COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AULA 05

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Naony Sousa
Olá! Nesta aula abordaremos o tema competência territorial da justiça do trabalho. Importante para...
Video Transcript:
o olá turma do processo do trabalho nós vamos agora para mais uma aula da nossa disciplina nós estamos falando sobre competência da justiça do trabalho nós já tivemos algumas aulas sobre esse tema nós falamos sobre a organização da justiça do trabalho e falamos também sobre competência material da justiça do trabalho se você não assistiu essas aulas e recomenda você que as pista elas primeiro e depois continuei nesta aula ok eu vou deixar recado nos cards para vocês ou a playlist né com as aulas iniciais da disciplina de processo do trabalho então vamos lá na onde
hoje nós vamos estudar competência territorial da justiça do trabalho a competência material nós estudamos nas aulas passadas conforme já informado e ela se encontra descrita no artigo 114 da constituição federal agora nós iremos estudar a chamada competência tem e a competência territorial é uma competência que nós falamos relativa na outra nós tratamos sobre a competência material e o seu vocês que leva a competência do tipo absoluta ou seja ela pode ser arguida de ofício pelo julgador a competência territorial é competência relativa ou seja ela não postergo ida de ofício pelo julgador ela tem que ser
arguida pelas partes sob pena de prorrogação da competência no tocante à questão da competência territorial da justiça do trabalho nós iremos estudar o artigo 651 da clt start gritar as regras que estão gerais acerca da competência territorial e nos seus parágrafos sempre vai trazer algumas exceções então é importante fazer a leitura desse dispositivo porque as regras querem estão inseridas são de suma importância para nós para as avaliações e também para aqueles que estão estudando para avaliações de concurso vamos fazer o caput do artigo 651 o caput do artigo 651 vai dizer a competência das juntas
de conciliação e julgamento é determinada pela localidade onde entregar reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro que está ativo vai nos trazer a regra geral no tocante à competência territorial na justiça do trabalho regra geral nós temos de limitar a competência de acordo com o local da prestação do serviço tão que aparecendo na questão para vocês qual como se delimita a competência territorial na justiça do trabalho como regra geral ela é delimitada pelo local da prestação do serviço pelo empregado tão aonde empregado presta o serviço
o local onde presta o serviço será o local competente para o ajuizamento da ação como assim professor vou deixar o seguinte a questão é casar é falando digital foi contratado pela empresa x que tem sede no rio de janeiro capital para prestar serviços em são paulo capital ou fulano de tal ele tem domicílio em belo horizonte minas gerais pensando que o problema vai trazer várias localidades pulando em domicílio belo horizonte foi contratado pela empresa que tem sede no rio de janeiro mas ele presta serviço em são paulo capital como que é o local que ele
vai ajuizar demanda se for necessário ajuizar uma demanda trabalhista ele ajuizar a demanda no local da prestação do serviço no exemplo que nós estamos seria em são paulo capital que então para fechar escritório regra geral da competência territorial na justiça do trabalho local da prestação dos serviços é o local para verificação da com o territorial é uma regra como já adiantado os clientes ações e essas exceções estão descritas nos parágrafos do artigo 651 vamos fazer a leitura do parágrafo os primeiros parece o primeiro do artigo 651 vai dizer o seguinte a nossa primeira exceção quando
for partes decidi agente ou viajante comercial a competência será da junta da localidade em que a empresa tem agência ou filial ea esta empregado esteja subordinado e na falta será competente a junta da localização em que o empregado tem a domicílio ou na localidade mais próxima percebe o seguinte pessoal eles positivo ele vai falar o que quando foram empregado agente ou viajante comercial que ele tá falando daquele telhado que é viajante ou agente comercial né que ele empregado é que não tem um local específico para prestação e ele é um empregado que ele trabalha viajando
por todo o brasil ou ele trabalha viajando por várias cidades do brasil e nesse caso não é possível especificar uma cidade única como local da prestação do serviço nesse caso para esse empregado que é a gente e ouvir a gente comercial nós não podemos estabelecer como regra de competência o local da prestação do serviço porque o local da prestação dos serviços são partes nesse caso então a série teve aids por aqui a demanda poderá ser ajuizada na empresa na agência desculpe ou filial da empresa a qual o empregado está subordinado seja no local em que
está localizada a agência ou filial da empresa em que o empregado está subordinado será um local para o ajuizamento da sala ou se ele não estivesse com rodinado a nenhuma agência ou filial a mesa circo eles poder ajuizar ação no local do seu próprio domicílio tô perdendo o seguinte pessoal a primeira expressão ela vai nos trazer algumas regrinhas primeiro o empregador tem que ser agente ou viajante comercial para se fazer quarta regra é o que nós chamamos de empregado itinerante segundo ele ajuíza a demanda como regra geral no local na vara do trabalho é do
local aonde haja uma agência ou filial a qual esteja subordinado é a primeira é vara do trabalho da localidade em que a empresa tem uma agência ou filial nos quais empregados passo postado na falta dessa agência da filial ele poderá ajuizar ação trabalhista na vara da localidade onde ele tem o seu domicílio ou lavar o trabalho mais próxima ao seu nome ter aqui pessoal vale a nação o empregado é a não tenha alternativa da eleição do local do ajuizamento da sala então o dispositivo ele não trabalha uma ideia de que ele pode ajuizar demanda trabalhista
