[Música] fala pessoal estamos ao vivo para todo o Brasil Professor David Ferraz aqui pra gente trabalhar um conteúdo aqui de lei de execução penal conteúdo importante aí nos diversos concursos públicos principalmente concurso de polícia penal que é um concurso aí que uma matéria aí que tem a sua importância muito grande aí que a gente vai falar sobre lei de execução penal leb aula de 2024 atualizada para os senhores Mas vamos lá lembrando o seguinte pessoal a gente não teve aí mudanças na lei de execução penal em 2023 beleza e no no momento que eu estou
gravando aqui nem 2024 as mudanças que nós tivemos aí foi em 2022 nós tivemos mudanças de basicamente dois incisos que foram acrescentados aqui na legislação mas a lei aí ela continua em 20 se você estudou em 2023 aqui a lei de execução penal ela continua do mesmo modo não houve grandes não houve na verdade alterações aqui na legislação na lei de execução penal então para você que tem dúvida né se você o que você estudou o ano passado se ainda está atual está atual sim beleza Fala Rander tamo junto brother nome de guerreiro já ó
polícia penal do Goiás aprovação éc se Deus quiser vamos lá pessoal vamos começar do começo vamos começar do início lei de execução penal lei muito linda maravilhosa pra gente começar aqui Lucélia tudo bem Lucélia Estamos juntos aí Boa tarde quando a gente fala de Lap que que nós temos que entender né que que cobra em prova gente quando a gente estuda LEP eu vou trazer aqui os principais tópicos para que vocês entendam quando cai eh LOP quando cai LEP o que que cobra mais primeiro essa parte aqui ó colocar aqui para vocês a lei ó
para vocês acompanharem aqui primeiro cobra Lei Seca tá Não vem com essa de jurisprudência doutrina LEP é lei seca é o que tá aqui é copia e cola e joga na prova um tema que cobra demais classificação essa parte Inicial aqui ó do artigo 5to até o artigo 9º da LEP é um assunto que cobra bastante então eu chamo sua atenção aqui nessa parte que a gente falar sobre classificação sobre Identificação do perfil genético E aí vai dentre outros pontos que nós vamos inclusive começar a trabalhar esses pontos aqui é um ponto que trabalha muito
em prova depois nós temos lá entender sobre as autorizações de saída né saída saída temporária né que que é uma saída temporária que que é uma permissão de saída então entender essas diferenças aí também quem é é que autoriza saída temporária quem autoriza permissão de saída Esses são Pontos importantes sobre as sanções do preso também cobra demais a entender lá Quais são as punições que eu posso aplicar pro preso e aí nós temos todo um esqueminha que a gente trabalha aqui a advertência Será que advertência escrita ou é verbal ah suspensão de direitos do preso
quais os direitos do preso podem ser suspenso ou restringidos isolamento na própria célula como é que funciona isso qual o prazo máximo isolamento na própria célula o que que é rdd quem pode ir pro rdd que é o regime disciplinar diferenciado Então São pontos que cobra demais aí essa parte de sanções e tem que ficar atento Mas vamos começar do começo nós vamos ver aqui então a parte Inicial gente vamos lá primeiro ponto que você tem que entender é a LEP se aplica a quem a LEP se aplica a CPI vai te perguntar lá ó
a LEP aplica a quem cara quando a gente fala da LEP aqui a LEP se aplica a CPI ao preso condenado ao ao preso provisório e ao internado Beleza o que que é preso condenado que que é preso condenado preso condenado é aquele que já teve a sua sentença definitiva aquele que teve aquela sentença no qual não cabe mais recurso então quando a gente fala de preso condenado é aquele que o juiz já bateu martera e não cabe mais recurso ali tá condenado agora preso provisório é aquele cara que está preso ali de forma cautelar
de forma o qu temporária temporária o juiz não decidiu a situação desse cara ainda não existe uma decisão definitiva Ele Pode Ele Pode e ter a permanência ali da sua prisão ou não ou ser absorvido então preso provisório aquele cara que está preso de forma temporária é aquele que não teve a sentença penal irrecorrível e nós temos aqui o internado o internado é aquele cara que ele tem eh é o chamado inip putá Quem é esse cara é o cara que tem algum problema mental no qual deixa ele absolutamente incapaz de entender ali o fato
