meus amigos inelegibilidade reflexa é o tema do nosso Direito Eleitoral resumido do dia de hoje em continuidade com os aspectos constitucionais nós tratamos no vídeo passado sobre inelegibilidade falando basicamente sobre inelegibilidade absoluta e relativa e se você não acompanhou o playlist com todos os 12 vídeos até então disponibilizados estão ali para você poder assistir inclusiv esse sobre inelegibilidades absolutas e relativas eu voltarei ao tema das inelegibilidades futuramente quando da análise da lei complementar 64/90 agora nós vamos focar na parte constitucional sobre inelegibilidade reflexa pessoal eu gostaria que você entendesse primeiramente que nós estamos falando de
uma inelegibilidade que parte de uma pessoa e espraia né aqui como se você pensasse nos raios de luz a partir de uma lâmpada efeitos para terceiro para pessoas para outras pessoas que estão próximas né da pessoa ali objeto ou seja eu vou olhar para uma situação em que o sujeito ele é candidato a um cargo eletivo ou melhor ele é ocupante de um cargo político eletivo e em razão do cargo que ele ocupa ele gera efeito de inelegibilidade para os seus familiares de um modo amplo tá e quando nós discutimos esse tema tradicionalmente se faz
a leitura do Artigo 14 parágrafo 9º nós vamos fazer mas ao final Eu quero antes discutir alguns elementos de forma um pouco mais solta e aí quando eu chegar ao final nós unimos todos esses elementos para a compreensão do dispositivo constitucional é uma forma um pouco diferente de tratar dessa temática mas que tenho certeza que vai te ajudar bastante na compreensão da matéria beleza para que a gente possa entender portanto Quem são os afetados eu trago aqui uma estruturação de árvore genealógica pesquisei na internet e trouxe essa imagem aqui para nós certo então o que
que eu tenho primeiro que entender aqui nós vamos verificar os graus de parentesco né que estão envolvidos a partir deste você aqui desta pessoa que é o nosso parâmetro e será Quem irá ocupar um cargo político eletivo primeira coisa que você tem que saber é o seguinte que o cônjuge do Companheiro né o cônjuge ou desculpa o companheiro né da pessoa aqui quem Viva Por exemplo em união estável valendo inclusive para relações hum afetivas são afetados e não são parentes Tecnicamente falando então eles estarão na nossa listinha aqui de quem pode sofrer inelegibilidade reflexa e
já coloco então nós temos aqui né o cônjuge né ou companheiro tá E aí diz a nossa a nossa Constituição que serão afetados os parentes até o segundo grau e você precisa portanto saber em alguma Medida quem são esses parentes em regras questões Não perguntam né Elas simples falam simplesmente falam Ah olha afeta parentes até o terceiro grau errado afeta aparentes até o segundo grau certo até o primeiro grau errado basicamente as questões fazem isso mas às vezes elas criam umas hipóteses em casos Concretos e aí elas podem vir a explorar e por exemplo uma
situação a dizer olha será que né Será que o primo vamos usar como exemplo aqui o primo ele sofre inelegibilidade reflexa e para você poder saber basta que você contre as perninhas ali deste gráfico até você chegar a pessoa objeto a partir do você ou seja a partir da pessoa referência Então eu tenho lá o você para eu saber se o primo ele é aparente de até segundo grau ou não que que eu tenho que fazer eu tenho que contar essas perninhas aqui Aqui tem uma aqui tem duas aqui tem três e portanto o primo
é parente até segundo grau como a inelegibilidade Ela atinge os parentes até o segundo grau apenas o primo não é inelegível então se por exemplo independentemente do cargo que você ali ocupe o primo seu primo portanto não será afetado por inelegibilidade reflexa Ok e é uma pergunta frequente de prova vamos lá identificar então e eu deixo você na tela comigo Quais são esses parentes até o primeiro grau por primeiro né quando eu olho para a relação aqui de consanguinidade eu tenho o pai e mãe eu terei os irmãos e eu terei o filho certo vamos
