olha só o estudo de hoje é inventar a introdução ao estudo de inventário existe uma discussão muito grande ocorreu o falecimento de cursos é o sujo existe um óbito ao prazo que eu tenho para fazer um inventário e que é o inventário primeiro lugar merece a nossa consideração que o inventário realmente é um procedimento é uma medida judicial ou administrativo que pode ser feito em cartório também para regularizar o patrimônio regularizar o patrimônio regularizar os bens ou seja eu pego a dia as dívidas eu pego os créditos aos seus patrimônios bens móveis e imóveis pego
tudo aqui monto um monte chamada inclusive a doutrina de montemor esse monte mor as dívidas não têm que ser pagas tenho que verificar se não existe testamento e depois disso vai ocorrer a transmissão aos herdeiros muita gente fala olha aquela casa é minha só que a mãe eo pai faleceu algumas sua com a verdade só será os direitos hereditários após a morte então existe essa confusão realmente então ocorre a professora ocorre a transmissão automaticamente ocorre a transmissão porém legalmente ou seja a parte documental no cartório de imóveis transmissão relação bem móvel só ocorre após o
inventário então o documento no entanto do bem móvel ou imóvel só fica realmente pronto devidamente regularizado após o inventário o shane é caro fazer aumentar no brasil é caro por isso muita gente deixa de fazer um inventário e aí gera uma complicação uma falta de segurança jurídica porque depois que você não faz inventar ou seja deixou de fazer um inventário um dois três anos aumentando o valor da multa desse inventário vai ficando mais caro fazer um inventário pode ser judicial ou extrajudicial e isso judicial eu posso conseguir isso é gratuito mas eu tenho que pagar
se não conseguir isso é gratuita e tem que pagar o registro no cartório de imóveis e o extra judicial que é feito no abilhão por escritura pública e se propaga escritura pública depois eu pago registro no cartório de moto ou nos cartórios de imóveis se existe mais um bem então é caro fazer inventário por isso muita gente deixa de fazer inventário e aí em relação a vinculam a nossa matéria o imóvel por é muito caro fazer a regularização do imóvel depois de um certo tempo então inventar mais o que inventar é um instrumento jurídico jurídico
ou administrativo por delegação do tribunal de justiça para regularizar os bens eu pago as dívidas paguei as dívidas ficou com o que sobrou o saldo positivo disso e vai ser transmitida aos herdeiros cuidado hein os herdeiros e tem a figura do meio que depende muito do regime de casamento primeiro o meira é o sujeito com os de casado que ele tem direito a 50% dos bens os outros 50% nos mês vai ser feita a transmissão tão 50% do dinheiro nós temos no brasil 4 regime de casamento separação total temos ainda é parcial de bens separação
total regime parcial de bens e temos ainda universal de bens tudo antes ou após o casamento dos dois e temos o quarto exemplo que é a quarta opção pouco utilizado mais teórica que qualquer outra coisa que é a separação final nos aqüestos um verdadeiro contrato nós temos quatro regime bem e esses regimes de bens é importante você conhecer porque isso vai ser aplicado também na situação do inventário é importante saber para aplicação e para utilizar o instrumento inventar é importante saber também a data do óbito o inventário será feito sempre com a data do outro
por isso muitas vezes nós utilizamos o código antigo não código atual mas o código antigo o código civil código processo civil antigo porque eu vou utilizar a legislação vigente da data do outro ou seja a data de falecimento por isso é comum que o advogado utilizar realmente um código já ultrapassado não corre atual policiada a data do óbito foi na época que era utilizado antigo código emotivo o código vai utilizar em relação a tributos e encargos em tributos nós temos aí o itcmd esse tributo que tem outros nomes em outros estados esse tributo tem que
