Olá tudo bem sou professor Diogo Lopes a gente vai iniciar aqui agora o direito constitucional o estudo do direito constitucional Então já coloca aí no seu caderno tópico de número um direito constitucional Vamos iniciar aqui o estudo da análise da ciência do direito constitucional da ciência do direito né o direito era uma ciência una indivisível todo esse sistematizada ocorre que a gente faz uma divisão no plano didático para que possamos entender melhor o que é o direito e por isso a gente vive de inicialmente em Direito Público e direito privado O que é o direito
público é aquele Ramo do direito no qual prevalece o interesse do Estado agora direito privado é aquele ramo que nas normas prevalecem interesse dos particulares dentro do direito público a gente tem vários ramos né sub ramos do direito público por exemplo direito penal estuda o direito de punir do estado que decorrer da prática de crime contravenção penal o direito processual estuda os atos do Poder Judiciário que é um poder do estado o direito administrativo estuda administração pública né realizada pelo próprio estado Então nesse caso todos esses exemplos que eu dei fazem parte do direito público
porque nós normas prevalece o interesse de quem do estado e o direito constitucional ele é por Excelência Ramo do direito público porque porque o direito constitucional isso tudo o próprio estado a criação origem a Gênese do Estado isso está onde no Direito Constitucional então a espinha vertebral do direito público é o direito constitucional porque porque ele estuda a constituição a gente vai ver aqui que a constituição é um documento que cria o estado da origem ao estado organiza estabelece seus limites então o direito constitucional é por Excelência público Então já ela atende no seu caderno
direito constitucional é o ramo Do direito público interno direito constitucional é o ramo Do direito público interno que estudar constituição é o ramo Do direito público interno que estudar Constituição e já coloca em seu caderno tópico 2 constituição a gente vai ver que agora o que é a constituição olha nesse ponto só para que você entenda melhor o conceito de Constituição para que você entenda melhor nossa construção vou te dar um conceito só de Constituição Qual a nota então aí constituição é um documento constituição é um documento que organiza o estado e os seus poderes
constituição é um documento que organiza o estado e Seus Poderes é um documento que organiza o estado de seus poderes e também estabelece seus limites e também estabelece os seus limites pessoal na visão de Thomas Hobbes que ele falava que o estado era um monstro né aquele monstro bíblico Leviatã então vou falar que o estado é um pitbull pitbull feroz e tal aí você criou estado e deu poderes a ele treinou o Pitbull para matar pergunta você treinou o Pitbull para matar qualquer pessoa pessoa não ele tem o que limites Então você impôs limites ao
pitbull então o estado se ele é o PitBull você impôs os limites a ele e quais são os limites do Estado muito bem a coleira a focinheira A Jaula a grade que são os limites do Pitbull no estado são os direitos fundamentais Então continue no seu caderno você colocou assim ó constituição é o documento que organiza estado e seus poderes e também estabelece seus limites e também estabelece seus limites por meio dos direitos fundamentais Então continua aí coloca assim ó por meio dos direitos fundamentais então se eu perguntar na sua prova Quais são os limites
do Estado os seus direitos fundamentais você impôs esses direitos então ao estado tamo junto aqui bem Então olha notem que você colocou no seu caderno que a constituição é um documento na palavra nas palavras do professor hanskelsa né é um documento que consiste na lei maior de um Estado então é um documento que organiza o Estado então tem normas de organização que organiza os poderes do Estado poder legislativos executivos diário então também tem normas de organização dos poderes e também estabelece o que os limites estabelece a limitação dos poderes do Estado os limites para o
estado e quais são esses limites os direitos fundamentais os direitos fundamentais são Então os limites do Estado fechou e o que é o estado já latir tópico 3 estado olha vamos entender melhor que antes antes de anotar qualquer coisa na visão de Thomas Hobbes no Leviatã ele fala assim ó O homem vive no estado de natureza nesse estado de natureza o homem era um animal selvagem então ele resolveu viver em sociedade como se existe só nós no mundo Resolveu se reunir agora né para viver em sociedade então gente resolveu em sociedade estabelecer um contrato Impacto
social Para vivermos em sociedade mesmo e em sociedade a gente criou o Estado Estado então como se fosse uma pessoa Ele é uma pessoa quando se fosse uma empresa criada por nós para nos manter civilizados isso na visão de Thomas Hobbes Então você era um animal selvagem e abriu mão do seu estado de natureza para viver em civilização e o Estado então podia fazer tudo que ele quisesse para manter do que civilizados sobre pena de você voltar ao seu estado de natureza voltar a sua barbárie aí teve um contemporâneo conterrâneo de Thomas Hobbes John Locke
