Aula 3 - Planos do negócio jurídico aplicados aos contratos

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Professor Simão
Aqui trago minha aula 3 do curso de contratos na USP, na qual falarei dos planos do negócio jurídico...
Video Transcript:
Oi bom dia a todos e dá uma quebrado na linha do raciocínio que alugar os anúncios no YouTube aí eu vou ver isso daí você não sei bem do que eles estão exatamente reclamando bem Bom dia a todos bom dia a todas eu vou depois de entender melhor essa questão do YouTube se vocês repararem aqui ó sentados aqui é o sofá na minha sala temos Henrique Marcelo Bruna e esse que vos fala que sou eu que agora quebra tudo é gravado derrubando as coisas quer ver o sujeito veio aqui destrói a sala para gente ir
mas eu queria fazer uma nota histórica para vocês porque hoje é o primeiro dia que eu consigo reunir presencialmente no mesmo espaço físico eu EA minha equipe toda último dia tinha sido dia doze de Março quando ainda dávamos aula na gloriosa faculdade de direito vocês não tão vendo que tô com a janela fechada da faculdade de direito da Universidade São Paulo agora caiu a câmera e agora caiu a câmera bom muito bem dito isto eu tinha uma discussão com os meus assistentes aqui pode sou muito importante é quebra tudo exatamente da que acontece ativados tão
interessante com eles aqui na minha sala e agora você fazer para seu computador fazer carne assada de direito né agora cada um com a sua é eu tive a sua interessante com eles aqui que é o seguinte eu vou fazer uma uma nota agora para introduzir aula que a seguinte quando se dá a teoria geral dos contratos eu comecei a aula passada ou terminei a aula passada dizendo aos senhores e senhoras que na verdade havia ali uma questão de negócio jurídico bilateral na formação que é o contrato e portanto o contrato Testamento são primos da
categoria do negócio jurídico por estão na mesma categoria no mesmo Balaio e comentei até do pastor Junqueira Então como o contrato é negócio jurídico como contrato é negócio jurídico o que que nós temos que decidir agora se eu devo ou não gastar algum tempo de aula conversando sobre a categoria do negócio jurídico que é matéria que o senhor estiveram no primeiro ano de faculdade por dois votos a um os meus assistentes entenderam que eu deveria sim ter uma retomada da categoria do negócio jurídico foram dois votos a um eu tava em dúvida Consultei uns E
eu então vão retomar e de maneira sucinta a categoria do negócio jurídico olhando evidentemente para o contrato e não pro Testamento e não para Promessa de recompensa mais olhando para o contrato uma primeira nota que eu quero fazer com senhores que falando onde eu terminei aula passada ela diz respeito à exatamente Este quadro que o senhores vão ver aí na tela porque esse quadro aqui ele mostra uma questão importante e foi aí que eu terminei a nossa última conversa né a nossa última conversa eu expliquei para os senhores que no momento da formação plano da
existência nós temos negócios jurídicos unilaterais Por que se formam com uma única vontade e negócios jurídicos bilaterais é porque se formam com duas ou se forem mais vontade sem um plurilaterais Qual é o exemplo de negócio jurídico unilateral que se forma com uma só vontade que eu dei na aula passada creme num chat qual o exemplo negócio de cunho lateral eu dei na aula passada contigo e o pensamento e Promessa de recompensa perfeito Testamento Promessa de recompensa Esse ano também que existem negócio jurídico que são comprados e se formam com duas ou mais vontades eu
disse assim na aula que vem eu preciso distinguir o contrato unilateral do contrato bilateral agora tome nota da seguinte ideia tudo contrato na formação está de duas vontades então todo o contrato é negócio jurídico bilateral agora se eu esqueceu o momento da formação da junção das vontades e olhar o momento do cumprimento das prestações o momento da execução contratual eu tenho contrato bilateral e contrato unilateral por isso que eu deixei esse quadrinho na lousa as pessoas entenderem que não é no momento da formação agora é no momento das prestações que eu vou chamar um contrato
de bilateral ou vão chamar um contrato de unilateral reparem a doação é um contrato Por que se forma por acordo de vontades tá aqui na categoria negócio jurídico bilateral mas a doação só tem prestação para uma das partes que é o doador o donatário ganha e não presta nada portanto a doação é um contrato unilateral na formação negócio jurídico bilateral na execução negócio jurídico o contrato unilateral os seus conseguir entender e são dois momentos distintos um em que analisa a formação e o em que analisa o cumprimento das prestações conseguir entender essa essa preguiça e
