as autoridades senhoras e senhores muito bom dia para uma melhor experiência nesse evento solicitamos a gentileza das senhoras e senhores participantes e mantém os microfones da videoconferência desligados enquanto não estiverem fazendo uso da palavra sejam todos bem-vindos ao ciclo de eventos do programa nacional de difusão da cooperação jurídica internacional grotius Brasil uma iniciativa da secretaria nacional de justiça por intermédio do departamento de recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional em parceria com senso de cooperação jurídica internacional do Conselho da Justiça Federal se sente CJF cumpre-nos agradecer também a senhoras e senhores magistrados Federais e servidores
da Justiça Federal de todos os estados e do Distrito Federal que estão participando do nosso evento compõem o dispositivo virtual sua excelência o senhor presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal o Ministro Humberto Martins sua excelência o senhor Ministro o Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca sua excelência o senhor secretário Geral do Conselho da Justiça Federal juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas agradecemos as presenças a Senhora Diretora do centro de cooperação jurídica internacional Márcia Hoffmann a Senhora Diretora do drci Silvia Amélia Fonseca de Oliveira a senhora procuradora da
República Anamara Osório da Silva O Senhor Coordenador Geral de cooperação internacional da Polícia Federal Luiz Roberto ungaretti de Godoy se o Coordenador Geral de cooperação jurídica internacional em matéria penal do departamento de recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional Frederico escura o senhor delegado de polícia federal Ligar Almeida Queiroz prata Resende e o senhor assessor Elton Quirino da Silva com a palavra os com a palavra sua excelência o senhor presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal o Ministro Humberto Martins para dar as boas-vindas aos participantes Este texto e amigo o
Reynaldo Soares da Fonseca Ministro do Supremo jornal diz que isso é isso é o nome já terminar tu já salvou todos os presentes neste evento virtual e o ministro Reynaldo Soares já consegue estou saltam todos estão fazendo parte do dispositivo virtual da composição desta mesa virtual também eu quero saudar todos que estão assistindo a esta palestra do Reinaldo e na pessoa do ministro Reynaldo eu quero saudar também todos os organizadores o Ministério da Justiça e em especial o conselho da Justiça Federal e é apresentado pelo secretário e juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas e
também pela direção é da cooperação jurídica internacional e a Doutora Márcia o tanto senhores senhoras amigos e amigas da magistratura e também do Ministério da Justiça é uma alegria muito grande participar deste evento desta palestra o ministro Reynaldo Soares da Fonseca dentro da cooperação de única internacional com o tema de hoje será cooperação jurídica internacional em matéria penal mais para demonstrar no momento é de alegria mas é também de fé e também dia Esperança eu não poderia iniciar sei trazer uma palavra de ânimo uma palavra de conforto uma palavra de esperança quando diz que é
melhor ter Companhia do que estar sozinho porque maior é a recompensa Eu tô trabalho e duas pessoas se um cair o amigo pode ajudá-lo a levantar-se mas pobre do homem que cai e que não têm a quem me ajude a levantar então nós trabalhamos em equipe nós trabalhamos em parceria nós trabalhamos em conjunto não a vitória individualmente a vitória é de todos nesse tempo de pandemia temos que dar as mãos uns aos outros no sentido de vencer academia com fé o amor ou Esperança mas sobretudo uns amando aos outros Este é o princípio maior desta
União seja do trabalho jurídico seja do trabalho humano um cooperando com o outro um dando a mão ao outro um em solidariedade com outro Olá hoje nós estamos em cooperação Ministério da Justiça e conselho da Justiça Federal dois maior do que 2 forma um a união em prol de que de um Brasil mais humano de um Brasil mais justo e o Brasil mais igual então É com grande satisfação que dando continuidade ao ciclo de palestras organizadas pelo centro de cooperação jurídica internacional do Conselho da Justiça Federal e também pelo grossos Brasil Programa Nacional de difusão
