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[Música] muito boa noite muito boa noite para quem tá aqui comigo ao vivo dia 14 de setembro 18 horas sejam muito bem-vindos estamos aqui ao vivo Instagram YouTube vocês estão me vendo bem Vocês estão me ouvindo bem aqui no YouTube tá todo mundo me vendo e me ouvindo Tá tudo certo também descabelado só né mas vocês estão me vendo estão me ouvindo minha voz está chegando aí até vocês em alto e bom som beleza pessoal que tá aqui no acompanhando no Instagram se quiser aos poucos aqui migrando para o YouTube a gente sabe que aqui
no YouTube A gente sempre tem possibilidade né a gente vai consegue por aqui material Então quem quiser chegar venha migrando quem tiver no Instagram não tiver condições de migrar vai ouvindo pelo menos né prestando atenção aí nas nossas debates nas nossas discussões e vamos ao que viemos né Legal pessoal então estamos aqui todos juntos já faz um tempinho que eu não me encontrava com vocês aqui né no nosso o nosso espaço de conversa tá passando aqui na descrição do vídeo quem ainda não quem tiver vindo depois do dia 23 de setembro não vai dar tempo
mas até o dia 23 de setembro dá tempo que ainda não fez faça sua inscrição nosso primeiro simpósio aqui pdms de direito médico O link tá na descrição do vídeo aqui procura embaixo do vídeo em algum lugar aqui no YouTube tem a descrição se você tiver no Instagram vai lá na bio do Instagram tem o link para fazer inscrição também a gente vai realizar Nosso primeiro simpósio aqui direito médico grandes palestrantes grandes debates vai ser muito bacana Então quem ainda não fez a sua inscrição faça dia 23 de setembro sábado das 9 horas meio-dia venha
participar se você tiver vendo esse vídeo depois do dia 23 de setembro já pode colocar no 2x e acelerar um pouquinho que essa mensagem já passou muito bem muito bem muito bem hoje temos um assunto aí que tá bombando quem já tá escrito coloca no chat ali que a Gabi colocou ali a valdéia também colocou quem já tá escrito no simpósio vai colocando no chat aí escrito escrito estaremos juntos quem já está inscrito no simpósio coloca no chat aí para dar uma ajeitadinha nesse chat animado como sempre bom não é preciso A não ser que
você tenha passado aí as últimas 48 horas né em algum local muito isolado você que é do direito médico já sabe o que tá acontecendo nos últimos dias né nos últimos dois três dias aí a nova resolução do Conselho Federal de Medicina sobre publicidade médica pois é tá aí Tá aí uma nova resolução tão aguardada tão esperada há tantos anos nós tínhamos uma resolução que é um 974 que é lá de 2011 essa resolução de 2011 sofreu duas pequenas atualizações apenas em 2015 e atualizações mesmo nada substancial né E agora temos uma nova resolução inteira
né inteirinha inteirinha para a gente explorar para a gente debater e um dos pontos que já tem chamado muito atenção a gente vai falar ainda sobre ele tal é a questão dava Cássio né que que é a vacaço é o período de espera da lei né a lei entre vigor mas ela não entra em vigor a lei é publicada mas não entra em vigor né sendo Tecnicamente mais correto ela é publicada a norma foi publicada mas mas ela não ainda não tem validade não tem eficácia jurídica né então assim vamos ao que viemos eu preparei
um pequeno material aqui para a gente poder ter uma uma análise um pouco mais didática né a resolução Então tava na tela aí foi publicado se tiver alguma dúvida a gente vai até ela mas deixa eu ver aqui compartilhar a tela aqui muito bem esse é um materialzinho que eu preparei fazendo um breve estudo eu fiz meio que a resolução comentada fui pegando artigo por artigo já vou adiantando É melhor assistir no computador quem tiver vindo pelo celular a letra vai ficar pequena mesmo tá e melhora a qualidade do seu vídeo vai lá no nos
três pontinhos lá do YouTube e põe uma qualidade alta né de vídeo tal então para poder acompanhar senão não vai conseguir ler mas vai me ouvir e tá tudo bem E a gente vai debatendo aqui bom o primeiro ponto o primeiro ponto da resolução eu pensei aqui um considerando né que trata da necessidade de estabelecer Marco diferencial entre redes sociais próprias do médico e de seu estabelecimento existenciais empresa jornalísticas radiofônicas plataformas comerciais tal tal para adequar-se na modernidade aos termos do Decreto Lei 4.113 de 42 O que quer dizer isso não é porque que é
importante isso é o decreto lei 4113/42 Ele ainda está em vigor ele é um decreto que foi foi recebido pela constituição com força de lei né ele quer os decretos leis Eles foram recebidos com força de lei ordinária portanto é uma lei que ainda está em vigor e essa lei regula a propaganda olha como é a definição dessa lei né o objeto dessa lei regular a propaganda de médico dentistas parteiras massagistas enfermeiras de casas de saúde e de estabelecimento com gêneros e a de preparados farmacêuticos então assim tem muita coisa que a gente debate sobre
publicidade médica sobre propaganda médica e fica amarrado em razão desse decreto lei um deles por exemplo que o pessoal sempre questiona é a divulgação de apenas duas especialidades né a gente vai chegar lá mas existe essa vedação você só pode o médico só pode divulgar duas especialidades é porque tá no decreto lei de 42 é uma Norma legal tá então assim feito este considerando é importante pensarmos que a resolução ela não é um documento isolado no mundo jurídico né Ela é um documento que tem que ser interpretado que tem que ser avaliado a luz de
outras normas citando o próprio decreto lei 4.113 de 42 né citando o próprio código de ética que ainda está em vigor o Código de Ética médica citando a lei da Liberdade Econômica que foi tão debatida a um pouco tempo atrás a respeito da possibilidade né de realizar essa essas é tudo que a gente vai ver aqui né mas de realizar uma propaganda uma publicidade de forma mais efetiva então toda interpretação que nós fizemos a respeito dessa resolução ela tem que ser feita a luz do conjunto normativo não pode não podemos olhar para a resolução e
falar agora pode tudo temos uma resolução e eu vou interpretá-la de forma restritiva apenas o que ela indica nós não podemos fazer isso sobre pena de colocar os médicos inclusive em situação complicada complicada não se sabe ainda como muitos termos aqui serão interpretados pelos próprios conselhos de medicina ao longo dos anos nós estamos falando de uma Norma que substituiu outra de 2011 nós estamos em 2020 três não é isso então são 10 11 12 anos de Norma Então imagina o quanto a norma anterior foi discutida foi aplicada dentro dos conselhos quanto alguns entendimentos foram sendo
adequados ao longo dos anos nós vamos entrar nessa fase com essa resolução nós entraremos exatamente nessa fase A partir de agora então é um debate que vai tomar conta do direito médico pelos próximos anos eu sei que todos nós ficamos ansiosos aqui né para poder já pegar resolução destrinchar aplicar eu eu tive um trabalho para ler para fazer as correlações com as outras Normas em alguns momentos porque a gente não pode nós nós somos advogados que nos especializamos em Direito médico então somos nós que vamos orientar os médicos no dia a dia explicar os riscos
né da aplicação dessa resolução então ela vai exigir sempre uma cautela uma observação de como os conselhos irão aplicar alguns dos conceitos alguns conceitos que inclusive estão repetidos aqui da resolução anterior né então vamos lá o capítulo 1 né e a resolução tá estruturada em capítulos de forma bem clara né definindo bem qual é a ideia de cada capítulo então no capítulo 1 a gente tem as definições e as responsabilizações e de cara a gente tem um conceito publicidade é uma coisa propaganda é outra quem é do marketing tem isso de forma mais concreta mas
aqui não é uma questão de quem é do marketing aqui é uma questão de Norma ética então é uma interpretação de como o conselho vai aplicar esses dois conceitos o conselho entende que publicidade médica é o ato de promover estruturas físicas serviços e qualificações do médico dos estabelecimentos Essa é a publicidade é a promoção da estrutura física a propaganda é o ato de divulgar assuntos e ações de interesse da medicina então na prática a publicidade médica é o que a gente vê mais no dia a dia né é o médico promovendo a sua estrutura física
local o seu serviços as suas qualificações né aquilo o seu currículo que a gente vai chegar lá também na parte do currículo então ou do seu estabelecimento Então essa publicidade a propaganda né Tá ligado mais a um interesse da Medicina não do próprio médico Esse é o conceito que o cfm nos trouxe e Ah mas existe um conceito diferente no Marketing existe um conceito a nossa aplicação aqui ética e o conceito que o cfm nos passou foi esse e é com ele que nós vamos trabalhar é com ele que nós vamos trabalhar E aí vem
o primeiro ponto importante de destaque E lembrando que a gente vai passar algumas algumas alguns destaques digamos assim né Não dá para passar todos os artigos até porque tem alguns que não tem uma implicação direta e nós temos tempo né para poder interpretar de forma correta então responsabilização a respeito da Publicidade e da propaganda o médico responde diretamente pelos seus atos o diretor técnico da pessoa jurídica e aí a resolução diz inclusive né das operadoras de planos de saúde vamos lembrar que toda operadora de plano de saúde é obrigado a ter o registro no Conselho
Regional de Medicina é obrigado a ter esse registro com a indicação de um diretor técnico médico então o diretor técnico médico dos planos de saúde também está sujeito às regras éticas então aquilo que é divulgado em termos de publicidade e propaganda médica relacionado por exemplo a planos de saúde há uma responsabilização ética que pode recair sobre diretor técnico e o presidente quando se trata de entidades associativas como associações médicas e geral e sindicatos o destaque aqui é que pode haver uma responsabilidade solidar entre eles né inclusive no campo ético individualizando se as condutas Então veja
