se foi a partir de Janeiro Já vai enviar tudo Até dezembro se em nenhum mês tu conseguiu passar de 5. 000 vai enviar só o quê não é porque eu movimentei dinheiro que eu tenho que pagar imposto eu vou ter que declarar eu sou obrigado a declarar ela vai fazer mas ela não vai pagar imposto porque ela não chegou no no teto ali vamos dizer assim tu já tinha um saldo de 3. 000 Aí entrou na tua conta entrou quanto entrou 2500 de pics [Música] Olá meu Doutor e minha doutora muito bom dia boa tarde ou boa noite para você que nos acompanha aqui no canal o tema aí da fiscalização do pigs através da Receita Federal está dando o que falar e novas perguntas estão surgindo eu tô sempre gravando vídeos aqui com você a respeito disso por isso sempre que eu gravo o conteúdo eu tento responder as perguntas que surgem mas aí nascem outras perguntas aí eu tenho que vir aqui gravar para você novos vídeos para você que já faz parte de nossos grupos no WhatsApp eu já quero dizer que já tem dois grupos lotados eu vou deixar o link de um terceiro grupo aqui eu já conversei com sete contadores a partir da segunda-feira que é a data que eu coloquei lá no grupo no WhatsApp nós vamos começar a atender vocês Lembrando que os contadores Eu também sou contador eles vão cobrar você certamente pelo serviço que eles irão prestar tudo bem E aí vamos lá então o que que eu vou responder para você ser aqui primeiro é nada mudou tô querendo colocar medo nas pessoas será que tem influenciadores que estão querendo colocar medo nas pessoas estão dizendo isso aqui ó alguém até escreveu assim para mim ó estou achando que tem gente querendo colocar na população outro escreveu assim pessoal não acreditem nesse YouTubers que só querem seu like nada mudou ninguém será afetado esses aí botou lá né deveriam ser chamados responder pelas mentiras que postam ninguém será afetado e nada mudou interessante né então vou responder isso aí inclusive alguns influenciadores ficam gente não se preocupem eh não vai ser imposto novo não vai ser taxado pix ninguém tá falando que vai ser taxado pix Pelo menos eu não tô falando isso aqui e eu não tô falando que tem imposto novo também ninguém tá falando sobre imposto novo a gente tá falando sobre as novas regras de fiscalização que não é imposto novo mas que vai e não vai taxar o PX mas que pela sua movimentação pode acabar te cobrando imposto tá bom segundo tem mês que passa de 5.
000 e mês que não passa de 5. 000 como fica foi Escreveu por exemplo a Dora Diana escreveu assim ó minha dúvida se sou autônomo um mês pode alcançar cinco outro mês não se não alcanço os cinco como fica o carnê Leão ela tá apertando sobre carnê Leão viu autônomo não sabe exatamente Quanto vai ganhar E aí terceiro eu vou responder como SA saber que eu tenho que pagar imposto aí eu vou te mostrar o caso do youtuber que escreveu assim para mim ó tira uma dúvida meu amigo eu tenho um canal no YouTube façil de 8 a 9k hum 8 A 9. 000 Será que vou pagar imposto aí eu vou te explicar o caso dele tá bom mas o caso dele Ah Doutor não sou YouTube não me interessa não é vou te explicar porque isso aqui é geral para todo mundo gente você que é Uber você que é pedreiro você que é costureiro aí é o caso da costureira ela escreveu assim para mim ó quem é costureira que faz bico em casa e guarda um pouco do dinheiro na caixinha do nubank durante 3 anos ela acumulou 5.
