é isto mexe tudo bem o professor i agnel aqui de volta pra trazer aqui mais conteúdo de qualidade pra você e agora nós iremos continuar aqui as nossas aulas de direito empresarial aulas que estão sendo muito importante pra você aí que ainda é aluno da faculdade ou já é um profissional atuando aí neste ramo do direito empresarial como então vamos começar uma salinha nós paramos então no princípio da liberdade de concorrência e agora nós iremos visualizar uma breve crítica da doutrina acerca desse princípio então fica ligado já viu seu caderno já bruno silva de meco
pra você fazer a leitura das normas em fazer as anotações tá bom então vamos aqui para o slide estamos lá então começando a nossa linha e o que eu preciso explicar pra você aqui é o seguinte nós temos o estado né então aqui a gente tem o nosso mapa representando o estado é nós sabemos que anteriormente as empresas aqui no nosso país conforme a aula anterior era de batatais então quem prestava um serviço para a população era o estado exatamente isso então a gente tinha um país totalmente estatizante beleza então nós tínhamos as empresas estatais
que prestavam serviço para a população é para os consumidores que eram nossa sociedade coletividade visualizamos que posteriormente nós tivemos o que grande privatizações é vendas de empresas estatais e então surgiu o que surgiu a concessão venda e permissão para que um setor privado ou seja as empresas privadas prestassem o mesmo serviço para a população mas mas o estado por óbvio ele vendeu o conselho funcionou e permitiu essas empresas privadas a explorar o serviço que anteriormente era público é com isso criou entidades tá chamadas de agências reguladoras para regular estes mercados então nós temos aí as
agências reguladoras que nada mais é do que um pezinho do estado né fiscalizando e atuando aí de uma forma a proteger o consumidor é proteger o mercado e também a proteger a liberdade de concorrência tá bom então temos aí as agências reguladoras que se regulam o mercado beleza tendo essas agências reguladoras estas servem para regular o mercado através do que de normas então a gente tem aqui uma função normativa serve para fiscalizar o cumprimento dessas normas então a gente tem que uma função executiva e serve também para aplicar sanções aquelas empresas que não estão cumprindo
e também mediar conflitos então a gente tem aqui a aplicação de sanções e mediação de conflitos que é uma função judicante então essas agências reguladoras elas têm essas três funções a professora o que isso tem a ver com a liberdade de concorrência sendo infringida era um pouquinho a gente já vai visualizar isso aí tá bom antes disso eu tenho mais uma explicação importante pra você que o estado visualizando garantir um serviço de qualidade e também a defender a sociedade criou o código de defesa do consumidor que é o que a doutrina chama de atuação clássica
do estado tá então o estado cria a agência reguladora e cria de modo clássico um código de defesa do consumidor para garantir o direito da sociedade que está recebendo o serviço desses empresários do setor privado tá bom então a gente acabou de visualizar que o estado tem duas formas de garantir um serviço de qualidade para a sociedade e também de regular o mercado que através das agências reguladoras com o intuito de melhorar o serviço desse setor privado tá bom e o que isso causa de ruim taquara defesa do consumidor a gente não vai tratar sobre
isso tá bom porque ocorre defesa do consumidor é o da matéria código de defesa do consumidor é ótimo a gente não vai criticar isso a gente vai criticar o que as agências reguladoras certo então olha só o que está escrito aqui na doutrina de andré ramos se por um lado o estado fim de defender a livre concorrência criando órgão com tal missão institucional tais como o conselho administrativo de defesa econômica por outro lado é o próprio estado quem ataca a sagrada liberdade de competição intervindo cada vez mais na economia criando vários obstáculos ao empreendedorismo nós
sabemos que o nosso estado brasileiro é um dos estados mais burocráticos que tem para se começar um negócio é para se abrir uma empresa é tanta exigência tanta exigência que se torna quase que impossível você se tornar um empresário aqui nesse país né a gente sabe que a política atual está querendo combater isso o ministro paulo guedes já comentou sobre isso é que ele está querendo fazer mudança inclusive já tem aí algumas reformas de lei que já está ocorrendo mas de qualquer forma nós temos aí é essa burocracia e os maiores causadores de burocracia que
no país são as agências reguladoras olha só eu a gente tem anatel a gente tem a np né agência nacional de petróleo a gente tem a anel a ns anvisa amce antakya e pt transportes terrestres ea anac se você quiser se aprofunda ainda mais acerca de uma crítica sobre essas agências reguladoras eu vou deixar aqui na descrição o link pra você comprar um livro tá é um livro excelente que vai abordar exatamente os pontos específicos em que essas agências reguladoras causam o mau a sociedade está bom porque resumidamente essas reguladoras ela cria tanta exigência que