como é que a gente interpreta isso eu tenho uma situação em que eu tenho um médio eu tenho uma clínica eu não tenho tá hipotética tem uma situação que eu tenho uma clínica sou diretor técnico médico e eu tenho um médico lá dentro que começa a fazer propagandas colocando o nome da clínica envolvido começa a fazer publicidade médica no seu dia a dia de forma irregular porque a resolução não liberou tudo a gente vai ver que a resolução liberou tudo então os diretores técnicos tem que ter bastante atenção com relação a isso porque ambos podem
ser chamados a responder uma sindicância no CRM o médico que fez a publicidade e o diretor daquela instituição diretor técnico isso ganha até uma outra proporção quando a gente fala de um ambiente hospitalar por exemplo né na medida em que houve aí a permissão inclusive de selfie de filmar um procedimento específico né o parto a gente vai chegar lá também então qualquer divulgação qualquer forma de manifestação externa fora das regras da resolução pode atrair é claro que no campo ético não existe uma responsabilidade solidária como na indenizatória por exemplo em que o juiz fixa a
100 mil reais a ser dividido entre os Réus não existe uma solidariedade de forma Ampla Porque eles estão no mesmo ambiente mas mas as condutas são personalíssimas do ponto de vista ético regras de Conduta então cada conduta vai ser individualizada o diretor técnico pela falha no seu dever de fiscalização e o médico pela publicidade e regular tá bom pessoal vamos guardando as dúvidas para o final eu não tô conseguindo olhar o chat agora porque eu tô alternando entre as telas aqui para eu conseguir ler direitinho né para passar com vocês vão guardando as perguntinhas para
o final aí tá bom das obrigações isso aqui já é o que já é o que tinha né O que que deve constar das peças de publicidade e propaganda nome número do CRM a inscrição médico especialidade barrar de atuação quando tiver o respectiva requer nesse momento é isso que interessa aqui surgem algumas dúvidas sobre algumas dúvidas porque a resolução diz as peças de Publicidade barra propaganda deverão conter os seguintes dados e aí o que eu questiono é o questiono é toda peça todo post que o médico fizer tem que ter essa inscrição abaixo ou por
exemplo vamos pegar aqui o Instagram né basta que esteja na bio do Instagram o nome do CRM o médico especialidade/ ou ele na medida que ele faz uma peça publicitária na medida que ele faz uma peça de Publicidade na sua rede social ele terá que colocar essa inscrição Essa já era uma dúvida com relação a resolução anterior eu tendo a dizer que pela redação da resolução a resposta seria positiva ele tem que fazer isso em todas as suas publicações ele vai fazer um vídeo não vai postar lá um rios tem que ter o nome CRM
médico e se ele vai falar sobre alguma especialidade se ele vai se posicionar como especialista ele tem que por também o RQ é dele ali na peça publicitária Mas isso é algo que a gente vai ter que observar um pouco melhor e talvez até até formular uma consulta algum Conselho Regional de Medicina para que possa ter a respectiva ou respectivo posicionamento né então faça a consulta vamos pegar aí algum médico para fazer uma consulta né a gente faz questionamento e pergunta na pessoa jurídica também a mesma coisa que já tinha antes nobres estabelecimentos CRM o
número de inscrição da pessoa jurídica né o nome do diretor técnico com CRM E o respectivo é que é dele e aqui ele fala se for onde for exigível né então se for uma pessoa jurídica que ele exige né que o diretor técnico seja especialista tem R que é isso tem que constar também tá internamente nos hospitais algumas placas com Identificação do corpo Clínico então tem hospital que coloca ali a placa de sinalização interna com a identificação do corpo Clínico Quem compõe o corpo Clínico daquele hospital essa placa não pode ter apenas o nome do
médico ele tem que ter as informações o nome CRM e inscrição médicos especialidade área de atuação se for o caso com respectiva requer lembra que nós estamos no capítulo de obrigações tá obrigações não vamos nos esquecer porque tem que ser interpretado à luz do capítulo né então redes sociais internet em geral as informações devem constar na página principal do perfil então a bio do Instagram né aquele Fala especificamente desse tipo de informação rodapé do site por exemplo então o site é o rodapé ele fica em todas as páginas né ele fica em todas as páginas
então é importante não alterar já põe essa informações do médico não roda perto do site as básicas né nome CRM médico especialidade área de atuação e aqui ele já traz uma questão interessante que muita gente questiona é a divisão entre perfil pessoal e perfil profissional utilizando de forma mista ou seja o perfil pessoal e profissional se confundem tem que seguir as regras utilizando separado ou seja o médico tem um específico para a sua vida pessoal e um para sua vida profissional apenas o profissional obviamente deve seguir essas regras o pessoal dele não precisa então é
como Regra geral de bom senso tudo que ele utilizar A nomenclatura médico sempre que ele se posicionar falando como médico tem que ter os indicativos tem que ter as qualificações básicas nome número do CRM a inscrição médico ou médica e se posicionar como Especialista com respectiva requer Esse é o primeiro esse é o básico isso é o básico então assim ah mas eu tenho é o médico fala mas eu tenho o meu pessoal que eu não uso muito e tal aí você entra no pessoal tem lá a foto dele no centro cirúrgico depois uma foto
da família Então esse não é pessoal envolveu a medicina entra a resolução tá bom então é importante orientar corretamente os médicos contém Esse aspecto e eles perguntam muito tenho certeza que tem médico aqui né ah se eu devo abrir uma uma rede uma rede social Pessoal uma rede social profissional né então fica aí o indicativo dos meios de publicidade e propaganda nas redes sociais aqui é um capítulo que a observação principal é que todos os canais são permitidos não existe uma restrição né com redes sociais a selfie passa a ser permitida a publicação de auto-retrato
aqui no artigo 8º inciso 3º a publicação de auto-retrato imagens ou áudio está permitida E aí cai nas mesmas vedações que já existiam na resolução anterior Quais são os limites dessas publicações sensacionalismo concorrencial mas adiante a resolução explica ela conceitua o que é o sensacionalismo e o que é a concorrência desleal mas não vamos esquecer o seguinte o artigo 58 do Código de Ética falei para vocês no início não é todas as normas tem que ser interpretadas de forma Ampla é vedado ao médico o exercício mercantilista da medicina E aí eu vou só mencionar uma
uma frase que eu sempre falo para os médicos que eu convivo é o seguinte quando quando se coloca o dinheiro à frente da medicina o risco corre de corre corre um grande risco de cair no artigo 58 Então a gente vai ver aqui que autorizou por exemplo divulgar valores de consultas tal isso tudo tem que ser feito com esses limites de evitantes do sensacionalismo a concorrência desleal e o exercício mercante mercantilista da Medicina são uma regra que tá no código de ética desde muito tempo então não se pode não se pode colocar os valores financeiros
à frente dos valores éticos comportamentais médico certo uso das redes sociais né cria em tela então assim é permitido uso das redes sociais portanto para formação da clientela manutenção da clientela e ampliação e para divulgar o conhecimento claro né então pode sim utilizar a resolução permite que se utiliza as redes sociais para o médico formar a sua a sua carteira de clientes né de pacientes para que ele possa manter essa carteira para que ele possa ampliar essa carteira então aqui o uso das redes sociais foi autorizado sobre Esse aspecto e sempre Claro para divulgar conhecimento
que todos nós fazemos aqui todos os dias divulgar conhecimento existe sempre uma intenção de estabelecer uma relação comercial com as pessoas as redes sociais hoje tem essa essa finalidade você conectar fazer networking virtual né para conseguir ampliar o quê a sua carreira de parceiros de clientes manter aqueles que você já possuem então normal agora isso tá de forma expressa Clara dentro da resolução o repost passa a ter quando passa a ser um conteúdo próprio Então veja quando alguém Postou quando alguém postou mencionou o médico ele vai lá e reposta que ele post aquele repost passa
a ser seu responsabilidade sua Ah mas eu só postei não tem mais essa desculpa quando for chamado lá na kodame para tomar um cafezinho não tem mais essa desculpa não mas eu só repostei não agora a responsabilidade do repost está Clara na resolução é do médico que reposta o conteúdo e esse conteúdo passa estar sujeito as regras da resolução tá então e não é só repouso de paciente às vezes sim o paciente vai marcou o médico e tal mas outros repostes que o médico faz não é imposto de sociedade de especialidade recursos que ele julga
pertinente tem na sua rede tem que estar de acordo com as regras éticas vai ser fiscalizado nesse sentido postagens de terceiro com elogios né Essa é uma dúvida já existia nas normas anteriores naquelas atualizações que Eu mencionei de 2015 né então elogios com relação a técnica e o resultado né ainda que não compartilhada nas redes sociais do médico quer dizer mesmo que o médico não tenha repostado a reiteração tem que ser investigada e sabe que é interessante esse ponto tá aquele decreto lei de 1942 hein Até brinco nas aulas que puxa vida em 1942 ele
já pensava no repost são os elogios constantes dos pacientes não devem ser pela lei né não devem ser propagados de forma frequente pelo médico então a reiteração ela continua sendo alvo de investigação tá tá na resolução agora vem o capítulo das permissões que que claramente permitido e aqui é que a gente começa e começa né a pegar fogo aqui que o debate começa a pegar fogo não é imagens do ambiente de trabalho então a resolução anterior ela era omissa com relação a isso ela era dubia E aí tinha regionais que acabavam abrindo sindicâncias até processos
éticos e o médico não sabia que limite que ele tinha em termos de divulgação hoje Ele Pode Ele Pode Ele Pode dar detalhes do seu ambiente de trabalho ele pode usar sua própria imagem dos membros da equipe dos outros auxiliares Mas vamos lembrar o seguinte não esqueçam que a gente está tratando de Norma ética mas essa Norma ética não é isolada do mundo então todas essas imagens de terceiros de pessoas que trabalham com o médico na clínica tem que ter autorização do uso do direito de imagem ainda mais porque essas imagens do ambiente de trabalho