da cooperação jurídica Recebemos hoje o amigo e o notável Ministro Reynaldo Fonseca do Superior Tribunal de Justiça O que irá proferir palestra tratando da cooperação jurídica internacional em matéria penal e tivemos um tempo de intensa e profundas mudanças nas relações jurídicas que se estabelece dentro do espaço territorial onde tradicionalmente o Estado Nacional exercia sua soberania por isso é cada vez mais comum que as atividades da jurisdição passe a depender não só do intercâmbio entre órgãos judiciais Mais também entre órgãos administrativos de estados distintos a globalização além de tornar mais fáceis as comunicações o comércio e
as imigrações também trouxe o aumento exponencial dos crimes transnacionais o direito penal como todos sabem e será bem exposto pelo Ministro Reynaldo mais poderosos um daqueles estamos dispõe para Tutelar os direitos fundamentais de seus cidadãos precisar e Precisa sim o poder contar com a conjugação de esforço de todos os países para ser efetiva atuação conjunta do Poder Judiciário em escala mundial é uma necessidade é preciso portanto que a cooperação jurídica internacional seja levado a série e que possamos internalizar na cultura jurídica Nacional suas práticas para que de forma bonita de forma harmônica pós-anos cada dia
mais seguir adiante na efetivação de direitos fundamentais não só trouxe vídeos mas de toda a coletividade hoje teremos a apresentação do ministro Reynaldo Soares que além de presidente da terceira seção do tribunal da Cidadania o nosso amado e querido Superior Tribunal de Justiça é dotado de sólida trajetória acadêmica reconhecida e sabida com todos nós como mestrado e doutorado em direito e Santa o professor da Universidade Federal do Maranhão de uma cultura sólida e uma cultura jurídica no notável mas sobretudo humanista e o lado humano é peculiar ao Ministro Reynaldo a sua cultura no é só
conhecimento jurídico é a sabedoria através da experiência através do conhecimento humano mas estou bem Tudo e saber fazer amizade e de ter um grande relacionamento com as pessoas é isso que o torna cada vez mais nota o seu lado humano o seu lado de pessoa indispensável para falar também no seu lado jurídico então notável conhecimento por isso que ficou jogando a experiência prática a experiência pessoal com a sua vida diária do mundo jurídico o mais extrato Reinaldo de décadas na magistratura Federal o Rigor acadêmico certamente traz traz para todos nós luzes acerca do termo tema
que consideramos Complex a complexidade e as dificuldades torna-se alface para o nosso expositor então de maos dadas magistratura e cidadania a união de todos essencial para que possamos vencer todos os desafios e esse tempo demos vamos ver ser academia tudo passa só não passa a misericórdia de Deus com fé o amor e com esperança vamos tratar todos o amor vamos tratar todos com igualdade porque não somos apenas iguais perante a lei somos iguais desde a fundação de mãos dadas pelo crescimento jurídico e o crescimento EA União da nossa magistratura EA União dos poderes constituídos deste
país Deus ilumine a todos boa evento Ministro aí não já estamos o quadril grande parte 1 Olá senhoras e senhores para proferir a palestra Magna do nosso encontro de hoje anunciamos o senhor Ministro Reynaldo Soares da Fonseca Ministro Reynaldo ministros do Superior Tribunal de Justiça e professor da Universidade Federal do Maranhão cedido a Universidade de Brasília ex desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª região ex coordenador dos juizados especiais federais da Primeira Região e coordenador do sistema de conciliação da Justiça Federal da 1ª região juiz federal da seção judiciária do Maranhão e do Distrito
Federal ex-juiz de direito do Distrito Federal e territórios ex-procurador do Estado do Maranhão Bom dia Ministro Seja bem vindo a mais uma vez se não tem a palavra é muito bom dia a todos e a todas é com muita satisfação que aqui estou no projeto do ciclo de eventos do programa nacional de difusão da cooperação jurídica Internacional e cumprimento a todos depois da nominata já lida pelo cerimonial na preço do presidente querido amigo Humberto Martins que tem presidido é com muita muita felicidade o tribunal da Cidadania Mesmo em tempos tão difíceis com esse tempo e
já ceifou mais de 450 mil vidas de no nesse território tão amado que a nossa Terra Brasileira e que efetivamente já ceifou mais de 3 milhões e meio de pessoas no mundo e isso é dos Pais é refletir a respeito do nosso papel da nossa e a nossa da nossa proposta de sociedade da nossa proposta de vida no momento de pandemia E no momento de pós pandemia é nesta perspectiva eu também tenho que complementar a todas as mulheres que estão presentes na pessoa da Dra Márcia Hoffmann é e dizer da minha satisfação de neste momento
