Olá queridos tudo bem Estamos ao vivo aqui para falar sobre as mudanças na aposentadoria da pessoa com deficiência em 2024 Será que nós tivemos mudanças nessa modalidade de aposentadoria quem tem uma deficiência precisa se preocupar ou acompanhar as novas regras gente hoje eu trouxe aqui o que que mudou dessa aposentadoria de uns tempos para cá e eu vou responder essa dúvida que aparece com alguma frequência de pessoas perguntando se realmente para essa modalidade de aposentadoria existem aquelas mudanças que ocorrem ano a ano Como ocorrem nas aposentadorias comuns Tá bom então hoje é esse o tema
se você tem dúvidas sobre esse assunto ou sobre qualquer assunto de direito previdenciário faça sua pergunta aqui ao vivo que no final eu passo respondendo todo mundo tá bom Então vamos lá aposentadoria da pessoa com deficiência em 2024 bom o que que a gente precisa e eu sempre gosto de trazer aqui o que é a pessoa com deficiência para quem que é esse benefício são para aquelas pessoas que só tem deficiências graves ou para aquelas pessoas que tem somente deficiências aparentes ou que tem grandes dificuldades para trabalhar ou para acessar qualquer eh qualquer situação na
vida né então quando a gente fala em pessoa com deficiência sempre vem a mente aquela pessoa com uma grande dificuldade e na realidade nós precisamos tirar um pouco isso da mente porque a pessoa com deficiência ela é uma pessoa que tem um um impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual sensorial de diferentes graus não existe somente um tipo de deficiência ou somente um grau de deficiência e essas pessoas normalmente que têm essas limitações elas eh enfrentam Barreiras Elas têm interações com barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva em sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas essas palavras chaves né igualdade eh participação plena e efetiva Barreiras impedimentos são palavras chaves que no nos trazem ao conceito da pessoa com deficiência então quando eu sempre falo isso não é somente pessoa com deficiência aquela pessoa que tem uma deficiência física que tá numa cadeira de rodas ou que está com impedimento de se locomover ou de enxergar o de ouvir não é somente para esse público que a gente fala de aposentadoria pcd é também para um público que nós estamos ali convivendo no nosso dia a dia ou até
mesmo você pode ser essa pessoa por quê porque a deficiência ela é uma limitação eh é uma limitação que pode ocorrer em diferentes graus Então vou dar exemplos aqui aquela pessoa que tem uma aldor que tem uma dificuldade eh que tem que tem uma tendinite que tem uma síndrome do turno do carpo que tem um problema na coluna que tem uma visão monocular que tem um problema no tornozelo né mas as pessoas que trabalham normalmente muito embora né com interação as barreiras que a deficiência impõe elas também são consideradas para essa aposentadoria então é é
muito comum a gente atender clientes que não têm noção das suas deficiências que não sabem que podem ser enquadrados como pcd e na realidade são as pessoas que têm direitos diferenciados que podem se aposentar antes do tempo então sempre importante a gente diferenciar a deficiência da incapacidade a pessoa com deficiência ela ela pode estar trabalhando ela pode estar trabalhando a 30 anos a 35 anos que ainda assim ela pode ser eh eh alvo né de uma limitação então eu sempre dou exemplo aqui de um cliente meu que tem um problema no tornozelo ele é impedido
de realizar alguns movimentos com tornozelo mas ele trabalha em uma grande empresa de tecnologia e ele ainda está trabalhando aposentado né ele tem 50 pouquinhos anos acho 51 52 anos e ele já é aposentado e continua trabalhando tá então ó vamos sempre pensar que a deficiência não é aquele estereótipo certo então se você conhece uma pessoa que tem uma doença tem uma limitação física mental sensorial intelectual mesmo que seja num grau leve ela pode ter direito tá e quando a gente fala em grau como que eu sei qual que é o grau da minha deficiência
eu sempre recebo essa essa pergunta dos meus clientes né Nós atendemos o Brasil todo para quem não nos conhece nós somos um escritório digital que atendemos em todo o país e até mesmo fora do Brasil e as pessoas com deficiência principalmente aquelas com eh problemas né com dificuldade de locomoção elas são pessoas que nós atendemos bastante então ela sempre perguntando Mas qual que é o grau da minha deficiência Eu tenho esse esse esse tipo de limitação gente a avaliação do grau da deficiência feito por meio de uma perícia biopsicossocial que utilizamos um método né o