ser pago e pago à fazenda estadual quem cobra esse tributo é fazer estadual e não poder judiciário poder judiciário cobra taxa judiciária o itcmd que tem outros nomes também vai depender de cada estado é muitos outros estados no brasil tem outros nomes que são utilizados e stcmd é o tributo a cepa rejeitou qualquer prazo para fazer o inventário o prazo existe uma discussão se é de 30 ou 60 dias o prazo para fazer o inventário é de 60 dias eu tenho um prazo de 60 dias poxa eu não posso inventar que em 60 dias não
posso fazer mais se pode fazer um inventário mas você vai pagar a multa sobre o valor do tributo ea multa de aqui em são paulo estado de são paulo a multa de 10% após 60 dias de 60 dias até 180 dias a multa deixa de ser 10% e passa a ser 20% vinte por cento do valor do tributo no valor de monte mor dos bens 20% do valor do tributo então inventar é um instrumento para regularizar os bens móveis e imóveis o inventário é o instrumento que posso utilizar judicialmente ou não tabelião projeto porque eu
posso inventar um milhão eu consigo fazer inventário também não como eu faço isso é mais barato eo mais caro usar o serviço tabelião que você tem um ponto positivo o ponto positivo é realmente a celeridade quando você utiliza o poder judiciário queira não queira os trâmites dos procedimentos são mais demoradas então quando você utiliza um tabelião o treino tinha muito mais rápido eu chorei mais caro acaba sendo mais oneroso porquê porque num cartório no cartório no caso do tabelião você vai pagar a escritura pública de inventário é feito por escritura pública então você paga escritura
pública ea escritura pública vai depender do valor do monte mor ou seja o valor em bens então essa escritura pública pode ser dois mil reais e chegar até 33 mil reais mas que foi a público ou mais é a depender do monte mor quando falo da escritura pública além de pagar a escritura pública o tabelião eu vou pagar o registro nos cartórios de imóveis são se são vários bens imóveis eu faço a escritura pública de inventário foi feito por escritura pública eu pego essa escritura pública e faz o registo o devido registro no cartório móvel
e vou pagar um registo também lembrando que para fazer a escritura pública chega ao final da escritura pública eu preciso ter recolhido tributos necessários então realmente um inventário tem que pagar tributo tem que pagar a escritura pública e tem que pagar registro olha só enquanto informação esse é o inventário por escritura pública eu chorei militar por escritura pública eu posso fazer sem advogado não sempre precisou divulgado porque vai uma minuta essa minuta da escritura pública ea própria escritura pública será assinado obrigatoriamente com o advogado então tem que ter advogado o que muda nessa opção que
você deixa de fazer o poder judiciário e faz um tabelião o tabelião faz escritura pública escritura pública de inventário nessa situação quando você procura o tabelião ele vai indicar um advogado é o mais uma o ideal que você tenha um advogado de sua confiança até agora só confiança porque também não pode sair indicando advogado então o ideal que você contrata um advogado e aí sim o advogado vai escolher o tabelião que ele já conhece que tem que tenha confiança nele trabalham para fazer a escritura pública o shopping que inventar pode ser feito hoje pode ser
é facultativo pode ser feito no campeão pode ser feita leão contra o poder judiciário criou formas e desafogar o poder judiciário delegou os serviços dos cartórios então nós temos aí um inventário pode ser feito no cartório tabelião temos o divórcio temos a indicação de área e agora a grande novidade do cpc cujo campeão extra judicial que também pode ser feito no cartório então isso é delegação do tribunal de justiça o cartório tabelião como de cartório de registro de imóveis ele é delegação do tribunal de justiça o senhor e eu posso fazer qualquer inventário posso fazer
um tabelião não se estiver melhor não pode quando terminou no código que o menor tem que ter um parecer do ministério público dentro de um processo ou seja em menor no meio se 10 é melhor eu tenho que fazer um inventário judicial eu tenho que fazer um inventário judicial o professor só menor não incapaz também se nesse processo de inventário se eu tenho um incapaz não é menor mas nunca paz eu preciso fazer judicialmente também o procedimento de inventar se tem menor incapaz tem que ser judicial tem que utilizar o poder judiciário além do menor
