Concurso PC MG - Direito Processual Penal - Ação Penal

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Concurso PC MG - Escrivão e Investigador - Lei Orgânica Inscreva-se na nossa PLATAFORMA GRATUITA! �...
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Fala meu querido mais uma vez estou aqui com vocês titio Lucas monta arroz pessoal se eu tô aqui vocês sabem que nós vamos ter direito na área direito penal ou processo penal no caso de hoje nós teremos direito processual penal na área Pessoal pessoal meu nome é Lucas Mota arroz vou deixar meu Instagram depois aí para vocês tá sou professor de Direito Penal processo penal Ah sou Bacharel direito pós-graduando em Direito Penal processo penal Investigação Criminal formato também em gestão de segurança pública e privada no momento sou policial penal tá tô aprovado no concurso aí
da Polícia Militar como soldado né estava aprovado polícia Penal em 2018 Polícia Civil investigador e escrivão Inclusive eu já fiz essa nós vamos estudar hoje pra Polícia Civil de Minas né Eu Tô Aprovado de investigador e escrivão na Polícia Civil aqui de Minas Ah só esperando o governador chamar a gente chama nós Zema Tô Aprovado também pessoal no concurso da Polícia penal agora que teve em 2021 Salvo engano né esse ano o ano passado 20221 não sei polícia penal tô só agora né E eles anularam o TAF agora uma loucura vamos ter que refazer o
TAF Mas é isso aí a vida de concurseiro Não para né pessoal vamos lá então vocês já viram essa cara linda mas sou casado viu ação penal Vamos estudar agora né eu sei que nosso tempo é muito precioso então sem delongas vamos lá meu nome então aqui Prof Lucas montar arroz Esse é meu Instagram tá pessoal o que acontece assim que funciona você me segue lá no Instagram curte meus vídeos eu fico mais famoso rico e aí eu fico feliz em você fica feliz então me segue lá no Instagram toda essa matéria que eu tô
passando aqui esses slides eu tô eu faço tudo em PDF todas as minhas aulas os slides Eu transformo em PDF e eu eu mando para as pessoas que me chamam lá me chama lá no Direct que eu vou pegar seu WhatsApp e vou enviar esses PDF lá e qualquer dúvida que você tiver sobre a matéria sobre a aula você pode comentar aqui no próprio YouTube ou mandar no meu Direct do Instagram que eu te mando um áudio lá no WhatsApp eu tô aí à disposição tá pessoal Aproveita que eu não sou famoso eu consigo atender
cada um e consigo te ligar se precisar consigo dar assistência que você precisar tá estou aqui para isso já precisei de um professor eu sei como que né No Caminho do concurso público aí é necessário ter uma auxílio alguém que te ajude de perto então eu tô aqui para isso tá me chama lá no Instagram e vamos lá pessoal vamos embora nós vamos estudar hoje da ação penal Olha só não é a melhor matéria do mundo mas tá aí da ação penal código de processo penal vamos lá para ter uma uma introdução para a gente
entender o que que nós vamos estudar nós temos eu sempre falo isso na minha aula tá uma coisa pessoal é você ler cegamente né assim ó uma outra coisa você ler com a visão Ampla entendendo que você tá lendo tá eu vou decorar tudo sobre ação penal aqui mas calma aí o que que é isso se alguma questão fugir da regra eu não vou saber falar né Eu não vou saber responder essa questão tá então nós estamos estudando o código de processo penal em 1940 foi criado o Código Penal tá em 1941 ainda no chamado
decreto-lei foi criado o Código de Processo Penal que é o código que vai aplicar o código penal beleza né a norma processual aplica penal nós vamos estudar hoje ação penal ação penal pessoal é o título três do Código de Processo Penal no código de processo penal nós temos o título I são as disposições para eliminais a regra da Lei processual no tempo a lei processual no espaço o suplementos da Lei processual agora o juiz as garantias o título dois nós temos a parte de inquérito policial a investigação preliminado delegado no título no título três nós
temos lá no código de processo penal a parte da ação penal né título três então do Código de Processo Penal do artigo 24 ao 62 tá nós vamos tentar estudar o máximo possível aqui beleza então iniciamos pessoal eu sempre falo essa minha aula também entender Às vezes é fácil O mais difícil pessoal é fixar Então você só vai fixar se você revisar várias vezes fazer se você fizer questões se você reler um PDF então não perca tempo viu pessoal vamos entender então só para início para a gente saber o que que nós vamos estudar nós
vamos dar a ação penal só para você entender eu tenho dois tipos de ação penal tá aí embaixo eu tenho ação penal pública e ação penal privada tá E esse é o chamado Lato Sensu lato senso pessoal é sentido amplo Lato Sensu é como se fosse o gênero e aí eu tenho algumas espécies então lato senso no sentido amplo eu tenho duas ações penais a pública e a privada e cada uma delas se divide em outras três a pública nós vamos ir lá na frente se divide em pública incondicionada condicionada representação e condicionada a requisição
do meio da Justiça tá ela não se divide em duas pessoal isso é um erro muito comum em questão em questões eu não tenho só incondicionado e condicionado a representação eu tenho duas condicionadas eu tenho ação penal pública a incondicionada e a pública condicionada a representação e condicionada requisição que é um outro tipo de ação penal nós vamos ver que o código de processo penal ele não explica quase nada sobre ação penal pública condicionada a requisição do menino da Justiça tá não tem nada quase nada sobre beleza e do outro lado encontra a partir nós
temos ação privada penal privada que se divide em três também tá eu tenho a privada exclusiva personalíssima e tem a privada subsidiária da Pública nós vamos entender o que é isso aí mais para frente vamos lá primeiro ponto pessoal aqui ó conceito de ação penal vamos entender pessoal eu já eu sou estudante ainda né obviamente estou estudando aí para concursos maiores né o concurso agora da carreira jurídica quem sabe viver só de aula não sei eu gostaria muito aí delegado uma estratura promotoria então eu a gente nunca para de estudar né até mesmo para dar
