RESOLUÇÃO CONAMA 430/2011 - PARTE 1 - O QUE DIZ O TEXTO?

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Conteúdos Ambientais
Nesse vídeo veremos a legislação de cabo a rabo, passando por praticamente todos os artigos, comenta...
Video Transcript:
Oi e aí galerinha tudo bem Sou eu Fábio do canal conteúdos ambientais e hoje Finalmente nós vamos falar sobre a CONAMA 430 a legislação brasileira estabelece os padrões de lançamento de efluentes em corpos aquáticos E é claro não dá para falar da coroa 430 sem dar uma beliscada na CONAMA 357 então nós também vamos abordar um pouquinho da CONAMA 357 hoje então se você é estudante se você nunca ouviu falar dessas resoluções se você quer saber um pouquinho mais eu convido você para acompanhar este vídeo de hoje bora lá E aí E aí e antes
de começar a falar das resoluções eu quero rapidamente deixar dois recadinhos para vocês o primeiro se você puder dar aquele joinha compartilhar comentar lembre-se que isso me incentiva fazer isso aqui mais conteúdo ambientais para vocês e o segundo é que eu vou deixar na descrição do vídeo o link para aquisição do livro ou do e-book sistemas de abastecimento e tratamento de água para técnicos então se você técnico operador quer saber um pouco mais o que é relembrar aprofundar os seus conhecimentos sobre tratamento de água o e-book vendido pela hotmart ou livro físico vendido pela OI
Cléber beleza like na descrição e bora então começar a falar sobre as resoluções tem 17 de março de 2005 e embora você não acredite eu me lembro desse dia estava na faculdade fazendo o terceiro ano de graduação quando é um Horizonte olha saiu a nova legislação de enquadramento de Corpos hídricos e de padrões de lançamento no somos correndo na internet assim não tinha Google ainda por mais curioso que pareça mas nós fomos procurar a legislação na internet para encontrar o que que trazia de novidade E a CONAMA 357 a principal função dela é classificar os
corpos aquáticos de acordo com seus parâmetros físico-químicos e com seus usos múltiplos Então a357 ela classificam os corpos aquáticos do Brasil mas ela tinha lá no seu Capítulo 4 artigos de 24 a 37 os padrões de lançamento também então a CONAMA 357 buscava ser uma resolução completa tanto de classificação quanto de padrões de lançamento porém padrões de lançamento tinham um pouco de divergência no mundo acadêmico mu e não recebeu muito bem esse capítulo 4 porque algumas questões ainda não estavam sendo muito bem abordadas como os fatores de toxicidade a diferença entre efluentes domésticos efluentes sanitários
e outras fontes de lançamento outras fontes poluidoras Então embora a lei vigorasse com tudo isso ela ainda não estava atendendo plenamente às necessidades daquela época dessa forma então seis anos depois dia treze de maio de 2011 foi lançada a CONAMA 430 e ela complementou alterou e revogou alguns artigos da CONAMA 357 E por que que as resoluções se complementam por quê que uma não vive sem a outra bom é o seguinte a resolução CONAMA 430 dispõe os padrões de lançamento era chamada de uma resolução endovip ou seja é aquela que se aplica no final da
população antes do efluente cair no corpo receptor em outras palavras se nós não estivermos cumprindo os padrões estabelecidos se quero efluente poderia estar deixando a minha empresa estar deixando a minha at mas depois que o efluente cai no corpo receptor ele não pode alterar o enquadramento de acordo com a CONAMA 357 por isso nós seguimos as duas legislações Quando pensamos em padrões de lançamento a 430 o end-of-pipe Ou seja a legislação que me diz o que que pode o que que não pode ter uma influente para ser lançado e depois que ele cai no corpo
receptor CONAMA 357 pois não pode haver o desenquadramento de acordo com essa legislação beleza hoje e vamos então entrar na parte mais burocrática da legislação ver os seus artigos não pretendo abordar os uma forma linear artigo um depois ativo 12 depois artigo três embora isso venha a acontecer algumas vezes tá Eu pretendo abordar um tópico e aí eu vou pegar ao longo das legislação os artigos que complementam aquele top que eu estou explicando Beleza mas agora é o momento onde isso vai acontecer pois falaremos do artigo 1º o artigo primeiro diz que a CONAMA 430