NSS utilizo um método que é o ifbra que Analisa Quais as dificuldades e Barreiras enfrentadas em diferentes atividades da Vida em diferentes âmbitos da vida então a deficiência ela não não atinge somente um âmbito da vida das pessoas Ela atinge diferentes âmbitos Pode ser que ela tenha interação no âmbito social no âmbito profissional mas no âmbito pessoal não então a gente precisa avaliar o todo tá E essa análise ela é feita não só com o médico né Ou seja a deficiência ela não é somente uma questão médica ela também é uma questão de funcionalidade eh
também é uma questão social psicológica Então vai depender do do da natureza da sua limitação você precisa ser avaliado por o médico e também por um especialista adequado para avaliar a questão da funcional ade dessa deficiência tá Ah existe uma pontuação atribuída para cada atividade Que você realiza ou não realiza ou realiza com dificuldade e depois dessa pontuação a gente define ali se é uma deficiência em grau leve em grau moderado ou grave certo então não é possível a gente saber o grau da sua deficiência somente numa consulta jurídica Tá bom a gente pode claro
que a gente tem alguma ideia tá então a gente sempre joga ali com com uma margem de segurança mas não temos como definir certo bom Quais são os aspectos importantes dessa análise da deficiência né gente então qual a data de início dessa deficiência isso é muito importante o grau dessa deficiência e a variação dessa deficiência são critérios importantes pra gente definir inclusive eh datas de de aposentadoria tá gente é importante a gente falar sobre as regras né das aposentadorias então o tema da nossa Live principalmente é sobre 2024 Houve alguma mudança nos requisitos das aposentadorias
em 2024 Houve alguma mudança na reforma da Previdência bom o que Eu Preciso Dizer para vocês é que essa foi uma das aposent adorias que menos sofreu alteração com a reforma da Previdência e a tendência gente é que seja sim por quê Porque já é uma aposentadoria diferenciada com critérios diferenciados e com facilitadores eh tendo em vista a questão histórica e social das pessoas que T alguma deficiência em conseguir se aposentar em conseguir se manter no mercado de trabalho então quando houve a reforma da Previdência nós não tivemos uma alteração nos requisitos de aposentadoria pelo
contrário nós tivemos uma ampliação de possibilidades por que que eu digo uma ampliação de possibilidades porque antes a gente só tinha a modalidade aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS os servidores públicos por exemplo eles não tinham uma legislação específica para tratar da aposentadoria pcd nos regimes próprios de previdência e depois da da reforma da Previdência nós tivemos uma ampliação dessa possibilidade Então hoje os servidores públicos também TM leis específicas que direcionam a aposentadoria da pessoa com deficiência para para os requisitos que nós temos hoje e quais são esses requisitos Nós temos duas modalidades de
aposentadoria a por idade que é que eu vou falar agora e a por tempo de contribuição gente a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência ela tem uma Red na idade Tá qual que é essa redução homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade é somente esse requisito não nós temos um segundo requisito muito importante que é 15 anos de carência 15 anos de tempo contribuído na condição de pessoa com deficiência O que que significa isso significa que se você por exemplo a Luzia que acabou de comentar aqui a Luzia vamos supor
que a Luzia já tenha 55 anos de idade então requisito idade ela cumpre mas a Lusia ela tem uma deficiência Desde o ano de 2014 então desde o ano de 2014 vamos supor que ela sofreu um acidente ou teve uma doença degenerativa né ela ela menciona ali a questão que ela tem várias deficiências né então vamos supor que ela teve uma artrose e em decorrência dessa artrose a partir de 2014 ela passou a ter alguma deficiência física tá então a ela não tem 15 anos de deficiência mas ela tem 10 anos eh se ela não