não Mike classificação de contratos vou mostrar aqui não não se relaciona a comunidade o atividade é outra classificação aliás até posso mostrar mais que vai já se perguntou tá aqui no meu na sequência nessa luz aqui ó olha aqui ó quanto à existência da contraprestação enquanto as vantagens o número 2 O que você pergunta Mike número um outro explicando agora pessoas entenderam senhores entenderam isso senhores horas ninguém pois oque ninguém fez nada surge entenderam que a doação é um contrato na formação porque tem duas vontades mas só gera prestação para uma das partes para quem
Para O doador então é chamado de contrato unilateral Por que só gera prestação para uma das partes bom então vamos pagar todo o contrato exige duas vontades para se formar tudo bem até aqui ninguém contrata consigo próprio tudo bem se eu falar assim Bruna quer ganhar essa tampa de garrafa ela fala não Não formou a doação tá bem claro isso daqui todo o contrato de forma com duas vontades põe Ok sem entender essa primeira parte da preguiça e depois que o contrato se forma depois quando as forma eu vou olhar quem tem que prestar alguma
coisa quem tem que dar fazer ou não fazer tudo bem até aqui e só uma das partes tem que dar fazer ou não fazer esse contrato é bilateral doação quem tem prestação O doador aquele que te dá o bem o donatário não tem pressão nenhuma estou a doação é um contrato unilateral só tem prestação de uma das partes Agora sim uma dica fazer uma pergunta com flores e não precisa entender agora então me dê um exemplo de contrato bilateral e tem prestação para as duas partes contratantes porque unilateral mais difícil mais raro quem me dá
um exemplo do contrato bilateral que Deus abra essas partes compra e venda compra e venda compra e venda não consegue está corretíssimo não consegue pensar em outro contrato tem a prestação para ambas as partes locação eu dou a posse você dar o dinheiro podemos pensar no conta de empreitada eu construo a obra você me paga o dinheiro no mandato tem prestação de espumante para mandar Oi tá correto você disse Arthur Então meus amigos a maioria dos contratos é bilateral porque nasce com duas vontades e te emprestar pressão de vista medida perfeito e tem prestação para
duas partes conseguir entender isto nascer todos nascem igual com duas vontades no momento da execução eu posso ter prestação para uma ou prestação para ambas as partes conseguimos fazer Claro nessa distinção entre negócio jurídico bilateral e contrato bilateral e contrato natural e no contrato de Patrocínio e eu tô dinheiro para você usar a minha marca no jogo e promover a minha marca a conta com essa o dinheiro você ser obrigado a usar camisa com meu nome Itaú ou a bicicleta Uber essa contraprestação eu pago para você usar a minha logomarca no jogo no ambiente esportivo
um chouriço horas entenderam isto entenderam isto bom então duas esferas Independentes planta existência e plano da eficácia da existência todo contratos ele duas vontades na eficácia tem contrato só tem prestação prova das partes E são chamados de unilaterais ou para ambas as partes e são chamados de contratos bilaterais o próximo ponto que eu trabalharia com tecido pela Lusa é a classificação dos contratos mas eu vou fazer uma eu vou chamar de um uma viagem sobre a teoria geral do negócio jurídico para lhes explicar então existência validade e eficácia Pontes de Miranda tu estuda o direito
alemão estuda as fontes alemãs pontinha um contato muito grande com as Universidades alemãs aliás muitos livros que o pontos cita no Tratado o sequer existem porque não pés estão bibliotecas alemãs nunca chegaram no Brasil nunca foram publicadas e daí alguns olha inventa não inventa elas bibliotecas das Universidades linhas e pontos traz para o Brasil a teoria dos planos do negócio jurídico tudo que a gente chama de teoria pampeana porque em homenagem a pomba gira e o ponto diz assim basicamente nós temos que pensar o negócio jurídico como um fenômeno em três etapas a primeira etapa
é o primeiro plano é a leitura da resistência a segunda etapa que é o segundo plano é a leitura da validade EA terceira etapa que é o terceiro plano é a leitura da eficácia aquele evento que eu sugeri semana passada terça-feira com o professor donazar por ser Kleber para São Paulo e eu vou ligar pra vocês eu vou fazer quinta-feira não hoje Daqui a uma semana no meu canal do YouTube mas eu vou divulgar de fazer sucesso depois eu falo com você então pontos dia na verdade uma lógica de conhecimento de compreensão do negócio jurídico
primeiro que eu ver se ele existe depois se ele vale e por último ser produz efeitos é por isso que o professor tartuce e a professora Giselda costumam desenhar uma escada de 3 degraus e o primeiro degrau é existência o segundo a validade e o terceiro eficácia vamos devagar agora existe um Coutinho lógico nessa teoria a primeira pergunta que vocês têm que se fazer a olhar o negócio jurídico é se existe futuro chegar à conclusão que negócio jurídico não existe sessão de concordar comigo com o existente é o vazio é o zero é o milho
