Concurso TRE Unificado - Tribunal Superior Eleitoral: competências

13.34k views6052 WordsCopy TextShare
Qconcursos
🔔 Inscreva-se no canal para ficar por dentro de todas as lives. 📚 Faça parte da maior comunidade...
Video Transcript:
mais potente do mercado de concursos para você que deseja ter total controle sobre sua aprovação Conheça o pro o novo plano do que concursos que vai tornar a sua preparação ainda mais profissional estudos de maneira integrada e eficiente com funcionalidades capazes de deixar você mais próximo de conquistar o seu cargo público reunimos tudo que você precisa estudar de maneira direcionada em um único ambiente com vídeo aulas questões e simulados exclusivos monte o seu cronograma de estudos customizado e Liste suas tarefas diretamente na sua mesa de estudos receba relatórios semanais totalmente personalizados do seu treinador digital
com diagnóstico completo da sua performance e recomendações de estudo e melhoria e para você saber exatamente o seu grau de preparo desenvolvemos O Termômetro da aprovação para medir a sua probabilidade de ser aprovado no concurso Com base no seu desempenho e um comparativo com a sua concorrência que concursos a sua jornada para aprovação começa aqui agora o plano pro e comece já a sua preparação com a gente olá olá seja bem-vinda seja bem-vindo ao que concurso seu Raquel Tinoco e a gente conversa sobre Direito Eleitoral hoje especificamente sobre Tribunal Superior Eleitoral competências a estrutura básica
do TSE ou dos órgãos da Justiça Eleitoral Está prevista no texto constitucional do artigo 118 ao artigo 121 o artigo 118 traz os órgãos da Justiça Eleitoral Tribunal Superior Eleitoral tribunais regionais eleitorais juízes e juntas eleitorais mas a constituição pouco fala sobre as competências desse Ramo do Poder Judiciário da União especializada em matéria eleitoral Diferentemente do que acontece por exemplo com STF ou STJ a justiça federal na própria Justiça do Trabalho a Constituição se limita apenas a falar sobre a competência recursal trazendo competência do STF para o julgamento dos recursos contra decisões do TSE e
a competência do TSE para julgamento dos recursos contra decisões dos trens mais nada ela delega na lei complementar a organização e a competência da Justiça Eleitoral mas nós ainda não temos essa lei complementar como é que isso foi resolvido o código Eleitoral de 1965 que é originariamente uma lei ordinária Federal submetido a recepção foi nessa parte específica recepcionado como status de lei complementar então o código eleitoral hoje é em parte lei ordinária Federal canal e em parte lei complementar Federal No que diz respeito a organização A competência da Justiça Eleitoral ele tem status de lei
complementar a justiça eleitoral se manifesta tanto na parte Cível eleitoral Quanto na parte penal eleitoral além de julgar questões administrativas o código eleitoral trata das competências e das atribuições dos órgãos da Justiça Eleitoral qual é a diferença entre competências e atribuições quando a gente fala de competências estamos falando da atividade típica jurisdicional é o processares julgar ações é um julgar recursos quando a gente fala de atribuições se refere a um conjunto de atos administrativos que cabem aos órgãos da justiça eleitoral quanto ao TSE é as competências estão no artigo 22 e as atribuições estão no
artigo 23 hoje a gente conversa sobre competências ou seja sobre a atividade típica do Tribunal Superior Eleitoral colegiado composto hoje por sete ministros não que ele não possa ter mais de 7 ministros ele pode mas o atual TSE a composição atual do TSE possui 7 ministros então ele é um colegiado a competência do TSE divide em competência originária e competência recursal a competência originária como nome já diz trata daquilo que nasce junto ao TSE que se origina no TSE tramita e é julgado pelo TSE Por isso você tem dois verbos processar e julgar quando a
gente fala de competência recursal é o que nasce perante o tre tramita perante o tre é julgado pelo TRE e chega ao TSE em grau de recurso Então nesse caso você só tem o verbo julgar porque esses feitos não são processados pelo TSE mas sim pelos TRS não cabe atenção sobre pena de infringência violação ao princípio da não supressão de instâncias não Cabe recurso ao TSE contra decisões de juízes e juntas eleitorais primeiro nesses recursos tem que passar pelos TRS E se for cabível chegam ao TSE Tudo bem então vamos lá compartilhando O slide com
