E aí a gente alguém disso melhor e também pelo eu tinha aquilo que pelo mundo é melhor eu vou eu vou me organizar mas só para avisar todos e todas e não haverá prejuízo para Quem entregou de outra maneira Tá mas eu vou organizar para os próximos ex nunc não ex tunc uma maneira meio de entrega do seminário Senador Mineiro com a palavra muito obrigado então novamente e vamos falar das condições gerais contratuais eventualmente de algumas decisões que o amigo queira compartilhar e com os nossos alunos muito obrigado loiro é bom e somente Eu Quero
Agradecer o convite que me foi feito pelo professor e amigo Zé trouxe vão para participar dessa aula mas nessa manhã com vocês e quer dizer uma honra para mim eu fui aluno da faculdade de pano foi por mim me início da década de 1980 82 especificamente portanto há muitos anos atrás e sempre um prazer e até uma emoção é retornar a faculdade é para conversar é com o pessoal da graduação das atrações da faculdade bons e quero dizer também que nesse período de anemia a sigla vocês eu tô fora alto fora de São Paulo Tô
no sítio e a minha internet não é cadeado a minha internet por rádio aqui no sítio então talvez se durante a transmissão ocorra alguma intercorrência é um problema de sinal é eu já me desculpa de separadamente se houvesse problema nossos retomaremos e edda dentro da melhor solução possível bom o tema que foi pedido pelo Professor Simão para a manhã de hoje foi a questão dos contratos de adesão e as condições gerais de contratar e eu vou procurar dar uma visão para fica na visão e nosso judiciário Temos tanto encontrar adesão como das condições gerais contratar
e a gente polícia que foi ao longo do tempo feita sobre sobre dois temas não é eu digo aqui há 60 anos atrás houve uma aula inaugural na universidade de Roma e eu professor biquíni de ordinário e que Deus ao natural sala Magna da Universidade de Roma editar o direito privado como a última praia da autonomia da vontade um traço um quadro dizendo que autonomia da Vontade que hoje nós chamamos de autonomia privada Ou seja a minha vontade pode ter efeito se orgamento jurídico permite esse defeitos exagerados ele disse o uso diário aceitando atrás parte
aqui Profético dezembro e essa autonomia da vontade iria se substituída pela autonomia privada e cada vez mais Não seguimos normas cogentes ou teríamos normas quinta dividiu no campo contratual sem que isso significasse a morte contrato sem que significado se iluminação da Autonomia privada ou da obrigatoriedade dos contratos modo nenhum mas que haveria um maior controle sobre o conteúdo sobre o modo como esse contraste então Fundamental e higiênico um isolamento Robert há 60 anos atrás que importante Obrigado das obrigações e eu não sou a vontade claro que eu vontade um elemento fundamental o negócio dele mais
saber se a uma autonomia dada pelo lançamento de vida ao negócio e confira uma tutela ao negócio os italianos seu nome até muito interessante para esse chama disso de merecimento eles dizem eventualmente perto de interesse ao certas declarações de vontade não primeiro intermolecular não tem merecimento porque o negativismo não desreconhece eficácia e não ter feito dessa declaração de vontade quando nós falamos encontrar não se pensamos em natural por cima já deu essa parte tutorial senhores de comum acordo de vontades um acordo de vontades com finalidade de gerar efeitos jurídicos e portanto eu sempre pressupomos que
haja um acordo de vontades que o contrato seja negociar Eu aponto pelas partes de contato reflita com exatidão Qual é o ponto de vista o código do interesse de cada uma das patas naquele negócio jurídico e infelizmente e sou embora a decisão de contar você já essa um acordo de vontades destinado a produzir efeitos jurídicos na verdade a liberdade de contratar ou não contratar portanto a liberdade privada diz respeito à três pontos basicos eu quero não contratar com quem eu quero contratar e terceiro e eu quero contratar se eu quero contratar ou não o que
eu vou contratar e cole o conteúdo do contrato e não sabemos de hoje eu contato no que o que eu quero eu contrato porque eu preciso eu não consigo viver sem contratar e hoje mesmo assim a liberdade se eu quero ou não contratar ou seguir alguma me diga é de alguns contratos de massa com ofertas públicas de somente pode haver uma recusa por parte do Sertão de proponente ela for justificada se eu for a Eletropaulo e pedir ligação de luz da minha casa ela só vai poder negar esse pedido que tem uma oferta de criação
de luz se houve uma razão justificada portanto até mesmo se eu quero ou não contratar essa questão só se alguma medicação tudo bem com quem contratar claro que eu posso dizer eu devo posso dizer escolher o meu parceiro contratual Nossa Em certas atividades eu não tem condições foi levar ser basta pensar no serviço de monopólio da Sabesp da serviço energia elétricas e que eu não tenho escolha ou contrato com aquela pessoa e no contrato com ninguém e finalmente o conteúdo contrastes e que as partes EA liberdade de colocar pode criar Laos vai digerir o teu
do contrato de existir e não de ordem as normas de ordem pública e respeito os novos princípios contratuais com a gente Professor Simão vai dar os senhores da boa-fé objetiva o equilíbrio contratual a função social do contrato são princípios de ordem pública e que devem ser respeitados pelas Barras normalmente se pensa e contrato ele na verdade que avisa para as patas Ou seja quando assim não contrário especialmente com alguém mais fortes eu fico escravizado que eu fico submetido eu fico subordinado as contrações na verdade não é bem assim porque muitas vezes as normas cogite elas
acabam equilibrando as relações negociais e o fraco do fortes das vezes mas o fato de fortes a liberdade de contratar será Visa e a Lei acaba libertando mais fraco colocando e colocamos empecilhos colocando obstáculos Barreiras para conteúdo contratual dito isso nós podemos classificar dizer que o contrato adesão ele só foi alto nós chamamos contratos paritários os contratos paritários são aqueles que são negociados pelas partes ou seja e eu tenho Ampla Liberdade durante a fase da formação do contrato a proposta da aceitação ou inventamos da cultura proposta que na verdade é uma situação modificada que o
