galera a gente tem uma nova súmula vinculante e novamente no tema de fornecimento de medicamento é isso que a gente vai ver aqui nesse vídeo vamos lá pessoal antes de mais nada já deixa aqui o seu like no nosso vídeo se você não tá inscrito no canal se inscreve e clica aqui para ativar as notificações beleza bom esse vídeo aqui vai falar da mesma matéria né do tema de repercussão geral número se se você ainda não viu o vídeo que eu gravei e coloquei aqui no canal sobre o tema de repercussão geral número se O
Jackson vai deixar em algum lugar aqui um link para esse vídeo ou aqui na tela ou na descrição do vídeo para você ir lá assistir tá então vai lá e assiste antes de continuar aqui bom o que aconteceu no tema de repercussão geral número 6 o STF definir os critérios cumulativos para o judiciário poder obrigar o Executivo a fornecer medicamento não incorporado no SUS beleza Ou seja o medicamento que não está previsto nas listas de fornecimento do SUS bom E aí nesse julgamento em que o STF fixou essa tese de repercussão geral no tema número
6 ele aproveitou e fez a mesma coisa que ele fez no tema de repercussão geral 1234 ele aprovou uma súmula vinculante um enunciado de súmula vinculante que diz o seguinte olha nas ações de fornecimento de medicamento não incorporado deve ser seguido O Que Foi estabelecido na tese do tema de repercussão geral número seis e Qual foi o objetivo do STF aí foi o mesmo objetivo que ele teve lá no tema 1234 quando aprovou também uma súmula vinculante falando que nas ações de fornecimento de medicamento tem que ser observado o tema 1234 o mesmo objetivo Qual
o objetivo se algum juiz ou tribunal julgar uma ação de medicamento sem observar o tema número seis vai caber imediatamente reclamação para o Supremo Tribunal Federal para já resolver rapidamente a questão então foi mais um motivo de ordem prática aí para tornar a decisão do tema número seis realmente efetiva Tá então vamos dar uma olhadinha aqui na redação do enunciado de súmula vinculante que foi aprovado pelo STF Olha só o enunciado fala o seguinte a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa mas não incorporado às listas de dispensação do SUS deve observar as teses firmadas
no julgamento do tema seis da repercussão geral então basicamente é isso é uma súmula vinculante para fazer o juízos e tribunais realmente respeitarem o tema de repercussão geral número seis tá um enunciado que ainda não tem numeração né o do tema 1234 também saiu sem numeração Então a gente tem que esperar essa numeração se você for pesquisar no site do supremo dentro da do campo de súmulas vinculantes na aba de súmulas vinculantes você não vai encontrar esse enunciado só que ele foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal de acordo com a maioria necessária de 2/3 para
se aprovar um enunciado de súmula vinculante Beleza então é isso temos agora mais uma súmula vinculante e novamente na temática do fornecimento judicial de medicamentos beleza é isso foi um vídeo curto aqui só pra gente conhecer essa nova súmula e vocês ficarem por dentro quando aparecer nas provas e não custa lembrar se você não de deixou o like no vídeo deixa aqui o seu like tá curte o vídeo aqui se você não tá inscrito no nosso canal se inscreve no canal e aproveita e ativa as notificações clica no Sininho aqui ativa as notificações para você
ficar sempre sabendo quando a gente postar coisa nova aqui beleza é isso aí meus amigos muito obrigado pela audiência de vocês Bons estudos e até a [Música] próxima a [Música]