AÇÃO PENAL - Pública e Privada | Resumo de Processo Penal

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
o tema de hoje é a ação penal em um resumo de Processo Penal para iniciantes no direito e pessoas que estejam se preparando para concursos públicos quando se discute sobre crimes é fundamental que o autor do delito seja devidamente responsabilizado no entanto em um estado democrático de direito existem princípios constitucionais fundamentais como o devido processo legal o contraditório E a ampla defesa que não permitem ao estado se simplesmente impor uma pena Sem Mais Nem Menos é necessário um mecanismo que Garanta ao acusado a chance de se defender pois em algumas situações a pessoa pode ser
inocente enfrentando acusações que colocam a sua liberdade em risco sem ter cometido crime algum para determinar a verdade e chegar a uma sentença justa o estado se Vale da ação penal esse processo é uma série de etapas legais e procedimentos judiciais que antecedem à aplicação de uma pena a ação penal é essencialmente este procedimento que Visa após um exame cuidadoso dos fatos aplicar a punição adequada ao caso sempre respeitando o princípio da Justiça eu sou Cíntia Brunelli e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí no Brasil
a ação penal não se resume a uma única forma Existem duas categorias principais ação penal pública e ação penal privada e cada uma delas se divide em subcategorias a ação penal pública recebe esse nome porque o titular da ação é um órgão público que é o ministério público o MP através de seus promotores de justiça é responsável por promover a ação penal pública visando a persecução penal nos casos em que a sociedade seja afetada pelo crime por outro lado temos a ação penal privada assim denominada porque o titular da iniciativa de promover a ação é
o próprio ofendido ou seu representante legal essa categoria é aplicada em situações específicas como nos crimes contra a honra calúnia injúria e difamação onde a vítima ou o seu representante legal deve tomar a iniciativa de mover a ação penal perceba essa diferença na ação penal pública o processo é iniciado pelo Ministério Público mediante denúncia enquanto na ação penal privada a responsabilidade de iniciar a ação recai sobre o ofendido através de uma queixa crime agora nesse momento vamos aprofundar o nosso entendimento sobre a ação penal pública focando em sua subdivisão temos a ação penal pública incondicionada
que é considerada a Regra geral no Brasil Isso significa que para a maioria dos crimes previstos tanto no código penal quanto em legislações especiais a ação penal a ser promovida é a ação pública incondicionada a menos que a lei Especifique de maneira Expressa o contrário disso quando a legislação ao descrever um crime não faz qualquer menção sobre a natureza da ação penal entende-se automaticamente que a competência para sua promoção cabe ao Ministério Público através da ação penal pública incond o termo incondicionada é utilizado porque o promotor de justiça não necessita de nenhuma condição específica para
poder oferecer a denúncia além da existência de uma justa causa que se baseia em dois elementos fundamentais a prova da materialidade que é a evidência de que o crime ocorreu e indícios suficientes de autoria ou participação imagine um caso de homicídio a prova da materialidade poderia ser o corpo da vítima demonstrando que o crime de fato ocorreu já os indícios suficientes de autoria se referem às evidências que apontam quem possa ter sido o autor do crime a ação penal pública incondicionada se aplica a uma ampla Gama de crimes incluindo homicídio Peculato corrupção passiva entre outros
em Essência sempre que um crime é mencionado na legislação sem uma indicação específica sobre Qual é o tipo de ação penal aplicável presume-se que a ação é pública e incondicionada por outro lado temos também a ação penal pública condicionada que se diferencia da incondicionada por necessitar de um elemento adicional além da justa causa para que o ministério público possa promovê-la dentro dessa categoria Existem duas subespécies principais a ação penal pública condicionada à representação do ofendido e a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça ambas requerem condições específicas para serem iniciadas a ação
penal pública condicionada a representação do ofendido necessita de uma manifestação expressa da vítima ou do seu representante legal indicando o desejo de que o estado prossiga com a persecução penal existe um prazo para representação que é de 6 meses a partir do momento em que o ofendido toma conhecimento da autoria do crime se a representação não for feita dentro desse período ocorre a decadência e o ofendido perde o direito de solicitar a abertura da ação penal durante esse período de 6 meses o ofendido tem a liberdade de se retratar da representação mas a representação é