oblato o aceitante ele vira proponente e que podem te virar o blá e que as partes um construindo essa relação negocial através e de concessões recíprocas e fato é negociado com ciúme de contrato paritário e Oposição a esse contratos consumidos pelas partes como a cortou nós temos contrato de atenção e no contrato de adesão um contratante adere ao contrato já pré disposto pré-formado modelado pelo outro o código civil e não define não disso O que contradiz embora ele traz dicas artigos veremos daqui a pouquinho algumas regras sobre contratos de adesão mas o Código de Defesa
do Consumidor CDC plástico 54 ele tem um artigo que é um artigo definitório eles isso e contrato adesão é aquele cujas cláusulas investidos tem sido aprovadas pela autoridade competente e suas vão ver daqui a pouquinho mais contatos em cláusulas ou condições gerais são aprovadas por portarias e certos mistérios é de certas agências reguladoras ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo essa definição do artigo 54 você descer e diz que contrato de adesão é aquele cujas cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos
ou serviços sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo pode ser transportada pelo código civil tem um com seja nossos intervenção e é um erro é um equívoco achar que todo contrato de adesão é um contrato de consumo e isso não é rigorosamente verdade nós temos contrato de adesão do código defesa consumidor e são extremamente frequentes porque eles regulam as relações de Março nós temos também contrato de adesão do regime I do Código Civil que não há uma parte aqui olha a princípio que seja vulnerável a princípio nós temos os parques que
tem validade tem igualdade de forças mas que uma coloca o modelo contratual contrato já pronta para outro em que é a outra cinco outro contratante possa modificado possa alterar substancialmente as suas cláusulas os ter contribuído eu tô vários exemplos contrato até mesmo empresarias seu contrato de adesão o contrato diferente de muitas vezes especial as grandes normalmente são contratos de adesão embora sejam contratos empresariais há uma disparidade de forças entre franqueador e franqueado muitas vezes aqui eu acho tempo joguei um caso aqui São Paulo e integrantes da 1ª Câmara de Direito Empresarial e que abrir uma
franquia de esmaltes para unha é difícil de esmaltes para unha de pedicure esse tipo de coisa e a franqueadora é uma grande empresa e a franqueada Na verdade era uma pequena portinha aqui na lojinha que tinha aquela franquia já viu uma calça neste contrato de adesão e no contrato não consumo possa contrato na verdade Empresarial a franquia é um contrato Empresarial e avião uma cláusula telefone dele só em que o foro de eleição não era do Brasil mas era na Itália onde era a sede da franqueadora de do nosso isso aquela manicure quisesse discutir alguma
cláusula contratual ela devia se dirigir ao poder judiciário em italiano então vejo que é um contrato de adesão e que é uma parte mais fraco uma parte mais forte mas que não há a priori não há a princípio uma relação de consumo ou seja não tinha alguém que é vulnerável princípio conversar com a vulnerabilidade e num a princípio não a priori mas sim o senhor modificando o caso com cremes o processo é bom ele já mencionou pouquinho de aulas e ele gosta de chamar os contos adesão dos contratos por adesão ou seja de adesão o
cura de tesão há uma distinção que me parece relevante feita muitos anos um grande professor para Professor Orlando Gomes da Bahia em que existe ia fazer uma distinção teórica entre em contato de adesão e contratos por adesão e dizer que contratos bem atenção só que Esses contratos em que a moda pode por exemplo se eu for contratar o fornecimento de uns com a Eletropaulo além de seu contrato de adesão ao contrato que eu não posso modificar as causas é o contrato de ter só posso negociar só Posso contratar com Eletropaulo e não acontecer ou contato
com ela eu não tenho fornecimento de doces o estado ou na cidade de São Paulo e em oposição ao contrato de adesão eu pedi o contrato por adesão Mundial uma concorrência de fornecedor se por exemplo eu vou comprar um bilhete aéreo para viagem faltou a hoje para Brasília e eu verifico a de um contrato de transporte beijo o meu bilhete aéreo várias cláusulas muitas vezes causas com as quais eu não concordo e eu não consigo modificar as eu poderia dirigir a uma outra companhia não há monopólio e fornecedores certamente está o seu companhia teria o
outro contra a seleção com Klaus muito semelhantes Mas eu posso escolher com quem eu quero contratar embora todos os fornecedores eventualmente poderão ter contrato de adesão eu não tenho que modificar as do aos mutuários terão contratos diferentes o que caracteriza o contrato de adesão não é os objetos não é é mas sim a forma de consentimento por parte e vai aceitar a proposta Não chamamos de o bloco na secante ou lado é a marca do contrato de adesão coletiva ao lado os implantes não consegue modificar Esse contrato já pré disposto pelo proponente por isso o
contrato de tesão ele tem três marcas que são marcas fundamentais quais são três marcas em contrato de adesão ou podemos chamar de contrato por adesão quando não apoia a primeira marca é pré-disposição que significa isso significa que no contrato por adesão o contrato já se encontra pronto eu tomo contrato tome contacto eu recebo já me contrato pré-preparado pré redigido ele já está pronto para que eu aceite ou para que eu um mousse ou seja a uma pré-disposição contratual o nosso fornecedor se relação de consumo o nosso proponente para uma relação comum do Código Civil ele
já prepara contrato ele já tem contrato modelo contratual pré-esforço preparados a segunda marca é a única unilateralidade ou seja apenas uma das partes escolhe as cláusulas contratuais sem ingerência tem influência da outra então daqueles pontos tá pronto segundo ele é muito lateral nesse tipo lateral e uma das partes somente uma aqui escolheu as cláusulas contratuais sem que a outra pode interferir nas escolhas e terceira marca talvez a principal rgps Ou seja a Residem significa tipo um dos contratantes aquele que vai aceitar o contrato ele não tem liberdade liberdade a modificação das cláusulas ele pega o
