DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS INDIVIDUAIS (ART 5) - AULA 1

76.39k views4012 WordsCopy TextShare
zero duvidis
Neste vídeo estudaremos a disciplina de Direito Constitucional, trataremos do artigo 5, "caput", da ...
Video Transcript:
e [Música] Fala galera beleza bem-vindos a mais um vídeo por aqui e hoje vamos iniciar o estudo do direito constitucional para nossa prova do INSS deixa eu já fazer uma grande observação aqui onde eu falo da prova do INSS Perceba o direito constitucional esta aula ou qualquer outra quem de direito constitucional será aplicada para qualquer concurso público que caia efetivamente essa matéria por exemplo hoje e nos próximos vídeos porque o tema é grande trataremos dos direitos individuais e coletivos o artigo 5º da nossa Constituição Federal Cara este tema ele cai para qualquer concurso então se
você observar ali no edital estiver direitos individuais e coletivos pode utilizar este vídeo sem receio algum ok ele será perfeitamente útil por exemplo eu estou me preparando para os trts que estão voltando a limpeza agora né é uma enxurrada de teremos os tribunais regionais do trabalho e eu vou utilizar este vídeo na minha preparação por sinal Este vídeo é são os meus resumos que eu fiz ao longo dos anos na preparação para outros concursos estou compartilhando com vocês ok então recado Inicial aqui foi dado Mercado número dois como estudar Direito Constitucional para os concursos bom
a leitura da Constituição ela foi né é e sempre será indispensável mas cuidado principalmente a depender das bancas cito aqui FGV isso expe elas colocam outros temperos que não estão ali na literalidade no texto da Constituição Como assim elas inventam Não elas vão para jurisprudência para as decisões nos nossos tribunais e colocam ali estas decisões para dar maior complexidade ao tema tá então o que eu vou fazer aqui para facilitar a sua vida é justamente trazer as principais a decisões e já foram exploradas em questões de prova para facilitar o seu caminho agora perceba você
não pode desprezar também o texto a letra firi a letra fria a literalidade da Constituição precisa conhecer o texto ir um pouquinho lente por exemplo hoje trataremos do caput do artigo 5º é uma aula só para o caput porque o texto literal ali ele ajuda mas não resolve todos os nossos problemas precisamos dar algumas complementações e Vocês entenderam ao longo desse recurso deste vídeo OK então sem perder tempo já falei demais que eu não costumo me alongar tanto vamos ao que interessa direitos individuais e coletivos estamos no artigo 5º da nossa Constituição Federal vamos lá
bom antes de mais nada Vamos começar com uma introdução O que são os direitos individuais e coletivos precisamos dar um passo atrás antes de falar em direitos individuais e coletivos precisamos falar de algo mas é algo maior Ou seja estamos diante de um gênero daquela expressão com maior amplitude temos portanto os direitos fundamentais e que o que são os direitos fundamentais bom direitos fundamentais são os direitos inerentes ao ser humano o que conseguimos conquistar ao longo do nosso processo de evolução portanto direitos fundamentais são os direitos dos seres humanos e foram conquistados ao longo do
ano e agora tem um detalhe importantíssimo E também e também estão positivados na Constituição Então os direitos fundamentais eles se caracterizam pela positivação ou seja estão escritos estão expressos você pega determinado o diploma você pega a constituição e consegue perceber os observá-los ali no texto Ok então direitos fundamentais são os direitos do ser humano conquistados ao longo do tempo e que estão positivados estão inscritos dentro de um texto pum e funcional da nossa constituição federal de 1988 Ok então perceba quando falamos desses direitos fundamentais temos um bolo a totalidade de um bolo que algo bem
amplo Agora vamos pegar algumas fatias algumas espécies deste Total direitos fundamentais portanto é uma expressão gênero aqui ó é uma totalidade né Agora vamos pra tirar esta essa expressão e pegar as suas espécies como espécies temos os direitos individuais e coletivos opa opa opa perceba achamos a nossa aula o tema do nosso vídeo portanto direitos individuais e coletivos eles correspondem a uma das espécies dos direitos fundamentais é uma das fatias do nosso bolo maior Ok Além disso como direitos fundamentais temos também os direitos sociais dos direitos de nacionalidade dos direitos políticos e os direitos dos
partidos políticos Aqui estamos diante do artigo 5º da Constituição Federal E aqui estamos diante do artigo 6º ao artigo 11 da Constituição aqui artigo 12 e Artigo 13 e os seus direitos políticos do 14 ao 16 e por fim aqui nos partidos políticos estamos diante do artigo 17 Então a nossa missão nesse vídeo nos próximos é estudar os direitos individuais e coletivos e depois vamos avançando nos outros direitos tá então perceba teremos um longo caminho dentro dos direitos fundamentais hoje e nos próximos vídeos que este tema é grande e aí iniciaremos com os direitos individuais