você para que a gente comece a falar e a gente vai começar pela competência originária artigo 22 inciso primeiro do código eleitoral competência originária estamos falando de ramo do Poder Judiciário da União especializado em matéria eleitoral especializado em matéria eleitoral então por isso é competência originária é então cabe ao TSE processar e julgar originariamente primeira hipótese nós temos três situações distintas compete ao TSE processar e julgar origem diariamente o registro e a cassação de Registro é uma dica para você uma dica para você levar para sua prova nunca mais esquecer quem é competente para o
registro será competente para a cassação do registro entendeu quem é a competente para o registro será competente para cassação do registro três situações distintas registre cassação de registro de partidos políticos registre cassação de registro de diretórios nacionais de partidos políticos registro e cassação de registro de candidatos à presidência e vice-presidência da República Vamos à hipótese a primeira situação a primeira competência registro e cassação de registro departidos políticos não poderia ser outro órgão porque a lei de 1995 afirma que os partidos devem registrar seus estatutos perante o TSE não fala TRF não fala Juiz Eleitoral você
não pode confundir registro de partido político com registro de candidato são coisas distintas esse partido político aqui quer participar do processo eleitoral Então como é que funciona Ele nasce adquirir personalidade jurídica e essa aquisição de personalidade jurídica não é da competência da Justiça Eleitoral ele adquire personalidade jurídica segundo as regras do direito civil perante o rcpj registro perfil de pessoas jurídicas da sede do partido adquirida personalidade jurídica de pessoas jurídica de direito privado ele começa a buscar o chamado apoiamento mínimo que que é isso ele tem que buscar apoiamento de eleitores não filiados dentro de
um período respectivo para que ele comprove o chamado caráter nacional isso mesmo caráter Nacional então ali 9096 prever Quais são os requisitos as cláusulas que ele tem que cumprir Para comprovar esse caráter Nacional perante comprovado caráter Nacional Porque a Constituição da República diz que partidos políticos têm caráter Nacional ele leva o seu estatuto para registro perante o TSE e só com o registro do estatuto no TSE é que ele tem algumas prerrogativas e direitos ligados aos partidos políticos como por por exemplo participação do fundo partir da no fundo partidário propaganda gratuita no rádio na TV
participação do processo eleitoral mas nesse último caso ele ainda tem que ter o seu registro até seis meses antes do pleito para que ele participe do processo eleitoral ele precisa estar registrado perante o TSE até seis meses antes do pleiton artigo 4º da Lei 9504 de 97 a lei das eleições então a atenção se caminhar ao TSE processar e julgar o registro de partido político caberá o TSE processar e julgar a cassação de registro de partido político partidos políticos tem representatividade em âmbito nacional Regional Municipal E aí estamos falando dois diretórios de partidos políticos diretório
Nacional diretório Regional ou Estadual diretório municipal então em se tratando de diretório Nacional quem processa e julga o registro desse diretório e quem processa e julga cassação de registro desse diretório também é o TSE porque só o TSE tem jurisdição em todo o território nacional para o partido político a ação desse partido tem que ser tem que ter caráter Nacional então por isso o seu registro perante o TSE em relação ao diretório Nacional a mesmíssima coisa só o TSE tem jurisdição em matéria eleitoral sobre todo o território nacional TRS juízes e juntas eleitorais não tem
então registro de diretório nacional e a cassação de registro desse diretório estão correndo perante o TSE Presidente e vice-presidente da república qual é a Circunscrição do mandato de Presidente e vice-presidente da República âmbito nacional é o país então registro e cassação de registro de candidatura a presidente e vice cabial TSE Então você já pensa o seguinte tudo que disser a respeito a candidatura de Presidente vice-presidente é TSE então Ó o TSE vai cuidar do registro de candidatura da cassação ou registro de candidatura da apuração final da homologação da expedição de diplomas então falei em Presidente
vice-presidente da República Opa lembro logo do TSE estou falando de candidatura de processo eleitoral porque porque assim que ele é eleito assim que ele Toma Posse e passa a exercer o seu mandato se ele é presidente ele terá prerrogativa durante o STF para determinadas ações aqui ele é candidato candidato a presidente vice-presidente da república então tudo que disse a respeito a candidatura de Presidente e vice-presidente da República competência do Tribunal Superior Eleitoral cuidado com a palavra nacional As bancas queriam armadilhas para você diretório Nacional Professora eu posso decorar assim ó tudo que tem nacional é