Então esse cara ele é considerado o quê o internado então o cara é doido tem problema mental brother Ele comete um crime o que que acontece ele fica no hospital de Custódia e tratamento psiqui curo tratamento psiquiátra Esse cara é considerado internado então primeira questão de prova vai te perguntar assim a quem a se aplica a se aplica ao preso condenado a aplica a preso provisório a se aplica ao internado sim aplica Aos três aplica-se a CPI então um bizu importante que você tem que ficar atento aí questão de menina questão boba e você não
pode errar beleza vamos lá a partir do momento que o cara ele vai preso algumas coisas a gente tem que entender aqui a partir do momento que o cara vai preso ele precisa ser o quê ele precisa ser classificado todo preso ele é classificado A partir do momento que o cara vai preso eu preciso classificar esse preo eu preciso fazer a classificação desse cara e como que eu faço a classificação do preso segundo o que dispõe a LEP brother eu vou usar dois critérios básicos aqui para classificar o preso eu vou classificar o preso de
acordo com a sua seus antecedentes e a sua personalidade ap então dois critérios aqui que eu vou utilizar para classificar o preso é o quê os antecedentes e a personalidade do preso antecedentes eu vou analisar se esse preso já cometeu outros crimes se ele é reincidente se ele é primário personalidade a personalidade do preso eu vou analisar através de o quê uma coisa chamada exame criminológico muita gente confunde Exame criminológico com o exame de DNA que é Identificação do perfil genético são coisas distintas são coisas diferentes Então são duas situações no qual classifico preso eu
classifico preso de acordo com os antecedentes e a personalidade Professor só esses critérios para classificar o preso não eu também vou classificar o preso com base na sua na natureza do crime né o tipo de crime que esse cara cometeu e a sua gravidade a se esse cara cometeu crime ediondo eu vou deixar ele preso com outros indivíduos que cometeram crime ediondos por exemplo se ele cometeu um crime eh de violência contra a pessoa vou colocar esse cara junto com outros presos detentos enfim que cometeram crime ali eh de violência contra a pessoa e aí
vai então você pode classificar o preso também de acordo com o quê De acordo com a natureza do crime eu vou classificar o preso também de acordo com a idade então idosos ficam presos com idosos eu vou classificar esse prj de acordo com o gênero masculino feminino então Eh quando a gente fala aqui que a classificação ela se dá de acordo com os antecedentes e a personalidade entenda que existe outras maneiras também do classificar o preso tá isso aqui é uma das maneiras que a gente tem para classificar o preso no qual tá previsto aqui
nos artigos iniciais aqui da lei de execução penal que a gente vai estudar que a gente tá estudando aqui beleza lembrando assim gente aqui nós estamos no mundo perfeito onde tudo acontece onde tudo é lindo Pensa aí na penitenciária aí funcionando 100% beleza na prática a gente sabe que nem sempre tudo que tá aqui na lei de execução penal infelizmente acontece né Eu como aqui operador do direito Professor aqui de vocês eu fico até triste falar isso mas é uma realidade Então nem tudo que a gente consegue que a gente trabalha aqui em sala de
aula a gente consegue aplicar na prática ter a sua efetividade mas a gente tem que estudar o que cai na sua prova beleza vamos lá outra coisa importante que para te perguntar é quem faz a classificação do preso Quem é responsável por classificar o preso ISO Cobra demais em prova quem classifica o preso aí você tem que tomar muito cuidado é a CTC comissão técnica de classificação a CTC pessoal ela é composta dos seguintes membros vai te perguntar a composição do CTC e essa composição é composição mínima posso ter outras pessoas aqui mas o mínimo
que tenha esses casos que a gente vai ver aqui ó primeiro cara que a gente vai ter lá que é o diretor o diretor do do CTC ele é o presidente da Comissão Ok Quem é o diretor aqui então quem é o presidente aqui então da do CTC é o diretor nós temos também no CTC nós temos outros caras eu queria que vocês me ajudassem aqui pra gente entender quem são as pessoas que compõe aqui o CTC nós temos lá um assistente social nós temos um psicólogo e nós temos também um p psiquiatra o que