tiver muito tempo de contribuição Além disso se ela vamos supor que ela só tenha os 15 anos de contribuição ela ainda não se aposenta nessa modalidade por quê Porque ela tem 10 anos com deficiência faltaria paraa Luzia mais 5 anos de tempo de contribuição com deficiência mas esse a Luzia já tinha 20 anos de tempo de contribuição 20 e Poucos Anos de de tempo de contribuição Aí nós já vamos passar para outra modalidade de aposentadoria que é por tempo de contribuição que eu já vou falar sobre isso mas via de regra se você tem idade
né 60 anos homem ou 55 mulher e 15 anos de tempo contribuído com deficiência você preenche requisitos para aposentadoria por idade essa aposentadoria nós não tivemos modificação nem na reforma da Previdência e nem esse ano e não haverá pelo menos por hora né não há previsão Legislativa de que essa que essa aposentadoria sofra modificações com o passar do tempo tá bom bom e o cálculo dessa aposentadoria gente é média Aqui nós temos um uma dúvida né uma controvérsia sobre a forma de cálculo do valor de salário de benefício tá alguns defendem que o cálculo é
de 100% da Média outros defendem que é de 80% da Média Por que que existe essa dúvida porque com a reforma da Previdência a gente teve essa alteração no cálculo né não é mais 80% das maiores contribuições e sim 100% mas no meu entendimento como a a posentadoria da pessoa com deficiência não teve modificação também não devemos modificar o cálculo Tá bom mas o NSS tem aplicado um cálculo menos benéfico do que eu entendo que é justo portanto algumas pessoas que se aposentaram depois de 2019 com deficiência né as pcds que se aposentaram nessa modalidade
com deficiência depois da reforma da Previdência provavelmente vai ter alguma possibilidade de revisão de aposentadoria tá para poder descartar os 20% menores salários bem desse dessa média gente nós temos um coeficiente de 70% mais 1 ano de tempo e de mais 1% por ano de tempo contribuí então se você tem lá 17 anos de tempo de trabalho por exemplo você se aposenta com 87% da Média Esta é uma modalidade de aposentadoria como eu falei Existem duas por idade que é essa que eu acabei de falar e a por tempo de contribuição lembra que eu falei
do caso da Luzia que ela tem uma deficiência desde 2014 então ela não tem 15 anos com deficiência Mas e se ela tiver outro tempo de contribuição vamos supor que ela já tinha trabalhado ali eh 15 anos tá vamos supor que ela já tinha trabalhado 15 anos até 2014 em 2014 ela teve essa deficiência e ela trabalhou mais esses 10 anos então ela tem 25 anos de tempo porém somente 10 com deficiência ela não se aposenta de forma alguma Pode ser que ela possa se aposentar sim gente porque nós temos as as aposentadorias da pessoa
com deficiência por tempo de contribuição nessa modalidade de Aposentadoria por tempo de contribuição da pcd Nós levamos em consideração o grau da deficiência Diferentemente da aposentadoria puridade da pcd na aposentadoria por idade independe do grau de deficiência pode ser tanto grave como moderado como leve já na Aposentadoria por tempo essa gradação da deficiência ela é determinante por é ela que vai determinar quantos anos de contribuição a pessoa tem que ter para se aposentar porque não é eh isonômico eu considerar uma uma pessoa com deficiência grave oo mesmo tempo de contribuição por uma deficiência leve Então
criaram-se essas possibilidades quando a deficiência é considerada grave via perícia biopsicossocial a o tempo de contribuição ele é reduzido em 10 anos ou seja mulheres conseguem se aposentar com 20 anos de tempo de contribuição e os homens com 25 anos de tempo de contribuição se for uma deficiência moderada eh o a redução é de 6 anos de tempo de contribuição para mulheres 24 e pros homens 29 anos de tempo contribuído e se for uma deficiência leve uma redução de 2 anos ou seja para mulheres 28 anos de tempo e pros homens 33 supondo que a
Luzia tenha lá 24 anos de tempo lembra que a gente falou sobre isso que ela tinha 15 anos desculpa 25 né porque ela tinha 15 anos antes de 2014 201 ela teve uma deficiência e trabalhou mais 10 com deficiência então a Luzia Ela já tem 25 anos de tempo de contribuição a depender do grau da deficiência dela se for de moderada grave Pode ser que ela já tenha direito de se aposentar ou esteja ali mais próximo de uma aposentadoria Carolina Como assim mais próximo Você não falou que são 24 anos na deficiência moderada e 20
anos na deficiência grave sim gente porém porém existe um cálculo que a gente faz do tempo de contribuição quando existe tempo com deficiência e tempo sem deficiência eu já vou falar sobre isso antes eu vou falar aqui sobre os servidores públicos eu disse para vocês que o servidores públicos tiveram ampliação das possibilidades de aposentadoria porque depois da reforma eh a gente teve a legislação né incluída aí para os servidores públicos na modalidade da aposent podia pcd então nós temos os requisitos adicionais paraos servidores públicos de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
que vai se aposentar claro que a depender do regime próprio de previdência que vocês são inclusos né porque a gente teve essa alteração no regime próprio da União dos Servidores federais os servidores estaduais A grande maioria a gente já teve reforma e alguns municípios também tá então você precisa verificar a legislação do seu regime próprio para saber se você tem direito também a essa aposentadoria ou se você vai ter que entrar com o processo mandado de injunção tá gente o cálculo dessa aposentadoria eh por tempo de contribuição da pcd é muito interessante porque é 100%
da Média tá e aqui a gente só tem o fator previdenciário Se for para aumentar se for para beneficiar a aposentadoria nesse caso também a gente aplica Aquela aquele entendimento de 100% da média de 100% dos salários ou 100% de 80% dos maiores salários no entendimento de 80% dos maiores salários e por isso que muitas pessoas com deficiência que se aposentam pelo NSS administrativamente podem ter direito à revisão do benefício bom quando eu falei ali do caso da Luzia né tomando ali um exemplo como se ela tivesse uma deficiência somente a 10 anos mas ela
tinha mais 15 anos sem deficiência então somando os dois ela tem 25 anos gente existe uma conversão de tempo que nós fazemos para somar um tempo com deficiência e o tempo sem deficiência o tempo com deficiência em tese ele vale mais porque ele é um trabalho mais penoso né considerando que a pessoa tem as barreiras os impedimentos as limitações e o tempo sem deficiência ele vai Vale menos para fins de requisitos da aposentadoria pcd então quando nós temos dois tempos um com deficiência e um sem deficiência a gente usa um fator de conversão a gente
faz um cálculo para ver quanto tempo somado você tem para poder se aposentar ou não Ou se você vai ter que trabalhar mais um pouquinho então isso vai depender muito do caso específico também existe eh um cálculo específico quando há alteração no grau de deficiência então por exemplo vamos supor que você seja uma pessoa que teve uma doença ali em 2014 e você iniciou 2014 como uma deficiência leve Só que essa doença é progressiva degenerativa e você foi tendo uma piora Então você ficou lá 10 anos 5 anos com uma deficiência leve e 5 anos
com uma deficiência moderada então a gente também leva esse em consideração no cálculo outra situação comum é você iniciar uma com uma ência grave e você ter um tratamento né você e eh conseguir ir melhorando essa deficiência Então passa de grave para leve de grave para moderada e assim por diante é muito importante a gente fazer esse cálculo sobre pena de errarmos a data da nossa aposentadoria né então aqui são os fatores de conversão eh que utilizamos tanto para mulher quanto para homem não vou entrar muito nesse mérito porque é um pouco complexo mas só
para que vocês saibam que existe essa esse cálculo que não é pra gente considerar o o tempo corrido comum ou tudo com deficiência ou tudo sem deficiência tá bom gente então saibam que existe essa possibilidade em comparação nas aposentadorias pcd e nas aposentadorias comum é importante que a gente traga aqui uma tabelinha comparativa para que vocês entendam que a aposentadoria pcd ela não é só benéfica na nos requisitos de Alcance do do do direito ou seja você vai conseguir se aposentar antes mas você também vai se aposentar muito melhor por qu gente porque primeiro que
existe ali uma diferenciação na Regra geral e na regra pcd Quando é a média no meu entendimento a média pcd é 80% dos maiores salários de contribuição enquanto que nas aposentadorias Gerais é 100% dos salários outra questão muito muito muito eh importante que a gente fale É sobre o coeficiente gente isso aqui acaba com as aposentadorias comuns que é o coeficiente de 60% nas aposentadorias Gerais comuns a gente começa com coeficiente de 60% e só acrescenta 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos de contribuição para os homens
