o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo dos contratos em espécie estamos aí caminhando para encerrarmos os 23 tipos de contratos que estão disciplinados então pelo código civil Lembrando que são 23 não excluindo a possibilidade de que as partes do que os contratantes pelo princípio da autonomia da vontade possam então constituir criar um contrato que não esteja nesta lista do código civil Então vamos dar continuidade aqui ao estudo do contrato de fiança não vale lembrar que o contrato de fiança ele é um contato
acessório de um contato principal é um contrato em que um terceiro é a dentro numa relação obrigacional E assumir com o credor dessa relação obrigacional a garantia de que caso o devedor não cumpra essa obrigação Então esse fiador o fará nós vimos do que existem elementos subjetivos como por exemplo a própria capacidade das partes para a garantia dessa obrigação necessidade de outorga uxória quando o fiador for casado vemos os requisitos objetivos que a criança inclusive de dívidas futuras E começamos a ver na aula anterior sobre os efeitos da fiança e vamos encerrar então nessa aula
o estudo da fiança com mais alguns efeitos e a extinção do contrato de fios bom na nossa última aula nós analisamos então todos os direitos e todas as obrigações que decorrem da relação entre o fiador e entre o credor agora nós falaremos dos efeitos que existem entre o devedor e entre o fiador nós sabemos que esse fiador então ele tem o direito de se voltar contra o devedor usando então a daquele daquela regra né de que primeiro tem que se apropriar as coisas do devedor primeiro tem que se valer em Face das coisas do devedor
pra que depois o fiador seja obrigado a efetuar o pagamento dessa obrigação só nós temos que é um direito sucessivo primeiro devedor depois o fiador mas nós sabemos que não havendo aí a possibilidade de recebimento desse dessa dívida né efetuada pelo devedor ao credor do credor então de forma sucessiva pode e subsidiária pode se voltar em face desse fiador que assumirá então a obrigação e quitar a essa obrigação em favor do é bom quando a gente fala desta obrigação quando a gente fala então dessa da quitação dessa dívida quando esse fiador vem e paga o
credor o credor desaparece o credor deixa desistir porque não há mais relação obrigacional entre devedor e credor mas surgirá aí para este fiador o direito de sub-rogar se em todos os benefícios que o credor tem ele toma lugar e deixa de ser fiador e ele toma o lugar de credor E aí tudo aquilo que o credor podia exigir do devedor agora quem vai poder exigir é o fiador Então é isso a gente chama de sub-rogação que é uma das espécies de pagamento especiais que são previstos previstos lá no direito obrigacional quando uma pessoa que não
sendo o devedor principal paga a dívida que a dívida perante o credor ele transforma-se em transe muda-se na pessoa do credor podendo exigir então do devedor tudo aquilo que o credor tinha direito então a aqui automaticamente por isso que a gente chama de sub-rogação legal não precisa no ato em que o fiador vem e paga o criador não precisa ali ter uma declaração dizendo então que esse fiador tem direito de se voltar contra o devedor ele pode receber esse devedor tudo aquilo que o credor podia exigir acrescido de juros correção monetária Perdas e Danos né
todos os prejuízos que esse fiador sofreu em face do inadimplemento do devedor tá bom além disso então ele transforma-se olha era o fiador e ele transformou-se em credor Além disso tem ainda esse fiador que efetuou o pagamento da obrigação e o direito de cobrar o direito então de vir e reaver dos outros fiadores caso o devedor assim não faça as suas quotas-partes então quando eu tenho com fiadores a gente viu na aula passada que esses fiadores eles são devedores solidários então quando o devedor não paga o credor pode se voltar contra os fiadores e por
