Teoria Geral do Processo: Capacidade processual no novo CPC

6.06k views2996 WordsCopy TextShare
Prof. Antonio Sanches
Neste vídeo falamos da capacidade de estar em juízo, analisando o que é necessário para que uma pess...
Video Transcript:
E aí o Olá meus amigos sejam bem-vindos ao meu canal eu sou Antonio Sanchez e vamos para mais um vídeo de teoria geral do processo esse vídeo nós vamos falar sobre capacidade processual esse aqui é o nosso segundo vídeo que trata dos sujeitos da relação processual se inscreva no canal clique nesse botãozinho aqui está no campo da sua tela toda semana a gente tem vídeo novo nesse vídeo a gente vai tratar parte do processo Porque tem outro vídeo aqui na playlist teoria geral do processo e trata daqueles sujeitos técnicos daquele sujeito que formados em Direito
atuam no processo nós temos o sujeito O Imparcial e Preside Juro o magistrado e nós temos aqueles atores do processo que postulam Ministério Público EA advocacia tanto advocacia pública como advocacia privada e nesse vídeo nós vamos analisar como que a parte está em juízo Como que o autor tem o preenchimento da capacidade de estar em juízo por isso nós estamos falando de capacidade processual pois bem para gente falar de capacidade processual a gente precisa falar da legitimatio Ad processo o que você tem a legitimatio AD causam que é a legitimidade de parte é um vínculo
jurídico de direito material entre dois sujeitos de direitos que permite a esses dois sujeitos de direito segurarem na mesma relação processual Isso é uma condição da ação que você vai ver um outro vídeo aqui no canal nesse vídeo a gente está falando de legitimatio AD processum O que é a capacidade de estar em juízo que uma criança de três anos pode figurar no polo ativo ou passivo de uma relação processual Será que o incapaz pode figurar no polo ativo ou passivo de uma relação processual se sim como pois são os requisitos para uma criança de
3 anos figurino processo é isso que nós vamos ver nesse vídeo e isso importa entender a capacidade de estar em juízo a capacidade de estar em juízo ela começa com a capacidade civil bom então a primeira coisa que a gente tem que entender é que todo aquele que tem capacidade civil nos termos da parte geral lá do Código Civil tem em princípio capacidade de estar em juízo porém o incapaz o sozinho ele não pode estar em juízo ele precisa ser assistido se nós estivermos diante de uma incapacidade relativa ou Ele precisará ser representado se nós
estivermos diante de uma incapacidade absoluta nessa medida Então temos a resposta àquela pergunta que eu acabei de fazer para vocês uma criança de três anos pode figurar em juízo pode com a nossa é possível que uma criança de três anos seja processada claro que é imagina uma criança de três anos que herdou o imóvel Ela é professora o imóvel Oi e aí imaginemos que o IPTU não esteja sendo pago Municipalidade vai processar o município vai entrar coisa que sou contra quem contra o proprietário Quem é o proprietário uma criança de 3 anos sim pode mas
essa criança terá que ser representada por quem pelo seu representante legal então são esses detalhes vamos analisar começando pela figura do curador especial é importante entender e curador especial é diferente de curador é a melhor as a letra de aqui o procurador especial é o Instituto de natureza processual se sim quanto o curador é um instituto de natureza material Oi gente quando você tem uma pessoa o pastor dos 18 anos ela já adquiriu a capacidade civil a capacidade plena adquirida aos 18 anos é uma pessoa que tem 18 anos ou mais Têm algum problema mental
ou por doença ou por Acidente e fica incapaz essa essa pessoa será interditada e será nomeado um curador para essa pessoa e esse curador vai gerenciar todos os atos da vida civil daquela pessoa incapaz então a curadoria a função de curador instalado Código Civil e ele curador administrar a vida deste encargo e por outro lado é possível que aconteça a incapacidade ela vai ser verificada no processo eo juiz irá em um processo inteiro de carro mas você tem o processo precisa ter ação de interdição e se não teve ação de interdição não tem o curador