veio para complementar e alterar a resolução do CONAMA 357 e lá no seu único parágrafo ela também vai dizer lançado nele embora vocês e dores ainda indiretas bem ele deve cumprir o que diz a legislação e se você está se perguntando o que é o lançamento direto ou lançamento indireto é bem fácil de entender e se a minha empresa tem uma tubulação que vai até o corpo receptor até a calha até o lago do corpo receptor essa tubulação só tem efluentes da minha empresa isso é um lançamento direto porém se passa uma rede coletora e
eu me conecto à ela mas já tem contribuições de montante ou seja outras empresas outros geradores de efluentes também estão usando essa rede o meu influente vai se misturar com um deles então não sabemos mais o que é de quem daquele ponto em diante e isso então é um lançamento em direto porém também tem que cumprir o que diz a CONAMA 430 tá joia e o artigo segundo diz que essa resolução não se aplica efluentes lançados diretamente no solo sejam efluentes tratados ou não então efluentes que são lançados no solo não preciso Cumprir o que
a 130 porque ela não trata disso e o Artigo terceiro que aquele que alimenta os nossos corações e nos enche de esperança diz que todo influente só poderá ser lançado em um corpo receptor se referir tratamento não tratou não lançou tratou talvez você possa lançar Ok eu sei que no Papel é uma coisa na prática é outra mas é por isso que esse Artigo terceiro alimenta nos inspira pois em tese só deveriam cair nos corpos receptores efluentes tratados que cumprem as legislações estaduais e federais a gente sabe que na prática Não é bem assim mas
seguimos firmes e fortes trabalhando para que o Artigo terceiro se faça valer e inclusive tá aqui outra coisa interessante da legislação ela dizem alguns momentos dela e as legislações estaduais podem complementar ou alterar o que diz a 430 complementar no sentido de se alguma coisa não foi abordada pela 430 mas o ente federativo o estado entender que olha eu preciso cobrar isso dos geradores de influente ele pode sim fazer isso e os estados também podem alterar parâmetros que estão ali se algum parâmetro que estiver na 430 estiver muito alto de aquele estado entender que ele
precisa ser mais restritivo ele também pode fazer isso e a legislação entende que o Brasil precisa de muita flexibilização em algumas coisas então ela também diz que em caráter excepcional e temporário os estados também podem autorizar o lançamento de efluentes em desconformidade com a CONAMA 430 em caráter excepcional e tem Ah beleza então se por algum motivo e frente precisar ser lançado em desconformidade com o que diz a legislação o estado pode autorizar isso em caráter excepcional e temporário vou falar de novo para ter certeza do que eu estou dizendo E aproveitando que eu estou
falando dos Estados também antes da gente cair de cabeça na CONAMA 430 interessante e importante que você saiba se o seu estado tem alguma legislação que também trata de lançamentos pois se houver nós vamos fazer uma inserção uma colagem de parâmetros parágrafos de artigos e eu posso citar como exemplo aqui o estado de São Paulo o estado de São Paulo tem desde 1976 o Decreto 8468 que também trata de padrões de lançamento lá no seu Artigo 18 e o artigo 18 que obviamente foi e em 1976 ele abrange algumas coisas de forma mais respectivas do
que a coluna 430 outros não ou alguns parâmetros sequer existiam naquela época para serem monitorados pelo decreto 8468 por isso quando nós vamos lançar os efluentes aqui dentro do Estado de São Paulo nós saímos copiando e colando fazendo junções e inserções dessas duas legislações alguns parâmetros nós pegamos da CONAMA 430 e outros parâmetros do Decreto 8468 por isso verifique se no seu estado não existe também alguma legislação estadual para Que ela possa se complementar se juntar com a CONAMA 430 eu vou te dar alguns exemplos bem práticos do que acontece aqui um dos principais parâmetros
de lançamento em qualquer legislação em matéria orgânica medida em dp 15 20 eu sou o nome 430 lá no artigo 16 vai dizer o seguinte para lançamento de efluentes em corpos receptores deve ser removida pelo menos 60 porcento da matéria orgânica ou seja se você entra na sua at com efluente contendo 1.000 miligramas por litro de Boo se você saiu ali com 400 você está cumprindo o que diz a CONAMA 430 João decreto 8468 ele é mais restritivo ele vai dizer o seguinte para lançamentos contendo matéria orgânica a DB 15 20 deve ser de no