geralmente são publicadas nas redes sociais como intenção do que de lucro de fomentar ali Como diz a resolução a ampliação da clientela a formação da clientela a manutenção da clientela Então essas imagens de ambiente de trabalho Elas têm que estar não acompanhadas Mas elas têm que estar o médico tem que estar devidamente resguardado com as autorizações de direito de imagem né e o funcionário que falar que não não quer comparecer o membro da equipe da Equipe Clínica que não quer aparecer ele não pode aparecer se não há outras complicações além que ultrapassam a questão ética
Tá bom então é possível utilizar esse tipo de imagem do ambiente de trabalho agora anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos né E aí Claro só pode anunciar aparelho recurso tecnológico que tem aprovação na Anvisa que tem a uso autorizado pelo cfm para médico então não pode ser qualquer tipo de aparelho não pode ser qualquer tipo de demais ele tem que ser o device autorizado e há uma vedação é uma vedação o artigo 11 inciso II que é atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens Então aquela história de colocar o aparelho e dizer olha tá aqui chegou o
melhor aparelho do mundo só eu sei manusear não pode não pode pode mostrar Olha tem aqui o aparelho ele serve para isso então funciona dessa maneira ele consegue trazer ótimos resultados em x tempo total da Total então é aquilo que tá previsto né no próprio portfólio do aparelho Como diz a resolução que foi aprovado pela Anvisa Quais as finalidades daquele aparelho é isso que cabe informar em termos de publicização antigamente não podia nada agora já houve essa abertura Lembrando que não pode atribuir nenhuma capacidade privilegiada a Esses aparelhos anúncio de serviços agregados né então é
permitido anunciar os serviços agregados ao consultório ou a clínica tem que ser serviços correlatos é permitido anunciar a execução do que é de prescrição de fárma com materiais insumos aplicação de técnicas e procedimentos Então pode anunciar vamos lá às vezes o médico faz uma parceria com biomédico para fazer alguns trabalhos dentro da sua Clínica dentro respeitando sempre os limites dato médico aquela discussão que seja elas estão cansados de saber ele pode anunciar que aquilo é feito também na sua clínica então o serviços agregados com relação a uma Clínica de Ortopedia que tem fisioterapia ele pode
anunciar esses serviços correlatos também tá E sempre sempre claro com as devidas anotações na clínica no prontuário então ele tem que ter esse controle O médico não pode deixar de ter esse controle e aqui entra uma outra grande modificação da resolução que é incluir referência em textos e imagens ou áudios quanto à forma de marcação de consulta ou divulgação de Publicidade de agendamentos de consultas Agende sua consulta aqui no link abaixo a gente só consulta diretamente aqui mandando Direct tal tal né Qual é a dinâmica de funcionamento consultório consultório atende de segunda a sexta-feira das
notas 18 agenda sua consulta aqui e tal isso agora é permitido de forma expressa tá então permitido divulgar fazer publicidade em cima de agendamento de consultas que algo que também era bastante debatido nos termos da resolução anterior publicidade quanto ao local de atendimento também pode ser feito informação Clara veja que muita muitas coisas que são tratadas aqui em tese em tese já deveriam se até permitidas sou bom de vista do direito do consumidor porque são informações que denotam transparência na relação com o consumidor elas são médicos paciente gostemos eu não gostei temos podemos debater filosoficamente
Mas ela está vinculada hoje né ao direito consumidor é uma relação consumerista então informações sobre agendamento de consulta local de atendimento planos de saúde que são atendidos naquela Clínica infraestrutura local se tem ou não tem estacionamento se tem não tem manobrista isso tudo faz parte da Transparência do negócio então eu vejo que assim houve uma adaptação muito importante inserindo a relação médico paciente e Obviamente as questões publicitárias de propaganda dentro da Realidade Atual né E aí vem outra importantíssima né que que sempre foi muito debatida também a divulgação de valores de consultas então existia essa
essa proibição a respeito de divulgar valores de consultas e hoje isso é permitido assim como também é permitido a negociação de valores de forma particular então informar que valor de procedimentos particulares poderá se acordar entre as partes previamente ao atendimento ao Total então isso também entra no bojo da divulgação de valores de consultas agora agora o inciso oitavo aqui ele trata das campanhas promocionais E aí tem que tomar muito cuidado muito cuidado não é só o ponto de vista ético não é até seu ponto de vista do Direito do Consumidor essas campanhas promocionais elas não
podem ser dubias elas não podem ser atreladas a vendas casadas e a resolução diz não pode ter prêmio não pode vincular as promoções a premiações isso continua proibido o ato médico não é premiável Esse é o ponto de vista dogmático da ética médica o ato médico não pode ser fornecido como brinde um ato médico tem que ser valorizado Então o que se percebe dessa resolução em diversos momentos é que há uma preocupação em abrir as fronteiras em permitir a ampliação da relação médica com as redes sociais com publicidade né só que ao mesmo tempo a
liberdade Econômica né a liberdade Econômica o livre mercado ah essa essa intenção um pouco mais liberal digamos assim mas mas o conselho não pode rasgar os dogmas da ética médica não tem como rasgar isso não tem como abandonar os princípios básicos da ética médica e esse é um deles o ato médico não pode ser disponibilizado como prêmio pode apresentar clínica A gente já até viu isso lá em cima né Pode mostrar os equipamentos pode indicar passar ali as indicações de uso tal tal participação de peças publicitárias como membro do corpo Clínico E aí é esse
inciso casa com anterior né quando aqui a gente acabou de ver que o médico pode divulgar a clínica e o corpo clínico e aqui eu coloco atenção direito de imagem dos outros médicos direito de imagem das pessoas que trabalham naquele ambiente Clínico aquele ambiente médico né De novo participação as peças publicitárias relacionadas a planos de saúde o conselho permite que os médicos então agora façam participem participar de peças de divulgação físicas virtuais de planos e seguros saúde autogestão e tal desde que obviamente ele preste serviço a esses planos porque você pode ter um problema com
o próprio plano né mas tem que estar vinculado ao plano então o médico que é credenciado sei lá não vou falar fazer propaganda de uma operadora x e ele é convidado a fazer parte né de uma peça publicitária ele pode ir mas aí de novo direito de imagem previsto expressamente e aqui ele fala né E tem autorizado o uso de sua imagem tem autorizado o uso de sua imagem tá então aqui há uma previsão expressa do direito de imagem e essas coisinhas parecem bobas mas um médico pode se sentir ofendido Se ele aparecer lá e
reclamar contra o diretor técnico daquela clínica daquele operadora do plano de saúde né olha não autorizei a minha participação ativa né naquele naquela peça naquela propaganda naquela então eu não autorizei não é uma infração ética certo do diretor técnico cursos que é outra parada que tava dando um monte de confusão né os cursos na área da saúde os cursos médicos que estão crescendo muito né a área da área de curso é só a gente vê no Instagram né Eu já faço aqui a minha a minha ressalva né eu comecei com cursos um pouco antes desse
desse bom aí né 2018 a gente tava num curso online mas hoje há uma gama muito grande só que é o seguinte cursos e grupos de trabalho para leigos é permitido mas mas não pode ter consulta não pode ele tem que ter caráter eminentemente educativo não pode passar para o paciente responsabilidade por exemplo de fazer autodiagnóstico né não pode fazer valoração ali de procedimentos isso é o ato médico é o ato médico e nem ensino E aí existe uma resolução de 2004 a 17 18 que é o ensino do ato médico para não médicos continua
sendo proibido então não dá para abrir de forma Ampla né permitindo aí quando o curso é para leigo né ele tem que ter um caráter muito mais educativo relacionado à saúde ela não pode ser usar o curso para fazer consulta usar o curso para diagnóstico não pode e nem permitir que não médicos tenham acesso esse tipo de informação por exemplo de diagnóstico de prognóstico de procedimento e cursos consultorias e grupos para médicos quando é para médico óbvio que a ampliação maior mas mas o organizador e aqui a gente ele não fala mais organizador médico né
organizador médico ele tem que confirmar os dados dos inscritos sobre pena de responsabilização ética ele tem que checar ele tem que checar e todos que estão se inscrevendo eles são médicos E quanto a outros profissionais a resolução indica especificamente médicos tá então a resolução vincula vincula com acesso restrito a médicos com acesso restrito a médicos toque depois ele autoriza o ingresso de estudantes de medicina também participarem tá confidencialidade do que vai ser tratado ali Então nesse sentido ah essa ampliação mas com restrições tá bom E aí vem algumas coisas então emitir comentário genérico sobre o
prazer com o trabalho alegria e receber seus pacientes acompanhantes motivações que o desafio do dia a dia gerando corrente positiva para boa imagem na medicina é um momento Coach do médico aquela hora que ele tá alegre feliz a gente tá na rede social faz muito isso não pode identificar pacientes nem terceiros não pode ser ofensivo tá não pode ser respeitoso ofensivo pejorativo sensacionalista não pode ela não pode elogiar o seu dia de trabalho e meter o pau no outro e falar de outra profissão por exemplo não pode né não pode aí começa a revelar resultados