no segundo tratado do governo civil ele fala o seguinte realmente o homem vivo vivia no estado de natureza Ele abriu mão dos Estados de natureza para viver em sociedade em sociedade ele estabeleceu um pacto um contrato social para criar o estado e o estado foi criado pelo homem não para mantê-lo civilizado porque para de um lock no estado de natureza você não era o animal selvagem no estado de natureza você tinha direito de liberdades ilimitados ocorre que você era um ser frágil e em sociedade você se torna forte Então você resolveu viver em sociedade para
se tornar forte e por que que você estabeleceu esse pacto para criar o estado não foi para manter o civilizado e sim para proteger os seus direitos as suas liberdades então estado não poderia aumentar atributos cobrado atributo sem a sua anuência ele não poderia violar os seus direitos se você não autorizou a ele porque foi você que criou o Estado então foi criado para proteger os direitos Essa é a visão então de John Locke então estado foi criado para proteger os seus direitos porque no Estado de natureza você tinha direitos liberdades limitados Então você abriu
mão desses direitos e dessas liberdades porque em sociedades não tem mais direitos e liberdades limitados E por que que você construiu o estado para construir escolas construir hospitais asfalto Progresso a gente quer isso então em sociedade a gente criou estado que é essa empresa Para viabilizar o interesse social que não é em momento algum mantê-lo civilizado é proteger os seus direitos entendeu o que pessoal eu pergunto qual é o documento que formaliza esse pacto Esse contrato social muito bem É a constituição é o documento que formalizou o contrato que a sociedade estabeleceu para criar o
quê o estado e o que é o estado mesmo é essa pessoa eu poderia falar que o estado de uma empresa só que o estado não Visa lucro ele diz atingir o que o interesse social então ele é uma pessoa jurídica criada para atender os interesses sociais é uma pessoa jurídica de direito público criada para atender os interesses sociais é uma pessoa jurídica de direito público criada para atender os interesses sociais criada para atender os interesses sociais e é composto o estado né e é composto pelos seguintes elementos Quais são os requisitos essenciais do estado
que Quais são os elementos mínimos do Estado Vamos colocar no seu caderninho Primeiro dois pontos né é composto pelo seguintes elementos dois pontos e é composto pelos seguintes elementos primeiro o povo que o elemento humano não existe estado sem povo que é o elemento humano assim ó para criar uma pessoa jurídica o raio por exemplo houve a necessidade da junção das pessoas naturais para criar o raio que a sociedade né que foi criada por meio das pessoas naturais que se reuniram para construíram o estado por ser uma pessoa ele não é diferente uma pessoa jurídica
não é diferente houve necessidade da junção do seu sócios que a sociedade é o povo para dar origem a ele então não existe estado sem que ser um povo para criá-lo Beleza agora pergunta podemos criar o estado sem termos um espaço delimitação espacial para que ele possa exercer essa cirurgia jurisdição não então segundo elemento no seu caderno é o território não existe estado sem território porque o Estado tem que exercer a sua jurisdição o primeiro foi o elemento humano segundo elemento que espacial que é o território terceiro terceiro tem três nomenclaturas para designar o terceiro
elemento para os constitucionalistas né mais antigos a gente chama de poder político poder político poder político só que o poder político pode cair na sua prova por exemplo os administrativistas gostam de chamar esse elemento aqui de governo por exemplo o CESPE na última prova que Ele cobrou os elementos de estado esse terceiro elemento ele chamou de governo agora tem outros doutrinadores né é esses que escreve mais sobre resumos vocês vão encontrar com a expressão soberania soberrania O que é o poder político é o poder de centralização que existe em todo e qualquer grupo se eu
dividir aqui é uma sala de pesquisa e tal em duplas sempre para ver um líder essa liderança que existe em todo e qualquer grupo eu chamo de poder político e no estado não é diferente e em prova pode ser quicar poder político Pode ser que caia governo ou soberania tá o governo soberania poder político é a mesma coisa esse poder centralização que existe em estado e o terceiro elemento isso para a doutrina mais moderna o quarto elemento aqui é a finalidade finalidade você não abriu mão do seu estado de natureza para viver sociedade à toa
você abre o monte está na natureza para criar o estado para buscar o que alguns objetivos Lembrando aqui que os objetivos do estado brasileiro estão previstos no artigo 3º da CF são previsto então no artigo 3º da CF que trata que das finalidades do estado brasileiro bem então a gente viu que o estado é uma pessoa jurídica e para que exista estado nós precisamos de que do elemento humano que é o povo o território que o elemento espacial o poder político governo soberania que o elemento político né e a finalidade que o elemento teleológico então