é o número absoluto é um nada então vocês vão assim o contrato de compra e venda que não existe é válido isso e nem Lógico o contrato de compra e venda que não existe produz efeitos isso também não faz sentido nenhum lógico então primeiro degrau é o da existência o primeiro plano da existência e o senhor tem que verificar Então se o negócio jurídico reúne os elementos mínimos de resistência os elementos mínimos de existência quando eu falo em elementos mínimos de existência descobre aqui a minha blusa porque eu não tinha pensado em fazer isso então
vou fazer aqui junto com os senhores enquanto eu escrevo no plano da Resistência nós temos que pensar nos elementos mínimos então peguem como exemplo a compra e venda para que a compra e vende exista Ela deve ter elementos mínimos digam para mim por favor Simão vai até o bar e compra um pão de queijo Quais são os elementos mínimos desta compra e venda questões enxergam aquilo que compõem o suporte fático sei o que o negócio que quer existe uma compra e venda quem fez vem com um mínimo de resistência capacidade não é para um pouquinho
para pouquinho para pouquinho o senhor já mandei um monte de coisa aqui capacidade não sei porque o menor que compra apesar de ser nula a compra existe a compra porque o menor comprou então vamos lá então vamos pagar alguns inteiro as partes o pão de queijo que a coisa o objeto tá tudo certo o preço faz parte do objeto o valor faz parte do objeto e alguém pois aqui vontade objeto e forma Então não é vontade objeto em forma anotem aí os elementos de existência tá o elementos mínimos quais são elementos e o primeiro a
parte no caso do contrato Parque isso porque ele é negócio jurídico bilateral e o segundo elemento mínimo para existir um contrato é o elemento objeto é um elemento objeto o Yuki no casa compreenda é o pão de queijo e o preço e o terceiro elemento de resistência mínimo é a forma porque todo contrato tem que ter uma forma quando o Artur diz a existência da coisa ele tá tendo o objeto existe tá correto quando a crianca de 2 sujeito de direito no contrato também está correta são as partes agora vocês concordam comigo meus amigos tu
contrato Tem Que Nascer de alguma forma ou forma escrita como de Mike aqui em cima ou forma verbal ou no leilão leilão quando eu aceito dá um lance pela mão e eu levanto a mão é uma manifestação de vontade para dar um lance no leilão ou seja alguma forma o negócio jurídico tem que ter eu sou estão corretos e o Mike foi o único que o tempo não o tempo ele não é elemento essencial negócio de tem um segundo eu posso dar o o pão de queijo Cadê o tempo não entra nesse debate mas aqui
isso é um quarto elemento mínimo que a vontade tomate aqui em toda a razão e vontade não houver não há negócio jurídico podem anotar o que os irmão tá dizendo se eu tiver a minha assinatura falsificada e alguém vender o meu carro por meio de uma assinatura falsificada eu não esperei a vontade de vender o carro esta compra e venda é inexistente eu vou repetir se alguém vender meu carro por mim por uma assinatura falsa esta compra e venda é Tecnicamente inexistente porque realmente sem vontade não há negócio jurídico uma parte da doutrina a antiga
capitaneada pelo professor e a vontade à vontade inexistente gera a inexistência do negócio Avon a capacidade que ela validade Com certeza a capacidade está na validade vontade de taça também a vontade Bianca tá também a vontade à vontade com defeitos está no campo da validade a existência da vontade está no campo da existência Então vamos evoluir o seguinte ideia processo Rodrigues de Rodrigues da obra dele e esse aqui é o meu tio Rodrigues tensores abrirem aqui ó eles vão ver que essa edição de vocês 91 eu entrei na faculdade 92 portanto é é esse é
o meu se Rodrigues aqui na obra dele o seguinte o que o plano da existência ele é inútil e ele é perigoso ele é inútil porque a validade da os mesmos efeitos que o debate da inexistência vai fazer com que o negócio jurídico desapareça e ele é perigoso porque é um plano que pode ir a problemas por exemplo em matéria de casamento para os senhores fala isso já na parte geral em que se eu for trabalhar a inexistência do casamento eu tenho riscos de dar as partes a ideia de que algo produz efeitos quando na
realidade não produzi ar e de uma fazer uma série de críticas sobre a existência que eu não vou entrar aqui em detalhes eu voltei porque eu não vou fazer não vou entrar em detalhes porque a teoria da Paixão Rodrigues que tem adesão dos modernos para um único autor que é Flávio tartuce e nenhum outro é uma teoria de época é uma teoria datada é uma teoria aqui na verdade que o ponha no Oi Diana essa teoria do próximo disco esteja é perigosa inútil até depois eu vou pedir para a bruna para o Henrique para o