está dialogando com é o Ministério da Justiça com o conselho da Justiça Federal casa que me sinto em casa na medida em que estou no Concelho há mais de 20 a quase há quase 30 anos 29 anos com o juiz federal é antes como servidor muito antes e mais recentemente a três décadas no com o juiz federal com membros do Tribunal Regional Federal e como membro do Superior Tribunal de Justiça é a minha Essa é a casa que eu vi e que forjou o meu caminhar enquanto magistrado Eu me recordo que ainda do final do
século passado nós federais pouco juízes federais ainda fazíamos um curso mesclado presencial EA distância em parceria com Universidade de Brasília ou na área Cível outro na área penal eu fiz na área penal e a partir daí tivemos contato com tantos operadores com tantos juristas com todos os atores do direito de renome nacional e podemos a parte daquela experiência formatar o Centro de Estudos da Justiça Federal de uma forma mais é planejada mais eficiente e isso me dá muita alegria ver hoje o nosso conselho da Justiça Federal recebe recebendo as instituições irmãs o Ministério da Justiça
o ministério o Federal a polícia federal advocacia pública advocacia particular a defensoria pública em eventos de tão grande envergadura com esse que trata da cooperação jurídica internacional sentou-se todos abraçados e iluminados por mim e peço desculpa de não fazer novamente a nominar mas apenas para agilizar o nosso tempo esse evento é evidentemente Marca uma reflexão que há muito precisa ser feita nós estamos hoje é o uma tempo em que o país o país soberano já não é mais competente não é mais é suficiente para combater determinados modelos de criminalidade ou já macrocriminalidade e por isso
nós sentimos a necessidade não só do ordenamento o terno mas dessas parcerias internacionais a fim de construir efetivamente uma sociedade global ou aquilo que no direito condicional nós chamamos de constitucionalismo global ou antigamente com o nome discutimos no meu tempo no tempo de Humberto a constitucionalização do direito internacional ou a internacionalização do Direito Constitucional no clássico romance de Júlio Verne a volta do Mundo em 80 Dias o protagonista fog se der para espantado com o cumprimento de uma missão a terra diminuiu pois a percorremos agora dez vezes mais depressa do que há cem anos a
despeito desta ficção do caráter fictício do referido livro atualmente no entanto o estado de coisas real não parece tão de soco e os colegas magistrados meus colegas os membros do Ministério Público dos colegas É da Polícia Federal meus colegas da Defensoria Pública os colegas servidores e operadores da Justiça Federal como um todo a despeito desse caráter fictício do livro de Júlio Verne É podemos dizer que o estado de coisas real não parecem tão de sinto vivenciamos hoje o modelo de mundo globalizado em que cada vez mais é possível perceber a crescente movimentação de pessoas bens
serviços ou informações e capitais ao longo de fronteiras nacionais diminuindo distâncias integrado Nações Oi para o Dr Nelson Hoffmann é que é chefe do departamento geopolítica do centro de segurança pública de Genebra o termo globalização não representa um conceito fechado pré-definido OS pode ser visto de diferentes modos do tempo em que avaliado da Cultura em que o autor está inserido e do seu Matiz ideológico e assim por diante no entanto em linhas Gerais a globalização pode ser definida com as causas os cursos as consequências da Integração transnacional e transcultural de atividades humanas e não humanas
a globalização econômica e financeira que foi por aí que começou o aumento do comércio entre os países e o mercado financeiro internacional Foram impulsionadas pela revolução tecnológica comunicação transporte internet e pela atuação de instituições transnacionais suja e do tomasse o meu querido secretário-geral a globalização jurídica a necessidade de uma sociedade global de uma comunidade Global daquilo que na Europa hoje se discute tanto como concessionarista Global polaridade dos povos e humanidade sem fronteiras doutora Ana Mara esse processo um monte de mensional resultante de interações entre indivíduos e coletividades em nível micro e macro formulado tem propagado
efeitos muito positivos a intensificação das trocas comerciais e econômicas entre nações a expansão das possibilidades de comunicação entre Real a diminuição das e a partir da Revolução dos meios de transporte no entanto de outra parte Ministro Humberto a globalização também tem internalizado facetas muito negativos como os acontecer ação rápida de epidemias hoje estamos temos uma pandemia o aumento das desigualdades socioeconômicas entre países e no no ponto da pandemia hoje é o tema da cooperação internacional se faz presente necessariamente para que nós possamos vencer o nosso inimigo comum que a cor 2019 o aumento dos fluxos
