Formação da Modernidade Jurídica com Thiago Hansen (UFPR)

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Instituto Brasileiro de História do Direito
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já pessoal então novamente Bom dia a todos Obrigado pela presença e pela participação aí no nosso curso estamos indo para sétima aula metade do curso em parece que nunca mais vai acabar né mas acho que em breve acaba E aí já tem algumas notícias primeiro que nós vamos ter essa aula vamos ter aula de sexta-feira segunda-feira eu vou reafirmar o convite vou só confirmar com vocês aí na sexta-feira mas segunda-feira a ideia que o Gustavo Cabral da Federal do Ceará vem aqui com a gente participar para falar sobre o direito na América portuguesa e aí
eu acho que eu não sei vocês podem sugerir O que que vocês acharem o mais interessante como formato mas eu pensei em fazer uma espécie de entrevista com ele né ou se vocês acharem melhor eu substitui eu fico aí para o campo ele dá uma aula como se fosse a minha aula e aí a gente assiste eu não sei o que que vocês acham mais interessante no formato tipo melhor juízo ao vivo né de uma entrevista que eu vou perguntar para ele algumas questões sobre o contexto a gente vai trocar numas bolas ou se a
gente mantém esse formato mais tradicional de aula essa é uma pergunta que eu queria escutar opinião de vocês tá então isso na segunda-feira na sexta-feira a previsão é que vem o Cristian Lins vai falar sobre a formação do constitucionalismo Brasileiro e a cultura jurídica brasileira tá é eu acho que é o grande cientista político do Brasil no momento um dos né então vai ser muito interessante acho que é uma baita oportunidade para vocês não aí acompanhando escutar uma uma conversa ao vivo com ele e poder fazer a pergunta que for preciso também que eu acho
que é também uma grande sacada Tá além disso tem uma outra questão no na quarta-feira nós vamos ter uma aula normal mas eu tenho uma sugestão também qual é essa sugestão eu conversei com um professor amigo meu que é o Carlos Petit Calvo que foi professor aposentado da Universidade Barcelona atualmente a catedrático da Universidade de ruiva e é provavelmente um dos grandes historiadores espanhóis vivos e produtivos na atualidade né é um dos grandes intelectuais europeus um sujeito que conhece muita coisa desde direito visigótico a processo de codificação etc ele tem aquele que é considerado o
principal livro sobre história do direito Mercantil também que saiu pela Marcial pontos que é sobre a história do Direito Comercial tanto na Espanha mas também na formação do Wilson comum ele aceitou participar do nosso curso e falar com a gente tá eu já convivi muito com Carlos e eu sei que ele fala um portunhol misturado com português é uma questão de ter um pouquinho de atenção e aguentar um pouco sotaque e vale muito a pena ouvir o cara então perguntar para vocês o que que vocês acham da gente fazer um dos Encontros com o Carlos
Peti tá aí seria aqui talvez na quarta-feira no lugar da minha aula e aí depois a gente repõe essa aula no mesmo dia tarde ou no outro dia mas para todos vocês aí que quem é da Universidade Federal do Paraná já conhece bastante o caso porque ele vai quase todo ano para UFPR mas para quem não é da UFPR eu acho que é uma baita oportunidade de ouvir esse que talvez seja um dos grandes historiadores espanhóis vivos hoje tá ele já topou já acionou positivamente ele tá até ansioso para participar Então se vocês toparem eu
acho que é uma baita oportunidade Privilégio honestamente para vocês ouvir o Carlos tá então o que transformaria semana que vem todo nosso semana Encontros com participações externas tá bom se não houver nenhuma resistência com relação a isso é a gente faz nesse formato eu vi que a maioria das pessoas perguntou em fazer fazem entrevista gostaram da ideia de entrevista né Eu acho que a gente pode a Carolina mal de Castro também falou em fazer um misto né Eu acho que é uma boa a gente pode falar assim ó fala aí meia hora primeiro um assunto
introdutório e aí eu entro e faço perguntas e a gente vai dialogando e fazendo um bate-bola interessante aí tanto com o Gustavo cu Carlos com o Christian e aí depois a gente vai pensando outras participações Enfim vocês tiverem sugestões indicações a gente pode enquadrar dentro do nosso curso tá bom eu acho que esses são os recados iniciais beleza gente Foram boas notícias né nesse momento de quarentena que a gente só escuta mais notícias ter aí pelo menos a oportunidade de ter aula com uma galera realmente poderosa aí vai ser para mim também muito interessante bom
gente vamos lá então vamos começar a nossa conversa sobre modernidade modernidade jurídica informação do pensamento jurídico moderno essa aula que vai ser desdobrar na sexta a gente não vai terminar ela hoje talvez a gente nem termine ela na sexta porque talvez seja uma das aulas mais importantes um dos conteúdos mais importantes para a tradição da história do direito tá bom vamos começar pelo básico e pelo simples o que é modernidade O que é ser moderno O que significa a modernidade bom primeiro ponto que eu acho interessante a gente destacar o primeiro ponto que eu acho
que é fundamental se colocar a expressão corrente moderno ela lembra e ao mesmo tempo não lembra o significado acadêmico e técnico de modernidade quando a gente fala assim Nossa você tá usando um óculos moderno uma roupa moderna O seu celular é moderno ou como falava minha mãe nos anos 80 seu pênis é transado né quando a gente usa essa expressão moderno nesse sentido nós estamos querendo dizer que essa coisa ela é mais atualizada com as últimas tendências da contemporaneidade esse sentido corrente da expressão modernidade ele mantém digamos assim ele possui um germe daquilo que é
posteriormente o sentido acadêmico de modernidade mas não se resume a isso o que que é o sentido acadêmico de modernidade e o que que significa falar em pensamentos jurídico moderno a modernidade é um chavão é um termo para tentar enquadrar um processo multifacetado um processo complexo que ataca em vários Campos em várias áreas tá que se desdobra lentamente do século 15 até século 19 para alguns para outros até a Segunda Guerra Mundial para outros até maio de 68 para outros até hoje tá então a modernidade é uma discussão em voga para muitos nós vivemos a
modernidade para outros Nós já estamos passando num processo de transição para aquilo que se denomina provisoriamente como pós-modernidade para outros ainda a modernidade sequer nunca se afirmou sobretudo quando a gente pensa em questões da do mundo periférico do capitalismo ou das regiões mais exploradas pelas pelo desenvolvimento modernos então a modernidade é uma discussão dito isso Tenham sempre em mente modernidade é um processo histórico um processo histórico longo que não se desenvolvem um único evento não se desenvolvem uma única momento ele não é fruto de uma vontade unívoca mas ele é na verdade é sobreposição de
uma série de crises que vão começar a serem anunciadas ainda na Idade Média e muitas dessas crises são exatamente crises vinculadas a reflexões jurídicas e a gente vai falar de três Campos em que o direito contribuiu para o desenvolvimento do da ideia de modernidade mas antes disso mais um ponto como é que nós dividimos a modernidade existem muitas formas de fazer existem muitas discussões filosóficas sobre como fazê-lo né Existem muitos autores que tentam organizar a modernidade nós podemos falar que a modernidade na sua forma mais tradicional e aí eu peço que os outros professores que
estejam acompanhando esse curso adicionem elementos a forma mais tradicional se dividir a experiência da modernidade é impossíveis três fases quais são essas três fases a primeira chamada primeira modernidade ou a alta modernidade primeiro mundo moderno ou de early Modern Road como falam na historiografia em língua inglesa iria mais ou menos do séculos fim do século 14 início do século XV até mais ou menos o século 17 esse primeiro momento nós temos alguns eventos históricos que caracterizam esse processo de formação da modernidade o processo de expansão marítima e a colonização da América da África e da
Ásia é um desses eventos e a reorganização da própria geografia mental dos europeus né Ou seja a compreensão de que o mundo era muito maior do que se imaginava e que as culturas eram muito mais vastas e diversas e complexas do que o tomismo tradicional enquadrado nas suas caixinhas aristotélicas e cristãs não conseguiam dar conta e também a ideia de que essas diferenças radicais que existem em outros povos em outras regiões fazem necessariamente com que as pessoas reflitam novamente ou de uma forma inovadora sobre o que define e o que caracteriza o ser humano e
não caracteriza né podemos chamar os povos indígenas canibais Vamos pensar com a cabeça dos daquelas pessoas de humanos Será que isso será que estão só disfarçados de humanos porque eles fazem atos bestiais Alguns vão pensar né Então essa é uma um primeiro ponto né Essa mudança tanto geográfica quanto sobre a condição humana sobre as limitações da tradicional teologia tomista medieval tudo isso começa a entrar em crise com o processo das expansões marítimas a colonização da América da África e da Ásia Além disso é nessa primeira modernidade que nós vamos ver outras dois eventos muito importantes
para a história ocidental o desenvolvimento lento gradual porém contínuo importante da ciência moderna a que pensa em Galileu Galilei Kepler e mais adiante nós vamos ter Newton e outras Outros tantos pensadores e autores que vão tentar desvelar as regras da natureza de uma forma que independe de Deus independe de uma vontade originária revestida de uma compreensão de fé Esse é um ponto importante E além disso nós vamos ser também o desenvolvimento da reforma e da contra-reforma tanto a formação do protestantismo e a iniciação de um processo de guerra civis sangrentas na Europa entre protestantes e
