COMO USAR O ART. 395 DO CPP, REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA

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Mário Guarnieri
Quando duas ou mais pessoas praticam um único crime, teremos conexão ou continência? E se várias pes...
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Olá muito bem-vindo muito bem-vinda ao canal minuto AB meu nome é Mário Guarnieri e aqui nós falamos sobre processo penal Direito Penal e legislações pertinentes para auxiliar advogados acadêmicos Estagiários e àqueles que farão a prova da OAB Qual é o tema de hoje rejeição da denúncia Com base no artigo 395 do Código de Processo Penal esse artigo 395 do CPP você vai utilizar ele na resposta acusação e na defesa preliminar você vai tentar encabeçar uma tese defensiva para que a denúncia ou queixa seja rejeitada a rejeição da peça acusatória não esse artigo 395 você vai
utilizar na Escócia acusação e na defesa preliminar você não vai utilizar por exemplo em sede de memoriais ou em sede de recurso a utilizar mais posso acusação ou na defesa preliminar hoje nós vamos se debruçar sobre esse artigo 395 do CPP e explicar cada um desses incisos contido Nesse artigo do Código de Processo Penal Vale ressaltar estamos presentes também em outras redes sociais como telegram Instagram caso você queira nos acompanhar também nessas outras e sociais basta ir aqui abaixo na descrição desse vídeo e tem um link disponível para você acessar essas outras redes sociais e
também começar as nos seguir e ter acesso a esses outros formatos de aula aqui abaixo também como de costume na descrição do vídeo nós vamos disponibilizar link para download do PDF Que Nós já vamos subir aqui na tela se você quiser ter acesso a esse material base lá na descrição do vídeo tem um link para download do material clica lá em série seu e-mail nós vamos encaminhar o material da aula para quê a estudar e aprimorar os seus conhecimentos sem mais enrolação vamos entrar então na nossa aula artigo 395 do Código de Processo Penal no
artigo 395 trata das hipóteses que vão levar à rejeição da peça acusatória é porque que a gente não intitula logo de denúncia isso porque a peça acusatória pode ser tanto a denúncia como a queixa-crime algumas ações penais privadas a ação ela vai ser iniciado através da queixa-crime agora nas ações penais públicas ação ela vai ser iniciada através da queixa apertar através da denúncia e as ações penais privadas através da queixa tô ajeitando aqui um pouquinho tudo certo agora é a o Artigo 39 e você vai utilizar sempre em sede de resposta a acusação e em
sede de defesa preliminar tá nesses dois nessas duas peças você vai utilizar o artigo 395 para combater a peça acusatória pleiteando a sua rejeição na resposta acusação a ela é ofertada depois do recebendo a denúncia mas nada impede mesmo após o recebimento que a defesa suscite essa tese acerca da necessidade de rejeição da denúncia já na defesa preliminar ela é apresentada antes do recebimento da denúncia aí seria mais cabível ainda do que na resposta a situação Tá mas não se preocupe na resposta a situação é que a bíblia assim esse pedido de rejeição da denúncia
mesmo após o seu recebimento aí seu momento processual para você suscitar essa rejeição da denúncia nós vamos começar nossa análise pelo inciso 1 e 3 do Artigo 39 Ah tá e depois nós vamos estudar o inciso 2 o inciso 2 ele vai se segmentar em duas partes tá a primeira parte que ela não tem tanta incidência e a segunda parte de extrema importância se você tiver que analisar a as causas que levam a rejeição da denúncia fica atende Sempre ao inciso primeiro e ao inciso terceiro e com relação ao inciso 2 a segunda parte essa
segunda essa inciso 2 primeira parte é mais uma questão teórica não tem tanta incidente tá fique mais atento ao esses um ao inciso 3 ao inciso 2 segunda parte começando a análise pelo inciso 1 e pelo inciso 3 é o que diz o ao inciso 1 e o inciso 3 de acordo com o artigo 41 do Código Processo Penal a peça acusatória deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo a classificação do crime e quando necessário O Rol de Testemunhas a
peça acusatória Quando você vai analisar ela você deve iniciar Esse estudo pelo artigo 41 do CPP o Art 41 ele traz os requisitos necessários e imprescindíveis para a peça acusatória então tanto a queixa-crime Como a denúncia deve respeitar todos os dispositivos tudo que prescreve o artigo 41-a são requisitos essenciais para a peça acusatória na qual sem esses requisitos quem será é deficiente e ela não atende aos requisitos do artigo 41 e portanto ela deve ser rejeitado a primeiro ponto que você deve partir então analise do artigo 41 ano até aí você vai analisar o Art