Marcelo Colocar Um Pedacinho Rodrigues para vocês aí no mudo é uma teoria que ficou completamente ultrapassada E ela ficou completamente ultrapassada porque os autores do e comentadores do Código Civil 2002 não tem mais dúvida que a teoria fonte Ana é completamente aplicável ao direito brasileiro portanto os senhores vão trabalhar negócio jurídico no plano da existência partes objeto forma e vontade seus senhores perceberem que falta um elemento destes não há negócio jurídico e os senhores não conseguiram se perguntando tio que não existe é válido ou se o que não existe é ineficaz o código civil traz
a existência é isto Mike que eu vou provar agora o código civil a resistência o que ele não trazem assim da existência do negócio jurídico o negócio jurídico para existir precisa disso disso daquilo realmente o código civil não traz isto mas o código civil traz em pelo menos um momento ou dois claramente a existência ou inexistência do negócio jurídico eu conversava muitos anos Professor Nelson Nery Junior numa palestra que eu dei com ele e o querido para o seu João Batista Vilela lá em Ribeirão Preto e a reserva mental que é um tema que evidentemente
não vou explicar agora aquele primeiro ano exatamente a colocação da existência no código civil de 2002 que os olhos olharem o artigo da reserva mental e eu vou pôr na tela do senhores agora é o artigo qual que é 110 110 vou por aí na tela dos Senhores agora aqui é exatamente a prova da existência do negócio jurídico acolhida pelo código civil porque eu 110 a dizer que a manifestação de vontade subsiste ainda que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou subsiste quer dizer existe apesar da reserva mental e
um outro artigo também uso o subsistência trabalhando aparecer agora é o artigo da simulação no artigo da simulação também é matéria de Partir ao eu não vou aprofundar isso agora se não chego nunca nos contratos o artigo 167 do Código Civil ele também vai dizer que é nulo o negócio jurídico simulado O bar subsistirá O que se dissimulou se valido for na substância e na forma e é pai de Mike que subsistirá não quer dizer que valerá porque o Vale do tá depois da, existirá o que dissimulou se valido for na substância e na forma
que não desaparece do mundo jurídico agora reparem que qualquer maneira meus amigos esse debate que eu trago para vocês é um debaixo eu poderia fazer longamente no primeiro ano quando eu tema da matéria e não vou fazer longamente agora e como ele se dos autores modernos o único autor que entende tive Rodrigues razão é apertar todos e a obra dele segue essa linha e não é a minha e não é de todo o resto da doutrina é dito isto existe o negócio jurídico porque tem partes objeto forma e vontade e existindo eu vou fazer uma
segunda pergunta o negócio jurídico vale ou não vale e para a segunda pergunta o negócio jurídico vale ou não vale não basta existir parte os a parte da lixeira capaz Eu odeio quando você faz isso essa sua China a parte deve ser rapaz não basta haver objeto o objeto deve ser é possível lícito e determinado A ou B terminável quem não gosta de tirar forma a forma deve ser prescrita prescrita quer dizer prevista e em não defesa não proibida por lei é o último não basta vontade à vontade e tem que ser livre e se
a tiver vício o negócio jurídico irá problema de validade assim Senhores o choro repararam que os substantivos da existência ganham adjetivos no plano da validade o negócio jurídico existe com partes objeto form vontade mas o negócio jurídico só é válido com parte capaz forma prescrita ou não defesa por lei e com vontade livre e objeto lícito possível determinado ou determinável a um salto entre a existência que só exige substantivos e a validade que exige os respectivos adjetivos e aqui senhores e no plano da validade o negócio jurídico pode ser nulo logo com prato pode ser
nulo ou anulável são dois tipos de sanções distintas e o ordenamento trás do ordenamento traz para o plano da validade o contrato pode ser eu vou falar com o trato preciso negócio único pode ser nulo ou anulável Simão onde estão as hipóteses de nulidade no código civil artigo 166 e um rol das nulidades ou anulável Simão onde é que tá o rolo das hipóteses de anulabilidade e no artigo 171 do Código Civil então senhores uma coisa a técnica que eu quero explicar pessoas não errar e nunca mais invalidade é gênero invalidade é gênero do qual
Lulu nulidade ou anulabilidade são espécies eu nem os senhores que Tecnicamente é assim a invalidade se divide em duas espécies no li Opa no lidade e anulabilidade e o nulo eo anulável é por isso que quando o senhores vão pedir para o juiz dizer que o contrato é nulo ele declara a nulidade o juiz não anula olha olha o verbo hoje não anula o contrato nulo ele declara nulo o juiz anula o contrato anulável já tem concurso isso Indique a alternativa errada no caso de nulidade o juiz deve anular o contrato não em cada unidade