católicos tanto na França cuzuguenotes mas também regiões do que hoje nós chamamos Alemanha em partes da Itália etc A Perseguição as heresias e a criação de novas heresias como a do luteranismo Como se chamava seita de Lutero o desenvolvimento e a criação da Companhia de Jesus né a figura dos Jesuítas que é Central é definitiva para a história do direito sobretudo quando Nós pensamos aqui na América portuguesa né não se esqueçamos que o atual Papa é Jesuíta o primeiro da história e a participação dos Jesuítas é fundamental para a colonização para o desenvolvimento de categorias
jurídicas para se relacionar com as populações locais não só na América mas na África Ásia tanto do império Português quanto do império espanhol né É E tudo e junto com essa contra-reforma também o desenvolvimento de uma série de novas teorias jurídicas vinculadas as chamadas Escolástica ibérica que vai ter na universidade de Salamanca na universidade de Coimbra os principais centros mas não só em nomes como Francisco Soares Francisco de Vitória e tantos outros autores que vão atuar atuar tanto na discussão sobre direito natural direito internacional direito das gentes que recuperam lá dos Romanos a gente vai
conversar disso na sexta-feira Então esse momento da formação da reforma e da contra-reforma é decisivo para colocar novas novos critérios e novas reflexões no pensamento não só jurídico mas político teológico social científico então Digamos que esse primeiro momento do séculos fim do século XIV até o século 17 é o processo de de são rápida porém ainda que rápida assim naquele sentido rápido de 200 anos né 250 anos né então uma decomposição gradual porém constante do mundo medieval e o brotamento de novas tendências modernizantes Então essa Seria a primeira modernidade Além disso nós teríamos a segunda
modernidade o a modernidade Central né como diz o Antônio Manoel Espanha a modernidade Central seria basicamente o século 18 o século 18 os 1.700 que a época do tal do Iluminismo é o período em que as categorias que estavam sendo desenvolvidas na primeira modernidade ou melhor ainda no fim da Idade Média com o desenvolvimento ainda mais rápido na primeira modernidade é esse momento em que essas categorias atingem o seu ápice atingem o seu hábito no seu sentido da sua abstração da sua generalidade da sua racionalidade e promovem revoluções profundas na História ocidental eu tô falando
da Revolução Francesa eu tô falando da Revolução Americana eu tô falando do desenvolvimento do constitucionalismo eu tô falando do desenvolvimento da ideia de código eu tô falando do desenvolvimento de compreensões específicas sobre propriedade sobre subjetividade sobre mercado sobre comércio sobre função do Estado sobre limitação do Estado sobre ideia de impérios entre outras questões a modernidade Central é decisiva para a concepção do que nós consideramos hoje critérios básicos de política como de que todos são iguais perante a lei de que a lei só pode ser produzida pelo Estado porque o estado é o único legitimado politicamente
seja pela democracia seja pela razão do estado ou seja é esse século 18 que constrói a arquitetura do pensamento jurídico contemporâneo em grande medida ainda que o nosso atual contemporâneo mesmo pensamento jurídico viva a ressaca das insuficiências desse século 18 tá bom e depois nós teríamos aí a terceira modernidade ou a crise da modernidade Alguns vão falar que é o início da pós-modernidade né O fim que seria o fim do século 19 assustador o habermas é alguém que vai por exemplo colocar em Nite o ponto de inflexão para crise da modernidade né o século 19
seria portanto e o início do século 20 o momento em que as categorias que estavam tão bem construídinhas edificadas mais ou menos bem na verdade né no século 18 começam a deixar de funcionar com muita precisão então por exemplo todos são iguais perante a lei e é muito ref tudo isso no século 18 se cria todas as categorias possíveis para falar que todos são iguais perante a lei Mas no século XIX começa a se ver que nem todos são iguais perante a lei e assim então precisamente ou mais que mesmo que se fosse iguais perante
a lei Isso não basta isso não é suficiente então por exemplo você falar que um patrão multimilionário Silvio Santos é igual perante a lei ao seu empregado que depende daquele salário para se alimentar que é pago por esse patrão você fala que eles devem ser tratados de uma maneira exatamente igual perante a lei isso pode funcionar muito bem na estrutura formal do pensamento jurídico mas isso acaba gerando na prática um processo ou de desigualdade ou de injustiça ou de não funcionamento não funcionalidade desse sistema jurídico né então o século XIX é o século em que
esse formalismo essa estrutura formal que é criada no século 18 das constituições do Código da ideia do sujeito de Direito da ideia de lei da ideia de estado começa a ser disputada nos seus critérios materiais não basta o direito funcionar bonitinho no papel eu quero entender Qual é a sua tarefa Qual é o seu papel na Constituição de critérios materiais concretos tá Esse é um ponto fundamental Então essa seria a terceira modernidade ou a modernidade tardia uma modernidade em crise ou o processo de desconstrução da modernidade Então queria primeiro mostrar esse arco grande aqui para
vocês no Encontro de hoje eu quero falar para vocês como é que surge a modernidade na sexta-feira nós vamos falar sobre a primeira modernidade com um pouco mais de atenção vamos depois aí na semana que vem falar sobre a primeira modalidade no Brasil que a América portuguesa depois vamos falar sobre uma modalidade Central que é o constitucionalismo e a codificação tanto na Revolução Francesa quanto na Revolução Americana e depois vamos falar sobre o século XIX quando falamos de formalismo naturalismo e realismo jurídico e a formação dessas ideias ainda no século XIX início do século 20
certo então aqui fica uma introdução temporal digamos assim para a gente ter aí um parâmetro mínimo para começar a nossa conversa um solo básico da onde a gente possa avançar as nossas reflexões Tá certo então vamos lá feita essa primeira introdução temporal o ponto que nós temos que começar a entender é o seguinte a experiência da modernidade ela é estabelecida em aqui fazendo uma interpretação resumida porém didática ela estabelecida em três grandes Pilares o mundo moderno se sustenta em três grandes ideias de tal sorte que se você derrubar uma dessas ideias a impressão que fica
é que todas as outras não corroer-se e cair lentamente juntas não sabemos se será assim exatamente mas é o que parece e quais são essas três grandes ideias esses três grandes Pilares que fundamentam a experiência moderna a Primeira ideia é a ideia de sujeito o conceito de sujeito e os desdobramentos que advém da categorização da ideia de sujeito ou seja uma reflexão sobre a ideia de vontade sobre autonomia da vontade sobre direitos individuais Direitos Humanos Direitos objetivos liberdades políticas liberdades públicas participação política cidadania todas essas ideias em grandes medidas se fundamentam na elaboração teórica e
na elaboração filosófico jurídica desta nova categoria que não existia na Idade Média chamada sujeito mas a gente vai falar disso adiante a segunda grande ideia que estrutura e fundamenta o mundo moderno é a ideia de estado estado o Estado Moderno Ainda não tô falando tanto do Estado nação que é uma experiência do fim do 18 início do 19 mas no estado moderno e ciente político essa ficção jurídica essa pessoa jurídica de direito público a quem nós concedemos ou reconhecemos ou identificamos ainda que com resistência a potencialidade ou a capacidade de produzir o direito de aplicar
o direito e de fazer valer as suas regras né ou aquilo que Max Weber chama o ente que possui o monopólio legítimo da violência naquele mundo pré-moderno medieval que nós vimos absolutamente descentralizado em que o rei Era uma cabeça muito sensível perante o resto do corpo né a ideia de estado era uma ideia muito diferente era uma ideia que significava outra coisa e também falaremos disso hoje e por fim a terceira e última grande ideia que estrutura a experiência moderna é o capitalismo ou seja os meios pelos quais nós transferimos Bens Materiais as regras pelas
quais nós acumulamos riqueza distribuímos riqueza perdemos riqueza organizamos os bens materiais e a economia na sociedade contemporânea essas três ideias são fundamentais e vejam que essas mesmas três ideias estão hoje Século 21 em crise né tanta ideia de sujeito como até a Joyce já falou aí né A questão do Freud do inconsciente psicanálise ou Michele ficou após modernidade todos esses autores que descentram o sujeito como um ente abstrato que faz sentido teórico tanto quanto o estado né Nós temos aí todas as discussões sobre o processo de globalização ou isso independentemente da sua matriz política né
crítico do neoliberalismo ou não todas essas novas experiências que nós temos hoje em que a soberania ou ela está tendo de ser repensada ou reorganizada dentro da premissa de uma globalização ou ela é cada vez mais fortalecida internamente e represada a partir de outros termos religiosos costumeiros ou E aí a terceira ideia que é o capitalismo né que está em crise agora né esteve em crise em 2008 enfim parece que há uma há uma constante crise no capitalismo é o meio de produção da crise né que forma crises como a sua própria estrutura dialética que
pensando um pouquinho na lógica do materialismo histórico muito bem dito Então essas três ideias o que eu queria apresentar para vocês é o seguinte nessas três ideias o direito ou o pensamento jurídico juristas os conceitos jurídicos e tantos outros foram centrais para formação da modernidade nós tendemos sobretudos historiadores em geral não que eu não seja né mas os sociólogos os historiadores real tendem a olhar o direito nesse momento como um mero subproduto desses processos né então direito moderno é filho do capitalismo do estado do sujeito é verdade mas o direito também contribuiu para criar esse