aula eu sei que nós somos ansiosos né Nós assim nós a gente nós vimos um PDF desse aqui por exemplo e já queremos ler as próximas partes e tal vamos lá controla a sua ansiedade tá Por enquanto foca em mim e só leia o que a gente tiver acompanhando aqui vamos lá no conceito agora de ação penal ração penal pessoal é o direito público ler comigo direito público subjetivo de pedir ao estado juiz do Direito Penal objetivo Ou seja a norma penal a um caso concreto Então olha só ação penal é um direito público subjetivo
tá direito público porque não é Privado não regula duas partes entendeu Não interessa somente as duas pessoas é um direito público interessa ao estado também é um direito público subjetivo Ou seja eu tenho esse poder né se eu for o legitimado de promover ação penal por exemplo se eu for ofendido é um direito público subjetivo que eu tenho de pedir né muitas vezes de obrigar ao estado juiz que é o estado ao poder público que se manifesta na figura de um juiz tá é pedir para ele aplicar a norma penal objetiva seja aplicar o direito
penal ação penal é o direito por exemplo finge que eu sou o Ministério Público tá vamos porque eu sou a vítima ação penal é o direito que eu vítima o cara veio me deu uma facada por exemplo só que eu não morri né é o direito que eu tenho como vítima de falar com o estado tá que vai se manifestar na figura do juiz é eu falo com o juiz o seguinte Olha seu juiz eu quero eu fui ferido para aquela pessoa ele tentou de matar Eu exijo que o senhor aplique a ele a norma
penal objetiva Eu exijo que o senhor aplique é esse indivíduo o artigo 121 do Código Penal combinado com o artigo 14 inciso 2 né que é dos crimes tentados Ou seja eu fui ferido e peço ao estado que aplica o direito penal que aplica o homicídio tentado nesse indivíduo que pula esse indivíduo Então isso é ação penal tá a ação penal como nós vimos ela lato senso né no sentido amplo ela se divide em público e privada aí eu tenho três publicas e três privadas tá a ação penal pública ou privada ela é feita por
meio de denúncia ou queixa tá denúncia ou queixa é meio que o documento que eu vou usar na ação pública nós vamos ver eu faço por meio de denúncia o papel que eu vou mandar pro juiz né como Ministério Público é a denúncia na ação privada do papel é chamado queixa né eu vou exercer minha ação penal privada por exemplo por meio de queixa então falar Denúncia em Ação privada não porque denúncia é pública queixa é privado condições da ação pessoal para eu exercer a ação penal tá dentre outras condições essas aqui são tidas como
as condições genéricas da ação né porque assim todas as ações as ações penais precisam dessas condições condição da ação por exemplo uma delas legitimidade eu para promover a ação penal ele tem que ser legitimado ele tem a pessoa competente para para promover ação no caso do da ação penal pública se eu for promover ação eu tenho que ser o Ministério Público nós vamos dizer que a ação penal pública é do Ministério Público somente tá então eu tenho que ser o ministério público para a promover ação penal pública na condicionado da representação quem é o legitimado
ministério público mediante uma representação na privada eu sou legitimado legitimado ativo eu tenho que ser ofendido para promover a queixa então legitimada é quem é responsável por fazer ação tá outra pessoa não pode fazer em regra beleza legitimado passivo Por Exemplo foi o João que me feriu eu tenho que eu tenho que ser o legitimado ativo eu vou promover a ação penal contra o João que a legitimado passivo então se eu promover ação penal contra outra pessoa que não seja João e não ter esteja envolvida eu não tenho uma condição da ação e nós vamos
ver que nesse caso aí o juiz pode recusar a ação penal né a denúncia ou queixa eu tô lembrando aqui que eu esqueci de falar artigo 100 do código penal tá pessoal explica muito bem do Código Penal nesse caso explica muito bem sobre a ação penal eh interessante você fazer uma leitura rápida lá tá outro interesse outra condição da ação para eu promover a ação penal eu tenho que preencher essas condições é o interesse de agir é basicamente um princípio da intervenção mínima sabe tipo assim se realmente vale a pena promover essa ação penal vale
a pena eu exigir do Estado juiz que aplica o direito penal nesse caso será que isso não é exagero demais é meio que esse interesse de agir Será que vale a pena tá justa causa É o fumo os comício de Elite né justa causa para promover a ação penal contra uma pessoa eu tenho que ter uma justa causa tem que ter pelo menos em dias que essa pessoa realmente fez aquilo né É o mínimo de de provas que ela fez tá essas provas serão obtidas do inquérito policial artigo 4º lá do do Código de Processo
Penal princípio da ação penal pessoal neprocedário e o Dex oficio né ou gildex oficio é o que não pode proceder de ofício tá é proibido ação penal de ofício pelo juiz tá o juiz não pode promover ação penal mas sim o Ministério Público tá o nós temos é a separação das atividades da persecute crimes né Para eu perceber uma pessoa para punila o delegado investiga na fase preliminar o juiz só julga e decide uma coisa que foi pedida e o Ministério Público acusa a defesa defende então o juiz não vai fazer a parte do Ministério
Público que a ação penal é do Ministério Público o nebis em idembezinho de vocês lembram lá do do Direito Penal né como diz o meu professor isso é latim pessoal não é inglês não é Buzz in idem tá é bisne e idem porque é latim a nebizinha Ou seja eu não posso promover essa penal contra duas pessoas pelo mesmo fato então o João me deu uma facada por uma relação penal contra João aí daqui a pouco eu tô outra ação contra querendo que o João seja preso não é um só né contra a pessoa só
por aquele fato oficialidade ociosidade do Ministério Público pessoal ação penal assim como inquérito o inquérito policial ela também é oficial Ou seja é feito por um órgão Oficial do Estado ministério público né em regra no caso da pública e ela é oficial ou seja o ministério público pode fazer de ofício beleza oficial e oficial outros princípios aí só que agora nós vamos ver que eles têm diferença tá quando é ação penal pública Eu tenho um princípio na privada eu tenho outra ação pública é obrigatória além de ser oficial do Ministério Público vai fazer de ofício