000 ela não faz declaração porque ganha 1500 dependendo do mês dona de casa paga só incess como é que é o caso de uma costureira ou de outras pessoas por aí médico advogado e tal e quarto essa pergunta surgiu a partir do meu último vídeo Qual foi já tinha saldo na conta entrou o pix como fica foi o escrever DrWagner e se a pessoa já tiver algum dinheiro na conta antes dessas regras começo a valer a contar e aí o Drphs escreveu assim ó explica maior essa questão do saldo em conta no final do mês por favor por exemplo eu já tinha um saldo na conta corrente de 2. 600 e recebi ao longo do mês 2500 de PX nesse caso vou ser informado a receita ao final do mês ou não Então essas são as dúvidas que eu vou responder aqui se a sua pergunta não estiver aqui eu vou deixar uma playlist para você que vai passar aqui ok do ladinho com todos os vídeos a respeito disso eu já falei por exemplo com você quem compra parcelado como é que fica se aquela parcela vai se no mês vai ser sua parcela ou se vai ser valor cheio Eu já falei com você em relação a como é que calcula os 5. 000 Eu já falei com você sobre Ted Eu já falei com você sobre vários assuntos então se não tiver aqui dá uma olhada na nossa playlist chamada ali ó pix 2025 Receita Federal lá lá tem todo conteudo para você tirar as suas dúvidas e não esqueça deixa seu like nesse vídeo também deixa a sua dúvida caso não tenha sido respondido aqui ou em outro vídeo e se inscreva nesse canal Porque nós já batemos 600.
000 seguidores ó Muito obrigado mas então vamos lá nada mudou tô querendo colocar medo nas pessoas vou começar por aqui porque isso aqui é uma resposta porque muita gente aí tá tá com medo né e outros estão achando que a gente tá só botando medo vamos lá primeira coisa que você precisa entender é caiu meu papel peguei ele aqui de novo nós temos uma instrução normativa de número dela 2219 ela é de setembro de 2024 primeira coisa que eu te digo é se nada mudou por que que tem que ter uma nova instrução Por que que não ficava a antiga nada mudou se nada mudou então entendeu primeira coisa da aqui tem uma instrução nova antes dessa instrução aí Alguns fala assim ah mas na instrução antigas já tinha isso vamos dar uma olhada as instruções antigas quais são a primeira a instrução normativa de número 1571 de 2015 essa aqui é uma delas ela tem 15 artigos e ela falava sobre Quem deveria informar essas declarações de movimentos lá no artigo 4 no parágrafo Tero ela dizia assim ó fica responsável pela prestação de informações um olha só a financeira depositária de contas de depósito inclusive de poupança em relação às informações que tratam o inciso primeiro do cap do Artigo 5º Quem olha só ação financeira lá no artigo 4º parágrafo Tero o inciso primeiro aí quando chega na instrução normativa 229 de agora 2024 lá no artigo 9º ela fala assim ó ficam responsáveis pela prestação de informações no módulo do repasse no módulo de operações financeiras inciso Primeiro as a instituição financeira depositária de contas de depósito ou de poupança e a instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica em relação às informações que trata o artigo 10 Cap inciso 1 ou seja aqui era instituição financeira aqui é instituição de pagamento junto com a instituição financeira o que que é aa financeira Doutor é o banco tradicional que você conhece estão de pagamento é o que não é banco picpay por exemplo recarga pay Mercado Pago que eu me confundo se é banco já não é parece que é estão de pagamento ainda Ok essas edições não estavam aqui inseridas nesse rolo antes agora elas estão inseridas nada mudou né tá tudo do mesmo jeito Claro que não cabeço dininho e aí olha só o que aconteceu na instrução normativa 811 de 2008 ela falava sobre essas movimentações também lá no artigo 2º ela fala assim ó as instituições financeiras de que trata o artigo primeiro o tempo todo estava lição Financeira no parágrafo primeiro ela fala assim ó a instituí a declaração de informações sobre a movimentação financeira de mof cuja prestação é obrigatória para os bancos de qualquer espécie Cooperativa de Crédito e associações de poupança e empréstimo aí com a nova instituição normativa o que que ela fez ela incluiu a instituição de pagamento e incluiu também quem administradoras de cartão de crédito uma outra mudança que aconteceu foram das operações financeiras quais eram as operações financeiras que eram enviadas pelos bancos tradicionais anteriormente tá lá no artigo 2º fala assim olha só as dições financeiras de que trata o artigo primeiro prestarão por intermédio daad mof informações sobre as seguintes operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços sem conta de depósito ou conta poupança primeiro depósito a vista e aprazo pagamentos efetuados em manda corrente ou em cheques emissão de ordem de crédito ou documentos semelhantes resgates a vista ou a prazo essa eram as movimentações que eram ali enviados os relatórios agora constituição normativa 2219 o que que eles incluíram tá lá no artigo 24 dela Olha só artigo 24 parágrafo primeiro na apuração do mutante a que se refere o capso deve ser consideradas operações efetuadas por intermédio de cartões de crédito cartões privat e cartões de débito as transações eletrônicas efetuadas por intermédio do sistema de pagamentos instantâneos pix o pix gente é de 2020 a instrução normativa quando tem ali suas primeiras movimentações 2008 2015 como é que nada mudou claro que mudou cabeçudinho Então pronto primeiro ponto resolvido segundo ponto vamos lá tem mês jogar isso aqui fora agora tem mês que passou de passou de 5. 000 e mês que não passou como fica aí vamos ler a instrução normativa o que que é ela diz quando passa e quando não passa aí vamos ler o artigo 15 Artigo 15 o artigo 15 parágrafo segundo o que que ele diz diz assim ó caso sej ultrapassado quaisquer dos limites estabelecidos no C ações deverão qual aquele de 5000 de 15. 000 As instituições deverão prestar as informações gente não é você que vai enviar é as instituições deverão prestar as informações relativas quais ações de pagamento financeiro administradora de cartão de crédito todo mundo vai entrar antigamente era que ção financeira agora a de pagamento também entra viu diz assim então vamos lá deverão prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e os demais montantes globais movimentados mensalmente Ainda que para este o somatório mensal seja inferior aos referidos limites ou seja Teve um mês que tu passou de 5000 passou aí o que que vai acontecer ele vai mandar o anual e o mensal Ah Doutor mas eu passei em 5000 em janeiro e aí fevereiro março abril maio junho não passou e agora o que que vai acontecer ele vai mandar porque olha só e os demais montantes globais movimentados mensalmente ainda que para estes o somatório mensal seja inferior referidos limites ou seja se tu não ultrapassar os 5000 nos meses seguintes não interessa ele vai enviar porque teve um mês que você passou Doutor e ele vai enviar vamos imaginar que eu passei 5.
000 só em maio ele vai enviar Tipo no caso a partir de Maio que foi ultrapassei o limite ele vai ver a partir de quando aí de lá no parágrafo terceiro ó parágrafo terceiro ele fala assim ó a prestação das informações de que trata este artigo abrangerá todos os meses a partir daquele em que o limite tenha sido atingido relativamente ao período de referência Então a partir daquele em que o limite tenha sido atingido Então se tu atingir o limite em maio então ele vai enviar a partir de Maio aí Não interessa se nos meses seguintes tu ultrapassou ou não já vai enviar a partir de Maio tudo e o acumulado e o acumulado anual e o mensal se foi a partir de Janeiro Já vai enviar tudo Até dezembro se em nenhum mês tu conseguiu passar de 5. 000 vai enviar só Ok só o anual e eu já te mostrei isso aqui dentro dessa norma que tá lá no artigo 16 ó as entidades a que se refere o artigo 9º estão obrigados a prestar as informações acumuladas anualmente aí o parágrafo primeiro quando não forem atingidos os limites previstos no artigo 15 então já entendeu né se em um mês tu atingiu a partir daquele mês ele manda todos os todos os relatórios mensais e o anual se em nenhum mês tu não atingiu ele vai mandar só o anual tudo bem entendido até aí né Ok como saber que tenho que pagar imposto o caso do youtuber primeiro lá o YouTube falou que recebe de o a no o cara tá bem o8 a nove mensal o que que acontece ele não tá recebendo dinheiro aquele dinheiro Regra geral paga o quê Imposto de Renda aí esse YouTube ele pode receber como dois tipos de personagem como pessoa física ou como pessoa jurídica então ele tá recebendo ele vai ter que pagar ost aí ele é obrigado a declarar se ele declarar como pessoa física ele vai pagar imposto aqui de 27,5 então o que que acontece gente não é porque eu movimentei dinheiro que eu tenho que pagar imposto eu vou ter que declarar eu sou obrigado a declarar se o meu rendimento no ano qual ano 2024 for superior a 30. 600 39,90 isso aí você que é CLT lembrando a empresa já recolhe o seu Imposto Agora você que é prestador de serviço tem que verificar também então se esse caso aqui do youtuber se o menal dele é de 8 a 9 multiplica isso aqui por 12 embora botar aqui 8.
