teoria do crime em 10 minutos todo mundo sabe que a teoria do crime é o ponto mais importante é o tema mais difícil e mais cobrado em Provas em todo o direito penal verdadeiramente teoria do crime é o coração do Direito Penal Mas será que é possível aprender esse tão importante tão polêmico tão complexo tema em apenas 10 minutos o tempo está Pass você me desafiou e eu vou te mostrar que é possível compreender a teoria do crime em apenas 10 minutos resolver questões da sua prova da OAB que são as mais cobradas e consideradas
as mais difíceis apenas com esse vídeo em 10 minutos e o tempo começa a correr agora Olá pessoal eu sou o professor Cristiano Rodrigues professor de direito penal aqui do estratégia OAB e vamos trabalhar hoje com um dos temas mais importantes do Direito Penal a teoria do crime em apenas 10 minutos antes disso se você gosta desse tipo de vídeo se você quer aprender Direito Penal de forma descomplicada rápida e objetiva curte aqui o vídeo Segue o canal do estratégia OAB aqui no YouTube coloca ali aquele Sininho e siga a gente nas nossas redes sociais
muito bem pessoal a teoria do crime em apenas 10 minutos seria isso uma missão impossível seria isso Um Desafio Mortal Não vamos resolver o problema rapidamente e você nunca nunca mais vai ter dificuldade em compreender a famosa teoria do crime partindo da seguinte ideia o crime é formado por três elementos integrantes cumulativos e necessários o fato típico a ilicitude e a famosa culpabilidade três elementos que se somam os três são necessários para que você fale em crime no seu sentido mais puro o famoso conceito analítico de crime a conhecida concepção tripartida do delito então uma
vez que você entendeu isso saiba que na falta de qualquer um desses elementos no momento em que algo faz com que ó um dos elementos deixe de existir não há crime obviamente que se um fato é atípico ele não será crime se um fato Ele é típico e não é ilícito ele não é crime se um fato é típico é ilícito mas não é culpável e portanto a famosa culpabilidade sendo afastada também não há crime ponto um primeira dica importante atenção para isto porque é o primeiro grande erro de todo mundo quando você afasta um
desses três elementos não há crime mas lembre-se eles são independentes entre si e somados resultam no conceito de crime logo se você afastar culpabilidade o fato não é crime mas ele continua sendo um fato típico e ilícito ausência de culpabilidade não torna um fato atípico a mesma coisa para ilicitude se você afastar a ilicitude não há crime mas o fato pode e vai permanecer sendo um fato típico embora não seja crime é um fato típico a dica é essa presta atenção aqui quando você exclui um dos Elementos do Crime Não há crime mas afastar um
não significa afastar os outros muita gente faz confusão com isso e pensa que ao excluir ilicitude o fato se torna atípico isso não é verdade que ao se excluir culpabilidade para dizer então que não tem crime tem que falar que o fato é atípico isso não é verdade ok tá agora vamos entender cada elemento desse o fato típico fato típico significaa em duas categorias a famosa tipicidade formal que nada mais é do que o artigo da Lei aquela descrição na lei da conduta exemplo matar alguém do Artigo 121 do Código Penal Esse é um fato
formalmente típico quando você mata alguém entretanto você tem ainda análise da chamada tipicidade material tipicidade material tem a ver com coisa concreta que você pega que você vê que você toca e portanto tem a ver com a lesão do bem jurídico é preciso que a lesão do bem jurídico seja relevante significante para então Se somar a tipicidade formal e você ter o fato considerado típico no direito penal então resumo a tipicidade penal Então vamos colocar assim TP igual TF que que é a tipicidade formal é o artigo de lei mais a TM que é a
tipicidade material que é a lesão relevante do bem jurídico é por isso que aquele famoso princípio da insignificância vai gerar a tipicidade do fato porque não preenche a chamada tipicidade material e sem tipicidade material o fato é atípico dentro na análise da tipicidade você tem que prestar atenção pro tipo doloso ou seja praticado com dolo que é aquele onde o a gente pratica Com intenção finalidade de gerar o resultado temos aquele famoso dolo eventual que também é um tipo doloso mas o agente não tem a intenção Ele apenas tem previsão concreta portanto previsão mas aceitar
e assumir os riscos de produzir aquele resultado E isso também é um crime doloso é o mesmo tipo formal doloso e obviamente os tipos culposos Qual é o segredo para tipo culposo atenção crime culposo é aquele produto de falta de cuidado Sim a gente estuda na faculdade crime culposo é imprudência negligência imperícia junta isto tudo porque você vai ter uma coisa única que é a falta do Cuidado a culpa é o crime produto de falta de cuidado são aqueles tipos culposos que aparecem homicídio culposo lesão corporal culposa e tantos outros no código penal uma vez