lado e aceito contrato e assina contrato de empréstimo centímetro o Hilário contrato e vai procurar outro contratante continue que era negociar e não consegue modificar conteúdo contrário ele é feito exposto é unilateral uma das partes e montou contrato ele é rígido o tipo dos contratantes e não consegue modificar aquilo que lhe foi proposto o ele pega o ylai a pão dessa questão do contrato de adesão nos temos também uma questão de muito interessante e são as condições ou melhor dizendo as cláusulas gerais dos contratos o que isso ocorre porque nós temos contratos de massa e
que o mesmo concertante um fornecedor no regime do Código de Defesa do Consumidor ele vai contratar não não somente aproximam mais para contar tá acontecendo com centenas e milhares ou centenas de milhares de pessoas de tal modo que ele não tem como fazer um contrato para cada um de nós contrato junto aos distintas para cada um dos contratantes com quem ele vai negociar ainda que ele fizesse a televisão ou seja contato filho não admitia a modificação da sua proposta do seu modelo contratual e não teria como fazer contratos diferentes para cada um dos milhares assim
vendas de milhares de contratantes e por isso nessas figuras nessas nessas nessas situações esse grande contratante ele fingir los o conteúdo abstrato e com as quais ele vai concluir de forma uniforme de modo uniforme o pessoas indeterminadas Aquele modelo contratual dorme como exemplo no nosso contrato de transporte uma companhia aérea e quando eu vou fazer o meu chequinho ligou entendeu gabinetes aparece as condições gerais do contrato os quais têm sempre concordo e eu não consigo modificar mas ele é de adesão mas vejam que as condições gerais o contrato tem exatamente as mesmas do passageiro só
meu lado e do passageiro na primeira fileira qualquer pessoa que contraste ou companheira terá um contrato terá uma condição geral o modelo contratual Unificado esse modelo vai servir para completar com todas as pessoas que quiseram negociar com aquela companhia aérea a Isto é bom ou Stephanie o dia que é necessário nova ele a como opções econômicas ter um consolo admissível absoluto inviável a companhia operações práticas não haveria Como pode encontrar individualizadas para cada um dos contratantes em separado para cada adquirente ainda que seja divisão ele será que me fazeres modelos atuais para cada um assim
dentro das milhares de pessoas que vão contratar comigo basta imaginar uma filha desse aqui numa fila de embarque o que os funcionários no banheiro me perguntar a cada um de nós concordamos com aquela solta contratuais e vou entregar vezes diferentes a contração no contrato diferentes a cada um de nós ou seja o impacto de uma de um dia inteiro porque essas pessoas certamente me pediu um contrato diferentes a condições ou exigências diferentes então no contrato de adesão uma das partes apenas adere a oferta feita pela uso o conteúdo e é previamente estabelecido por umas partes
e a outra aceita em bloco ou reclusão não há debate Marques nos contratos de ação é muito comum nós temos cláusulas Gerais contratos e civismo contrato de adesão e de uniforme para toda uma comunidade contra others on quem quiser contratar um grande grupo que quer contratar com aquela pessoa em submeter exatamente ao mesmo modelo da atual ele não faço contratos individuais com cada um de seus parceiros o cada um dos seus contratantes isso é interessante a marca a marca I das condições gerais e a generalidade Ea indeterminação dos destinatarios qualquer pessoas para contratar em submeter
Aquele modelo contratual Isso é o que interessa na parte Inicial dessa dessa parte de contas de São e condições gerais do contrato Além disso vamos lembrar que nós temos uma terceira figura que é bem interessante também que é um seu nome de vivo contrato título e no contrato tipo vejo contato tipo não se confunde com o tipo contratual do contrato tipo as cláusulas contratuais estão preferidas às vezes até impressas mas a outra parte oblak do acidente e simplesmente não adere ou seja não pode simplesmente de sim ou não Você conhece ele aceita o terror e
muitas vezes ele pode fazer alterações ou pode fazer substituições do exemplo é muito do mundo e o Professor Simão sabe disso isso você vai para um contrato de locação ou até mesmo compromisso de compra e venda eu vamo a banca de jornal reprovar na internet modelo contratual então dá conta disso ou não distância dos reais modelo de contrato de locação na internet abaixo até desligamentos esse comprar Xbox pré que digita das vezes impressas a outra parte últimas horas antes não vai simplesmente ali ele realmente ele vai ver vai concordar por isso que a gente assim
também ao meu líder e eventualmente ele pode modificar Esse contrato impresso é muito bonito e comprasse pessoas humildes e não tenha nos contratos de locação que isso me parece de comprar o modelo lá na planta ele ou não mas que no final do contrato nós tenhamos algumas Klaus doces são datilografadas às vezes e manuscritas do que nitidamente nós verificamos as constatamos que ele ouve negociação e contrato embora se ele não foi de adesão O que as partes puderam claramente influir no conteúdo do contrato não vão pedir presente na exposição do contrato uma relação a outra
pergunta que que se faz a seguinte então nós temos contrato seleção dentro e fora o código defesa consumidor esperamos aqui e funciona e nós temos de fazer também uma uma uma do som Talvez o medo de que todo contrato de adesão contêm cláusulas abusivas de todo o contrato atenção compreendesse equilíbrios a selecionados Às vezes sim e frequentemente sim mas às vezes não às vezes o contrato é de adesão mas ele é absolutamente razoável ele é totalmente equilibrado queria saber se nós temos contratos e foram negociados outra opção paritários mas pode verificamos novos desequilibradas ou eventualmente
mais relação de consumo e óculos abusiva portanto a divisão não se confunde ou não caminha nesse para mim o teu lado da velocidade agora É frequente e nos contratos seleção pela sua própria Constituição da sua própria formação de uma das partes se dirige em um modelo Delta e se recusa e frequência comum de contas eles são as vezes contenham cláusulas abusivas que nós tínhamos interferir esse contraste muito se fala e isso Professor Simão já consegui comer e de algum algumas alça você mais juízes interferem nos contratos eu quero lembrar e nós juízes muitas vezes não
devemos interferir nos últimos Passos contrato eu não sou nem pro corrente né aceitante nem opaco mas não pode ver seu Controlo a validade das provas contratuais em especial os contratos televisão e no código defesa consumidor que mesmo do Código Civil Eu muitas vezes como os visto Obrigado são chamados e sou obrigado a controlar sem falar cláusula é válida ou invalida eu não verifico se vai conveniente O Inconveniente eu não vou por exemplo falar seus irmãos por vender o apartamento por um milhão há um bilhão e 50 então eu ver o juiz eu vou mudar o
preço aqui colocar 50 mil reais a mais afinal de contas só comprou pense apartamento Sintra a um certo espaço e procuro pagar o mínimo preço nível de dor procura e colocar o texto mais elevado e não há problema nenhum de mim não é parte então substituir a vontade das partes de Março e controla muitas vezes a validade o contrato se houver um desequilíbrio notório por exemplo mesmo regime do Código Civil ele pode anular o contrato por lesão E pode anular o contrato dependente como foi corrido o sentimento o estado de perigo mano figurinhas as tiras
da parte geral do Código Civil ele pode ter mentalmente estado pelas para tem que liberar o contrato ou resolveu contacto umidade excessiva tudo isso Tá previsto no próprio ordenamento jurídico do código defesa consumidor como é e nós temos um rol controle muito maior das cláusulas abusivas e abusividade das cláusulas regime das relações de consumo leva a sua habilidade eu lembro a vocês e vocês vão já tivesse matéria no primeiro ano e a unidade é de ordem pública e por isso os meus conhece das unidades de Clara novidades é nessas relações negociais essas relações contratuais bom
continuando aqui a nossa tarefa Nossa trabalhar com 40 pedras de [Música] proteção ip54 ou CDC que define o que encontrar a cabeça mas a Vivo do artigo 151 dizer isso vai comprar uma dispositivo bem interessante ele vai dizer que no contrato deverão ser escritos em termos Claros e o caracteres ostensivos e legíveis e vai além disso até mesmo Qual o tamanho da fonte e tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo Doze de modo a facilitar a sua compreensão pelo consumidor de mais ainda o artigo 55 aqui vai dizer que as cláusulas que implicarem
limitação de Direito do Consumidor devem ser redigidas com destaque permitindo sua imediata e fácil compreensão outro isso são regras protetivas do consumidor para evitar os contratos de adesão contém o Klaus doce anunciado Além disso O Código do Consumidor tem matemática importantes e vai dizer que nos contratos de consumo as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor eu lembro o artigo 47 do CDC ele não se limita aos contratos de adesão ele vale para tudo e qualquer contrato em relação de consumo de revisão de contrato não seja na versão pode ser encontradas juntamente
palitario você assuma envolvam uma relação de consumo Vimos um pouquinho você descer no código civil artigos 423 424 do Código Civil o quarto explicar Ele vai dizer quando houver no contrato exemplo aos ambíguas ou contraditórias dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente vocês podem perguntar o giro mas o quarto 237 muito parecidos com 47 pontos e fala se houver claussen vivas em relação é mais favorável ao aderente um quarto dos três é mais restrito o 47 fala que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor e423 fala que isso só Bocados
contradição textual do segundo e você tem duplo sentido ou Causas contraditórias em que uma contradiz ia seja a gente no única a outra antecedente o posterior eu devo adotar a interpretação mais favorável ao aderente logo no regime do Consumidor a interpretação favorável ele é geral em qualquer contar enquanto não sei 4.423 só quando alguém quando sua visão eventual sem vírgulas um contraditório finalmentes o quadro 24 do Código Civil diz que nos contratos de adesão são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente à direito resultante da natureza do negócio e os ativos no
plano de contas lesão a lua das cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente à direito resultante da natureza do negócio eu vejo tipo 24 primeiro ele perder contratos típicos de Elisão depósito de venda com traços típicos de atenção e que é uma discrepância tipo contratual e conteúdo completo do contrato do contrato botãozinho para vocês que todo mundo já teve na vida é muito comum ou se deixa o teu carro no estacionamento encontrar próximo ao contrário os depósitos de pode estar antigas e vai guardar o seu veículo e devolver o seu veículo incólume íntegro Mas
se você pedir a sua restituição que você for buscar o seu carro e o triste ver um aviso que tem portanto natureza contratual dizendo que ele não se responsabiliza pelos danos ocorridos no Rio e claro que essa cláusula 1 o dispositivo de disco encontrada de sol e de viola a própria obrigação principal depositante que é deverá coisa incólume em pó do depositário ele não ver as coisas incólume ao depositante muito comum e top center e da corrente e católicos em geral o número de saúde por nada depois a gente pode dizer cláusula é nula largos
deixar o saco milhão de reais o carro não haverá gente realmente responsabilidade poder discutir isso mas Haverá assim responsabilidade acessório do carro porém ele tá liso estepe o aparelho um equipamento qualquer coisa O que é da essência do contrato de depósito aguardava coisa EA restituição da coisa positiva incólume ao depositante por isso pessoal não responsabilidade do contador é nula eu lembro E se ela a lua ela pode ser conhecida de ofício pelo juiz e portanto se pode reconhecer a sua invalidade é perguntas sem interferir no contrato não nos visto a controlar dentro a validade e
faltam tatuagem isso não sabe pode mas ele deve fazer esse tipo de coisa outros exemplos de cláusulas contratuais que são comuns de você no dia do exame não é em que o artigo 42 4 do código civil se aplica ou seja ele circulantes circulantes ou se pode tirar o proponente e aqueles últimos do contrato aquele que redige o contrato ele coloca cláusulas totalmente ridículas e que retiram o próprio de cabelo a prestação principal que ele deve cumprir ou diminui de forma expressiva a sua responsabilidade uma cláusula Professor Simão trabalhar com você Frente a Frente Chan
eu sou vi repete nada impede a devolução e é muito comum em alguns contratos de compra e venda de imóveis a construtora coloque marcar o seguinte se eu atrasar a obra e outras obra você não pode solicitar o pagamento do preço Ou seja eu posso ajudar o apartamento mas não cabe uma exceção do contrato não cumprido você que tem que pagar a sua prestação em dia ainda que o apartamento esteja manteiga atrasada ele afastar dessa cláusula de exceção do contrato não cumprido que é uma cláusula e é colocado no contato EA presidente do 476 do
Código Civil dizendo você pague se tiver um prejuízo depois você perde a devolução daquilo que você pagou não você não pode parar de cumprir o contrato ainda que não cumpra a minha parte esse tipo de Cláudio colocado o contrato de adesão nós não nós temos que ela é nua idem a transferência todos os riscos jurídicos para o dente exemplo alcançados psicológico Esse contrato o teu carinho carro somente eles falam que acontecer com seu carro meu amigo é problema seu se o carro tiver resultado salgados em step eu não respondo por nada porque coloquei uma cláusula
expressa eu não respondo pelos danos causados no veículo essa cláusula é nula porque vai te encontro viola frontalmente a própria obrigação principal depositário que é é colocar aqui é responder ou devolver a coisa Gogh depois de um tempo um finalmente vamos lá em alguns casos interessantes e das respondesse Oi e o deu alguma diferença e dos contratos de adesão no regime do Código Civil Os Contos às vezes é o regime do Código do Consumidor e isso é importante participo 54 tem disposições ou dispositivos diferentes a ser 424 423 do Código Civil o dia seguinte e
o regime do Código do Consumidor já a priori do próprio código sem definir alguém que é vulnerável que é o consumidor existe uma parte fraca a princípio que já recebe uma produção jurídica a proteção com o objetivo de reequilibrar o contrário enquanto o código civil nos identificamos e vim Pontes paridade não abre óleo Nossa posteriores antes equilíbrio contratual no caso de vício de consentimento último facto de destruir o equilíbrio original que tinha o contrato ou c a princípio é pior os contratantes do regime do Código Civil estima a qualidade de forças perigosas equilíbrio eventual problema
do contrato eu verifico no caso concreto se ocorrer desequilíbrio de cabelo recentemente ocorreu uma questão de uma novidade no caso concreto mas não é perigosa Eu lembro que no quarto um dois três no quarto 24 código civil e faz como exceção a esse Princípio de Direito comum Esse parte a princípio são iguais não a parte a princípio ponderável ele disse que o regime dos contratos atenção a princípio poderes é a parte mais fraca e por ser a parte mais fraca ele já coloca a priori a princípio algumas regras esportivas o seu fatos então isso também
é interessante isso é bacana Vamos dar um lanchinho vamos dá uma olhadinha em alguns casos já caminhando aqui pronto o final da aula de potência todos os contratos de adesão No primeiro caso verdade a vocês foi muito discutido Guilherme discutiram aqui encontrados adesão existe muitas partes muitas flauta dizendo da eleição de foro é possível encontrar tesão o elitismo furo que é mais benéfico ao proponente e mais prejudicial ao aderir a e o STJ e tribunais dos seguinte é cláusula e tipo da beleza de furo elétrico civil válido mas desde que desde que as relações de
consumo ela não bobst o acesso do Consumidor ao poder judiciário Ou seja é fundamental que para que haja reconhecimento habilidade eu consultarte o cerceamento de defesa ante a comprovação da hipossuficiência do Denis recentemente o STJ agora um 2029/2020 ele fez um embargo de divergência e que todos os vídeos de uma turma das duas turmas se reúnem para discutir o mesmo tema e colocar o dou uma solução que seja equânime para todos os passos em volta os casos Oi e esse falou fico só de Pax declarados Marco altos e sempre furo é princípio é preciso a
presença de três requisitos simultâneos entendeu que a cláusula saúde força de colocar de contrato de edição não em contratos paritários segundo o poder it se você já é conhecido como o suficiente não só vulnerável e depois a consultora errado ué mas mais do que isso o hipossuficiente forma técnica e como não conseguimos finalmente que essa frauda eleição acarrete ao aderente dificuldade de acesso à justiça eu tô com um exemplo havia consórcio de motocicletas uma grande fabricante de bicicletas Nacional de neste consórcio ela colocava os por tradição de todas as mortes eram vendidas no Brasil inteiro
o foro de eleição era a capital do Estado de São Paulo isso na prática inviabilizado que comprou uma moto no Amazonas no nordeste ou no Sul Rio Grande do Sul tivesse vir para São Paulo para discutir o contrato Vida São Paulo para discutir principalmente a execução do contrato a busca e apreensão da sua bicicleta no caso de inadimplemento O Poder Judiciário de forma tranquila de pensar que o algumas onde for encontrado em decomposição encontrado de atenção ela na prática ela realizava de Defesa do Consumidor e por isso essa cláusula é nula ou seja se no
