E aí [Música] o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das coisas hoje com a nossa segunda aula vamos falar sobre os princípios fundamentais dos direitos reais se você ainda não inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário e principalmente compartilhe com maior número possível de colegas vão fazer com que ele chegue a cada cantinho Desse nosso Brasil vamos lá então olha só primeira coisa que eu tenho para dizer para vocês aqui é alguns autores quando
eles tratam desse assunto às vezes eles trazem os princípios como características então às vezes vai pegar algum autor ele vai colocar lá no título do capítulo dele como características dos direitos reais a característica da aderência característica da perpetuidade da taxatividade e os outros autores como por exemplo Carlos Roberto Gonçalves como por exemplo roswald são autores que então se utilizam da expressão princípios e a gente sabe que a palavra Princípio ela significa fonte de onde emana então toda a base estrutural todo o fundamento do Direito das coisas está fundamentado nos princípios que nós vamos estudar a
partir de agora algo importantíssimo porque porque a gente já vai compreender alguns efeitos os direitos reais Nós já vamos ir entender alguns alguma o alcance de alguns desses direitos reais e isso vai nos dar então uma noção acerca da importância dos direitos reais tá bom começar vamos começar pelo princípio da aderência EA que eu chamo atenção de vocês porque alguns autores utilizam de outras isso bom então talvez isso pode gerar uma certa confusão se tratando de Hobby concurso público então a gente que você tem um pouquinho de cuidado na hora de estudar tá então princípio
da aderência ou também chamado de princípio da especialização ou também princípio da inerência Esse princípio é extraído do próprio artigo 1228 em um artigo 1228 que nós ainda iremos estudar ele trata do direito de propriedade vai dizer quem é proprietário Quais são os poderes inerentes à propriedade E aí então nós entendemos a partir da leitura do artigo 1228 que aquele que é proprietário e propriedade é um dos direitos reais ele tem um vínculo tão grande com a coisa que é como se houvesse uma aderência entre o E aí a própria coisa a ponto de que
seja onde for que essa coisa vá por onde for que essa coisa a caminho né ou com quem quer que ela esteja terá o seu proprietário ter ao titular do direito real o direito de reavê-la de quem quer que injustamente A detenha então ele tem um elo tão grande com a coisa que as a linha imaginária aqui ó ela tá demonstrando o que que aonde quer que a coisa vá ainda assim o possuidor ou proprietário terá direito de buscar lá mesmo que ele nem conheça quem que esteja em justamente com essa coisa tomar uma aderência
entre o sujeito e o próprio objeto EA própria polícia o segundo princípio é o princípio do absolutismo nós já falamos um pouquinho na aula passada sobre o absolutismo quando nós fizemos a diferença entre os direitos reais e os direitos obrigacionais porque nós temos que os direitos obrigacionais eu estou direitos relativos o que isso significa significa que eles o Gera efeito entre as partes que convencionaram aquele negócio jurídico já os direitos reais eles são chamados de direitos absolutos porque porque o sujeito passivo dessa relação é a comunidade quem tem o dever de respeitar o direito real
é a comunidade uma comunidade genérica e que todo e qualquer pessoa terá a obrigação de respeitar ter a obrigação então de a não atacar o o Real assim constituído então ele é oponível erga omnes então meu carro estacionado lá no estacionamento e lhe direi esse direito de propriedade que eu tenho com ele qualquer pessoa tem a obrigação de respeitar ninguém pode chegar e desrespeitar esse meu direito real seja quem for de que nacionalidade for de que idade for então eu terei o direito de voltar contra essa pessoa para exercer o meu direito real então é
um direito que é oponível erga omnes e que todo e qualquer pessoa tem obrigação de respeitar por isso que a gente diz que desse direito aqui decorre então o poder do José por exemplo de buscar a coisa de quem quer que injustamente A detenha então ele pode se ver é contra qualquer pessoa qualquer pessoa que afrontar o direito de José o direito real de José sobre a coisa qualquer pessoa que afrontar esse direito terá então a obrigação de reparar todos os danos e devolver a coisa ao seu titular o direito de buscar a coisa em
face de quem quer que injustamente a detenha a gente chama de Direito de sequela então o titular da coisa uma vez que essa coisa ela é esbulhada ou turbada desrespeitada a gente vai estudar Isso pouquinho mais à frente esse titular terá o direito de buscar lá De que De quem quer que injustamente a detenha se ela vou passando de mão em mão né E aí vem aquela quase não mas eu peguei emprestado do fulano de tal que vendeu para o fulano de tal que interessou por fulano de tal não importa com quem esteja o que
importa é que quem está com a coisa ter a obrigação de devolver devolvê-la em isso acha é feito de 50 bom agora se um direito ele é preciso direito real ele é um direito absoluto onde qualquer pessoa aqui poderá sofrer uma ação por exemplo reivindicatória possessória injustamente de ter a coisa que todos aqueles que passam ali na rua tem a obrigação de respeitar o meu direito de propriedade qo como é que eu sei que direito que eu tenho que respeitar se eu não conheço esse direito por isso um dos princípios mais importantes dos direitos reais