a competência do TSE não você não pode nós temos exceções nós temos um órgão chamado Congresso Nacional Poder Legislativo Congresso Nacional é formado por duas casas Câmara de Deputados e Senado Federal Congresso Nacional Câmara de Deputados deputados federais Senado senadores então ó nada a ver com TSE Quem cuida da candidatura dos membros do congresso nacional são os tribunais regionais eleitorais respectivos então cuidado nós temos regras podemos usar sim gatilhos para que seja mais fácil memorização mas temos exceções perigosas então quanto a primeira competência beleza ponto final vamos para a segunda cabe ao TSE processar e
julgar origem a apuração do resultado geral as impugnações da Proclamação dos eleitos e as impugnações a Expedição do diploma para quem mesmo hein na eleição de presidente vice-presidente da república viu só quem apura é o TSE quem proclama é o TSE quem está de diploma é o TSE quem processe julgas impugnações é o TSE quando se tratar de Presidente vice-presidente da República quando se tratar de Presidente vice-presidente da República cabe ao TSE você sabe julgar os conflitos de jurisdição esse não é um termo muito técnico o correto seria conflito de competência certo só quem tem
jurisdição são órgãos do Poder Judiciário mas a gente utiliza nas normas processuais o chamado conflito de competência não tem problema não tem problema no código eleitoral fala em conflito de jurisdição você não vai errar na prova se você considerar dessa forma dentro de Direito Eleitoral nenhum problema O que que está acontecendo aqui dois órgãos da Justiça Eleitoral se dizem competentes para a mesma situação concreta ou se dizem incompetentes para essa situação concreta ou então mais de dois órgãos estamos falando da competência da do conflito de competência positivo e do conflito de competência negativo positivo eles
se dizem competentes mais de um órgão da Justiça Eleitoral se diz competente negativo mais de um órgão da Justiça Eleitoral se diz incompetente certo então como é que isso é solucionado os conflitos são resolvidas em regra pela autoridade imediatamente superior aos conflitantes Então se aqui mais de um órgão da Justiça Eleitoral se diz competente quem é que tem que resolver depende depende que órgão está em conflito Então vamos ver quando é a competência do TSE processar e julgar origem diariamente os conflitos de jurisdição entre tribunais regionais eleitorais e juízes eleitorais de estados diferentes Essa é
a dica para você não errar em prova então TRE São Paulo versus trr Rio de Janeiro quem é o órgão acima desses conflitantes TSE Juiz Eleitoral de Minas Gerais em com Juiz Eleitoral de São Paulo ó estado diferente pode ser o terreno um pode não pode porque o tre só tem jurisdição em matéria eleitoral no território daquele Estado ou do Distrito Federal Então se abriga aqui está acontecendo entre Estados diferentes a competência é do TSE certo então cabe ao TSE processar e julgar conflitos de jurisdição Leia esse competência entre tribunais regionais e juízes eleitorais de
estados diferentes nós temos institutos processuais que tem por objetivo assegurar a imparcialidade daquele que participa da relação processual estamos falando das regras ligadas ao impedimento e a suspensão quando falamos de impedimento falamos de questões ligadas a parentesco e a questões ligadas a cargos e funções as chamadas incompatibilidades como falam quando falamos de suspeição falamos de questões de foram íntimo amizade inimizade Então são institutos que buscam assegurar a imparcialidade naquele que atua junto é um processo então chamamos de arguição exceção de impedimento exceção de suspeição cabe ao TSE processar e julgar essas exceções em relação aqui
pessoas em relação a que autoridades processar e julgar e impedimento dos seus próprios membros dos ministros do TSE processar e julgar a suspensão impedimento do Procurador Geral eleitoral professora quem é o procurador geral litoral eu vi pge já pensei que da procuradora Geral do Estado não Procurador Geral eleitoral é o membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal Superior Eleitoral na verdade o procurador-geral eleitoral nada mais é que o procurador-geral da República o chefe do Ministério Público da União mas quando ele acumula funções eleitorais no Exercício dessas funções ele é chamado Procurador Geral eleitoral