ou incapaz se tiver litígio ou seja briga entre os herdeiros se existe alguma briga e também tem que fazer no poder judiciário então inventar no cartório eu posso fazer é obrigatório auxílio do advogado ele vai assinar vai elaborar a minuta escritura pública juntamente com o tabelião mas no cartório eu só posso levar fazer inventário usufrui do instrumento do cartório do tabelião se não tiver menor no meio se não tiver incapaz e se não tiver mit e também lembrando que não pode ter testamento testamento pois já que o testamento testamento é a última declaração de vida
né é um eu antes de morrer declaro que vou deixar meus bens para fulano então isso é um testamento diz também que nós sabemos que tem que ter qualidade jurídica e para ter essa validade jurídica e é preciso sempre respeitar um testamento os herdeiros necessários e não posso falar 100% do meu patrimônio eu vou doar ou melhor o do ar e doarem vida eu vou testar rosa morte e vou passar para uma pessoa que eu gosto muito não minha família não pode fazer isso o testamento você pode fazer a doação do que cabe a você
respeitando sempre os herdeiros necessários cerca de cem por cento do seu patrimônio só 50% você pode fazer o testamento e 50% têm que ficar tudo certinho para os herdeiros hereditário isso se você for dono sozinho patrimônio eu costumo dizer que o sujeito chega a dona da razão do escritório advocacia e falar eu vim aqui quero fazer um testamento de 100% e vou deixar nada à minha família não é se é só que aí você vai explicar o sujeito que dos 100 por cento que ele tem do patrimônio dele ele é casado o casamento é regime
universal de bens ou seja tudo antes e após a consulta o casamento dos dois quer dizer o que quer dizer que ele não é dono sozinho então desse patrimônio de 100% e do ano só 50% a isso gente fica nervoso né nossa 50% então se eu considerar 50% também não pelos 50 por cento que pertence a ele porque de 100% e achou que era dono sozinho ele só tem 50% a mulher o marido tem 50% e são banheiros é em 3 50% e só pode fazer o testamento de 25 por cento a 25 por cento
porque 25% e tem que ser respeitado os herdeiros necessários então veja bem é o sujeito chega dono da razão 100% do patrimônio é meu eu vou fazer o testamento de 100% não olha vai fazer 25 dependendo do regime de casamento então existem muitas regras nesse sentido o testamento tem que ser bem feito o advogado foi testamento o corretor que orientou o seu cliente fazer um pensamento tem que ser bem feito que só depois vem o cliente puxar o pé o advogado corretor também eu dormi à noite ele é tão cuidado então fazer um tratamento bem
feito tem que respeitar as regras aí vão lá e inventário porque inventar é um instrumento para regularizar os bens sanar as dívidas e regularizar os bens qual é o prazo para fazer inventário pelo senhor 60 dias a investir uma discussão muito grande o prazo que eu tenho pra fazer inventário é a vida do outro porém para não pagar multa 60 dias e multa a multa sobre o tributo e perceber e terminei o tributo o tributo é de 10% até 60 de após 60 dias né após os 60 dias 10% de de 60 dias a 180
dias a multa vai para 20 por cento aqui no estado de são paulo cada estado tem a sua forma muda o nome do tributo e muda também a aplicação da multa a alíquota da multa é importante deixar claro isso o projeto foi rejeitado no braço foi feita no prazo não paga muito bem que os 60 dias não paga muito eu fiz após o gol o prazo depende hoje foi a partir de 60 dias e 60 dias né você não paga multa de 60 a 180 10% passou de 180 dias a multa diz 20% sobre o