ele é obrigado a fazer na ação pública nós temos agora uma inserção aí no artigo 28 A do Código de Processo Penal da exceção a obrigatoriedade da ação penal pública que é o acordo de não persecução penal tá lá no meu Instagram eu tenho um vídeo sobre o acordo é interessante tá você assistir você entender sobre a coisa no persecução penal ou Assiste aí no YouTube em qualquer aula não vai dar tempo da gente passar ele aqui hoje tá mas é a única coisa que vai faltar passar do no caso da da ação penal então
Assista aí um vídeo sobre a coisa de não persecução penal tá no caso da ação pública ela é obrigatória a ação privada ela é oportuna e conveniente eu tenho o princípio da oportunidade conveniência da ação penal privada Ou seja a vítima na privada que é feita mediante queixa ela faz se ela quiser se ela entendeu oportuno e conveniente tá pessoal então é Esse princípio que rege ação privada Beleza outro princípio é indisponibilidade da pública ou seja vocês podem ler isso lá no artigo 42 ministério público né de ofício por exemplo começou a ação ele é
obrigatória começar e ele não pode dispor da ação ele ele pode arquivar mas ele não pode simplesmente começar a ação penal é fácil Olha eu desisto eu perdoo o cara não pode embora em que Pese que o ministério público diferente que nós achamos ele não é obrigado a pedir a condenação do réu ele é obrigado por me vira ação para investigar não pode desistir no meio da ação indisponibilidade mas o Ministério Público pessoal Ele não tá aí para fazer ele não tá aí para somente acusar ele está para fazer a justiça ele é um órgão
acusatório mas se ele entender tá durante o processo que o indivíduo não é realmente culpado ele pode pedir ao juiz absolução do indivíduo tranquilamente tá já na ação penal privada eu tenho disponibilidade eu tenho aí a disponibilidade mediante o perdão do ofendido eu a pessoa ofendido tá a nação privada nós vamos ver aí tá lá no artigo 100 também antes de promover a ação penal ele pode renunciar o seu direito de queixa ou seja ele faz atos ou expressamente decide não promover a ação penal dele a queixa então ele renuncia se tiver durante o processo
já ele ofereceu a queixa está no processo ele pode perdoar ou ofendido mas nesse caso para ser bem humilhante ofendido ainda tem que aceitar olha só que Que safado né ele ainda tem que aceitar o perdão do cara beleza nós vamos ver isso lá na frente que em 3 dias ele responder o silêncio nesse caso importa anuência né É como se ele tivesse concordado divisibilidade da ação pública pessoal no no caso de ação pública que é promovido pelo Ministério Público o ministério público pode em alguns casos ou tipo assim eu tenho duas pessoas tá o
ministério o ministério público pode promover a ação penal só contra uma enquanto eu ainda tô colhendo informações sobre a segunda então em resultados eu posso sim dividir ação eu tenho duas pessoas em vez do seu obrigado a fazer contra as duas eu faço contra essa depois contra essa tá em regra eu posso dividir na ação privada é indivisível o artigo 48 ao 51 ele fala o seguinte a queixa 48 49 fala da renúncia e o 51 fala do perdão a queixa a renúncia é o dia de queixa que é não oferecer tá E durante o
processo da o perdão que o indivíduo tem que aceitar esses três institutos são indivisíveis é isso que esse artigo fala ou seja a vítima se ela oferecer a queixa contra uma pessoa ou se ela renunciar o direito de queixa contra um ou se ela perdoar uma pessoa a todos se estende eu não posso dividir tem duas pessoas que me feriu eu quero perdoar só uma não posso eu perdoar um Eu Estou perdoando todas tá é indivisível a ação penal privada tanto deixa invisível quanto a renúncia quanto o perdão do ofendido são indivisíveis artigo 48 a
51 vamos lá agora vamos começar né Em cada ação penal específica vamos começar em ação penal pública eu tenho a pública e a Privada vamos na pública Toma meu café para eu acordar Cheguei de um plantão de 24 horas hoje e tô aqui né ensinando vocês que a vida não para né fiz na aulinha de bateria e agora vamos lá vamos lá para os estudos ação penal pública pessoal eu já falei ela é manifestada mediante denúncia tá lá na privada nós vamos ver que a privada é queixa então a publicar o documento é a denúncia
titularidade única do Ministério Público competente lembra condições da ação olha aqui legitimado para a ação penal pública Ministério Público somente tá o prazo para promover essa ação tá lá no artigo 46 é 5 dias para o cara preso e 15 solto esse prato conta a partir de recebimento do inquérito vamos lá rapidinho Olha só eu tenho essa fase que a fase preliminar que a fase de investigação essa fase que a fase de processo a ação penal e essa fase né que é o a execução tá que é quando o cara vai preso quem faz esse
I aqui que é investigação é o delegado o delegado investiga pega tudo que ele investigou manda para o Ministério Público o Ministério Público então oferece a sua denúncia né baseado em tudo que o delegado investigou aí depois da denúncia Que Nós entramos aqui ó na parte do processo tá então a partir do momento que o ministério que o delegado nessa parte manda para o Ministério Público todos os investigação tá na hora que o ministério público recebe a investigação os arquivos do inquérito o mistério público tem cinco dias para oferecer a denunciação penal se o cara
tiver preso vamos pôr o cara foi preso nem flagrante ainda tá mantido preso né numa preventiva ele tá preso o delegado tá investigando o delegado mandou pro Ministério Público o Ministério Público pegou as investigações e falou assim olha esse cara parece que realmente eu vou promover uma denúncia contra ele ele tá preso tá preso preventivo né então já que ele tá preso eu tenho só 5 dias para promover ação se ele tiver solto Eu tenho 15 dias né porque aí eu posso demorar mais o cara tá na rua mesmo isso é tranquilo tá o artigo
100 do código penal fala o seguinte a ação penal pública eu tenho a incondicionada condicionada a representação e requisição ação penal pública incondicionada e a regra então se eu fosse se eu tiver em algum caso na ação penal pública condicionada ou ação privada o artigo vai ter que falar expressamente né lei complementar número 95 ela explica o artigo 59 da Constituição Federal que fala do processo legislativo tá então nós temos lá na Constituição Federal pessoal é interessante como conhecimento é uno eu esqueci Quem disse isso eu estudei lá em informática né para Polícia Federal mas
o conhecimento ele é interligado pessoal tá isso é uma grande besteira da gente estudar só uma matéria porque a gente gosta só dessa matéria o que aprender ela o conhecimento ele é interligado então você estuda constitucional direito civil informática alguma informação vai ser eficiente para ser ligar nas outras matérias tá então lá no artigo 52 59 da constituição eu tenho o processo legislativo e eu tenho a lei complementar o número 95 que ela explica como é feita esse processo legislativo né E essa lei complementar ela fala que quando a ação penal não for incondicionada o
artigo vai ter que ter uma frase lá é somente se procede mediante queixa ou somente se procede mediante a representação tá então quando não foi incondicionado no artigo vai vir essa frase somente procede mediante de representação ou somente procede mediante queixa uma duas uma dessas duas frases tem que estar expressa se não falar nada é incondicionado tá o artigo 24 parágrafo 2º lei aí ele fala Exatamente isso aí um crime de interesse da União estado município vai ser sempre incondicionada vamos parar as condicionadas Então tá pública eu tenho condicionada incondicionada e a inco- São desculpa
na público eu tenho então a incondicionado e a condicionada a representação e requisição tá que no caso são duas diferentes ambas as duas pessoal é no caso Como eu disse né na verdade a requisição não é tratada muito no Código Processo Penal tá é ambas as duas é difícil né a requisição não é tratada muito no código de processo penal Então nós vamos falar basicamente sobre a representação Tá mas Lembrando que eu tenho ambas as ações condicionadas representações requisição vamos lá então a ação penal pública condicionada tá ela tem a chamada sucessão processual beleza a
sucessão processual da representação passará o cade esse CAD é famoso né que é o cônjuge o ascendente o descendente O irmão tá no artigo 24 parágrafo primeiro vamos lá artigo 24 parágrafo primeiro olha só no caso de morte do ofendido ou quando for declarado ausente por decisão judicial o dia de representação passará ao CAD cuja acendendo ascendente ao irmão Ou seja é uma ação penal pública condicionada e eu tenho que representar mas eu morri e aí ninguém vai poder exercer esse direito por mim está perdido ação não eu tenho a chamada sucessão processual se eu
morri ou fui declarada ausente por Dezão judicial quem pode representar por mim é o meu CAD nós vamos ver que além da representação no caso da ação penal privada a queixa também tem Associação processual a representação ela é irretratável artigo 25 após oferecida a denúncia pessoal lembra disso eles cobram demais demais isso tá retratação é a é até a denúncia após oferecida de anúncio eu não posso mais retratar vamos entender olha só a uma pessoa me bateu né ali 9.099 é de legis Juizado Especial Criminal Brasil Cível ela disse que no caso de lesão corporal
leve o culposa é será só mediante ação pública condicionada não mais incondicionada então indivíduo né sofreu uma lesão leve ele tem que representar tá lá no na medicina legal Traumatologia por exemplo a uma mitologia de ordem mecânica né o cara tomou uma pancada e ficou aí um hematoma por exemplo né que é uma lesão grave com sangue pisado e tal é uma lesão vamos porque esse hematoma gerou lesão leve somente né porque se der só o eritema né que é um só um vermelhidão não é lesão corporal Tá então vamos por que o cara tomar
uma paulada ele gerou uma lesão leve nessa lesão leve é mediante a representação Eu por exemplo fui lesionado Tá eu vou representar então eu chego no delegado e faço o no Ministério Público fala assim olha eu quero representar punha aquele cara por favor que ele me causa uma lesão representei vou para casa minha consciência pesada Fala pô eu conheci aquele cara eu estudei com aquele cara quer saber eu vou me re eu vou ir lá e vou falar com o Ministério Público seguinte Olha eu não quero mais representar Tá tira minha representação daí eu posso
fazer isso posso e é retratar é voltar atrás eu posso voltar atrás me machucou eu fui lá eu quero representar depois eu volto não não quero mais não deixa para lá eu posso fazer isso só que eu só posso fazer isso até o momento em que a denúncia é oferecida após oferecida denúncia eu não posso mais voltar atrás pensa o seguinte eu fui lá representei o Ministério Público então pegou minha representação fez o seu documento que a sua denúncia e foi lá e ofereceu a denúncia para o juiz entregou a denúncia deixou a denúncia na
mão do juiz e voltou para para a sala dele a denúncia não tá com ele mais ele já ofereceu ele já entregou para o juiz agora o juiz vai aceitar lá e vai continuar a ação então a pessoa chega lá na minha sala eu sou o Ministério Público chegando na minha sala fala eu quero eu quero retirar a minha representação eu quero me retratar o Ministério Público vai falar com ela olha querida a denúncia já foi oferecida já saiu da minha mão então famosos oferecida denúncia e você não pode mais se retratar você tinha o
tempo para se retratar antes é isso que o artigo 25 fala tá Leiam aí pra representação seis meses de quando eu sei quem é o autor tá lembra não é seis meses do fato é de quando eu sei quem é o autor Ou seja eu fui machucado hoje por um cara encapuzado tá Daqui um mês né olhando nas câmeras e tudo mais eu descobri que foi o João a partir desse momento que eu descobri quem é o autor Eu tenho seis meses para representar tá pessoal 6 meses então se for dia 2 de Janeiro conta
dia 2 de fevereiro dia 2 de Março dia 2 de abril maio junho dia 2 de julho volta um dia vai ser dia 1 de julho beleza um de Julho e sou um ou três de julho não sei se volta ou se adianta um dia mas creio que volta um dia nesse caso tá então eu tenho seis meses para representar de quando eu sei quem é o autor não é de quando aconteceu o fato tá a ação penal privada ela ela é feita mediante queixa Como eu havia dito titularidade lembra ou seja o legitimado né