serem solidários eo credor pode exigir o recebimento total da prestação de todos de alguns ou de cada um deles né escolher qualquer um deles e exigindo o valor total desta obrigação aquele que paga e paga tudo ele sub-roga-se então nos direitos do credor Então ele pode se voltar em face do devedor para que o devedor paga e pague quanto tudo tão devedor perante o fiador que que tua obrigação é ali a obrigação de quitar aqui tá tudo mais Todas aquelas consequências jurídicas pelo inadimplemento Se não for possível receber do devedor esse fiador que pagou tudo
e pagou sozinho ele também pode se voltar em Face dos outros fiadores e exigir desses outros fiadores tudo não exigir deles somente suas quotas-partes todo gente tá falando por exemplo de uma dívida de 9 mil reais esses 9000 reais serão divididos entre os três fiadores se esse pagou os 9 sozinho ele te dá direito então de reaver aqui desse fiador 3 mil e desse fiador 3.000 seja os fiadores eles rateiam o prejuízo decorrente desta criança em face do devedor ele pode cobrar e cobrar todos os 9 mil reais inclusive pessoal quando esse fiador aqui que
sub-rogou os direitos do credor ele entra com ação judicial em face do devedor para que ele possa receber o valor então dessa obrigação ele já pode trazer para dentro dessa são os demais fiadores porque não conseguindo receber desse devedor ele já podem ele já pode acionar os demais filha do estão aqui nós estamos falando da sub-rogação legal do fiador que quita a obrigação obrigação é essa que era do devedor agora como é aqui esse fiador ele pode exonerar então esta obrigação como que faz né para se exonerar desta obrigação pra gente sabe que quem deve
é o devedor essa relação obrigacional aqui é a principal e nessa relação obrigacional a que consta todas as prestações todas as condições estabelecidas entre o devedor eo credor inclusive data para o momento desta obrigação como é que esse devedor se exonera dessa obrigação pagando então obrigação no exato momento em que ficou convencionado no prazo determinado na data determinada ele entrega cumprir a obrigação da forma como foi prevista e na data em que foi previsto agora às vezes o quê que pode acontecer pode acontecer de que essa relação obrigacional não tenha data para vencimento eles estabeleceram
uma relação obrigacional e não colocaram data o prazo de vencimento da obrigação se eles não estabeleceram prazo ou data quer dizer que essa obrigação ela pode vencer a qualquer momento a qualquer momento e de que forma então caberá ao credor notificado devedor falar devedor pague a obrigação entanto os dias por exemplo dez dias 20 dias 15 dias então quem vai constituir esse devedor em mora é o creme tá ficando o devedor para que ele cumpra a obrigação se ele não cumprir a obrigação dentro do prazo ou na data estabelecida surge neste momento a obrigação sucessiva
de quem do fiador E qual é o prazo para que o fiador kit esta obrigação 60 dias a contar da data da notificação que foi feita ao devedor tão credor notificou o devedor deu para o devedor 10 dias 15 dias 5 dias que seja notificou quando ele recebeu a notificação começa a contar o prazo de 60 dias se o devedor não cumprir a obrigação então é nesse prazo que surgirá a obrigação do fiador ele pode quitar isso antes pode quando ele bem entender tá ele pode a qualquer momento e lá e quitar a obrigação para
que essa obrigação o sistema porém não havendo uma data o prazo final termo final são 60 dias após isso então todas as obrigações todas as consequências jurídicas perdise dando juros correção monetária incidirão sobre essa obrigação tanto para o fiador quanto para o devedor bom agora a gente vai falar sobre a extinção da fiança Então como é que uma fiança o contrato de fiança assistindo tão contrato de fiança assistir extingue com o cumprimento da obrigação não cumprida a obrigação extinta está o contrato de fios tão fiador foi cumpriu com aquela obrigação já recebeu do devedor em
sub-rogação ou recebeu dos outros fiadores instinto está o contrato de fiança mas nós vimos lá né na AL e nada aqui essa essa fiança nessa relação obrigacional aqui se trata de uma obrigação de garantia essa obrigação do fiador de garantir o devedor a gente viu o que ela por ser uma obrigação ela pode sim aqui a ser transferida né ela pode sim ali é alcançar as pessoas dos herdeiros do fiador então Toda a relação obrigacional nós iremos Desde que não seja uma obrigação personalíssima o intuito personae essa obrigação mesmo com o falecimento do devedor essa