mundo atual da ação civil proposta especialmente a busca e apreensão das motocicletas atividade presentes no fundo do domicílio do devedor no foro do domicílio do réu último contrato que Justamente a ligação ou frequentemente atenção o que volta e meia ponte Klaus contraditórias é o contrato de Seguro às vezes lindo uma apólice de seguro e novamente a são muito longas Aparecido parece página e verifique no mar clausulado ela disse que a cobertura mas que não a causa a diante das excludentes ela disse que não a cobertura aquele sinistro Ou coloca esses sonhos aquela cobertura nesse caso
abrindo Clau segundo a vida palavras como trajetória nós usamos interpretação mais favorável ao segurado e às vezes a contrato adesão em que os termos não são suficientemente claros e vou dar um exemplo concreto a vocês hoje está tranquilo então classificado e foi colocado na própria lei a lei de plano de saúde que ela e nove meses de comer/98 saúde estamos Alto São clientes frequentes do Poder Judiciário e tem contrato de adesão realmente consigo negociar cláusulas havia longos e pediu uma cobertura no caso de colocação de prótese e órtese essa é uma cláusula padrão incluindo o
contrato de plano de saúde não a cobertura e próximo e nem de órtese Março a prótese prótese entendia e do técnico no sentido natural se o veículo ficou que material artificial e fosse usado uma intervenção cirúrgica ela prótese ou órtese e por isso o sinal de saúde passar Navegar cobrirá por exemplo você não cobrar dos segurados até a sutura no caso e fechamento de um corte e pesquisa pontos ou colocar um vinho para colocar uma fratura simples tá o os uma fratura ele colocava compra colocava cobrava utilizando que aquilo era uma prótese uma órtese o
marcapasso um incidente esse material artificial isso em termos técnicos é uma prótese ou é uma órtese e eu não cobro como é que ficou mais interpretaram os a cláusula restritiva de Samsung olha se interessa não que você quis dizer proponente um tema prótese e órtese mas sim que o consumidor o que o aderente entendeu pelo termo prótese e ossos normalmente o aderente a pessoa como nós mesmos que não somos médicos achamos que proxy é um membro artificial uma pena raça membro artificial e coloca que a sutura de um corte ou incidente ou hino numa fatura
não é perfeitamente na próxima portanto neste caso nós interpretamos os contratos estão aquilo não por aquilo que o proponente quis dizer mas por aquilo que eu aceito gente entendeu o aderente entendeu tudo isso para mostrar aos senhores de a interpretação dos contratos de adesão favorece ao aderente e Klaus obscuras e Klaus duvidosas e favorece ao dirigir Professor Simão vai dar para você vai dar vocês hoje princípio da boa-fé objetiva na boa-fé objetiva interessa não só que eu pretendo de dizer você interessa também que o destinatário da minha decoração entendeu da minha proposta isso é fundamental
que eu declaro a vontade de confiança destinatário quando você comigo e essa confiança tem que ser honrada só confiança que ser satisfeita a expectativa que eu despertei dele tem que ser satisfeita pelo princípio da boa-fé objetivo e assim vai por exemplo a não nos contratos de seguro transportes de transporte aéreo normalmente uma cláusula e disse se houver não show na Ida a passagem de volta automaticamente para cancelado Ou seja eu nunca aparecia no embarque da minha viagem de São Paulo a Salvador por exemplo a passagem de volta que eu marquei para depois do feriado para
terça-feira automaticamente está cancelada Porque não compareci na vida muitos mitos do STJ aqui esse cancelamento unilateral da passagem de volta e redondo não comparecimento limpar no trecho de ida famoso não show é uma prática fecha acessada pelo Código do Consumidor ainda e colocada no contrato de adesão ainda que colocada no contrato de adesão e de consumo por isso é o STJ não acórdão recente agora 2018 Entendeu essa cláusula é abusiva e cabelo indenização a consumidor que perdeu o voo de ida por Malta companhia ele voou para o seu destino uma hora ou duas horas depois
no final volta com salto ter sido a passagem estava cancelado porque não havia comparecido na vida essa frase que segundo STJ é abusiva não com a divisão e de consumo e mar Seguros é muito bom da contratação do seguro e que já contratou seguro sabe disso que admite o resumo a proposta de seguro com basicamente o valor do prêmio que eu vou pagar pela remuneração do seguro o valor da indenização do Risco segurado eu tenho basicamente as condições econômicas as classes econômicas segundo a proposta que eu aceito depois de feita a proposta de pagar o
primo eu recebo apólice de seguro na minha casa pela internet alguns dias ou algumas semanas depois tu é muito muito frequente que nos contratos de seguro quando eu recebo após eu verifico e a uma série de limitações uma série de restrições e não estavam inseridas na proposta original e ao entendimento uma cor nude a pirâmide pertinentes geralmente continentes 200 aqui nesse caso as omissões obscuridades do contrato de seguro que vem na Rose mas não constavam na proposta original pelas Podem sim acabar das duas e lembrem e no seguro de vida por exemplo a segurança coletivo
de vida empresa promove 2º de vida a todos os seus empregados a todos seus colaboradores o difícil esclarecimento ao acórdão recente do STJ era a seguradora não da estipulante não tem pregado hoje contra o seguro iniciantes como mudar como representantes dos empregados e vão pagar o prêmio segurador e 10 pode ser Quais são as limitações Quais são as exceções então modo de um carro sinistro o beneficiário segurado mundo seja colhido a surpresa finalmente vamos limpar vamos lembrar e nem toda a cláusula insert em seguida do contrato de adesão o mesmo por determinação da autoridade administrativa
as vezes as condições gerais o negócio são determinadas em portarias e agências reguladoras da SUSEP e etc são abusivas e se às vezes a cláusulas que estão colocadas no conta de lesão ou até mesmo importaria Se dessem simuladores que é verdade ser em qual se encontra a razão são perfeitamente razoáveis Nice e não são possíveis não sabe divas por si só é um bocado interessante se for julgado 2017 o rico especial 1661 120 1661 122 jogado por uma boa vista camisa Nancy andrighi do Superior Tribunal de Justiça no caso específico se referia a cobrança de
