[Música] oi pessoal tudo bem eu sou professora mariana e hoje vou tratar com vocês sobre os direitos humanos e à constituição porque aqui no meu slide está escrito para vocês direitos porque eu sempre faço isso né direitos fundamentais ea constituição porque é alguém sabe explicar então vamos lá essa é a principal coisa que você tem que saber para a sua prova se você não souber isso não sabe nada de direitos humanos então direitos humanos quando ele é incorporado dentro de um ordenamento jurídico de um país ele passa a funcionar direitos fundamentais e é por isso
que a nossa aula de hoje chama-se então direitos fundamentais ea constituição porque tá dentro da constituição tudo isso que a gente vai falar tranquilo então comigo quando a gente abre na constituição e se você tiver a constituição aí eu peço para que você abre pra que você acompanhe junto comigo a gente vai encontrar o título 2 que vai falar dos direitos e garantias fundamentais ea gente tem vários capítulos dentro desse tipo ea gente vai tratar de todos eles hoje aqui nessa aula então a gente vai falar dos direitos e deveres individuais e coletivos nos direitos
sociais e jack de nacionalidade dos direitos políticos e dos partidos políticos todos esses aqui fazem parte dos nossos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela constituição então vamos começar pelo primeiro capítulo obviamente que é o direitos e deveres individuais e coletivos então primeiro direito que a gente tem que pensar aqui direito à vida quando a gente pensa em direito à vida eu sei que muita gente vai que desnecessário a gente ficar falando aqui hoje o direito à vida não é bem assim o direito à vida não é só estar vivo é permanecer vivo é o direito
de nascer é o direito a uma vida digna e também a proibição da pena de morte então gente quando acontecer aí na sua prova de lei na vida você abre seu horizonte e é para isso que tem essa aula aqui hoje porque às vezes a gente olha direito à liberdade direito à vida direito à saúde ea gente pensa em uma coisa só aquilo que já vem automático na nossa cabeça que é o batido aí que todo mundo consegue pensar mas a prova não bem pedi pra você o que todo mundo consegue responder então você tem
que pensar além para conseguir acertar as questões e mostrar que você é um candidato diferenciado aí na sua prova direito de liberdade gente é o direito de poder se locomover de ir e vir para onde você quiser quando você quiser e também direito da sua autonomia privada de você poder decidir sobre as coisas da sua própria vida que você não tem que obedecer a ninguém seja o estado seja polícia seja sua mãe seu pai qualquer pessoa ninguém tem direito de interferir na sua vida você tem a sua própria autonomia também direito de consciência é que
você pensar o que você quiser você terá sua liberdade de consciência e liberdade de expressão e liberdade de religião então olha como a gente precisa pensar fora da caixa tinha gente quando a gente peça liberdade normalmente vem na cabeça da gente o hábeas corpus e ele vir locomoção mas pode ser liberdade de religião e liberdade de expressão de consciência tantas outras coisas e isso pode aparecer na sua prova o direito à igualdade e isonomia e aí eu quero que vocês me respondam qual é a diferença de igualdade para a isonomia alguém sabe me dizer fala
pra mim não tem problema que está em casa que vai aparecer um maluco falando sozinho eu quero saber se você sabe então gente igualdade e dar a todos a mesma coisa as mesmas condições as mesmas oportunidades dependendo de cada caso né mas aí nos o domínio é quando você dá coisas diferentes para pessoas diferentes se tornarem iguais às outras por exemplo você tem um cão guia dentro do estabelecimento que proíbe cachorro que proíbe animal de estimação simplesmente porque esse cão guia está acompanhando uma pessoa que tem deficiência visual então essa pessoa é diferente dos outros
para torná-la é igual a rede tem que fazer uma lei diferente vamos dizer assim uma norma diferente e aí se permite o cão guia só para esse tipo de caso mas se eu que não têm deficiência visual que quiser levar o meu cachorro dentro daquele estabelecimento eu não posso porque aquele cachorro não vai servir para serem os meus olhos assim como seria o cão-guia então isso é isonomia é dar às pessoas diferentes oportunidades diferentes para que elas sejam iguais tranqüilo e aí a gente tem a igualdade formal ea igualdade material a igualdade formal é aquilo
que tem a forma então a forma é a forma da lei é aquilo que está escrito que está positivado igualdade formal é aquilo que está escrito a igualdade material é aquilo que acontece na matéria na vida real então eu tenho igualdade de fato quando eu tenho igualdade material que ela acontece na vida real então vamos fazer aqui uma diferenciação com um exemplo para vocês entenderem isso fica claro para vocês então eu tenho é uma lei muito bonita que fala que homens e mulheres são iguais mas na prática eu não tenho isso na prática a mulher