estado busca uma finalidade e os objetivos do estado brasileiro estão no artigo 3º que a gente vai ver aqui na aula de princípios fundamentais olha tópico 4 a gente vai ver a nossa Constituição a gente viu que é uma constituição agora a gente vai ver aqui com a estrutura da nossa constituição a Constituição da República Federativa do Brasil Então já anota entre o caderno Constituição da República Federativa do Brasil Constituição da República Federativa do Brasil mais conhecida como CF ou cf/88 são siglas né para designar Porque ela foi promulgada no dia 5 de outubro de
1988 5 de outubro de 1988 tá bem e com a estrutura da Constituição ela é dividida em três partes nós temos aqui a primeira parte que um texto introdutório que é o preâmbulo e o próprio nome já indica pré significa o quê antes ângulo andar antes de andar então é um texto introdutório que não é Norma constitucional mas ele serve para interpretação de aquele sintetiza o texto constitucional é mais ou menos assim ó nós reunir nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembleia nacional constituinte para institui um Estado democrático para proteger os direitos enfim proteger
promulgamos sobre a proteção de Deus a seguinte constituição então um texto introdutório que não é Norma constitucional mais faz parte da Constituição temos na terceira parte que é o ato das disposições constitucionais transitórios ato das disposições constitucionais transitórias é o famoso adct adct também é Norma constitucional tá que trata aqui de normas transitórias é uma espécie agenda da Constituição agora parte mais importante a parte do meio que vai do artigo primeiro até o artigo 2050 do primeiro a 250 é chamada parte permanente parte permanente agora o que consta dessa parte permanente que tá dentro do
Direito Constitucional Olha nem tudo que tá na Constituição cai em Direito Constitucional o que pode ser cobrada quem direito constitucional se um programa estabelecer direito constitucional Vamos lá olha no artigo primeiro até o artigo 4º do artigo primeiro até o artigo 4 nós vamos encontrar as normas que tratam de princípio fundamentais então aqui ó bem no início a gente vai encontrar as normas que vestem sobre princípios fundamentais do primeiro ao quarto depois do quinto até o 17 a gente encontra normas que versas sobre direitos fundamentais direitos fundamentais que são os limites do Estado né mas
para frente agora a gente começa a organizar o estado interessante que primeiro a gente estabelece os direitos aí quando a gente vai construir o estado a gente fala desse estado estou te criando mas olhe para trás Esses são seus limites os meus direitos você não pode extrapolar os meus direitos tá o Estado então ele é organizado daqui para frente a partir do Artigo 18 a organização política administrativo do estado brasileiro ela começa do Artigo 18 e vai até o 33 do 18 ao 33 organização do Estado a organização política administrativa a Federação né União estados
DF municípios territórios beleza e aí mais para frente a gente estabelece normas aqui ó eu do 18 a 36 né que aqui pega um pedacinho da intervenção Federal então no artigo 34 até o 36 verso sobre intervenção Federal mas para frente a gente fala da administração pública né do artigo 37 ao 43 normas que vestem sobre administração pública administração pública e mais para frente agora a gente começa a organizar os poderes e a gente sabe que tem três poderes poderes ativos executivo e judiciário do 44 a 75 do 44 ao 75 Poder Legislativo ali organização
do Poder legislativos deputados senadores o processo legislativo e a função fiscalizatória mas para frente dos 76 ao 91 a gente fala que sobre o poder executivo que exercido pelo presidente e vice auxiliado pelos ministros de estado e para frente a gente fala também dos conselhos né que o presidente utiliza para consulta que é o conselho da república e o conselho da Defesa Nacional mas para frente a gente fala do Poder Judiciário poder mais complexo aqui né vai do artigo 92 ao 135 ocorre aqui dentro do Poder Judiciário a gente estuda o poder judiciário que na
verdade é de 92 ao 126 Poder Judiciário e lá na frente dos 127 a 135 que geralmente a gente faz assim Poder Judiciário e coloca tudo junto mas na verdade não é poder judiciário de 127 ao 135 trata das funções essenciais a justiça funções essenciais à justiça e uma parte muito recorrente em prova que é da Defesa das instituições democráticas 136 ou 144 defesa das instituições democráticas nessa parte que a gente encontra normas de estado de defesa estado de sítio Forças Armadas Marinha exército aeronáutica Segurança Pública guardas municipais e segurança Viária tá então Segurança Pública
guardas municipais segurança Viária e lá na frente do artigo 193 ao 232 ordem social notem que eu não coloquei eu pulei aqui por exemplo 84 até o 193 que trata da ordem tributária ordem financeira ordem econômica isso não é em tese direito constitucional tá direito condicional pega aqui na frente do 193 ao 232 que fala do que da Ordem Social então notem que dentro da Constituição a gente tem pouca coisa de Direito Constitucional mas a gente vai estudar somente o que consta no seu edital então aperta o play na próxima aula aí que a gente
já vai iniciar o estudo do seu edital até mais