nomeado bom então esse é o incapaz sem curador nomeado está sendo processado o juizo deixar o processo correr contra um incapaz É sim Capaz não tiver alguém que tenha capacidade civil ali gerenciando os interesses dele ele está processando incapaz que o juiz ali de ofício Vai instaurar um procedimento de interdição como resolver esse problema por meio da figura do curador especial então um processo quando houver um incapaz que não tenha curador e o juiz nomeará um curador especial um exemplo disso é o momento da situação você tem uma olhada aqui no canal lá na playlist
de processo de conhecimento em primeira instância anos vídeos lá trata da situação e lá eu falo como é que oficial de justiça procede quando ele chega para citar um réu e esse réu aparentemente é incapaz oficial de justiça não se ele volta ele faz a certidão que tá acontecendo volta o juiz nomeia um médico que vai analisar e se for o caso vai nomear um curador especial para essa pessoa bom então toda vez procura uma pessoa incapaz estiveram no processo sem curador juiz procurador especial mas não é só essa a atuação do curador especial se
eu tenho um incapaz que não tem curador o juiz nomeia um curador especial Às vezes o incapaz tem curador é justamente o processo é contra esse curador é só assim nossa Antônio como isso é simples a gente o curador está entendendo a mão no dinheiro tem capaz vamos imaginar incapaz com muito dinheiro e o curador que fez a interdição bonitinho ele está pegando o dinheiro está se valendo da função de curador para se aproveitar o dinheiro do curatelado nesse caso o autor da ação vai ser um passo ação de exigir contas por exemplo e o
real da são vai ser o curador fora então e segurador não pode representar isso em paz no processo nesse caso curador especial é mas a hipótese mais frequente de atuação do curador especial é a hipótese da citação fita a situação fica é a situação fictícia e a situação que aconteceu só para que exista regularidade processual embora o próprio sistema saiba existe uma chance enorme de se réu não ter sabido da existência do processo pois estamos falando de duas modalidades de citação citação por hora certa a citação por Edital a citação por hora certa e citação
por Edital são modalidades de citação ficta ver mais a revelia a nossa em meus amigos o fato de ter havido citação por hora certa citação por Edital por si só não caracteriza a atuação do curador especial Então se o réu foi citado por hora certa e se defendeu tranquilo o processo vai correr normal que o réu foi citado por Edital contratou advogado para representar nos autos o processo vai correr normalmente mas se o réu foi citado ou curau acerta o political e não contratou advogado Muito provavelmente o dia com 99 por cento de certeza eu
conheci réu não está sabendo do processo e nessa medida a lei impõe juiz no meio um curador especial tá por isso se houver citação fita mais revelia o que que é revelia vamos lembrar ausência E aí a contestação bom então o réu foi citado por hora certa loucura edital passou o prazo da contestação nada aconteceu haverá presunção de veracidade não vai ser uma hipótese de revelia sem prevenção de veracidade porque o juiz vai nomear um curador especial e o curador especial vai ter que apresentar uma contestação inclusive uma contestação por negativa geral ele não se
submete ao ônus da impugnação especificada no Fábio Olá tudo bem Vista a figura do curador especial e vamos ver agora a situação das pessoas casadas fica a atuação em juízo das pessoas casadas e as pessoas casadas para alguns casos exige-se a vênia conjugal o exigisse concordância do cônjuge para o ajuizamento da ação e quais são as hipóteses em que isso acontece as ações reais imobiliárias bom então o ciúme um autor o marido ou mulher quiser entrar com uma ação contra alguém a informação real imobiliária e esse autor precisa da autorização e do cônjuge não precisa
de autorização do convênio Trocando em Miúdos o cônjuge também precisa assinar a procuração da advogada é mas nesse caso E se o cônjuge não autoriza é possível o suprimento judicial da vontade aquele cônjuge que quer entrar com ação não obteve autorização do outro ele pode fazer um procedimento de jurisdição voluntária o procedimento célere tem que o combo gente que não quer assinar ele será citado para se manifestar porque ele não quer autorizar esse a recusa dele for a vida por e legitima o juiz sobre a vontade não manifestada do outro convite tá é necessário suprimento