e coletivos o nosso Artigo 5º beleza pessoal então deu para entender isso né que os direitos individuais e coletivos eles estão dentro de um pacote maior chamado direitos fundamentais e os direitos fundamentais são todos os direitos que o ser humano conquistou ao longo do seu processo de evolução e esses documentos estes documentos são esses direitos com e eles foram positivadas dentro de um documento constitucional dentro do texto da nossa Constituição bom tendo Essa visão a cruz sabendo identificar de forma topográfica Onde estão os direitos individuais e coletivos Agora sim poderemos avançar para o artigo 5º
da nossa Constituição vamos lá abrindo o texto constitucional Artigo 5º caput o texto diz o seguinte quando falamos em caput é a cabeça do artigo tá é a parte Inicial ali vamos lá então o artigo 5º caput todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à Liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes e depois vem os próximos incisos e trataremos em outras aulas Ok hoje ficaremos apenas no caput do artigo 5º essa parte Inicial
que está em azul traz um Prince a igualdade não veremos nesse vídeo Eu deixarei para o próximo para avaliar mos junto com esses um que é correlato essa ideia Beleza então vamos agora para a parte que realmente importa vamos lá quando falamos garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país temos aqui os destinatários dos direitos individuais e coletivos ou seja aquelas pessoas que serão beneficiadas Com estes direitos portanto expressamente no texto da Constituição temos brasileiros e os estrangeiros residentes estejam morando aqui no País tá e a este grupo teremos a inviolabilidade a garantia da
inviolabilidade de alguns direitos Quais são esses direitos vida liberdade igualdade e segurança e por fim a propriedade E como eu memorizo essas informações temos um mnemônico aqui gripe portanto a inviolabilidade é garantida aos direitos que estão no clipe vida É verdade igualdade segurança e por fim propriedade Ok analisaremos todos esses direitos ao longo do nosso Artigo 5º vamos lá voltando a ideia dos destinatarios tá aqui ó temos essa ideia que eu vamos analisar neste momento dessa parte até aqui ó Então são destinatários os brasileiros e os estrangeiros residentes no país Bom vamos lá então destinatarios
quando falamos dos destinatários são aquelas pessoas que serão beneficiadas pelos direitos individuais e coletivos e quais são estas pessoas segunda constituição no artigo 5º temos aqui ó a ideia dos brasileiros aqueles que nasceram no Brasil ou nasceram fora mas ainda assim são considerados brasileiros portanto temos os brasileiros e também os estrangeiros que estejam residindo no país então brasileiros e estrangeiros residentes no país são destino e eles podem podem usufruir dos direitos individuais e coletivos a eles esses direitos serão aplicação ok aqui já surge uma primeira problemática teremos que complementarão o nosso estudo com a jurisprudência
do STF Ok então perceba a constituição ela parou e estrangeiros residentes que moram no país é o argentino é o boliviano é o Uruguai é o venezuelano enfim ao americano são os estrangeiros que estão residindo efectivamente em nosso território beleza aqui não é discussão estes camaradas eles são de fato detentores de São destinatários dos direitos individuais e coletivos agora existe um outro grupo que embora não esteja no texto constitucional eles também são destinatarios eles gozam dos direitos individuais e coletivos são os estrangeiros que estão em trânsito pelo país Como assim estão em trânsito bom então
a passeio são os nossos turistas então aquele turista que está no Brasil de passagem ele também terá garantido os seus direitos individuais e coletivos beleza pessoal então destinatarios os brasileiros e os estrangeiros estrangeiros residentes e também aqueles que estejam em trânsito e mais esses estrangeiros que estejam em trânsito mesmo que eles estejam por aqui em situação irregular cuidado que já foi tema de várias questões e isso aqui tá é um posicionamento do próprio Supremo Tribunal Federal então Perceba o texto literal da Constituição Federal ele diz que são destinatários dos direitos individuais e coletivos brasileiros e
estrangeiros residentes no país e para por aqui então questões que falam são destinatários dos direitos individuais e coletivos segundo a Constituição Federal perceba segundo a constituição se falou segundo a inscrição no comando da questão vamos parar aqui ó brasileiros e estrangeiros residentes Agora se a questão falar o seguinte de acordo com a jurisprudência do STF são considerados era destinatários dos direitos individuais e coletivos os brasileiros e os estrangeiros residentes e em trânsito a questão estará correta porque cobrou a jurisprudência o posicionamento do nosso STF Ok então última vez é destinatarios os direitos individuais e coletivos
