Como funciona o Tribunal do Júri para que ele serve e quais são as suas regras eu sou Cíntia Brunelli e o vídeo de hoje é um resumo sobre o Tribunal do Júri com noções dos procedimentos que estão no código de processo penal e eu te convido a se inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo conteúdos a Constituição Federal traz o júri como uma garantia individual isso consta no artigo quinto inciso 38 da Constituição atribuindo a ele a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida tratando-se de uma garantia fundamental a instituição
do Júri não pode ser suprimida do nosso ordenamento jurídico nem mesmo por emenda constitucional pois se trata de cláusula pétream constante no artigo 60 parágrafo 4º Inciso 4 da Constituição os crimes dolosos contra a vida que são ao Tribunal do Júri são um homicídio doloso o infanticídio o auxílio induzimento ou instigação ao suicídio e o aborto provocado é óbvio e não espontâneo são levados a júri os crimes dolosos contra a vida tanto em suas formas consumadas ou tentadas tanto a consumação quanto a tentativa leva um julgamento pelo Tribunal do Júri mas são todos crimes dolosos
ou seja intencionais se houver um crime culposo contra a vida sem ter havido a intenção de retirar a vida de alguém aí não há julgamento pelo Tribunal do Júri por exemplo se um médico comete um erro de forma culposa por negligência imprudência ou imperícia e o paciente vem a óbito O médico não se submete ao Tribunal do Júri e sim vai ser julgado por um magistrado um juiz os processos de competência do Tribunal do Júri se desenvolvem em duas fases e pode-se dizermos que se trata de um procedimento bifásico E por que que ele se
divide em duas fases pois bem a existência de uma primeira fase anterior ao julgamento pelos jurados se justifica porque o veredito do Júri possui uma soberania e os jurados não precisam fundamentar juridicamente a decisão então a função da primeira fase de impedir que alguém que seja claramente inocente seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri a primeira fase que essa fase preliminar é voltada para a formação de um juízo de dignidade da acusação nessa fase o objetivo é identificar se o crime apontado na acusação deve ser julgado pelo Tribunal do Júri essa fase se inicia
com oferecimento da denúncia e termina com a sentença de pronúncia em pronúncia desclassificação ou absorção sumária já a segunda fase que é a fase plenária o juízo da causa se inicia logo após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia a sentença de pronúncia acontece quando o juiz está convicto de que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime ou seja prova de que o crime contra a vida ocorreu a sentença de pronúncia portanto é o juiz dizendo que por tudo que foi apurado aquele momento o réu deve ser julgado pelo Tribunal
do Júri isso não significa que o juiz está dizendo que o réu é culpado ou inocente apenas que há indícios de que ele pode ter cometido o crime pelo qual ele foi acusado quem vai dizer se o réu é culpado ou inocente são os próprios jurados caso o juiz entenda que os indícios de autoria não estão presentes ou que o crime não ocorreu ele então vai proferir uma sentença de impronúncia O que significa que o réu não será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri temos também a possibilidade de haver uma sentença de desclassificação que
acontece quando o juiz entende que houve qualquer outro crime mas não crime contra a vida e daí ele remete os autos para o juiz de uma vara comum pois não será caso de julgamento pelo procedimento especial do Júri existe também a possibilidade de haver uma sentença de absolvição sumária que é quando o juiz reconhece que o réu cometeu o crime mas a conduta está acobertada por uma excludente de ilicitude como legítima defesa estado de necessidade estrito cumprimento de dever Legal ou exercício regular de direito nessas situações o juiz absorverá sumariamente o réu e ele não
será levado a júri pois bem vamos imaginar que o réu teve uma sentença de pronúncia depois da sentença de pronúncia começa a segunda fase do rito do Tribunal do Júri essa fase compreende uma etapa Preparatória em que as partes indicam quais testemunhas querem levar ao plenário E também o próprio julgamento o Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente do Tribunal popular 25 jurados dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão a tarefa de decidir se o acusado deve ser condenado ou absolvido assim é o cidadão sob juramento
quem decide sobre o crime essa decisão do jurado de acordo com a sua consciência aliás Esse é o juramento que ele faz de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo a sua consciência e justiça o colegiado Popular dos sete jurados realiza o julgamento ao responder a quesitos que são as perguntas que o juiz presidente do Júri faz ao jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido assim o júri responde quesitos sobre a materialidade do crime se
o crime aconteceu a autoria ou seja se o acusado cometeu O Delito que está sendo imputado se o acusado deve ser absolvido as causas de diminuição de pena ou de atenuantes ou as causas de aumento qualificadoras e por aí vai Enquanto isso o juiz presidente exerce várias funções na condução dos trabalhos do Júri ele Preside a sessão para que tudo transcorra em um clima tranquilo sem interferências indevidas na atuação das partes antes da votação dos quesitos cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar também algum esclarecimento depois que os jurados
dão veredito o juiz prefere a sentença respeitando a decisão dos jurados e o juiz declara o réu inocente ou culpado de acordo com a vontade popular em resumo o Tribunal do Júri traz o mecanismo do exercício da Cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade a ideia do Tribunal do Júri é permitir que o cidadão seja julgado por seus semelhantes e também assegurar a Participação Popular direta no julgamentos que são proferidos pelo Poder Judiciário a votação dos jurados quando estão na sala especial que é comumente chamada de sala secreta decidindo o destino do réu
deve ser absolutamente sigilosa existe o sigilo das votações e também a soberania dos hereditos a decisão dos jurados é soberana mesmo que discord ele não pode interferir no resultado do julgamento ainda que ele considere que os jurados erraram a tomar a decisão de condenar ou absolver o réu essa decisão é soberana e deve ser respeitada claro que isso não significa que essa decisão não seja recorrível da mesma forma que as decisões judiciais submetem ao duplo grau de jurisdição ou seja podem ser revistas por uma corte superior desde que qualquer das partes interpõem recurso a decisão
tomada pelo conselho de sentença ou seja pelos jurados também é recorrível é possível haver a reforma da decisão que é tomada pelos jurados e o motivo mais comum que isso ocorre é quando se nota de forma Clara que a decisão foi manifestamente contrária a prova que está nos autos perceba que a palavra manifestamente que consta ali no comigo não está ali por acaso é que considerando que a decisão dos jurados é soberana as instâncias superiores não podem fazer uma modificação simplesmente porque interpretar uma prova de uma outra forma essa revisão só pode ocorrer quando a
decisão do jurados Contrariar de uma maneira muito clara a prova que está contida nos autos caso contrário o fato de os jurados optarem por uma ou outra tese não significa que eles julgaram contra a prova colhida no processo por isso é muito difícil rever decisões que foram tomadas pelo conselho de sentença o tema do Tribunal do Júri é muito interessante e eu tenho mais vídeos de direito e processo penal se você abriu esse vídeo e você assistiu até aqui a indicação que eu faço para te ajudar nos seus estudos é de maratonar os vídeos gratuitos
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