é o princípio da publicidade eu preciso saber que existe um direito real para que eu possa respeitá-lo como é que eu vou respeitar um direito que eu nem sei que ele existe por isso que se exige para o o direi e o exercício do direito real de forma pública o detentor do direito real o sujeito titular do direito real ele precisa Ostentar publicamente a coisa para que as pessoas conheçam esse direito e respeitem esse direito então a gente vai dizer que é necessário que a tradição fique bem clara quando por exemplo da aquisição da propriedade
móvel mas a gente também vai estudar que uma forma muito importante exigida para alguns dos direitos reais é a Escritura pública o registro público o direito real precisa ser constituído através de Escritura pública com registro porque porque uma vez que o documento seja publicado uma vez que o documento esteja registrado todas as pessoas possuem e são de conhecê-lo e consequentemente respeitar então o princípio da publicidade aquele que garante o absolutismo Porque eu só posso exigir que todos respeitem o meu direito porque na verdade o meu direito ele é conhecido publicamente ou através da tradição porque
o dirijo meu carro todo mundo ver que eu estou dirigindo meu carro ou através então dá do registro público quando a lei assim o existe bom agora princípio da taxatividade ou numerus clausus e princípio da tipicidade são dois princípios que basicamente podem ser estudados em conjunto tá o princípio da taxa taxatividade ou numerus clausus e a gente já falou um pouquinho também na nossa aula passada que é aquele que vai dizer o seguinte que os direitos reais eles não podem ser criados pela vontade das partes os direitos reais eles são aqueles que são os dados
através de procedimentos legislativos ou seja são criados pela própria lei e estão previstos na própria lei Então são direitos reais todos os elencados artigo 1.225 então a uma lista taxativa a uma um número exato de direitos reais e São esses os direitos reais que são reconhecidos pela legislação qualquer direito que não esteja elencado aqui no artigo 1.225 a gente vai dizer que é um direito obrigacional que só obriga as pessoas que não existe aqui o efeito do direito real em relação a própria coisa então é a propriedade superfície servidões usufruto o uso a habitação o
direito do promitente comprador de imóvel penhor hipoteca anticrese a concessão de uso especial para fins de moradia a concessão do direito real de uso e Laje então esses são os direitos reais números Claros são então números específicos é uma lista específica de direitos reais Além disso depois que o código civil a presente então essa lista do 1225 ele vai começar a estudar cada um dos direitos reais e vai traçar um modelo para cada um desses direitos reais então ele vai começar lá no Rio 228 é falar sobre o direito de propriedade ele vai dizer que
minha proprietário ele vai dizer qual é a forma de aquisição dessa propriedade ele vai dizer qual quais são os direitos do proprietário ele vai dizer quando E por que que alguém pode perder o direito de propriedade ele vai dizer o que é superfície quem é o superficiário quem é o usufrutuário não usufruto então ele vai transar os modelos dizendo Então como que aquele direito real precisa se apresentar existe até existe uma certa Liberdade como por exemplo Existem várias espécies de usufruto que eu posso escolher qual a espécie de usufruto existem alguns limites né que com
relação fazer o direito de superfície então existem a possibilidade de uma certa a modulação dos efeitos mas essa essa flexibilidade essa liberdade Está prevista na própria lei o que não pode ao criar um novo direito real Porque as pessoas não podem criar porque eles precisam estar elencados e eu também não posso mudar tanto assim o modelo previsto tipificado então pelo código civil então princípio da tipicidade vai dizer exatamente isso que o código civil Ele criou um modelo e quando ele criou esse modelo eu tenho é uma certa liberdade para mandar adequar esse modelo Marco se
de alguma forma eu saio fora do modelo estabelecido pelo código civil eu não tenho direito real e sim direito obrigacional bom eu preciso dar perpetuidade quando nós falamos sobre perpetuidade a gente vai lembrar que a perpetuidade ela significa o para sempre perpetuidade ela supera até a própria morte do titular supera até a própria morte da pessoa a gente vai ver que é alguns direitos reais eles possuem essa característica e a gente tem um pouco tomar um pouquinho de cuidado quando a gente fala do vitalício e do Perpétuo né porque o vitalício é aquele que vai
até a morte da pessoa quando a pessoa fala é assistindo está o direito por perto não ele supera até a própria morte a pessoa essa característica da perpetuidade tem a ver com a própria vontade da pessoa de exercer o seu direito então o direito de propriedade é um direito Perpétua por quê Porque enquanto eu quiser ser o proprietário é eu serei e mesmo após a minha morte esse direito de propriedade vai continuar na minha linhagem vai continuar na minha família porque vai haver a sucessão dos meus herdeiros então receberam o direito de propriedade que era