obrigação ela transferisse aos herdeiros do de cujus aos herdeiros do devedor a fiança é a mesma coisa porque a fiança nada mais é do que uma obrigação só que uma obrigação de garantia garantia da dívida de outro então falecimento do fiador faz com que também o contrato é só ele alcance os herdeiros só que a gente já falou também só pra gente finalizar deixar bem claro que na verdade os responsáveis por essa garantia não serão as pessoas dos herdeiros mas o patrimônio que For deixado pelo fiador e que será transmitido aos herdeiros então com a
transmissão do patrimônio para os herdeiros neste momento tem que ficar bem claro que se o devedor não cumprir aquela obrigação lá na obrigação principal com o credor e for necessário então que aquele fiador responda por aquela Dívida esses bens que forem deixados por este fiador serão garantidores daquela obrigação principal daquele daquela dívida daquele débito que foi deixado pelo devedor e lembrando porque isso Professor porque a gente eu disse para vocês que existe uma relação de confiança muito grande no contrato de fiança porque senão você se você tem dúvidas você tem certeza que o devedor não
vai pagar obrigação você vai aceitar seu fiador dele você garante porque você tem quase que certeza que ele vai pagar você entra ali você imagina que está entrando naquela relação obrigacional simplesmente para cumprir uma formalidade não ele precisa de um fiador no contrato de locação então só para coitado né ajudá-lo a local imóvel só para que ele tenha essa pessoa então eu vou entrar a nesse contrato junto com ele só que às vezes isso pode sim se transformar numa dor de cabeça para o fiador né Então muitos assim tendo quase que a convicção de que
o devedor a cumprir a obrigação ele acaba aceitando bom então tem uma relação de confiança mas essa relação de confiança é muito subjetiva é uma relação de confiança que existe do fiador para com o devedor isso não significa que os herdeiros do fiador tenham a mesma confiança no devedor então não podem eles que não manifestaram vontade no sentido de garantir o cumprimento de uma obrigação do devedor que eles possam responder com seus bens pessoais de forma alguma então nunca haverá a transmissão da obrigação de garantia a transmissão da fiança para herdeiros se esse fiador de
cujus não deixou bens a serem então a transmitidos não deixou bem então bens ali para os seus herdeiros então que permanece como garantia daquele contrato de fiança são os bens que foram deixados se ele não deixou bens esses herdeiros não tem a responsabilidade se ele deixou bens então cada um responderá na proporção do seu quinhão hereditário se ele deixou bens mas não é suficiente para cumprimento da obrigação então eu explico somente aquele património que existe que era de propriedade do de cujus e o que falta ficará para prejuízo do credor que poderá receber aí do
devedor ou tentar a receber do devedor posteriormente mas os bens pessoais Os Herdeiros não terão qualquer a qualquer tipo de consequência qualquer tipo de ônus para cumprimento desta obrigação Olá pessoal então nós encerramos aqui o contrato de fiança espero que vocês tenham compreendido essa relação obrigacional entre o fiador eo afiançado e o credor e nossa próxima aula nós começaremos estudar um outro do contrato em espécie que é o contrato de transação Eu gostaria muito de agradecer aqueles que já são inscritos nesse canal meu muito obrigada se você já inscrito compartilhe aí com seus colegas se
você ainda não é inscrito por favor se inscreva porque uma uma chance né deu de perceber se você realmente está gostando do canal não esse eu quero continuar e eu queria te dar uma dica vai lá no Instagram e me manda um Direct dizendo que outro conteúdo de Direito Civil você queria ou não gostaria de ver aqui no canal que que tá faltando que poderia te ajudar que poderia acrescentar e um complemento nos seus isso a conta para mim e quem sabe né eu posso trazer esse conteúdo aqui para vocês Tá bom eu espero que
vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao