Professor Rodrigo Becker - Prequestionamento (Parte 2)

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OAB Nacional
Video Transcript:
[Música] estou de volta agora a nossa segunda parte da nossa explanação sobre o equacionamento nós vimos aí a na na primeira parte se você não viu busca e ver a primeira parte e não no canal nós vimos aí a a na primeira parte as origens do prequestionamento como ele moldou o prequestionamento no brasil há atualmente como que o stj entende o prequestionamento antes do código de 73 estamos vendo agora a nova exposição sobre o prequestionamento do código de 2015 e o a continuação do entendimento do stj antigo antes do código 2015 muito embora as disposições novo cpc vamos tratar novamente aqui eu vou pedir pra gente colocar de novo aí vamos colocar de novo na tela por favor o artigo 1. 025 do código de processo civil vamos lá tá aí pra você escolhe consideram-se incluídos no acórdão vamos prestar atenção aqui porque é o ponto fundamental é esse aqui que a gente vai ver que o stj ta ta radical não quer aceitar vamos lá consideram-se incluídos no acordo os elementos que o embargante suscitou ou seja não precisou ser debatido suscitou para fins de prequestionamento ainda que usá ainda que os embargos de declaração sejam admitidos ou rejeitados olha isso rejeitados caso o tribunal superior considera existentes erro ou omissão contradição ou obscuridade que o artigo está dizendo e outras palavras que o artigo está dizendo em outras palavras vêm cá ele está dizendo o seguinte que se você puser embargo declaratório declaratórios e o tribunal de segunda instância se mantivesse lente ou seja não quer se manifestar sobre aquela que aquele ponto você entender o povo bairro declaratórios recurso tchau e aí vem o ponto no recurso especial vírgula se o stj entendeu que realmente o tribunal tinha que se manifestar sobre aquilo que ele pode dar a matéria por pressionar na prestem atenção a esse ponto importantíssimo o artigo 1. 025 disso o acórdão do tribunal de justiça não tratou de uma matéria você fez embargos declaratórios o acórdão manteve se silente você faz recurso especial alegando vício essa matéria não visse os embargos que nem a gente viu 535 alegando vício essa matéria o stj pelo artigo 1.
025 não precisa não precisa mandar o tribunal analisar de novo os embargos que os embargos porque a matéria está omissa o stj pode o stj pode entender que aquela matéria está omissa mesmo e já julgar a matéria é isso que diz o artigo 1. 025 mas vejam a vírgula no final do artigo no caso caso ele entenda que há realmente a omissão é importante porque se ele entender que não há omissão ele não precisa aplicar o mesmo 25 e aí ele nega o recurso então é só se entender que houve omissão essa é a ideia é essa foi a vontade do legislador agora vamos ver recente julgado do superior tribunal de justiça sobre o tema coloca na tela por favor olha aí a volta à derrota que só um minutinho como tim quase que o atrapalhou meu amigo da operação esse 1. 025 trata do que se a gente olhar assim o que a gente viu no no bloco anterior ele trata do prequestionamento fito aquele em que a gente opôs embargos declaratórios e da pulp pressionada a questão ele trata de si o funcionamento do que o implícito stj aceita o fito não tá bom tá beleza vamos agora se envolver o acórdão olha aí ponto 2 até destacado já o stj não reconhece o precursor na mento pela simples interposição de embargos de declaração súmula 211 persistindo a omissão é necessária a interposição de recurso especial por afronta o artigo 1.
022 do cpc de 2015 sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento meus amigos vêm aqui por favor isso não está na lei além disso o contrário além disso que não há necessidade de determinar o retorno dos autos aí o stj pode dizer não mas não vou determinar o retorno eu pelo menos tenho que ver na violação ao artigo 22 para poder considerar essa matéria que estava missa como efetivamente de batida então que o stj está fazendo na verdade é criando um requisito ele está criando um requisito para o seu recurso especial tomem cuidado com isso porque está falando o seguinte acordo de segunda instância não não debater a matéria embargos declaratórios manteve-se omissa pelo artigo 25 recurso especial ser entendida é omissa matéria ele já jogava matéria obviamente você é legacy relação a essa matéria neh tapumes não o 535i essa matéria muito bem o que o stj está fazendo com o artigo 25 ele está dando a seguinte interpretação acorda omisso em bairros de tal embargos declaratórios mantém-se omisso recurso especial sobre a matéria não vale a menos que nesse recurso especial além da matéria eu também alega violação ao artigo 22 essa violação vai ser analisada não porque porque ele não vai mandar voltar o que ele está dizendo é eu aleguei violação ao artigo 22 ele alegou violação ao artigo 22 então eu posso analisar a matéria omisso vejam o superior tribunal de justiça colocando um requisito que não existe na lei a lei não renam demanda lei não pressupõe a violação ao artigo 22 pelo menos ela não manda você colocar a alegação artigo 22 o que ela pede é para o próprio superior tribunal dê justiça vez que a matéria está pressionado não é para ver se a matéria deveria ter sido debatido não se está pressionado ele julga se deveria ter sido debatido e não foi muito embora os embargos declaratórios ele pode dar pressionada mas o stj não tá fazendo isso ele está dizendo que ele só pode dar pressionada se você alegar violação ao artigo 1. 025 desculpa 1. 022 do código de processo civil então esse ponto é importante para o recurso especial hoje para fins de prequestionamento é sua matéria não foi debatido para o stj é necessário que você faça uma preliminar de violação ao artigo 22 para que o stj possa reconhecer essa matéria omissa detalhe uma vez reconhecida a matéria omissa diferentemente do que era feito com o código de 73 o stj não vai mandar voltar porque em 1.
025 aceita que ele entenda que a matéria está omissa o ponto é o formalismo de ter que fazer a violação ao artigo 1. 022 esse formalismo não está na lei e é o que o stj criou para fazer com que você diga efetivamente que determinada matéria foi suscitada no tribunal e não foi trazido rock particularmente discordo dessa posição acho que não é o que diz a lei a lei transfere ao stj o ônus de saber se está a matéria está omissa ou não você obviamente nas suas razões pode dizer olha a matéria foi omissa muito embora eu tenha suscitado e tal isso obviamente se pode fazer agora não existe o requisito do artigo na violação ao artigo 22 stj cria um requisito e esse requisito ele acaba indo contrariamente às disposições do artigo 1. 025 é ainda ele faz ressuscitar súmula 211 que na sua redação é expressamente contrária ao artigo 25 porque o que assombra 2211 do stj fala a matéria considera se pressionada mesmo que não tenha sido de batida no tribunal se ela foi suscitada lá neste tribunal desculpa a súmula 211 que ela disse a matéria não pode ser considerada pré selecionadas e houve oposição de embargos declaratórios e mesmo assim o tribunal não se manifestou o artigo 25 diz o que a matéria considera se pressionada mesmo que você tenha suscitado lá no tribunal e ele não se manifestou sobre aquela matéria estaria pressionada se o stj entendeu que está um lixo então veja o artigo 1.
025 é diametralmente oposto 200 a súmula 211 na minha opinião a sombra 200 anos não caiu ela precisa ser ou cancelada ou escrita e reescrita pra quê e aí vem um ponto importante esse é um ponto que eu quero trazer é que por óbvio pela idéia de prequestionamento que a gente viu no bloco anterior lá de casa decidida e de causa efetivamente analisada proativo 1. 025 ter coerência ele precisa ser interpretado da seguinte maneira sob dois aspectos primeiro primeiro a matéria suscitada no tribunal e não analisada tem que ser uma matéria efetivamente debatidas no processo anteriormente explico uma matéria debatida na sentença você levou o tribunal o tribunal manteve excelente alma de silent você fez os embargos declaratórios ele manteve se silente de novo isso é uma matéria previamente decidido e previamente suscitado é diferente e esse é um ponto importante é diferente da matéria nunca suscitada na primeira instância nunca suscitada na segunda instância e só suscitado embargos declaratórios isso a inovação e isso eu concordo com o stj isso não pode acontecer o objetivo do 1. 025 não é um objetivo domingo 25 não é atacar não é dar pressionada inovações em sede de embargos declaratórios porque senão vira o seguinte o tribunal julga matérias x aí você chega nos embargos e falou assim voa alegar matéria y aqui nunca foi debatido mas vou negar que o tribunal agora vai dar pra questionado nesse ponto vai incidir a parte final do artigo 25 que a parte final do artigo 1.