41 e vai ver se a peça acusatória ou de não sei o queixa preenche esses requisitos do artigo 41 se não preencher você vai pedir a rejeição da denúncia mas com base nesses um ou três já vou explicar tá mas a sua primeira análise vai fazer resposta pela sua defesa preliminar observa denúncia ou a queixa para ver se ela preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal se preencher aí tudo bem E ela pode ser recebida e pode estar o processo se falta um ou mais de um requisito previsto no artigo 41
rejeição da denúncia certo primeiro. Alto aí análise do artigo 41 na sequência a inépcia da peça acusatória pode ser formal ou material a inépcia formal ocorre quando a peça acusatória não preenche os requisitos obrigatórios do artigo 41 do CPP por exemplo denúncia com narrativa defeituosa do fato delituoso dando ensejo a rejeição Com base no inciso 1 por outro lado a inépcia material se dá quando não há justa causa e o quê que é a falta de justa causa não está respaldada por aqui lastro probatório mínimo levando a rejeição da peça acusatória Com base no inciso
3 do artigo 395 a inépcia da denúncia E aí você vai suscitar tá a denúncia é inepta ou a inépcia da denúncia Com base no artigo 395 e você deve apontar se a uma inépcia formal ou a inépcia material o banco EA inépcia formal quando você analisa o artigo 41 do Código Processo Penal e percebe que a peça acusatória denúncia ou queixa não preenche os requisitos do artigo 41 a hora de 41 prescreve uma série de requisitos que a pesquisa a glória deve atender-se porventura Essa peça acusatória não atende esses requisitos deve-se levar à rejeição
da denúncia é o seu pedido vai ser a inépcia formal da denúncia que deve acarretar portanto a rejeição a sua rejeição Com base no artigo 395 inciso 1 então a inépcia formal falta de preenchimento dos requisitos do artigo 41 vai levar à rejeição Com base no artigo 395 esses um certo inépcia formal não preencher os requisitos do artigo 41 do CPP rejeição da denúncia com base um simples um é a primeira análise pode acontecer a inépcia material a inépcia material é quando não há um lastro probatório mínimo capazes de dar suporte e sustentação essa acusação
sempre da sala vai ser feita ela deve ser deve ser feita com base em Provas é com lastro probatório mínimo que indique né a materialidade do crime e ao menos indícios de autoria se não há no processo um lastro probatório mínimo você pode dizer que a inépcia material da denúncia porque ela não se baseia em Provas concretas e um lastro probatório mínimo capaz de justificar o início daquela ação penal Sendo assim você identificando neste artigo no processo no seu caso isso é de responsabilização ou em sede de defesa preliminar que não há um lastro probatório
mínimo uma comprovação mínima acerca da materialidade do crime e ao menos é de autoria a anexa material do processo né da peça acusatória e aí você vai falar ó com relação a presença consultório existe inequívoca inépcia material uma vez que não existe lastro probatório mínimo de vendo a peça acusatória essa rejeitada Com base no artigo 395 inciso 3 A inépcia material falta de provas EA rejeição Com base no artigo 395 preciso três já a inépcia formal que é o não atendimento ao artigo 41 do Código Processo Penal leva a inépcia formal e rejeição da denúncia
Com base no artigo 395 inciso 1 resumidamente e é isso aqui ó a inépcia Oi deixa só cumprimentar inépcia formal e aqui a inépcia o material inépcia formal inépcia formal que é ausência dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal leva a rejeição da peça acusatória Com base no artigo 395 um do Código de Processo Penal a inépcia formal a ausência dos requisitos do artigo 41 a peça acusatória não preencher os requisitos do artigo 41 rejeição Com base no 395 esses um do CPP agora quando a peça acusatória né o processo instaurado ela
instalada e não existe um laço probatório mínimo que a ausência do fumus comissi delicti é materialidade do crime provas e que comprovam a materialidade do crime indícios pelo menos indícios de autoria rejeição da denúncia por inépcia material Com base no artigo 395 três do Código de Processo Penal Essas são as teses que vão levar à rejeição da denúncia é 395 um e o 3953 inépcia formal o material super a dessa primeira parte do estudo inciso 1 é do inciso 2 é importante analisar também as causas que levam a rejeição da denúncia Com base no artigo