os empresários que se adaptam a essas exigências eles acabam criando que oligopólios nem acaba essas próprias agências reguladoras elas estão trabalhando para que exista oligopólios e cartéis porque um número bem específico de pessoas é que consegue atingir todas as exigências dessas agências reguladoras tá o que se torna muito difícil para um novo empresário que quer explorar essa área de conseguir cumprir todas essas exigências está bom e isso torna o que a gente tem no cartéis e oligopólios isso torna ruim para o consumidor porque a gente acaba com a concorrência e aí esse número ínfimo de
pessoas que cuidam desse comércio nesse mercado eles podem baixar o preço que eles querem nós consumidores acaba pagando um preço mais alto por um serviço de má qualidade quer um exemplo anatel anatel ela coloca tanta exigência que quantas empresas a gente tenha de telecomunicação a gente consegue contar em uma mão é praticamente as empresas de telecomunicação que nós temos no brasil agora você e você me fala isso é livre concorrência né isso é um oligopólio eles tomam conta do mercado e eles que definem o preço ea forma de prestação de serviço sem contar que essas
entidades das agências reguladoras infelizmente elas são formadas por técnicos néné muitas vezes por pessoas que prestam concursos públicos e passa nessa agenda né a gente sabe que os presidentes das agências são nomeados aí e é por voto dos senadores também pelo presidente a ele então eles têm mandato mas de qualquer forma a gente coloca nas mãos dessas pessoas que muitas vezes não é a sociedade quem escolhe são os são os deputados senadores é que a gente volta de forma semi direto a gente tem essa democracia e que é uma falsa democracia na minha opinião na
sua opinião pode ser outro enfim então eles escolhem esses presidentes nessas agências reguladoras ea eles quem vai ali administrar essas essas regras para a instituição privada é pra essas empresas que exploram essas atividades aí que a gente está vendo é bom isso muitas vezes causa o que causa corrupção causa então isso aí causa infelizmente é uma regulação muitas vezes que é a favor da do mercado privado e não é a favor do consumidor em outra empresa também que a gente percebe que é tem um pouco a concorrência é a de aviação civil nem a gente
percebe aí a gente tem poucos aviões em poucas empresas de aviões a gente tem a gol tem a latam enfim tem outras empresas aí bom continuando aqui a gente finaliza com uma pergunta como o estado faz então para garantir essa livre concorrência é essa a pergunta chave aqui do nosso princípio da liberdade de concorrência ea gente tem duas leis que tenta garantir essa liberdade de concorrência a gente tem a lei 9.279 96 que cuida das patentes industriais ea lei 12 mil 529 de 1996 também que cuida do sistema brasileiro de defesa de concorrência ok então
a lei 9.279 trouxe um artigo aqui de exemplo pra você o artigo 133 que diz o seguinte comete crime contra a patente de invenção ou modelo de utilidade quem fabrica o produto que seja objeto de patente de invenção ou modelo de utilidade sem autorização do titular então eu crio ali eu faço uma invenção e um novo tipo de tecnologia um celular diferenciado e aí eu patente ua uma empresa descobre esse projeto e vai lá e lançar este produto primeiro no mercado isso é um crime não pode é patente minha eu criei esse produto então a
empresa não pode se utilizar desse produto e sair na frente porque ela está ferindo a concorrência do mercado ok usa meio o processo que seja objeto de patente invenção sem autorização do titular já então se usar e o objeto dessa invenção dessa patente não pode beleza é então a lei 9.279 ela visa coibir o que as práticas de concorrência desleal já então o meu concorrente não pode pegar a minha patentes aí na minha frente porque isso é desleal então por aí você quem vende o seu e respeite o meu beleza a lei 12.015 2996 ela
traz algumas sanções que pune os atos que configure infração contra a ordem econômica bom então é uma lei que você tem que dar uma lida é para você se tornar um profissional é de sucesso aí no ramo da advocacia empresarial tá bom porque você pode criar uma empresa que tenha essa violação de patente que tem aí é um concorrente que cometeu alguma infração contra a ordem econômica e você tem que estar aí ajudando a sua empresa certo então a gente finaliza aqui a nossa linha de liberdade concorrência tá e agora na próxima aula a gente
vai tratar do princípio da garantia da defesa privada bom princípio coutinho também rapidinho então espero você na próxima aula tá bom então paulo o vídeo né parou aqui vai tomar um café se cansa aí 5 a 10 minutinhos depois você volta aqui pra gente continuar o nosso conhecimento tá bom vou esperar você aqui tal