mundo moderno e eu quero apresentar para vocês três grandes debates que inauguram essas três ideias dentro do direito esses debates ocorreram também dentro da filosofia dentro da teologia dentro do pensamento econômico dentro de várias áreas mas no direito também se desenvolveu as reflexões que possibilitaram o surgimento ou desenvolvimento do mundo moderno Então vamos falar um pouquinho disso Primeiro vamos falar sobre a ideia de sujeito eu falava para vocês nas aulas sobre Idade Média que o século XII São séculos especialmente importantes porque eles vêm nascer surgir digamos assim é um novo grupo religioso uma nova estrutura
de pensamento desenvolvida por esse novo grupo religioso que vai ser o passo inicial para a formação do pensamento jurídico moderno e da ideia do sujeito e esse novo grupo religioso são as chamadas ordens mendicantes novas tendências religiosas essas ordens mendicantes produzem um grupo grande de religiosos várias tendências religiosas entre as quais a mais famosa delas é a dos franciscanos ou franciscanismo por sua vez é importante destacar que existiam franciscanis Moss tá você tem franciscanismo espiritual como se diz o franciscanismo inglês o franciscanismo na França o franciscanismo é uma experiência religiosa Ampla tendências internas mutações internas
e especialmente o franciscanismo inglês vai ter um papel fundamental para a construção da ideia de sujeito porque nesse franciscanismo inglês que também ficará conhecido na história pela expressão nominalismo nominalismo esse franciscanismo inglês será responsável por introduzir um novo debate Na História do Pensamento jurídico e não só do pensamento jurídico mas do pensamento filosófico e esse novo debate será considerado O Grande Debate da filosofia medieval e do pensamento medieval como um todo no século 13 e 14 esse Grande Debate é o que se chama de querela dos universais ou a disputa dos universais fica a sugestão
para quem quiser procurar depois mais detalhes na internet querela dos universais vai praticamente opor tomistas de um lado aqueles que seguiam a tradição do desenvolvimento filosófico de São Tomás de Aquino encontra a posição averroar es que vinha de avescena da tradição árabe que chega pela península ibérica e vai para as Universidades ocidentais traduzidos do Árabe para o latim ou do Árabe para o grego essa estrutura do pensamento dostomistas que em grande medida é um muito do que nós conversamos como dos traços gerais da idade média essa concepção vai começar a ser oposta a uma outra
concepção que é dos nominalistas e esse debate da querela dos universais será basicamente um debate sobre epistemologia ou seja como conhecer as coisas Quais são as corretas regras para desenvolver o conhecimento O que é conhecimento né conhecimento é uma crença justificada e demonstrável né como então que eu mostro que determinado conteúdo é justificável é demonstrável é rigoroso como é que eu construo o critérios para elaborar que a minha ideia é verdadeira e a da outra pessoa é falsa aquelas universais é um grande debate sobre critérios de desenvolvimento da Verdade critérios de desenvolvimento do conhecimento critérios
para produzir sabedoria aspas verdadeira de um lado você tem ostomistas que basicamente partem daquele pressuposto que eu havia dito nos encontros passados de que o mundo é criado pronto e acabado por Deus e que existe uma função fundamental desses seres humanos de tentar interpretar por trás do que está nas aparências Quais são as regras ocultas ou qual é a harmonia ou a ordem oculta por trás do funcionamento da natureza Então por trás da compreensão do porquê que uma planta cresce eu não estou apenas entendendo porque a planta cresce mas eu estou também tentando entender uma
regra oculta que inclui a vontade de Deus numa compreensão geral da planta dos animais dos minerais de toda a realidade Ou seja a grande ideia que os tomistas tinham na cabeça era que o mundo ele estava Rela totalmente conectado ele possuía uma essência e não só essas essências tinham fundamento próprio né mas especialmente que a função do conhecimento é revelar essas essências né aquilo que São Tomás de Aquino falava que o conhecimento é adequarcio intelectus é rei ou seja conhecer algo é a declarar a sua cabeça a natureza das coisas né Ou seja é submeter-se
a natureza das coisas é colocar-se na natureza das coisas nesse sentido muitos vão falar que o tomismo é uma área é uma estrutura de pensamento medieval que está preocupado com osso chamados universais por isso a expressão querela dos universais o que que significam esses universais que por trás do pensamento tomista o que se querem identificar são as essências que conectam a singularidades ou seja A ideia é pensa em uma árvore uma árvore não existe porque uma árvore é uma palavra que já é em si uma ideia universalizante o que existe é o Pinheiro a Araucária
o arbusto amacieira o Carvalho isso existe e mais do que isso existe aquele único e exclusivo que você está olhando ali na sua frente tentar construir uma teoria que conecta um algo comum entre todas essas experiências chamadas vegetais nós chamamos de árvores né de árvores criar essa ideia de criar uma conexão entre todas essas experiências dispersas é criar uma um conceito uma categoria Universal para ostomistas essas categorias universais não eram inventadas pelos seres humanos Mas eles eram reveladas pelos seres humanos Deus criou a ideia de árvore e deixou infuso na natureza nós estamos apenas recolhendo
as pistas e recompondo a ideia essencial pré-estabelecida pelo próprio Deus de árvore esse gênero portanto esse gênero que possui uma série de espécies pois bem os nominalistas disputam Exatamente isso porque porque os jornalistas dizem que os conceitos genéricos tal como árvore são na verdade ilusões da nossa cabeça somos nós enquanto indivíduos singulares que projetamos na realidade elementos de como um acordo e identificamos esses elementos e para facilitar o entendimento da realidade nós agrupamos as coisas em conceitos que nós inventamos para facilitar a interpretação do mundo portanto os conceitos os conceitos não são exatamente criações de
Deus não existem nas coisas mas são invenções humanas são Produções intelectuais humanas portanto se nós acharmos que a função do conhecimento é descobrir esses conceitos Na verdade nós não estamos descobrindo nada a não ser as nossas próprias Ilusões o que que os nominalistas resolvem então fazer eles devem resolvem romper com essa tradição eles rompem com essa tradição de tentar entender a essência universal por trás das coisas e chegam à conclusão de que a única forma de você verdadeiramente chegar a verdades e construir verdades é partir dos singulares e das coisas individuais e não mais tentar
entender as árvores mas entender o Pinheiro único e exclusivo que você está olhando e depois que você entender bem esse Pinheiro único exclusivo que você está olhando você olha para outra Araucária E aí você tenta encontrar elementos que possuem em comum acordo entre eles e aí essa interpretação que você vai dar você já tem a consciência que é uma interpretação humana mas não é uma interpretação da realidade das coisas os nomealistas portanto Eles eram muito mais misteriosos Alguns vão dizer do que os tomistas porque basicamente pensa em uma questão matemática né se 2 + 2
é 4 nós podemos dizer que as regras matemáticas que existem nas quantidades São Regras ocultas estáveis na natureza criadas por Deus essenciais universais que podem ser apresentadas a qualquer pessoa pois bem os nomealistas falavam que tudo bem eu consigo entender essa ideia de que dois mais dois é quatro porém se Deus É de fato onipotente onipresente e onisciente como eu acredito que ele é pensando os franciscanos Então Deus se quiser ele consegue fazer com que dois mais dois seja cinco então a única forma de eu conhecer o mundo sem desrespeitar a onipotência de Deus porque
Deus se quiser ele Altera a realidade ele altera as regras estáveis ele altera os universais se eu quero respeitar essa condição de onipotência Divina eu preciso não mais entender essas regras estáveis universais e essenciais que são ilusões da nossa cabeça mas eu tenho que entender especificamente as pequenas partes as pequenas coisas Os Pequenos critérios e a partir dessas pequenas coisas individuais eu posso tentar desenvolver teorias mais generalistas pessoal o que que isso lembra né esses nomealistas lembram muito e não à toa o germe do que será posteriormente a ciência moderna ou o desenvolvimento do que
será posteriormente também o discurso sobre o método do René Descartes que vai falar lá comece com as coisas pequenas depois da vendo as coisas maiores entendam como elas funcionam no conjunto e depois produz uma interpretação Geral do tema enquanto os tomistas praticam pressuposto contrário entenda o plano geral que a obra de Deus e depois tente entender como aquele singular cumpre uma função naquele geral submete as coisas ao geral e não parte das coisas para construir um novo uma nova interpretação geral hora onde é que a gente vai chegar com isso tudo a gente vai chegar
no seguinte se para os nominalistas conceitos genéricos como árvore são invenções humanas porque nós agrupamos uma série de realidades físicas sobre por trás desse conceito o que dizer de outros conceitos como por exemplo justiça para os tomistas Justiça existe previamente estabelecida na terra é a lei Divina lei natural que depois das leis humanas devem reafirmar apenas e que é dado por Deus para os nominalistas Justiça nada mais é do que também um conceito genérico Universal que é uma junção e racional de várias práticas Concretas portanto a ideia de ordem natural das coisas a ideia de
que existe pré-estabelecida uma Regra geral de que quer ser justo não faz mais sentido para esses caras a justiça a ordem tudo isso começa a ser visto como uma convenção como um acordo de vontades e não mais como uma interpretação objetiva da realidade a vontade começa a ocupar um centro que antes não ocupava no pensamento filosófico e no pensamento jurídico desses franciscanos portanto a ideia de ordem natural das coisas começa a ser mimada por dentro por esses franciscanos a investigação criteriosa e individual começa a se sobrepor a uma leitura Universal pronta e acabada que o