os deve declarar nulo contrato no caso de anulabilidade os deve anular o contrato é Ah não Vitor se acontecer gente deixa eu ver uma coisa por toda a validade eu vou voltar aqui bem grande bem bonito isso tem a ver com artigo 2035 no código civil posto Grécia a validade é uma fotografia e como qualquer fotografia tirando as fotografias do De Volta Para o Futuro que elas vão mudando conforme o futuro muda para quem já viu o filme eu tô até com medo dessa exemplos desses filmes dos anos 80 sonhos não eram nem projeto de
gente ainda mas a validade Vitor é uma fotografia como é uma fotografia O que nasce válido não deixa de ser válido Porque além mudou e o que nasce inválido não passa a ser válido porque ali mudou o artigo 2035 do Código Civil ele vai deixar isso absolutamente Claro e evidente eu vou para lá só para responder o Victor e essa pergunta é muito muito relevante e o que nasce válido não se inválida por mudança de lei e o que nasce inválido não se torna Válido por mudança de lei ó a validade dos negócios jurídicos constituídos
antes da entrada em vigor deste código obedece ao disposto nas leis anteriores mas seus efeitos as leis atuais aqui é uma regra extremamente difícil e eu não vou porque aqui não é um curso de parte geral abordar isso mas o Vitor foi uma pergunta importante cima o contrato Vitor nasceu válido porque a lei não Exige uma forma a lei nova para sua exigir Então ela vale para os novos contratos não para quem celebrados pelas leis antigas que nasceram válidos e prossegue em vários só pelo tia rápido aqui quem aqui os senhores assistiu 12 os 3
filmes do Beco do de Fisher com Michael Jackson um dos votos portugueses tio põe vamos ver aqui quando assistiram um dois três que é que tem o número grande aqui nasceu no século 21 mais conhece os filmes do século 18 que seja século 18 né tão velho que tá Outro dia eu falava com Marcelo kairalla aqui que o filme que eu mais gosto best ever na minha existência chama-se Casablanca com a Ingrid Bergman e com o hum hum Burguer que o rei assistir agora já três vezes que eu tô obsessivo porque as mesmas coisas três
quatro vezes e o Carla dizer que nunca tinha visto Casa Branca Casa Branca Bruna Henrique foi aí no chat Vocês já viram Casa Branca alguma vez mais inteiro naquela coisa o UOL se refere a última cena que Cês já viram Casablanca inteira né Henrique nunca viu e a Bruna e o canal não viu não adianta ele querer disfarçar agora porque ele não viu é muito bem e Quem trocou meu nome hoje não ri ai ai de qualquer maneira no plano da validade eu quero dizer duas coisas para os senhores o primeiro Poderoso Chefão é eu
acho pelo Chefão depois Bianca hoje eu dou uma opinião presencial para você que eu acho que agora na academia duas coisas sobre a validade dos contratos vamos voltar a primeira coisa da validade de contrato existe uma diferença entre contrato A Era em que capacidade da parte e ilegitimidade da parte então vamos anotar essa diferença entre parte incapaz e parte ilegítima a parte incapaz é aquela que está arrolada nos artigos 3º e 4º do Código Civil os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes que não podem praticar nenhum negócio jurídico sem representação ou sem assistência sem representação
ou sem assistência é matéria do primeiro ano agora e quando eu trato de a legitimidade de parte anota aí a parte é capaz mas não pode celebrar um determinado negócio jurídico então eu vou dar um exemplo de ilegitimidade com o artigo 496 do Código Civil 496 no código civil não posso sendo capaz vem ver meus bem isso é sendo Capaz eu posso vender meus dentes mas o artigo 496 do Código Civil vai dizer que é anulável à venda de descendente ascendente de pai para filho vamos vamos resumir de pai para filho eu vou explicar certinho
com bastante calma no módulo de compra e venda que é o último do curso salvo se os outros descendentes eo cônjuge do alienante O que é expressamente houverem consentido O que quer dizer isso maiores se eu pai for vender o bem a um dos meus filhos eu sou capaz mas eu não tenho legitimidade sem que o outro Concorde e portanto a falta de legitimidade é específica para o pai vender bem para o filho mas se o pai for vender um bem para o seu irmão para o seu primo ou para um estranho ele é capaz
entenderam tem legitimidade de não sinto favor é específica para a prática de certo o negócio jurídico e que a incapacidade é genérica é para a prática de todos os negócios jurídicos o efeito da incapacidade é nulidade ou anulabilidade e nulidade os absolutamente incapazes e anulabilidade para os relativamente incapazes e e a falta é um plus a capacidade e razão senão tudo aqui agora a ilegitimidade Tá certo ela é específica para sete negócios e além da sanção nesse caso a lei diz que anulável à venda de ascendente para descendente segundo ponto que eu quero trabalhar na