condição da ação legitimada ofendido é quem apanhou né ela vai se produzir mediante queixa é ofendido pessoal uma coisa é ser o titular da ação tá outra coisa é ter capacidade postulatória capacidade postulatória é a autorizar a autoridade autorização para postular em juízo tá para chegar no juiz e falar assim tá aqui minha denúncia toma quem tem capacidade proclara e regra é quem é advogado quem entrar nos quadros da OAB tá então o indivíduo por mais que a ação penal privada é dele ele não tem capacidade para oscilatório se ele não for um advogado ele
não pode fazer em causa própria né se ele for advogado Beleza mas se ele não for ele vai ter que procurar um advogado ou se ele for pobre a defensoria pública em qualquer caso inclusive na Defensoria Pública ele tem que fazer uma procuração com poderes especiais no caso de ação privada então mediante queixa a pessoa tem mesmo se for advogado ou se for Ministério pois for Defensoria Pública Defensoria Pública fica com isso eles querem direto a doutrina reclama demais sobre isso né porque é meio que tira um poder da Defensoria Pública mas se o cara
quiser tanto pelo advogado dele tanto pelo defensor ele tem que fazer um documento falando meu autorizo meu advogado tal tal tal tal ou a Defensoria Pública tal entrar com uma ação tal tal entendeu vai ter um documento certinho lá tá mas é isso ele tem que fazer um documento e entregar para o delegado autorizando o delegado ou delegado desculpa autorizando O Advogado do Defensor Público entrar com a ação com a queixa para ele com a ação penal privada pra ele é só isso aqui é só curiosidade tá que era antes é o falante né isso
aqui na ação penal privada nós temos o chamado que ela é anti e o que era lado quando falar que era lanter é o falante né ou seja quem tá falando quem tá acusando quem tá promovendo a queixa tá que era lado eu gravei assim né Então aí vocês se viram que era lá de quem tá de lado Oprimido quietinho né quem tá só sendo acusado tá ação penal privada ela se divide em três a divisão dela é quanto a legitimidade ativa ou seja ela se divide em três de acordo com quem tem a capacidade
para oferecer a queixa lembra que vai ser mediante procuração porque o cara não é advogado Mas quem é o legitimado quem pode oferecer essa queixa aí de acordo com quem pode oferecer a queixa né eu divido as três ações penais privadas ó ação penal exclusivamente privada tá nós vamos ver deixa eu ver aqui no pdf é nós vamos ver ele para frente deixa eu passar para lá que eu explico certinho então só para vocês entenderem nós temos aí a três ações penais privadas ela se divide em exclusivamente privada personalismo e subsidiário da pública e isso
aqui é quanto a legitimidade ativa vocês vão ver que aqui quem pode oferecer a queixa são tipo três pessoas aqui é só uma e aqui é outra tá então nós temos três ações penais privadas nós vamos entender agora o prazo pra queixa assim como o mesmo prazo para representação tá nós vimos aqui são de seis meses assim como eu tenho seis meses de quem de quando eu sei quem é o autor para representar Eu tenho seis meses de quando eu sei quem é o autor para oferecer a minha queixa beleza agora sim vamos nas privadas
e propriamente ditas exclusivamente privada pessoal o nome é exclusivamente privada Tá mas embora exclusivamente não tem nada né a exclusivamente privada quem é o legitimado ativo quem pode oferecer a queixa o ofendido tá se ele for menor de idade ou doido será o representante legal tá lá no artigo 30 do Código de Processo Penal então na exclusivamente privada que é um tipo de ação privada eu ofendido pode oferecer a queixa se ele for menor ou doido é o que falar artigo 30 tá o representante legal dele isso aí qualquer pessoa que ele mora que é
responsável por ele sim pessoal se ele não tiver representante Legal ou representante legal que era uma coisa doido ou menor que zero outra coisa ou seja os as vontades tiverem contra uma outra tá divergir em vontades o juiz nomeará um curadora especial Beleza então na exclusivamente privada ofendido pode ir pode oferecer a queixa ou representante legal do ofendido se ele for menor ou doido se não tiver representante ou com a vontade do representante do menor por exemplo estiverem uma contra a outra ou menor que é o representante não quer o juiz nomeia um curador especial
então qualquer um desses três além de o cara morreu foi declarado ausente eu também vou ter sucessão processual da queixa assim como eu tendo a representação A diferença é que na personalíssima que a segunda ação privada só ofendido pode tá lá um exemplo e é o único crime de ação penal privada personalíssima que nós temos no código de processo no código penal desculpa é esse crime do 236 que é contrair casamento bastante erro né a mulherada aí que tá mentindo alguma situação importante para casar com um cara era Adultério também mas Adultério não existe mais
né foi abolido então a única o único crime que existe com ação penal privada personalíssima é esse crime do artigo 236 nesse caso da personalíssima pessoalmente ofendido ou seja se ofendido for menor ou doido se for menor vai esperar Crescer porque eu não tenho representante legal na personalíssima E se o interesse do representante ou né no caso não vou ter representante então o interesse não vai colidir eu não vou ter curador isso representa o ofendido morrer eu vou ter Associação processual Não essa é a diferença da personalíssima é só o cara se morrer acabou morte
de ofendido e extinção de punibilidade pro cara artigo 107 do Código Penal inciso 1 tá ah se o cara é menor espera crescer é personalíssimo é só ele ponto final ah subsidiária da Pública pessoal é um é o último tipo de ação penal privada ela tá tanto a Constituição Federal tanto no código penal e no código de processo penal tá ela tem um poder extremamente Grande a subsidiária da Pública ela vai ser usada por omissão do Ministério Público lembra desse prazo aqui ó de cinco dias preso e 15 dias solto para o Ministério Público oferecer
a ação penal Pois é não ofereceu no prazo legal nesse prazo né ou seja foi omisso na sua ação pública tá lembra que a ação pública na ação penal pública tá incondicionada por exemplo o mistério público foi omisso passou o prazo ele não ofereceu a sua denúncia essa ação agora passa a ser de titularidade do ofendido ela passa a ser uma subsidiária da Pública tá ela passa a ser uma privada mas nós vamos ver pessoal que ela era pública como ele foi omisso agora se tornou a privada só que a natureza dela a essência dela