mais nós temos aqui professor e nós temos dois chefes de serviço Então essa é a classificação mínima aqui do CTC fala edion tudo bem Boa tarde Guerreiro sou PM aqui em São Paulo vou atrás aprovação na polícia penal do Goiás em sampa aí o bicho tá pegando hein irmão pau quebra aí sucesso para você e espero que em breve contar sua história de aprovação aqui na polícia penal do Goiás também fechou é nós Alessandra PP Goiás vamos para cima então quando a gente fala aqui da composição do CTC nós temos temos o diretor que é
o o presidente da Comissão assistente social aí nós temos um assistente social um psicólogo um psiquiatra que é um um um tá pra gente entender e dois chefes aqui de serviço esses dois chefes de serviço você você não precisa saber quem é não tá gente Ah quem é esses dois chefes de serviço a LEP não traz pra gente mas na prática são policiais penais geralmente são policiais penais que compõe aqui esse quadro Mas isso não tá claro na LEP Cuidado para você não errar questão de prova Professor tudo isso que você falou aonde está onde
se encontra tá aqui ó artigo 5º da LEP que fala assim ó Os Condenados são classificados segundo seus antecedentes e a personalidade para orientar a individualização e a execução penal a classificação será feita pela comissão técnica de classificação que elaborar o que eh elaborará o programa individualizador da pena privativo de liberdade adequado ao condenado e ao preso provisório E aí vai a comissão técnica de classificação existe em cada estabelecimento será presidida pelo diretor composto no mínimo dois chefes de serviço um psiquiatra um psicólogo e um assistente social quando se tratar de condenado a pena privativa
de liberdade ok então nós temos aqui então a o CTC aqui é um ponto importante né o CTC ela só vai classificar eh o preso condenado que tá ali previsto a pena privativa de liberdade aí muita gente fala assim ah Davi o preço provisório ele não passa por essa classificação também passa sim beleza a gente tem que entender o seguinte gente a LEP ela foi feito de forma primária ao preso condenado a LEP ela foi feito de forma primária ao preso condenado ela foi feito para o preso condenado não para o preso provisório porém a
gente se aplica também a aquilo que que cober aquilo que der para ser aplicado ao preo provisório beleza mas a gente vai ver que alguns momentos aqui eu falar gente se não aplica o preo provisório se aplica o preo condenado enfim tem essas diferenças aí então vamos ficar atento a gente vai trabalhando isso aí vou deixando vocês atentos aqui com essas situações beleza pessoal dito isso o que mais a gente tem que saber vai perguntar se na sua prova somente a CTC Ou seja a comissão técnica de classificação é responsável por fazer a classificação do
preso somente a CTC é responsável por fazer a classificação do preso sim ou não existe algum outro órgão que classifica o preso ou só o CTC tem que tomar muito cuidado existe um outro órgão que é o centro de observação que o seguinte o centro de observação pessoal ele não está o centro de observação ele não tem melhor dizendo eh em todas as unidades prisionais tem unidade prisional que não tem um centro de observação Mas aquela unidade que tiver o centro de observação ela que será responsável por fazer a classificação do preso então tem que
tomar muito cuidado se eu tiver dentro da unidade prisional um centro de observação será o centro de observação responsável por realizar a classificação do preso se eu não tiver quem faz a CTC Então tem que ficar atento com isso porque se você acompanhar aqui só o artigo 5º se você acompanhar aqui só o artigo 5to dá entender né o artigo sexto perdão vai entender que a classificação do preço só é feito pela comissão técnica de classificação beleza só que o seguinte quando a gente vai analisar aqui quando a gente vai analisar aqui quando você vai
lá ver o centro de observação que tá lá no final Opa lá no final da Lap coloca aqui para você só um minuto vocês vão ver que vocês vão ver que ela também é responsável de por realizar aqui a classificação do preso centro de observação no centro de observação realizar seão os exames Gerais e o criminológico cujos resultados serão encaminhados para a comissão técnica de classificação aí quando a gente vai eh lá no artigo 98 que nos interessa fala assim ó os exames poderão ser realizados pela comissão técnica de classificação na falta do centro de
observação Então tem que tomar muito cuidado com isso aqui beleza tem que tomar muito cuidado porque o centro de observação também ele tem esse esse essa essa função aqui de classificação e de fazer o exame criminológico beleza na falta dele quem faz é Opa perdão quem faz é a o CTC fechou só colocar aqui onde que eu estava pra gente não perder o fio da meada pronto Boa tarde vocês vão abordar a PM do Rio de Janeiro com certeza vi a nova data Sim a gente tá por dentro aqui fechou vai ter aula vai ter