valor do tributo tá achando que eu posso fazer um inventário você tem duas formas judicial ou via cartório tabelião sempre vou utilizar o advogado sem obrigatório aqui poder judiciário monopólio do estado cartório e também utiliza o advogado porque ele vai fazer a minuta e vai assinar a minuta vai explicar o cliente vai orientar as informações aos clientes inclusive de registro também inventar uma coisa registro de outra forma de inventário por escritura pública de inventário é feito e essa escritura pública que vou levar registro quando é feito lá do poder judiciário não tem escritura pública o
que tem o fim do inventário e o fim o grande objetivo do inventário formal de partilha é o formal de partilha que eu vou registrar o formal de partilha que vai habilitar os herdeiros a regularização do imóvel então é assim que vai aguardar o que eu posso fazer melhor eu escolhi minha mãe mandou escolher se daqui não é assim na verdade no cartório que não pode ter melhor não pode ter litígio não pode ter incapaz não pode ter testamento e no cartório e oneroso é ele é muito mais rápido mas é mais oneroso então você
vai ter que realmente verificar as suas condições financeiras para verificar se compensa judicial ou se compensa via cartório lembrando que a escritura pública de inventário mas a escritura pública também tem que ser registrada para regularizar o imóvel não adianta fazer inventar não regularizar eu faço inventário nos vários imóveis adianta nada né ou seja fácil inventar não faço o registro o registro gera publicidade registro o professor fala e no cartório de imóveis judicialmente o grande objetivo do inventário é o formal de partilha ou seja cheguei ao final do evento formal de partilha aí que eu vou
fazer com o formal de partilha eu vou levar cartório eu vou fazer o registro no cartório vão ficar em relação a isso qualquer sugestão aceita como eu faço inventar no brasil eu tenho duas formas atualmente ou via cartório ou via poder judiciário então eu vou optar se realmente não existe menor litígio e se realmente eu tenho é mais oneroso mas eu tenho condições de voltar para o quarto mais rápido se eu não tenho condições ou existe litígio menor no meio capaz eu vou fazer um inventário no poder judiciário mesmo sempre precisando advogado prazo de 60
dias para não pagar multa de 60 a 180 e pagar multa de 10% aqui em são paulo e outros estados segundo o professor é verdade que entraram a operar isso tentaram incluir uma multa de 20% verdade mas nós temos aí é alguma alguns instrumentos normativos que realmente limitaram que a multa não poderá ultrapassar a 8% é uma discussão muito grande em que a multa não poderá passar 8% cada estado tenha tem a sua forma de cobrar o tributo porque essa cobrança esse tributo no caso de inventário estadual ainda fica em relação a isso o professor
legal então já sei que inventaram tem que ser feita 60 dias para pagar a multa à saúde passou de 60 dias eu pago uma multa de 10% até 180 dias passou de 180 dias no estado de são paulo pagam 20% e outros estados é preciso verificar verdade é isso mesmo esse inventário é importante você fazer o registo não adianta fazer coisa pública não adianta fazer um inventário judicialmente chegar o formal de partilha e não registrar não registrou não gerou publicidade com cuidado em tem que fazer o registro e isso é muito importante olha que interessante
chegou o grande momento vamos ver a questão x [Música] o professor posso vender o imóvel antes de fazer o testamento você pode vender um imóvel irregular a professora eu posso você pode até me lembro de s nós estamos falando que na prática o brasil tem esse costume brasileiro tem esse costume de vender através de contratos de gaveta contrato de gaveta nós temos vários nós temos um compromisso tentamos promessa temos também o contrato de gaveta de cessão de direitos possessórios cessão de direitos hereditários nós temos os contratos de gaveta mas é importante você saber que o
correto é pedir para o corretor para imobiliária para você que está nos assistindo que não é corretor mas gosta do assunto o ideal a segurança jurídica só existe quando você compra um imóvel devidamente regularizado ou seja você compra um imóvel de quem tem o seu nome na matrícula e você vai transferir para o seu nome a matrícula vai aparecer no seu nome no seu nome ea sua esposa seu marido e isso é segurança jurídica quando com um imóvel com um contratinho da gaveta o risco é também aproximar seu pai mais baratos e pagam mais barato