máximo 60 MG por litro ou deve ser comprovada a remoção de pelo menos oitenta por cento da matéria orgânica para de bebê ó por exemplo seguimos o que diz o decreto 8468 para o PH porém ambas as legislações dizem que o PH do efluente cansado deve estar no intervalo entre cinco e nove então é igual para as duas materiais flutuantes o decreto 8468 não diz nada sobre isso já colou na 430 informa que eles devem estar virtualmente ausentes Arsénio Total com nome 430 diz que no máximo 0,5 MG por litro decreto 8468 para este mesmo
parâmetro diz que pode ser de no máximo 0,2 MG por litro então decreto 8468 é mais restritivo do que a 430 porém alguns outros parâmetros como Cromo trivalente benzeno tolueno xileno o decreto 8468 de 1976 não menciona nada disso no seu Artigo 18 já CONAMA 430 Sim ela tem padrões de lançamento especificados para esses parâmetros Porto e ela é mais restritiva e se você tiver em dúvida sobre qual legislação seguir a legislação estadual ou a Legislação Federal leio esse sempre siga sempre o que está no seu coração não mentira brincadeira não faça isso né você
deve seguir sempre a legislação que tiver aquele parâmetro na forma mais restritiva com o valor mais restritivo então se você estiver comparando um parâmetro entre duas legislações aquela que tiveram o valor mais restritivo a forma mais restritiva de lançamento é o que você deve seguir tá bom essa é a única exigência que nós temos para poder colar fazer a junção das legislações sempre usar os valores mais restritivos tá joia e o artigo quarto vai trazer as definições as vistas velha necessárias para a interpretação dos outros artigos então sugiro a você dar uma lida boa no
artigo 4º e ver aqueles que mais tem a ver com o seu campo de estudo com sua linha de trabalho tá joia e do Artigo 5º até o décimo quinto nós temos o capítulo 2 as disposições Gerais e esse tem muita informação importante tem muita informação relevante ali que nós devemos dar a devida atenção começando pelo artigo 5º que vai fazer um link com artigo 12º E também o 13º Olha só ele disse que o lançamento de efluentes no corpo receptor não pode causar o desenquadramento desse corpo de acordo com a CONAMA 357 então ele
traz a CONAMA 357 para jogada diz que a 430 se aplica ali no lançamento mas depois que caiu no o cantor não pode haver o desenquadramento desse corpo de acordo com as metas progressivas intermediárias e finais então a CONAMA 357 permite que existam essas metas todas não podem ser descumpridas pelo lançamento Artigo 5º e o artigo 12º diz que não pode haver o desenquadramento de acordo com lançamento na vazão de referência se você não lembra o que é uma vazão de referência que 7:10 ou que 90 ou que 95 dá uma olhada nesse Card que
vou deixar aqui no cantinho tá joia mas todos os parâmetros estudados por ambas as legislações são basicamente concentrações e concentração é massa sobre volume Então se o volume de um corpo Aquático aumenta muito a concentração fica muito pequeninha mas se o volume do corpo Aquático diminui demais a concentração um grande então para não ter essas concentrações variáveis nós vamos fazer o lançamento EA noção de enquadramento de acordo com a vazão de referência e quem vai estabelecer isso geralmente ao órgão Estadual tá joia mas o artigo 13º Artigo 13 ele dá uma aliviar Dinha nisso ele
vai dizer o seguinte olha até pode haver o desenquadramento desde que ele aconteça apenas na zona de mistura e não comprometa o uso do corpo receptor Ou seja quando nós vamos lançar o efluente a 430 tem alguns parâmetros com valores maiores do que a 357 tão logo que ele cai no corpo Aquático ele pode acabar e levando a concentração causando desenquadramento do corpo receptor e lá para frente é para me trouxe dilui e volta a ficar dentro do enquadramento Então isso é permitido de acordo com o artigo 13 pode acontecer dentro da zona de mistura
porém não pode comprometer os outros usos da água desse corpo receptor Ok como eu comentei antes a resolução CONAMA 430 ela deixa com que os órgãos estaduais autorizem algumas situações como por exemplo artigo 6º é possível o lançamento de efluente em desacordo com a 430 sim você pode lançar o seu influente fora-da-lei líquido assim está cumprindo a lei desde que agora vem os poréns isso seja devidamente justificado desde que isso não cause o desenquadramento do corpo receptor desde que isso seja devidamente autorizado e tenha um caráter a excepcional e temporário de relevante interesse público a