vai ganhar menos que o homem numa condição de trabalho igual na mesma empresa com os mesmos a fazer enfim então na lei na fui qualidade formal todos são iguais homens e mulheres são iguais na igualdade formal mas na igualdade material naquilo que acontece de fato isso não é bem assim então eu tenho igualdade formal mas não tenho igualdade material e à igualdade então ela limita o legislador ou limita também autoridade pública e os particulares porque que se baseando numa igualdade ninguém pode ser discriminado deixado de lado ser é rejeitado eliminado qualquer palavra que vocês consigam
pensar então tudo isso para limitar os outros porque nós todos somos iguais e não pode ocorrer essa violação ao direito à igualdade existe então uma discriminação que a gente chama de discriminação positiva eu não gosto do nome porque a palavra discriminação já que remete a uma coisa ruim eu acho que não existe uma discriminação positiva mas para sua prova você tem que saber o que a doutrina entende por discriminação positiva discriminação positiva o melhor exemplo que a gente tem são as cotas porque porque é uma forma de você discriminar as outras pessoas para que elas
tenham oportunidades iguais às outras então por exemplo é cotas para as pessoas que estudaram sempre em escola pública então essas pessoas não tiveram o melhor ensino porque a gente sabe que dá muita diferença pelo menos aqui no brasil do ensino de uma escola particular para uma escola pública então umas vezes os professores não são tão capacitados às vezes os alunos não conseguem ter o mesmo entendimento estudar em casa assim como na escola particular que aos alunos às vezes têm mais oportunidade enfim a gente não tem como achar que alguma coisa generalizada porque a gente sabe
que cada caso é um caso mas no caso das cotas para as pessoas que estudaram em escolas públicas essas cotas fazem com que essas pessoas que não tiveram as mesmas oportunidades daquelas que estudaram nas escolas particulares que elas se mantenham em igualdade porque é uma discriminação positiva então dá se aquelas pessoas outro tipo de coisas pra que ela se iguale aquelas que sempre tiveram essas coisas vamos dizer assim então é uma discriminação positiva para alguma coisa boa aconteceu para essas pessoas e elas não discrimina justamente para estar em melhores de onde elas estão agora então
vamos continuar aqui ainda falando de direitos individuais e coletivos o capítulo primeiro do título segundo a nossa constituição o direito à segurança o direito à segurança não é só aquele de poder andar na rua e nada me acontecer de eu poder dormir na minha casa e não ser assaltado o direito à segurança então é a segurança quanto à ordem a ordem pública então vamos lembrar ordem pública a vida de você poder andar na rua e ser assaltado um z integridade física violada e também do seu património então quando a gente falar em segurança sei que
pensar que pode ser o patrimônio pode ser a ordem e pode ser a vida eo direito à propriedade gente a propriedade a gente sabe que é bem móvel ou bem imóvel e a gente tem que lembrar o seguinte a função social da propriedade a função social da propriedade quer dizer o seguinte de modo bem aberto falando tá porque a gente sabe que esse é um tema que daí dissertações de mestrado então não tem como eu esgotar o tema aqui com vocês mas resumidamente falando a função social da propriedade faz com que aquela propriedade tenha que
ter um remar relevância pública aquilo tem que existir por causa do interesse público então não adianta é uma pessoa ter um terreno enorme e não plantar não produzir nada não gerar emprego não utilizar para morar absolutamente nada ela só tem aquele terreno e nada acontece ali dentro enquanto ali em volta naquele terreno tem um monte de gente que precisava de trabalho tem gente que passa fome tem gente que não tem aonde morar então essa esse espaço ali ele tem que cumprir uma função social ele precisa ser útil para a sociedade de alguma forma e atender
aos interesses mas então precisa que aquele local faça alguma coisa para ajudar essas pessoas por exemplo que eu né essa historinha pra vocês então a função social isso toda a propriedade tem que ter uma utilidade que interesse à população que e o direito de propriedade também pode tá ali atrelado ao direito da propriedade intelectual e aí a gente tem o direito autoral então obviamente que não é uma matéria que vai cair na sua prova a não ser que seja um concurso muito específico mas nunca essa parte da propriedade intelectual então você tem que lembrar como