então muitas pessoas vão se aposentar com 60% da média e acabou Independente de ter 15 20 anos de tempo de contribuição já na aposentadoria pcd a gente tem um ponto de partida melhor que é 70% mais 1% a cada ano que de contribuição que ultrapassa eh o primeiro ano na verdade que Ultra passa nada mas 1% a cada ano de contribuição então se você tem 15 anos só tem 15 anos de contribuição Você já se aposenta com 85% agora se você tiver 15 anos na aposentadoria comum você se aposenta com 60 isso faz uma diferença
absurda no seu cáo tá então sempre vale a pena considerarmos essa modalidade de aposentadoria Então é isso gente já informei aqui para vocês ah os requisitos os valores né a o cálculo de cada aposentadoria porque que é mais interessante Quando que você se aposenta por idade e quando que você se aposenta por tempo e a importância da averiguação do grau da deficiência tá bom isso é muito importante gente agora eu vou responder algumas dúvidas de vocês que já tem várias perguntas aqui que eu tô vendo lembrando sempre que nós atendemos em todo o Brasil então
se você tem uma situação pessoal que você precise de um atendimento que você queira uma avaliação você pode entrar em contato pelo nosso WhatsApp que está aqui na tela tá bom o DDD 67 9 9642 0399 Então já tira print aí da tela tá bom e agora vou passar a ler as perguntinhas de vocês Ah também tem o link gente que tá aqui no nos comentários fixados já vai direto pro nosso WhatsApp tá bom vamos lá a Rosane Falou boa tarde tenho 17 anos de contribuição preciso de mais um ano para carência posso me aposentar
em 2025 como deficiente sou monocular desde os 18 anos tenho 59 anos bom se você for hom né creio que seja isso que você esteja falando você precisa de mais um ano na idade para poder se aposentar ao 60 então a resposta é que sim se você já tem mais de de 15 anos de carência né com deficiência e você tem 59 anos você precisa do quê de mais um ano de idade né de 60 anos de idade agora se fosse uma mulher por exemplo com esses 17 anos de contribuição e e 59 de idade
já preencheu os requisitos por os requisitos paraa mulher é 55 de de idade e 15 anos de carência né de tempo contribuído com deficiência então Rosane tá certinho aí pode se aposentar sim e recomendo que você procure um atendimento de um advogado especialista nisso tá bom Fábio tudo bem Gloss Lene Luciana graça Vieira tenho fibromialgia e depressão eu não consigo trabalhar tenho 55 51 anos com 55 ainda está valendo paraa pessoa com deficiência Gláucia eh Gláucia Lene desculpa ã entendo que sim se você tiver dos requisitos preenchidos de tempo de contribuição com deficiência Com certeza
tá valendo né a gente como eu expliquei aqui na live nós não tivemos alteração nos requisitos da aposentadoria pcd com a reforma da Previdência pelo contrário a gente teve a repetição né a a ratificação de que segue o as regras antigas a graça falou que uma coisa interessante que é a questão da fibromialgia e da depressão fibromialgia pode ser considerada deficiência sim gente a fibromialgia pode ser considerada uma deficiência a depressão também por são duas doenças que podem ser incapacitantes e podem ser limitadoras então se há uma limitação pela fibromialgia ou pela depressão é muito
comum que a gente consiga assim essas aposentadorias da pessoa com deficiência para fibromialgia e depressão sem nenhum problema certo Almir duart Boa tarde por favor me tira uma dúvida fui aposentada por invalidez ten um recurso em análise faz 15 meses que eu recebo Obrigado Almir Qual que é a sua dúvida Não sei não sei se eu entendi a sua dúvida tá acho que eu não entendi Se você puder explicar um pouquinho melhor agradeço Paulo Galdino Servidor Público pcd grau leve desde 2000 com 36 anos de contribuição tenho direito à paridade integralidade dade o meu rpps
fez a reforma e diz posso aposentar pela M 100% Paulo Galdino ótima e excelente pergunta no meu entendimento sim você tem direito à integralidade paridade porém a gente precisa judicializar esse caso já que o seu rpps entende que você tem direito pela média Então qual que é a a nossa conduta aqui no escritório nós eh temos esse posicionamento de que tem direito à integralidade de paridade porém quando você pedir sua aposentadoria e vier a aposentadoria pela média você precisa entrar com o processo ã para conseguir essa aposentadoria você não precisa aceitar essa aposentadoria eh administrativamente