joia não é festa da uva pode acontecer a situações o órgão ambiental pode autorizar mas tem que cumprir essa série de exigências feitas anteriormente e também lá no Artigo 14 artigo 14º o órgão ambiental também vai poder tomar medidas mais restritivas ainda de caráter excepcional e temporário né se ele verificar que o lançamento de efluentes está causando efeito tóxico aos microrganismos aquáticos ou comprometendo o abastecimento público e isso geralmente acontece em épocas de estiagem quando o nível dos corpos aquáticos cai demais a concentração dos poluentes aumenta demais e consequentemente pode estar causando efeitos tóxicos aos
microrganismos comprometendo as as pessoas aquáticas comprometendo o abastecimento público então também autorizado aos agentes ambientais tomarem esse tipo de medida e o artigo 15 vai dizer também que o órgão ambiental pode ou não autorizar o lançamento de efluentes em leitos secos em corpos aquáticos intermitentes Desde que seja ouvida a opinião do gestor do recurso hídrico Ok então dentro das disposições Gerais existem essas autorizações dadas pela CONAMA 430 e agora que você sabe das autorizações vamos para as proibições descritas nas disposições Gerais e olha só artigo 8º é totalmente proibido lançamento de poluentes orgânicos persistentes os
famosos Pops e a legislação cita nominalmente dioxinas e furanos e não podem ser lançadas em hipótese nenhuma o artigo nono diz que também é proibida a diluição e mistura dos efluentes a fim de diminuir a concentração para o seu lançamento sim existia um hábito meio prejudicial no passado de misturar o efluente com água ou com outro efluente para que a concentração do parâmetro ficasse mais baixa e consequentemente fosse possível o seu lançamento o artigo nono proíbe isso também não é possível e um artigo 11º artigo 11 nos faz também continuar acreditando no sistema pois ele
disse que é totalmente proibido mesmo que tratados os lançamentos de efluentes em corpos aquáticos de classe especial Ok puxa de novo a CONAMA 357 e nós temos lá Águas Doces salobras e Salinas todas elas têm classes especiais e o lançamento de efluentes ainda que tratados não é permitido nesses corpos aquáticos bresa é classe especial não pode tem pop por Leite orgânico persistente também não pode fez admissão ou mistura do efluente Para lançá-lo no corpo receptor também não pode é proibido e assim a gente encerra o estudo das disposições Gerais e vamos caminhando na nossa legislação
E chegamos enfim na seção 2 do capítulo 2 que trata finalmente do lançamento de efluentes dos padrões de lançamento de efluentes e aqui meu querido estudante eu quero que você separe algumas coisas nós temos principalmente os artigos 16 e artigo 21 o artigo 16 e padrões de lançamento para qualquer fonte poluidora então basicamente o principalmente nós vamos pensar nas indústrias nas grandes empresas nas grandes poluidoras cujo efluente pode ter as mais diversificadas as coisas possíveis artigo 16 já o artigo 21 ele vai dar os padrões de lançamento para ex que tratam esgotos sanitários ou seja
esgotos domésticos pode conter uma parcela de efluente industrial pode conter e contem Com certeza água de infiltração do subsolo então em tese o artigo 21 ele vai tratar desse esgoto mas tradicional o esgoto mais comuns das pessoas os esgotos domésticos de um modo geral tá bom o artigo 16 é para qualquer fonte poluidora nós vamos tentar imaginar que são Principalmente as grandes e os grandes poluidores tá joia associado ao artigo 16 a gente vai dar uma pequena atençãozinha também ao artigo 20 ele vai dar um pouco mais de diretrizes caso esses efluentes sejam lançados por
emissários submarinos e o mesmo vale para ex que tratam o esgoto sanitários caso o efluente seja lançado por emissários submarinos o artigo 22 vai dar algumas diretrizes complementares para esse lançamento Ok mas a grosso modo essas apps que fazem lançamento por ensaio submarinos devem além de cumprir a CONAMA 357 também cumprir os padrões de balneabilidade dos corpos receptores tá isso vai ser dito lá no artigo 20 no artigo 22 tá bom a grosso modo é basicamente isso e vamos tentar ver cada parâmetro o quê o máximo possível de informações para o lançamento eu vou separar
