Exceções dilatórias e peremptórias

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Vídeo apresentado pela aluna Mariana Souza acadêmica de direito da Facemp. Santo Antônio de Jesus/BA
Video Transcript:
oi oi gente tudo bom com vocês meu nome é Mariana Eu Sou aluna do 6º semestre de Direito da faculdade facemp e hoje estou aqui representando o meu grupo para apresentar o trabalho falamos sobre diferenças entre as sessões e dilatórias e para vitórias no processo penal inicialmente a gente precisa entender que a três sessões são meios de defesa indireta pois elas não atacam um mérito mas sim os seus pressupostos ou condições essas estão aumentadas no artigo 93 ao 111 do Código de Processo Penal incide vivem interesse histórias e dilatórias as relatórios são aquelas que possuem
o objetivo de prolongar o trâmite processual enquanto as pernas em vitórias são aquelas que possuem o objetivo de instituir o processo sem resolução do mérito Além disso ambas são tratadas em autos apartados do processo II regra não suspendem o o professor dilatórias se subdividem em legitimidade das partes suspeição e incompetência enquanto as Perry e vitórias se subdivide em litispendência e coisa julgada e agora a gente vai ver cada uma delas a suspensão se trata de questões externas que são trazidas para dentro do processo influenciam na imparcialidade do juiz por exemplo um amigo muito íntimo do
juiz é parte do processo então aquilo influencia na imparcialidade daquele juízo é se deve ser a primeira das exceções a ser analisada Pois é prioritária diante das outras Além disso pode ser alegada qualquer momento do processo pelas partes pelo Ministério Público pela assistente de acusação ou até mesmo pelo próprio juízo através de ofício a regra a gente já sabe que o trâmite processual não será suspende mas aqui da existe uma exceção quando o próprio juiz fica Clara em p e quando ambas as partes concordarem haverá uma sucessão no curso processual Além disso após declarada a
suspensão os atos praticados por juiz que foi entendido serão invalidadas exceto quando essa agir de fato superveniente a suspensão também pode recair sobre os membros do Ministério Público jurados escritos intérpretes e servidores da Justiça que a autoridade policial uma outra exceção dilatória é a incompetência EA ocorrer quando o juiz ele não fosse competente para julgar determinado pelas essa se subdivide em duas a incompetência absoluta que vai ocorrer somente em razão da matéria ou por prerrogativa de função e todas as outras que receberam o nome de incompetência relativa absoluta pode ser alegada qualquer momento do processo
quantas relativa apenas no prazo de defesa e quem Pode alegar e o acusador Já pensou o ministério público o juiz ou assistente de acusação em regra após declarada incompetência todos os atos decisórios do juiz deverão ser anulados mas quando se tratar de incompetência absoluta todo o processo deverá ser anulado caso incompetência declarada mas as fases não concordem podem ingressar com recurso em sentido estrito afirmando que aquele juiz É sim competente para julgar aquela calça a última e não menos importantes das ações dilatórias é a imagem intimidade da parte quando ela não é legítima para ser
parte ativa ou passiva da relação final existe a legitimidade a de causa quando aquela pessoa que ela passa ela não possui legitimidade não possui capacidade para ser parte é ter uma pessoa que não tá envolvida naquela situação é por exemplo quando o ministério público recebe fazer um de a ação penal privada ele não pode ele não é parte legítima bem teremos a legitimidade a de processo que a conta parte não possui capacidade Civil para ser parte processual é por exemplo o adolescente de 16 anos tentando ser parte de um processo sem estar devidamente representado essa
legitimidade vai causar uma nulidade relativa que pode ser retificada ao decorrer do processo sem causar nenhum problema mais uma vez essa também poderá ser alegada qualquer momento do processo pelo acusado e seu defensor pelo Ministério Público pelo juiz ou pelo assistente de acusação agora trataremos sobre as exceções perentórias e se dividem em litispendência e coisa julgada que cê vai ocorrer quando há mais uma ação penal tratam sobre o mesmo fato e com o mesmo acusado ela pode ser alegada qualquer momento do processo o tanto que ainda não tem acontecido o trânsito em julgado pode ser
alegada pelo acusado e seu defensor pelo Ministério Público ou pelo próprio juiz a orientação do STF e que a segunda ação seja extinta Sem Análise do método com o objetivo de entregar mais celeridade e proteção processual ao sistema judiciário indício tornar o sistema mais eficais e evitar gastos por outro lado a coisa julgada também uma exceção para Vitória vai tratar quase no mesmo assunto mas aqui teremos mais uma são final com mesmo fato o mesmo usado por em uma dessas já vai ter passado pelo trânsito em julgado da sentença de pena então a outra ser
extinta pois o princípio do bce ninguém proíbe uma dupla condenação também pode ser alegada a qualquer momento do processo foi este nosso trabalho e Esperamos que vocês tenham compreendido um pouco sobre as ações de lá Oi e para em vitórias no processo penal Obrigada pela
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