certo você pode recusar né você pode pedir aposentadoria quando vier o cálculo você recusa Mas com esse processo administrativo Nós entramos judicialmente para que na justiça reconheça o seu direito de se aposentar com a integralidade de paridade tá bom a graça falando novamente sobre fogia Graça Então vale a pena você avaliar aí se cabe uma aposentadoria pcd para você tá bom Nélia doutora vou fazer 58 anos em agosto tem 31 anos de recolhimento ao NSS Desde dezembro os problemas que tenho no joelho se gravado que impedem de trabalhar sou diarista posso pedir um auxílio sim
Nélia você pode pedir inclusive uma aposentadoria pcd já que você tem aí 30 tem um anos de tempo de de contribuição no meu entendimento você já preenche requisitos aí para uma aposentadoria voluntária pcd gente Outra vantagem da aposentadoria pcd é que ela é é uma aposentadoria voluntária e ela não tem que passar por várias avaliações periódicas como as aposentadorias por invalidez o auxílio doença você tem que toda hora ficar passando por perícia aposentadoria pcd é uma vez só você se aposentou acabou não tem que ficar provando de seis em seis meses de um em um
ano de dois em dois anos que você continua sendo uma pessoa com deficiência Tá bom Renato Rosa problema na coluna lombar e Cal de cervical dá 1 a CCO problema na coluna pode ser considerado deficiência também tá gente Luzia Boa tarde Sou professora trabalho no fundamental dois sou aposentado no primeiro cargo e trabalho no segundo cargo Mas tem várias deficiências artrose tem problema sério na de garganta Luzia Por que que você não procura uma aposentadoria pcd para você me parece que é o caso tá eh procura escritório fazer um atendimento e já dê entrada aí
na sua aposentadoria pcd Glau Lene tentei me aposentar pelo LOAS mas não consegui pela perícia legar que já trabalhei como ten deficiência na perna desde pequena posso trabalhar com braço olha Glau Lene eu sugiro que você entre com um processo tá bom processo judicial Luzia tem fenda então é já é uma deficiência né reg Lena vou fazer 59 então reg Lena você já teria a idade aí né basta saber se você tem o tempo de contribuição ah a Luzia falou que tem Fenda Dupla disfonia sou hum pertes você tem alguma deficiência na voz né algum
disturbio da voz que é considerado deficiência também professora paralisia cerebral de nascença Pode aposentar com salário integral com quantos anos pagos aí vai depender da modalidade pode ser com 15 anos ou né a partir de 20 anos de tempo contribuído a gente já pode ter uma uma possibilidade de aposentadoria tá Sami Rejane Concheta tenho 61 anos 21 de registro na carteira tomo remédio para depressão bom Rejane Pode ser né que você ten uma deficiência que a depressão ela pode ser considerado sim uma deficiência desde que você consiga comprovar as limitações que você tem e d
entrada aí num pedido ou uma um benefício por incapacidade se não for o caso da pcd ou uma aposentadoria pcd mesmo Luzia Tem 59 anos e 20 anos de contribuição legal regena tenho 15 anos de contribuição e quebrei o meu braço em 2000 e sete fiquei com sequelas já posso me aposentar depende esses 15 anos de tempo de contribuição foram antes ou depois do acidente Rafael mamed Boa tarde doutora tenho diabete hipertensão grave tenho depressão grave artrose degenerativa no quadril lado esquerdo artrose desde 2009 veio gravar muito vou vou fazer cirurgia posso me encodar com
pcd sim gente com certeza se existe uma limitação eu entendo que sim tá Rafael eu eu recomendo que você procure um atendimento que vocês se consulte aí com especialista para poder dar entrada aí no seu pedido de aposentadoria tá reg Lena trabalha desde 98 Sam servidora pública com paralisia cerebral Sam Depende a partir de 15 anos né como eu falei se for uma aposentadoria por idade a partir de 15 anos de tempo de contribuição mais 55 de idade ou se eh eh for uma deficiência Grave por exemplo a partir de 20 anos de tempo de
contribuição sem idade mínimo Bet Cunha 63 anos 286 meses de carena 24 de contribuição e equines atualizado quero me aposentar agora de acordo com a consulta que fiz com vocês Tá tudo certo essas contribuições são altas descobri agora que posso me aposentar com pcd pois tem artrose nos joelhos lombar ombro direito e uma alimentação de nascença no tornozelo mas não possuo 15 anos de contribuição como pcd hum posso me aposentar com pcd ou aposentadoria normal será melhor para mim digo em termos de valores de aposentadoria como procedeu bom Bet se você não tem os 15