então numa tabelinha os três principais artigos que tratam no lançamento do 16 ao 21 e 22 Lembrando que 16 para qualquer fonte poluidora 21 para ex que trata o esgoto sanitários e o 22 para ex que tratam o esgoto sanitário e fazem o lançamento por emissários submarinos e eu vou dar uma geralzona comparando o que diz a legislação para cada um desses três tipos primeiro sobre PH independente da forma do tipo de classificação do lançamento deve estar entre cinco e nove temperatura não pode ser superior a 40 graus Celsius sendo que na zona de mistura
não pode ultrapassar uma variação de 3 graus Celsius isso também é dito para qualquer fonte de lançamento para qualquer tipo de lançamento materiais sedimentáveis a 16 quanto artigo 21 diz que a quantidade lançada deve ser inferior a 1 ml por litro em um teste feito em cone de imhoff durante o período de uma hora de arte 22 para lançamento em emissários submarinos Nada Consta referente a isso e agora eu quero que você pare o que você estiver fazendo Foca no que eu vou falar agora alerta de atenção por favor hoje nós vamos falar do parâmetro
mais importante para lançamento de efluentes de acordo com o meu ponto de vista mas eu acho que muita gente vai concordar comigo que é a matéria orgânica dbo5 20 Olha só o artigo 16 que fala dos efluentes de qualquer fonte poluidora vai ser o seguinte lançamento só é permitida após uma remoção de pelo menos 60 porcento da matéria orgânica sendo que este valor pode ser inferior se houver um estudo de autodepuração que comprove que não há o desenquadramento do corpo receptor Beleza então qual que é a regra do artigo 16 remoção sessenta por cento não
consegue Então você deve realizar um estudo de decoração comprovando que não há o desenquadramento do corpo receptor já o artigo 21 para ex que tratam os esgotos sanitários é uma terceira regrinha aí o que nós temos como teto o limite é que o lançamento só pode ter no máximo 120 mg por litro dedebu então este é o valor máximo permitido não consegue chegar em 120 mg por litro Então deve ser comprovada também a eficiência sessenta por cento não consegue também comprovar a eficiência de sessenta por cento Então deve haver um estudo de autodepuração do corpo
receptor comprovando que não está vendo o desenquadramento beleza artigo 16 nós temos lá sessenta por cento ou estudo de autodepuração artigo 21 120 miligramas por litro é o nosso norte ou sessenta por cento ou estudo de autodepuração tranquilo e o artigo 22 at que tratam o esgoto sanitários e que o lançamento por emissários submarinos Dizem que o valor máximo de Boo é de um Ah não tem nenhum valor lá no artigo 22 para esse tipo de lançamento e muita gente já me perguntou inclusive mas por que que não tem nenhum valor de bebo para o
lançamento de efluentes por emissários submarinos e eu entendo que o emissário Submarino é utilizado em regiões litorâneas regiões de praia então você vai lançar o seu influente uma quantidade quase infinita e mensurável quase de água né então a debbo Quando ela for lançada no corpo receptor que é o oceano e que tem água pra dedéu vai ser diluída rapidamente vai ser um valor muito pequeno afinal todo meu sistema é toda a água do Oceano eo lançamento Ali vai fazer com que é Boo seja infinitamente pequena Beleza então eu acho que esse é o motivo nós
temos valores de bo no artigo 22 tá joia e vamos continuar com as comparações continuando então a comparação para óleos e graxas ou substâncias solúveis em hexano nós vamos ter também uma diferenciação artigo 16 efluentes de qualquer fonte poluidora há uma divisão entre óleos minerais e também gorduras e óleos vegetais e animais óleos minerais o limite é de 20 MG por litro e os outros as gorduras e os óleos vegetais e animais o limite é de 50 miligramas por litro artigo 21 Edis que tratam o esgotos sanitários ela não diferencia entre óleos minerais ou vegetais
