Sociedade Simples | Parte 1 | Conceito e noções gerais

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Professor Guilherme Corrêa
Nesta aula trato do tema da SOCIEDADE SIMPLES, abordando o conceito de sociedade simples e noções ge...
Video Transcript:
Oi gente tudo bem Tudo tranquilo Professor Guilherme Correia na área aqui para a gente voltar com um assunto que fazia mais ou menos umas duas três semanas eu não trazia Muita gente me pediu e eu atendi direito empresarial nosso canal tem bastante coisa aqui então nas várias playlists ali você pode navegando e você vai achar playlist direito empresarial a maioria delas é de processo civil e dividido por temas né a fase de conhecimento os recursos procedimentos especiais execução também tem uma playlist sobre OAB específica sobre aquilo que cai na OAB uma outra playlist Nunca entendi
direito para que ele tem o tio lá que não entende direito para que ele tem um amigo que não entende como a linguagem mais tranquila mais acessível mas a de hoje é Direito Empresarial e vamos trabalhar com um tema super importante sociedade simples que de simples só o nome mesmo porque tem muita coisa complexa aqui e eu sempre brinco aqui começa o ódio do Aluno por direito empresarial porque ele começa a não entender nada e ele vai odiando a matéria aí tudo que vai aparecer depois ele não vai gostar mais mas eu lanço o desafio
eu tenho certeza que você vai sair dessa aula não adiando o direito empresarial Quem sabe depois de várias você goste um pouquinho mas o meu objetivo é simplificar o máximo esse conteúdo e para isso eu sempre conto com a ajuda dos meus fiéis escudeiros o gibô a Bruna e a Gabi e o gutinho e lembrando com 10 mil inscritos no nosso canal Gabi Guto Estarão aqui ó brincando tumultuando mexendo nesse quadro tocando o horror nessa aula mas só quando a gente chegar em 10 mil inscritos beleza vamos lá então sem mais delongas vamos começar então
sociedade simples aula longa são várias partes hoje parte 1 tá depois parte 2 e assim a gente vai até finalizar esse conteúdo aqui eu primeira coisa quando eu falo em sociedade simples o tema vem regulado entre o 997 até o 1038 lembrando do Código Civil nosso papo aqui não é CPC é código civil primeira observação importante profe por que que eu tenho que aprender a sociedade simples bom porque é um tema importante é mas também porque é um tema e rege muitos outros tipos societários vários tipos societários havendo ausência de regramento específico a gente aplica
de forma subsidiária o regramento da sociedade simples que é um exemplo a gente estudou aqui no nosso canal sociedade em comum uma ou duas aulas para trás aí você vai lembrar na sociedade em comum aplica-se de forma subsidiária as regras da sociedade simples também beleza vamos começar trabalhando com o tema vamos começar e introduzindo o assunto então primeiro ponto importante o que caracteriza uma sociedade como simples o fato de não ser Empresarial tá é por isso que alguns vão dizer que a sociedade simples é a sociedade simples pura porque ela não tem característica Empresarial então
a sociedade simples é aquela que desenvolve atividades que não são típicas do empresário desenvolve atividades é intelectuais de natureza científica literária ou artística Isso é uma sociedade simples Então pega o parágrafo único deixa eu anotar aqui para vocês aquelas atividades que estão lá no parágrafo parágrafo único do artigo do artigo 966 lembrando do Código Civil tá Prof tô vendo o senhor aí em gravatado tá muito frio aqui bastante frio em Curitiba chovendo tá horrível o tempo tá eu sou advogado também se eu constitui uma sociedade de advogados Essa sociedade é simples ou Empresarial simples porque
a advocacia é uma atividade intelectual beleza Prof outra coisa eu sempre me confundo simples com o tal do Simples Nacional essa é uma briga que eu tenho com contador Eu tenho um contador amigo meu aí ele chega para mim e fala assim ó aquela sociedade é simples Eu falo não é claro que é olha aqui deixa eu te mostrar o faturamento dela deixa eu te mostrar o enquadramento dela no Simples Nacional falei ah tá ela é uma sociedade empresária ou Empresarial que está enquadrada no regime de tributação simples é outra coisa é um exemplo vamos
imaginar que exista um restaurante um restaurante tem um faturamento sei lá de eu chutando um valor aqui tá 200 mil reais por ano esse faturamento Coloca essa sociedade empresária restaurante numa condição de microempresa ela pode ser uma microempresa por causa do faturamento Então ela tem um regime de tributação diferenciado mas ela não é uma sociedade simples ela é uma sociedade empresária porque ela desenvolve uma atividade econômica organizada para produzir ou circular bens e ou serviço tá então cuidado eu tenho sociedade simples e não estão o regime de tributação simples porque faturou muito alto e eu
