olá meus amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito administrativo professor eduardo na cara e vamos continuar nossa tarefa nos papos sobre responsabilidade civil do estado hoje vou falar sobre ato legislativo e ato jurisdicional bom porque nós temos a falar sobre esses atos que seria ato legislativo um ato legislativo propriamente dito é aquele ato de fazer leis tranquilo não é pessoal assim como ato jurisdicional propriamente dito é a tudo o que dê julga importante é que em regra não se admite responsabilidade civil tanto que se refere ao ato legislativo quanto ato jurisdicional
propriamente dito é óbvio imaginem um ato do legislativo no ato legislativo mas um ato do legislativo por exemplo com um servidor do legislativo com a viatura do mpu legislativo da câmara dos deputados por exemplo um bate no carro de um particular não é um ato legislativo propriamente título do evento com óbvia mente nesse caso o poder legislativo vai responder objetivamente por esse acidente causado por um servidor com a viatura do poder legislativo é óbvio então o que você aprendeu continua a mesma coisa mas quando ele faz em lei quando ele julga quando o poder legislativo
faz lei quando o poder judiciário venha a julgar a feitura de lei o julgamento mas não estão submetidos à responsabilidade civil senão seria uma loucura nessa me sentia me senti purificado que uma lei que se sentir prejudicado por um julgamento eu vou entrar na justiça contra esse ato é que eu quero reparação por dano tv é bom então a regra que não admite responsabilidade tem sessão tem vamos ver quais são as sessões neco olha aqui um ato legislativo começar pelo ato legislativo a regra que é a regra que não admite a responsabilidade civil porque a
própria silvia maria de pietro era dia seguinte olha só que olhe respeita a soberania né poder legislativa tudo isso da soberania podendo alterar divulgar criadores pois tingüí situações sem qualquer limitação que não decorre da própria constituição mas nós temos exceções à regra há exceção à regra o que é lei constitucional declarada pelo próprio stf e nem de efeito concreto que quer lei de efeito concreto possui de destinatário certo deixe na tarde de terminado então gente estão lá a exceção você tem que saber que a exceção fica na prova então quando a lei foi declarada incondicional
mas pelo stf beleza aí eu possa entrar com uma ação contra o estado olha então a lei que me me prejudicou essa lei foi publicada em construção pelo stf eu quero uma reparação mel pode entrar com uma ação e responsabilidade cível e ele vai responder objetivamente que aqui também a lei de efeito concreto porque a lei ela tem que ser geral tem que ser abstrata uma uma norma de efeito concreto mão administrativo propriamente dito imagina nós temos de ter uma situação em que é uma desapropriação de desapropriação você faz através de ato administrativo através de
uma lei de efeito concreto lei destinada a determinar as pessoas tá uma lei não é geral e abstrata é proibido fumar por exemplo conta uma lei né não está nele estado a determinadas pessoas diferentemente de lei de efeito concreto é essa a pessoa pode entrar com uma ação contra o poder legislativo beleza muito bem com do estado né olha lá vamos ver se você entendeu olha aqui ó o estado.os só responderá pela indenização devido prejudicado por ato legislativo quando e se for declarado inconstitucional pelo stf só não ele vai de responder também quando for o
que nem de efeito concreto por estar errada para essa questão tenta fazer a em casa vamos aumentar a letra atenção dos 13 a atuação do estado por meio de seus poderes se dá com base em sua soberania é isso aí tendo por base o atual momento em que o estado tornou-se responsável por suas ações de acordo com o nosso ordenamento jurídico assinale a alternativa correta e tenha a venda anos provocados por ato legislativo haverá sempre o dever de indenizar por parte do estado com base no princípio da isonomia não há regra que não há que
se falar em indenização por atos legislativo b usados legislativos não geram direito à indenização por ceni manifestação soberana dos representantes do povo em regra não mas tá errada aqui minhas é treta iene afeta nem regra não gera direito à indenização nós vamos ver tem outra mais certa que esta então vamos descartar b ser apenas no carro do inglês e incondicionais apenas a se declarar para o stf pode ser com esse direito à reparação e por atos legislativo é errado nem apenas dedicado tem apenas aqui no caso nem o efeito concreto pode ser conhecedor da reparação
por danos advindos de ato administrativo é errado aqui também o certo é de eduardo ela os danos advindos de atos legislativos apenas são indenizáveis quando se tratar do que eleger feitos concretos por leis e conhecidas como inconstitucionais pelo stf na cair de doha a próxima questão time fundação getúlio vargas vamos aumentar a letra pra você faz e tenta fazer em casa olha aqui a assembléia legislativa aprovou lei estadual declara determinada área de seu time ele pública para fins de desapropriação por não concordar com a desapropriação do imóvel o particular interessado ingressou com a ação o