judicial se um dos cônjuges se recusar a dar autorização porém essa necessidade esse trabalho inteiro não existe se o regime de bens por o da Separação absoluta é porque se o regime de bens do casal é o da Separação absoluta e os patrimônios são completamente separados os cônjuges notaram por cada um tem o seu vendo portanto necessidade de que o autorize o outro para de mandar questões imobiliárias porque a questão patrimonial não se comunica entre os contos é isso para os cônjuges figurarem no polo ativo da demanda porém haverá também necessidade de participação de ambos
quando figurarem no polo passivo das demandas só que aí é fácil porque aí não há necessidade de vontade de um deles para assinar uma procuração para autorizar o que incluir pessoas no polo passivo de uma demanda é a função do autor então quando eu necessitar digo dois cônjuges no polo passivo da demanda é fácil é só colocar os dois no polo passivo e que os dois sejam citados em litisconsórcio nesse caso Então o que nós temos um litisconsórcio passivo necessário Em ambos devem ser citados quando e quando ação versar direito real imobiliário com meus amigos
a mesma coisa ações reais imobiliárias imobiliárias eu preciso dos dois no polo ativo quando eles estão no polo ativo a mesma coisa quando eles estão no polo passivo os cônjuges eu vou precisar pedir a citação de ambos a Mesmice uma coisa a não ser quando o regime for usar separação absoluta de bens pelo Facebook mas eu também preciso da presença dos dois quando o processo Versa um fato que foi praticado por ambos os com consórcio passivo necessário e também dívida contraída por um deles Oi tá bem da família e quem porque é isso se você
tem uma olhada no código civil e a dívida contraída por um dos cônjuges para benefício da família atingir o patrimônio da família inteira inclusive no outro com vivo a atingir a meação do outro com a dívida por isso se ação versar sobre essa dívida que recairá sobre o patrimônio do cônjuge e não foi aquele que assinou um préstimo por exemplo esse outro cônjuge tem que ser citado justamente para que posteriormente no momento da execução desta sentença na fase de cumprimento da sentença esse cônjuge também possa ter o seu patrimônio atingido porque se ele não fez
parte da quase de conhecimento ele não vai poder fazer parte da fase de execução continuando aí e também é litisconsórcio passivo quando há o processo discutir ônus sobre o imóvel seja de um dos cônjuges seja de ambos os corpos quem mais uma hipótese aí de litisconsórcio passivo necessário sebo meus amigos o código ele se preocupa Na verdade ele não tá preocupado com o cônjuge Ele está preocupado com o patrimônio da família Em que circunstâncias jurídicas que recaem sobre o patrimônio do cônjuge que não foi aquele que assinou o contrato que praticou o ato nessas circunstâncias
os dois devem figurar no processo então vimos aí o curador especial a situação dos cônjuges no processo embora nós vamos finalizar esse vídeo analisando como os sujeitos processuais estão presentes no processo o código fala em representação mas aqui eu coloquei no jeito de frente para você entender que na verdade não é a representação mas sim apresentação é estar presente no processo e como que a união está presente no processo por meio da advocacia-geral da união e das procuradorias e fazem parte deste órgão E como que o estado e o Distrito Federal estão no processo por
meio dos seus Procuradores da União obviamente não precisa da presença do Presidente da República e o estado e o Distrito Federal Não precisa da presença do governador mas olha que interessante no caso dos Municípios o código fala prefeito ou procurador o porquê que o código fala prefeito ou procurador no caso do município já falei dá uma olhada no outro vídeo aqui da playlist de teoria geral do processo algum municípios são tão pequenos que não tem procuradoria o então Prefeito vai receber as situações e vai contratar um escritório para representar judicialmente o município mas a situação
não vai para aquele escritório a situação vai para o prefeito Claro União estados é óbvio que tem verba para as procuradorias município nem todos por isso o código faz essa ressalva para dizer que em se tratando município Pode sim ser o Prefeito quem se for autarquia ou fundação de direito público e quem representa bom se for uma autarquia é uma fundação e essa autarquia ou Fundação vai ser Federal e estadual ou municipal um exemplo de autarquia Federal o INSS então para representação da autarquia ou da fundação Eu preciso ver a lei o Federal a lei