colocar então tem lá pai e mãe eu tenho o irmão e eu tenho filhos né os dois eventualmente pai e mãe todo mundo tem irmão e filho Talvez sim talvez não Ok por uma relação de afinidade nós teremos outras pessoas quem são elas vamos lá e aqui é importante deixar claro para você é importante deixar isso bem claro para você tá Vejam Só como nós né como como nós vamos considerar aqui né uma unidade entre cônjuge companheiro cônjuge ou companheiro e a pessoa referência eu vou contar essa perninha a partir dele tá E aí vamos
ver como que fica isso por exemplo eu vou considerar primeiro grau aqui pais do cônjuge eu vou considerar primeiro grau aqui irmãos do cônjuge e filhos do conjuge os enteados certo então vamos colocar aqui ó né Você tem os pais os irmãos e os filhos que de certo modo é a mesma coisa do que nós vimos lá só que aqui agora do cônjuge barra companheiro Ok ótimo E agora precisamos olhar para quem olhar para o segundo grau vou pegar uma caneta azul Quando eu olho para segundo grau e aí eu vou deixar você na tela
aqui comigo quem que nós teremos nós teremos aqui os tios nós teremos os avós nós teremos os netos e nós teremos aqui os AZ do cônjuge certo então vamos passar agora a limpa vou deixar até em outra cor aqui para ficar bem destacado então nós teremos ali os avó nós teremos os tios nós teremos os netos netos e nós teremos os avós do CJ todos os demais pessoal todos os demais serão parentes aqui em terceiro grau ou mais e aí naturalmente não irão interessar aqui para nós então vejam só inelegibilidade refle ela vai tocar a
toda essa galera que eu coloquei aqui do lado então eu terei alguém que estará ocupando um cargo político eletivo em razão do cargo que ele ocupa ele vai espraiar a inelegibilidade para essa relação toda de pessoas certo perfeito matamos a primeira informação eu disse a Vocês que são três a segunda informação que eu tenho que trazer aqui para vocês é o seguinte nós temos que olhar pra questão da circunscrição porque esse você eu vou usar o maior estado nosso da Federação aqui em termos territoriais que é o Amazonas ele pode estar lá no Amazonas se
já coloquei um pontinho ali no estado de Amazonas e nós temos que olhar qual é a referência de cargo que a pessoa que vai sofrer a inelegibilidade Está ocupando ou qual é a relação da circunscrição vamos supor que esse você aqui eh ele está aqui mas a pessoa pretende por exemplo concorrer a um cargo de deputado federal no estado do né do Estado do Pará aqui então beleza então não tem problema porque ele não está na mesma circunscrição agora vamos supor que esse sujeito que é a referência aqui ele está morando aqui ele ocupa o
cargo de presidente da república certo ele vai gerar a inelegibilidade para todo o nosso território certo então eu só vou considerar a inelegibilidade dentro da mesma circunscrição eu já vou voltar a isso tá então se forem circunscrições diferentes ou não englobadas não há que se falar em inelegibilidade deixa eu tentar ser bem claro aqui em relação a isso vamos supor que né o sujeito ele ser é presidente da república que é o melhor exemplo ele gera inelegibilidade sobre todo o território nacional não só para o cargo de presidente da república que seria um cargo né
Nacional aqui mas também para cargos estaduais por quê Porque a federal abrange as menores e também para municipais agora se eu estou no município sou prefeito de um determinado município e aí eu tenho que olhar para um parente para ver se ele é inelegível ou não eu tenho que verificar qual é o cargo que ele deseja concorrer se ele desejar concorrer a outro município não o mesmo do meu não tem problema a inelegibilidade dele só se dará dentro do mesmo município Agora se a pretensão dele for um cargo Estadual ele é maior não gera inelegibilidade