migratórios e o evento ao xenofobismo das gerado são pontos negativos desse processo de globalização ou da quinta geração dos direitos fundamentais já que vasak o francês vazado trazido por Paulo Bonavides nosso extraordinário paraibano que adotou o Ceará como seu Art o Dimensional dos direitos fundamentais a primeiras o direito a quarta relacionada à a manipulação genética ao aspecto ético e a tinta ao mundo virtual ao mundo globalizado É destaque nesse ponto entre o reflexo positivo reflexo negativo na utilização por parte de organizações criminosas transnacionais dos meios globalizados de transporte de comunicação de transferência de Capital em
prol da sofisticação de operações ilícitas Nesse contexto buscando a efetivação da Justiça Penal de modo geral e especialmente a tutela do sistema econômico das Nações soberanas a cooperação jurídica internacional surge como um relevante instrumento de persecução criminal de Tais grupos e práticas seja no Ceará investigativa seja no âmbito com esse bico debates a respeito do fenômeno da globalização se propagaram para além da um dos seus efeitos de natureza política e econômica passando-se a pensar sobre uma perspectiva criminal Edgar Hoffmann professor da universidade of Miami School afirma possível sem possível reconhecer a existência de uma noção
de creme Global o Global Clean em razão dos fenômenos delitivos serem capazes de afetar profundamente as estruturas políticas econômicas de nações as suas políticas de segurança e ao fundo a sociedade como um todo é um nível Global porém com forte repercussões locais os problemas Senhores da Comunidade Internacional demandam cada vez mais soluções sistêmicas um código da atuação conjunta de estados-nação para tanto em outras palavras o estado da arte pode ser bem resumido na fa na máxima de um renomado internacional de estado norte-americano a ordem é professor da George Washington University onde ele diz não é
possível mais combater os problemas do Século 21 a partir de métodos estratégias e instrumentos do século 19 nessa linha no tocante ao combate ao Crime transnacional a resposta não poderia ser diferente a perpetuação desses crimes e via de regra se dá por meio de complexas redes organizadas de natureza multinacional consequentemente extremamente difícil contra um país sozinho consiga preveni-los ou controlados para ilustrar a questão tomemos dois exemplos com com a globalização tem afetado a prática delitiva e depois falamos um pouco sobre lavagem de dinheiro o tráfico internacional de drogas e o cometimento de crimes da internet
os crimes cibernéticos esses dois exemplos nos recordam uma série famosa da plataforma o Netflix a série narcos produzida e disponibilizada por essa plataforma em que estrelou O brasileiro Wagner Moura personificando o narcotraficante Pablo Escobar na vida real Pablo Escobar chegou até o patrimônio 30 Bilhões de Dólares e passou a ser o sétimo homem mais rico do mundo a partir principalmente da venda de cocaína para os Estados Unidos e outros países na atualidade basta observar os dados apresentados pela ONU que asseveram que o mercado mundial de drogas esses dados estão desatualizados para mim né movimentou 320
milhões de dólares O que representa aproximadamente um percentual elevadíssimo do PIB brasileiro e é maior do que o PIB individual de quase noventa porcento dos países assim os cartéis para além de movimentar vultosa cifras na economia informal livre de e de qualquer contraprestação para estado acabam se apropriando de instituições financeiras e comerciais de caráter internacional para promover suas atividades e acabam dilacerando a própria estrutura social dos países envolvidos a mesma forma é o nesse sentido do tráfico felizmente nós caminhamos para trabalhar esse efeito esse efeito é coordenado da cooperação jurídica internacional o Brasil Desde 91
é signatário da convenção. Tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas cooperando de forma primorosa com outros países por meio do Ministério da Justiça quem é das minhas homenagens para combater esse tráfico internacional em razão de o Brasil ser especialmente o ponto de transporte dos países latino-americanos para exportação da droga para os Estados Unidos e da Europa esse crescimento é que ocorreu no trágico ocorreu assustadoramente dos crimes cometidos na internet crescimento do número de ocorrência de centralização da rede hospedagem serviços digitais em países ao redor do globo não é à toa que o Brasil hoje e