né o chefe do Ministério Público é o chefe desculpe é o chefe do Ministério Público com funções eleitorais hora as arguições de impedimento e suspensão contra o pge São processadas e julgadas de origináriamente pelo TSE da mesma forma as arguições de impedimento e suspeição dos funcionários da secretaria do TSE Então a gente tem que tomar cuidado com a competência e também com a autoridade que responde perante o TSE para que aquela competência seja fixada tome cuidado As bancas fazem muitas brincadeiras aqui muitas armadilhas As bancas adoram competências gosto de perguntar isso em prova então você
tem que saber é por isso que a gente está conversando sobre esse tema porque esse é um tema importantíssimo você não precisa apenas saber a estrutura do órgão para o qual está fazendo o isso mas também as suas competências cabe ao TSE é processada e julgar origem reclamações o código eleitoral prevê duas reclamações a primeira reclamação contra o excesso de prazo dos ministros do TSE em relação aos processos que eles são distribuídos e a segunda reclamação quanto à atividade financeira de partidos políticos que estão obrigados a prestar contas perante a justiça eleitoral e essa obrigação
é uma obrigação constitucional artigo 17 da Constituição processar e julgar a origem diariamente as reclamações contra os seus próprios juízes contra os seus próprios jogadores os ministros do TSE São juízes Como assim eles não são ministros ora ministros são julgadores ministros são juízes não é julgam e tem status nomenclatura utilizada de ministros então reclamações contra os seus próprios juízes que no prazo de 30 dias a contar da conclusão não houverem julgados feitos que foram distribuídos a eles excesso de prazo eu posso reclamar eu sou parte interessada certo conclusão feitos conclusos que que é isso isso
é quando o processo está naquela fase de remessa A um julgador para que ele tome uma decisão para que ele profira um despacho para que ele determine diligências para que ele prolate uma sentença no teu momento em que ele vai concluir ele vai tomar uma atitude ele vai chegar a uma conclusão então a gente usa essa expressão altos conclusões altos em conclusão receber nós estamos diante de um colegiado lembra então membros do TSE exerce a função de relatores recebem os processos em distribuição é conclusão foram conclusos a eles eles têm 30 dias para se manifestarem
eles têm que pedir prazo mais prazos justificar que o processo precisa permanecer ali por mais de 30 dias então mais de 30 dias depois não houve decisão a parte interessada Pode reclamar ao TSE para que o TSE tome providências Pode reclamar ao plenário quando a gente fala de competência do TSE a gente tá falando de competência do plenário o Regimento Interno é que vai dizer Em que situações esse relatores podem decidir monocraticamente podem decidir sozinhos sem precisar em submeter o efeito ao plenário o feito a julgamento pelo plenário a outra reclamação é feita conta a
obrigações impostas por lei aos partidos políticos quanto à contabilidade e apuração da origem dos seus recursos exatamente partidos políticos prestam contas perante a justiça eleitoral partidos políticos precisam prestar contas anualmente a justiça eleitoral essa previsão está na lei 9096 de 95 e não é uma competência apenas do TSE Mas também de tribunais regionais eleitorais conferindo o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais à vista de denúncia fundamentada de filiado ou delegado de partido primeiro que pode reclamar filiado filiado do partido político próximo delegado de partido político denúncia de filiado ou delegado de partido político
ou representação do Procurador Geral Ministério Público que atua perante o TSE Procurador Geral da República procurador Regional Ministério Público que atua perante o tre ou de iniciativa do próprio corredor então mediante denúncia ou reclamação TSE e TRS determinaram o exame da escrituração do partido e a apuração de qualquer ato que viu olha as prescrições legais ou estatutárias aqui em matéria financeira aquele ou seus filiados estejam sujeitos podendo inclusive determinar a quebra desse gelo bancário das contas dos partidos para o esclarecimento ou apuração de fatos vinculados a denúncia então competência do TRE e do TSE decorei
essa competência para o TSE decorei essa competência para outra RS exatamente igual aparece igualzinho no código eleitoral tá bom reclamações então a gente viu que existe uma reclamação por excesso de prazo dos membros do TSE e você vai ver agora uma outra competência ligada a um pedido de desaforamento por excesso de prazo dos membros de TR é não posso confundir reclamação contra seus próprios membros pedido de desaforamento contra membros do TRE que é um pedido de desaforamento professora é um pedido para que eu tire daquele foram de julgamento e mande para outro então se estamos