propriedade se cair o direito autoral simplesmente por ser mais uma modalidade não porque você tenha que estudar a fundo aí a propriedade intelectual e aí a gente passa para os direitos sociais gente vai acompanhando na constituição comigo o seu capítulo segundo do título dois e aí a gente fala direito social a gente tem o primeiro direito aqui é seguridade social que está no artigo 194 da constituição pega o artigo faz a leitura e volta aqui comigo então seguridade social são conjuntos de ações do estado voltadas para garantir a saúde a previdência ea assistência social a
nota esse conceito no seu caderno que pode ser que vá facilitar o seu entendimento então quando a gente fala de seguridade social é saúde assistência social e previdência e quando a gente fala de direito à saúde então direito à saúde a gente tem que pensar que a gente tem que poder ter uma vida saudável mas que a gente também tem que ter uma proteção para que se acontecer alguma coisa com a gente a gente tenha para onde se socorrer tenha o hospital tenha remédio tenha eleito tenha aí recursos pra que eu possa proteger a minha
saúde também de uma moda do modo preventivo por exemplo as vacinas então se eu tenha acesso a uma base ainda no posto de saúde de modo gratuito que o estado está me fornecendo ele está cumprindo com os direitos sociais porque é uma forma de você prevenir a saúde da pessoa e também pode ser essa parte de recuperação da saúde em algum momento eu precisar de um tratamento eu tenho que ter essa contrapartida do estado então quando a gente fala de direito à saúde como lembrar de promoção proteção e recuperação da saúde e direito à assistência
social gente assistência social exatamente como o nome disso é ajudar as pessoas que precisam então dá aquela assistência são aquelas eu não sei como é na cidade de vocês mas aqui na minha cidade existe como se fosse uma van e uma kombi zinha que pega as pessoas de rua pra que elas possam e até algum local fazer a alimentação tomar banho pode ter pode ser até que ali dentro desse lugar elas encontra uma oportunidade de trabalho enfim mas é uma assistência que essas pessoas têm para que elas não fiquem na rua sem nem poder tomar
banho então existe esse tipo de assistência social aí você consegue pensar em várias outras eu tenho certeza que acontecem na sua cidade isso tá muito atrelado como princípio da solidariedade essa parte do direito na assistência social e proporcionar dignidade às pessoas que não têm absolutamente nada e direito à previdência social gente eu tenho certeza que todo mundo já ouviu falar falou em previdência o cérebro de que de aposentadoria e é isso mesmo mas a gente tem que lembrar que não é só a aposentadoria que está envolvida e na previdência então a previdência ela assegura meios
indispensáveis e subsistência pode ser que a pessoa tem uma incapacidade ou então e ela precisa de um auxílio doença pode ser que a pessoa seja aposentada mesmo por incapacidade laboral por idade avançada por tempo de serviço pode ser que a pessoa consiga um auxílio aí por estar desempregada que o auxílio desemprego pode ser que você receber uma pensão do estado por recusam ou morte daquele que você dependia financeiramente então quando falar de previdência social não fica pensando só naquela aposentadoria por idade porque eu sei que já vêm na sua cabeça alguém bem velhinho que está
aposentado e que não está mais trabalhando porque né não pode mais trabalhar em razão da sua idade mas não é só isso que inclui a previdência social então não vai cair essa parte de direito previdenciário na sua prova na área pelo menos dos direitos humanos pra você falar disso mas você tem que saber que o direito à previdência social é uma forma de direitos humanos e direito à educação então a gente tem quando a gente fala de direitos sociais direito à educação é um direito de todos ea gente tem que lembrar que é um direito
das crianças dos adolescentes terem o acesso à escola mas também é um dever do estado e da família fazer com que as crianças freqüentem a escola então é um dever da família fazer com que os filhos estejam matriculados na escola estejam freqüentando a escola e obtendo conhecimento o ensino na verdade ele é uma forma de inclusão social então é onde a pessoa consegue aprender a conviver em sociedade aprendi o que é cidadania a se portar a se colocar dentro da da sociedade daquela comunidade onde ela vive e também é uma forma de preparação dessa pessoa
para o mercado de trabalho então a escola é muito mais do que um lugar onde as pessoas aprendem conteúdos programáticos vai muito além é uma ferramenta de inclusão social então toda vez que a gente fala de direito à educação não é só dinheiro para a escola é deter a escola de poder passar de ano porque não adianta eu estar na 4ª série e eu wahda e na minha escola não tem a 5ª série então eu vou ficar estacionada até que um dia faça uma quinta sério eu vou parar os meus estudos porque não tem professor
pardal na 5ª série na escola do meu bairro por exemplo não então é um direito de você ir para escola e você permanecer na escola de você avançar e você conseguir realmente sua capacitação profissional e em terceiro a gente tem como direito social o direito à cultura tem gente a gente não pode só pensar ali nessas coisinhas básicas direito à vida e igualdade liberdade e saúde e educação a gente tem direito à cultura e tanto de receber cultura quanto de produzir cultura então a manifestação popular a gente tem os exemplos aqui no brasil a cultura
afro brasileira cultura indígena e também o direito à fixação de datas comemorativas em razão de datas culturais fenômenos culturais ea gente tem também direito ao esporte e ao lazer toda vez que rihanna sua prova e desporto eu sei que uma palavra estranha mas eu quero que você lembre que desporto vai ser a mesma coisa aqui o sport então direito ao esporte ao lazer a gente sabe da importância do esporte tanto para a saúde quanto para tirar os jovens das drogas quanto pra desenvolver a pessoa para ter um objetivo de vida pra aprender disciplina é a
comprometimento etc então isso é muito importante isso é considerado um direito fundamental pela nossa constituição federal então também a gente tem aqui ó a educação através do esporte o esporte como algo que traga bem estar saúde e lazer para as pessoas ea gente tem também a justiça desportiva que é aquela justiça que não integra o poder judiciário que vai julgar as competições esportivas quem direito à liberdade de comunicação social gente direito à liberdade de comunicação então liberdade lembra que a gente já falou direito ali verdade é um direito amplo à gente consegue pensar várias coisas
mas aqui nos direitos sociais a gente vem com o direito de liberdade a comunicação porque essa comunicação ela pode se manifestar de várias formas ela pode ser através de rádio de tv de internet cinema de revista de qualquer outro meio escrito de teatro tudo que você conseguir imaginar que a gente sabe que hoje em dia tem muito mais meios na gente se comunicado que quando a constituição foi escrita e sexto lugar como direitos sociais a gente tem tirei do meio ambiente então meio ambiente é de uso comum a todos ele é essencial para a qualidade
de vida para todo mundo tem uma qualidade de vida boa para ter ar puro para respirar por diesel então uma coisa é uma coisa e do meio ambiente é que é um dever de todo mundo defender e preservar o meio ambiente para as futuras gerações então a gente não tem só direitos a gente também têm deveres ea gente precisa preservar não só para nós mas também para as futuras gerações preservando assim a diversidade tanto da flora quanto da fauna e à não destruição desse meio ambiente e também pode acontecer de quem na sua prova o
meio ambiente do trabalho e aí você vai pensar será que tem a ver com o meio ambiente porque às vezes a gente fala meio ambiente que direito ao meio ambiente a gente só pensa em árvore em poluição enchente todos esses fenômenos naturais aí e não quando falar de ambiente de trabalho que você tem que trabalhar num ambiente saudável salubre também tem a ver com isso tem a ver com o direito ao meio ambiente key e direitos referentes à família à criança ao adolescente e ao portador de necessidades especiais e também ao idoso então gente tudo
isso daqui ó se vocês forem vendas outras aulas aqui do curso vocês vão ver que decorrem de tratados internacionais que o brasil faz parte então é uma forma de você g os vulneráveis aqui que a família criança ou adolescente portador de necessidade especial e o idoso então quando a gente fala de família é todo tipo de família não importa se é mãe solteira se é pai solteiro se a união homoafetiva todos os tipos de família são inclusos aí com o direito da família a criança gente a criança ela tem que ter o acesso à educação
a criança não comete crime ela comete ato infracional portanto criança vai poder ser preso então ela tem que seguir lhe as penalidades impostas pela pelas referências do ato infracional mesmo do eca né do estatuto da criança e do adolescente ea criança também não pode trabalhar ela só pode ter um trabalho como aprendiz a partir dos 14 anos e possui as empresas aí incentivo fiscal e jurídico para quem acolher as crianças abandonadas órgãos e também para quem punir e erradicar a violência ea exploração infantil quantas pessoas com necessidades especiais gente elas precisam ter um atendimento especializado
dentro da área da saúde precisam estar incluídas na sociedade então não adianta ter escola linda maravilhosa em todos os bairros daquela cidade se não têm o acesso acessibilidade para um cadeirante chega de cadeira de rodas não adianta nada então precisa haver aí essa inclusão social tanto na escola quanto no trabalho precisa ver essa facilitação do acesso dessas pessoas e aí quando a gente fala em acesso a gente tem que lembrar que é prédio que é transporte coletivo que é calçada é uma gama enorme de coisas que a gente tem que parar pra pensar o que