comprováveis de tratamento e procedimentos desde que identifique pacientes Então pode divulgar resultados sem identificar pacientes vocês vão ver que uma Regra geral aqui é a não identificação de pacientes o conselho permitiu muita coisa permitiu abrir muito a possibilidade de Publicidade médica e mas mas sem a identificação de paciente permanece essa proibição básica aqui porque pessoal que isso permanece sigilo da relação médico paciente que é a base pode fazer postagens críticas sobre ambiente de trabalho só que tem que tomar cuidado com o tipo de comentário né crítica não é ofensa e o exagero pode gerar outras
formas de responsabilização além da ética então ele Pode emitir observações críticas quanto ao ambiente condições de trabalho mas ele não pode ser desrespeitoso ofensivo E aí se eu puder dar uma sugestão né Não adianta usar o tribunal da internet para querer mudar alguma coisa dentro do hospital isso você consegue gerar mobilização acho bacana você consegue envolver as pessoas engajar as pessoas para conseguir algumas modificações dentro do ambiente a gente fala mas o caminho correto quando o médico está no código de ética médica quando ele trabalha no ambiente que não possui condições para o exercício da
Medicina de forma plena ele deve fazer o quê denunciar ao CRM então assim só que a gente ouve muito Ah mas eu tenho medo ele não sabe para o CRM que eu posso represália bom essa pessoa que tem medo de denunciar Nossa RM ela imagina que tem o mesmo de ir para rede social fazer uma postagem crítica ao seu local de trabalho então assim tomar muito cuidado aquelas filmagens assim ah olha aqui olha aqui não sei o quê Tá tudo quebrado máquina quebrada como é que trabalha aqui tem que tomar cuidado porque isso pode cair
aonde no sensacionalismo a gente vai ver o conceito de sensacionalismo tá então a resolução ela abriu bastante coisa tá bem legal assim eu acho que é por mais que a gente tenha críticas a gente sempre tem crítica porque o ser humano é crítico por natureza mas eu tenho que fazer o comparativo com o cenário anterior eu acho que assim ela ela trouxe muitos avanços né mas não dá para rasgar coisas dentro da dos conceitos éticos né anunciar a aplicação de órtese e próteses para Marcos insumos e afins quando da execução de procedimentos nos termos do
inciso 3 esse artigo E aí vem desde que descreva características e propriedades do insumo quando o criador Total não se marcas comerciais e fabricantes aqui pessoal é um é uma linha tênue E altamente escorregadia quem lida com opme fortes próteses materiais especiais né sabe o quanto essa é uma linha perigosa de ser cruzada quando ele fala anunciar a aplicação não é vender prótese não é anúncio propagandístico é informar a utilização até porque existe uma resolução 23 18 2022 que está totalmente em vigor que disciplina a prescrição de materiais implantáveis hortas e próteses determinados especialista quando
vai conflito estabelece enorme valorização então o médico que vai informar que tá utilizando uma ótima prótese Farma com insumo tal quando da execução de procedimentos né ele tem que tomar muito cuidado não anunciar marcas comerciais não fazer esse tipo de propaganda porque aí ele pode cair num problema ético sério não apenas em termos de Publicidade mas em termos da resolução específica que regulamenta não é a prescrição desses materiais existe uma preocupação ética muito grande por parte dos conselhos de medicina fiscalizar esse essa relação do médico com a indústria de hortas próteses farmacêutica em geral né
Muito bem relação com veículos e canais de comunicação de massa ao conceder entrevistas e Qualquer veículo canal de comunicação e como na aplicação de ativa ba ba ba ba ou seja Tem que evitar em tela Plate acho exclusividade métodos diagnósticos não pode ficar indicando meios de contato nem redes sociais apenas informações técnicas nomes RM R que é tá então o médico que vai participar de programas de veiculação ampla aberta televisão programa de televisão por exemplo é convidado para participar no programa televisivo tínhamos até alguns programas específicos né sobre saúde na televisão aberta ele não pode
ficar utilizando esse programa para angariar em tela e sempre informar conflitos de interesses Então imagina que ele é speaker ele vai falar ele fala em nome de uma Indústria Farmacêutica por exemplo aí ele vai no programa falar sobre os benefícios daquele medicamento que ele é explica daquela farmacêutico ele não pode ele pode mas ele tem que informar que há um conflito de interesse Olha eu sou speaker eu falo por essa empresa e vou falar aqui sobre ela mas eu sou speaker então ele tem que declarar o conflito de interesses é uma coisa que na área
médica já até há uma certa uma certa um costume com relação a isso né Eu acho que deveria ter até no direito viu deveria ter até no direito relação de conflito de interesse o advogado sou obrigado quando vai para estrada declarar os seus conflitos de interesses né muito bem e aí vem as proibições essa aqui a primeira vedado ao médico tal tal tal divulgar quando não especialista que trata de sistemas orgânicos isso aqui pessoal tá lá na resolução anterior mas está lá no decreto de 42 tá ele não pode dizer que trata de sistemas orgânicos
órgãos doenças específicas se ele não é especialista E aí é que entra o nosso debate que vai chegar já já o que é o especialista dentro da área médica o que que é o especialista dentro da área médica é aquele que tem requer ponto é aquele que tem um registro que tem a qualificação de especialista que fez uma residência que validou seu título numa sociedade especialidade médica foi ao CRM e fez o registro é isso Esse é o especialista para fins éticos de novo atribui capacidade privilegiada aparelhos a gente viu isso lá atrás né essa
menção então cautela na demonstração de aparelhos divulgar equipamento medicamento sem registro na Anvisa isso pode caracterizar crime tá isso pode caracterizar crime tem crime específico com relação a produtos não registrados né não autorizados o uso no Brasil pela Anvisa aí vem participar de propaganda publicidade de medicamento insumo médico equipamento alimento qualquer outros produtos induzindo a garantia de resultados então quando ele vai participar de propaganda de publicidades aqui eu entendo que é de terceiros porque ele vai participar de propaganda de remédio de insumo médico de device de alimento ele tem que tomar cuidado para fala dele
para não induzir a garantia de resultados também existe eu percebi que a resolução autorizou muita coisa mas permaneceu permaneceu né sempre sempre tratando de proteger a obrigação médica como obrigação de meios de não de resultados tá o médico também não pode ficar certificando coisas conferindo cedo de qualidade produtos em geral ambientes O médico não deve fazer isso A não ser que ele faça parte é uma empresa de certificação oficial né então ele sei lá isso qualquer coisa dentro da Clínica e ele participa desse programa certificação mas fora isso ele não pode ficar fazendo esse tipo
de coisa né por induzir a garantia de resultados então cautela também com propaganda enganosa porque é proibida de qualquer natureza cautela com procedimentos experimentais porque ele não pode divulgar método técnica não reconhecido pelo cfm E hoje nós temos uma briga muito grande com relação aosnioterapia Porque ozonioterapia tem uma lei né que permite mas o cfm ainda trata como experimental sem entrar no debate Não é isso não mas só para a gente conceituar e colocar um exemplo específico né então tem que tomar outro procedimento experimental que foi declarado pelo cfm durante o período pandêmico é a
cloroquina inalatória ele virou existe uma resolução que transformou em experimental fez até Live sobre isso na época bom procedimento ao vivo lives não é permitido tá expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real ainda que com autorização do paciente exceto em trabalhos e eventos científicos e a captura de imagens ao vivo ali para partos a gente vai ver isso logo adiante mas não pode fazer Live de lipoaspiração tá bom não pode fazer Live de rinoplastia não pode tá anunciar a utilização de técnica de forma atribuir capacidade privilegiada então cautela com o único habilitado
o único capaz único que não não pode anunciar esse tipo de capacidade privilegiada mesmo que eles sejam o único olha o que a resolução disso mesmo que ele seja o único oferecer serviços por meio de consórcio esse milares esse similares você sincero não tem uma definição Clara quanto a isso tá oferecer através de consórcio ele não pode mas ele pode receber honorários através de cartas de crédito financiamento que qualquer meio de ajuste de pagamento previsto pelo Banco Central do Brasil né então não dá para não dá para para ter essa essa restrição né então assim
ele não pode se vincular né oferecendo o seu serviços isso tem uma resolução própria já antiga né mas ele pode receber esses honorários né oferecer consulta consultoria a paciente familiares como substituição da consulta médica presencial exceto na medicina consultoria pacientes e familiares substituindo a consulta médica presencial tá vamos abrir a câmera aqui a gente faz uma consultoria básica com a sua família tal não pode é consulta é online a telemedicina ponto né garantir Olha só como é importante isso aqui é vedado ao médico garantir Prometeram insinuar bons resultados do tratamento vedação geral da Norma portanto
todas as publicações deve ter como Norte a proibição quanto a garantia promessa uma intimação de bons resultados Nossa posso fazer antes depois posso fazer tudo posso Tá calma eu vou eu passei o olho no chat O que que você está ansiosa com a questão do 180 dias vamos falar aí vamos falar sobre isso no final nessa questão aqui comigo ainda não tá tudo bem Vocês estão acompanhando tudo certo estão gostando tá fazendo sentido tô conseguindo abordar aqui de forma compreensiva tem bastante coisa ainda hein vocês estão aí não dormiram por favor falam me dê um
sinal de vida quem tá gostando também pode dar um like aí certo vamos lá prêmios também já tá previsto na normas anteriores né premiações em geral do médico não é do ato médico Só que já tá previsto faz tempo o médico não pode participar de lista de premiações homenagens concursos para receber o título de médico do ano destaque da especialidade melhor médico tal tal pessoal isso aqui você é muito sincera hein isso acontece tanto pelo interior do nosso Brasil né E às vezes é uma forma até de privilegiar um médico local Eu particularmente sou meio