reflexa se for né um cargo Nacional de Presidente não gerará inelegibilidade reflexa tá então tem que ser o quê dentro da ideia de mesma circunscrição E aí eu vou considerar sempre a questão das eleições municipais eu vou considerar a questão das eleições estaduais aqui eu vou colocar dessa forma e das eleições presidenciais certo entenderam bem isso perfeito e aí a outra informação relevante é o seguinte que cargos que esse eu ocupando gerará inelegibilidade para aquela lista de parênteses que nós colocamos ou de familiares que nós colocamos há pouco e aí eu trago para vocês rememoro
aqui com vocês rapidamente a ideia dos nossos sistemas né Nós temos ali dentro eh dos das formas de eleição Nós temos dois sistemas então nós temos dois sistemas eleitorais nós temos um sistema que ele passa pela eleição para cargos majoritários e nós temos um sistema que passa pela eleição por meio de cargos proporcionais tá majoritário de um lado proporcional do outro e aí é diferente por quê Porque no majoritário nós teremos nós teremos o cargo de presidente e vice nós teremos o cargo de Governador E também o vice dos estados e do DF nós teremos
o cargo de prefeito e vice e nós teremos o cargo de Senador Federal certo todos eles e para o proporcional nós temos o qu nós teremos o cargo de deputado Federal nós teremos o cargo de deputado estadual ou distrital e nós teremos o vador tá quem será afetado aqui pela inelegibilidade reflexa apenas os ocupantes do executivo ou seja quem é eleito pelo sistema majoritário e dentro do executivo então cuidado que não entrará nessa conta não entrarão nessa conta senadores da República Senador da República não gera inelegibilidade reflexa gera inelegibilidade reflexa o o presidente e o
vice o governador e o vice o prefeito e o vice Ok então agora eu volto às telas anteriores se eu se esse você for prefeito ou vice se ele for Governador ou vice se el tiver em exercício vi aqui no cargo de titular ou se eu for né Presidente ou vi em exercício eu gerare a inelegibilidade reflexa para quaisquer cargos que essa relação Desculpa era para eu est mostrando aqui a nossa tela que essa relação de pessoas né de familiares aqui estiverem pretendendo concorrer e não interessa se esses familiares quiserem concorrer a cargos pelo sistema
proporcional pelo majoritário cargos né pro executivo cargos pro legislativo pouco importa tá E aí eu fsto passar novamente por essa essa tela aqui veja só aí você vai ter melhor o conceito de circunscrição vamos lá pensa que esse você ele é o quê ele é né lá né Ele é por exemplo Governador no Estado do Amazonas ele gerará inelegibilidade reflexa apenas na circunscrição da qual ele é Governador ou seja apenas aqui então Se alguém quiser concorrer a algum cargo no contexto do Estado né esse estadual ou se ele quiser concorrer a algum cargo no contexto
dos Municípios dentro desse estado não pode agora se ele concorrer em algum município fora ou até mesmo né Municipal Estadual ou até mesmo se ele for concorrer ao cargo presidencial ele não é afetado Esse é o conceito Essa é a ideia de mesma circunscrição E com isso você tem aqui as informações que você precisa para concluir o que é inelegibilidade refle Lea então agora sim eu vou pôr na tela né o texto do Artigo 14 parágrafo séo da constituição que vai dizer o seguinte que se vai considerar inelegível Olha só no território de jurisdição do
teror titular então nós temos o quê Nós temos aqui a ideia de circunscrição certo e serão inelegíveis né Vejam Só o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção de quem dos cargos de presidente dos cargos de Governador e dos cargos de prefeito ou quem eventualmente os houver substituído durante o exercício do mandato fazendo referência ao vice que assume ali que sucede né a titularidade Lembrando que a jurisprudência do STF caminha para distinguir hipóteses de mera substituição para sucessão então se eu svi eu substituir eh ocasionalmente em alguns casos
O titular eu não Gero inelegibilidade para os meus familiares agora se eu sucedi O titular porque o titular né foi afastado do cargo ou ele faleceu ou ele renunciou aí sim eu gerari inelegibilidade refle para os meus familiares tá só que tem alguns outros detalhes a partir aqui do texto constitucional que estão na parte final que fala o seguinte né salvo se salvo se ele já é titular de mandato eletivo e ele é candidato à reeleição ou seja há uma exceção e eu preciso que você bem entenda essa exceção E para isso eu vou voltar