validade dos contratos era o primeiro a diferença de capacidade e de legitimidade que Alguns chamam de legitimação Simão essa falta de legitimação gera nulidade ou anulabilidade depende do disposto em lei uma segunda coisa que eu queria para vocês e que eu acho muito importante é sobre a ilicitude do objeto existe um dispositivo pode viu aliás eu queria pedir uma outra coisa viu Bruna Marcelo e Henrique eu queria pôr no mudou a parte o Rodrigues Ele disse que a inexistência a existência o plano perigoso e motion etc e eu queria pôr no mundo para eles o
artigo que eu escrevi em homenagem ao professor Luiz Edson Ratinho sobre os chamados pactos sucessórios ou pacta corvina o artigo 426 do Código Civil vai fazer uma construção interessante sobre inicie tudo no objeto contratual diz o 426 com a redação Idêntica que tinha tido ninguém dormiu 89 do código de 16 escreve 89 os seguinte não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva mas Simão além deles não pode não pode significa que é nulo ou é anulável o contrato que tenha por objeto a herança de pessoa viva é nulo porque o artigo 166
inciso o sétimo vai dizer que é nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo não é o caso Como eu disse é nulo é a chamada unidade textual tá escrito aqui não às vezes não pode então é nulo quando além declarar nulo ou é nulo quando esses o 7º do artigo 166 a lei proibir-lhe a prática sem cominar sanção Marcelo transcreve no cheque 16 meses o sétimo neste caso não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva nós temos uma ação de nulidade absoluta do contrato cujo objeto seja herança de
pessoa viva essa nulidade é chamado de unidade virtual porque o código não diz é nulo ele diz não pode essa figura ela é absolutamente antiga no sistema a respeito dos Romanos nós chamamos de pacto sucessório é a proibição no pacto sucessório mas o tema o nome dela em Latim é pacta corvina a figura em latim se chama pacta corvina muito cuidado com isso a lei não proíbe a pacta corvina a lei proíbe os pacta corvina porque pacta da segunda declinação do outro parece como guerra que é belo é plural de impacto um por cento a
lei proíbe Os Patetas corvina e não há pacta corvina é interessante que eu quando escrevi esse artigo sobre essa vedação não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva e todos os fundamentos vão tá vão estar dados para vocês tem a ver com a ideia de proteger a pessoa de si própria que no ato o desespero insanidade no sido não de ser louca necessidade vem do tem antes do pai morrer as heranças podem ser cedidas após a morte do titular dos bens se João morre o filho de João pode ser de herança mas
sim João tá vivo o filho de João não pode doar nem pode vender herança é nulo o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva eu chamava sempre isso eu sempre ensinei os alunos que se chama pacta corvina ou acordo dos Corvos Mas é interessante e eu vou por esse artigo no mundo para vocês que eu escrevi em homenagem ao professor Luiz Edson Ratinho que o Brasil é um dos Anéis América do Sul é um dos poucos lugares do mundo e que não existem corpos Tá certo no Brasil não a Curvo nós temos um
primo mais pobre do Corvo que é o urubu e eu brinco que aqui no Brasil não deveríamos chamar então não de pasta corvina mais impacta urubulina uma brincadeira que eu faço e daí eu sempre é aliás Bianca você tem que me dizer qual a diferença do de reivan que é o poema do Allan pohl e do col que é outra palavra coisa eu quero ser me explique qual é a diferença entre uma ave outra o rhaylan e operou e daí eu sinto brincava assim para as pessoas mas escutem quem conhece um corvo famoso né nos
desenhos animados também outra piada que eu não posso fazer mais tem uma piada do século 18 por que alguém aqui assiste a o assistir o desenho do pica-pau ninguém né certamente só da minha infância o corvo do pica-pau Cross pipoca então em homenagem aos senhores eu achei aqui um pequeno vídeo do jubileu o É melhor nem ver o que tem Ah não isso aqui esse aqui não apareceu o jogo eu vou mostrar pra vocês o Jubileu porque o Jubileu aquele Corvo que dança e atormenta a vida do pica-pau e esse aqui é o Jubileu quer
ver olha lei e esse é o corvo do pica-pau ao O que é e quando eu perguntava para as pessoas né Dá um exemplo de Corvo as pessoas diziam para mim Zeca Urubu eu disse uma contradição em termos tio Zeca Urubu ele não é Corvo teria curva é o Jubileu exatamente velhas até sorte livro para quem acertasse o nome do Corvo do pica-pau pô é proibida Vamos acabar a parte lúdica do pica-pau porque eu tenho que seguir com a matéria é proibida é nula é nulo o contrato que tenha por objeto a herança de pessoa