falando de sete desembargadores eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral se esses desembargadores recebem os seus processos em conclusão e eles têm também o prazo de 30 dias para se manifestar como prever o código eleitoral e não se manifestam eu parte interessada Posso pedir ao TSE que retire o feito daquele relator e distribua a outro relator eu vou deslocar o foro julgamento quer ver processar e julgar origem diariamente os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos tribunais regionais dentro de 30 dias da conclusão ao relator quem é legitimado para esse pedido partido político um candidato Ministério
Público ou parte legitimamente interessada aquela parte envolvida diretamente no processo tá vendo Então não confunda eu tenho reclamação contra excesso de prazo dos membros do TSE pedido de desaforamento feito por partido candidato MP ou parte legitimamente interessada contra membro do TRE o prazo é o mesmo 30 dias a contar da conclusão tudo bem até aí seguindo processares julgar origem ação rescisória Nós temos duas ações que discutem a coisa julgada que discutem discutem sentenças já transitadas em julgada buscando julgadas transitadas em julgado sentenças transitadas em julgado buscando a modificação daquela decisão que é a rescisória e
a revisional só cabe rescisória perante o TSE quando se tratar de inelegibilidade foi decretada inelegibilidade E aí contra aquela decisão já transitada em julgado cabe ação rescisória o prazo está previsto no código eleitoral é esse o prazo que a gente tem que adotar porque o Direito Eleitoral tem seus próprios prazos de regras eleitorais certo mas existe aqui uma inconstitucionalidade ora O Marcio é um rescisória não pode ter o efeito de impedir a execução daquela sentença já transitada em julgado como se ela fosse um recurso mas nós não estamos falando de um recurso nós estamos falando
de uma ação e o código eleitoral prever Efeito suspensivo para ação rescisória quer ver processar e julgar origem a ação rescisória nos casos de inelegibilidade desde que intentada dentro do prazo de 120 dias da decisão já transitada em julgado na decisão e recorrível possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado Olha aí olha só já foi decretada a legibilidade daquele candidato Vamos pensar assim sentença que decretou a inelegibilidade transitada em julgado aí sem ele com uma ação rescisória e essa ação tem o poder de suspender a execução daquela sentença não tem
não não tem não ela não é o recurso ela é uma ação não posso atribuir conferir efeito suspensivo a uma ação rescisória então essa parte foi considerada inconstitucional quando a gente fala de inelegibilidade porque porque a regra no Direito Eleitoral é que os recursos não sejam recebidos em seu efeito suspensivo sejam recebidos apenas em seu efeito devolutivo então execução imediata das decisões dos órgãos da Justiça Eleitoral É lógico que a gente tem exceções as decisões que versam sobre inelegibilidade trazem uma dessas exceções tudo bem mas quando se tratar de recurso quando se tratar de ação
não então rescisória não confere efeito suspensivo a decisão né já transitada e julgado veja só jurisprudência acordam STF na ação direta de inconstitucionalidade 1459 declara inconstitucionais o trecho em Itálico e expressão aplicando-se inclusive as decisões da Vidas até 120 dias anteriores a sua vigência constante do artigo segundo da LC 86 de 96 então não se aplica essa parte Negritude aqui sublinhada inconstitucional súmula 33 do TSE somente a cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral quiser sem sobre a incidência de causa de inelegibilidade acordam TSE tratando-se de inelegibilidade mudança de jurisprudência ocorrida no mesmo
autoriza a abertura da Via rescisória Como assim ora vamos imaginar que durante o processo eleitoral um determinado candidato foi declarado inelegível inelegibilidade tá bom E aí nesse mesmo processo eleitoral nessa mesma eleição o TSE julgando outro feito muda a sua jurisprudência Ou seja aquele que foi declarado inelegível sim diante do novo entendimento do TSE não seria então o que é que ele faz ele abre havia rescisória ele vai com uma ação rescisória buscando anular modificar a decisão que conferiu inelegibilidade baseada na jurisprudência anterior Tudo bem então vimos o que regras e jurisprudência ligadas a essescisória
agora quando a gente fala de crimes eleitorais tem que ter um especial justiça eleitoral se manifesta tanto na Esfera Cível quanto na Esfera penal o código eleitoral minhas leis eleitorais algumas delas inclusive trazem o que hipóteses de crimes eleitorais em seu texto tá bom só que nós tivemos após o código Eleitoral de 1965 a Constituição de 1988 e essa Constituição da República trouxe para o STF e o STJ alguma competência originária eleitoral ué mas não cabia a justiça eleitoral a última fala não cabe a justiça eleitoral última palavra ao TSE a última palavra em matéria