mas pode perder esse imóvel então tem que ter ciência desse risco então o contrato de gaveta não gera publicidade e não gera segurança jurídica por isso o imóvel realmente o ideal é que eu faço inventar depois vêm desse imóvel faça transmissão que não adianta também faz o inventário não fazer o registo através de escritura pública formal de partilha se não foi feito registro de imóvel está regular se eu vender o imóvel que não foi feito o inventário ou está sendo feito o inventário ou foi feita não foi o registo qual o nome do contrato adequado
contrato adequado é contrato o instrumento particular de cessão de direitos hereditários contrato o instrumento particular de cessão de direitos digitais é esse o contrato adequado conhecido como contrato de gaveta não gera publicidade não gera segurança jurídica pode pagar mais barato mas tem um risco não só eu posso usufruir desse contrato depois de ingressar com uma ação de usucapião você pode você pode usufruir desse contrato para ingressar com uma ação de usucapião utilizando esse contato foi bem feito como um contrato de título e boa fé é claro merece uma análise realmente é desse documento da história
para verificar se não vai prejudicar o campeão cuidado em cessão de direitos hereditários o ideal é comprar de todos verdadeiros quando eu compro de um herdeiro shopping o risco é maior ao encontrar de todos os gêneros por que por que os gêneros possuem o direito de preferência então se eu compro direitos digitais através de um contrato esse contrato de gaveta o ideal que o compre realmente todos os gêneros mas o ideal é sempre comprar um imóvel irregular regular e matrícula transcrição e matrículas na instituição antiga é como cic cpf transcrição é um tio antigo rg
do imóvel atualmente matrícula certidão de propriedade projetou como que eu vou comprar um imóvel e eficaz está no nome realmente do vendedor com a certidão de propriedade a certidão de matrícula o imóvel que está comprando se você quer comprar um imóvel irregular fazer a coisa correta com segurança tem está no nome do vendedor né e você comprador vai transmitir para você faz uma escritura pública é a escritura pública feita pelo tabelião faz o registro no cartório competente cartório de imóveis ok então é assim que você vai fazer é assim que vai reger a segurança jurídica
é um grande momento eu gosto muito do nosso terceiro bloco que é pergunta o professor roda militar [Música] então o fábio mairinque um abraço pra você fábio marinho que grande abraço pessoal de marin professor onde eu tiro certidão para saber se a pessoa é capaz ou não olha que interessante na verdade essa pessoa para ser declarado incapaz ela pode ser por uma deficiência mental uma deficiência mental ou ainda porque foi interditada o ideal nesse caso é você comprar um imóvel na compra ou na assessoria que está dando esse imóvel se o vendedor tiver o seu
nome estiver a matrícula você perceber que me querendo realmente não tem nenhum problema é uma questão é através de uma certidão distribuição cível de interdição alguma coisa assim realmente ele está habituado a venda desse imóvel olha que interessante onde eu vou pesquisar e se tem alguma ação de interdição uma coisa assim a certidão de distribuição possível consigo com facilidade a distribuição se eu consigo no site do tj e faça a solicitação cada estado tem a sua e faça sua solicitação nós temos o site www.registro.br controle de ponto br esse site é por crédito você faz
o cadastro lá e deposita crédito como se fosse um celular e você consegue consultar certidões e consegue consultar certidão se consegue consultar até uma certidão de matrícula lá você consegue solicitar a própria certidão com só visualizar e você vai pagar cerca de 10 reais por consulta ou seja aquela certidão tem validade como certidão se conseguia imprimir mas vai sair uma marca d'água ela que não tem validade como certidão então hoje nós temos vários instrumentos para solicitar certidão para pedir se tinham a consultar temos alguns sites de alguns cartórios no estado de são paulo e outros