para a nossa Constituição texto constitucional brasileiros e também os estrangeiros residentes no país que moram aqui no Brasil já para a jurisprudência do STF brasileiros e estrangeiros residentes ou que estejam a passeio em trânsito pelo nosso território mesmo que em situação de irregularidade ok uma coisa não elimina outra o que fez o STF foi ampliar os destinatarios aquelas pessoas que podem usufruir dos direitos individuais e coletivos beleza pessoal Então tome cuidado com isso vamos treinar já já Nas questões como o tema é explorado tá bom tendo analisado Quem são os destinatários vamos agora efetivamente para
os direitos temos aqui ó que é garantido a este grupo a estes destinatarios a inviolabilidade do direito à Vida liberdade igualdade segurança e propriedade Vamos iniciar com o direito que garante todos os outros afinal de contas é com a vida que poderemos ter a nossa liberdade à igualdade à segurança e à nossa tão sonhada propriedade tá então iniciaremos com o direito à Vida quando falamos em Vida Estamos diante aqui da vida humana ISO legislador proteger a inviolabilidade da vida do ser humano então muito cuidado aqui a inviolabilidade da vida humana por isso que acontece até
com certa frequência viu determinadas situações e em que a impetração e por exemplo um HC um Habeas Corpus em face de um macaco é a pessoa alega que ele está sendo é a liberdade de locomoção dele está sendo violada quando ele fica preso em determinada jaula no zoológico num circo ou coisa do tipo mas este o remédio constitucional este habeas corpus ele não é reconhecido justamente porque a vida que é protegida pelo nosso legislador foi a vida humana então Este remédio constitucional ele só terá aplicação aos seres humanos Ok Além disso precisamos ver agora a
dupla acepção de vida ou seja os dois sentidos da expressão vida pãozinho primeiro momento vida significava a mera existência da pessoa passava que ela estivesse viva Neste período o estado para respeitar a vida para não violar a vida ele precisava Apenas não fazer nada ficar quietinho na dele tá e o segundo momento isso eu e o estado sai desta postura inerte e agora sim ele deve atuar então não basta que o nosso camarada esteja apenas vivo ele deve ter também uma vida digna e neste momento entra a atuação estatal o estado Sai de sua inércia
e agora exige-se um fazer de sua parte o estado precisa fazer Como assim fazer um grande exemplo são as ações afirmativas onde o estado ele com alguns incentivos ele vai auxiliando as pessoas a terem uma vida um pouco mais digna diante de tanta dificuldade alguns exemplos é Bolsa Família ProUni cotas raciais é enfim Temos vários várias ações afirmativas vários programas sociais tá então perceba no primeiro momento bastava o ser humano estar vivo para a vida ser respeitada evoluímos para uma vida digna o estado agora teria que colocar a mão do bolso e a mão na
massa para respeita e havia para respeitar e não violar a ideia de vida Maravilha bom e nos encaminhando para a parte final deste vídeo antes das questões vamos ver agora como funciona a relativização da vida como assim relativização você está dizendo que a vida ela pode ser desafiada e a resposta é positiva não existe leve para sua vida isso direito direitos fundamentais absolutos todo direito em alguma medida ele pode ser relativizado ele pode ser desafiado tá perceba-se o nosso principal direito o direito à Vida Ele admite relativização todos os outros obviamente também possibilitar possibilitaram essa
relativização Ok vamos ver as situações que a vida pode ser desafiada pode ser enfrentada Não é relativizada vamos lá a primeira delas é em relação à pena de morte Como assim existe pena de morte no Brasil e a resposta é é positiva mas perceba em um caso muito específico e pontual apenas em situações de guerra tá então a pena de morte no Brasil via de regra ela é proibida mas excepcionalmente em situações de guerra ela é autorizada então por isso que é uma relativização perceba é a vida é o direito à Vida podendo ser violado
sempre não apenas em casos específicos de guerra Ok temos aqui a nossa primeira relativização ao direito à vida além disso a vida também pode ser é violada relativizada em outras situações pesquisa com células-tronco mas cuidado só que cai bastante em prova tá nesse caso específico devemos observar alguns requisitos o primeiro deles é que a finalidade deve ser especificamente para pesquisa sem finalidade lucrativa ou seja não pode visar o lucro e realizada em ambiente em o ok então perceba duas relativizações ao direito à Vida duas situações até agora que a vida pode ser violada e por