eleitoral salvo recursos Pois é mas a Constituição da República em determinadas situações não fez distinção entre crime comum e crime eleitoral ela não concedeu a justiça eleitoral o processares julgar crimes eleitorais de determinadas autoridades Então você tem uma divergência um conflito aqui entre código eleitoral e Constituição da República calma calma calma que a gente conversa sobre isso segundo o código eleitoral E é assim que você vai se portar segundo o código eleitoral cabe ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar crimes eleitorais e comuns conexões com os eleitorais cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes
dos tribunais regionais eleitorais Mas vamos lá vamos começar cometidos pelos seus próprios juízes os próprios juízes do TSE São ministros de Tribunal Superior sim ou não Sim são membros de Tribunal Superior e os juízes de trens são membros de Tribunal Regional Eleitoral desembargadores eleitorais então segundo o código eleitoral cabe ao TSE processar e julgar origem os crimes eleitorais os comuns conexos com os eleitorais cometidos pelos próprios ministros do TSE e pelos desembargadores eleitorais membros de tre Ora se houver conflito entre código eleitoral e Constituição da República o que prevalece Cadê Pensa aí responde rápido constituição
tem nem que pensar né tem conflito entre código eleitoral e Constituição da República que que prevalece Constituição da República não tem que pensar Então hoje o que prevalece é o texto constitucional que a gente já vai ver calma mas professores se ter na prova segundo o código eleitoral por isso a gente faz comparações a bancas sim que continuam insistindo naquilo que não está vigorando que fica fazendo perguntas para você mesmo que isso não seja Norma aplicada nesse momento na vigência dessa constituição tem uma briga aqui porque alguns entendem que é uma Justiça especializada e que
essa competência deveria ser dela mas para que isso aconteça o texto constitucional precisa ser modificado porque olha só o que ele prevê estamos na Constituição da República compete ao Supremo Tribunal Federal principalmente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar originariamente tá vendo não é competência você recursal aqui é competência originária nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os membros dos tribunais superiores nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidades responsabilidade os membros dos tribunais superiores ora tem uma vírgula que ressalvada a competência da Justiça Eleitoral não tem não tem se não
tem a Constituição está entendendo constituinte está entendendo foi assim que ele colocou aqui que só existe diferença nesse caso entre crimes comuns e crimes de responsabilidade e o Crime eleitoral não é um crime de responsabilidade concorda comigo o crime eleitoral não é um crime de responsabilidade Ora se a constituição só trouxe a diferença entre crime comum e crime de responsabilidade crime eleitoral está dentro de crime comum para Constituição da República porque não há ressalva e se cabe ao STF o processares julgar os membros de tribunais superiores nessa espécie de crime ele tirou do TSE a
constituição tirou do TSE essa competência Então hoje quem processo é julga originariamente crime e eleitoral cometido por membro do TSE segundo a constituição vigente é o STF beleza vamos para os membros de TRS compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar origem nos crimes comuns os governadores dos estados e do Distrito Federal e nos crimes comuns e de responsabilidade os desembargadores dos tribunais de justiça dos Estados do Distrito Federal os membros dos tribunais de conta dos Estados Edu Distrito Federal os membros dos tribunais regionais federais os membros dos tribunais regionais eleitorais hoje membros dos
tribunais regionais do trabalho os membros dos conselhos ou tribunais de Contas dos Municípios e os membros do Ministério Público da União que oficina perante tribunais uma mesma coisa que aconteceu no STF aconteceu no STJ tem uma vírgula aqui ressalvada competência da Justiça Eleitoral não tem não tem se não tem o constituinte constituinte só fez distinção aqui entre crime comum de responsabilidade não fez distinção entre crime comum crime eleitoral e crime de responsabilidade logo os crimes eleitorais estão aqui nesse caso quem processa julga a origem membros dos tribunais regionais eleitorais por crime eleitoral é o STJ