judicial e comprovou que tal lei verdade não atende ao interesse público que sofreu danos materiais por sua aprovação por ter perdido a oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado no caso em tela comprovada usar o ato ilícito o nexo causal eo dano particular então aqui foi uma lei de efeito concreto né então vamos ver e tem a não incide a responsabilidade civil do estado seja objetiva subjetiva pois o ato legislativo por sua natureza não é suscetível a desejar preço de pé preto indenizatório está errado aqui obviamente ato legislativo é sin
city vem seja feito disse antónio b não em si de responsabilidade civil do estado seja objetiva subjetiva pois o ato legislativo está sujeito a penas em regime jurídico controle de constitucionalidade está muito errado nós temos aqui né lei de efeito concreto se insira a responsabilidade civil objetiva do estado legal por se tratar de lei de efeitos concretos que mão estabelece normas gerais é abstrata porque uma lei ela estabelece normas gerais e abstratas nesse caso não é uma lei de efeito concreto construído um verdadeiro ato administrativo beleza macáe cd coração na conta de coração que beleza
é a dele fala ensine a responsabilidade subjetiva do estado nesse objetivo e objetiva por se tratar de ato legislativo típico é por isso né que apenas admite indenização se comprovado o dolo culpa de público nada a ver esse de responsabilidade civil objetiva do estado por se tratar de ato legislativo típico não naturais da se necessária comprovação do elemento subjetivo não há que se falar em comprovação de limites objetivos agentes públicos seria de com dolo com culpa ou coisa parecida está errado aí eu estava a responder objetivamente não há que se falar deles o objetivo é
bom e aí nós temos também responsabilidades civil por ato jurisdicional como vai pra vocês a regra é que não há responsabilidade nep porquê porque o poder também o poder judiciário que está falando poder deixasse o poder judiciário é soberano também vetam a exceção é se temos artigo 5º inciso 75 da constituição federal que fala o seguinte olha o estado indenizará o condenado por erro judiciário assim como que ficar preso além do tempo fixado nas e tem na sentença né então gente e o stf entende que esse erro judiciário refere se apenas à área penal área
criminal tá bom né nesse caso a responsabilidade do estado é o objetiva e também tem a situação isso aqui é o código de processo civil artigo 53 que fala que o juiz responderá civil e e regressei a mente por perdas e danos quando lhes de suas funções proceder com dolo ou fraude então o juiz agiu com dolo fraude o juiz vendeu 100 pensa judiciária por exemplo netão vendeu sentido judiciária valeu com dolo fraude lã né no processo judicial ele ele vai ser processado regressivamente na verdade o particular processar quem processo estado agente público responde perante
o estado que regressivamente se você não lembra disso volta às aulas anterior está condenado por um judiciário mais isso referente à área penal referente à área criminal segundo stf e preto além de ter fixado em sentença então essas são as exceções em que o estado vai responder civilmente porque em regra lembrando tanto na legislativa como jurisdicional jurisdicional tem regra não admite responsabilidade civil às vezes você tá lendo umas questões de concursos aqui a questão 7 adaptada tá analista judiciário desvio os danos oriundos de atos jurisdicionais em seja responsabilização direta e objetiva do vestibular toda a
decisão está errado né pessoal primeiro a responsabilização não é direta do juiz regressiva se focar se agiu com dolo ou fraude por exemplo netão está errado aqui em regra não há de se falar de responsabilidade civil por ato jurisdicional é a não ser aquela de sessões conquistar algumas exceções não está errada e aqui fundação carlos chagas a equipa adaptada coloquei certo ou errado né os atos jurisdicionais são absolutamente isento de responsabilidade civil é errado né nós temos as sessões não é aquele que que foi condenada por erro judiciário com o treze além do tempo fixado
em sentença ou no caso de novos fatos o juiz por isso está errado pessoal e se você gostou de um jóia compartilha nas nossa aula e inscreva se em nosso canal as aulas de de responsabilidade civil estão chegando à final não é a última alta em mais aonde esponsabilidades civil que mais aulas de direito administrativo que você está então o pessoal pergunta também vai ter mais a bola vai ter mais aulas dente direito administrativo tem muito conteúdo estamos aí com vocês na luta que vocês também estão estudando estão caminhando estão aí né se esforçando pra
passar em um concurso público tenho certeza e se você continuar nesse caminho que você vai passar você tem que ter essa força de vontade e 1 dia atrás do outro um passo atrás de trás do que você vai chegar e você vai conseguir realizar seu grande sonho que é passar em qualquer concurso público que você escolher empresa pessoa é isso aí força foco fé bons estudos até marshall tchau