conteúdo muita coisa legal aí revisão de véspera aqui no YouTube acompanha chega um pouco para cá o Melo tá falando chega para cá chega para lá pronto alinhou aí nego você quis queria bacana nós temos aqui também gente o seguinte a CTC ela é responsável por fazer também o chamado exame criminológico que é esse aqui ó exame criminológico o que que é o exame criminológico e aí o ponto importante o exame criminológico serve para a gente analisar a personalidade do preso a gente analisa a personalidade do preso só que vai perguntar ass na sua prova
vai perguntar se o exame criminológico ele é obrigado para todos os presos o exame criminológico ele é obrigatório para todos os presos Senhor não não segundo aep segundo aep o exame criminológico ele é obrigatório obrigatório para o preso que se encontra no regime fechado e aí muita gente não entende esse negócio de regime fechado regime semiaberto venha cá comigo nós temos três regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade então quando a gente fala de pena privativa que Vai privar a sua liberdade que vai deixar deixar você lá preso em uma cela tá atrás das
grades nós temos três regimes nós temos o regime fechado nós temos o regime semiaberto faltou fazer um semi aqui mas tudo bem semi aberto e o regime aberto então o cara que é condenado a uma pena privativa da sua liberdade percebe que nós temos pena restritiva que restringe a sua liberdade nós temos privativa pena restritiva o juiz fala assim para você ó cara olha eu não quero ver você ni balada você tá solto você vai ficar em casa mas eu não quero ver você na balada se você tiver na na balada vou ferrar com sua
vida você não pode sair da cidade é uma pena restritiva Ok olha Eh quando à noite eu não quero ver você na rua Fechou então tomar muito cuidado ela vai restringir ali um direito rese tipo de direito agora uma pena privativa de liberdade está sujeito ali a ficar preso sua sua liberdade está privada vamos lá então nós temos três regimes regim fechado aberto e regime aberto o regime fechado o nome já Fala brother aqui o cara ele tá atrás das grades pronto ponto final tá preso literalmente ele tá preso este cara aqui ele cumpre a
pena em penitenciária penitenciária o cara que está no regime fechado Ele cumpre Pena em penitenciária E aí vai um ponto importante aqui uma pergunta para vocês o cumprimento dessa Pena em penitenciária letra A responde para mim você puder até colocar uma enquete aí ô Melo agora letra A é ele cumpre a pena de forma individual individual ou ele cumpre a pena de forma coletiva Como assim individual cela individual tá então qual cela individual ou então cela coletiva então responde aí para mim o cara do regime fechado CPRE Pena letra A Cela individual ou cela coletiva
Responda para mim vamos lá rola enquete aí letra A Cela individual ou cela coletiva fala Manuel Tamo junto irmão Ivan cuida isso aí polícia Penal de Pernambuco Polícia Civil né Desculpa polícia Civil de Pernambuco vamos embora para cima individual muitos falando que é individual será gente tem Sá pant de gente aí Acho que não hein Beleza sei não individual tanto de gente aí você não acompanhando minha aula hein Pode fechar a cat a maioria marcou individual Parabéns 25% 20% 20% marcou coletivo bo a questão então por isso você não pode levar o senso comum para
sua prova senão se ela se ferra um pouco voto também né outros nem votaram Então vou nem considerar essa daí não porque gente nem votou mas ficar atento qu ficar atento qu o comprimento do regime fechado é em penitenciária em cela individual não é coletiva não Ah deve ir mais na prática eu vejo aqui é tanto preso um Vou nem falar nada aqui que eu agora não tô podendo falar as coisas mais que eu falava antigamente né S gan zelado enfim um ali encostando ali no outro pau quebrando e tal Pois é irmão coletivo é
coletivo Ô é realidade realidade é realidade então fica atento com isso aí lei é lei a realidade é outra fechou o cara do regime semiaberto o nome já fala gente o semiaberto é um pé na cadeia e um pé na rua beleza esse aqui é o cara que fica em Colônia Agrícola ou Industrial é o cara que fica em Colônia Agrícola ou então em Colônia Industrial aí deixa eu te explicar na prática no dia a dia você não vai encontrar dificilmente você vai encontrar uma colônia agrícola e uma colônia Industrial porque Qual qual é a