anos como pcd então a gente teria que verificar uma aposentadoria por tempo de contribuição ou aguardar que você complete esses 15 anos a gente tem que ver qual que que é vem antes né então fazer uma reavaliação do seu caso pode ser interessante porque a depender do valor né e do quanto tempo que você teria que esperar para alcançar melhores requisitos vale a pena a gente mudar essa modalidade de aposentadoria comum para aposentadoria pcd certo mas pelas condições comuns pelos requisitos comuns você já preenche requisitos Ah mas eu faria essa avaliação Extra tá Olá pessoal
Cloves e Danilo Nélia na realidade tenho problemas nos joelhos desde 2004 você gravar em dezembro tenho 57 anos e 31 anos de recolhimento Posso pedir ao de doença ou está perto da minha aposentadoria Hum eu faria uma avaliação tá faria uma avaliação se se pode pedir uma aposentadoria pcd Dependendo do que você tiver né de de lesão consolidada de limitação consolidada você consegue uma aposentadoria desde já Dilma Boa tarde tenho 49 anos já contribui 15 anos hoje sou monocular Você é monocolor de nascença ou você perdeu a visão depois esses 15 anos de contribuição são
em Qual modalidade pcd não pcd híbrido então valeria a pena dma a gente avaliar isso tá ã Adilson Boa tarde vou dar a entrada na aposentadoria Servidor Público pcd regime próprio recebe ail acidente do NSS não vou averbar o tempo do NSS Dessa forma não perco a cilho acidente Boa pergunta Dilson Boa pergunta eh você vai se aposentar no regime próprio né então no meu entendimento não perde não perde não Celso José Boa tarde doutor e a todos aqui é o Celso de São Bernardo do Campo São Paulo doutor eu não entendi sobre as contagens
de tempo na pcd você fala da conversão de tempo gente eh é um pouco complexo mesmo porque é muito um assunto meio técnico tá Celso o que eu posso dizer é o seguinte ó vamos supor que e a gente tenha duas pessoas tá A primeira é a Maria e a segunda é a Joana a Maria nasceu com uma deficiência vamos supor que ela nasceu ali teve uma paralisia cerebral e ela tem essa deficiência de nascença supondo que a Maria ela com essa deficiência de nascença ela trabalhou alguns anos ali e conseguiu se aposentar com 20
anos de contribuição porque a deficiência dela é grave então ela trabalhou 20 anos da vida dela os Trancos e Barrancos porque a deficiência dela é grave e ela conseguiu se aposentar agora Joana ela nunca teve uma deficiência ela trabalhou por 19 anos a vida dela 19 anos sem deficiência nenhuma sem dificuldade nenhuma não teve as mesmas Barreiras que a Maria não teve as mesmas dificuldades que a Maria não teve preconceito que a Maria sofreu não teve limitação não teve nada ela era uma pessoa sem deficiência alguma e trabalhou por 19 anos e no 19º ano
de trabalho dela ela sofreu um acidente e ficou com uma limitação uma limitação grave eh mas ela continuou trabalhando ela pode continuar trabalhando as duas tem 20 anos de contribuição a Joana trabalhou mais um ano com deficiente Só um ano com deficiência com a mesma deficiência que a Maria trabalhou 20 ela trabalhou um não é isonômico darmos o mesmo direito pra Joana e pra Maria se aposentar com 20 anos de contribuição por quê Porque A Maria passou 20 anos com a limitação que a Maria que a Joana só teve um ano então pelo princípio da
isonomia elas não vão se aposentar juntas A Maria vai se aposentar um pouco antes a Joana que tem tem uma deficiência Mas ela ficou menos tempo com deficiência vai ter que trabalhar um pouquinho mais então esses 19 anos que ela teve sem deficiência eles valem menos do que os 19 anos da Maria com deficiência então quando a gente for fazer o cálculo do tempo de contribuição nós colocamos pesos diferentes nos tempos de contribuição das duas pessoas diferentes então a Joana vai ter um peso para esses 19 anos de trabalho sem deficiência e um peso da
li em diante que vai ser com deficiência tá então o princípio é esse o cálculo em si ele é feito uma conversão quando você vai fazer uma aposentadoria com deficiência você você coloca um peso menor pro trabalho sem deficiência e quando você vai fazer uma aposentadoria comum você coloca um peso maior no tempo com deficiência tá eu não sei se me fiz entender mas é mais ou menos isso pra gente equalizar o tempo de trabalho quando existe uma eh um tempo com deficiência um tempo sem deficiência ou graus de deficiências diferenciados aqui a pergunta da