DPVAT o seguro obrigatório de todos os nossos patrícios quando iniciamos o nosso veículo e para a cobrança seguro obrigatório Basta Que haja nexo de causalidade entre o dan.inn e o acidente em veículo eu não discuto a culpa do condutor eu não desculpa A Culpa daquele que vai receber o seguro de tal modo que ainda que eu cause no acidente na estrada em São Paulo e o motorista causador do acidente estava desatendendo até mesmo embriagado tá me afeta a velocidade eu apesar de ter causado acidente da dizer concurso você tem que ser atribuído imputável eu posso
cobrar o meu seguro obrigatório no caso que ele disse não se ele jogou é o caso de alguém e assaltantes de banco e dirigindo o caminhão e durante o assalto e tentativa de assalto a um carro-forte e assaltantes de banco jogo que não contra o carro forte para tentar parar o carro forte na abordagem roubar o dinheiro que estava sendo transportado e nem Presidente ele assaltante acabou falecendo um acidente de trânsito e família dele então quis cobrar o DPVAT um exame se com base em uma portaria que regula o DPVAT portanto uma rosa preta resposta
uma condição Geral de contrato imposta pela autoridade administrativa disse no caso de comportamento do Luxo o motorista ele o a sua família não fazem jus ao seguro obrigatório tem várias sistema mentir razoável que alguém fica assaltar um banco e joga um caminhão em cima do carro forte e venha se fingir ou venha a falecer não tinha direito ao seguro obrigatório então e mais ainda sobre encerrarmos a nossa não se encontra um acordo recente também do Superior Tribunal de Justiça em que a mais uma vez analisou contrato de seguro e nesse acórdão recente que é um
resp 1769 547 Capítulo 1769 547 julgado agora e mais de 2020 último não confirmou uma cota de Santa Catarina em que dizia o seguinte que se dizia que o seguro não previa a cobertura de danos morais só de danos materiais e é quase que uma calça patrão todos os contratos de seguro e se cobre danos materiais mas não cobrem danos morais mas no caso concreto o segurado pediu e obteve indenização por danos morais em razão ou fundamento do acórdão do STJ e do acórdão do tribunal de origem fundamentos aqui a quarta de Elite e não
havia sido informada no movimento que ele celebrou o contrato do que aceitou a proposta para o seguro se houver cláusula limitativa de danos morais apólices em uma semana depois para sua casa em um mês depois para sua casa Alice havia alimentação o seu organismo danos materiais e danos morais a proposta de seguro que ele deu aceite aqui depois que se metido a posse de uma via essa limitação o STJ disse que razão disso por isso ter feito de informação os danos morais deveriam ser pagos pela seguradora Finalmente uma última vai ferrar um promocional Afinal de
contas já são quase são 1018 portanto os resultados quase maiores com vocês vamos lembrar que as condições gerais dos contratos Elas têm uma marca que é bem interessante eu fico mais do presente em todos os contratos aquele fornecedora daquele grande contratante de 200 unidades Sem Peso Esses contratos elas permitem o controle da sua legalidade seja feita por ações civis públicas muitas vezes ações coletivas a interesses individuais homogêneos ou eventualmente interesses difusos ou interesses coletivos e pode ser resguardados e por isso o ministério público e as entidades permitidas por meio ajuizam ações coletivas para discutir a
validade a verdade aquelas condições gerais cláusulas Gerais contratuais exemplo eu joguei a pouco tempo o tribunal de São Paulo uma ação proposta pelo Ministério Público o que discutir de contrato padrão Ou seja um condições gerais dos contratos de uma operadora de plano de saúde e aplicava um cara o ajuste do valor da mensalidade do perigo aos segurados e forma abusiva do Ministério da Educação dizendo o juiz diga que essas clausola geral as a condição geral esse presente e milhares de contratos feitos por essa operadora ela é abusiva seu critério mais claro o suficiente a pretensão
pedido foi acolhido e Ministério puro e não tem pagamos a nulidade da cláusula em todos os contratos tinham sido celebrados com essa cláusula com essa condição geral ou seja esse controle bem abstrato e nome concreto da legalidade da cláusula é típico dessas condições gerais do contrato Por que permite e Ministério Público as entidades autorizadas por lei o juiz em ações para o controle em abstrato da legalidade dessas causas são colocadas e centenas e milhares de processos extremamente motion bom então ajuizamento de milhares de ações idênticas quando prejuízo ocorre no caso contrário eu acho que visto
isso nós temos a mais de 45 minutos eu encerro a minha conversa com vocês me coloco à inteira disposição para qualquer dúvida que vocês tenham a qualquer que Jonathan e agradeço mais uma vez ao meu amigo professor toda Exterminador obrigado eu sou Ariano eu sou seu fã revolucionária Eu também somos amigos mas doutrinariamente sou seu fã e sempre ouvido é para mim e realmente algo além de enriquecedor aí além de extremamente útil mas o seu manejo das categorias jurídicas é tão bem feito é tão cuidadoso e me gera realmente a assertivas chamaram e abusar dessa
amizade para que esteja comigo outras vezes aqui nesse nosso curso eu tenho duas notas de dois alunos estão aqui no chat que eu vou fazer para você é a interessante porque o aluno faz uma pergunta que é o Carlos é possível ler o fornecedor ele falar com os pescados fornecedor tá não contratante que tem um contrato de gestão Como regra de repente para um certo me dor ele resolve fazer o contato para Itália fugindo do papel ou abandonar o para aqui o seguidor eu perguntei para você se você acha que é possível estudar relação de
consumo e até entender você se fosse para frente a por exemplo converse sempre aqui de papel iria o franqueador para aquele Penteado específico mudar o padrão todas as duas perguntas na linha do Consumidor e na Empresarial não não Consumista Tá bom eu agradeço Carlos A pergunta é muito burra é perfeitamente possível que um fornecedor do regime você descer que tenha um contrato de adesão e mais com condições gerais preparado prontinha para todo mundo dele atendendo a conveniência de um consumidor específico faça com ele o contrato paritário ou coloque algumas modificações que ele que ele peça