000 x 12 isso aqui dá quanto dá 80 dá 96. 000 ele não passou do teto de 30 logo ele tem que declarar o imposto de renda dele ano Dual mas se ele quiser ele pode fazer o carnê leão na verdade precisa fazer o carnê Leão disso aqui já que ele não tá declarando o anual ele recebendo como pessoa física OK aí ele precisa fazer o carn leão no carne Leão ele precisa recolher todos os mesos imposto disso aqui aí quando chegar no final no agora por exemplo tem que fazer a declaração ele vai ver se tem imposto para pagar ou imposto para ser devolvido se ele receber como pessoa jurídica ele paga um imposto muito menor vai isso aqui de 4 a 6% reduzir muito aqui ele paga 27,5 aqui ele consegue pagar se então o que que eu aconselharia para ele abrir um CNPJ para receber como PJ E no caso não seria 1 meia que seria uma me micro empresa OK E aí ele Talvez ele ficaria nessa faixa aqui de 4 a 6% aí OK dependendo de como o contador vai conseguir fazer isso aqui para ele certo agora o caso da costureira então a costureira Ah você que recebe alugel por exemplo você que faz Uber e entende e Faz como pessoa física você Se ultrapassar esse teto Bin aqui de 30. 000 você tem que declarar aquela renda agora você também precisa fazer o seu carn Leão mensal não só esperar o o ano para poder fazer a sua declaração anual não você tem que fazer o quê o recolhimento mensal através do carnê Leão porque você está prestando um serviço Ok E aí se tem um mês que você ultrapassou o carn lhão por exemplo é 2 12920 se o seu rendimento mensal tributável é maior do que isso aqui você tem que fazer o carne Leão Doutor no m que não passei disso você faz só vai mostrar que não tem imposto para pagar Ok então se você recebe alugel e o somatório do Regimento tributável é maior que isso se você faz Uber e o Regimento tributável é maior que isso você tem que fazer o carnê Leão o caso da costureira ela falou que ela recebe 15 né eu te pergunto a costureira que recebe 1500 vai chegar no teto não não vai chegar no teto como ela não chega no teto ela não é obrigada a declarar a costureira chegou no teto aqui do do por exemplo do carne Leão também não então ela é obrigada a fazer também não mas a costureira precisa de uma declaração de que comprove a renda dela qual seria essa declaração a declaração de imposto de renda Ok ou se ela atender como pessoa física ou se ela atender como por exemplo um me então ela não vai ser obrigada mas como ela precisa de um documento que comprove a renda dela aí ela precisa Então fazer uma declaração dessa daqui ou carne Leão todos os meses ela vai fazer mas ela não vai pagar imposto porque ela não chegou no no teto ali vamos dizer assim e aí ela também não vai chegar aqui mas ela tem um documento que comprove a renda dela caso ela queira fazer alguma coisa deu para entender não significa dizer que você vai pagar imposto vai depender como é que tá Como é que essa renda entrou para você segundo já já tinha saldo na conta entrou o pix como fica aqui gente é aquela novidade que eu falei PR vocês em relação ao saldo né Deixa eu só botar aqui a instrução normativa instrução normativa 219 lá no artigo parece que é o 15 ela fala assim ó a gente tava falando só sobre movimento movimento né mas nem tudo é só movimento também é o saldo Deixa eu só botar aqui no artigo certinho ó as entidades a que se referem o artigo nãoo Estão obrigadas obrigad a prestar informações relativas operações financeiras mencionadas no artigo 10 Cap inciso 1 2 8 a 11 quando o montante Global movimentado ó montante Global movimentado ou saldo ou saldo em cada mês em cada mês por tipo de operação financeira lembra AC crédito e a débito então Gente o que você tem que avaliar Artigo 15 e artigo 16 então tu imagina se tu tem um saldo na tua conta de R 3.
000 esse saldo na tua conta está lançada como a crédito você já aprendeu isso comigo quando for saída é lançamento a débito então ó entrou depósito de boleto na tua conta entrou uma Ted isso é lançamento a crédito Ok Isso vai ser somado sai o dinheiro Isso é lançamento a débito entendido Então vamos lá tu já tinha um saldo de 3. 000 Aí entrou na tua conta entrou quanto entrou 2.