mundo estabelecia a melhor forma de entender parte desse debate não é a melhor mas uma boa forma de se entender parte desse debate é assistir aquele que é um filme ou ler o livro o livro eu confesso que é meio chato a galera bate muita palma para esse livro mas quem já leu já talvez já tenha visto e Concorde comigo tem passagens horripilantemente chatas dele que é o nome da rosa do Humberto Eco o nome da rosa do Humberto Eco tem um personagem que é do personagem principal que é o William de besker ele é
na verdade uma uma recreação digamos assim do Guilherme de ockham William Falcon que é o grande nominalista inglês que começa a disputar com ostomistas os conceitos e os critérios e o pensamento do que deve ser a verdade como deve ser a verdade e assim por diante e o Guilherme dioka ou William de besker no nome da rosa ele é claramente uma espécie de cientista barra detetive né porque a gente sabe que Humberto é que tava muito inspirado ali nas histórias de detetive né e o procedimento para descobrir como é que a pessoa se matou para
quem assistiu o filme um filme clássico né gente quem não assistiu assista os procedimentos que ele vai utilizar são os procedimentos típicos de uma compreensão nominalista protocientífica que parte do individual do singulares para uma interpretação mais generalizada da realidade ora esse tipo de coisa é que vai possibilitar por exemplo esse tipo de olhar para o mundo é que vai possibilitar o surgimento e o desenvolvimento no século 14 e depois no século 15 com um pouco mais de clareza de categorias jurídicas tão importantes quanto as da propriedade privada e as categorias por exemplo da ideia de
direito subjetivo como é que funciona isso como é que surge essas categorias dentro dessa estrutura do pensamento Por volta do século 14 os franciscanos eles eram uma ordem religiosa muito poderosa na Europa eles tinham abadias tinham Terra sobre o seu domínio eles tinham Mosteiros catedrais eles tinham um exércitos eventualmente sobre a disposição Caso você fosse necessário enfim era uma ordem religiosa que em grande medida começava a se contrapor ao próprio papado João 22 portanto Nesse contexto que era um papa tomista daquela situação ele tenta perseguir os franciscanos e colocaram os franciscanos na heresia para não
só tomar os poderes as Bens Materiais esses franciscanos mas também para reafirmar o poder do tomismo e do papado frente ao domínio da compreensão teológica e da explicação da natureza é não nos esqueçamos que a igreja cumpria no mundo medieval a função dos centros de pesquisa né ela explicava o que tá acontecendo ela explicava o que que a natureza tá dizendo né ela era ciência na época e dentro desse contexto João 22 ele começa a fortalecer uma ideia de que o franciscanismo almerezia e ele chega a impor censuras papais aos principais Mestres franciscanos e como
é que ele fala que a heresia que o franciscanismo não merecia ora disputando o critério que é o mais forte das ordens mendicantes que é o critério da pobreza voluntária João 22 vai falar assim olha vocês aí Tão falando que o importante é ser pobre voluntariamente abrir mão das coisas materiais Porque somente assim Abrindo mão das coisas materiais você tem condição de se aproximar verdadeiramente das questões divinas porém vocês fazem isso alegando estarem imitando Cristo como toda ordem religiosa faz no fundo que mora em religiosa faz é dizer que vai tentar limitar uma parte da
personalidade de Cristo então vocês dizem que Cristo era um pobre voluntário Mas isso é mentira falava João 22 Por que que é mentira é mentira porque ora Deus não podia Jesus não podia ser um pobre voluntário quando ele bebia água ele não estava sendo dono daquela água ele não era por tanto alguém apegado materialmente para aquela água quando ele se alimentava ele também não estava se apropriando daquela comida e portanto sendo dono daquela comida as roupas que Jesus usava não eram dele o burrinho que ele usou no domingo de Ramos para chegar em Jerusalém não
era dele ora assim sendo como é que vocês podem dizer que Jesus era um pobre voluntário vocês estão dando uma interpretação errada aos Evangelhos E vocês estão por tanto cometendo uma heresia um pecado vocês estão tentando fundar uma outra interpretação da religião vocês estão levando toda a sociedade consigo e isso é perigosíssimo isso vai colocar os franciscanos e Maus Lençóis próprio Guilherme de órgão vai ter que se esconder num castelo por um tempo sobre a proteção de alguns nobres etc mas ele vai dar a resposta e a devida a resposta ao Papa João XXII Nesse
contexto e o que que é interessante para nós é que em vez de ficar discutindo questões teológicas Guilherme diockham na resposta que ele dá o Papa sobre a pobreza voluntária de Cristo ele puxa a discussão para o campo do direito e para o Direito Romano código o que que vai dizer o Guilherme dioca ele vai falar assim olha Papa eu acho que você não entende muito bem desse negócio de Deus né de uma forma um pouco irônica né ele não era muito bem que isto pela tradição católica tomista né mas eu vou te explicar o
que acontece é o seguinte para entender a relação entre o indivíduo e uma pessoa e o mundo material e as coisas portanto é fundamental que nós tenhamos na cabeça dois conceitos que estão previstos lá no Direito Romano Quais são esses conceitos primeiro o conceito de usos fact uso de fato e o outro que é o US Abu tende direito de abuso os romanos diziam que todo ser humano necessariamente se relaciona com o mundo material com alguma dessas categorias ou com usos abtende e o que diz Guilherme diorcing o que que é o usos o direito
uso de fato ele fala uso de fato é quando uma pessoa utiliza uma coisa para aquilo que ela foi criada para ser utilizada então por exemplo se você ganha um prato de comida qual é a função de um prato de comida qual é a finalidade de um prato de comida para que serve um prato de comida obviamente para alimentar então se eu me alimento com prato de comida eu estou no âmbito ou no campo do chamado usos de fato agora se eu pego esse prato de comida e faço outra coisa com ele por exemplo vendê-lo
Como faz um restaurante eu não estou no campo do usos eu estou no campo do US Abu tende ou o direito de abuso porque eu estou dando uma outra função para essa coisa que é o prato de comida que a função dela no caso agora é me dar dinheiro ora o que faz Jesus falava Guilherme de orca quando usava suas roupas quando usava o seu burrinho quando comia e quando bebia Jesus estava no âmbito do usos facto isso nós franciscanos também fazemos Nós também comemos Nós também tomamos água Nós também usamos roupa Nós também usamos
coisas materiais pelo mundo mas nós nos mantemos no campo do usos nós usamos as coisas conforme as suas funções naturais conforme a sua existência objetiva agora a pobreza voluntária que nós franciscanos pregamos é a de abrir mão do iOS abutente de abrir mão do direito de abusar das coisas de abrir mão do direito de dar outros direcionamentos as coisas isso é a pobreza voluntária Por que que isso vai dar na propriedade privada em outras coisas essa é uma aposta de um grande Historiador do direito católico conservador que é o michellei vai falar o seguinte olha
quando você fala em usa butendi ou direito de abusar das coisas você está falando que um indivíduo projeta sobre a coisa material um poder de destinar essa coisa para algo que ela não estava Originalmente pensada e ao você projetar esse poder ao você projetar esse desejo ao você projetar essa força essa vontade eu estou então atribuindo a essa coisa a condição submissa dela ao meu poder eu estou submetendo essa coisa portanto a condição de estar à disposição do que eu quiser fazer com ela ora uma coisa das mais curiosas se vê no nosso código civil
contemporâneo de 2002 é que se você lê da primeira a última página do Código Civil você não vai encontrar nenhuma definição objetiva de propriedade isso é chocante porque a propriedade provavelmente seja o conceito mais importante do Código Civil mas não existe uma definição de propriedade no código civil que tá lá propriedade é dois pontos não mas você tem uma outra coisa você tem uma definição de proprietário essa definição tá lá e o que que diz lá no código civil que proprietário é quem tem o poder ou a faculdade que nada mais é do que palavras
diferentes para uma vontade de usar gozar dispor ou reaver determinada coisa propriedade portanto nada mais é do que a projeção daquilo que o grosso chama da sombra soberana do sujeito sobre as coisas a projeção de um poder a projeção de uma vontade sobre as coisas e a possibilidade de destinar essa coisa aonde eu quiser e da forma que eu quiser isso é e usa o direito de abusar das coisas era isso que os franciscanos abriram mão mas eles não abriram mão Como disse dos fact que é o que nós chamaremos hoje mal traduzindo de posse
Ou seja a condição de você usar as coisas efetivamente conforme elas estão pensadas você apenas utiliza você não se sente dono delas você não impõe a sua vontade sobre elas você não destina outras funções para ela você simplesmente reafirma ela como foi pensada na sua origem a posse é um direito objetivo posse algo que você tem ou não tem eu tenho a posse desse copo eu não necessariamente tem a propriedade esse copo pode ser do meu vizinho mas nesse momento eu tenho a posse então isso não me dá o dinheiro de quebrar esse copo se
ele for do meu vizinho agora se eu for proprietário Eu além da Posse nesse momento eu tenho também poderes de abusar desse copo eu posso usar esse copo da forma que eu quiser posso vendê-lo eu posso destruí-lo eu posso escondê-lo eu posso dar fins diversos a essas coisas Por que que isso tudo é muito importante porque com a ideia de que alguns direitos Na verdade são afirmados ou possuem características de serem poderes faculdades vontades que eu posso usar ou não que fica a minha disposição à disposição da minha liberdade quando eu faço isso indiretamente O
que os franciscanos fazem é criar a ideia de direito subjetivo e portanto a ideia de sujeito de direito eu sou um sujeito de direito e possui direitos com relação a esse copo porque ele é meu com isso boa parte do direito privado do Direito Comercial vai ter que começar a ser repensado porque no mundo medieval isso pode chocar algumas pessoas sobretudos liberais mais radicais que acham que existe direito natural eterno desde a idade das Pedras não existia a propriedade na Idade Média meus amigos não existia propriedade privada na Idade Média bem como é difícil falar
