Direito das Obrigações - Aula 76 - Pagamento da Dívida Com Objeto - Art. 307 do CC

21.44k views1236 WordsCopy TextShare
Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina que o pagamento da dívida que importar transmissão de prop...
Video Transcript:
E aí o Olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 307 do Código Civil o artigo 307 diz que só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu nas aulas passadas nós Já estudamos que o pagamento é o cumprimento Voluntário da obrigação cumprimento Voluntário da prestação e também já Vimos que pagamento é o cumprimento voluntário de qualquer obrigação e não só de valores por exemplo se um pintor assumiu a obrigação de entregar um quadro ele pagar
a dívida quando ele entregar o padre se uma pessoa se obrigou a entregar um carro a pessoa pagar a dívida quando entregar o carro ou se uma pessoa deve um valor a pessoa pode pagar a dívida com um objeto desde que o e Concorde com essa forma de pagamento Então como podemos verificar o pagamento não se resume só dinheiro ou só valores mas sim em cumprir voluntariamente qualquer obrigação o artigo 307 trata exatamente disso o artigo 307 trata do caso em que o devedor faz o pagamento de uma dívida com b e não valores o
artigo 307 diz que só da eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu podemos verificar que o artigo 307 falem o objeto ou seja o devedor ou terceiro paga dívida com o objeto com b e não valorizou em dinheiro então o que o artigo 307 quer dizer é que se o devedor ou terceiro pagar a dívida com objetos sejam bem móvel sejam bem imóvel o pagamento da Oi gente também eficácia se a pessoa que deu um objeto deu bem pagamento era proprietária do bem
ou tinha legitimidade para dar o bem pagamento na verdade o artigo 307 É muito lógico pois pense bem não seria justo o devedor um terceiro poder dar em pagamento da dívida um bem um objeto que não lhe pertence Pois se fosse assim tão fácil as pessoas poderiam dar bens de terceiros em pagamento de suas vidas então evidente que a pessoa quiser um bem e pagamento Será que seja proprietário desse bem ou então ela terá que ter poderes específicos para dar o bem pagamento se nem se não o pagamento não terá eficácia por isso que o
artigo 307 diz que o pagamento somente terá eficácia se a pessoa que deu bem pagamento tiver legitimidade para alienar ou seja tiver legitimidade para transferir a propriedade do bem em e vamos ver um exemplo Romário é criador de Ana na quantia de 10 milhões roubaram aceitou receber de Ana em pagamento da dívida uma motocicleta Ana entregou a motocicleta para Romário e Romário deu o recibo de quitação da dívida de 10 mil reais para anos no dia seguinte Romário recebeu a visita de Mônica Mônica disse que a irmã Diana e que a motocicleta que nada deu
um pagamento pertence a ela pertence a Mônica e não se Mônica Pode aprovar que era proprietário da motocicleta mostrou o documento da motocicleta em seu nome sendo assim Romário entregou a motocicleta para Mônica e agora como ficará a situação de Romário que não tem mais a motocicleta porque entregou com a Mônica e ainda por cima já deu o recibo de quitação para Ana o artigo 307 diz que o pagamento feito com um objeto que importa é de propriedade somente terão eficácia se a pessoa que deu um objeto em pagamento tinha legitimidade para llenar para transferir
a propriedade do bem o nosso exemplo Ana não tinha legitimidade para lembrar a moto pois Ana não era proprietária da moto e assim não poderia transferir a propriedade da moto desta forma o pagamento feito por Ana não terá eficácia bem como o recibo de quitação dado por Romário para a Anna também não terá eficácia e o que vai acontecer Então nesse caso Romário poderá cobrar o valor de 10 mil reagir Ana já que o pagamento feito por Ana Não surtiu ficasse agora vamos estudar uma exceção prevista no parágrafo único do artigo 307 que diz que
se der em pagamento coisa fungível não se poderá mais reclamar do credor que de boa-fé a recebeu e consumiu ainda que o solvente não o direito de aliená-la como podemos verificar o parágrafo único traz uma exceção ao dizer que se o devedor um terceiro pagar a dívida com o bem fungível e aí vamos lembrar que bem fungível Aquele que pode ser substituído por outro de mesma espécie quantidade e qualidade Então se o devedor pagar a dívida com o bem fungível e esse bem já tivesse sido consumido pelo credor esse pagamento terá eficaz se o credor
estava de boa-fé assim ninguém poderá pedir de volta para o credor o bem que foi dado em pagamento se ele já consumiu bem e se ele estava de boa festa então podemos verificar que existem três requisitos para o pagamento tem eficácia mesmo que o devedor tenha dado um objeto em pagamento que não lhe pertencia Quais são esses três requisitos um que o bem dado em pagamento seja fungível 2 o amor tem agido de boa-fé ou receber o bem pagamento três que o benção giros já tenha sido consumido pelo credor vamos usar o mesmo exemplo anterior