Contra isso eu acho que em alguns momentos isso deveria ter uma flexibilização pelo menos né até porque os conselhos mesmo fazem isso vamos ser sincero né Tem muito conselho que homenageia médico né então se a regra para os médicos não vale eu acho que quem faz a regra aplica regra também não deveria realizar esse tipo de né destaque da especialidade tal a gente tem recentemente teve um conselho que fez isso Bom vamos lá destaque da Medicina Então mas enfim é proibido tem a proibição fazer propaganda ou manter material por estar nas dependência do consultório da
área médica que pertença tal tal tal é a questão na interação pessoal lembra que nós estamos no capítulo das proibições né fazer propaganda manter material publicitário dentro do consultório de empresa né só que aqui diz o quê aqui pertença né da área médica Cadê me perdi a voltar fazer qualquer propaganda ou material publicitário nas dependência do consultório ou pessoa jurídica da área médica que pertença de empresas dos Ramos farmacêuticos Ah sim esse é o ponto que eu queria chamar eles diz o seguinte quando investidor em qualquer delas investidor eu achei um termo tão aberto tão
estranho não é sócio ou alguém investidor dessa empresa então assim a relação ela abriu ela abriu antes era proibido e o código de ética ainda disse 68 e 69 exerce a profissão com interação de dependência de farmácia exercício simultaneamente a medicina e a farmácia a resolução de Publicidade agora diz que ele pode fazer propaganda o material por estar indicar uma farmácia indicar uma ótica insumos ótimos mas desde que ele não seja um investidor isso me traz uma preocupação em termos de aplicação ética primeiro que esse conceito de investidor eu acho muito amplo mas agora o
fato é que pode fazer né pode fazer esse tipo de divulgação desde que ele não seja investidor né agora manter consultório dentro de farmácia Ótica já é previsto a vedação não pode bom aqui existe uma uma começa aqui a conceituação né do sensacionalismo da Alta promoção concorrência desleal e a inclusive agora um conceito de fakes né divulgar conteúdo em verídico Então tem que tomar bastante cuidado com a repost que Eu mencionei checasse Aquilo é verdade não é verdade então o sensacionalismo aqui existe ele atrai essa resolução né e eu também não gosto muito quando isso
acontece porque veja eles trouxeram uma resolução do ano 2000 a chance dessa resolução ser revogada por outra num período muito breve é grande e aí começa a resolução ficar capenga né aqui eu sempre sempre eu já Participei de várias várias resoluções no conselho auxiliando né elaborando tal várias resoluções no Conselho Federal de Medicina e eu sempre indicava que Se colocasse ou outra que a substitua então aqui é importante Essa era importante essa previsão não se aplicando aos casos prisional ou outra que a substitua porque essa resolução proíbe a vinculação da prescrição médica ao recebimento de
vantagens ela é importantíssima ela é importantíssima Tá mas tudo bem vamos lá aqui vem os conceitos então sensacionalismo não houve muita diferenciação da resolução anterior aqui tem um link até depois quando esse material chegar algum jeito as mãos de vocês tem um link do manual antigo aqui da kodame de São Paulo que eu pude escrever um artigo justamente sobre o sensacionalismo na atividade médica então lá traço alguns caminhos para isso mas veja e aqui depois vocês podem ler com calma a gente não precisa abordar isso agora o que que é importante é que todas as
postagens tem que ser pautadas nessas regras tá todas as postagens tem que ser pautadas nessas regras ela não pode ser sensacionalista ela não pode ser autopromocional que que é alto promocional referência a si própria serviço de ator e tal de modo a conferir se propriedades e qualidades privilegiadas que que a concorrência desleal Tem aqui o conceito mas que tem que ter atenção serviços gratuitos em consultório particular isso tá no lei de 42 também isso é concorrência desleal em termos de entidades associativas em geral tem que indicar o patrocinador da ação então quando vai fazer um
anúncio não anunciar enquanto estabelecentes preventivas curativas e de reabilitação sem identificar o patrocinador da ação e entende-se por conteúdo em verídico o conceito de fakes né que a gente viu ali toda propaganda publicidade com anúncio de práticas revolucionárias ou milagrosas ou novos procedimentos que não tenham sido aprovados para uso médico pelo cfm o cfm considera isso o conteúdo em verídico Tá bastante cautela o sensacionalismo a gente viu muito sensacionalismo veicular em público informação que possa causar em tranquilidade insegurança Pânico ou medo de forma coletiva individual mesmo que para fatos conhecidos a gente viu muito isso
tanto com excesso de informação pela falta de informação mas a gente viu muito nunca imaginei que em algum momento eu veria de forma tão Clara né e o momento pandêmico mostrou isso para Gente o que que é esse sensacionalismo E aí vamos para os deveres aí tem os deveres ainda deveres que não se confundem com vedações deveres são obrigações do médico frente as regras de propaganda e publicidade a fim de evitar ou mitigar eventual responsabilidade ética Então são obrigações do médico qual é a primeira obrigação solicitação de retificação só que acontecia muito acontece ainda mas
acontecia muito quando eu tinha revista né revista impressa jornal porque o médico era chamado no CRM dizia assim mas eu não eu não autorizei que falasse isso não foi isso que eu falei na entrevista E aí ficava aquela situação mas não foi isso que eu falei foi isso que eu disse foi isso que eu não disse e tal ele respondia eticamente da mesma maneira agora o Conselho Federal diz olha se você tiver diante é uma publicação que não seja sua obviamente com conteúdo que possa violar ética vai lá solicita a correção ou a retirada de
veiculação de maneira formal protocole e-mail não adianta ligar lá vocês colocaram um negócio que não foi eu que fiz não foi isso que eu disse tal não protocole registre porque se for chamado vai lá no conselho e comprova elimina a infração ética Depende mas com certeza me diga tá os boletins médicos Voltaram para a resolução isso aqui é interessante no histórico aqui uma questão histórica já que a gente está numa Live aula né de Publicidade isso havia sido retirado já lá em 1980 na resolução de Publicidade de 1980 constava e caiu e retorna agora os
boletins médicos são muito cada vez mais comuns né até em se tratando de de pacientes famosos né a gente acompanha tivemos recentemente o caso do apresentador do Faustão né Então as pessoas ficam ali aguardando os boletins médicos eles devem ser divulgados de maneira sóbria E aí existe uma previsão interessante o médico assistente é responsável pelo boletim ele tem que assinar o boletim sempre é ele que tá acompanhando um eventual substituto desse médico assistente o assistente não tá lá no momento tem um substituto lá diretor técnico Tá mas existe uma previsão aqui no parágrafo primeiro a
divulgação Cabral médico assistente se substitutos diretor técnico ou ao CRM quando o médico considerar pertinente Pode às vezes ser um caso de tamanho a repercussão que ninguém se sente seguro e podem se socorrer do CRM para fazer essa divulgação muito interessante isso gostei dessa previsão Vamos aos direitos Vamos aos direitos vamos lá direitos relacionados à publicidade e propaganda médica aí eu vou fazer uma pequena crítica resolução eu acho que ela ficou muito redundante Em alguns momentos tem momentos que não precisava né a gente já viu aqui por exemplo essa esse ponto que é direito do
médico participaram entrevistas programas de redes sociais de terceiros isso já tá lá atrás na relação dele com mídias sociais com como é que é mídias de grande divulgação tal não precisava mas tá aqui ele tem direito de participar de programas entrevistas redes sociais de terceiros ele tem direito de comprar espaço em mídias de terceiros isso também é interessante Agora abriu aí a possibilidade dele comprar um espaço numa mídia que não a sua ele tem direito de utilizar as redes próprias Que bom né tem que estar claro né na resolução utilização de procedimentos ao vivo em
eventos científicos tá atenção autorização prévia específica autorização prévia específica a resolução fala em desde que obtém a prévia autorização do paciente outros representante legal E aí eu acrescento específica O que quer dizer autorização específica O que quer dizer isso autorização específica não adianta Pegar autorização genérica imagina que o paciente vai fazer um procedimento E aí você diz olha posso foi tão bacana aqui o seu procedimento tal eu posso utilizar o seu caso como referência não eventual congresso na minha visão essa autorização Não serve quando chegar esse congresso o médico entra em contato com o paciente
pede autorização Ah mas o paciente já faleceu ótimo ele fala representante legal fala com alguém ali alguém da família que ainda esteja vivo né E falar com alguém da família e pega autorização específica para aquele congresso não pega em nenhum tipo de autorização aberta tá isso é perigoso isso é perigoso paciente tem que saber data local e horário que ele vai ser exposto tá E aí vamos lá divulgação da qualificação técnica a consultar consultas é um direito do médico consultar kodame caso de dúvida lembra que eu falei para vocês para consultar se cada post tem
que ter o nome o número do CRM ou se basta na bio desde que aquelas publicações estejam naquela rede social a resolução permite o médico fazer a consulta A kodame então nossos queridos colegas advogados aqui auxiliam os profissionais da medicina para fazer uma consulta nesse sentido vamos lá divulgação de qualificação técnica currículo diploma Beleza vai por isso tudo se o médico quiser tá obrigado nesse ponto se ele quiser informar sobre a sua graduação pode colocar faculdade que ele se formou dados relevantes sobre a instituição que se formou data da formatura né sempre acompanhada da palavra