Sam Eu já respondi Jorge Antônio Boa tarde tenho 35 anos de contribuição e de 58 anos de idade e a área que sempre trabalhei foi a área de energia com direito a periculosidade Então nesse caso Elias eh você vai ter direito a uma aposentadoria com tempo especial né se você conseguir comprovar ou não sei se você tem uma uma deficiência tá não sei se é o caso mas a gente teria que avaliar se você tem uma deficiência também existe a possibilidade de você reduzir o tempo de de contribuição olimar uma mulher que teve um rim
retirado quando criança pode por causa de um tumor hoje com 57 anos de idade e 15 de contribuição pode se aposentar como pcd gente pode ser que sim tá mas isso não é uma verdade absoluta porque a gente tem que avaliar Quais são as limitações que ela teve em decorrência dessa retirada de um rim né então se ela conseguir comprovar que ela tem uma limitação ali em questão de saúde ela pode sim ter direito a uma aposentadoria antes né Almir eu tenho recurso faz 15 meses eu recebo está em análise tem que aguardar o julgamento
do seu recurso Então tá Almir para saber o que que o NSS vai decidir Jorge Antônio seu pcd 20 pago 18 anos pessoa com deficiência tem ppp trabalho com álcool Jorge vale a pena fazer uma análise tá no seu caso aí para ver quando que você consegue se aposentar mas sou aposentado por invalidez uhum Luzia obrigada de nada Miguel Tavares Boa tarde Carolina tenho 6 anos e 4 meses de ação trabalhista como é contado isso para acréscimo para aposentadoria Miguel Depende do que foi discutido na sua ação trabalhista né então vamos supor que nessa ação
trabalhista você conseguiu comprovar que você tinha um salário maior do que o que estava registrado na carteira Então nesse sentido Esse salário maior ele deve ser averbado para F de aposentadoria porque se você vamos supor que na carteira você ganhava R 1.000 mas na realidade era três então isso faz diferença no cálculo da sua aposentadoria porque a gente considera média Então essa ação trabalhista se ela tiver falando de questão salarial de aumento salarial você consegue uma revisão de aposentadoria para que a sua aposentadoria Valha mais tá Thiago estou com Elen de disco Sam cadeirante obrigada
de nada Sam Neusa e maio fui aposentada por incapacidade em 2023 devido ao câncer posso converter para aposentadoria pcd porque um dos exames foi diagnosticada não sei olha Neusa pode ser que sim tá por não eu entendo que é Possível sim a gente tentar uma revisão tá não nada impede aposentado faz 2 meses 5 anos Dilma nem lembro mais espera aí que que eu te perguntei Ah tá 5 anos para ser monocular de uma então você não consegue se aposentar só com uns 15 anos vai ter que trabalhar um pouquinho mais para se aposentar por
tempo né por tempo ou trabalhar mais 10 anos para se aposentar pela idade Edil Pádua Boa tarde doutora fiz uma cirurgia de mielopatia espondilótica cervical fiquei com lesão sequelar secundária mielopatia também estou com dor neuropática me enquadro como pcd pode ser que sim pode ser que sim Edil porque você ficou com uma lesão né uma sequela e se essa lesão sequela gerar causar qualquer limitação em você é possível que você se aposente mais cedo pela pcd sim Dilma tem 5 anos que perdeu uma visão numa cirurgia já respondi você né Dilma Neusa Boa tarde fui
aposentada eh por incapacidade permanente devido a câncer 2023 tendo tempo e idade faltava pedago posso converter em aposentadoria pcd devidos efeit sim Neusa procure o nosso atendimento tá vou deixar aqui novamente o nosso WhatsApp e também o primeiro comentário aqui do escritório é um link direto pro WhatsApp se você tem alguma questão pessoal né alguma situação para você avaliar a sua Eu recomendo que entre em contato porque é muito importante gente vocês tratarem desse assunto diretamente com profissional habilitado e qualificado nessa aposentadoria que não é uma AP Oria tão simples Tá bom então eu vou
ficando por aqui muito muito obrigada e pela participação de todas e de todos e eu espero vocês se vocês tiverem alguma questão para tratar espero vocês no nosso atendimento digital que atende o país todo um abraço e até a próxima