que você preenche a tipicidade do fato Ou seja preenche a conduta que tá na Norma o tipo formal gera uma uma lesão relevante do bem jurídico seja através de dolo ou através de culpa o fato é típico o que não quer dizer que ele seja crime porque para ser crime tem que ser também ilícito a famosa ilicitude ilicitude é sinônimo de relação de contrariedade ao ordenamento jurídico E aí você vai me perguntar mas Cristiano todo fato típico não é também ilícito a resposta é Depende a princípio sim porque se tá na lei é contrário ao
ordenamento jurídico e portanto ilícito entretanto aqui a gente pode ter o afastamento da ilicitude e esse é o segredo as famosas excludentes de licitude essas aqui ó do artigo 23 do Código Penal estado de necessidade legítima defesa exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever Legal essas quatro excludentes licitude que estão no artigo 23 autorizam o agente a praticar o fato típico então afastam essa ilicitude essa relação de contrariedade ao ordenamento e sem ilicitude o fato permanece sendo típico mas não a crime pensa naquele clássico exemplo que quem mata alguém olha a faca e
faz isso em legítima defesa Portanto o fato é típico porque matou alguém mas se você está em legítima defesa autorizado a repelir aquela injusta agressão atual ou iminente do exemplo do artigo 25 do Código Penal a conduta de matar alguém deixa de ser ilista passa a ser l ilícita porque foi autorizada pelo ordenamento jurídico e por isso não é crime o fato é típico deixou de ser ilícito e portanto não é crime e por fim a famosa culpabilidade culpabilidade que é terceiro elemento do crime culpabilidade é sinônimo de reprovação Então guarda aí culpabilidade é igual
a reprovabilidade do fato e obviamente para que você fale em crime além de fato típico mais ilícito tem que ter a culpabilidade atenção aqui para mim vem aqui e presta atenção em mim culpabilidade é elemento integrante do conceito de crime necessária para que você fale em crime e para que então você Puna o agente ela é necessária para se punir para se aplicar a pena porque ela é o juízo de reprovação essa culpabilidade para você entender de uma vez por todas Ela é formada por três elementos três elementos necessários vamos listar um imputabilidade o cara
tem que ser imputável entender o que tá fazendo compreender o mundo à sua volta e conseguir se autodeterminar de acordo com esse entendimento por isso é que o menor de 18 anos é inimputável por isso é que o doente mental ou com o desenvolvimento incompleto É inimputável por isso aquele que tem a embriaguez sem escolher chamada acidental e completa tá fora de si de forma involuntária ingerindo álcool ou drogas e comete um fato é inimputável essas são as hipóteses onde a imputabilidade é afastada ada sem imputabilidade não tem culpabilidade não tem crime segundo elemento da
culpabilidade agora comigo aqui o potencial conhecimento da ilicitude para você ser reprovado você tem que entender conhecer ou pelo menos poder conhecer o caráter ilícito daquilo que você tá fazendo senão eu não tenho como te reprovar por isso potencial conhecimento da licitude é necessário para que você tenha a reprovação e portanto preencha a culpabilidade para dizer que houve crime e agora atenção o último elemento necessário para que somado aos outros dois você tenha culpabilidade a exigibilidade de Conduta diversa olhem para essa palavra e você vai entender o que esse elemento significa para reprovar e culpabilidade
eu já disse reprovação é preciso poder exigir do cara um comportamento diferente por isso diverso na situação concreta exigibilidade de uma conduta diferente diferente do que um fato típico e ilícito que eventualmente ele tenha praticado Então as situações são duas no código penal atenção para o artigo 22 do Código Penal cai muito na OAB duas hipóteses onde não é exigível conduta diferente a famosa coação moral Irresistível e a obediência hierárquica sim nessas duas hipóteses É inexigível a conduta diferente e se é inexigível conduta diferente o cara não merece reprovação por por ter por exemplo subtraído
bens de uma loja onde ele trabalha Imagine que ele é o gerente da loja e tá com a sua família ameaçada de morte ele pratica o fato típico esse fato é ilícito mas a culpabilidade juízo de reprovação não existe já que não é possível exigir dele comportamento diferente é um exemplo clássico de coação moral Irresistível atenção que isso já foi pergunta da prova da OAB legal dessa forma faltando um dos três elementos do conceito de crime não aá crime portanto se o fato é típico e você afastou ilicitude não tem crime se o fato é
típico e ilícito e um desses elementos da culpabilidade não se preencheu vai não terá culpabilidade E com isso não haverá cri se você entendeu isso aquela Missão Impossível está resolvida e agora você pode dizer olha a faca e resolver de uma vez por todas questões da sua prova doab sobre teoria do crime l