que na antiguidade Romana existia propriedade é certo que os romanos eram muito mais individualistas digamos assim do que os medievais Mas é difícil falar em propriedade tanto lá quanto k o que existiam eram outras formas de se relacionar com as coisas como a ideia de domínio uma ideia de uso facto né existe vários direitos reais como nós diríamos hoje se você fosse um camponês e tem ali um Moinho aonde você usa aquele moinho do feudo para Moer o seu grão aquele Moinho não é do senhor feudal inclusive se o senhor feudal por pura birra falar
que agora ele quer destruir aquele Moinho e dane-se o resto dos Camponeses isso é claramente uma postura de tirano em alguns casos você pode se juntar com seus outros camponeses pegar em armas e ó na cabeça desse tirano porque o próprio senhor feudal ele tem deveres com as coisas é por isso que isso é uma marca muito importante de toda a estrutura do direito português por exemplo e tantos outros durante o processo de colonização como é o caso do critério da sesmaria assismaria Não Era exatamente propriedade é claro que em alguns aspectos ela vai começar
a se afirmar como uma propriedade a partir do século fim de 18 início de 19 mas essas Maria não era uma propriedade porque quando você se transformava em Meire você tinha o direito a uma sedemaria isso não era assim agora aquela terra é tua você faz o que você quiser com ela Não agora você tem o direito de domínio sobre aquela terra ou seja você pode julgar casos que aconteçam naquela terra você pode estabelecer mínimos comandos como a cabeça no resto do corpo naquela terra mas você também tem deveres naquela terra Você tem o dever
de plantar tem o dever de produzir tanto tem o dever de povoar tem deveres e deveres e deveres não existe essa ideia de propriedade absoluta que nós temos nem mais hoje mas que tínhamos sobretudo no século 18 e 19 de que uma pessoa é dona de algo isso significa dizer que ela pode fazer ilimitadamente o que quiser com essas coisas dá para entender isso pessoal como é que surge a ideia de sujeito no mundo fim do mundo medieval começo do mundo moderno ficou alguma coisa que eu possa reexplicar o Gustavo pergunta quais são as categorias
né é o us a butendi para vocês e os Esse é o primeiro ponto e o primeiro debate de Matriz jurídica que será fundamental para os séculos seguintes né a barba pegou sujeito Então sugeriria a partir da propriedade ou já com o nominalismo Bárbara é uma junção das duas coisas um nominalismo projeta a ideia de que agora as coisas devem ser singulares conhecidas pelas minúsculas individuais e depois você constrói um quadro geral e não que você já tá na acidez do seu nascimento inserido nesse quadro geral agora existe você e depois você vai se enquadrando
nas coisas então já dá para falar que existe um mínimo de subjetividade formando nascente nominalismo e a sua versão jurídica se dá nesse debate sobre a propriedade das roupas de Cristo né parece uma coisa bizarra mas O Grande Debate do século 14 que até aparece no nome da rosa é Jesus Cristo é dono de suas roupas ou não né Rafael Pergunta a relação entre essa ideia de sujeito a ideia moderna de soberania a assim Rafael a gente vai falar disso daqui a pouco tá Alicia Mendes como as tradições anteriores lhe davam com o que seria
direito subjetivo não com essa definição é claro sei que tiver já tivemos esses assuntos Mais especificamente as mudanças mais acentuadas entre os séculos 3 e 16 por exemplo Alice a gente pode falar que não existia exatamente direito subjetivo nesse formato muito criterioso antes da modernidade porque não existia sujeito dá para entender direito subjetivo a própria expressão fala né o direito do sujeito é um direito vinculado aos poderes individuais a direito vinculado as faculdades subjetivas de determinado indivíduo Rafael vai ter relação Sim a gente vai falar disso daqui a pouco tá bom muito bem vamos ao
segundo debate Qual que é o segundo debate o debate da formação do Estado esse talvez seja um debate mais conhecidos e provavelmente todos vocês que aqui estão certamente já viram alguma coisa porque já leram alguma coisa de Hobbes alguma coisa de rock alguma coisa de rosto né mas não é dessa formação do estado fundamentada no contratualismo que eu quero falar ainda eu quero falar sobre tudo da formação do Estado dentro de alguns debates jurídicos específicos e mais precisos dentro da história do direito primeiro a palavra estado tem duas possíveis origens uma palavra grega para estases
que seria mais ou menos equilíbrio uma tradução para equilíbrio e status no latim né o que se chamava de estado na antiguidade em algum aspecto até durante a idade média a expressão estado tinha mais a ver com a condição verbal que a gente usa para essa palavra em que sentido sabe quando você usa a palavra a frase e aí como é que você tem estado né como tem estado as coisas como é que estão as coisas estado tem a ver com estar ou seja o estado das coisas é muito mais você explicar como as coisas
já são do que como as coisas deveriam ser com a inserção da ideia de vontade no pensamento moderno que vem pelos nominalistas que a gente viu começa a se ter uma ideia de que o estado das coisas o porquê as coisas estão do jeito que estão não precisam mais serem do jeito que estão Mas elas podem ser mudadas pela vontade não todas mas algumas coisas podem ser modificadas sim o estado não é simplesmente mais uma constatação como é na pré modernidade mas agora o estado pode ser uma constituição ou seja uma criação uma invenção da
vontade se antes você falar por exemplo em estado carolíngio era simplesmente narrar o como estavam as coisas durante o período Carlos Magno mas não havia uma compreensão de autonomia ou de que aquilo tinha sido inventado aquilo simplesmente era decorrência da sobreposição de eventos históricos a modernidade se coloca na condição de ser o jóquei que assume as rédeas desse cavalo da história e coloca para se a função não só de narrar a realidade mas modificar a realidade de criar a realidade de Inovar na realidade ora São muitos os debates jurídicos que mostram isso no século 14
ainda e alguns até no século 15 eu vou destacar pelo menos dois porque dois desses debates são centrais e são debates de juristas medievais clássicos o primeiro desses debates é o debate que também é bélico é uma guerra que vai ocorrer entre o saco Império Romano germânico e as cidades italianas autônomas do Norte como Florença Gênova Veneza pisa e assim por diante o saco Império Romano germânico é um desdobramento do saco império romano do Carlos Magno quando Carlos Magno morre ele deixa para três filhos eles deveriam Império enfim e uma das unidades políticas que vai
aparecer é o saco Império Romano germânico que vai ter entre os seus governantes dois caras o Frederico II esses dois imperadores romanos germânicos vão se Enxergar como legítimos herdeiros do Trono de Roma legítimos herdeiros da condição do imperador romano e lá no Corpus havia uma previsão de que por exemplo esse sujeito seria um Dominus Mundi ou seja o dig gesto dizia que tem várias passagens o piano tem uma passagem que diz lá né É tudo que agrada ao Imperador é de direito por exemplo Então essa sujeito não fala olha se pelo próprio documento que essa
italianada tanto gosta e tanto estuda pelo próprio documento que foi desenvolvido pelo povo que ocupa essa Península Itálica a declaração de que eu sou o rei da toda eu mando em todo mundo eu sou Dominus Mundi Então nada mais certo do que eu ir até essas regiões e indicar os bispos cobrar impostos determinar como vai ser o comércio enfim me enfiar nas situações políticas ali Mas então porém né as cidades italianas no século 14 ela já não são mais aquela cidadezinhas do século 11 elas já são pujantes cidades produtoras de grana de capitalismo é preciso
portanto dá um jeito nisso é preciso resolver a autonomia da cidades frente essas pretensões textuais teóricas mas que faziam sentido do ponto de vista digamos assim gramatical rigoroso e literal Frederico Barbarossa tava correto era ele era o Dominus mundo ele era legítimo Herdeiro do Império Romano né mas não dá para aceitar aquilo então as cidades autônomas italianas vão formar uma liga e vão produzir argumentos jurídicos para afirmar na sua autonomia frente essa condição e o grande jurista que vai fazer esse debate será justamente bar tudo de Sasso ferrato o grande jurista medieval né o barco
de rato colocando o nome dele para vocês ele vai ser contratado para argumentar dentro do digito o porquê que o império não tinha o direito a dominar aquelas cidades e basicamente o que bar tudo vai fazer é sem se dar conta produzir uma revolução teórica no direito porque porque Bartolo vai dizer o seguinte Olha se você ler somente o texto o Federico tá correto ele é o dono dos Mundi ele é o Imperador ele é o herdeiro porém o texto não existe por si só o texto não deve ser lido apenas por si só mas
o texto deve ser lido em função dos fatos que ele está tentando interpretar assim sendo é Preciso olhar para esse texto e identificar Aonde está a sua prática na realidade e Bartolo vai concluir com esse procedimento do privado dos fatos sobre o texto de que com a queda do império romano do ocidente quem assumiu na prática em muitos casos a condição de ser o Imperador não foi o saco Império Romano germânico não foi também às vezes Carlos Magno mas foram as próprias cidades que se tornaram imperadoras de si mesmas elas não eram mais aquele antigo
Império Romano lado passado porque aquele antigo Império Romano se perdeu mesmo não tem mais porque ficar indo atrás dele agora na prática as condições jurídicas os critérios jurídicos os institutos jurídicos continuaram existindo nas cidades italianas com a diferença de que as cidades se transformaram os seus conselhos de anciãos a sua o seu Doge o seu Duque o seu Conselho de administração vai ser na prática as funções daquele antigo Imperador portanto a transmissão a translatere como se dizia né a passagem de coroa de um lado para outro não se deu de Roma para o saco Império