e diz que o limite máximo para óleos graxos ou substâncias solúveis e hexano é de 100 miligramas por litro joia artigo 22 Nada Consta sobre esse parâmetro e para sólidos grosseiros e materiais flutuantes os artigos 21 e 16 dizem que dá a ausência disse materiais já o artigo 22 diz que eles devem estar virtualmente ausentes essa palavra virtualmente é sempre um pouco confusa né mas entenda que virtualmente é olha não pode ter mas sim de vez em quando aparecer tudo bem mas é melhor que não apareça e por último nessa comparação entre esses três artigos
nós temos os sólidos suspensos totais que tanto para o artigo 16 quanto Parte 21 Nada Consta com relação a esse teor máximo já o artigo 22 at que trata o esgoto sanitários e fazem lançamento por emissários submarinos diz que deve ser comprovado uma eficiência de pelo menos Vinte por cento de remoção após a desarenação joia e assim nós encerramos a comparação entre os principais parâmetros dessas três desses três artigos mas agora vou focar e os parâmetros que constam somente para o artigo 16 ou seja vamos falar de paramos orgânicos e inorgânicos que podem geralmente estar
presentes em efluentes de qualquer fonte poluidora e que não vão aparecer no artigo 21 nem o artigo 22 pois nós esperamos que numa situação normal esses poluentes não estejam presentes em esgotos sanitários por isso o que eu vou falar daqui para frente se aplica somente ao artigo 16 efluentes oriundos de qualquer fonte poluidora Então dentro do artigo 16 nós vamos ter uma tabela com 31 parâmetros sendo que são 21 parâmetros inorgânicos e 10 parâmetros orgânicos que tem lá o seu limite máximo permitido e ali vai aparecer bário cádmio Arsênio e Mercúrio cobre Cromo mas também
benzer a unha no chilenos e nós clorofórmio então uma série de produtos que são muito perigosos que em altas concentrações podem causar doenças tanto na comunidade aquática quanto nos seres humanos e por isso tem um limite tabelado dentro dessa tabela que vocês vão ver lá na seção 2 depois do item G no artigo 16 então Sueli Reis da sua empresa sua fluente lugar onde você trabalha tem algum parâmetro inorgânico ou orgânico que pode causar doenças nas comunidades aquáticas é muito importante que você dê uma lida nesta tabela e veja Qual é o limite máximo de
lançamento permitido beleza Lembrando que isso é o parâmetro em dos Parque ou seja o parâmetro dado pela 430 Esse é o limite de lançamento pode desenquadrar o corpo Aquático mas dentro da zona de mistura a posologia mistura esse param que tem que estar tão diluído que ele é inferior ao limite máximo permitido para a classe de enquadramento ok não se esqueça que nós temos que seguir essa linha de raciocino sempre que nós pensarmos em lançamento de efluentes e complementando essa tabela do artigo 16 o artigo 17 vai dizer que o parâmetro fósforo pode passar a
ser limitado de acordo com o órgão ambiental caso lançamento aconteça em locais onde há comprovadamente a floração de cianobactérias Então embora o fósforo não apareça no artigo 16 de forma Clara e pode passar a ser legislado de acordo com o que diz o artigo 17 dependendo aí da ocorrência ou não da floração ou não de cianobactérias pelo corpo receptor e chegamos também agora aos limites de toxicidade exigidos para o lançamento E aí nós temos o artigo 18 e os e o 19 só vai dizer que o órgão ambiental vai decidir Quais empresas quais Empreendimentos devem
ou não realizar ensaios de toxicidade beleza e o artigo 18 vai dar uma série de diretrizes para avaliar uns a toxicidade e realizarmos ou não o lançamento e as diretrizes são as seguintes todo o efluente lançado em corpo receptor não pode causar efeitos tóxicos nos microrganismos presentes e os ensaios de toxicidade devem ser realizados em pelo menos dois níveis tróficos e o artigo 18 vai dizer então que influenciam lançados em corpos receptores de Águas Doces classes 1 ou 2 e Águas salobras ou Salinas classes eo Esse efluente não pode causar nem toxicidade crônica e nem
todo a aguda aos seres vivos ali presentes sobre a toxicidade crônica nós vamos ter a seguinte definição que a concentração de efluentes no corpo receptor deve ser sempre menor ou igual a concentração de efeito não observava veu é meio difícil mas eu vou tentar explicar existe um teste chamado teste de toxicidade crônica onde alguns microrganismos são expostos a determinados efluentes em determinadas concentrações e uma dessas concentrações durante o prazo ali de estudos não causa nenhum tipo de doença crônica aos microrganismos Essa é a concentração que deve ser aplicado ao lançamento de efluentes deve ser sempre