ou na vara do trabalho da localidade em que a empresa tem agência filial aqui ele é subordinado ou os seus donos e a ideia aqui é que a regra que tem que agilizar ação na vara do trabalho onde está localizada a agência ou filial na empresa que ele está subordinada e na eventualidade da empresa não possuir não é uma agência ou filial a qual está subordinado ele poderia ajuizar de mana na vara do trabalho do seu domicílio ou na localidade mais próxima então o primeiro expressão integrado itinerante aquele empregado que é agente ou viajante comercial
segunda exceção prevista no parágrafo um artigo 651 para que vai ser o seguinte a competência das juntas de conciliação e julgamento estabelecido neste artigo estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo ao diz come comprar ou parágrafo segundo ele vai tratar acerca da competência internacional da justiça do trabalho brasileiro ele vai tratar aceita daquelas questões que são as retas a entregar os que são brasileiros mas que estão trabalhando no estrangeiro percebeu pessoal que para que se você vai trazer duas regras aqui
há vários trabalhos brasil seja competente para poder apreciar essa questão e vai falar o seguinte o empregado ele tem que ser brasileira segundo não pode haver um acordo internacional que responde o contrário o que se não vê um acordo internacional que traga uma nova di e por exemplo que estabeleça que ajudar a competência não é do brasil mas sim da justiça é trabalhos estrangeira nesse caso o juiz brasileiro não seria competente para apreciar a demanda então duas séries obrigado tem que ser brasileiro e não pode haver uma coisa nacional acerca dessa questão vou voltar para
nós sua dispositivo então é competência da junta de conciliação e julgamento estabelecer ministrativo elas stent aos dissídios ocorrentes em agência filial no estrangeiro desde que o empregado seja brasileiro na justiça do trabalho brasileiro poderia julgar as coisas que envolvam né empregados que são brasileiros mas que estão trabalhando extra g desde que também não hajam a convenção internacional dispondo em encontrar no tocante ao direito material que seria aplicado nessa resposta gostei nossa ficaremos as regras brasileiras direito do trabalho as redes estrangeiras nos períodos que analisar qual é mais benéfica para o empregado bom vamos lá último
esse só aí a única sessão está prevista no parágrafo terceiro do artigo 651 para de ser falsa seguinte se tratando de empregador que promoveu a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurada a empregar apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou da prestação dos respectivos serviços se não parar de imprimir nós teremos afigurando empregado que é o empregado itinerante ou seja o agente ou viajante comercial no parágrafo terceiro nós temos a figura da empresa retirante ou seja é empresa que não possui um local no sérgio específica para prestação de
serviço ela presta serviço em várias localidades o melhor desenho para vocês poderem entender essa questão é atenção do circo ou das companhias de teatro elas não é só serviço em locais específicos elas perto serviço se tivesse sua casa então nesse caso o empregador que eu empregadores chilena itinerário qual que é a regra então que parar de ser ele está nos estabelecendo aqui que nesse caso o empregado ele vai apresentar reclamação ou ele vai apresentar a demanda trabalhista no foro da celebração do contrato ou foram da prestação do serviço ele tem a possibilidade de apresentar a
reclamação trabalhista ou local em que ele foi contato ou ele teria a possibilidade de apresentar reclamação trabalhista no local da prestação serviço imaginar o seguinte o empregado ele trabalha em uma companhia de circo e aí ele foi contratado né por esta companhia é em divinópolis minas gerais e aí eles fizeram apresentações em itaúna em belo horizonte no rio de janeiro capital em são paulo capital e são paulo capital foi a última a última apresentação que ele realizou ele poderia ajuizar ação trabalhista ou local em que foi contratar divinópolis minas gerais ou ele poderia né de
ajuizar ação trabalhista e qualquer desses lugares né que ele prestou o serviço aqui nesse caso aqui a um entendimento que o empregado ele pode eleger né o foro para poder ajuizar demanda os colocar da contratação ou qualquer dos lugares que ele houver prestar serviço ok pessoal então só pra gente poder resumir a ideia da competência territorial da justiça do trabalho regra geral caput do artigo 151 local da prestação do serviço exceções estabelecidas para essa regra do artigo 651 cá para tu primer vai dispor astecas a empregada esperar o agente ou viajante comercial para esse empregado
que presta o serviço em várias localidades né do brasil a série teve uma discovery pode ajuizar demanda trabalhista ideb desculpa avisar a irmã trabalhista no local em que está localizada a agência ou filial a qual ele é subordinado e excepcionalmente sinta o verão agência ou filial a qual ele esteja subordinado ele poderia ajuizar ação no local seu nome se lembrando não é uma opção não for direção do partido entregar eles deve ajuizar a demanda no local onde está localizada a agência filial a qual ele é subordinado ele não tem a prerrogativa de escolher entre esse
local e o seu do hospital primeiro agência filial colegas subordinados não havendo essa a gente vai ser a trial e realizarei a demanda no local seu nome ter segunda questão que diz respeito o internacional né da atuação da justiça do trabalho tá no parágrafo 2º do artigo 651 vai falar aceita daquele empregado que é brasileiro e que trabalho de estrangeiros se não houver um acordo uma convenção internacional que se pode encontrar ele poderá ajuizar demanda no brasil a justiça do trabalho será competente para apreciar essa questão por onde comparado com testeira que fala agora da
figura da empresa itinerante um pregador itinerante nesse caso a empresa presta serviços em diversas localidades nessa hipótese ou empregado poderia ajuizar demanda ou no local e que ele foi comprar tatu na na localidade onde foi contratar ou em qualquer dos lugares onde ele prestou serviço que faça a leitura do artigo 651 dos seus parágrafos porque ele disse tudo importância para o estudo da chamada competência territorial na justiça do trabalho boas escolhas para vocês nos vemos no nosso próximo e aí
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