médico diploma rivalidade além dos dados da faculdade brasileira que revalidou tem que ter os dados da instituição de origem então se ele quiser se ele quiser passar a sua formação na sua rede social ele tem que indicar a instituição lá onde ele se formou inicialmente certo muito bem agora vem a questão do Especialista bom especialista é aquele que tem a especialidade registrada no CRM acompanhado o número de rcare tá mesma coisa as áreas de atuação tem o RQ das áreas especialista igual a r QE mas também é direito anunciar outros títulos como pós-graduações Lato Sensu
o estrito senso em áreas relacionadas a especialidade E aí vem o que está sendo bastante debatido né agora que que vai acontecer deixa eu explicar para vocês e aí eu volto aqui os conselhos regionais de medicina vão ter que registrar os títulos de pós-graduação caso o médico queira divulgar então o médico fez uma pós-graduação e dermatologia que não é a residência e não é um título que ele revalidou na sociedade brasileira dermatologia registrou no CREMESP ele tem uma pós-graduação MEC 360 horas lá do senso ele vai ao conselho registre esse título de pós-graduação o conselho
vai emitir uma declaração de registro sem número para não confundir com requer então ele vai receber uma declaração de que aquele título está registrado aí ele pode postar que ele é pós-graduado em dermatologia contudo entretanto porém ele tem que colocar do lado em caixa alta a palavra o termo não especialista ele é pós-graduado não especialista Veja isso vai dar confusão isso vai dar briga do mesmo jeito eu acho né Eu acho na minha visão Pode ser que eu esteja errado porque a grande discussão A respeito dessa informação de pós-graduação era justamente o médico poder ser
colocar como especialista uma vez que ele fez uma pós-graduação E aí a gente entra no outro debate eu vou avançar um pouquinho que é a pós-graduação estrito senso imagine aquele médico que é pós-doc em sei lá Neurologia ele tem que colocar pós doutorado em neurociência Neurologia não sei o quê lá não especialista vai dar confusão mas é a regra que está em vigor Hoje é a regra que está Aliás não está em vigor né daqui 180 Dias Março 2024 a gente tá em 14 de setembro 2023 até Março 2024 Março né acho que é isso
mas veja é uma regra que abre a possibilidade eu tendo acreditar que a gente vai ter ainda algumas dificuldades para essa aplicação prática tá então o médico vai pegar essa declaração do CRM ele tem não adianta também ele postar pós-graduação se ele não registrou essa pós no conselho tá então é o que tá aqui ó especialista sendo seu direito também anunciar tal tal curso de pós-graduação devidamente cadastrado no CRM tá eu fiquei até pensando mas cadastrado que o curto tem que ser cadastrado não porque o conselho Não controla o curso que controla o Mac é
um médico que tem que cadastrar o seu o seu curso né Então aí vai ser complicado vai ser complicado uma coisa é colocar pós-graduado uma coisa colocar pós-gradável agora o termo não especialista é para diferenciar de quem tem o rqe eu entendo a natureza eu entendo o debate mas acho que teremos aí Alguns complicadores né precisa ser Obrigatoriamente Gabriela Desculpa eu não costumo responder pergunta durante porque a gente acaba mas eu vi a sua rapidinho precisa ser Obrigatoriamente a expressão não especialista e encaixa alta tá bom não pode ser sem requer tá Então essa é
uma regra que vai dar bastante discussão ainda ampliou mais segurou né então e aqui ele fala né os títulos do sujeito a cadastramento de que tratam as linhas dele ele não terão número de ordem na declaração que será fornecida tá apenas a indicação de que ela está de acordo com a resolução qual que é o número 23 36 né é isso então é uma nova modalidade de registro ele chama de cadastramento um registro mas é que registrou entra na discussão da requer bom chegando aqui aos finalmentes uso da imagem de pacientes ou de banco de
imagens é permitido o uso da imagem de pacientes ou de banco de imagens banco de imagem é meio Óbvio mas aqui o que acrescentou de forma mais aberta é a imagem de pacientes com finalidade educativa vejam quantos conceitos que a gente está tendo nessa resolução que serão objeto ainda de interpretação o que que é finalidade Educativa vamos lá voltado a elaboração de material direcionado a população e respeito de doenças procedimentos tal sendo permitido o uso de imagens quando necessário para informar sobre manifestações sinais sintomas Então tudo bem Isso aqui é material informativo campanha campanha sobre
saúde do coração né saúde do coração então tudo bem pode usar imagem tá tudo certo aí vem demonstração de resultados de técnicas e procedimentos resultados os seguintes princípios qualquer uso de imagem deve ser acompanhado do texto educativo contendo as indicações terapêuticas fatores que influenciam possíveis resultados e descrição das complicações descritas e literatura científica então aqui é o seguinte não pode ter só a imagem tem que ter um texto educativo junto demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações evoluções satisfatórias insatisfatórias complicações da intervenção sendo vedada a demonstração em
cima de técnicas tá antes e depois tem que ter agora a explicação completa assim como da odontologia não é permitido o Durante é o antes e o depois não pode mostrar o que procedimento ensino de técnicas que devem se limitar ao ambiente médico E essas explicações por exemplo vamos pegar um caso específico Eu já falei que vai rinoplastia eu posso mostrar como era o nariz antes eu mostro como é o nariz agora e aí eu tenho que ter um texto explicativo sobre a rinoplastia eu tenho que ter ali a indicação para quem é indicado as
evoluções satisfatórias e insatisfatórias quais são as possíveis complicações desse procedimento então o médico vai ter que ter um texto já preparados sobre rinoplastia com as informações técnicas que devem acompanhar essas imagens ou seja na legenda tem que ter a respectiva descrição da forma como o cfm ou perfume voltei como você FM preconizou aqui na resolução tá então antes e depois também tem regras e vamos lembrar que a gente tá falando de sigilo do paciente lembra que tá lá atrás não pode ter né e aqui também quando aplicava apresentar a evolução para diferentes biotipos e faixas
etárias como evoluções imediatas imediatas e tardias das intervenções demonstradas caráter explicativo de forma plena captura de imagens por equipes externas de filmagem só para parte tem que ter autorização na parte Oriente tem que ter a doença ali dos familiares que estão presentes Se quiserem participar né do ato e a anuência do médico quando a gente fala anuência do médico Ah então o médico tem que concordar tem que autorizar tem que não ele tem que a não ir e aí quando que o médico pode não ir quando é que ele pode se sobrepor essa vontade digamos
assim da filmagem quando for prejudicial ao ato médico quando for prejudicial ao parto quando for prejudicial ao nosso turno certo ao bebê que vai nascer então ele tem que justificar e se possível até registrar no prontuário que ele não autorizou a filmagem por isso isso em que Pese o desejo dos Presentes tá é vedado uso demais esse procedimentos que identifica o paciente não pode identificar o paciente e aí como é que vai fazer por exemplo a filmagem de parto sem identificar paciente não sei mas vai ter que fazer e é proibido obviamente a edição de
imagens né Não adianta fazer para o Photoshop tem que ser o antes e depois real não adianta fazer edição de imagens auto-retratos repostados dos pacientes depoimentos sobre atuação do médico deve ser sóbrios então selfie de paciência depoimentos né com algumas ressalvas vamos lembrar ressalvas do artigo 8º lá em cima para o quarto só para a gente não esquecer tá aqui né tá aqui publicações e postagem terceiro do paciente com elogios da técnica ainda devem ser investigados pela kodame quando ocorreria de modo reiterado sistemático então auto-retrato postado dos pacientes depoimento sobre atuação do médico devem ser
sóbrios sem adjetivos que denotam ou induzam a promessa de resultado vamos lá a gente consegue controlar o que o paciente emite de depoimento e é normal hoje em site você ter os depoimentos né ah fui na clínica muito bem atendido Ah Doutor foi onde tava tendo muito bem você põe no site tal põe lá você não controla agora se o depoimento dessa pessoa for fora da ética que que ele fala sobre a repostagem repostou passa a ser publicação própria do médico então cuidado na repostagem cuidado não repostagem certo e sempre a preocupação induzir a promessa
de resultado Olha como a interpretativo isso quando for banco de imagem de terceiro ele fala de direitos autorais é importante sempre citar fonte do banco de mais ou apenas assim banco de imagens né para saber que aquele ali não é um paciente não é uma pessoa identificava o seu ponto de vista médico Tá bom então banco de imagem é importante colocar banco de imagem foto de banco de imagem ou se a fonte se for se tiver direito autoral né quando for do banco de imagens próprios ou seja os seus pacientes obter autorização do paciente para
uso de sua imagem obtenha autorização específica de novo não faz autorizações genéricas é para fazer a postar para fazer a postagem na rede social do médico no dia tal tal tal tal tal inclusive podemos ser revogado a qualquer momento paciente tem que saber disso Chega uma hora que ele não quer mais a exposição ele tem direito de pedir para o médico retirar ele tem que se orientado com relação a isso vamos trabalhar com essa nova realidade com responsabilidade respeitar o pudor e privado do paciente que você deu as imagens né garantir O Anonimato do paciente
que você deu as imagens mesmo que tenha autorização para divulgação então limitar o uso a respectiva autorização não expor o paciente tem que garantir O Anonimato dele nas postagens não pode ter Identificação do paciente nessa utilização tá teremos que encontrar vários equilíbrios porque quando o paciente faz a postagem o médico reposta ele está se identificando como paciente mas eu concluo que com relação a procedimentos em si como antes e depois como determinados resultados ali que vão ser postados né naquele momento a resolução velha da Identificação do paciente disposições Gerais disposições gerais finalidades da kodama quando