Romano germânico mas se deu de Roma para muitas coroinhas pequenas nas várias cidades italianas as cidades portanto são imperadoras de si mesmas quando o Bartolo faz isso o que ele tá querendo o que ele produz de modernidade que faz com que ele seja portanto um dos fundadores da modernidade Há quem diga por exemplo o próprio legofre diz isso né que a modernidade É arquitetada em três grandes autores petrarca Dante Alighieri e barco desassoferato três italianos né quando o barco faz isso coloca o primário dos fatos sobre a Lei ele tá corroendo aquela ideia medieval que
era clássica e muito estável de que o texto é a verdade absoluta escrita de que o texto é racional escrita de que o texto está sempre certo e a realidade é que tem que se enquadrar no texto aquele inverte isso ele fala parta um dos Fatos e depois procurem o texto Esse é um procedimento empirista Esse é um procedimento racionalista também que parte do indivíduo observando a realidade para depois chegar no argumento de autoridade Isso já é um procedimento moderno isso faz portanto com que a cidade italianas tenham elementos o argumentos jurídicos para resistir eles
resistem militarmente é claro que as coisas não ficam Só no direito tem porradaria Mas eles resistem militarmente e com fundamento e com apoio papal porque era eles tinham que convencer o papa de ser Deus exércitos dos Estados papais para ajudá-los nesse conflito e conseguem ora tão logo se resolve essa situação com relação ao Frederico Barbarossa depois ao Frederico II Digamos que as cidades-estada italianas que repito eram riquíssimas estavam com os bancos nascentes o capitalismo Nascente ali tudo aquilo acontecendo elas vão ser alvo de uma outra tentativa de submissão que agora é do Papa né que
que o Papa vai dizer basicamente vai dizer olha o barco é muito inteligente mesmo né não tem nada dessa história do Frederico barbaroso a ser domina os Mundi porque agora a gente vive no Mundo Cristão e todo mundo sabe que Domino's mundo de verdade é Deus ele que é o domino nos Monte assim sendo eu aqui nada mais sobre o que o pontinho se Maximus O Herdeiro legítimo da expressão Maximus estou aqui como representante do verdadeiro dorme nos Monte então eu Papa eu não lembro qualquer Papa Bonifácio oitavo pois eu procuro eu Papa tenho a
condição de utilizar a chamada Plenitude potestastes ou seja o poder pleno de interferir nas coisas terrenas em nome de Deus então se Frederico Barbarossa não tinha o direito de interferir nas cidades italianas escolhendo os seus bispos escolhendo seu sistema tributário escolhendo quem vai me mandar escolhendo como vão ser feitos os exércitos eu posso eu Papa isso vai colocar cidades italianas obviamente Em Maus Lençóis um segundo movimento de Maus Lençóis E aí é preciso um outro jurista para dar uma resposta ao papado nessa hora a liga da cidade italiana se reúne novamente aliás Esse É O
Grande Debate por trás dos chamados guelfos e gibellinos né Tanto do Federico babarossa quanto a questão do papado é o que divide Siena de Florença Entre várias outras cidades italianas e nesse contexto um outro jurista vai aparecer para dar uma resposta a esse Papa e esse jurista que também é um teólogo bastante conhecido chamado Marcílio de Pádua Marcílio de Pádua vai escrever um livro um belo na verdade né um Manifesto chamado defensor da Paz em que ele basicamente vai inaugurar de uma forma ainda muito suave mas decisiva para a história ocidental a separação naquilo que
ele chama de gladio temporal e gladio espiritual ele vai retomar aquela passagem famosa dos Evangelhos de que Jesus fala dai A César o que é de César ele é Deus o que é de Deus e vai basicamente dizer que a condição do papado é uma condição de arbitrar demônimos mude espiritual ele tem o controle sobre os batismo sobre os dogmas sobre as almas sobre a educação sobre os valores sobre a moral mas ele não tem o poder terreno das coisas ele não tem o poder de falar de dinheiro ele não tem o poder de falar
de exército ele não tem o poder de interferir nos poderes políticos cotidianos essa chamada disputa dos dois gládios né Marcílio de Pádua ele então fala que existem dois gládios espada gladia uma espada que é o símbolo do Poder Romano existem dois Gladius dois poderes que exercem função na realidade um é o gladio temporal que é mundano que é feito por pessoas comuns laicas né e o outro era o gladio espiritual que é justamente o gládio que envolve questões de fé de dogmas de Interpretação da Moral e assim por diante ao Papa só cabe tratar de
questões espirituais quanto ao rei não cabe tratar de questões espirituais apenas reafirmar as questões espirituais Mas cabe tratar de questões temporais é o primeiro passo Mas fundamental para construção de uma grande característica da tradição moderna que é a laicização do pensamento ou seja um processo de separação entre conteúdo religiosos e conteúdos mundanos Racionais científicos dá para entender isso pessoal o Gustavo pergunta qual o nome do jurista ou Marcílio de Pádua o Júlio César eu acho que era o próprio Papa João 22 Valeu Júlio dá uma olhadinha depois o Bruno pergunta então seria contrário a essa
ideia de direito subjetivo Bruno nomealismo os franciscanos Sim eles não é que seriam contrários a ideia eles revelam a existência da ideia mas eles falam que eles abrem mão disso como pobreza voluntária e que o Papa João 22 não o papa é o cara que tá cometendo o pecado de não ser pobre voluntariamente então engraçado porque para ele se defenderem eles eles explicam uma coisa que acabam inventando uma coisa Essa é a hipótese do lei o Igor como era o nome desse conflito é o conflito entre a autonomia das cidades italianas frente ao papado né
disputa entre guelfos e gibellinos Alguns vão falar Tá vou por aqui ao fazer Linus ou a disputa entre o gládio temporal o gládio espiritual que também tem relação com a questão das investiduras né ou seja quem escolhe o Bispo em cada região aí a criação do papi do anti-pata né disputa entre Reis e Papas é um contexto específico que vai se desdobrado desde o século 12 até o século 14 tá bom o Rafael aí ó falou exatamente o que eu disse e o Bruno respondeu beleza avancemos mais um pouquinho gente e agora então já entendemos
o seguinte como é que surge a ideia de sujeito dentro do debate jurídico como é que surge as bases iniciais para formação de uma ideia de autonomia política frente à religião que é a discussão do estado moderno que vai falar então portanto que algumas entes políticos têm autonomia Portanto tem aspas Liberdade frente a outras vontades políticas isso é importante porque depois Maquiavel jambodan Tomas Hobbes todos esses caras vão pegar desse ponto de partida para entender a forma explicar a formação do Estado tá então é essa parte que não muito contada é como Quantum Skinner diz
é a história da Liberdade antes da Liberdade né mas que é fundamental porque é feita por juristas e dentro do debate jurídico e não que os outros não sejam né robbes jurista Loki falava de direito natural enfim já bodan falava muito de direito ele que diferencia direito e lei enfim e o próprio Maquiavel Ok dito isso tudo chegamos ao último debate que é qual que é o papel do direito na formação do capitalismo ou seja Qual é aquilo que nós poderíamos chamar de parto jurídico do capitalismo qual como se fundamenta essa experiência decisiva para a
história da humana que é a formação do nosso sistema produtivo primeiro a gente tem que lembrar um ponto de partida fundamental que é o capitalismo não seria possível na Idade Média por uma série de questões primeiro porque não existia propriedade privada vinculada a ideia de direito subjetivo que possibilita então a faculdade de gerar capital que é o que a gente viu na parte dos nominalistas você não tinha também uma clara de visão entre questões religiosas e terrenas como é a discussão do Estado o que possibilitava com muita força e com muita clareza que a ideia
de aquilo que nós chamaremos hoje mais ou menos de lucro fosse enquadrado dentro do pecado da usura então a idade média é um mundo em que o capitalismo não tem as pré-condições teóricas que é para o seu surgimento E aí eu queria explicar o como vamos falar primeiro da usura ora é conhecido é sabido por muitos de vocês que a usura é um pecado previsto na Bíblia né tá lá no Levítico Capítulo 25 Versículo 36 não Deuteronômio Capítulo 23 Versículo 20 em Lucas no Sermão da Montanha Capítulo 6 Versículo 35 tá no decreto um Graciano
do código canônico no decreto Graciano se diz né tudo aquilo que exige se exige acima do capital é usura tá escrito precisamente assim né então a usura ela é um pecado muito claro e evidente E tá lá na Bíblia até hoje e também na documentação jurídica da época mas o que que era usura ausura para nós hoje é juros né mas não é isso era mais do que isso azura no mundo medieval se eu te vendesse esse relógio por 100 sendo que eu paguei 90 nele eu estava eu estava caindo na usura porque esses 10
de excesso são e respondíveis de um ponto de vista naturalista Nada justifica a não ser a minha condição de egoísta a minha condição de Avarento o desejo de ganhar mais 10 porque se eu a coisa possui um valor intrínseco a ela e assim por tanto o valor dessa coisa tem que ser justa assim a ideia de você poder fazer trocas desiguais que produzem acúmulo de capital era considerado usura no mundo medieval e a usura é um dos pecados mais fortes do mundo medieval para muitos ausul eram pecado Infernal ou seja era o pecado em que
a pessoa já estava no inferno antes de morrer que não tinha salvação adiantava ficar lá chorando no colo dos Padres na confissão que a usura não tinha salvação e mais a Júlia era tão perigosa que ela era meio que ela tinha uma capacidade de se transformar em uma epidemia gerar uma contaminação por quê porque imagina que você é filho de um usuário um comerciante qualquer comerciante é um usuário no século 10 por exemplo sujeito que sai do lugar comprando uma saca de trigo por 10 e vende por 15 porque teve que viajar porque quer se