fim a última situação que a vida pode ser relativizada podemos violar a ideia de vida são nos casos de aborto Tá mas cuidado aqui estamos violando a vida de uma outra pessoa mas isso não pode ocorrer em qualquer hipótese temos dentro do ordenamento jurídico brasileiro três situações que o aborto é permitido Ou seja que a gestante ela não será responsabilizado o aborto terapêutico humanitário e do feto anencéfalo vamos entender cada uma destas situações vamos lá então quando falamos do aborto terapêutico temos que esta situação específica é quando envolver uma má-formação do feto e um risco
a gestante então o feto que está com uma formação e envolve risco o tanque levar aquela gestação adiante este aborto ele é pelo ordenamento jurídico permitido e a gestante não será responsabilizada então aborto terapêutico má-formação do feto e risco a gestante tá risco de vida gestantes o segundo aborto permitido no país é o aborto humanitário bom aqui temos aquelas situações repugnantes relacionadas ao estupro portanto aquela pessoa que foi vítima do estupro ela poderá abordar e Não sofrerá qualquer consequência jurídica então é a segunda hipótese de aborto permitido no Brasil e por fim a última hipótese
que o nosso ordenamento jurídico permite de aborto é claro é aquele aborto relacionado aos fetos anencéfalos Como assim feto anencéfalo são aqueles feitos que eles possuem uma má-formação cerebral nessas situações também é permitido o aborto sem que haja responsabilização da gestante bom então no Brasil três são as situações de aborto aborto terapêutico humanitário e de fetos anencéfalos nestes três casos o aborto é autorizado e não ser a nossa gestante responsabilizada beleza bom e para fechar o vídeo ainda dentro do tema do aborto vamos analisar o HC 124.306 aqui tivemos uma decisão da 1ª turma do
STF que fez o que ela ela permitiu a interrupção da gravidez nos três meses iniciais ao período de gestação ou seja a interrupção da gravidez nos três meses iniciais não seria conduta criminosa conduta típica mas cuidado aqui não temos uma quarta hipótese de aborto permitida no país Justamente por isso que shc ele foi colocado fora aqui do nosso mapinha tá ele está aqui fora das três situações isso aconteceu no caso muito específico uma situação concreta e não teve aplicação Ah tá e outra em Jogou esse julgado ele foi da primeira turma do STF ou seja
o tema não foi a plenário não houve a reunião de todos os ministros para decidirem em sentido idêntico Ok então é uma decisão isolada eu estou comentando apenas que um caso específico a primeira turma do STF ela considerou que não haveria crime a interrupção da gravidez até o até o terceiro mês da gestação isso já foi cobrado em prova do cebraspe vamos ver daqui a pouco por isso que eu estou trazendo mas para finalizar a parte teórica no Brasil só temos três hipóteses permitidas de aborto aborto terapêutico humanitário e de feto anencéfalo você precisa saber
que em algum momento a primeira turma do STF ela já jogou a possibilidade de interrupção da gravidez até o 3º mês de gestação mas repetindo não há essa quarta hipótese foi um caso pontual e com todas as especificidades no caso concreto maravilha vamos agora praticar o que vimos Nas questões do cebraspe questão de número um a pena de morte é vedada em qualquer hipótese ou para tem um erro é na Constituição Federal bom pausem o vídeo e já voltamos com gabarito Oi e o gabarito desta questão é a incorreção ela está errada e por que
está errada a pena de morte é vedada em qualquer hipótese nada disso Vimos que em caso de guerra a pena de morte é autorizada então ela não é vedada em qualquer hipótese é bem verdade que a regra é que a pena de morte seja vedada a regra mas excepcionalmente ela será autorizada em caso de guerra é uma das relativizações ao direito à Vida que vimos na parte teórica Ok então gabarito errado essa questão vamos avançar para a questão de número dois uso de células-tronco embrionárias ainda que em pesquisas científicas para fins terapêuticos autorizadas em lei
federal viola o direito à vida pela potencialidade de formação de pessoa humana cuja dignidade recebe proteção máxima constitucional galera pausem o vídeo e já voltamos com gabarito o tio gabarito aqui é o erro essa assertiva está incorreta uso de células-tronco embrionárias ainda que olha essa parte aqui ainda que em pesquisas científicas e para fins terapêuticos autorizados em lei federal viola o direito à Vida Não vimos que uma das situações a vida pode ser relativizada pode ser desafiada é justamente o uso de células-tronco Desde que seja para fins de pesquisa não tem a finalidade lucrativa e