será que uma pessoa com deficiência visual teria o mesmo acesso que eu tenho um cadeirante ou qualquer outra pessoa com necessidade especial e quanto aos idosos então a gente tem que garantir a participação deles na vida comunitária não é porque a pessoa está aposentada que ela não tem mais voz que ela não pode contribuir com nada muito pelo contrário tem muito mais experiência tem que deixar eles participarem para ajudar a gente pra mostrar pra gente o que já fizeram no passado que deu errado e como eles acham que pode fazer na certo agora o que
eles fizeram e deu certo também então tem que ter um para o familiar aos idosos não abandoná los e gratuidade do transporte coletivo para incentivar que eles continuem aí se locomovendo fazendo as coisas sozinhos direitos trabalhistas também estão aí no robertão de direitos sociais e os direitos trabalhistas eu quero que vocês lembrem lado direito trabalhista que eu não sei se está no edital ou não mais provavelmente você deve ter alguma noção sobre direito trabalhista que é o direito do trabalho é tudo aquilo que a clt tá mais pra nós mas eu não tenho tempo de
falar dos com vocês aqui então eu trouxe alguns conceitos trabalhador urbano trabalhador rural o trabalhador doméstico liberdade sindical direito de greve pra que vocês consigam então vislumbrar um pouquinho em casa faz a leitura e se cair direitos é trabalhista na sua prova com certeza você vai ter que falar sobre isso mas não vai cair nada específico sobre direito do trabalho na parte de direitos humanos então não sou eu que vou tratar disso com vocês e aí a gente faça para o próximo capítulo que vai falar sobre direito de nacionalidade essa é uma parte bastante cobrado
nas provas eu não sei por que mas as pessoas que fazem as provas elas gostou muito dessa parte é bastante é delicada porque tem muito detalhe mas nada que você precisa se apavorar e precise meu deus vou decorar eu não vou saber é tranquilo gente só que precisa fazer um esforço a nota em um post gente que você vai ver com ela no banheiro na sua escrivaninha na hora que você for olhar o seu despertador lugar ali onde você olhe com facilidade e tenta fazer uma leitura e constante pelo menos uma vez por semana uma
vez por mês não sei quanto tempo ao tempo e só prova mas pra que aquilo vai agro dando o seu subconsciente e à direita de nacionalidade a gente tem que pensar o que primeiro o que é nacionalidade é um vínculo jurídico político que une o indivíduo ao estado então a gente só é unido ao estado a gente é natural do brasil aqui por exemplo porque a gente tem um vínculo jurídico com esse país e aí a gente pode ter nacionalidade primária e nacionalidade secundária a nacionalidade primária aquela adquirida com o nascimento ea naturalidade secundária é
aquela adquirida aí ao longo do tempo vontade do indivíduo e com sentimento daquele outro estado então é a naturalização então se quer na sua prova seguinte a nacionalidade secundária é a mesma coisa do que naturalização verdadeiro que e quem quer o estrangeiro então para nós falando aqui de direito de nacionalidade estrangeira é aquele que é vinculado ao país estrangeiro a outro país que não seja aquele seu aquele onde ele está o apátrida é aquele que não tem vínculo jurídico político com o país nem um então ele pode ter perdido a nacionalidade ou ele nasceu sem
nacionalidade ok se vocês quiserem ver um pouquinho mais sobre isso até a título de curiosidade eu gosto muito desse assunto pessoalmente falando eu coloquei no meu facebook que o destino final aqui pra vocês um vídeo de uma pátria que participou de uma entrevista no programa de televisão e aí ela conta que o pai dela era de um país a mãe dela de outro país e esses países guerra então essa menina não podia ser registrada em nenhum dos dois e ela ficou sem nacionalidade e aí depois de um tempo ela veio para o brasil e desde
então eu não vou contar tudo pra vocês mas se vocês tiverem essa curiosidade em ver como que é realmente na prática falando sobre isso que existem realmente apae pessoas apátridas que a gente às vezes nem consegue imaginar parece que é só um conceito que o direito trás e que nem ninguém é apátrida né mas existe existem pessoas assim mesmo então vejam como é importante até a gente assistir essas coisas né pra gente ter um pouco mais de conhecimento em um pouco mais de empatia por essas pessoas que às vezes podem estar aqui convivendo conosco e
o pole parte da gente o pole partida é aquele que tem mais de uma nacionalidade enquanto a atriz nina não tem nada o pole patriota tem mais de uma cidadão é aquele que gosta de direitos civis e políticos que vai ser aquele que a gente chama do eleitor ea gente precisa fazer uma diferenciação aqui entre cidadão e cidadania então eu vou ler aqui pra vocês não têm como fugir mas a nota no seu caderno que então vamos lá o cidadão é aquele indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado no desempenho de