alimentar porque ele quer ganhar um dinheiro esse cara já tá cometendo usura Então esse sujeito se você é filho dele ele vai juntar dinheiro vendendo as coisas os excedentes etc e vai comprar coisas vai comprar uma casinha vai comprar um berço vai comprar uma cama vai comprar uma comida e o simples fato de você estar se aproveitando disso já lhe coloca no campo da usura também você também é um usuário por tabela então a usura era um pecado difícil de resolver era um pecado muito complicado não à toa a usura aparece os usuários os agiotas
aparecem muito nos textos tardo medievais né o principal mais interessante dele está aqui ó A Divina Comédia de Dante Alighieri em um dos círculos do inferno o Dante encontra quem nos horário a mesma coisa para o alto da Barca do Inferno de Gil Vicente quem que ele encontra lá O Gil Vicente também um usuário engraçado porque como é que esse sujeito são representados sempre sujeitos corcundas que carregam um saquinho com o dinheiro no pescoço por isso que eles ficam corcundas ou porque é muito dinheiro e eles não querem tirar de jeito nenhum porque eles são
muito avarentos então eles vão ficando corcunda com o tempo ou então alguns dizem que é porque o próprio diabo estava puxando eles para o inferno ainda em vida então eles ficavam corcundas muito famoso então cultural digamos assim no mundo medieval e no mundo medieval pois bem mas tem um problema sério aí teológico qual que é esse problema O problema é que se eu falo que a usura É de fato um pecado voltar por que que elas dura um pecado Esse é o ponto fundamental por que que a altura é um crime por que que a
usina tem que ser enquadrada como algo perseguido punido por vários motivos primeiro porque a usura é um vício capital que avareza segundo porque os dura um ato injusto o que se quer dizer com isso dentro da lógica ainda tomista medieval ela é um ato contra a natureza aí aqui meu professor saudoso Professor Antônio Manoel Espanha sempre contava uma historinha que vem de São Tomás de Aquino e um dos músculos dele que se dizia assim olha Porque que a usura é não é natural e ela é injusta porque é muito simples pega um saquinho coloque 10
moedinhas nesse saquinho amarra esse saquinho enterra esse saquinho deixe 10 anos o saquinho enterrado lá depois vai lá e retire aquele saquinho e conte quantas moedas tem as mesmas 10 ou seja a simples passagem do tempo não justifica a reprodução das moedas isso para fazer bizarro mas é assim que pensamos medievais e olha para ter como parâmetro comparativo se você pegasse carneirinhos bota dois carneirinhos macho uma fêmea num cercadinho e espera 10 anos aí sim você vai ter vários carneirinhos então aí aí pode você pedir digamos assim consequências futuras com relação à natureza do tempo
dos carneirinhos se reproduzirem mas o dinheiro não um outro motivo do porque a usura era um pecado é porque ela era um roubo alguns dizem um roubo contra Deus porque é um roubo contra Deus porque o tempo a passagem do tempo é uma dimensão obviamente natural temporal Divina porque porque nós não controlamos e ela se impõe sobre nós ela é atípica coisa onisciente onipresente onipotente né o tempo a passagem do tempo você pode falar não quero que fique não quero que o tempo passa não quero envelhecer não adianta ele se impõe então o tempo é
uma representação divina para os medievais e assim você supor que é possível ganhar dinheiro com transcurso do tempo é você colocar Deus para trabalhar para você Então isso é um roubo contra Deus alguns dizemos exatamente o contrário eles falaram assim não problema da usura é que os usuários eles não param de trabalhar como assim eles não param de trabalhar nem no domingo eles estão deixando de ganhar dinheiro porque o tempo tá passando no domingo então que eles vão ganhar mais para frente também é pecado porque nem o domingo que é obrigatório você reservar e não
trabalhar eles fazem muito bem vai ter uma série de problemas daí Por que que vai ter uma série de problemas porque Como disse com os séculos 12 3 o mercado volta e assim não tem como gente não tem como porque a vida das pessoas melhora muito com o desenvolvimento do mercado do século 12 e 13 e 14 são novas comidas novos cheiros novos sabores novos remédios novos conhecimentos a população aumenta a qualidade de vida melhora e muito disso em virtude do desenvolvimento nascente do mercado na Europa a questão que fica é como é que eu
justifico que isso que tá acontecendo que é evidente e a explícito que tá melhorando a vida das pessoas que isso continuará sendo pecado como é que eu faço uma coisa dessa como é que eu admito uma coisa dessa E aí vão começar a surgir no séculos 12 13 lentamente e vai explodir um século 14 justificações jurídicas e teológicas para substituir a usura para dar um nó na usura um drible no pecado da usura a mais a primeira e uma das mais interessantes é a criação de um mecanismo jurídico e teológico em que os filhos dos
usuários poderiam limpar o pecado adquirido da usura cometido pelo pai usuário esse critério esse mecanismo é ficar conhecido como restituição civil basicamente o que se fazia era a igreja falava Olha se você é descendentes de usuário e continuar usando os bens os horários você tá já era você vai para o inferno também então vamos fazer uma restituição civil a sua obrigação é devolver os bens que foram adquiridos em Pecado para os seus legítimos donos os seus verdadeiros nomes obviamente que muita coisas não consegue devolver porque você já não tem mais contato com os donos que
você encontrou numa feira porque eles morreram então todos aqueles bens que você não consegue devolver para os seus legítimos donos Ou aquele dinheiro que você pegou Extra por lucro dos seus legítimos donos o que você não conseguir devolver como descendente você deve promover a restituição Civil para o mais lesado representante dessa situação que no caso é Deus aquele que teve o tempo roubado obviamente que a igreja viu nesse procedimento na Bela Forma de enriquecer né uso a restituição Civil para ganhar um troco daqueles que são filhos de usuários e fica comigo aqueles bens no fim
das contas eu purifico esses bens né e coloca ele sobre a minha guarda Mas isso não vai bastar não vai bastar porque Imagine você é uma viúva de uns horário e você tem uma vida bastante interessante com dinheiro com possibilidade de uma vida confortável isso vai abrir mão de tudo para virar uma freira porque ainda tinha isso né você ainda tinha que virar freiro ir para o clero para pagar os pecados eu vou abrir mão de tudo tudo tudo tudo tudo tudo tudo e mesmo depois disso tudo o meu marido os horário vai continuar no
inferno vai continuar sendo torturado etc então eu abro mão de dar esses bens e vou para o inferno com meu marido né muitas viúvas começaram a pensar isso E aí igreja tem que dar uma resposta para essa situação também tem que criar um mecanismo de flexibilização da condição Infernal dos horário ou seja Tem que criar um mecanismo que fala assim não usuário tá no inferno porém é possível que os vivos Os descendentes façam certas coisas para tentar salvar a alma dos usuários que estão no inferno e aí a igreja vai criar um outro mecanismo teológico
jurídico que é como um mecanismo de um canal de comunicação entre vivos e mortos em que os vivos pagam pelo pecado dos mortos E aí os mortos podem acender do Inferno ao céu Como é o nome desse mecanismo teológico jurídico que é inventado que não tem nenhuma previsão na Bíblia não tem nenhuma menção na Bíblia mas fica muito famoso no século 12 em diante esse mecanismo é o purgatório o purgatório notem bem purgatório não é um lugar porque cartório não é uma ante-sala de consultório médico que fica tocando bossa nova e você fica esperando se
vai no inferno você vai no céu não é simplesmente um lugar cinza que não tem nada acontecendo o purgatório é a dúvida sobre a onde está a alma se ela está no inferno se ela está no céu porque um procedimento para você purgar olha um termo jurídico para você purgar os pecados do morto estando vivo assim era muito comum então que os filhos Os descendentes dos horários pagassem promessas dava bens rezava etc etc com o objetivo de salvar a alma dos horários do inferno em direção ao céu e Engraçado que Existem relatos de senhoras que
entregaram tudo foram para se tornarem freiras nos Conventos E aí falavam que depois de sete anos sempre aos números 7 né rezando todos os dias sem parar pela alma do seu do seu devido marido etc que ele é uma noite ela acordou e viu uma passagem de um que seria o marido dela falando olha muito obrigado Hoje eu estou muito melhor agora estou num lugar melhor etc etc seja é curioso pensar essas criações acabam inventando aí também uma série de categorias né purgatório é um exemplo né é o outro exemplo de mudança cultural teológico jurídica
que vai dar justificações para usura será o Paulo Latino culto ao trabalho que vai acontecer ainda dentro né do mundo medieval católico a gente sabe que a reforma protestante vai ser importantíssima para valorização do trabalho ideia de que o trabalho dignifica o homem etc mas no catolicismo também já está presente isso basicamente a partir de uma releitura do Gênesis que diz lá que Deus criou o mundo em sete dias e no último dia ele Descansou Então se Deus Descansou é porque nos outros dias anteriores ele trabalhou e assim sendo se eu sou a imagem e
semelhança de Deus trabalhar é uma característica tipicamente católica hora é labora né dos Beneditinos se eu não me engano então o trabalho começa a ser visto não mais como uma punição como uma maldição de Deus na terra mas também como uma possibilidade de aproximação de Deus né E os Comerciantes os Mercadores começam a deixar de ser aquele sujeito encarado como sempre um Forasteiro perigoso que trazia doenças pecados coisas más etc ele começa a transmutar a sua imagem pública de um perigoso sujeito pecador para um servo de Cristo e para um bom cristão tá é muito