Romário credor de Ana só que agora na quantia de r$ 2000 Romário aceitou receber de ano em pagamento da dívida várias caixas de vidro de palmito já entregou os Palmitos para Romário e Romário de um recibo de quitação da dívida para Ana depois de alguns meses Romário recebeu a visita de Mônica Mônica disse que era irmã Diana e que os vidros de palmito que Ana deu em pagamento pertencia ela pertenceu à Mônica Mônica pediu os aumentos de volta Romário disse que não poderia devolver os Palmitos tendo em vista que já usa havia consumido o que
vai acontecer agora Romário precisará devolver os Palmitos para Mônica ou então Romário terá que indenizar Mônica por ter consumir e quantos que lhe pertenciam o parágrafo único do artigo 307 diz que se o pagamento for feito com o bem fungível e o credor estiver de você e já tiver consumido bem o pagamento terá eficácia mesmo que o devedor não seja proprietário do bem que deu em pagamento desta forma considerando que os Palmitos são bens fungíveis podemos chegar à seguinte conclusão um se Romário estava de boa-fé o pagamento feito por Ana terá eficácia mesmo que Ana
não seja proprietária dos Palmitos dois Romário não terá obrigação de devolver os vidros de palmito para Mônica três Romário não terá obrigação de indenizar Mônica pelos Palmitos que já consumiu vamos concluir a na sala de hoje nos termos do artigo 307 o pagamento que se der por um bem por um objeto só E você vai ficar se aquele que deu bem pagamento tinha legitimidade para transferir a propriedade do bem parágrafo único se o devedor ou terceiro der em pagamento coisa fungível não se poderá mais reclamar do credor que de boa-fé a recebeu e consumiu ainda
que aquele que efetuou o pagamento não tivesse o direito de alienar o bem dado em pagamento se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva-se no canal direito em tela
Related Videos
Plano Miguel Abuhab  -  Uma proposta de Simplificação para o Sistema Tributário
25:36
Plano Miguel Abuhab - Uma proposta de Si...
Direito Em Tela
2,606 views
Aula 77 - Direito das Obrigações - A Quem se Deve Pagar a Dívida? Art. 308 Código Civil
7:13
Aula 77 - Direito das Obrigações - A Quem ...
Direito Em Tela
22,565 views
Direito das Obrigações - Aula 74 - Pagamento da Dívida pelo Terceiro Não Interessado Art. 304-305 CC
10:44
Direito das Obrigações - Aula 74 - Pagamen...
Direito Em Tela
34,710 views
TSE - Analista Judiciário - Aula de Direito Civil: Contratos em espécie - Contrato de doação
29:12
TSE - Analista Judiciário - Aula de Direit...
Qconcursos
320 views
AULA 30 - TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
13:57
AULA 30 - TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
ÉRICA MOLINA RUBIM
26,421 views
DAÇÃO EM PAGAMENTO - entenda
6:50
DAÇÃO EM PAGAMENTO - entenda
A Vida dos Direitos
15,629 views
Direito das Obrigações - Aula 73 - Pagamento da Dívida pelo Interessado Art. 304 CC
5:58
Direito das Obrigações - Aula 73 - Pagamen...
Direito Em Tela
43,534 views
Direito Civil - Aula #102 - Mora do Devedor (É isso!)
13:48
Direito Civil - Aula #102 - Mora do Devedo...
É Isso! - com Marco Evangelista
33,204 views
Código Civil artigo por artigo Com Daniel Carnacchioni
1:01:56
Código Civil artigo por artigo Com Daniel ...
Gran Jurídico
7,991 views
Direito das Obrigações - Aula 78 - Pagamento Feito ao Credor Putativo - Art. 309 Código Civil
6:16
Direito das Obrigações - Aula 78 - Pagamen...
Direito Em Tela
20,318 views
Direito das Obrigações - Aula 69 - Garantias Especiais Prestadas pelo Devedor Primitivo -Art. 300 CC
8:38
Direito das Obrigações - Aula 69 - Garanti...
Direito Em Tela
21,935 views
Direito Civil - Aula #83 - Quem efetua o Pagamento (É isso!)
10:16
Direito Civil - Aula #83 - Quem efetua o P...
É Isso! - com Marco Evangelista
30,360 views
Ação Penal Esquematizada
21:14
Ação Penal Esquematizada
Prof. Diego Pureza
449,495 views
Direito Civil - Teoria do Pagamento - Prof. Bruno Zampier.
1:32:20
Direito Civil - Teoria do Pagamento - Prof...
Supremo
109,465 views
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
20:56
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
ÉRICA MOLINA RUBIM
31,717 views
Adimplemento e Extinção das Obrigações - Quem Deve Pagar, Para Quem e Onde
13:37
Adimplemento e Extinção das Obrigações - Q...
Trilhante
19,028 views
Direito das Obrigações - Aula 46 - Pagamento Parcial da Dívida e Remissão  - Art. 277 do CC
11:59
Direito das Obrigações - Aula 46 - Pagamen...
Direito Em Tela
50,593 views
AULA 31 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE I
15:15
AULA 31 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE I
ÉRICA MOLINA RUBIM
23,817 views
Introdução ao Direito das Obrigações - Direito Civil - Profª Núbia de Paula
1:31:36
Introdução ao Direito das Obrigações - Dir...
Supremo
91,030 views
Código Civil artigo por artigo | Artigos 304 a 312 - Pressupostos Subjetivos do Adimplemento
58:30
Código Civil artigo por artigo | Artigos 3...
Gran Jurídico
9,837 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com