olha a partir de uma proposta elaborada pelo grande Ministro meu colega juiz federal somos da mesma época eu na primeira região ele na quarta região o ministro nefi cordeiro que acaba de nos deixar e que ganha advocacia para a presença de um ministro do norte do porte do ministro nefi Cordeiro esses crimes cibernéticos segundo o escritório das Nações Unidas sobre drogas e crime sono o professor doutor e o dó né ressalta que o custo Global dos crimes cibernéticos já chega a impressionante cifra de 600 Bilhões de Dólares o alcance desses crimes que se utilizam da
internet tem repercussões em outras áreas de exploração sexual online do abuso de meninas e meninos por meio de pornografia infantil os mercados é cibernéticos para a compra de venda de drogas ilícitas e armas de fogo usar o Supremo o Federal STJ Ministro Humberto teve que trabalhar em cima de um ataque cibernético que houve no Superior Tribunal de Justiça apenas apresentá-los o exemplo não relembrar isso aconteceu também no Ministério da Justiça em algumas unidades federativas e assim por diante e os traficantes de pessoas fazendo uso das redes sociais para atrair vítimas apesar de muitas perguntas pendentes
sobre o futuro da dos crimes cibernéticos da segurança e da governança devemos tomar em conta que a cooperação internacional é elemento essencial para fazer frente às ameaças cada vez maiores dos clientes cibernéticos o nosso tratado de prevenção combate aos crimes praticados na internet e com o uso do computador assinado em Budapeste em 2001 trata-se do primeiro instrumento jurídico transnacional de regulamentação da web e sofisticado eficiente integrada à rede de produção e Distribuição de comunicação o e de transferência monetária para além das tradicionais fronteiras nacionais diante desse contexto com Claro intuito de garantir a efetividade da
Justiça penal a tutela do sistema econômico das Nações soberanos é preciso estabelecer com o legislativo coordenado e cooperativo em linha com as melhores práticas internacionais a fim de alcançar resultados efetivos na prevenção e na repressão desses complexos crimes de natureza transnacional nas últimas décadas a lavagem de dinheiro o terceiro aspecto que eu me proponho a falar um pouquinho rapidamente já que o tempo é curto o processo de ocultar a origem o dono destino de ativos financeiros e de bens patrimoniais obtidos ilegalmente aos ao escondermos dentro de atividades econômicas legítimas para fazê-los parecer legal né e
os delitos correlatos entre os quais o narcotráfico a opção se tornar os itens cujo Impacto não pode mais ser medido em escala local se antes dessa prática estava restrita a determinadas regiões seus efeitos perniciosos ou se espalhou para além das fronteiras nacionais desestabilizando os senhores os sistemas financeiros e comprometendo atividades econômicas por causa dessa natureza clandestina da lavagem de dinheiro fica difícil estimar até mesmo volume total dos fungos babados segundo Estimativa de um ex-diretor do Banco Central ou hoje trabalhando da febraban Doutor Isaac Sidney Ferreira em 2016 a lavagem movimentava seis bilhões por ano no
Brasil e no mundo a FIFA subia para algo em torno de um milhão olhando as nações unidas reconheceram que pela natureza e se dado em preciso toda virgem mas Nações Unidas que eu recebi do crime movimenta valores expressivos há mais de seis bilhões mas nos percentuais de Dores das cinco por cento do PIB mundial e Valores aproximados hoje nós teríamos 2,8 a 7,1 trilhões de dólares do e no Brasil 37,4 a 90 e 3,5 Bilhões de Dólares no Brasil senhor isso é que vale no mínimo a 209 A 503 trilhões de reais Isso é uma
fita assustadora atento a esse cenário e dando continuidade os compromissos assumidos desde a assinatura da Convenção de Viena o Brasil aprovou uma lei fantástica A Lei 9613/98 e esse Marco legislativo representou um enorme avanço do tratamento da questão o título ficou com o delito a conduta de lavagem de dinheiro optando ainda por um rol taxativo a época de crise e é evidentemente criou a o coaf é no âmbito do Ministério da Fazenda como peça-chave na estrutura institucional brasileira e em 2012 esse diploma sofreu uma grande adaptação que merecia e que colocou o Brasil no patamar