395 dois o Artigo 39 52 esse inciso ele é segmentado em primeira e segunda parte a primeira parte não tem uma incidência corriqueira é não é não não tem uma incidência até mais uma incidência mais teórica Tá mas é importante estudar também então inciso 395 um inépcias é formal não atendimento aos requisitos do artigo 41 do CPP inciso 3 e inépcia material falta de lastro probatório mínimo e inépcia material agora vamos adentrar ao estudo do artigo 395 inciso 2 o 2 como eu já estou tem primeira e segunda parte a primeira parte não tem uma
incidência uma recorrência mas é importante analisar o dois aí o dois é importante a segunda parte a primeira parte ela vai se segmentar o primeiro demanda veiculada pela peça acusatória onde se exterior Easy uma pretensão punitiva o processo deve ser iniciado por uma denúncia ou queixa estando ausente a peça acusatória será o caso de rejeição de todo o processo Com base no artigo 395 dois primeira parte CTP obviamente o processo para que ele é seja iniciado para que ele venha a nascer é preciso que ele esteja é calçada em uma peça acusatória ou denúncia ou
queixa obviamente o processo não pode ser instaurado sem que haja uma denúncia o queixo e se for Ventura isso aconteceu o processo para acender não sei o que você vai pedir a rejeição é não da denúncia ou queixa mas da acusação esse por falta de peça acusatória e nesse contexto você vai utilizar do artigo televisão de 52 primeira parte é dizendo que a demanda veiculada não há demanda não estava quase por peça acusatória né e onde se exteriorizar a pretensão punitiva é básico até óleo é obviamente o processo ele vai se instaurar através de uma
denúncia ou queixa em cabine ou pensam processo que ele vai iniciar com a ausência da peça acusatória mas não pode importante a ser estudada que 395 é inciso 2 1ª parte a outra a outra outro enfoque aqui do inciso 2 primeira parte é órgão investido de jurisdição o órgão jurisdicional em que se origina e se desenvolve o processo deve ser dotado de jurisdição sob pena de verdadeira a inexistência do processo supondo assim que um não juiz profira decisões em várias processos Tais efeitos devem ser tidos por inexistentes órgão investido de jurisdição tanto órgão como o
magistrado eles devem ter ser investido de jurisdição imagina só que o juiz aposentado é a proferir diversas decisões dentro processo hora e não é possível para não é possível é um juiz é o novo juiz que venha a proferir decisões também não seja possível E também você vai pedir a rejeição da peça acusatória com base nesse nesse outro desdobramento aqui do inciso 3952 primeira parte mais teórica não tem grandes relevantes nem para para fins de Estudo sem para fim fins práticos mas é importante analisar ali ter ficar atento a esses assim sisu-2 bom a outro
outro desdobramento da primeira parte presença de pais que possam estar em juízo a capacidade de ser parte também exigida como pressuposto a existência de um processo tá outro desdobramento também não muito importante agora essa segunda parte aqui ela é muito muito muito importante e Fique atento essa segunda parte do inciso 2 ela é de muita muita importância você deve ficar atento analisar olhar e ela também tem efeitos práticos olha só a consoante dispõe o artigo 395 inciso 2 infini é a segunda parte a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar condição para o exercício da
ação pode interessante faltar condição para o exercício da ação penal e quando pode faltar condição para o exercício da ação penal ausência das condições da ação penal sejam elas genérica sejam elas específicas e seja a rejeição da peça acusatória potes de exemplo a peça consultório pode ser rejeitado Com base no artigo 395 2 segunda parte tanto nos casos de legitimidade AD causam ativa quando por exemplo o promotor de justiça oferece denunciem crimes de ação penal privada com também né E pode ilegitimidade AD causam passiva quando MP após escrever com deliciosa praticado por uma pessoa inculta
e feridento equivocadamente a outra então essa segunda parte aqui falta de condição para ação a página aqui o processo é de ação penal pública incondicionada e a parte maior e oferece uma queixa-crime se não for uma queixa-crime subsidiária da Pública é percebe-se aqui falta uma condição para a legislação penal porque é uma ação penal pública incondicionada é o exercício da titularidade do Ministério Público não é do particular através de uma ação penal privada cortando o cabelo em uma queixa-crime e sim é fornecer meios para que o ministério público fer e ofereça a denúncia com exceção