a minha consultiva a kodame tem que fazer campanhas sobre o bom uso das normas de publicidade e aqui olha só me chama atenção uma coisa era a meu ver tá um pouco mais claro agora com relação à atuação da kodame que me parece ser prévia assim de câncer veja convocar os médicos para explicações orientando a imediata suspensão do anúncio e o registro em ata dessas orientações por que que eu digo isso porque logo adiante diz que a tramitação na kodame não pode passar de 60 dias e ela deve encaminhar a corregedoria matérias com potencial de
infração ao código de ética para a instauração de sindicância então kodame a meu ver não é mais sindicância kodame é haverá um procedimento interno que não pode durar mais de 60 dias que o médico vai ser chamado para explicações que ele vai se orientado à suspensão do material Caso esteja com possível confronto é impossível confronto com a norma ética Isso vai ser registrado numa ata e morreu ali é isso que eu tô concluindo da interpretação da Norma E isso não acontecer a kodame vai encaminhar para corregedor para instaurar assim de câncer Pois é olha só
e aí tem uma outra que me preocupou para caramba Olha só quer ver a kodame tem como finalidade receber material publicitário mesmo que de origem anônima para apuração podendo ser para o canal próprio para esse fim é uma alteração substancial porque o cepep não prever denúncia anônima como é que a gente vai permitir denuncia anônima de material publicitário quer dizer não identificado a origem aqui eu acho que nós não tem problema sério isso pode estimular uma série de denúncias porque as pessoas têm sempre o receio de se expor nesse sentido mas ao mesmo tempo vai
gerar uma uma certa insegurança né uma certa insegurança então eu eu tenho receio com essa abertura eu tenho receio com essa abertura né eu vi que o Guilherme colocou que a denúncia pode ser anônima com controle por precisava na internet e se não for publicizado na internet com panfleto Você não sabe a origem daquele panfleto alguém passa a ver o panfleto e joga lá embaixo da porta do CRM né veja eu tenho receio de que isso possa gerar inclusive arguições de nulidades nos pepes restaurados a partir de denúncia anônima a busca ativa sempre existiu então
a própria kodame pode rastrear essas divulgações tal eu acredito que será importante o Conselho Federal talvez posteriormente regulamentar essa tramitação até nesse período de seis meses de vacância que a gente vai falar sobre isso agora regulamentar isso como será esse procedimento porque uma coisa é isso já foi utilizado no conselho vamos lá condições de atendimento médico alguém vai no conselho Joga lá uma carta já já aconteceu de verdade o envelope lacrado embaixo da porta do Conselho jogaram lá e ali e ali [Música] constava uma denúncia sobre um determinado hospital totalmente anônimo como é que o
conselho trabalhou com relação a isso vai faz uma fiscalização feita a fiscalização feita a fiscalização o médico fiscal do Conselho concursado aquele que tem prerrogativas legais de servidor público Elabore o relatório e aquele relatório vai ser a peça em instauradora da sindicância acredito que nas denúncias anônimas relativas a publicidade o conselho terá que fazer um trabalho interno para confirmar a veracidade daquilo confirmar que aquilo de fato está publicado que aquilo está circulando E aí com essa confirmação quanto a veracidade sim se instaura uma portaria e se sobrepõe ao Anonimato tá se sobrepõe não me mata
Mas lembra a gente tem várias teorias aqui né a gente tem a teoria do fruto da dos frutos da árvore envenenada não é será que aquilo que vem de uma denúncia anônima que não é permitida pela pelo regramento geral Sepe não prever Será que ele não contamina tudo que vem depois então serão debate jurídicos aí a serem travados a minha obrigação é fazer vocês refletirem E aí temos aqui o 180 dias da resolução que tá dando esse debate todo né 180 dias da sua publicação e de fato é uma vacaço extensa são seis meses né
não não sei porque toda essa esse período acredito que seja até para uma adaptação interna dos próprios conselhos E aí entram as várias discussões as várias discussões é vamos lá bom o que eu tinha para passar era isso as principais alterações que eu vejo tão aqui divulgação de equipamentos imagens de pacientes sem identificação né de forma normal antes e depois selfies pós-graduações cursos preços de agendamentos via redes sociais E aí começam as dúvidas dúvidas podem começar a mandar as dúvidas a gente vai ficar uns 10 minutinhos aqui tratando de dúvidas retroatividade pessoal E aí vamos
lá regra quem já é meu aluno aqui já tá ligado vamos lá qual é a fonte subsidiária do processo administrativo punitivo vamos lá qual é qual é a fonte subsidiária processo administrativo ético punitivo enquanto isso eu vou respondendo outras aqui Elaine eu acredito que imagens por Inteligência Artificial ela vai ser ela vai ser interpretada sobre ótica de banco de imagem né Eu acho que vai ser por aí ela não fala mas acho que a interpretação seria essa né vamos lá no caso do disposto no inciso 2 artigo segundo da resolução em relação às operadoras de
planos de saúde responsável técnico responde para pagar narrativa responde passa responder sim ele também precisa participar de forma ativa porque se tiver uma propaganda do plano de saúde em desacordo com as normas éticas é como a propaganda de uma clínica em desacordo com as propagandas com as normas éticas então eu vejo que ele responde isso penal Exatamente exatamente E aí qual a resposta que vocês chegam aqui com relação a retroatividade eu digo que sim retroatividade benéfica da Norma isso já aconteceu em 2009 em 2009 vou contar para vocês ainda 2009 teve uma alteração substancial no
código de ética médica o código de ética médica anterior era de 1988 e depois ele foi substituído pelo de 2009 a primeira coisa que já houve de alteração substancial é que o código de 88 ele punia pelos princípios e princípios não são puníveis não se pune por princípios o código de 2009 separou a norma punitiva e as normas principais portanto deixaram de ser o médico deixou de ser punir punido por princípio então Houve essa alteração os processos éticos que tramitavam apenas com base em princípios e tínhamos muitos foram arquivados por arquivados norma benéfica vai retroagir
aquilo que deixou de ser por exemplo antes e depois deixou de ser punição então o médico que responde por antes e depois e aí a gente tem que separar alguns momentos tá normalmente então assim [Música] precisa de me perder aqui rapidinho organizar as ideias de novo vamos lá com relação a essa retroatividade a gente precisa separar alguns momentos né então o Pepe em andamento ele vai ser arquivado se o médico foi punido tá recorrendo para o cfm porque ele ele realizou antes depois tem que atravessar uma petição e pedindo para o cfm reverter isso A
grande questão que fica é primeiro bom o seis meses você não tem como pedir aplicação da Norma porque ela ainda não entrou em vigor não tem jeito então assim de câncer que estão transmitando estão tremendo o que que eu aconselharia ao advogado que tem um cliente que tá numa situação dessa que tá tremendo que acabou de ser condenado tem recurso por ser FM peça a suspensão do processo já mostre que a norma possui a já mostra que a norma possui o potencial de reverter aquela decisão e peça a suspensão tá bom e avaliação do caso
assim que a norma entrar em vigor é o que eu indico a ser feito é o que eu indico Esse é feito nesse momento é minha opinião suspende espera Norma agora com relação ao processo que já foram julgados no cfm eles ainda não foram executados eles ainda não foram executados você entra no Regional e já pede assim como era o penal vai para o juiz de execução vai lá e pede para execução Olha a norma mais benéfica agora se a pena já foi executada eu entraria com a revisão no cfm o cepep permite eu entraria
assim ó não é mais não é mais punível eu gostaria que fosse cancelar aquela pena que foi aplicada anteriormente o que eu faria tá bom e se chegar um caso para mim o que eu vou fazer vamos lá já apenas já executada cuidado com a parte final as posição de motivos explica que só pode divulgar o valor de consultas desde que não se sentem de avaliação diagnóstico prévio boa é que exposição de motivos em tese não integra a norma né é como a exposição de motivos da Lei ela não integra Norma para finjurídicos mas vale
a pena com uma orientação geral para os médicos né até porque é algo que é um pouco Óbvio então assim se precisa de avaliação diagnóstico prévio eu indicaria para que toda propaganda que tivesse valor de consulta e procedimento tivesse uma observação pequena ali falando que necessário avaliação né e diagnóstico essa questão de divulgar tratamento de um sistema orgânico que você entrega que é muito nebulosa Verdade concordo contigo Gabriela Inclusive essa resolução permite agora seu trabalho então o médico pode atuar em qualquer área da Medicina mas não pode ser que atua somente em seguimento continua a
mesma regra ele não pode dizer que ele atua ele não pode ele divulga o seu trabalho mas ele não pode relacionar a uma especialidade a regra continua a mesma aqui né é Patrícia eu entendo no Criminal é assim mas é que o CPF tem uma regrinha própria que Veda Por isso a minha preocupação só mas eu tô vendo que vocês estão tão tranquilas com relação a isso é uma preocupação talvez exagerada minha antes e depois deixou de ser vedado Mas como é feita essa aplicação poderá não estar colocando nas relações Segue o pé exatamente ele
vai ter que avaliar o teor da publicação porque se for antes e depois mas sensacionalista Ela tá de acordo com a nova resolução são as discussões né pelo disposto no parágrafo segundo do artigo 12 o diretor técnico é sempre obrigado a subscrever o boletim médico artigo 12 parágrafo vocês vão ver aqui só confirmar Não decorei ela toda ainda artigo 12 a divulgação de produtinhos médicos caberá o médico assim o boletim médico em casa de paciência internacional deverá sempre ser assinado pelo médico assistente e subscrito pelo diretor técnico exatamente eu em sua falta por seu substituto