ideia disso aqui a ideia é o cara trabalhar lá o cara ficar na roça fazer uma horta uma plantação alguma coisa né Industrial o cara fazer sapato fazer roupa fazer alguma coisa essa seria ideia mas a gente não tem essa estrutura né No Brasil a todo mundoo mundo regime semto quem é o cara do regime semiaberto na prática é aquele cara que ele durante o dia o cara fica solto durante o dia o cara fica solto para trabalhar e durante a noite esse cara dorme lá na na penitenciária vamos na cadeia vou falar cadeia não
porque cadeia é o nome técnico daqui a pouco a gente vai tratar sobre isso o cara fica preso então seria a ideia seria essa só que assim isso aqui não existe na Lap isso aqui não existe na LEP do cara ficar de dia solto e à noite preso isso não existe se te perguntar para você que que é preso do Regime semiaberto é aquele que fica na Colônia Agrícola Industrial ponto final na LEP não existe esse negócio cara ficar de dia solto e a noite preso isso não existe mas por que eles fizeram isso é
uma maneira que os caras encontraram de cumprir o que estava previsto em lei os caras falar assim brother a gente não dá conta de criar colona agrícola Industrial vamos criar uma um jeitinho aqui então o judiciário criou um jeitinho para resolver essa Babilônia beleza preso do regime aberto preso do regime aberto Gente esse cara aqui já não tá mais preso ele tá solto ele tá na fase final de cumprimento de pena vocês vão estudar isso mais na frente sobre ão de regime o cara sai do regime fechado vai pro semiaberto depois o cara vai pro
aberto o regime aberto esse cara aqui ele já já está na fase final de cumprimento de pena Esse Cara ele fica na coisa chamada casa de albergado também na prática dificilmente você vai encontrar uma casa de albergado beleza mas a casa de albergado é o local onde o preso do regime aberto ele fica então isu para você é lembra aqui ó de p c k pres regime fechado em penitenciário preso do regime semiaberto Colônia Agrícola Industrial regime aberto casa de albergado fechou casa de albergado fala na fala na naana Rodriguez boa tarde Tudo bem então
fica atento esses detalhes aí agora nós temos também gente o seguinte o preso provisório o preso pro visório ele não fica preso na mesma cela que fica lá não fica na mesma cela ou na mesma unidade que fica lá o preso pelo menos em tese né pelo menos na teoria que fica o preso condenado o preso provisório fica na coisa chamada cadeia pública por isso que eu não queria falar cadeia aqui que senão você ia confundir o cara fica na cadeia pública alguns lugares chama de CESPE né então cadeia pública então o preço provisório fica
na cadeia pública Bacana Então esse é um ponto importante preço usário fica em penitenciária não fica em cadeia pública e às vezes é melhor tá na penitenci o Melo tá falando aqui que às vezes é melhor ficar na penitenciária que Ceres agora eu fico pensando olha olha o que o Melo falou Melo é o câmer m aqui você não ouviu mas vou repetir eu fiquei preocupado agora com a fala dele Olha o que que o rapaz falou comigo Olha que o câmera falou assim é melhor ficar na penitenciária às vezes é melhor você ficar preso
na penitenciária do que você ficar na cadeia pública que é o CESPE agora fica imaginando da onde tirou essa informação Da onde Da onde informação já foi preso já não não é por causa dos relatos dos relatos sei agora entendeu será que foi dos relatos não sei né a audiência fica na dúvida aí Segundo ele foi informações do Rodrigues que é policial penal que trabalha aqui conosco segundo ele enfim não sei né preocupado a gente tem que começar a ter aqui já padrões né investigações sociais aqui pra gente contratar os colaboradores porque a galera aqui
é uma galera complicada pesada vamos lá então preço provisório fica na cadeia cadeia pública ão trazendo para você seesse essa situação e o internado eu já te falei o internado fica no hospital de custado tratamento psiquiatra dito isso a gente volta aqui o seguinte a gente tá falando de exame criminológico o exame criminológico ele é obrigatório para aquele preso que está no regime fechado e para aquele preso que tá um regime semi semiaberto tá o exame criminológico ele não é obrigatório só vai acontecer o exame criminológico se o juiz exigir que faça então o que