tenho sociedades empresárias que estão no regime de tributação Simples então cuidado para o Direito Empresarial ser simples é ser uma sociedade não Empresarial não tem nada a ver com a questão da lei complementar um dois três que trata do Simples Nacional tá Prof Além disso quem mais é simples duas observações importantes aqui ó as sociedades que exerçam atividade Rural desde que não tenham registro porque porque se ela se registra ela se equipara empresário e se se equipara empresário será uma sociedade Empresarial Então eu tenho um grupo de pessoas e colem hortaliças plantam primeiro né antes
de colher plantas hortaliças colhe as hortaliças lava as hortaliças divide em saquinhos uma uma eu coloco um alface rúcula e alface roxa eu vou fazer kits tá isso é uma sociedade é tá registrada não sociedade simples tá registrada tá sociedade empresária tá e por fim sociedades cooperativas independentemente da atividade que realizem por força de lei o 982 parágrafo único do Amado do querido do festejado O Código Civil Beleza então recapitulando quem é a sociedade simples para o Direito Empresarial é a sociedade que tá tributada pelo regime simplificado não sociedade simples para o Direito Empresarial é
a sociedade e não desenvolve atividade Empresarial é a sociedade e desenvolve atividade econômica Sem dúvida nenhuma organizada né eles querem ganhar dinheiro eles querem ser lucrativos mas desenvolve uma atividade intelectual e natureza científica literária ou artística além desses os rurais desde que não registrados e as cooperativas uma sociedade de médicos é simples a princípio sim uma sociedade Coopera é uma sociedade de advogados uma sociedade de computadores tudo isso a princípio sociedade simples legal Lembrando que essa sociedade simples ou empresariais tu faz podem ou não estar enquadradas no regime de tributação simplificada então repito mais uma
vez o que eu vou dizer você pode ter uma sociedade empresária mas que para fins de tributação se enquadra no Simples Nacional esse regulado pela lei complementar um dois três de 2006 beleza tranquilo e para gente finalizar essa aula mas já vai acabar aula curta sim aula curta porque porque o próximo assunto que a gente vai trabalhar é um assunto longo e eu não vou conseguir terminar ele nessa aula então eu não quero que fique quebrado para você não perdeu o embalo desse assunto porque o próximo assunto é a gente trabalhar o contrato social da
sociedade simples quando a gente entende bem o tema do contrato social Todo o restante fica bem mais fácil tá então a primeira coisa que eu quero que vocês fiquem para matar essa aula é o seguinte a sociedade simples é uma sociedade contratual ou seja ela é formada mediante um contrato e o que é um contrato Professor bom eu podia ficar horas falando sobre conceito de contrato mas o que nos interessa saber agora é que o contrato é um acordo e vontade quer dizer que a lei regula Esse contrato dizer também que a lei dá uma
ampla Uma grande liberdade para que o pessoal Estabeleça o que vai acontecer Porque isso é uma sociedade contratual onde a vontade daqueles que querem virar a sociedade que querem constituir-se em sociedade tem bastante importância tá Prof Esse contrato tem que ser escrito ele pode ser verbal ele tem que ser por instrumento público ou pode ser particular mas são as cláusulas desse contrato eu quero fazer um contrato desse Professor Calma se eu vou te contar na próxima aula Então no próximo capítulo na próxima aula na parte 2 Quando você vê um hashtag 2 aqui você vai
saber tudo isso daí vai saber tudo que deve constar num contrato social de uma sociedade simples e posso te contar as regras que a gente vai ver aqui vão valer inclusive por exemplo para a sociedade limitada é um tipo societário muito muitíssimo comum todo mundo a gente vê isso todo dia acontecer então as cláusulas que a gente vai ver aqui nas aulas de sociedade simples vocês vão ver se repetem na sociedade limitada também beleza é isso um abraço bons e me dá uma moral Caramba vou até falar palavrão aqui caramba me dá uma moral se
inscreve aqui no canal deixa o Joia eu vejo um monte de gente assim ai a sua aula é muito boa eu entendi o que eu nunca tinha entendido Eu vou olhar a pessoa não é inscrita não custa apertar o botão dá um joinha manda por um amigo se você gostou da aula ajuda o amigo se você não gostou manda para o inimigo falar aula ruim vou mandar para uma pessoa que eu não gosto para sacanear ela se você gostou manda para uma pessoa que gosta mas o importante é e prestigiar porque porque com 10 mil
gabigo tu vem aí cara isso aqui vai ser a melhor aula da vida eu tenho eu desafio vocês acharem uma aula melhor do que a aula de 10 mil inscritos aqui vai ser uma aula com Gabi Vocês não tem noção do que isso aqui vai ser vai ser a melhor aula da história do YouTube vai cair a plataforma de tanta gente que vai gostar disso aqui beleza valeu eu não acredito que vai ser boa Então vamos conferir me ajuda a chegar em 10 mil que você vai ver valeu até mais
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