de respeitabilidade no mundo internacional no combate à lavagem de dinheiro inclusive com a supressão do referido rol taxativo desde então passamos admitir qualquer delito antecedente que gere bens direitos ou valores possa ser caracterizado como O Delito de branqueamento de capitais É verdade que hoje o mundo o mundo globalizado anda assustadoramente e hoje temos moedas Acho que tô moedas temos os bitcoins e que isso precisa ser regulamentado pela legislação brasileira mas por uma pela questão pandêmica e também por uma questão A Fenícia oportunidade em relação às conquistas um combate à macrocriminalidade é O parlamento brasileiro resolveu
parar com a discussão que já vinha andando sobre o com a comissão é membros do Ministério Público magistrados advogados professores né é e composta por mim pelo menos Joel é e pelo Ministro Saldanha três membros da terceira sessão é houve uma paralisação desse trabalho em função do momento político e considerando também a fiscalização internacional que chegará ao Brasil em breve nesses movimentos é que ocorrem de tempos em tempos nesse sentido Estamos diante de uma máquina criminalidade esses muitos não se deram diz o o pronto italiano falso zucarelli que muitos não se deram conta de que
o crime organizado é tão perigoso quanto o terrorismo o que distorce o mercado e da riqueza de poucos EA pobreza de todos os outros e terceiro atenta contra os direitos humanos se a segurança não é garantida direitos fundamentais da vida EA Liberdade estão ameaçados um grande profissional da Polícia Federal o Dr Rodrigo Carneiro Gomes eu sempre eh quando isso é valorizar a nossa prata da casa né da Prata brasileira dizem sua em sua abordagem a existência do Crime Organizado é uma demonstração de Poder Paralelo não legitimado pelo povo que ocupa lacunas deixadas pelos deficiências do
Estado democrático de direito e demonstra a falência do modelo estatal de repressão a macrocriminalidade É lógico que aqui nós teríamos outra fala a respeito do sistema carcerário brasileiro a e lógico que não podemos deixar de reconhecer que estamos diante do terceiro país que mais em cartaz era no mundo apesar de não ser a terceira população mundial é a população maior e é lógico que tem uns tempos no sistema é um constitucional do no que tange ao aspecto carcerário declarado não mas pela Suprema corte de Justiça nacional que nesse ponto teve com exemplo a corte constitucional
Colombiana não foi Europa e nem foi os Estados Unidos da América mas é de dente mente que nós não podemos deixar de lembrar que temos uma massa de presos provisórios que temos uma grande quantidade nas sistema carcerário de tráfico de drogas alimentado pelo programa ou pelo mundo da máquina finalidade do tráfico internacional de drogas que temos um perfil de negros de pobres de jovens e de pessoas há na conta acabar com analfabetismo funcional dentro do sistema carcerário e que temos evidentemente por outro lado uma máquina penalidade alarmante o comando vermelho o amigo dos amigos o
fone da capital Primeiro Comando da Capital EA família do Norte é e a cada dia é festa efetivamente nos amedrontando amedrontando o mundo amador tanto da sociedade no questão aquilo que nós propomos como estado democrático de direito felizmente hoje nós temos três vezes muito importância muitas outras mas a lei 12850 a lei 12.683 a 12.694 são exemplos organização criminosa lavagem de dinheiro figura do colegiado a os presídios federais uma necessidade de separação da máquina finalidade da microcriminalidade e a necessidade de mudarmos o paradigma privada o criminoso do ganho decorrente de sua atividade lista daí Porque
a necessidade de uma compra é discussão a respeito do sequestro do corpo físico e as leis como a lei anti-crime né a lei recentemente editada é trás para que nós possamos pensar nessa possibilidade não sejamos ingênuos estamos diante de uma criminalidade organizada com sistema hierárquico forte como a comunicação e lista é restrita com lucro econômico fabuloso com uma proteção recíproca entre os membros e familiares das organizações com um núcleo de crimes de tráfico de sonegação fiscal de Tostão contrabando tráfico de armas jogos de azar corrupção e lavagem de dinheiro temos os exemplos da Itália temos
os exemplos do México né temos tantos outros exemplos que nos revelam exatamente a necessidade de caminharmos juntos em cooperação jurídica internacional esta cooperação jurídica internacional ele se dá pelos Estados com base em acordos bilaterais tratados regionais e multilaterais e para alguns países em alguns casos com base na promessa de reciprocidade e o Brasil por exemplo é parte de uma ampla Gama de acordos e tratados bem como também Coopera mediante Promessa de reciprocidade em casos análogos ou parte dos do Estado estrangeiro e lógico que temos a iniciativa Da solicitação ativa e passiva estado requerente estado requerido