menor ou igual a essa concentração a partir da concentração na qual já se verifica efeitos crônicos os efeitos crônicos são observados e nós temos então o limite de lançamento que nós não podemos chegar Beleza então a concentração de efluentes no corpo receptor deve ser sempre menor a concentração de efeito não observar viveu pois isso garante que não haverá toxicidade crônica aos organismos presentes mas também não pode haver toxicidade aguda Então existe um outro estudo que mede a concentração de uma influente que causa a letalidade ou a imobilidade de pelo menos cinquenta por cento dos indivíduos
estudados por isso é chamado de cl50 concentração letal onde cinquenta por cento dos organismos Morreram ou estão Imóveis não consegue nem sair do lugar para não haver então toxicidade aguda nós temos os seguintes parâmetros a concentração de efluentes no corpo receptor é inferior ou igual a CL 50 Ou seja a concentração letal de cinquenta por cento dos indivíduos / 10 então nós temos a concentração letal nos dividimos essa concentração em 10 vezes de lançamento do efluente deve ter essa concentração inferior ou igual a essa concentração letal dividida por 10 a tal da série 50 também
pode ser convertida em um fator de toxicidade E aí nesse caso se nós estivermos usando o fator de toxicidade com o nosso parâmetro a concentração de efluentes no corpo receptor deve ser inferior a 30 / esse fator de toxicidade beleza inferior ou igual a 30 sobre o fator de toxicidade garantir dessas duas condições tanto do efeito tóxico crônico quando o agudo nos garantiremos que não haverá efeito tóxico a organismos presentes nesses corpos aquáticos porém o lançamento de efluentes realizados em corpos aquáticos de água doce classe 3 ou salobra sou Salinas Classe 2 o artigo 18
não fala nada sobre o efeito tóxico crônico e fala que não pode haver efeito tóxico Agudo ele dá uma afrouxada naqueles valores então a cl50 a concentração letal de cinquenta por cento dos indivíduos agora deve ser dividida por três e o lançamento de efluentes a concentração do efluente no corpo receptor não deve ser maior do que a concentração letal de cinquenta por cento dos indivíduos sobre três e o fatores toxicidade também Agora é sem dividido pelo fatores toxicidade EA concentração do influente no corpo receptor deve ser menor do que 100 sobre esse fator de toxicidade
então o abrandamento aí da toxicidade prevista e dá para piorar da efluentes lançados em corpos aquáticos de água doce classe 4 ou águas salobras e Salinas classe 3 não tem restrições quanto aos padrões de toxicidade estão dispensados de cumprir o artigo 18 de acordo com o que diz lá no parágrafo 5º então dá para piorar ou vocês viram dá para piorar mas é o que a legislação diz e continuando nossa caminhada sobre a interpretação dos padrões de lançamento de efluentes de qualquer fonte poluidora mais dois detalhezinhos que eu queria chamar a atenção o primeiro detalhe
é o seguinte at que tratam efluentes que vende sistema de tratamento de disposição final de resíduos sólidos ou seja aterros sanitários ou outras opções que façam o tratamento de resíduos sólidos e geren efluentes e esses efluentes também devem ser lançados de acordo com o que diz o artigo 16 Tá bom então sistemas tratamento de resíduos sólidos também cumpre o que diz o artigo 16 e se temos que tratam efluentes hospitalares efluentes a lide hospitais centros médicos não precisam necessariamente cumprir o artigo 16 podem cumprir o artigo 21 tá desde que esse fluente sejam sábado numa
rede coletora conectada a uma at ou até pode ser por lançamento direto mas tem que receber um tratamento especial Tá joia caso contrário cúmplice também o artigo 16 beleza E sobre o lançamento de efluentes de qualquer fonte poluidora era isso que eu queria abordar com vocês qualquer dúvida posta nos comentários mas não vai embora fique um pouco mais ninguém sabe fazer e você me faz Legião Urbana mas não é sobre isso que quero falar é o seguinte vamos voltar para o artigo 21 finalizar também algumas observações importantes para os efluentes de e tratam esgotos sanitários