a LEP traz pra gente é que o exame criminológico ele é obrigatório para o preso do regime fechado e ele é facultado a o preso do regime semiaberto aonde está isso na lei vamos lá fala aqui ó artigo oavo O Condenado a cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado será submetido ao exame criminológico para obtenção dos elementos necessários à sua adequação é sua desculpa sua adequada classificação com vistas as a individualização da execução parágrafo único ao exame de que trata o artigo este artigo poderá ser submetido ao condenado ao cumprimento da pena privativa
de liberdade em regime semiaberto perceba que é poderá para o preso condenado tá gente não é preso provisório não condenado nesse caso o preso condenado no regime fechado ele só só é obrigatório só é o desculpa preso condenado regime fechado É obrigatório o exame criminológico para o preso semiaberto nós temos aqui um poderar ou seja o juiz vai juiz da execução ele vai decidir se o preso deve fazer ou não o exame criminológico show de bola quando a gente fala do exame criminológico o que que é isso na prática na prática é o seguinte é
a possibilidade que aqui o CTC tem de entrevistar pessoas entrevistar pessoas então o CTC ele pode ir lá por exemplo eh ele pode ir lá perguntar por exemplo o local onde o cara trabalhou E lá se ele trabalhou em algum local né antes de ser preso obviamente o CTC vá lá e liga ah como é que era fulando aí porque eu quero saber o quê ex criminológica quer saber a personalidade do cara ele pode entrevistar pessoas pode entrevistar ali ver o local de trabalho requisitar documentos então o objetivo de você ter é buscar o maior
número de de elementos aí para identificar a personalidade desse cara a como é que era Joãozinho aí no serviço não Joãozinho que é agressivo batia em todo mundo xingava todo mundo ou era um cara tranquilo era um cara de boa então isso é um um ponto importante era Folgado é folgado né Tem um rapaz trabalha aqui um rapazinho aqui folgado para danar Ave Maria Men aqui folgado aqui que trabalha aqui eu não vou falar o nome dele não Gustavo aí V falar o nome Gustavo não folgado padá Rander fala Rander Bele preo provisório trabalha somente
no interior da penitenciária vamos lá a vai falar sobre trabalho ainda R sem é precoce né você antecipa as coisas mas muito cuidado muito cuidado Mas vamos lá primeiro ponto tem que entender é preso provisório é obrigado a trabalhar ou melhor dizendo vamos voltar um pouquinho mais o preso ele é obrigado trabalhar preso tem que trabalhar sim ou não Qual é a regra preso trabalha é obrigatório tá o trabalho Coloca aí na no chat para nós aí o trabalho do preso ele é obriga tório sim ou não trabalho do preso é obrigatório preso é obrigado
a trabalhar sim ou não responde para mim trabalho do preso é obrigatório sim ou não responde para mim fala Mirele cheguei atrasado seja bem-vinda presa obrigar a trabalhar sim ou não Qual quebr a caneca aqui não 60% diz que não e aí sim ou não preso tem que trabalhar ou não chicotada no preso bora trabalhar pres tem que trabalhar sim ou não todo mundo respondendo aí sim ou não 50% sim 50% tá 50 50 vamos lá 54 Deixa aí o que tem galera votando aí deixa a galera votando preso trabalha sim ou não é obrigatório
né o trabalho do preso sim ou não Gabriel Santiago falou que não não trabalha se quiser né ó Lula aí brincadeira velho você não chama Lula não velho é brincadeira é brincadeira Ô Lula que você sabe né e ele falou de deficiência velho sacanagem ó lá para você ver ó sim se tiver uma deficiência um trabalho que ele consiga fazer com sua deficiência e Lula é deficiente Veli Ô presidente Lula é deficiente não tem um dedo não às vezes é ele assistindo nossa aula aqui ui será tá doido ain você sabe como é que é
o negócio deficiente lá né Lula esteve láu fecha inquiete PR nós você chama Lula mesmo Veli Ah brincadeira brinc é zoir dess fecha aí velho Vel a sua vida é um inferno velho Sua vi ser inferno faz um el para lá faz um el para cá Dev ser um inferno Veli Veli Que merda não dá para mudar o nome irmão muda o nome você é fã do Lula né a tudo bem muda não né logo logo também a gente vai ter uns bolsonaro É é engraçado também botar o filho de bolsonaro bolsonaro tiver dois filhos
um BO umul outro bolsonaro Man C massa demais vamos lá ó gente o trabalho do preso ele é obrigatório Lula respondeu certo porque Lula conhece muito bem aí como é que funciona o sistema prisional sim é obrigatório Parabéns Lula isso aí ele é Lula e era bolsonar como é que fica irmão Caraca velho o nome do cara é lula votta em bolsonaro aí não irmão como é que é isso caraca velho Que trem Lula de direita existe Lula de direita Caraca velho ai ai então vamos lá ó o trabalho gente ele é obrigatório obrigatório agora