ainda é pública ainda é um crime de ação pública ela só é privada agora porque o Ministério Público foi o ministro Então por ela ter natureza pública vigora os princípios da ação pública tá não tem a indisponibilidade se a vítima por exemplo começou a ação e agora ela quer perdoar ofendido ela não pode porque ação penal é pública ainda agora ela está subsidiada da Pública ela tá privada agora porque o Ministério Público foi o misso se a pessoa não quiser mais oferecer ação perdoar ela não pode porque vigora os princípios da Pública beleza por estar
pessoal essa ação penal pública previsto na Constituição Federal o poder dela é muito grande então por exemplo o código de processo penal ele não prevê a ação penal privada ou desculpa o código penal militar código de processo penal militar ele não previação penal privada ele só prevê incondicionadas eu só tenho uma que é condicionada algumas hipóteses que é condicionada da requisição nem condicionada a representação nem privada eu tenho no código de processo penal militar tá mas mesmo não tendo lá se o Ministério Público militar lá né se o responsável militar não oferecer a sua a
sua ação penal num tempo certo eu vou poder fazer a subsidiar da Pública Porque por mais que no código penal militar processo militar não tá falando nada a constituição tá falando e ninguém é o maior que a constituição então qualquer lugar eu vou ter subsidiário da Pública tá nesse caso como vigoros princípios da ação pública artigo 29 do Código de Processo Penal ministério público pode fazer tudo ele pode aditar a ditar é mudar ação tanto aspectos formais né que é mudaram uma palavra ou a pessoa Às vezes falou um crime ali mas na verdade o
artigo é outro coisa simples quanto coisas essenciais porque ela vigora o princípio da ação pública coisas essenciais inserir um bandido a mais um fato a mais Ministério Público Além disso pode recusar a pessoa fala não eu quero ação eu quero promover a privada sobre diária da Pública o ministério público pode falar assim não eu não aceito mas se o Ministério Público recusar por algum fato aí no caso ele tem que imediatamente já ofereceu sua denúncia Então ele pode intervir e fornecer elementos de prova tá E ele pode fazer tudo tá ele é como se fosse
eu falo isso também as aulas é como se fosse um pai deixando a criança brincar e mas cuidando de todo lugar não não isso aqui você não vai fazer não agora faz isso aqui vira para cá vem pra cá ele deixa a pessoa fazer mas ele cuida de todos os passos porque ela tem natureza pública tá pessoa jurídica pessoal artigo 37 a pessoa jurídica pode exercer ação penal ela pode representar o exercer no caso a queixa né Depende do crime se o crime for possível contra a pessoa jurídica né claro que por exemplo furto um
homicídio não tem como você matar ou trem né uma pessoa jurídica mas se o crime é pudesse ter cometido quando a pessoa jurídica a pessoa jurídica vai exercer a ação penal e quem vai exercer tá quem tiver no contrato falando o responsável talvez tenha esteja no contrato se não tiver contrato falando está tudo falando quem vai ser o representante tá o diretor ou sócio gerente um deles tá a denúncia pessoal denúncia esse artigo é muito importante por mais que não é tão cobrado em prova não tá mas ele é extremamente importante a denúncia ou queixa
Ou seja a ação penal no geral ela conterá quatro coisas tá exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias ou seja uma exposição Quando eu for oferecer uma denúncia ou queixa eu tenho que ter uma exposição do fato criminoso falar o que aconteceu com todos os detalhes possíveis porque tudo pode influenciar tá qualificação do acusado ou esclarecimento pelo qual se possa identificar pessoal para eu não promover ação penal Ah é o cara é o João que mora ali mas e se tiver outro João Ah o cara ele é branco alto com a barba assim mas
e se tiver outra pessoa igual Então eu tenho qualificar o máximo possível com documento endereço Se eu não puder eu pelo menos vou esclarecer todas as informações características para acharem essa pessoa outra coisa é classificar o crime tá não falar o João me machucou Calma aí o que que ele fez ele tentou te matar né ele fez uma lesão corporal então classificação do crime e se necessário tá hall de Testemunhas que é o artigo 155 em diante que é o título sétimo do código do processo penal fala sobre as provas testemunho é o meio de
prova então se eu for tenho meio de prova tá eu vou a rolar as testemunhas a ação penal Quando eu for oferecer a denúncia à queixa eu tenho que ter essas quatro coisas tá se eu não tiver olha aqui embaixo ó se não ó caso não contém algum desses requisitos da ação Ela será rejeitada por inepsia tá olha lá artigo 395 inciso 1 que fala que ação penal no caso a denúncia ou a queixa será rejeitada pelo juiz ou seja o ministério público na denúncia ou privado na queixa vai vai mandar para o juízo o
juiz vai rejeitar não vai aceitar se ela não não tiver um desses quatro coisas se ela não tiver isso ela se era chamada de inepta tá sendo inepta ela vai ser rejeitada beleza a nós vamos ver também no inciso 2 e 3 que se ela não tiver as condições da ação lembra legitimidade e interesse na causa interesse de agir justa causa se ela não tiver um desses três também numa dessas três condições é a segunda hipótese que ela também será rejeitada tá a queixa ainda quando ação penal for privada ela poderá ser agitada pelo Ministério
Público a quem acabará intervir em todos os termos subsequentes pessoal o ministério público é o chamado custos leves tá se ele não tá oferecendo a ação ele de qualquer forma vai ser o custos leves o fiscal da Lei ele vai estar lá junto tá aditando só que nessa forma tá lembra que lá na pública na privada subsidiária da Pública ação penal na verdade é pública o Ministério Público foi homisso agora se tornou privada ela vi ela ainda é vigente os princípios da ação penal pública nela o ministério público pode agitar pode reformar a ação penal