comparando então segundo o código eleitoral processo e julgamento de crimes eleitorais e conexos com os eleitorais membros do TSE TSE membro de tre TSE segundo a Constituição da República membros do TSE STF membro de trestj a gente vai ter briga nos crimes eleitorais e também no que diz respeito à água e os corpos e mandado de segurança segundo o código eleitoral Complete o Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar origem o habeas corpus e o mandado de segurança em matéria eleitoral relativos Atos dos tribunais regionais Cuidado hein quando se tratar de matéria administrativa cabe ao próprio
TSE o processado e julgar mudado de segurança Então não é sempre que será o TSE processar e julgar origem diariamente o habeas corpus ou mandado de segurança em matéria eleitoral relativos atos do presidente da república e dos ministros de estado será processares julgar origem o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz de competente possa prover sobre a impetração a minhas corpos presentes abre os corpos repressivo habeas corpus preventivo habeas corpus repressivo habeas corpus preventivo vamos ver o que é que diz a Constituição da República compete ao Supremo Tribunal
Federal principalmente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar origem diariamente ou mandado de segurança contra atos do Presidente da República Opa Então já entrou em conflito Lito com o código eleitoral quando ele diz que isso é competência do TSE quem é que prevalece Constituição da República vamos lá compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar origem diariamente os mandados de Segurança contra ato de Ministro de estado opa opa então em se tratando de mandado de segurança contrato de Ministro de estado competência do STJ não do TSE mas em relação ao Habib's corpos Será
que a competência é da Justiça Eleitoral vejam que diz o 105 compete ao Superior Tribunal de Justiça processado e julgar a origem diariamente os ábias corpos quando o ator for Ministro de estado ressalvada competência da Justiça Eleitoral Opa aqui o constituinte fez diferença entre a competência do STJ e a competência do TSE A competência da Justiça Eleitoral então em se tratando de Habeas Corpus em matéria eleitoral competência da justiça eleitoral em se tratando de Mandado de Segurança contra ato de Ministro de estado competência do STJ certo vai guardando jurisprudência incompetência do TSE para processar e
julgar habeas corpus contra a decisão de Juiz relator de tre sub pena de superação de Instância ora ele é um relator é uma decisão monocrática de um membro do TRE habeas corpus primeiro ao plenário do TRE não pode ser ao TSE supressão de instâncias incompetência do TSE para processar e julgar habeas corpus impetrado contra sua decisão ele não é competente jurisprudência súmula 34 do TSE não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral mesmo princípio se é de membro primeiro tem que ir ao plenário
supressão de instâncias jurisprudência incompetência absoluta do TSE para julgamento de mandado de segurança contrato administrativo dos TRF em se tratando de matéria administrativa ou mandado de segurança processado e julgado Originalmente pelo próprio TRE competência do Tribunal Regional Eleitoral para processar e julgar Mandado de Segurança contra seus atos em matéria administrativa atividade meio por exemplo uma decisão de concessão de um benefício a um servidor TRE decidindo pela concessão de um benefício pela aplicação de uma penalidade Olha só matéria administrativa atividade meio Então nesse caso a competência é do próprio TRE vamos as comparações Vamos às comparações
vamos lá em se tratando de mandado de segurança em matéria eleitoral segundo o código eleitoral cabe ao TSE processar e julgar quando contra o Presidente da República cabe ao TSE processado julgar quando contra Ministro de estado Constituição da República fala diferente cabe a o STF quando o Presidente da República for o coator então impetrado contrato do presidente da república para a constituição STF impetrado contrato de Ministro de estado para constituição STJ mandado de segurança em matéria eleitoral código eleitoral Tribunal Regional Eleitoral é o coator está sendo impetrado contra uma decisão de tre seja Tida atividade
meio ou atividade fim Segundo código eleitoral é o TSE contra ato de tre seja atividade meio ou atividade fim é o TSE segundo a jurisprudência contra ato do TRE atividade meio é o próprio TRE atividade sim a atividade jurisdicional é o TSE então não cabe ao TSE embora o código diga sim processar e julgar originariamente mandado de segurança contrato de tre em sua atividade meio Isso só acontece na atividade fim entendeu e eu preciso saber essas divergências professora precisa porque As bancas de vez ou outra vem perguntando essa jurisprudência e As bancas também perguntam o