um ponto importante aí vamos paraas observações não confunda trabalho obrigatório com trabalho forçado no brasil é proibido né o trabalho forçado então no brasil é proibido o trabalho forçado trabalho forçado é aquele que você vai ou você trabalha ou chicoti você pum Ou você trabalha ou então bota uma bola de de Já viu aquele se um cara põe uma bola de de ferro na perna do cara e obriga o cara a trabalhar se o cara não trabalhar chicoti o cara se não trabalhar vou quebrar você no pau Não isso não existe trabalho forçado trabalho é
obrigatório se o preso recusar ao trabalho constitui falta grave então a recusa do preso ao trabalho constitui falta grave então é obrigatório o trabalho do preso Ok é obrigatório então o preso tem que trabalhar que foi moço o preo tem que trabalhar eh Outro ponto Outro ponto importante outra observação preso provisório preso provisório ele não é obrigado ao trabalho ou seja o trabalho não é obrigado para preço provisório Ele trabalha se ele quiser trabalha se ele quiser agora se ele resolver trabalhar F assim eu quero trabalhar beleza Ele só pode fazer o trabalho interno ele
não pode fazer o trabalho externo porque Existe dois tipos de trabalho do presos e o trabalho interno que ele faz dentro da unidade prisional e externo que é fora né que é fora o fora é o quê ele prestar serviço para para uma empresa ou paraa própria poder público fora do estabelecimento penal então o preço prod usar só pode fazer o trabalho interno beleza Esse é um ponto importante benefício do preço trabalhar Resumindo para vocês benefício primeiro o trabalho do preso ele é remunerado sim ou não trabalho do preso é remunerado sim ou não Sim
o preso é remunerado por isso qual o mínimo que o preso recebe Alguém sabe me dizer ele recebe no mínimo 3/4 do salário mínimo Esse é o mínimo que o preso recebe 3/4 do salário mínimo Ok P horário também é o mínimo que ele pode receber é aí tem o horário né o horário de trabalho do preso exatamente vamos lá ó o Lula respondeu aí ó o8 horas por dia não pode ser menos não ser menos ou mais não pode ser menos ou mais Ah tá que ele o máximo que ele pode é tá sabendo
no mínimo um salário não no mínimo é um salário mínimo não é três qu salário mínimo errou tá ele já ganhou um auxílio já entendeu Ó o mundo da Kiara aí ó fica impressionar numa Live dessa só 36 Obrigado irmão Live de Beira um monte de gente com certeza né o Brasil infelizmente é o país onde as pessoas consomem conteúdo de entretenimento e não de estudos mas a gente vai mudar isso nós vamos mudar estamos aqui para mudar isso aí fechou É isso aí beleza e outro ponto importante Outro ponto importante aqui sobre o trabalho
do preso né que a gente tem que destacar o trabalho do preso também na éa estava preso o trabalho do preo também ele ajuda Na remissão da pena que que é remissão da pena é diminuir a pena do cara quanto mais ele trabalhar mais ele diminui a sua pena né então como é que funciona a cada um dia de trabalho Desculpa falei errado a cada três dias de trabalho ele vai remir um dia de pena então trabalhou três dias vai remir um dia da sua pena então o trabalho ele também serve para isso para remir
a pena não só o trabalho o preço pode remir a pena através dos estudos e o trabalho a cada 12 12 horas de estudos no intervalo de TRS dias eu não pode estudar 12 horas num dia igual concurseiro mentiroso fala que estuda 12 horas líquidas no Único dia mentiroso para caramba então a cada 12 horas de estudos no período de TRS dias ele vai reduzir um dia de pena um dia da sua pena então a cada 12 horas de estudos ele vai remir um dia da sua pena cada três dias de trabalho ele vai remir
um dia da sua pena então o trabalho tem essas características aí o preso não é regido pela CLT não CLT ele não é regido pela CLT Ah vai pagar carteira assinada pro preso não não tem e como é que funciona o salário dele ele recebe a remuneração dele a remuneração dele serve para algumas coisas tá Para que que serve a remuneração do preso a remuneração do preso serve para algumas coisas primeiro aqui ó você anota esse bizu que a ripa serve para Racer o estado indenizar as vítimas causadas pelo crime Caso haja essa previsão né