025 que a parte final do artigo 25 fala coloca na tela por favor olha aí até tirar essas marcações para ficar mais fácil de ler consideram-se incluídos no acórdão caiu consideram-se incluídos no acordo os elementos que o embargante suscitou para fins de prequestionamento ainda que os embargos de declaração seja admitido ou rejeitados e esse ponto é importante caso o tribunal superior considere existentes erros erro ou omissão contradição ou obscuridade porque isso porque obviamente o artigo pretende evitar que inovações sejam trazidas ao superior tribunal de justiça ele pretende evitar exatamente isso que inovações sejam trazidas ao superior tribunal de justiça ou seja ele só vai entender como pressionada se o tribunal superior considerar existentes erro missão contradição obscuridade está tratando de omissão e aí então teve times se tem que estar omisso que significa significa que a matéria deveria ter sido debatido pelo tribunal e não foi porque não foi nem sabe que o tribunal não quis mas deveria ter sido debatida porque deveria porque ela foi trazida anteriormente do processo esse ponto é importante para a gente entender aqui o prequestionamento fito quando falei para questionamento ficou deixe para depois de propósito para não confundir naquele momento mas agora é importante que se faça essa diferenciação o prequestionamento fito portanto se divide em duas partes aquele prequestionamento fito puro que é o prequestionamento fito que a matéria foi suscitada anteriormente foi levada ao tribunal anteriormente lá sentença apelação e depois embargos e não foi analisado a sentença foi depois não foi analisado e o prequestionamento fito impuro que o prequestionamento fixo impuro é a idéia de prequestionamento em que você leva uma inovação em sede de embargos algo que nunca foi debatido no processo e você quer dar aquilo por pressionado nessa segunda hipótese o concórdia o stj não há questionamento nenhuma hipótese porque o objetivo do recurso especial é tratar de causas decididas causas decididas isso significa causas já anteriormente submetidas ao tribunal e não uma inovação no segundo ponto que quero trazer falei com 12 pontos o segundo ponto que eu quero trazer o seguinte o prequestionamento fito puro que a gente falou agora a pouco ele não vai ocorrer se você quiser para questionar a matéria de fato por uma razão a constituição federal veda oeste superior tribunal de justiça e também o supremo tribunal federal a análise de matéria fática se veda a análise de matéria fática não dá para em sede de recurso especial você querer dar pressionada e pedir para o stj analisar uma matéria fática que não foi submetida o que não foi analisada desculpa anteriormente então a matéria fática fica o estado ela não pode entrar no artigo 25 de tudo que foi exposto entendeu que o artigo 211 ele precisa ser ou cancelado reescrito cancelado para que passa a entender na linha do que diz o artigo 25 que a matéria está pressionada se já tiver sido submetido anteriormente se o tribunal entender o stj entendeu omisso mas ainda a súmula 211 poderia inclusive também ser reescrita pra ser pra dizer expressamente que vamos colocar na na tela são 211 a lei n inadmissível recurso especial quanto à questão que a despeito da oposição de maio declaratórios não foi apreciada pelo tribunal a quo nesses termos ela tá contrário 25 mas ela poderia ser inscrito para dizer é inadmissível recurso especial contra decisão que a despeito da oposição de embargos declaratórios não foi apreciada pelo tribunal a copa porque nunca submetido anteriormente aí sim aí sim ok então essa seria uma possibilidade de reedição da assunto vamos ver agora como é que o supremo tribunal federal analisa a questão e agora ficou muito fácil para a gente analisar o supremo o que a gente já sabe que é pressionamento fito a gente já sabe que é pressionamento implícito a gente já sabe as as decorrências disso ea gente pode dizer que no código de 73 o supremo tribunal federal admite a tanto para questionamento em cristo quanto para questionamento feito ou seja o supremo tribunal federal ali no final dos anos 90 e início dos anos 2000 o supremo tribunal federal admitia que a simples oposição de embargos declaratórios pressionava a matéria desde o veemente que aquela matéria tivesse sido submetido anteriormente pois bem geralmente o preço da mesma forma matéria constitucional uma vez de batida ela era aceita pelo supremo tribunal federal houve uma movimentação no final dos anos 2000 no supremo pra seguir o stj e paz