olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre a quem o devedor deverá pagar na solidariedade ativa artigo 268 do código civil mas já estudamos que na solidariedade ativa existem vários credores e cada credor tem direito a receber a dívida toda a pergunta que fica é já que cada credor tem direito a receber a dívida toda a quem o devedor comum poderá pagar somente para esclarecer o devedor comum é o devedor que devem para os mesmos criadores solidários por isso é chamado de devedor como ou seja devedor comum a todos os
credores então voltando à nossa pergunta a quem é devedor como poderá pagar para desobrigar se da dívida essa resposta está no artigo 268 do código civil que diz enquanto alguns dos credores solidários não de mandarem o devedor comum a qualquer deles poderá este pagar o que o artigo 268 está dizendo é que enquanto não houver uma demanda judicial uma cobrança judicial o devedor poderá pagar a qualquer um dos credores unidades e porque o devedor poderá pagar pra qualquer um dos credores solidários exatamente porque na solidariedade ativa cada credor tem direito a receber a dívida por
inteiro então tanto faz para qual o credor ou devedor pagar já que a lei autorizou qualquer um dos credores receberão de vida toda agora por outro lado diz no artigo 268 se os credores ou um credor ajuizar uma ação de cobrança aí o devedor deverá pagar para aqueles credores ou credor que cobraram a dívida judicialmente quem demandou contra o devedor nós chamamos isso de prevenção judicial então vamos ver um exemplo por força de um contrato roberto e bruno são credores solenidades de mônica no valor de 10 mil reais vejamos quais situações poderão ocorrer antes de
haver uma d anda ou seja antes de haver uma cobrança judicial a primeira situação única poderá desobrigar-se se pagar os 10 mil reais para roberto para bruno conjuntamente segunda possibilidade mônica poderá desobrigasse pagar dez mil reais somente para roberto que acreditou solidário e terceira possibilidade mônica poderá desobrigasse se pagar os 10 mil reais somente para bruno que também é credor solidária agora utilizando o mesmo exemplo região os quais situações poderão ocorrer após haver uma demanda ou seja após haver uma cobrança judicial a primeira possibilidade monique irá desobrigasse se pagar dez mil reais para quem a
demandou ou seja para o credor que ajuizou a cobrança judicial por exemplo se robert e bruno ajuizaram ação única deverá pagar o valor para os dois conjuntamente no entanto se souber tudo e mandou contra mônica mônica deverá pagar somente para rodar o mesmo irá correr e somente bruno demandar cobrar judicialmente contra mônica nesse caso mônica desobrigasse assim pagar para bruno vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 268 do código civil enquanto alguns dos credores solidários não demandar em não cobrar judicialmente o devedor comum o devedor poderá pagar a dívida para qualquer
um dos credores solidários por outro lado se alguns credores unidades de mandarem ajuizar uma ação contra o devedor o devedor deverá pagar para aquele credor que cobrou judicialmente dele se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo inscreva-se no canal direito em tela e adquira os minicursos com certificados no site direita em tela