interessante olhar essas questões Quando surge isso é que nós vamos ter com esse processo longo da formação do purgatório da dignificação do trabalho da criação das ideias de instituição civil entre outras mudanças culturais considerados do século 12 do século 14 a gente vai ter a seguinte situação que é fundamental no séculos 13 e 14 começa a surgir ainda de forma muito lenta a mudança da palavra ou a criação de uma nova palavra uma nova ideia que vem para substituir usura que a palavra risco risco o risco começa a servir como mecanismo jurídico o risco aparece
sobre várias expressões no passado como perda emergente perigo da sorte razão da Incerteza entre tantas outras expressões que basicamente dizem o seguinte que se eu tratar uma pessoa que está trabalhando com risco como um usuário se eu falar que uma pessoa que compra algo por 10 corre o risco de não vender e vende por 15 porque conseguiu como usurar ao fazer isso eu estou tratando pessoas desiguais de forma igual eu estou tratando pessoas que são verdadeiramente usuárias e perigosas como gananciosos avarentos etc como um mero mercador que só traz comidas novas sabores novos remédios Bíblias
para a cidade Eu trouxe um trecho aqui de um texto de um canonista do século 13 gilbertins que ele fala assim a dúvida e o risco não podem apagar o espírito do lucro ou seja o que ele diz é o risco não justifica o lucro porém quando a incerteza e risco este pode equivaler a Equidade no caso concreto ou seja o risco o fato de uma pessoa assumir a condição de poder perder dinheiro apostar isso não simplesmente pode ser considerado já em si usura mas isso deve ser nos casos concretos igualado ou compreendido com algo
próximo a equidade Ora como é que o que que vai acontecer então para a gente já caminhar para o nosso fim um surgimento de risco da ideia de risco como contraposta a ideia de usura começa a se desenvolver uma série de institutos jurídicos cujo objetivo é racionalizar o risco por exemplo os títulos de crédito o que que era um cheque ou uma nota promissória que começa a aparecer naquele contexto no século 14 os elementos básicos do direito Mercantil era uma forma de você pegar por exemplo sem moedas de ouro que você tem Roma colocar ali
emprestar entregar ela por um primo seu que você tem por exemplo e falar olha eu tenho que ir para Milão e sacar essa grana lá você tem algum amigo algum conhecido é que possa me dar essa grana lá eu tenho pega essa carta aqui falando que eu estou te autorizando a pegar tanto de dinheiro e depois eu reponho ele pega lá isso é um título de crédito é um mecanismo de diminuição de risco das viagens para você não ser assaltado para você ser roubado nas viagens nas estradas perigosas do mundo medieval esses mecanismos que começam
então a sistematizar ideia de risco também como contrato de seguro né os contratos de seguro é muito interessante né é se você pegar contrato seguro do início da modernidade Eles são diferentes porque eles ficam falando muito de Deus então assim o contato seguro eu reconheço por exemplo milionário um cara com muita grana emitir um contrato seguro e dizia eu reconheço que Tiago é um bom cristão é um sujeito que faz todas as penitências de vidas os todos os sacramentos cumpre as suas funções nas nossa sociedade na sociedade é um bom cidadão portanto nessa viagem que
ele vai fazer até a outra cidade caso algo aconteça E Deus não há de permitir E aí Mete uma oração no meio do contrato É eu estou aqui para qualquer coisa cumprir as suas obrigações né contrato de seguro que começa a aparecer Nesse contexto também tem relação com essa ideia de risco tá a mesma coisa para a sociedade comerciais né a sociedades comerciais são fundamentais para entender o processo de formação do capitalismo porque basicamente e começa aparecer Nesse contexto é basicamente a união de interesses em que uma pessoa entra com dinheiro outra com trabalho as
duas assumir o risco e depois você tem a projeção da divisão de lucros isso de forma escrita e organizada e de forma racionalizada portanto É nesse contexto também que vão surgir os primeiros bancos no mundo medieval como o caso dos médites de Florença né o banco nada mais é do que uma instituição que vende esses mecanismos de racionalização do Risco os títulos de crédito a sociedade comercial financiamentos os contratos de seguro entre todas essas categorias a possibilidade portanto de transmutar o conceito de usura para o conceito não mais teológico mas um conceito laico e racionalizável
de risco possibilita o surgimento do Direito Comercial de uma série de institutos do Direito Comercial que vão ser digamos assim os meios pelos quais o capitalismo e acumulação vai se dar no século 18 desculpa no séculos 14 15 16 e toda a revolução comercial que vem a partir de então é o que muitos vão dizer que é o parto jurídico do capitalismo uma discussão teológica que se desenvolve também uma discussão jurídica Tá bom vamos dar uma olhadinha aqui nas perguntas Professor tem um vídeo Scott ham explicando a existência do purgatório na Bíblia vou dar uma
olhada essas ideias do purgatório específico Eu trabalho com o legoff tá nesse cenário que surge a venda das indulgências também Felipe as indulgências não são exclusivas desse contexto vem desde Santiago de Compostela etc já tem esses mecanismos de promessa mas é um momento de expansão bastante forte né Danielle gases lembra que o livro do legoff sobre o nascimento do purgatório está de graça na Amazon o Rafael Faz uma pergunta reservada não sei se é para falar para todo mundo Rafael mas informações o livro do legoff é um bom ponto de partida tá é como é
o nome do teólogo que tratou do Risco esse que eu li para vocês é o Gilberto que eu mandei só para o Rafael aqui guilda Josimar recurso do texto religioso nos contratos seriam um nada consta exatamente muito bem pessoal vou passar então para sugestões de textos e indicações e aí a gente volta a conversar na aula que vem mais elementos sobre a formação da modernidade a partir do pensamento jurídico tá vamos lá aqui tem algumas boas indicações primeiro uma que a gente vai falar mais na aula da semana que vem mas aqui já vai uma
indicação né primeira delas é mitologia jurídicas da modernidade do Paulo Grossi é um livro clássico vale a pena dar uma olhada tá um outro texto que tem uma versão reduzida em alguma medida dessa discussão sobre a usura sobre o purgatório sobre a formação das riquezas e das pobrezas etc é esse texto aqui a idade média e o dinheiro saiu de Antropologia histórica do Jacques vale a pena dar uma olhadinha também do negócio vale muito a pena especialmente Porque de fato muito bom a bolsa e a vida é um livro curto isso aqui é a versão
italiana mas vocês encontram por aí o título é a bolsa e a vida também do legal um outro texto que tem muitos desses elementos sobre a formação da modernidade encontra a posição ao mundo medieval no status moderno em Europa instituciona e direito é um texto organizado pelo Maurício seu Fioravante um dos grandes historiadores do direito italiano tá esse texto eu acho que tem outras traduções acho que tem espanhol etc Procura lá pelos textos do Maurício Fioravante tá são vários autores e aqui é uma das edições italianas Além disso a formação do pensamento jurídico moderno tá
é um clássico também fala muito sobre o franciscanismo nominalismo a formação da ideia de direito subjetivo é uma das hipóteses de formação do direito subjetivo um outro clássico é as Fundações do pensamento político moderno do quentinner né o grande cientista político inglês Historiador político também sujeito que fala bastante sobre o barco de Sasso ferratos de gibelinos as disputas das investiduras entre tantas outras questões e a última indicação que é um título que parece que não tem nada a ver mas tem muito a ver que é modernidade contrato de trabalho do sujeito de direito à sujeição
jurídica do Ricardo Marcelo Fonseca que fala sobre o surgimento da ideia de sujeito num pensamento jurídico E como que essa ideia de sujeito depois vai ser adaptada dentro do Direito do Trabalho Então a primeira parte desse livro modernidade contrato de trabalho é basicamente só de história do direito e a segunda parte é que fala mais de uma análise cotiana do trabalho tá Ricardo Marcelo que foi o meu orientador fica a indicação e professor tem alguma recomendação de obras que tratem da questão que você abordou de sujeito e propriedade você tem sobre essa parte da propriedade
alguma coisa aqui na formação do pensamento jurídico moderno e especialmente deu uma olhada no Grossi o Gross tem um livro chamado história da propriedade outros ensaios que tá em português né e tem um outro texto que acabou de ser aberto digamos assim para o público né que é um livro dele sobre história da propriedade etc que é o domínio e as coisas mas esse tá exclusivamente em italiano e eu vou aqui encontrar para vocês só um segundo gente aqui vou pôr para vocês no chat e vocês podem baixar à vontade tá só que tá em
italiano tá é um belo livro sobre a formação da ideia de propriedade E domínio e leucose que é considerado grande Historiador da propriedade né Carolina pergunta do livro do esquina é as Fundações do pensamento político moderno editado pela companhia das Letras vale muito a pena ver que é o Liberdade antes da Liberdade que é exatamente sobre esse momento de formação da modernidade no século 14 e no século XV mais alguma questão pessoal Então eu acho que é isso queria agradecer imensamente toda a participação de vocês e enfim a conversa foi um pouco corrido porque Como
diz para você essa aula normalmente eu dou em três aulas ficou faltando uma coisa que só vou falar na aula que vem mas aqui já tem os problemas os três grandes debates né sujeito estado capitalismo e vejam como repito eu acho que esse é o ponto mais importante até para aumentar um pouco a dignidade que tá tão abaixada de nós do direito né o direito é Central na formação da modernidade ele não é apenas uma parte passiva nisso mas o direito constrói a modernidade Tá bom então a gente volta a conversar na sexta-feira sobre as
escolas jurídicas da primeira modernidade e as características gerais do pensamento jurídico moderno tá bom forte abraço a todos e até a nossa
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