De toda forma aqui como é a ação penal privada o crime de ação privada o Ministério Público vai ser só fiscal da Lei ele vai poder editar somente aspecto formal somente mudar ali uma regrinha uma coisa bem informal ele não pode inserir um novo culpado ele não pode inserir um novo fato porque a ação penal é privada tá renúncia tasta e o perdão tasta admitirão todos os meios de prova Isso é óbvio né eu tenho renúncia que é renunciar o direito de queixa né antes de oferecer ou renuncio posso fazer esse Expresso ou tasta e
jantar com o cara não oferecer a queixa e tô lá Jantando com o cara significa que eu não quero mesmo promover ação penal tá ou perdão iniciou o processo né Aí eu posso perdoar o indivíduo nesse caso eu não fiz Expresso mas eu tô lá Jantando com ele também ele tá lá em casa nós estamos passando Stories juntos no Instagram Ou seja eu tô perdoando ele tá cidamente né seria assim não expressamente escondidamente tá E para provar isso eu posso provar de todos os meses tá instalar o renúncia perdão tá lá no 104 do Código
Penal Beleza o perdão o artigo 58 ele tem que ser aceito pelo indivíduo tá Esse perdão o indivíduo vai ser intimado por exemplo eu sou a vítima eu perdoei O João O João vai ser intimado para em três dias falar você aceita ou não perdão se ele é três vezes ele não responder nada claro que o silêncio dele importará aceitação né porque é benéfico para ele tá aceitou o perdão pessoal o juiz vai declarar a extinta a punibilidade artigo 107 do Código Penal hipótese de extinção de punibilidade tá nós vimos diversas hipóteses lá artigo 60
do Código de Processo Penal outra hipótese de extinção de punibilidade tá artigo 107 do Código Penal inciso 3 Salvo engano deixa eu ver Inciso 4 tá artigo 107 do código do Código Penal Inciso 4 outra hipótese de extinção de punibilidade é a perempção só nas ações mediante queixa ou seja só nação penal privada que vai ocorrer a perempção O que é permissão pessoal é o desleixo com o processo Olha eu tô tentando acertar o artigo mas ele tá escrito aqui eu nem vi a perempção tá não confunde com prescrição decadência preclusão são outros institutos tá
é prescrição é o poder de punir do Estado decadência é o direito do indivíduo de fazer alguma coisa por exemplo direito ele representar tá se passou o prazo o direito dele caiu né Caiu né os seis meses Então até caiu prescrição por exemplo tá lá no código penal prescrição por exemplo o crime com a pena máxima de 12 anos ou prazo para prescrição são 20 anos se passaram 20 anos e ninguém puniu o indivíduo a prescrição ocorre o estado perde o poder de punir diferente decadência que é um direito particular eu posso exercer mas se
passar o meu tempo eu não posso mais exercer tá decadência preclusão é ato Processual por exemplo eu tenho que em três dias antes do da audiência do Júri lá a rolar testemunha passou os três dias eu não rolei preclui o meu ato processual Aquela aquele direito que eu tinha que eu tinha lá dentro do processo né eu poderia fazer isso eu posso fazer isso na hora do processo se não fizer no tempo certo é precluir e deu mole passou você não pode fazer mais não então vai pra próxima parte do processo tá perempção é uma
omissão de indivíduo tá o indivíduo tá com desleixo no processo né ele não está olha aqui não tá fazendo nada andamento nenhum do processo durante 30 dias seguido começou o processo cara tem um negócio pra fazer né um próximo processual passa 30 dias o cara não fez nada ainda tá em casa vendo no jogo né tomando uma cerveja Então meu filho você não quer nada com a vida Então nesse caso eu vou declarar 40 a ação penal ou seja eu vou por declarar a perempção eu vou declarar automaticamente a extinção de punibilidade do indivíduo artigo
107 Inciso 4 fala o seguinte estes é extinta a punibilidade do indivíduo no caso de perempção então surgir declarar a permissão extinga a punibilidade do indivíduo por mais que o fato tenha sido tipo ilícito e culpável o estado não mais pode punir porque o estado perde o poder de punir porque quem deveria manter o processo foi negligente né aí peruação tá outro caso de perempção lembra lá na sessão pro pessoal morri o meu cardio onde acender descendente ao irmão pode tomar o processo se eu morri tá ou veio a incapacidade em 60 dias ninguém fez
nada então eles também realmente não estão nem aí para o processo tá então vou dar o juiz a declarar pera empuração penal já que eles não fizeram nada em 60 dias da minha morte e vai ser declarado a definição de disponibilidade de indivíduo outra coisa terceira hipótese o cara sem motivo justificado não foi a não foi participar de algum ato do processo sem motivo tá simplesmente não foi ou então no final do processo inteiro e tal não pediu nada e aí você tá aqui reclamando do cara mas você não teve um pedido de Condenação Você
não fez nada entendeu ou seja o cara que só quer comer biscoito não tem nem para nada né começa as coisas não termina a última hipótese é se for pessoa jurídica eu te falei que pessoa jurídica pode né exercer ação penal mediante a o nome que o contrato falasse se não tiver nada no contrato vai ser o gerente ou sócio alguma coisa né vai ser diretor ou falso gerente isso tá nesse caso se a pessoa jurídica ela tem o direito de ação penal mas aí eles distinguem a pessoa jurídica sem deixar sucessor é como se
fosse o caso de morte do cara se eu sou a pessoa jurídica se eu sou a pessoa física e morro é uma hipótese de exceção de punibilidade né Então nesse caso a pessoa jurídica ela morre também tá não deixa sucessor não tem como o CAD né o sucessor oferecer a ação porque não tem sucesso nenhum Então esse é a pessoa jurídica pera em habitação estimula a punibilidade de indivíduo em qualquer fase o juiz reconhecer a extinta a punibilidade ele vai declarar de ofício Ou seja a extinção de punibilidade é só no início do processo é
só nas alegações finais pessoal qualquer momento a qualquer momento tá por exemplo ocorreu a abolitio crimes né Agora sim artigo 107 inciso 3 do Código Penal deixa eu ver para não falar besteira 107 inciso 3 tá retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso por exemplo é o furto é crime vem uma nova lei que exclui isso revoga o furto né crime mais o cara tá preso por furto vai acontecer a abolitio crimes o cara ou seja vai retroagir benneficamente Claro e vai favorecer o indivíduo nesse caso foi reconhecida então agora a