realizada in vitro então é por isso que essa assertiva está incorreta o uso de células-tronco para fins de pesquisas científicas não viola o direito à vida pode ser utilizado sim é uma das relativizações por sinal que poderemos fazer a ideia de vida e avançando próxima questão as pessoas em situação migratória irregular no Brasil não tem direito aos direitos fundamentais pause o vídeo já voltamos com gabarito pessoal E aí o gabarito por aqui é a incorreção perceba a parte errada da história é isso aqui ó as pessoas em situação migratória irregular no país é não tem
direito aos direitos fundamentais que eu dos direitos estranho né não tem direito aos direitos fundamentais estamos aqui naquela parte dos destinatários dos direitos fundamentais ou dos direitos individuais e coletivos Quando falamos em destinatarios Vimos que o texto constitucional traz como destinatários os brasileiros e os estrangeiros que estejam residentes que sejam né residentes no país Então os estrangeiros residentes mas Vimos um complemento que os estrangeiros que estejam em trânsito pelo país ainda que em situação irregular Vimos que em situação regular e também irregular tá então ainda que em situação irregular eles terão sim direito é terão
acesso aos direitos fundamentais e consequentemente a uma de suas espécies os direitos individuais e coletivos então a questão erra Nesta parte perceba a banca foi um pouco além do texto constitucional e trouxe aqui é a ideia da jurisprudência do STF vimos isso na parte teórica né se liga que não detalhe você pode perceber pelas questões eu não coloco no material nada além do que já foi cobrado em algum momento em prova todas as minhas aulas elas são montadas de acordo com questões tá não quero aparecer colocar uma informação a mais para que dizer que sei
o coisa do tipo não nada disso é sempre visando o estudo mais direcionado o possível Beleza então às vezes as pessoas perguntam mas dá para resumir alguma coisa que você colocou aí na na lousa no quadro não dá porque eu tô trazendo tudo mais mastigado possível e como vocês estão vendo que já foi de alguma forma explorado em prova beleza Vamos agora para a nossa última questão vamos lá acerca do aborto o Supremo Tribunal Federal em recentes julgados a turma afirmou ser necessário conferir interpretação conforme a constituição aos artigos 124 a 126 do Código Penal
que tipifica o crime de aborto para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre e do período gestacional pausem o vídeo e já voltamos pessoal e o gabarito desta questão é a correção perceba estamos falando do aborto então acerca do aborto o Supremo Tribunal Federal em recente julgado de sua primeira turma falamos sobre isso ele acabou fazendo o quê de bom ele excluiu ele não tipificou o crime de aborto ou seja não será considerado crime se o aborto o acontecer ocorrer no primeiro trimestre nos primeiros 3 meses da
gestação é o que fala que estão aqui ó se ocorrer até o primeiro trimestre do período gestacional neste caso não teremos a tipificação do crime de aborto exatamente realizada até o primeiro trimestre do período gestacional em um caso específico bem pontual a primeira turma ela já se manifestou neste sentido de que não seria considerado crime mas repetindo para que não fique ideia vaga não existe uma quarta hipótese de aborto e isso foi isso ocorreu um caso muito pontual e o julgamento não foi a plenário Então hoje no Brasil as formas e aborto que são permitidas
é o aborto terapêutico quando existe a má formação do feto e o risco a gestante o aborto humanitário aquele fruto de estupro e por fim o aborto de feto anencéfalo pode existe a má-formação cerebral beleza pessoal e assim Conseguimos ver a parte teórica e resolver quatro questões da banca cebraspe e do vamos ganhando força e fôlego na matéria perceba ficamos todo esse vídeo para falar apenas do caput do artigo 5º são várias informações e principalmente informações que não estão expressas no artigo temos que buscá-las através da jurisprudência dos nossos tribunais Claro existem outros artigos agora
veremos os incisos na sequência né do Artigo 5º em alguns incisos passaremos mais é passaremos mais rápido mas em algumas situações pontuais demoraríamos um pouco mais repito eu não e aqui um um estudo de 100 metros para passar toda a informação e você não acertar as questões de provas Ok eu pretendo trazer o a matéria da forma mais completinho possível para que quando chegar a prova você Olha aquele conteúdo e fala barbada isso aqui é tranquilo ok pessoal Espero que tenham curtido a aula sim gostou deixa um like se inscreve no canal e isso sempre
fortalece demais Valeu voltamos em breve até a próxima e eu fui
Related Videos
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS INDIVIDUAIS (ART 5 - INCISO I) - AULA 02
30:52
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS INDIVIDU...