daqui a pouco eu passo até para alguns entendimentos formulados que eu tenho aqui eu vou voltar para essa tela eu vou apagar um pouquinho aqui por qu Olha que interessante vamos supor que eu e minha esposa tá eu e minha esposa Priscila nós que moramos mais ou menos aqui ó se você não sabe que é Cascavel Cascavel tá mais ou menos aqui certo nós em determinado ano eleitoral eu tô gravando esse vídeo agora no no exato ano de 2024 em que nós teremos eleições municipais aqui em Cascavel aí nessas eleições de 2024 certo eu me
lanço candidato a prefeito e a minha esposa A Priscila ela se lança candidata a vereador e nós fomos tão bem a candidata vereadora e nós fomos tão bem na campanha que nós vencemos e portanto nós vamos exercer aqui o nosso primeiro mandato certo para o período de 2000 e 25 25 26 27 e 28 A 2028 certo quando nós chegarmos lá em 2000 Opa 29 não 28 quando nós chegarmos em 2028 haverá novamente eleições para o período de 2029 a 29 30 31 e 32 A 2032 certo haverá novamente eleições para Esse período aí eu
pergunto eu posso concorrer a reeleição sim porque eu estou pela primeira vez Então posso concorrer a reeleição e eu estando como chefe do executivo Municipal eu não geraria inelegibilidade reflexa sobre meu cônjuge companheiro e parentes até o segundo grau geraria eu Gero essa inelegibilidade sobre Priscila não por quê Porque Priscila ela foi Eleita entrou de forma regular e agora se ela quiser concorrer novamente a vereadora não tem problema ela poderá então tanto eu poderei pela regra do segundo mandato consecutivo que é possível não é possível terceiro e ela né E ela também poderá por quê
Porque ela já é ocupante embora eu reflexamente gerasse a inelegibilidade sobre ela perfeito Então essa é a exceção e veja como daí fica fácil para você entender ali aquelas hipóteses Ou aquelas situações Eh Ou aquela exceção que vem ao final ótimo eu passei pelo básico digamos assim da parte de inelegibilidade reflexa e para poder encerrar eu quero falar um pouco sobre o quê sobre jurisprudência por quê Porque nós temos alguns entendimentos bem interessantes aqui no que diz respeito à jurisprudência inelegibilidade reflexa primeiro entendimento é a súmula 6is do TSE que diz o seguinte que são
inelegíveis para o cargo de chefe do executivo o cônjuge e os parentes indicados ali no rol do parágrafo sétimo do Artigo 14 do titular do mandato daí ele vem e estabelece outras exceções nós vimos uma exceção Não vimos vimos nós vimos a exceção ali da de quem já ocupar está concorrendo a reeleição perfeito Aqui nós temos outras exceções veja salvo se este reeg né O titular do mandato for reeg ele venha a falecer ele tenha renunciado ou ele tenha se afastado definitivamente do cargo até 6 meses antes do pleito tá em todos os casos aqui
até se meses antes do pleito por quê Porque daí nesse caso ele Afasta a inelegibilidade reflexa então agora a hipótese é a seguinte minha esposa ela não concorreu comigo neste ano certo aí eu exerci o mandato durante 25 26 27 28 lá em 28 ela quis entrar vereadora ela está inelegível se ela quer ser vereadora em Cascavel porque está na mesma circunscrição que eu eu ocupo o cargo do Poder Executivo eu afeto ela beleza beleza só que o que que acontece 6 meses antes das eleições eu sei lá eu faleci morri eu renunciei ao meu
cargo ou eu me afastei definitivamente se eu fizer uma dessas situações e veja vou colocar na tela novamente tiver falecido renunciado ou me afastado definitivamente aí eu abro espaço para que ela ocupe por quê Porque eu ainda poderia concorrer à reeleição Então seria reeg aí ela pode vir a ocupar o cargo Esse é o entendimento da súmula 6 nós temos entendimento também do recurso extraordinário 58 461 e esse recurso extraordinário fala o quê pessoal fala sobre uma situação bastante interessante dizendo o seguinte que ó a inelegibilidade só sair aqui da tela um pouquinho a inelegibilidade