seus deveres para com esse estado então você quanto o cidadão não tem só direitos e também têm deveres para com isso está ea cidadania gente a cidadania então por sua vez ela é o conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida do governo seu povo votar e ser votado com seus respectivos deveres como também o direito de ser respeitado e tratado com dignidade como ser humano independente da sua cor raça crença religiosidade opção sexual e etc então a no doi a diferença entre cidadãos cidadania então o cidadão é aquela
pessoa que está no gozo dos direitos e assim dani é o conjunto de direitos e tranquilo vamos aí pra nacionalidade no brasil então aqui no brasil pra gente ser brasileiro a gente tem dois critérios o critério do il sole e do ios dó se então a gente começa pelo ios losey aqui que o losey uma desculpa eu falei errado eu falei a mesma coisa então são dois critérios distintos um é o slot ou e o sole ou então é o ils sangue ines ok me perdoe então vamos começar aqui pelo primeiro que é um huey
o solo e os losey que vai falar do local onde a pessoa nasceu então considera-se nacional de um lugar aquela pessoa que nasceu naquele lugar então quem nasce dentro do território brasileiro vai ser considerado brasileiro a princípio mas a gente também tem o critério do ios sanguínea e é bem o que parece gente erre o sangue cerro sangue então a gente tem um critério do sangue que vai falar o seguinte para nós que é nacional de um país aquele indivíduo que nasce de pai e mãe nacionais um determinado país então se eu e meu marido
estamos trabalhando para o brasil num outro país a gente está em missão e eu acabo pare do meu filho lá nesse outro país esse meu filho não vai ser considerado um racional daquele outro país pelo il sole ele vai ser considerado brasileiro porque ele tem um pai ea mãe brasileiros então é a consangüinidade que vai dar a nacionalidade brasileira para essa criança e quem é então brasileiro nato que nasceu no brasil então que tenha nacionalidade pelo sangue pela consangüinidade gente é moleque ó nascidos no brasil a inac de países estrangeiros desde que a opa eo
errado que já é paz num país ou fica acostumado né meu de um jeito só então de novo são brasileiros natos e aí eu quero que você acompanhe no artigo 12 da constituição os nascidos no brasil ainda que de pais estrangeiros desde que não estejam a serviço do seu país e aí vai ser utilizado e os só lhe todos aqueles que nascerem no brasil que os pais não estejam no país fazendo missão para aquele país de onde eles são o filho vai ser brasileiro os nascidos no estrangeiro de pai e mãe brasileiro desde que qualquer
um dos pais é tanto o pai ou a mãe esteja a serviço do brasil e também os nascidos no estrangeiro de pai e mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente roupa eu posso não estar no exterior a serviço do brasil mas eu tenho que levar eu e meu marido brasileiros levar o nosso filho para ser registrado em uma repartição competente para que ele venha a ser brasileiro ou então um filho de brasileiros nascidos no estrangeiro que vem a residir no brasil e opte por qualquer tempo depois de atingir a maioridade pela nacionalidade
brasileira então olha só gente tem várias coisas aqui pra gente pensar a nota o conceito no seu caderno e vai separando tá bom o brasileiro então naturalizado é aquele que não nasceu brasileiro mas que ele se tornou brasileiro ele é aquele que na forma da lei adquiriu a nacionalidade brasileira e existem algumas formas de acontecer isso primeiro é aqueles oriundos de países de língua portuguesa então por exemplo de portugal se você é de portugal para você ser na naturalizado brasileiro você precisa residir no brasil por no mínimo um ano ininterrupto e ter idoneidade moral para
os demais estrangeiros aqueles que não sejam provenientes de países que falam a língua portuguesa precisa de 15 anos ininterruptos no brasil a manifestação de vontade ea ausência de condenação penal ou para os demais estrangeiros que não fale a língua portuguesa é mais difícil então olha só se para um ano ininterrupto para o outro são 15 anos ininterruptos precisa manifestar a vontade e não pode ter condenação penal e aí eu trago um asterisco pra você porque é muito importante então você tem que lutar com uma caneta bem chamativa aí pra você lembrar na hora de estudar
ou na hora que estiver realizando seu caderno que eu não passar desapercebido a constituição federal prevê igualdade de tratamento para os brasileiros natos e naturalizados mas existem algumas exceções e aí eu pergunto pra vocês o estrangeiro naturalizado ele pode voltar o estrangeiro que por naturalização virou brasileiro ele vai poder votar dentro aqui do nosso território sim ou não sim ou não eu quero que você fale alto que você acorda todo mundo na casa se tiver alguém dormindo sim vamos ver a resposta certa é sim quem possuir nacionalidade brasileira passos e fluir dos mesmos direitos políticos