estados também em goiânia que você consegue entrar no site do cartório e consegue consultar também 72 melhorou muito não está o sistema está muito mais avançado então você o ideal se você está participando uma transação nuclear ou o seu computador você tem que consultar através da certidão distribuição civil para verificar se não tem nenhuma ação não só são de execução cobrança mais uma ação de interdição então isso é interessante pra você verificar essa possibilidade tem então um abraço pra você vamos lá o dionísio abraço pra você de origem de catanduva existe prazo de validade para
o inventário ser feito em cartório o prazo para inventar ser feito no cartório respeito o mesmo prazo é para não cobrar a multa o mesmo prazo para judicial então prazo um só claro cada estado temos que verificar as normas de cada estado mas em são paulo como exemplo nós temos um prazo de 60 dias para fazer inventário passou 60 dias após fazer o estado pode e não vai poder fazer o inventário eu posso fazer o que eu quiser eu nunca você impedir de fazer um inventário mas até 60 dias não pago multa de 60 dias
a 180 dias a multa de 10% sobre o tributo valor do esgoto e passou de 180 dias a multa vai para 20% então olha olha que interessante eu posso fazer um inventário do cartório também atrasado porém eu vou ter que recolher os tributos ea multa do tributo os tributos ea multa do tributo tá bom então ficará em relação a isso um abraço pra você também ironizou pergunta 3 eduardo faustino no facebook também corretor a pergunta pode fazer um inventário quem pode fazer brincar né então somos herdeiros herdeiros ou meeiro ele pode ingressar com ação de
inventário numa ação de inventário judicial uma escritura pública vai se declarar o inventariante ou se vai representar todos no inventário tanto judicial ou com uma escritura pública e pode ser qualquer um basta ser herdeiro pode ser um meio também então fique atento inventar você consegue fazer de duas formas duas formas você consegue fazer por escritura pública ou você consegue fazer judicial por escritura pública e não não tem essa regra de prazo olhos passou o prazo possa fazer pode tanto judicial ou por escritura pública você pode fazer um inventário atrasado o grande problema com o tributo
a multa sobre o tributo vai ser maior então eu posso fazer entrar atrasado porém a multa vai ser maior eu tenho essas duas opções o show que a melhor opção depende né tem que ser analisado caso prático porque o inventário no cartório ou seja no pavilhão ele é mais oneroso quem não queira ele ri mais oneroso ele acaba sendo mais oneroso porque tem que pagar essa escritura pública mas ele é muito mais sério muito mais rápido vai depender no seu momento de vida financeiro pra você o jogo fluiu não como forma de vincar o prazo
então há muita tensão 60 dias para não pagar multa de 60 181 pago multa mas eu posso fazer é tentar mas pagar multa de 10% passou 180 dias e vou pagar a multa de 20% mas eu posso fazer o inventário também não fiquei até em relação a isso no cartório tabelião o ideal que você faça contábil da sua confiança ou da confiança do advogado que você computador o tabelião ele também ele tem república para fazer e se inventaram através de escritura pública não pode ter menor que não pode ter é incapaz também não pode ter
litígio ou seja abrir em que os herdeiros também não pode ter testamento por sinal de que eu verifico praxe tem testamento não nós temos o colégio notarial lá e verificar se existe um testamento nós temos três formas e também tem o seu lançamento público particular ou privado e temos o cerrado o cerrado é que novela é um sujeito deixa o testamento só que ele faleceu e vai conter acesso esse testamento e vão descobrir para quem deixou isso aí ele já fez um testamento de si e inclusive e foi lá acabou descobrindo descobrimos é que o