ela não alcança ela não alcança o cônjuge supes né que é o cônjuge sobrevivente ou viúvo quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato certo com regular sucessão do Vice então o cara faleceu o vice assumiu e tendo a conta da e tendo em conta a construção de um novo núcleo familiar eu tenho basicamente dois elementos então o que que aconteceu eu deixei lá Priscila viúva faleci no primeiro mandato houve sucessão regular certo e ela não vai ser afetada aqui pel essa inelegibilidade reflexa certo ainda mais ela tendo construído um novo núcleo familiar é o
que consta ali por tanto desse entendimento da do recurso extraordinário 758 461 outro entendimento interessante é a súmula 12 do TSE que fala assim que são inelegíveis no município desmembrado e ainda não instalado o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau por adoção do prefeito do município mãe ou de quem o tenha substituído dentro dos se meses anteriores ao pleito salvo se já titular do mandato eletivo moçada basicamente a situação é a seguinte vamos supor que isso aqui é o espaço geográfico de um município qualquer tá não ao meio louco aí
aí o que que acontece Aqui nós temos o município a certo aí veja só esse município a ele é por alguma razão desmembrado ver se eu consigo colocar aqui ó ótimo ele é desmembrado que que vai acontecer el mantemos o município a mas aí vai lá num rio qualquer que corte esse município ele é quebrado e agora o a que até então ele ocupava todo esse espaço aqui todo esse espaço aqui ele passa ocupar apenas este espaço aqui e o restante virou o município que foi desm o que sendo dito considerar inelegível no município desmembrado
ou seja vou considerar inelegível dentro da circunscrição aqui Opa dentro da circunscrição que nós temos aqui no município B pintar a área desse município B certo ótimo E ainda ainda que não esteja instalado o cônjuge parentes e consanguíneos até o segundo grau que tenam correlação com o prefeito do município A então o prefeito do município a vai gerar a inel aqui no território do município a que ficou e também lá no território do município B que ficou certo porque ele ainda não foi desmembrado depois desmembrado isso morre Então tá aí mais um entendimento para vocês
né E para poder encerrar tem a súmula 18 e a súmula 18 fala que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal no curso do mandato então se eu e minha esposa nos separarmos no curso do mandato ele não terá o Condão não terá o condão de afastar a inelegibilidade reflexa certo não afasta Ok veja esse entendimento é interessante E aí eu posso voltar para contrapor aqui com essa situação dizendo olha se foi uma situação de vi vez pessoal aí é diferente eu não vou aplicar o teor da súmula 18 Ainda mais se ela se
deu e naturalmente se deu no primeiro mandato e daí depois nós tivemos ali a Constituição de um novo núcleo familiar Ok e portanto Agora sim eu encerrei na elegibilidade reflexa Veja foi um dos vídeos mais compridos que nós fizemos eu trabalhei a temática de forma com bastante calma Procurei falar né de mais vagar até quero saber se você gostou porque eu sou mais pilad e eu procurei falar de forma um pouco mais tranquila aqui para que você pudesse compreender porque eu realmente acredito e vejo o entendimento de inelegibilidade reflexa como algo difícil tá e se
você gostou coloca aqui no comentário Professor Eu gostei dessa forma mais lenta Ah eu prefiro que seja um pouco mais rápido Professor porque aí você consegue revisar melhor enfim eu quero ouvir você tá bom gostou ó joinha eu quero ver o joinha tem que explodir porque eu acho que a gente conseguiu fechar bem o entendimento e legibilidade de reflexa e no mais eu desejo a você um esse uma excelente preparação um feliz 2024 agora com a regularidade de postar novamente os meus vídeos em casa porque eu já voltei de viagem e um beijo no coração
de todos amanhã tem mais até