dos brasileiros natos adquirindo também a possibilidade de ser votado respeitando os requisitos de cada cargo então além da pessoa poder votar ela pode ser eleita elegida mais gente precisa cumprir os requisitos de cada cargo por exemplo o presidente da república tem que ser só brasileiro nato então vamos ver aqui ó quais são os cargos privativos os brasileiros natos o presidente da república eo vice presidente da república o presidente da câmara dos deputados o presidente do senado o ministro do supremo tribunal federal para fazer exercer a carreira diplomática você tem que ser brasileiro nato para você
ser oficial das forças armadas a mesma coisa e ministro da defesa também então vamos falar um pouquinho aqui de extradição agora a extradição é a remoção de um indivíduo de um estado para outro então um estado vai pedir para que o outro estado devolva aquela pessoa não pode ser extraditado todos os estrangeiros e brasileiros naturalizados eu disse brasileiro naturalizado com comprovado envolvimento em tráfico de drogas e entorpecentes o crime comum então a nota no seu caderno pode ser extraditado extrangeiro brasileiro naturalizado ea enseada e um koch e coloca que esteja envolvido em tráfico de drogas
ou crime comum tranqüilo e aí eu quero que vocês a nota em duas coisas com a caneta chamativa brasileiro nato não pode ser extraditado brasileiro nato não pode ser extraditado e no caso dos brasileiros naturalizados que cometeram o crime comum esse crime tem que ter ocorrido antes da naturalização para ele poder ser extraditado tranquilão isso aqui é bastante objeto de prova então eu se fosse você anotava aí no seu caderno e tentava memorizada melhor maneira que você conseguir e aí eu quero saber o seguinte o brasileiro ele pode perder a nacionalidade pode por naturalização então
existem alguns casos que não acontece há perda da nacionalidade mas pode acontecer sim então se tiver na sua prova o brasileiro pode perder a nacionalidade pode tá então às vezes a gente quer pensa tanta tanta coisa na hora que está ali fazendo a prova e vai marcar que isso está errado porque a gente sabe quando o que ele pede mas se tiver só ele pode perder pode perder a nacionalidade e aí então a gente pode perder a nacionalidade brasileira por uma naturalização quando tiver sido também um cancelado a naturalização por sentença judicial ou no caso
de prática de ato possível país ou aquisição de outra nacionalidade então parei amo por partes no meu exemplo aqui o brasileiro que vai perder a nacionalidade ele vai perder por outra nacionalidade ok porque ele adquiriu outra nacionalidade e aquele país aonde ele adquiriu essa outra nacionalidade não reconhece a naturalidade a nacionalidade perdão brasileira então ele deixa de ser brasileiro para ser de outra nacionalidade porque ele vai ser naturalizado mas também aquelas pessoas que são naturalizados brasileiras elas podem perder essa nacionalidade brasileira por um cancelamento da naturalização por sentença judicial ou então quando elas praticarem ato
nocivo ao país praticar esse crime eo brasileiro ele não vai perder a nacionalidade dele quando ele se naturalizar de outro país quando então não acarreta a perda da nacionalidade brasileira quando o outro lugar reconheça a natureza a nacionalidade originária então a nota no seu caderno reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira em segundo lugar a imposição da natureza são por lei estrangeira ao brasileiro que reside no estrangeiro como condição de permanência para o seu território em seu território ou para o exercício dos direitos civis aqui então não há o que se falar em ato de
vontade do brasileiro mas de imposição invencível e aqui a gente pensa bem claramente em qual país nos estados unidos o melhor exemplo que a gente tem aqui porque pra ficar lá para sempre vamos dizer assim pra morar lá você tem que ter um visto de trabalho de permanência precisa tá legal senão você é deportado então pra você está lá você tem que ter o green card você ter o michael é uma imposição você não se torna natural não quero green card por você mesmo então é preciso ter nem o ricardo é uma imposição e invencível
mas eu não perco brasileira porque aquele país me obriga a terra dele também é uma imposição da naturalização ok para que a pessoa possa viver lá possa exercer os atos da vida civil trabalhar constituir família etc em caso de dupla nacionalidade então tenho duas nacionalidades a perna nacionalidade brasileira somente ocorrerá em caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo então quando ele não quiser mais terá brasileira ele tem que manifestar em suma que ao tornar cidadão estrangeiro por processo de naturalização o brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira mas sim passa a ter dupla cidadania quando