o modelo de fuso qualquer juízo Ou concentrado o único o sujeito de cooperação que são horizontal os estados soberanos num consenso vertical os estados e tribunais organizações internacionais autoridade Central no Brasil que tem sendo exercida de forma magistral pelo departamento de recuperação de ativos e cooperação jurídica Internacional e também de uma certa forma é com o auxílio do departamento de estrangeiros e pelo Ministério Público num acordo do calendário não sei se ainda é assim mas nem parece que o Ministério Público Federal é esse óleo o Central no que tange a isso acordo do Canadá O
Código de Processo Civil sofreu uma influência enorme desse movimento de cooperação jurídica internacional embora estejamos falando da matéria penal mas o código de processo civil neste ponto ele é plenamente aplicável a todos os ramos do direito no artigo 26 quando diz que a cooperação jurídica internacional será regida por tratado que o Brasil faz parte e observará o respeito às garantias do devido processo legal a igualdade de tratamento a publicidade processual a existência de autoridade central e a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras na ausência de tratado se admitisse o auxílio direto mediante também
o princípio da reciprocidade e não se exige reciprocidade para o orgão das sentenças estrangeiras a Copa elas operações de Elite internacional portanto é a repercussão extraordinária o próprio código reconhece o Ministério da Justiça com a função da autoridade Central na ausência de designação específica de Minas Gerais essas modalidades de cooperação jurídica ou penal temos a extradição a entrega ao tribunal penal internacional mecanismo regulado pelo estatuto de Roma do tribunal penal Internacional e incorporado pela constituição brasileira ainda 45 a transferência de apenar o conjunto humanitário Tratado de transferência com país requerente temos que tratar as com
a Argentina com o Canadá contigo e com a Espanha Paraguai Reino Unido apenas a dos que eu me recordo a homologação de sentença penal estrangeira a carta rogatória e o auxílio direto nos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de entorpecentes com a produção de provas é no processo de celeridade e ou aquilo que nós denominamos de NES é de rapidez a experiência brasileira do Ministério da Justiça e Segurança Pública é através do departamento né de recuperação de ativos é segundo as informações que eu tenho Chegamos no período de Abril 2014 Até março de
2019 foram recebidos mais de 9 mil pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal sendo 5.580 ativos e 3420 passivos a última estatística de imposto do ministério temos em 2021 470 pedidos é de natureza passivo né e 284 pedido de cooperação entre natureza ativa né isso apenas para mostrar já a prática da cooperação jurídica internacional e tivemos um operação eu não gosto de usar muito tempo da operação dentro do sistema de justiça para que não stigmatized né E que a gente possa tratar Mas é verdade do trabalho Fantástico da Polícia Federal tem sido uma marca
decisiva dentro da sociedade é a partir dos nomes dados às essas operações e na operação lava-jato hoje tão questionado do ponto de vista que encaminhamentos mas foi um sucesso do ponto de vista de cooperação jurídica internacional independentemente dos elogios e das críticas que cada um de nós possa ter A esse respeito só para se lembrar a lava-jato demonstrou que a cooperação jurídica internacional pode colaborar decisivamente para o deslinde da autoria e materialidade diversos crimes representando um mecanismo de obtenção de provas processuais fundamentais para recuperação de ativos índios localizados no exterior portanto aqui não há nenhum
análise em termos de coco é de validade nada disso estamos amarrados quantitativa em matéria criminal de março de 2014 Até março de 2019 segundo os dados que eu tenho peço desculpa se tiver algum erro que eu estou diante dos doutores da área né foram recebidos 798 pedidos de cooperação jurídica nesse período de 2014/2019 é sendo 400 ativo c398 passivos temas cid53 pedido de cooperação jurídica internacional 49 passiva C4 ativos envolvendo os Estados Unidos Mônaco Portugal e assim por diante foram requeridos 16 pedidos de assistência jurídica internacional sendo 15 ativos Espanha Estados Unidos Itália Paraguai Portugal