tá pode ser o diretor Clínico por exemplo tá bom Como postar antes e depois de procedimentos na face deve preservar a imagem do paciente não sei Bianca o pessoal do marketing vai ter que descobrir isso a gente vai dizer que não pode e o pessoal do marketing vai ter que descobrir isso como fazer né o médico que possui requer e fez pós-graduação precisa também colocar não especialista se ele for colocar uma pós-graduação que difere do RCA é dele ele tem que colocar não especialista do lado daquela pós-graduação então ele põe especialista tal ele quer pós-graduado
e tal não especialista que o princípio da ai quando me chama de Senhor Cara eu já fico bravo eu já me sinto velho idoso acabado Tô brincando acredita que o princípio da autopromoção foi mitigada pela possibilidade de angariação de clientela eu não diria o da autopromoção eu diria o da concorrência desleal eu acho que da concorrência desleal foi mitigado porque se você pode angariar aqui em telas você pode ampliar sua clientela aumentar sua clientela a concorrência desleal ela passa a ser mitigada né então se você está angariando o cliente dela você consegue reduzir a questão
ou a conceituação da concorrência desleal por exemplo estão todos concorrendo nas redes de forma igual para ganhar clientela é interessante que não fala olha só a resolução não fala tava até pensando nisso e já tava esquecendo ela não fala de impulsionamento de conteúdos né Google ADS essas coisas mas eu entendo que a permissão se não há proibição e a norma ética ela tem que ser expressamente proibitiva para que haja a restrição é permitido porque a última provimento da OAB que trata de Publicidade propaganda permitiu expressamente aqui não houve Tá eu entendo que pode ser feito
impulsionamento de conteúdo desde que respeitadas as regras éticas né Valéria assim a gente vai dar um jeito de disponibilizar para vocês tá bom e a questão das promoções poderão ser feitas em que sentido Emily complementa para mim aqui por favor aqui as questões relacionadas a não divulgação de pacientes também estão ligadas lgpd que reforça a ideia é mas vamos lembrar o seguinte aqui eu diria que vai um pouco além da lgpd né porque o [Música] paciente ele é dono dos seus dados né Ele é detentor dos seus dados ele pode autorizar mas no caso na
Norma ética nem autorizando é por isso que ele vai até um pouco além o antes e depois precisa de imagem das evoluções satisfações certo não pode ter somente Amanda eu entendi que não precisa ter imagens das evoluções insatisfatórias e complicações o que eu entendi é que precisa ter uma legenda explicando que aquele é um procedimento assim assim tá total e quais são as possíveis evoluções insatisfatórias e complicações desse procedimento eu entendi isso Eu não entendi que precisa ter a imagem vou até depois rever mas eu não foi a minha interpretação numa primeira análise então Felipe
ele permite a compra do espaço de mídia de terceiros né Eu não sei se servia para caso de produção serviria para caso de posicionamento não mas de qualquer maneira eu entendo que eu entendo que o impulsionamento pode ser feito por mais que não haja a permissão expressa não há vedação não é incorre o médico do artigo 11 quando divulgada soroterapia e o caso da soroterapia é difícil hein é difícil soroterapia tem alguns pareceres do Conselho alguma coisinha básica sobre isso E aí eu ele a soroterapia ela ela não tá incluída como experimental pelo conselho o
debate que exista soroterapia é com relação principalmente a sociedade especialidades então eu vou te falar que talvez tenha que aprofundar um pouquinho para entender se estaria correndo nessa proibição tendo a dizer que não tendo a dizer que não mas a gente vai dar uma aprofundada tá bom ainda sobre a questão da pós-graduação se ela tiver relação com a especialidade ainda assim você entende ser colado não especialista Vanessa Olha só após graduação não tem como fugir a meu ver essa pós-graduação mesmo que esteja relacionado com a especialidade ela vai ter que ser registrada cadastrada né a
resolução usa cadastro cadastrada no CRM E aí o médico pode divulgar e tem vai ter que por do lado não especialista não tem interpretação né não tem interpretação confidencialidade das denúncias pode comprometer o setor devido à atuação de profissionais com intenções maliciosas é nem confidencialidade né não é um Anonimato mesmo né é medo é esse não medo é esse que que eu acho das publicações em conjunto especialmente com influências que alguns médicos já fazem a questão do sigilo bairro outras redações presentes Olha eu não vejo problema nessas publicações em conjunto com influências Eu acredito que
a resolução não não trouxe nenhuma vedação específica para isso mas tem que ser respeitadas regras éticas E aí pessoal é o que a gente vai tambar para conseguir enquadrar tá bom galera 7:40 a gente namora e 40 que uma hora e 38 para ser mais exato eu espero que vocês tenham gostado espero que vocês tenham aproveitado certamente essa aqui não será a nossa primeira e última Live sobre esse assunto eu acho que vai valer depois a gente destrinchar algumas coisas obviamente que a gente vai fazer algumas atualizações para os alunos da formação né claro e
aí aprofundando um pouquinho mais né e muita coisa que a gente interpreta E aí assim sim Priscila vai ficar salva podem repassar podem ver rever quantas vezes precisar quantas dúvidas tiverem né que vocês imaginarem aí não acreditem posicionamentos agora nesse momento milagrosos assim ah é isso é aquilo os posicionamentos agora os posicionamentos que eu faço pessoal é a partir dos meus estudos da minha experiência né daquilo que eu já vivi dentro dos próprios conselhos de medicina durante muitos anos trabalhando mas assim cautela agora a gente tem seis meses de observação e maturação e tudo que
eu tiver de Insight novo eu tentei ter vários insights aqui vocês viram a respeito da Norma atual mas eu garanto que tudo que me surgir porque eu vou continuar lendo e relendo essa resolução Como eu disse no início ela vai permanecer conosco é muitos anos dentro do direito médico com debates né então tudo que eu tiver em site eu vou trazer para vocês aqui tá bom podem ter certeza disso pode ter certeza disso tá Então pois é Lívia você aqui pela fotinho acho que é como fica a situação do médico sensual de farmácia né então
lá fala investidor né Então as discussões que a gente vai ter que debater então boa eu ia comentar sobre isso também João só para essa aqui é para fechar Tá bom eu confesso que agora também já tô a voz já tá já tá falhando ele fala inclusive em mídias temporárias ou seja Stories Stories ele usa só que o Stories é muito difícil né É 24 horas sumiu então assim ele fala que tem que ter as mesmas informações RQ É tem que ter os números RM acho que isso vai trazer algumas dificuldades né mas lembrem-se do
que eu falei lá atrás eu acho que a gente tem que pontuar algumas coisas e consultar as kodames tem seis meses para isso todos os regionais já tem kodame então acho que vale a pena não surgiu agora nessa resolução 2023 Então acho que vale a pena já a gente começar a levantar essas dúvidas né E aí a gente formula e formaliza e protocola né questionamentos para os conselhos de medicina certo galera obrigado a todos vocês que ficaram comigo até agora Quase duas horas aqui de live live aula né valdé é Live aula eu falar e
vai bate-papo é quando a aula é mais extensa galera do Instagram somando aqui a gente passou de 250 pessoas muito obrigado muito obrigado numa quinta-feira à noite né vocês aqui dedicados a conhecer um pouquinho mais dessa resolução e assim não sou o dono da verdade não pretendo ser o que eu gosto de trazer aqui para vocês sempre são essas reflexões porque juntos a gente vai refletindo e a gente vai a gente vai refletindo a gente vai construindo ideias boas a gente vai construindo conceitos somos nós que fazemos isso através das nossas petições das nossas manifestações
das nossas judicializações quando necessário tá bom obrigado obrigado de coração a todos vocês e vejam e vejam quantas vezes vocês precisarem esses nossos debates essas nossas reflexões aqui de hoje tá obrigado seguimos juntos galera do Instagram Valeu vou encerrar aqui obrigado pela companhia até porque tá acabando a bateria do celular valeu muito bem E aí vocês aqui do YouTube obrigado Mais uma vez né Ai me desculpa ser complementou vou responder só a sua porque você fez a complementação sobre anunciar abatimento de descontosinais sendo proibido vincular as vendas casadas premiações e outros que te virtuem Putz
eu continuei a entender é uma pergunta você tá fazendo uma colocação só tô voltando aqui para ver se eu perdi alguma coisa mas eu me perdoo acho que é o cansaço já do horário eu não tô conseguindo entender exatamente qual seria a sua dúvida complementa aqui para mim por favor rapidinho rapidinho rapidinho rapidinho rapidinho sobre Luciana batimentos e descontos em campanhas promocionais sendo proibido vincular as promoções Avenidas casadas e premiações e outros objetivos final da Medicina e é uma colocação isso mesmo esses alunos você vai divulgar preço vai divulgar a promoção vamos o Botox dele
né enfim você só não pode dar brindes você não pode dar premiação o ato médico como premiação faz isso e ganha isso né então assim ganha um procedimento ganha uma rinoplastia ganha uma blefaroplastia enfim não pode fazer esse tipo de sorteio né então não pode ser feito esse tipo de coisa agora fazer o fazer como é que fala esse tipo de promoção né sob desconto tal campanhas promocionais Pelo que eu entendi da resolução tá proibido tá venda casada já é proibido pelo código Defesa do Consumidor então a ética agora só absorveu essa essa questão tá
bom certificado hoje querida Mara Não teremos teremos o nosso simpósio direito médico dia 23 quem não fez a sua inscrição faça tá aqui no link da descrição do vídeo se você tá vendo depois do dia 23 de setembro já não vai ter mais tempo para isso mas se você ainda está vendo nesse momento Faça a sua inscrição venha participar do nosso primeiro simpósio PDF direito médico Aguardo todos vocês aqui quero ver muita gente aqui participando conosco tá bom Obrigado beijo no coração de vocês até a próxima valeu
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