irretratável depois de oferecida a denúncia como exemplos de crimes que são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido nós temos ameaça perseguição e violação de segredo profissional dentre outros crimes por sua vez a ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça é reservada para casos específicos definidos em lei em que a ação penal depende da iniciativa do ministro da justiça para ser instaurada são situações geralmente ligadas a interesses políticos um exemplo clássico dessa modalidade é o crime contra a honra do Presidente da República nesse cenário mesmo que exista justa causa para
a promoção da ação penal o promotor de justiça só poderá proceder com a denúncia mediante uma requisição expressa do Ministro da Justiça agora vamos passar para a ação penal privada a ação penal privada é iniciada pelo ofendido ou seu representante legal através da queixa crime apresentada por um advogado existem três subespécies nessa categoria ação penal privada propriamente dita ação penal privada personalíssima e ação penal privada subsidiária da Pública cada uma possui características próprias e aplica-se a situações distintas no caso da ação penal privada propriamente dita se por acaso houver a morte do ofendido é possível
que o cônjuge os ascendentes Os descendentes e os irmãos proponham uma ação já nos casos de ação penal privada personalíssima somente o ofendido e mais ninguém pode propor a ação são situações em que a infração atinge a vítima de forma muito pessoal e íntima e devido a isso somente a ela cabe Decidir sobre a propositura dessa ação penal como exemplo de ação penal privada personalíssima podemos citar O Delito do artigo 236 do Código Penal contrair casamento em mento a erro essencial ou ocultação de impedimento nesse caso a ação penal Depende de queixa do cônjuge enganado
Enquanto isso a ação penal privada subsidiária da Pública ocorre nos casos de ação pública em que o ministério público não tomou as devidas providências dentro do prazo legal permitindo então que o ofendido possa prosseguir com a ação penal esse mecanismo assegura que mesmo diante da inércia do Ministério Público a justiça possa ser buscada pelo ofendido reforçando a proteção aos direitos individuais frente à omissão do Estado a ação penal privada subsidiária da pública tem a função de evitar a impunidade decorrente da inércia ou da omissão do Estado em casos de crimes que deveriam ser processados por
meio de ação penal final pública esse vídeo aqui foi curto mas ele é muito rico em informações então eu recomendo que você assista mais de uma vez até você assimilar tudo que foi dito no direito é assim mesmo tem muitos conceitos muitos detalhes e no começo parece que você nunca vai memorizar tudo mas calma eu te garanto que é assim com todo mundo não é só você que passa por isso apenas continue estudando e logo logo tudo vai ficar mais fácil o simples fato de você ter chegado até aqui assistindo a esse vídeo já mostra
que você é alguém Acima da Média você é uma exceção você é uma Raridade e você merece os meus parabéns então simplesmente não pare continue persista Aproveite os outros vídeos aqui do canal eu tenho muita coisa para te ajudar e se você sente que a sua base foi insuficiente e você sente algumas falhas no seu aprendizado ou seja você sente que você gostaria de já ter aprendido mais a minha melhor recomendação é assistir as aulas do curso primeiros passos no direito porque elas vão te ajudar a preencher essas falhas muitos alunos se sentem perdidos e
confusos durante esse processo de aprender o direito e muitas vezes é porque faltou a base quando você não tem base ficam falhas no seu aprendizado e essas falhas podem fazer com que a sua evolução fique paralisada e estagnada e o resultado é que muitos alunos depois não conseguem passar no exame da OAB ou não conseguem passar em nenhum concurso público ou não conseguem sequer terminar a faculdade porque reprovam nas matérias mais difíceis e tudo isso começou lá atrás quando esse aluno teve uma base fraca e insuficiente só que muitos estudantes acham que podem ir empurrando
com a barriga porque eles acham que depois as coisas vão se resolver sozinhas como num passe de mágica só que isso não acontece se você não cria a base o resultado E que vai ficando tudo cada vez mais difícil como uma enorme Bola de Neve e o resultado é a reprovação e a frustração não permita que isso aconteça com você não empurre seus estudos com a barriga busque corrigir essas falhas e você vai perceber que vai ficar bem mais fácil aprender o direito até mesmo as matérias mais complexas vou deixar o link do curso primeiros
passos no direito na descrição desse vídeo e você pode clicar e desbloquear o seu acesso ainda hoje faça isso e você vai ver uma enorme diferença lembre-se também de voltar aqui no canal e aproveitar os conteúdos gratuitos eu tenho centenas de vídeos grátis para te ajudar eu tenho uma playlist uma lista gratuita maravilhosa de vídeos de Direito Penal e processo penal vou deixar aqui a indicação dessa playlist para você clicar e aproveitar até
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