de indenização P de pequenas despesas pessoais e a de assistência à sua família o que sobra sobrou pagou tudo isso aqui sobrou alguma coisa sobrou vai para um pecúlio o pecúlio é cardeneta poupança do preso é a poupança do preso quando ele sai do sistema prisional ele vai poder sacar o seu pecúlio então é muito comum você ver o preso lá na Caixa Econômica Federal sacando a sua grana né que é o pecúlio belê então tem essas características aí remuneração do preso é serve para ripa rear o estado indenizar as vítimas causadas pelo crime né
os vítimas que que ele cometeu aí eh e pequenos pesos pessoais e assistência à sua família então algumas as características aqui do trabalho só pra gente finalizar a parte do trabalho aqui com resumo né Nós estamos trabalhando aqui Claro que tem outros pontos só para resumir aqui dentro nós temos lá o trabalho externo tá que é o trabalho fora do sistema prisional trabalho externo quem autoriza o trabalho externo Coloca aí letra A diretor do estabelecimento penal Será que é o Rodrigues que é diretor do estabelecimento penal ou é o juiz da execução quem autoriza o
trabalho externo do preso trabalho externo é o seguinte trabalho externo pessoal é ele só pode acontecer em obras ou serviços públicos tá ou se for de uma empresa terceirizada a obra e o serviço tem que ser público Não importa se é iniciativa privada ou se é o poder público que tá realizando aquela obra desde que o serviço ou a obra seja pública por exemplo eu vou asaltar Uma rua por exemplo a prefeitura ela pode fazer ela mesma esse serviço ou ela pode essa obra né ou ela pode eh contratar uma empresa terceirizada para fazer o
serviço Ok mas essa obra continua sendo uma obra pública e ali o preo pode trabalhar ali o preso pode trabalhar fechou quem autoriza esse tipo de trabalho muita gente falando que letra a outros falando que é juiz execução s 50 50 e a outra informação importante Enfim deixa vocês responderem em primeiro vamos lá quem autoriza pessoal aqui a pode finalizar a enquete para nós que é juiz quem autoriza é o diretor do estabelecimento penal não é o juiz é o diretor do estabelecimento penal que autoriza esse trabalho externo pois é este trabalho ele tem ele
precisa de escolta é obrigatória a realização de escolta então não não seja burro né não fica achando que o preso vai chegar lá e falar assim ó seu diretor vou lhe trabalhar daqui a pouco eu volto não vai voltar então precisa de vigilância direta n ou seja escolta ali armada para poder acompanhar o trabalho deste deste preso Ok então são alguns pontos importantes sobre o trabalho externo e além também da porcentagem dentro de uma obra eu posso ter apenas 10% aí de presos trabalhando então se eu tenho 100 funcionários eu posso ter 10% ou seja
10 presos ali trabalhando eu não posso ter uma obra 100% de presos Existe alguma atividade algum trabalho que o preso vai realizar que não vai ser remunerado existe o trabalho de serviço à comunidade trabalho de serviço à comunidade ele não é remunerado Ok idoso trabalha trabalha de acordo com as suas condições idoso é dispensado do trabalho não é muito comum cobrar prova que o idoso né ou maior de 60 anos de idade é dispensar ao trabalho não o trabalho vai ser feito de acordo com eh com a sua condição ali que que se encontra né
outra coisa também é o seguinte sobre sobre a questão da do deficiente o deficiente trabalha sim gente o deficiente trabalha de acordo com as suas condições Beleza o preso não pode trabalhar no mínimo no mínimo o trabalho preso tem que ser 6 horas e no máximo 8 horas aí diárias fechou gente estamos juntos um resumo aqui de alguns pontos importantes da LEP infelizmente a não tenho todo o tempo aí mas eu convido para você assistir uma aula bem completa no YouTube se você não assistiu tem de 3 horas uma aula de 3 horas aí de
lei de execução penal bem completa aqui no YouTube do monsta essa aula tá atualizada aí não tivemos mudanças aí no momento dessa gravação da dessa aula que tá aí no YouTube po você pesquisa lei deção penal monst concurso você vai encontrar essa aula de 3 horas aí vai ser muito massa fechou gente obrigado quem não me conhece vai lá no meu Instagram Professor Davi Ferraz ou então segue também a gente no most seu concurso quem não adquiriu o curso preparatório a gente tem um curso preparatório aí assinatura ilimitada trabalho todos esses concursos PP Goiás PP
do Ceará PP Tocantins enfim Polícia Militar Polícia Civil vale a pena você conferir aí obrigado estamos juntos aqui é monstro do nosso e nada deles fui h