é claro da ação penal privada subsidiária da Pública né a inércia do ministério público e o a própria vítima através da ação penal privada inicia o processo que depois passa a ser de titularidade Ministério Público tá ação penal privada subsidiária da Pública correção com essa com exceção dessa situação caberia ao Ministério Público ingressar iniciar o processo e também ao contrário se eu uma ação penal privada que deve ser tentada por meio de queixa-crime não caberia ao promotor por meio da denúncia é iniciar esse processo na peça acusatória cabível é a queixa entendeu uma outra situação
ação penal pública condicionada à representação ou seja para que as ação ela assine se ela vai depender da representação da vítima e somente para não ver a representar um favor do réu não pode mexer público iniciar esse processo logo temos essa situação a rede a necessidade de ingestão da denúncia Com base no 3952 segunda parte pois estão ausentes as condições da ação penal está ausente ali a representação não houve representação por isso não há que se falar em denúncia de não se quer pode ser distribuída por falta pois falta essa condição para o exercício da
ação penal tão muito importante ver essa legitimidade a iva pode acontecer também a necessidade de registro demos Com base no artigo 395 2 segunda parte se alma ilegitimidade passiva quando o ministério público ou particular através da queixa-crime descreve toda a narrativa toda acusação em sabor de uma pessoa e oferta que já final denunciem Só voltei cedo que não tem qualquer ligação então nessa situação também pode-se pedir a rejeição da denúncia Com base no artigo 395 inciso 2 segunda parte essa segunda parte ao contrário da primeira tem uma maior incidência é preciso ter um maior cuidado
com ela então nessa situação aqui pertinho que já os 52 segunda parte falta de condição para o exercício da ação penal pode ocorrer tanto uma ilegitimidade ativa como a ilha de atividade passiva prestar atenção Principalmente nos tipos de ação penal se é uma ação penal por o Misterio Inicial ela através de denúncia é se é uma ação penal pública não pode a vítima iniciação por meio da queixa-crime Por que é de competência do Ministério Público é e vice-versa e também com relação a legitimidade passiva não pode o crime toda narrativa ser com relação à obra
determinada pessoa e a denúncia imputa esse clima é o terceiro que não tem qualquer ligação também levaria a rejeição da denúncia Com base no artigo 395 inciso 2 segunda parte só e cápsula então a inépcia causas que levam a rejeição da denúncia inciso 1 e 3 do artigo 395 inépcia da denúncia quando o barco real inepta a denúncia pode ser de duas maneiras inépcia formal quando a denúncia não preenche os requisitos do artigo 41 inépcia formal rejeição Com base no artigo 395 um pode ocorrer a inépcia material aí na seu material é falta de Lace
formatorio mínimo é a ausência do fumus comissi delicti materialidade do crime pelo menos indício de autoria vai levar inépcia material da denúncia EA sua rejeição Com base no artigo 395 três do Código de Processo Penal e também analisamos a falta do pressuposto processual artigo 395 dois primeiro a parte e artigo 395 2 segunda parte em Foco principalmente na segunda parte a ausência das condições da ação penal sejam ela genéricas ou específicas e o hospital se nós exemplificamos ação penal intentada pelo Ministério Público Mas ela é uma ação penal privada e não ação penal pública então
não caberiam Ministério iniciação Mas sim ao particular ou a falta de representação a falta de representação também é uma falta é a ausência de uma das condições da ação penal ou a situação também da ilegitimidade passiva com relação à denúncia ela é descrevendo toda a combinar os praticado por uma determinada pessoa reportando essa denúncia a terceira que não tem qualquer ligação com esses fatos ou essa foi a aula de hoje teses que dá que levam a rejeição da denúncia analisando o antigo terminal de 5 e os seus um dois e três eu espero que vocês
tenham decoração gostado dessa aula deixa o seu like aí o seu curtiu no nosso vídeo como quem tá no seguir e se inscreve no seu no nosso carro um grande abraço e até a nossa próxima aula
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