zero duvidis
41,377 views
ART. 5º DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS | DIREITO CONSTITUCIONAL
1:55:41
ART. 5º DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E C...
Focus Concursos
17,823 views
Fim dos Concursos se inicia.
5:55
Fim dos Concursos se inicia.
Matheus
1 view
Aula 1 - Começando do Zero | Direito Constitucional | Adriane Fauth
1:04:49
Aula 1 - Começando do Zero | Direito Const...
Adriane Fauth
455,744 views
CNU - CONSTITUCIONAL - RESUMO DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS - ART 5º ( PARTE 01 )
40:35
CNU - CONSTITUCIONAL - RESUMO DIREITOS IND...
zero duvidis
13,748 views
DIREITO CONSTITUCIONAL [AULA 01] ART 5º - DIREITOS E DEVER INDIVIDUAIS | 2024
29:17
DIREITO CONSTITUCIONAL [AULA 01] ART 5º - ...
FZ Concursos
23,953 views
Direitos e Garantias Fundamentais
36:12
Direitos e Garantias Fundamentais
Concurseiro Clássico
28,331 views
CONCURSO INSS 2025: QUESTÕES BÁSICAS DIREITO CONSTITUCIONAL
1:00:27
CONCURSO INSS 2025: QUESTÕES BÁSICAS DIREI...
Nova Concursos
4,897 views
DIREITO CONSTITUCIONAL -  DIREITOS INDIVIDUAIS (ART 5 - INCISO II) - AULA 3
17:22
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS INDIVID...
zero duvidis
28,387 views
O que mais cai em concursos de Direito Constitucional | Adriane Fauth
2:02:56
O que mais cai em concursos de Direito Con...
Adriane Fauth
46,412 views
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Constitucional | @PROFRILU | PHD Concursos ⭐️
53:10
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Const...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
833,425 views
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS INDIVIDUAIS (ART 5 - INCISO III) - AULA 4
26:39
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS INDIVIDU...
zero duvidis
23,889 views
04 Deveres e Poderes Administrativos, Poder Vinculado, Discricionário, Hierárquico ..., Uso e Abuso
5:02:44
04 Deveres e Poderes Administrativos, Pode...
Acaz Priviat
3,577 views
RESUMÃO: Mapeando o Art. 5º com Professor Luciano Franco
1:54:48
RESUMÃO: Mapeando o Art. 5º com Professor ...
Focus Concursos
159,887 views
INSS do zero - Direito Constitucional do zero para o INSS
3:27:45
INSS do zero - Direito Constitucional do z...
Estratégia Concursos
45,053 views
Aula 1 sobre DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS  - Direito Constitucional
53:59
Aula 1 sobre DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMEN...
JUS POLIS
154,124 views
Nacionalidade (Art. 12 CF/88) - ATUALIZADO 2024! AULA - 01
35:41
Nacionalidade (Art. 12 CF/88) - ATUALIZADO...
PROF. JOSEVALDO MELO
19,572 views
DIREITO CONSTITUCIONAL [AULA 02] ART 5º - DIREITOS E DEVER INDIVIDUAIS | 2024
27:47
DIREITO CONSTITUCIONAL [AULA 02] ART 5º - ...
FZ Concursos
10,967 views
CONCURSO PPGO - 10 QUESTÕES  - DIREITOS SOCIAIS - DIREITO CONSTITUCIONAL - BANCA IBFC
28:44
CONCURSO PPGO - 10 QUESTÕES - DIREITOS SO...
Vade Concursos
5,853 views
Constituição Federal - Artigo 5º - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Aula 01
22:47
Constituição Federal - Artigo 5º - Direito...
Gustavo Fregapani
755,753 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com