Suíça e Uruguai e um passivo Argentina são 867 pedido de cooperação internacional dentre e 798 solicitações informações ativas Eu repito pode ter alguma imprecisão de números Mas o que importa é um percentual da que a gente perceba a importância EA consequência da cooperação jurídica internacional 467 dela já se foi possível receber restituição de dirigentes ou algum tipo de resposta com informações conclusivas desses pedidos de cooperação 403 foram integral ou parcialmente cumpridas 16 foram restituídos independentemente seu comprimento por solicitação da própria autoridade requerente 9 devolvidas para adequação e Apenas 39 não foram atendidas pelas autoridades referidas
esses dados eu peguei de uma palestra do eminente presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Luiz fux né sobre cooperação jurídica Internacional e faço minha as palavras de sua excelência quando elogiou em termos de cooperação jurídica internacional o resultado obtido somente em relação a operação lava-jato já foi possível obter naquele momento aquele período é obter 612 milhões e a repatriação definitiva de 166 Milhões de Dólares esses valores recuperados no exterior já representam mais de cinquenta por cento do total repatriado historicamente mediante mecanismos de assistência jurídica internacional palavras do ministro do esporte em palestra sobre cooperação jurídica
internacional essa transparência do departamento de recursos é é de recuperação de ativos em qualquer dos governos anteriores no atual governo merece nossos aplausos no âmbito da cooperação jurídica internacional atuação efetiva da autoridade Central brasileira junto a países diversos continentes mediante a publicação aproximada esclarecimentos diários de detalhes para agilizar as diligências o tratamento dos casos no exterior isso significa o amadurecimento das instituições e o aperfeiçoamento das autoridades nacionais que atuam com processos criminais sobre o tema da cooperação jurídica internacional ferramenta acessível e cada vez mais eficiente para o combate Internacional ao Crime e para realização da
Justiça A uma atuação proativa do departamento do Ministério da Justiça com contatos próximos com as autoridades dos países estrangeiros e coordenação interno com os ovos nacionais requerente nós sistema de Justiça juízes ministério público polícia na e defensoria e advocacia tem um sim que applaudir atuação e o modelo que vem se implantando em cooperação jurídica internacional nós Superior Tribunal de Justiça o tribunal da Cidadania que coordena o conselho da Justiça Federal por disposição o jornal já que o Ministro Humberto Pontes posição constitucional é o Presidente do Conselho das da Justiça Federal temos que Celebrar sim Celebrar
o significado que a a cooperação jurídica internacional tem dado tem tem tem contribuído para o combate à macrocriminalidade no Brasil e no mundo evidentemente que o processo penal nesse ponto tem seu instrumento de salvaguarda da Liberdade do acusado instrumentos de atuação justa do Direito Penal mediante a legitimação a legítima apuração da Verdade da responsabilidade do acusado o instrumento de preservação da ordem jurídica e da Paz públicas e da proteção da sociedade tudo Isso evidentemente nos leva a um pensamento de Eduardo Galeano esse grande uruguaio que me fala sobre homotopia EA cooperação jurídica internacional partir de
uma Utopia E hoje é uma realidade autopia o Roberto Dr Márcio Dra maraci e os demais que compõem esta mesa de honra os meus queridos colegas da magistratura ao tupia está lá no horizonte e aproximo dois passos ela se afasta dois passos que o milho dez Passos eo Horizonte corre dez Passos por mais que eu caminhe jamais alcançarei Para que serve Doutora Cláudia Utopia serve para isso para que eu não deixe de caminhar portanto Parabéns Ministério da Justiça Parabéns conselho da Justiça Federal Parabéns Ministério Público Federal aqui presente parabéns à polícia federal pelo trabalho e
todas as instituições irmãs todas as instituições que estão trabalhando para dar efetividade aquilo que Norberto Bobbio fala de efetividade a cooperação jurídica internacional respeitando os direitos fundamentais humanos editadas e que compõem a humanidade Muito obrigado estou O que é muito feliz tá aqui com vocês do Ministério da Justiça eo Conselho Federal conversando a respeito desse tema infeliz evento para todos é muito bem senhoras e senhores encerrada a palestra Magna agradecemos a palestras de o ministro Reynaldo Soares da Fonseca e de espaço nesse momento o nosso dispositivo de honra G1