ele era casado e tinha duas filhas mas ele deixou uma casa e fomos descobrir quem era o beneficiário dessa casa no testamento é ele ele tinha um caso com o rapaz olha que coisa então tem muita coisa no méxico nem gerson rodrigues no youtube um abraço pra vocês já são obrigados a acompanhar o programa é uma satisfação em como fácil para desmembrar um móvel quando tem um inventário onde começo verdade inventar vai-vai se enrolando cada vez mais mais mais quando vc não sabe nem por onde começar por isso o inventário quando começa a ficar muito
enrolado deixa ele fazer um inventário acontece outro falecimento na família deixa de fazer outro e vai deixando vai deixar o pt tem 56 mil hectares para fazer além de ficar complicado ficou nervoso uma dá uma saída pode ser em analisar o caso concreto o usucapião as ações de usucapião se alguém tem posse e e deseja regularizar o imóvel pode ser uma das saídas de resto tem que fazer um inventário um público aproximado têm que ser respeitadas para fazer eu posso fazer no cargo também pode se não tem menor número incapaz e pode só que vai
pagar escrituras públicas diferentes o que interessa para inventar é a morte nós temos a morte natural temos a morte por como oriente a morte simultânea e cuidado em morte como orienta por isso simultânea é a morte que eu não sei que morreu primeiro por isso é feito o inventário só se eu não sei que morreu primeiro foi inventar um shopping então um acidente carros navios de avião mas se eu fiquei sabendo que o meu primeiro e outra à tarde eu não consigo usufruir desse inventário por conveniência tem que fazer dois a gente teve um caso
interessante que o pai no cliente faleceu de manhã a mãe de verdade para a irmã eo pai faleceu à tarde o sheik fatalidade fatalidade o pai ou a mãe faleceu de manhã o pai um senhor idoso dessa cliente ficou sabem desse falecimento e sentiu mal e faleceu também mas faleceu em horários diferentes apesar de ser mesmo dia horário diferente então não é morte como ele em simultâneo nós tivemos um acidente e um cantor famoso que ali também não eram casados mas também não foi morte por komori em simultâneo porque é no acidente ela morreu na
hora e foi morrer no hospital também não é conveniência morte por como e simultânea ocorreu no mesmo momento eu faça um inventário só se for casado se tiver realmente um interesse para a sucessão um abraço para você vamos lá mais uma pergunta boa que após a entrada no inventário o cartório tem prazo para finalizar o trâmite normalmente em até 90 dias em um cartório de 60 e 90 dias e finaliza muito rapidamente é mais oneroso mas compensa mais rápido outra pergunta boa que ó o erick caso um dos herdeiros possui pendências financeiras qual o risco
para a venda do negócio olha que interessante o inventário ea o instrumento abraço para você aqui ele é um instrumento realmente pra sanar as dívidas e depois o que sobrar se sobrar alguma coisa dividiu os herdeiros então se realmente existe uma dívida muito grande não vai sobrar nada neste inventário não é vai pagar as dívidas e vai ficar faltando a bíblia o interessante é que a dívida não passa pelos herdeiros a dia da minha vida fica o meu patrimônio não para os meus herdeiros a chuva também de ida não transfere diga não transfere fica preso
ao patrimônio então achou filho meu pai muito endividado ele faleceu e vai sobrar pra mim mas não vai sobrar de certa forma que não receberam essa né mas botar a herança vai ficar devendo ainda mas você não vai ter que pagar tabom é enquadrado no inventário extrajudicial possibilidade não recolher taxas claro nós temos aí algumas invenções relação ao inventário depende como é estadual porque o imposto de inventar ele é estadual e não é cobrado pelo poder judiciário e então quem vai determinar essas eleições é um órgão estadual então cada estado a gente tem que checar
para ver que tipo de isenção que tem mas nós temos sim temos isenção no imóvel por metragem por idade então tem que ser consultado isso no caso concreto tá bom um grande abraço cheio ao final do programa quero convidar você para continuar assim na questão direito vamos divulgar no youtube com/watch zap é muito importante a sua presença e sua audiência tá bom um abraço e desejo lhe boa semana sucesso saúde muita paz já foi [Música]