extinção de punibilidade do indivíduo independente da fase do processo o juiz pode de ofício ou seja sem ninguém pedir e lá e ajudar o vagabundinho Com certeza né favorecendo o bandido sempre é válido leva isso no caso de morte do acusado o juiz somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvir ministério público vai declarar extinta a punibilidade 107 inciso 1 do Código Penal e posse desses de extinção de punibilidade é morte do morte do ofendido tá no caso se ele morreu o juiz vai declarar a extinta a punibilidade Somente depois que o
juiz confirmar a certidão de óbito porque pode ser golpe e eu vi o Ministério Público que que o ministério público acha daquela certidão simplesmente aqui nós finalizamos a tão famosa ação penal faltou né pessoal que não dá tempo o artigo 28 A que fala do acordo de não persecução penal tá lá no meu Instagram Lucas Arroios nome lindo 07 02 acabamos a ação penal vamos algumas questões tá em relação a ação e o acordo de não persecução ação penal segurar em relação ao que era lado que recusar o perdão concedido pelo que elante aí ó
querelado se vira e lembra quem que é aquela de quem eu quero é lante então se o Vagabundo recusar o perdão que a vítima a vítima deu a ação penal vai continuar contra os outros vai lembra que eu tenho a invisibilidade da ação se eu perdoar um eu tenho que perdoar todos tá essa aqui eu não falei principalmente esse fato aqui se eu perdoar um eu tenho que perdoar todos eu como vítima mas não significa que todos tem que aceitar sim não aceitou o problema dele continuar ação penal contra ele e quem aceitar eu tenho
que perdoar todos significa que todos têm que aceitar todos né Você tem que ver que todos têm que aceitar brincando tá pessoal Olá próxima questão a respeito do inquérito policial e ação penal que está em dissonância errado em relação ao Código Processo Penal a representação será irretratável depois de recebida denúncia Pô velho então eu peguei a denúncia oferecer a denúncia saiu não tá comigo mais não o cara ainda pode ser retratar ele só só não vai poder se retratar mas depois que o juiz PH denúncia e o juiz receber o juiz vê que tá bonitinho
e assinar não só ele não vai poder retratar mais voltar atrás depois que a denúncia saiu da minha mão Eu ofereci se o juiz Já aceitou ou não não interessa denúncia não tá comigo mais não tem como ele ser retratar então isso aqui está indo sua Mansa tá ação penal pública condicionado O que que está correto no silêncio da Lei ação penal dependará dependerá de representação no silêncio da Lei ou seja se a lei não falar nada a regra vai ser incondicionada né condicionado vai ter que estar expressamente o prazo para oferecer a representação é
seis meses é a partir da data do fato um Pensa aí seis meses de quando eu sei quem é o autor não faz eu ia te dar uma pisa não viu não esquece isso na sua prova Olha só infeliz reprovar por causa de uma questão que você aprendeu é reprovar não passar por causa de uma questão que você passou errado para o gabarito ali é um nó em felicidade total e por uma questão que é simples é batida você deveria saber o bom dessas coisas que vocês geram um ódio e nunca mais erra segundo o
código de processo penal é possível retratação é até o recebimento da denúncia o Ministério Público ofereceu tá com juiz o juiz estão só depois que o juiz pegar e assinar ou seja receber que eu não posso mais retratar não depois de oferecida denúncia de novo Viu a denúncia saiu de mim eu entreguei para o juiz não tá comigo mais se a vítima vier até a mim o ministério público e fala assim ah eu não quero mais representar já era a denúncia já tá lá com o juiz então no caso sobrou só essa o CPP não
estabelece prazo para o ministro da Justiça fazer a sua requisição não requisição não é muito tratada no código de processo penal tá incorreta sobre ação penal a representação será irretratável depois de recebida ai tá incorreta de novo vocês viu três questões com relação a ação penal exclusivamente privada e exclusivamente privado tenha privada exclusivamente privada privada a personalíssima que é só o artigo 236 do Código Penal o único crime que nós temos hoje e a Privada subsidiária da Pública tá que era pública antes Ministério Público foi omisso agora é privada mas ela tem todos os princípios
da Pública tá E é Inclusive tem força constitucional no caso desse cruzamento privada beleza que eu posso oferecer como ofendido representante dofendido né se o cara for menor ou doido e se ele não tiver representante ou o interesse do representante colidir com o dele eu posso exercer melhor de curador judicial um curador especial ainda que o juiz vai vai declarar tá E na casa da exclusivamente privada se eu morrer vai passar a sucessão processual vamos lá morte do ofendido não cabe a sua sessão é radíssimo né Opa eu acabei de falar o promotor não tem
legitimidade paraditar a queixa ou intervir nos a subsequentes na ação penal privada um promotor pode somente aspectos formais somente alguns casos mas ele é custos leds né fiscal da Lei eles sempre podem intervir Então tá errado o Dia de Ação Só podes exercido pelo ofendido E isso aqui a personalíssima o ajuizamento da queixa não demanda a presença de advogado adotado de capacidade postulatória não até mesmo hoje Jeová até mesmo como Ministério Público eu preciso de advogado tá até mesmo Desculpa se for Defensoria Pública né a pessoa jurídica pode segurar no paulativo pode pode exercer a
situação penal e finalizarmos por aqui né a garganta está até seca e é isso aí pessoal finalizamos aqui mais uma aula de direito processual penal tá Dá ação penal título três do Código de Processo Penal Me chama lá no Instagram pessoal vamos revisar essa matéria aprender vocês aprenderam vamos agora fixar esse conteúdo tá com a releitura com questões e vamos arrasar na prova da PC de Minas porque a PC aqui de Minas tá precisando bastante de vocês tá tá precisando de nós inclusive e é isso aí tamo junto curta o vídeo aqui pessoal no YouTube
tá siga o monster aqui no YouTube faça algum comentário Eu leio todos os comentários inclusive se tiver alguma dúvida deixa aqui se eu souber eu vou te responder se eu não souber eu vou fingir que não vi sua dúvida mas deixa aqui me chama lá no Instagram também e Valeu tamo junto [Música]
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