meu tão olha lá o José proprietário da casa aí o José falece a casa transfere para o João para Maria filho José por exemplo aí essa casa ela é o João EA Maria falece nessa casa sucede agora para essa outra família que então falece E aí vem uma nova família proprietária desse imóvel então que a gente está querendo dizer aqui aqui o direito de propriedade ele ultrapassa a terra própria morte do proprietário e para proprietário então aparece sucessores esse direito agora claro que pela minha vontade eu posso deixar de ser proprietária a qualquer momento só
que isso só depende de mim como Regra geral então se eu desejo senhor proprietário ninguém pode tirar esses meu direito de propriedade posso ficar aí exercendo esse direito por quanto tempo eu desejar bom um outro princípio o princípio da exclusividade e muita atenção aqui tá quando eu falo do princípio da exclusividade é que não existe sobre uma mesma coisa sobre o mesmo direito real o exercício do direito real por duas ou mais pessoas professora Claro que pode eu posso ter duas pessoas proprietários de uma casa tudo bem eu posso ter duas pessoas proprietário de uma
casa mas eu terei Na verdade uma pessoa proprietária de cinquenta por cento de uma casa e a outra pessoa pro é só ver cinquenta por cento de uma casa eu não posso ter duas pessoas proprietárias sem por cento de uma casa porque não existe duzentos por cento então o direito real ele é exercido com exclusividade mesmo que talvez a pessoa Exerça uma fração do direito real mas ele exerce aquela fração com exclusividade a ponto de que ninguém pode atrapalhar ou de se respeitar o seu direito de propriedade então por exemplo aqui ó aqui eu tenho
eu tenho um imóvel só e eu tenho quatro pessoas proprietários a cada uma delas exerce o seu direito de propriedade de forma exclusiva então por exemplo a Lilás ela é proprietária e exclusivamente de 25 porcento professora mais e se ela fosse proprietária com o Francisco de 25 porcento tomar verdade a Lilás era proprietária de 12 e meio por cento e o Francisco de 12 e meio por cento então aqui o feliz proprietário exclusivamente de 25 porcento ao Joaquina exclusivamente de 25 por cento e o Luiz exclusivamente de 25 por cento então não dá para duas
pessoas ocuparem o mesmo espaço não existem duas pessoas ocupando o meu exercendo o mesmo direito de propriedade e sem por cento na verdade se eu tiver duas pessoas eu tenho uma exercendo exclusivamente a propriedade sobre cinquenta por cento e a outra exercendo o direito de propriedade sobre 50 tá bom tenho ainda o princípio de do desmembramento nós vamos aprender que uma vez que o direito com direito real é constituído esse direito real ele pode ser desmembrado ou eu posso exercer este direito real diretamente ou eu posso exercer esse direito real indiretamente nós vamos aprender né
o desmembramento o desdobramento da Posse então por exemplo o Luis é proprietário do imóvel mas ele pode por exemplo CD de se move através da locação para o locatário o Luiz vai ser proprietário possuidor indireto e o locatário feliz aqui será o possuidor direto a isso a gente chama de desmembramento existem outros também direito de superfície a pessoa é proprietária da superfície e a outra pessoa é pro e da construção que se planta a construção a plantação que se adere a esse imóvel a esse terreno então é possível desmembrar o direito real é possível desmembrar
o direito real e por fim o princípio da preferência que que é o princípio da preferência ele é um princípio que predomina lá dos direitos reais de garantia então penhor anticrese e hipoteca são os três direitos reais de garantia e Esse princípio ele vai dizer o seguinte que o credor pignoratício credor hipotecário credor anticrético ele tem preferência no recebimento do crédito que a gente sabe que às vezes uma pessoa ela tem uma vários devedores e esses devedores então numa fila para receber os seus credores desculpa ele entra numa fila para receber o seu direito de
crédito então tem lá uma filha as dores esperando que o devedor pague por suas dívidas essa fila ela é Ela é organizada pela lei de uma forma em que alguns direitos eles possuem preferência em relação a outras por exemplo os créditos trabalhistas né então mesmo que a minha dívida é a minha meu crédito é mais novo mas se é ou se tem uma natureza trabalhista ele passa na frente dos outros credores e é o que acontece então aqui com os credores hipotecários pignoratício seus ou anticrético seus são aqueles credores que possuem preferências em relação a
outros credores Então se alma uma dívida que recaiu sobre o imóvel esse móvel estava hipotecado mesmo que outra pessoa prove que elas tinham contrato anterior um contato mais antigo se eu sou a credor hipotecário eu te o tipo de receber primeiro para só depois sobrar né vendo aliás obra de algum valor é que os outros credores assim receberam Tudo bem pessoal então encerramos aqui os princípios fundamentais dos direitos reais e os direitos das coisas e já tivemos aí um vislumbre dos principais efeitos desses direitos reais eu espero vocês então na nossa próxima aula espero que
vocês fiquem bem fiquem com Deus e até