aquela lei daquele país reconhecer a nacionalidade brasileira também então você vai ter a brasileira por nascimento ea estrangeira por naturalização e aí você vai ter duas nacionalidades e aí a gente vai pra um outro capítulo na lei da constituição lembra que eu falei com vocês que a gente ia falar do título 2 todos aqueles capítulos que estão ali aí a gente faça então do direito de nacionalidade para o direito político o que é um direito político são prerrogativas inerentes à participação popular no poder e aí você tem que lembrar aquela frase famosa né todo poder
emana do povo e a gente tem direitos políticos positivos e negativos então o direito político positivo é o sufrágio ativo e passivo é votar e poder ser votado mais essa integração com os sistemas eleitorais e também o devido processo legal mas a gente tem contrapartida os direitos políticos negativos e caiu uma caneta que perdem pro desculpe então os direitos políticos negativos vão sair a perda e assustou então a suspensão desses direitos também a inelegibilidade vamos ver isso aí com calma o que cada uma das coisas condições de elegibilidade e se eu errasse a palavra você
por favor não fica rindo da minha cara porque se você falar várias vezes a palavra que não trava língua gente então me ajuda é que vamos lá abrir seu artigo 14 parágrafo 3º da constituição e faz a leitura volta aqui comigo pra não ser eleito você precisa ter nacionalidade brasileira pleno exercício dos direitos políticos alistamento eleitoral filiação partidária domicílio eleitoral na circunscrição e da administração para certos cargos então você tem que ter 35 anos para ser presidente vice-presidente senador uê aí você vem aqui pra mim no primeiro diz assim porque condição de elegibilidade tem que
ser nacionalidade brasileira e se eu não sou nacional brasileiro eu não nasci brasileiro eu sou naturalizado brasileiro ora bolas não é porque você não tem a palavra nato paralisação que você não tenha nacionalidade se você é naturalizado você tenha nacionalidade brasileira também ea gente sabe que os naturalidade usados podem votar e podem ser votados mas não para todos os cargos que a gente já viu ali tranqüilo não deixa o examinador terá e nem legibilidade gente quando não pode ser eleito a ausência de capacidade para se candidatar e essa ausência de capacidade pode ser absoluta que
vai impedir a eleição que vai ser aquelas pessoas inalistáveis que vão ser os estrangeiros e os conscritos que estão no serviço militar e os analfabetos a inelegibilidade relativa então ela pode ser funcional por motivo de reeleição ou seja eu sou a prefeito de um lugar eu já fui eleita e aí eu não posso me reeleger para sempre então eu só posso ter uma reeleição depois que passar essa eleição eu não posso mais ser eleita por um determinado tempo porque eu vou está inelegível relativamente pode ser também por função por motivo de desincompatibilização então se eu
sou prefeito e quero me candidatar a governador eu tenho que largar o meu cargo de prefeito seis meses antes de me eleger porque são funções incompatíveis pode se então uma inelegibilidade reflexa por casamento parentesco afinidade a gente sabe que não pode então governador ser casado com a prefeita não pode o presidente da república é casado com um governador e por aí vai é porque existe essa ligação essa afinidade muito forte entre essas duas pessoas que vai fazer com que haja um favorecimento mesmo aí que é voluntária e também e inelegibilidade relativa dos militares com menos
de 10 de serviço ou então com 10 anos por inatividade ok pé eu falei errado e vamos com calma são menos de dez anos de serviço militar com menos de dez anos de serviço tem que se afastar das atividades para poder se reeleger e um militar com mais de 10 anos tem que estar inativo por que e inelegibilidade relativa legal é aquela que decorre da lei e aí eu vou pedir para vocês fazerem a leitura em casa da lei complementar 64/90 e da lei 81 de 94 e aí também existe a privação dos direitos políticos
que você vai estar privado de exercer seus direitos políticos pode ser definitiva através do cancelamento da sua naturalização por sentença judicial definitiva que vai ter que ter o trânsito em julgado e que também pode ser privado seu direito de forma definitiva quando você adquirir outra nacionalidade perder essa e naturalização voluntária que quando você adquirir outra nacionalidade por que você quis é privação dos direitos políticos aqui de forma temporária suspensão dos direitos políticos apenas quando houver a incapacidade civil absoluta da pessoa por exemplo quando a pessoa estiver interditada quando houver condenação criminal com trânsito em julgado
sempre a sentença de forma definitiva e improbidade administrativa gente o meu recado pra vocês é esse hoje sobre os direitos humanos dentro da constituição federal não percam de assistir a outras aulas que é um tema muito interessante e com certeza vai te ajudar muito para as suas provas sair do futuro então mercado foi esse se vocês quiserem comentar criticar sugerir alguma coisa me procura no facebook no instagram como própria mariana moreira neves então um abraço e bons estudos pra vocês