estadual ou a Lei Municipal que trata desta entidade a lei vai dizer quem representa essa pessoa se é o presidente Esse é o diretor se tem uma procuradoria com poderes de representação nós Antônio então eu vou precisar ler a lei de cada um dos entes relativa a esse a essa autarquia isso aí você vai ter que fazer para entrar com ação e que a situação seja feita na pessoa correta de continuando massa falida aquela que decorre da falência e quem é o representante da massa falida o administrador judicial aquele que foi nomeado pelo juiz no
caso de herança jacente É herança vacante é aquela herança não tem herdeiro a pessoa faleceu E aparentemente não tem herdeiro essas heranças serão arrecadados Quem irá cuidar disso curador O curador vai cuidar dos bens arrecadados e Vai representar em juízo E se for um espólio o acervo patrimonial decorrente da morte tem representa é O inventariante a O inventariante nomeado no inventário que pode acontecer extra-judicialmente mas se for extra judicial é muito rápido do acontece em um dia foi inventado começa e acaba em um dia porém se for esta se for judicial Alguém precisa ajuizaram antes
do inventário ser ajuizado ou antes do inventário extrajudicial acontecer quem representa o espólio resposta aquele que estiver na administração do respectivo bem vamos imaginar que um pai morreu deixou dois filhos cada um está com uma casa que era do pai bom então essa pessoa está administrando essa casa será a pessoa correta a ser citada para a ação de alguém contra o espólio e discuta essa casa quem não antes do inventariante é o administrador provisório quem é o administrador provisório é aquele que está cuidando do bem tá então continuando aí no Espólio é O inventariante as
vezes O inventariante é dativo o seu inventariante for do ativo devem ser citados os sucessores do Falecido pessoa jurídica qualquer uma das modalidades de pessoas jurídicas quem recebe a citação aquele que o ato constitutivo diz que sim né ato constitutivo estatuto ou contrato social seja estatuto seja contrato social vai dizer quem tem poderes para representar essa pessoa jurídica e esse é o que recebe a situação no caso de processo contra essa pessoal continuando aí sociedade ou Associação que estejam irregulares regular significa sem personalidade jurídica a essas entidades irregulares essas entidades personificadas são representadas por quem
administrar os seus bens E além disso pessoa jurídica estrangeira obviamente para demandas aqui no Brasil Ela será representada pelo gerente pelo representante ou administrador da agência da sucursal da filial do que quer que seja que esteja aberta ou instalada no Brasil Quem então uma pessoa jurídica estrangeira se instalar aqui ela vai precisar de pessoas aqui a pessoa que estiver aqui gerenciando representando a empresa para negócio para atividades empresariais automaticamente se entende com poderes de receber citação ainda que lá na sua cidade de origem no seu país de origem não seja tal pessoa com poderes para
receber citação no Brasil tem e por fim nós temos aí ó o vídeo o condomínio ele é administrado por um síndico ou tem uma administradora de condomínios é aquele que estiver no caso concreto será aquele que receber a citação em nome do condomínio se tiver síndico administrando será ele se for contratada uma empresa de administração de condomínio tal empresa será responsável pelo recebimento da citação então vimos aqui nesse vídeo como que partes autor e réu estão em juízo se eles tiverem um problema para a plena capacidade civil isso deverá ser complementado seja pela figura do
curador curador nomeado lá no mar numa competição mas se ele não tiver será pela figura do curador especial ou pela figura dos representantes legais já Vimos que as pessoas casadas têm uma alimentação seja para propor ação seja para serem processadas e consórcio passivo necessário ou autorização conjugal que pode ser suprida judicialmente e vimos como que as pessoas físicas e jurídicas jurídicas de direito público ou privado nacionais ou estrangeiras são apresentadas ou seja estão presentes dentro de uma relação processual OK É isso aí grande abraço Bons estudos e até o próximo vídeo
Related Videos
Teoria Geral do Processo: Deveres das partes e litigância de má fé no novo CPC
16:59
Teoria Geral do Processo: Deveres das part...