isso não vai desnaturar o contrato como contrato de consumo Continuará a ser uma relação de consumo mais portanto com toda a proteção do cdc e insuficiência eventual inversão do ônus da prova de interpretação favorável ao consumidor mas não será mais encontrar seleção e não aplicam mais antigo 54 o CDC EA pergunta inversa é possível no contrato não de consumo aproximadamente Empresarial como contrato de franquia adverso ou seja uma grande Panificadora do contrato padrão se passa com aquele segurado interessante muito ela não tratar do jantar possível o regime Será mesmo contato aqui mas ele está parar
plástico 424 423 do código civil ou seja a interpretação de cláusulas dúbias já não será daquele modo que já não haverá o 424d de Vectra que haja do núcleo da prestação devida é uma exoneração de responsabilidade Ou seja é um contrato pode mudar o passo 2 3 e 4 do Código Civil é possível sim uma última pergunta que aqui Se alguém quiser mandar realmente tem mais uma se quiser mandar para a gente conversa por celular e no que veio do Carlos é uma pergunta esse aliás uma pergunta do Alessandro que interessante Murilo e que eu
sinceramente vou abrir o jogo Eu não tenho certeza se eu te responder ou se há uma uniformidade na leitura dessa pergunta pelos tribunais a mensagem de qualidade mas a pergunta que lançada pela Alessandro é como é que se a régua a vulnerabilidade de parte contrato devido empresariais ou seja aqui tá aqui bati Empresarial ou é própria das relações de consumo em outras palavras quando a gente Aprecia um contrato paritário então fazer uma análise sejam parecer para o cliente você não a decisão você leva em conta a vulnerabilidade comprar civis e empresariais e não consumo pergunta
se a noite Alessandro é realmente algo durabilidade você descer é preciso posta consumidor é vulnerável que a lei assim determina ele pode não ser hipossuficiente que outra coisa ou vulnerável ele é o que você decide se ele consumidor é vulnerável eu legislador assim define o regime de contratos comuns do Código Civil a princípio não há água nem habilidade a princípio ou seja escolas partes tem paridade de forças a perguntar isso no caso se você consegue partido das partes é forte uma das partes é fraca e única nos contratos de adesão e naquele contato embora este
contrato Empresarial como a franquia uma concessão comercial por exemplo é muito comum que eu quero ser distribuidor uma fábrica de cerveja o contrato obter um contrato com nenhuma valor da fabricante de cerveja eu com o nosso distribuidor terão contrato normalmente têm atenção em contrato tinha parte de fraca nós verificamos a vulnerabilidade encontrar no caso concreto não a period assim a posteriori isso permite uma interpretação mais favorável a parte fraca a resposta disso de seguinte se for um contrato de adesão e um artigo 423 424 Eu Vou permitir que causar duas e contraditórias sejam interpretadas em
favor do tenente se for encontrado tia Aline contato do regime do Código Civil não de consumo Então conta a televisão ainda que existe uma parte foca na parte esporte eu não vi no Google TG a possível a parte fraca do sol se houver um desequilíbrio no caso concreto uma lesão se houver Estados Unidos ou seja um desequilíbrio Sapé tendinite e caracteriza velocidade excessiva a extensão remédios o próprio Código Civil coloca à disposição do juízo mas eu não consigo proteger contratante fraco regime do código civil no contrato paritário É isso só se identificar conta de desequilibrado
o Professor Simão vai dar só vocês princípio do equilíbrio contratual eventualmente corrigir os vícios de desequilíbrio explicando as circunstâncias do caso concreto daquele contrato espécie especificamente a considerado interessante isso Lembrando que o desequilíbrio contratual assim como objetivo é como funciona o contrato sobre desenvolvem ordem pública e por isso os visitantes podem invalidar algumas clausus e seja desequilibradas as nós verificamos esse nível e prejuízo no caso concreto em Nova York e eu até queria completar o que se passa colorir o que é exatamente isso que quando eu trabalhar com gostei na rede são resolução e rescisão
que a último tema da teoria geral eu vou exatamente os coloriram o sinalagma genético na formação do contrato lesão estado de perigo problema do plano da validade e depois do declínio posterior à formação e geraria possibilidade em casos específicos de resolução por exemplo a oleosidade vai ser um tema que eu vou trabalhar quem a gente ela desequilibrou-se na água funcionar Exatamente Essa dupla leitura que se faz do equilíbrio contratual na formação e eventualmente para fins de extinção no plano de eficácia então funcionou muito muito obrigado agradeço demais seu tempo e queria dizer o seguinte Olha
eu eu tenho certeza e tem mais um amigo ao meu lado aqui na minha sala onde veio muito mais colorido do que comigo muito obrigado coração e espero ler em breve este rosto a nossa pós graduação presencial no que vem que eu tô com o tema muito interessante que acho que gosta inclusive acha que eu tenho certeza que você gosta e você vai fazer abertura do curso comigo ano que vem presencialmente Deus quiser sem vírus e tomando depois aquele cafezinho saboroso aqui na fazenda em baixo no escritório aí Muito obrigado meu amigo agradeço vocês irmão
agradeço a presença de todos e atenção de todos os alunos e obrigado nas feridas então encerrada a participação de maneiro agora são 10 e 20 vamos fazer 10 muito obrigado por estar agradecer Loureiro fazemos 10 minutos de intervalo e o Professor Simão volta na sequência para trabalharmos os princípios do contrato e o tempo da água do café 10:30 Voltamos para prosseguir com a nossa aula e espero que tenham gostado como eu gostei acho que e trazer Professor convidado é algo muito interessante para a formação de vocês e para compreensão das categorias jurídicas abraço a todos
e todas até daqui a pouco se Deus quiser