Acompanha comigo mais algumas disposições eu prometo que eu libero vocês então dando uma rematada no artigo 21 que fala do lançamento de efluentes de ex que tratam esgotos sanitários algumas informações são importantes a primeira essa at pode estar sujeita a cumprir o artigo 16 integralmente isso fica a critério do órgão ambiental dólar sai lá do artigo 21 que é um pouquinho mais Brando e passa a partir do 16 que tem parâmetros orgânicos e inorgânicos e outras coisas mais difíceis e não só isso se essa at recebe o lixiviados de aterros sanitários ela também pode estar
sujeita a cumprir o artigo 16 também a critério do órgão ambiental e principalmente os parâmetros orgânicos e inorgânicos aquela tabelinha cheia de substâncias químicas perigosas mas para ambos os casos ela está dispensada de cumprir o padrão de nitrogênio amoniacal Total beleza poster que Confere o artigo 16 Mas a questão do nitrogênio amoniacal Total fica dispensada e mais coisas interessantes são as seguintes siaet trata efluentes sanitários por meio de Lagoas de estabilização no ensaio da DB 15 20 o efluente deve ser filtrado para realização do ensaio sim então efluentes vai passar por um processo de filtração
para que seja realizado um ensaio matéria orgânica dbo5 20 e por último lá no artigo 23 também é dito que os ensaios de ecotoxicidade também podem ser aplicar a ética e tratam efluentes sanitários beleza bom então artigo 21 que trata aí dessa zetes está sempre sujeito a ter que cumprir tantos ensaios de toxicidade quando também o artigo 16 tudo a critério do órgão ambiental competente Tem muita gente que minha resolução CONAMA 430 mil que Vai encerrando a sua leitura depois ali do artigo 22 mas é importante a gente comentar outras coisas que a lei fala
que ela aborda e que são pertinentes para o trabalho para o saneamento para o meio ambiente como o artigo 27 Ele disse que as empresas devem preferencialmente buscar a não geração do efluente Então se cumprir a resolução 430 tá muito difícil é melhor que você tente não gerar um efluente pois aí você não precisa Cumprir o que diz a resolução deve dar preferência para o uso racional para o reuso da água dentro do seu próprio sistema de tratamento dentro do seu próprio sistema pro e é consequentemente ali fica mais Branda e ela disse inclusive que
caso todas essas ações sejam tomadas e o efluente final tem uma vazão muito baixa e uma concentração muito alta devido à ao reuso e todas essas ações aplicadas e o lançamento não consiga Cumprir o que diz a 430 ela pode ter a dispensa do cumprimento Claro desde que autorizado estudado existem outras coisas que devem ser levadas em consideração mas caso a gestão eficiente de recursos hídricos comprove que o seu influente é muito concentrado porque você exauriu ao máximo as alternativas o lançamento pode ser permitido em desacordo com a resolução CONAMA 430 cumpriu tudo que tá
na coroa 430 artigo 16 ou artigo 21 o artigo 22 lançou-se efluentes no corpo receptor joia agora hein a pena a CONAMA 357 passamos a monitorar o comportamento do poluente no corpo receptor para saber se haverá ou não o desenquadramento Beleza e como que a gente faz isso bom nós temos aí a equação da mistura a equação de streeter-phelps para oxigênio dissolvido mas isso vou abordar nas próximas aulas beleza por isso eu Convido você a se inscrever no canal continuar acompanhando os vídeos e os próximos que eu vou lançar ter um exemplos e explicações sobre
como o nosso monitoramos os parâmetros no corpo receptor de acordo com a CONAMA 357 parâmetros conservativos para um não conservativos modelo de streeter-phelps beleza são aulas Beco pratinhos com bastante exemplos e eu peço para você então ficar firme e forte aí ativar o Sininho para as próximas aulas nos próximos vídeos que vi Ah beleza então por hoje é só galerinha qualquer dúvida qualquer problema qualquer coisa que você não tenha entendido posta aí nos comentários que eu tento te responder o mais breve possível beleza também vou instalar na descrição desse vídeo o link para o meu
é Boo sistema de abastecimento e tratamento de água para técnicos você puder deixar o seu joinha compartilhar comentar isso sempre me incentivou a fazer mais conteúdos ambientais para todos vocês presa por hoje é só um abraço um beijo e um queijo e até a parte 2 desse vídeo aqui ó E aí [Música]
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