Prof. Antonio Sanches
5,584 views
Teoria Geral do Processo: Sujeitos técnicos do processo
45:01
Teoria Geral do Processo: Sujeitos técnico...
Prof. Antonio Sanches
9,310 views
Penhora no novo CPC
46:58
Penhora no novo CPC
Prof. Antonio Sanches
4,826 views
TEORIA GERAL DO PROCESSO | Prof. Gustavo Faria
30:18
TEORIA GERAL DO PROCESSO | Prof. Gustavo F...
Supremo
65,732 views
DIP 09 - Direito dos Tratados II - vídeo correto
1:18:39
DIP 09 - Direito dos Tratados II - vídeo c...
ANTE O INÓSPITO - prof. Fábio Aristimunho Vargas
4 views
Jurisdição
29:46
Jurisdição
Tutorial do Direito
24,293 views
Introdução à teoria geral do processo
32:32
Introdução à teoria geral do processo
Prof. Antonio Sanches
106,378 views
Teoria Geral do Processo | Prof. Gustavo Faria
1:00:47
Teoria Geral do Processo | Prof. Gustavo F...
Supremo
32,463 views
CPC - Da Capacidade Processual (Arts. 70 a 76)
1:19:11
CPC - Da Capacidade Processual (Arts. 70 a...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
16,617 views
Teoria Geral do Processo: Gratuidade da justiça no novo CPC
19:09
Teoria Geral do Processo: Gratuidade da ju...
Prof. Antonio Sanches
6,801 views
Partes e Procuradores - Capacidade Processual I
5:14
Partes e Procuradores - Capacidade Process...
Trilhante
14,333 views
Teoria Geral do Processo: Custas, despesas processuais e honorários advocatícios no novo CPC
55:39
Teoria Geral do Processo: Custas, despesas...
Prof. Antonio Sanches
12,698 views
JURISDIÇÃO | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA | Direito Processual Civil - AULA 1
10:46
JURISDIÇÃO | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA | Di...
Professor Sergio Alfieri
176,778 views
TGP   ramos do direito processual
23:06
TGP ramos do direito processual
Prof. Antonio Sanches
10,936 views
princípios de direito processual no novo CPC e na Constituição
52:11
princípios de direito processual no novo C...
Prof. Antonio Sanches
30,917 views
Competência (Processo Civil) - Resumo Completo
15:20
Competência (Processo Civil) - Resumo Comp...
Direito Desenhado
119,657 views
Direito Processual Civil | OAB - Intervenção de Terceiros I | CURSO GRATUITO
32:21
Direito Processual Civil | OAB - Intervenç...
Kultivi
53,633 views
Preclusão
24:01
Preclusão
Tutorial do Direito
11,903 views
Execução por quantia fundada em título executivo extrajudicial no novo CPC
14:31
Execução por quantia fundada em título exe...
Prof. Antonio Sanches
3,671 views
Expropriação no novo CPC
24:30
Expropriação no novo CPC
Prof. Antonio Sanches
6,383 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com