viva eu não posso ceder eu não posso vender eu não posso doar aí eu quero livro que aceitei não digo eu falei Jubileu já minha querida Gabriela não gosta de inverter a ordem das coisas tá certo bom dito isto não pode ser de contrato eu falei vou fazer uma voltar a gravação para assistir quem tem Gaza vai te provar né no jogo futebol a gente volta para ver quem tem razão eu a Gabriela que qualquer maneira e o objeto sendo a herança de pessoa Viva o contrato será nulo só mais uma notinha sobre validade do
objeto do contrato por força do objeto validado o contrato por objeto a lei admite que o contrato é válido se o objeto for determinado ou determinável quando eu digo que eu compro do pescador todos os peixes que ele pescaram naquele dia ele ainda não saiu pescar eu não sei quantos são os peixes aí de Que espécies são os peixes e esse objeto não é determinado Mas é determinável porque no momento em que ele volta do mar eu olho a rede e sei quantos peixes eu comprei esse contrato é válido ainda que o objeto não seja
determinado mais seja determinável lembram-se que o primeiro semestre da obrigação de dar coisa incerta eu disse eu vendo para vocês sacas de café 100 sacas de café quais são que você vendeu não sei se mão porque o objeto é indeterminado porém determinável porque na hora em que houver a escolha cientificada a outra parte a escolha informada outra parte o que era indeterminado passa a ser determinado agora se o objeto for indeterminável o contrato nulo então eu já vi o que as pessoas fazem cop peixe de cláusula e tinham que preencher o número de objetos vendidos
tipo um número e a pessoa deixou uma linha para ser preenchida depois o contrato não foi lido O contrato foi assinado pelo comprador e pelo vendedor e dizia x toneladas de álcool tinha zero não tinha um número esse contrato com traço toneladas de álcool é indeterminável e portanto nulo indeterminável e portanto nulo alguma dúvida até aqui para eu ir para o terceiro requisito de validade que a forma alguma dúvida até aqui senhores é isso do 426 herança de pessoa viva é uma hipótese de nulidade contratual por conta de objeto ilícito perfeito eo Surf perfeito na
sua colocação alguém tá com dúvida do que eu falei até aqui senhores senhoras alguém tá com dificuldade de entender a validade por capacidade das partes legitimidade das partes validade e determinabilidade no objeto tudo bem até aqui dá um ok no cheque para conseguir o Ok muito obrigado outra coisa e o contrato bom então a ilegitimidade pode dar nulidade ou anulabilidade a depender do texto do Código Civil perfeito branca não é nulo anulável a priori ele é nulo anulável pela sanção imposta por lei para ser honesto eu acho que a maioria de anulabilidade Bianca até o
seu caso até de identificar se é mas não vamos dar esse detalhe que é muita técnica para uma aula de contrato é a questão da forma ela é interessante porque eu brincava com vocês na aula passada que as pessoas confundem contrato com o instrumento do contrato reparem que o artigo 107 do Código Civil ele vai deixar claro Qual é a regra Geral com relação à forma EA Regra geral com relação à forma isso aqui não é necessária uma forma especial para que valha o negócio jurídico Então a compra e venda do Pão de Queijo Vale
sem contrato escrito basta um contrato verbal a compra e venda do meu carro Vale Bastando contrato verbal Aliás só para contar coisa quarentena recentemente alguém de meu carro já tinha 8 anos e eu fiz um contrato escrito de venda do carro o cairao a vida mesmo assim nossas irmão você fez um contrato escrito de venda do carro porque se tu não fazem verbal assina o documento de transferência chamado ti reconhecem firma e passa o carro para frente e eu fiz um contrato escrito à venda do carro verbal é válida porque eu 107 vai dizer que
só seria nula se houvesse sem exigência de forma e não há exigência de forma daí o Carla você optou por fazer por escrito por quê que o carro tinha um problema Eu quero uma batida que eu sofri tava parado aqui tá vendo uma Livraria da Vila lá na Vila Madalena no sábado parindo farol a moça entrou atrás e arrebentou parte de trás do meu carro o carro foi arrumado mas ficou com vício oculto porque ele tinha um desvalor em razão da batida e quando eu fui vender o carro eu avisei o comprador eu estou lhe
vendendo um carro que vale - porque foi batido e o carro tudo bem Eu trouxe mão eu compro do mesmo jeito eu pus no contrato que ele tinha ciência no vício oculto e abrirá mão de qualquer direito depois fazer comigo quando o comprador é avisado E assumir ouve Seu culto o vendedor não responde por ele se aula própria do 441 442 443 do Código Civil Mas qualquer maneira quando a lei não exige forma eu posso escolher a forma eu posso fazer um contrato de locação verbal posso a lei admite locação de imóvel Urbano verbal eu
posso mudar de locação de imóvel Urbano por escrito particular muito comum aqui eu faço um por semana eu posso querer fazer no cartório para ter uma Escritura pública posso a lei não exige a forma é facultativa agora senhores e senhoras a nossa eu vou dizer se a lei exige forma escrita ou se a lei exige forma pública e eu não observa a forma legal quando a lei exige o contrato é nulo o melhor exemplo o exemplo best ever de contrato nulo tá no artigo 108 logo abaixo dos 107 Marcelo leu um artigo 108 de viva