admitir só para questionamento empis não mais o prequestionamento fito certo muito bem mas coloca na tela essa movimentação não ganhou tanta força por conta da súmula 356 do supremo tribunal federal daí pra questionamento fito para questionamento em pista até coloquei aqui que não admitir o o o prequestionamento em vista mas depois ele passou a admitir que está aí o ponto omisso da decisão sobre a qual não foram opostos declara bomback declaratórios não pode ser objeto de recurso extraordinário por faltar o requisito do prequestionamento porque eu coloquei a contrário senso aqui porque diz o povo tome uma decisão sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios ou seja se foram opostos se foram opostos a matéria estaria pressionada essa interpretação que muito tempo se fez o stj ou o supremo tribunal federal portanto entendia pressionado entendia pressionado o recurso extraordinário aqui matéria objeto do recurso ordinário se você o pusesse os embargos declaratórios tá bom que era pra questionamento feito já o questionamento implícito que a questão da matéria como eu falei o supremo depois passou a admitir mas ele por muito tempo foi reticente em relação a isso ele fala tem que indicar um artigo da constituição depois com o tempo ele evoluiu para dizer que a matéria que precisava está pressionado bom muito bem e aí com o código de 2015 já que o supremo aceitava pela súmula 356 o código de 2015 trouxe-me 25 que a gente viu agora há pouco que faz uma leitura da súmula 356 a contrário senso de modo que a gente pode dizer que a idéia de prequestionamento fito trazida pelo supremo tribunal federal a idéia de trabalho de pensamento fixo trazida pelo supremo tribunal federal e aceita por muito tempo foi agora implementada no artigo 25 e dá a entender que o supremo tribunal federal vai admitir mais com mais força ainda essa questão lembrando sempre que o prequestionamento fito só pode ser admitida se aquela matéria tenha sido submetido anteriormente o tribunal e debatido anteriormente e ela foi omissa nos na segunda instância ou seja uma matéria que deveria ter sido analisado pela 2ª instância e não foi e não aquela inovação processual e sede de embargos da mesma matéria o prequestionamento filho não pode tratar de matéria de fato ok qualquer vantagem em carro de qualquer vantagem desse artigo 25 da idéia de questionamento feito economia processual e celeridade do processo veja como fazia antigamente nos na ccj antes de 2015 acórdão da apelação omisso embargo declaratório 2007 fazer um especial por violação que 35 pedir a anulação da quando ele voltava o tribunal se o tribunal se mantivesse excelente novo recurso especial pelo violação que os 35 voltava o tribunal se não tivesse lente novo especial voltar ao tribunal para que os 35 votar o tribunal até que ele se manifestar sobre a questão você pudesse fazer o recurso especial o livro 25 veio acabar com essa com essa dinâmica veio trazer celeridade e economia processual porque ele diz o acórdão omisso embargos declaratórios mantém omisso recurso especial sobre a matéria não sobre 525 não sobre 135 hoje 1. 022 não sobre 22 possa analisar possa analisar o porquê porque eu entendo o mixto então posso analisar a questão ou seja do povo pressionado não precisa que lhe retorno do processo para julgar para voltar de novo só e pedir um dois três anos lembrando para o superior tribunal de justiça essa dinâmica que eu falei agora só pode ser aplicada se você é legal também a violação ao artigo 22 em um detalhe repito não para voltar o tribunal mas como requisito do prequestionamento para aplicação domingo 25 a gente pode dizer que hoje o artigo 25 para aplicação do stj que tem uma um requisito preliminar que é a alegação de violação 22 não pra voltar o o processo mas sim para dar suporte à alegação a aplicação do artigo 25 oc e uma última coisa lembrando que agora com o código de 2015 o voto vencido também faz parte do acórdão para fim de pressioná mento de modo que você pode matsu citar a matéria de batida no voto vencido para fins de prequestionamento certo bom feitas essas observações que agradecer demais a audiência agradecer demais você ter ficado aí até o final para a gente analisar essa questão de planejamento lembrando portanto que hoje o stj o prequestionamento fito para a aplicação do artigo 25 depende de você alegar violação ao artigo 1. 022 só alegar violação não pedi para voltar só alegar violação 22 e no supremo tribunal federal o artigo 1.
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