texto constitucional nós já vimos questões de prova nesse sentido Vamos agora para a próxima comparação a minhas corpos em matéria eleitoral segundo o código eleitoral contrato do Presidente da República cabe ao TSE contrato de Ministro de estado cabe ao TSE segundo a Constituição da República não há previsão do órgão competente para o processo julgamento em se tratando de presidente o ator em se tratando de Ministro de estado com ator nesse caso código e constituição concordam concordam a briga está no mandado de segurança e não no habeas corpus entendeu a briga está no mandado de segurança
e não no habeas corpus para a constituição e para o código eleitoral cabial TSE e como a constituição é omissa em se tratando de habeas corpus contra ato do Presidente da República não há que fazer armadilha para você em prova certo então prevalece aqui a competência do TSE para sua prova Saímos da competência originária chegamos a competência recursal artigo 22 inciso II veja não tenho mais o processares julgar apenas ou Julgar compete ao TSE julgar os recursos o interpostos das decisões dos tribunais regionais nos termos do artigo 276 e inclusive recursos em matéria administrativa veja
bem em matéria administrativa depende em regra cabe ao próprio TRE solucionar seus problemas administrativos Constituição da República das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente cadeira recurso Quando forem proferidas contra disposição expressa desta constituição ou de lei então Cabe recurso especial ao TSE mesmo que se discuta a matéria constitucional quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais recurso especial ao TSE versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais Olha a competência do TRE As bancas colocam Municipal errado anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais
ou estaduais e a competência do TRE delegarem habeas corpus mandado de segurança ou mandado de injunção aqui aparecem os quatro remédios constitucionais o que não acontece na competência do STF contra decisão de TSE esses três recursos são recursos ordinários Beleza então toma cuidado hein segunda Constituição da República Cabe recurso ao STF contra a decisão do TSE quando essa decisão for contrária a Constituição da República recurso extraordinário ou quando delegará habeas corpus ou mandado de segurança recurso ordinário ponto final não menciona os demais remédios constitucionais no artigo 121 essa menção acontece dentro da competência do STF
lá no artigo 103 aqui no artigo 121 a competência recursal engloba apenas mandado de segurança e habeas corpus denegarem habeas corpus ou mandado de segurança Diferentemente do que acontece com o tre contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que denega a ordem em mandado de segurança habeas corpus habeas data e mandado de injunção Cabe recurso ao TSE Essa é a competência recursal do Tribunal Superior Eleitoral contra decisões 2 tribunais regionais eleitorais súmula 36 Cabe recurso ordinário de acordom de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade expedição anulação de diploma ou perda de Mandato eletivo nas eleições
federais ou estaduais eleições federais ou estaduais exatamente Artigo 121 parágrafo terceiro e quarto da Constituição da República recurso ordinário certo então nesses casos estamos divididos ali entre recursos especial e recurso ordinário contra as decisões do TRE que seguem ao TSE então nós falamos aqui de competência competência originária e competência recursal tudo bem competência originária competência recursal embora você tenha aqui a previsão de que Cabe recurso uau TSE contra decisão de tre inclusive aquela que versar sobre material administrativa existe divergência quanto a esse tópico porque porque não cabe ao TSE julgar recurso de decisão de tre
e matéria administrativa é o que entende ajuda as prudência matéria administrativa cabe ao próprio TRF qual é a diferença então quando é porque eu tenho lógico decisão judicial decisão judicial e decisão administrativa então tem que fazer essa diferença o órgão do Poder Judiciário se reúne se reúne e ele profere uma decisão de cunho meramente administrativo não tem recurso agora o órgão do Poder Judiciário se reúne e ele profere uma decisão de cunho judicial Então nesse caso Cabe recurso a divergência por isso em para chamar a sua atenção mas segundo o código eleitoral é a previsão
tá bom é a previsão do código eleitoral então nós temos que ter cuidado com bancas que levam o código eleitoral literalidade buscam a literalidade Por isso as comparações tudo bem até nosso próximo encontro bora estudar estude sempre que quiser é pequeno e aí mas sou disponível para Android e IOS
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com