voz e quando eu formo água que hoje eu tô com a minha rinite pegou fala Bom dia meus caros tudo bem artigo 108 não dispondo a lei em contrário a Escritura pública é essencial a validade dos negócios jurídicos que visem a constituição transferência modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país Eu mandei uma coisa para vocês que eu sou obrigado Marcelo que eu só pedi no mestrado quando eu trabalhava no escritório de advocacia e alguém queria vender uma casa ou vender um terreno Claro
com valor maior que 30 salários mínimos a as pessoas chamavam o papel o instrumento assim de compromisso particular de compra e venda instrumento particular de compra e venda ninguém chamava de contrato de compra e venda mas quando eu fazendo escritório na locação eu chamar de contrato de locação quando eu fazer um minuto eu chamava de contrato de luto único que eu não chamava de contrato era venda de imóvel que eu chamava de compromisso ou de instrumento particular eu perguntei para advogado que eu trabalhava no quinto ano porque chave Eliana ela Aliás nem nem posso falar
muito sobre isso e está gravando e vai para o YouTube se fosse uma aula ao vivo eu contava umas histórias do que com ela e como não advogar Mas isso é o outro é uma outra parte da minha e daí eu pedi para Doutor porque é que a gente chama locação de contrato multa de contrato comodato de contrato e quando vier a compra e venda de imóvel em cima de compromisso de instrumento particular É porque ela disse não sei eu aprendi no mestrado isso e por que que a gente chama de compromisso particular Leiam o
teor dos 108 se eu for vender um apartamento que vale 200 mil reais mais que tem vários meninos e chamar o compromisso particular de contrato de compra e venda eu já levei o contrato nulo Por que a lei exige Escritura pública Então vou repetir isso que isso para mim é uma coisa muito importante e quando eu tenho quando eu tenho o imóvel a ser vendido eu posso fazer um compromisso uma promessa de venda por instrumento particular aqui no escritório a gente faz vacina mas na hora de Celebrar o contrato eu preciso ir ao cartório por
metal tabela de notas para que haja uma Escritura pública de venda e compra Espera aí Simão Então quando você vende um imóvel só as duas maneiras e direto para o cartório posso e fazer escritura posso ou antes desse compromisso e pode ser particular instrumento particular e depois escritura sim porque que na prática normalmente a gente primeiro faz o compromisso de compra e venda instrumento particular para depois se lembrar da escritura que como contrato é de compra e venda mas se depois levado a Registro e transferir a propriedade do vendedor para o comprador eo vendedor não
recebeu o preço por inteiro ele não vai querer fazer o contrato nós fazemos interesse compromisso particular ou pré-contrato e quando o comprador acaba de pagar o preço acaba de pagar o preço aí sim se lava o contrato que é escritura mas futuro chamarem aquele compromisso de comprar tudo bem que nem hoje zero lá porque ele vai ver que eu vou compromisso que fizeram nome errado mas saibam que contrato não é porque se fizerem um contrato de venda de imóvel que supere Pinto salários mínimos professor particular ele é nulo se fizerem uma hipoteca Lula se fizerem
usufruto nulo porque a lei exige forma pública Escritura pública para esses negócios jurídicos os sons conseguiram entender então em regra a forma é livre mas de vez em quando o código exige forma e já forma não for observada ou contrato é nulo o caravel 108 do Código Civil e outro artigo que traz validade por forma é o artigo 819 o artigo 819 vai dizer que a fiança dar-se-á por escrito o que significa II fiança verbal é nula a fiança dar-se-á por escrito EA fiança verbal é nula senhores e a alocação verbal é válida se a
locação verbal ver com contrato de fiança verbal vale o principal e anulo o acessório vale a locação e anula a garantia porque a criança dar-se-á por escrito escrito público escritura ou escrito particular instrumento particular flores conseguiram entender a questão da validade se conseguir entender eu vou fazer um intervalinho e vou avançar para o plano da eficácia tá tudo ok até aqui podem da OK aí 17 tiver tudo OK eu prossigo depois do intervalo com o plano da validade é muito obrigado e aquela aluna que falou sobre plano YouTube out aquelas músicas pelo YouTube depois você
coloca no show da aula que eu vou mandar para o Rafa que o Rafa é o homem do YouTube até daqui a pouquinho 5 minutinhos para o café do Professor Simão e de vocês e já voltamos com a aula
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