AULA 3 - REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Te...
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o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo da teoria geral dos contratos vamos lembrar que estamos iniciando uma série Esse é essa é a nossa segunda aula de uma nova série que trata então das normas gerais a toda e qualquer tipo de contrato Já que as normas especiais aos contatos típicos denominados a gente já está estudando em uma outra série também aqui no canal que é a série dos contatos em espécie se você ainda não é inscrito por favor se inscreva ative as notificações
e você terá acesso às novas aulas que vão sendo postadas aqui todos os dias vamos dar então continuidade aqui a essa noção geral dos contratos vimos na primeira aula que contrato nada mais é do que a cor O Hades vontades estas que exigem sim no mínimo a presença de dois sujeitos se se tratar de um negócio jurídico se tratar de um ato jurídico em que é um sujeito só nós estamos diante de atos unilaterais da vontade e não contatos Vale lembrar também que aqui nós estamos estudando as normas gerais a estes contatos levando em consideração
que O legislador compreendeu que era impossível tipificar todas as manifestações da vontade todos os interesses e anseios desses sujeitos então se não se tratar de nenhum dos 23 contatos típicos e estejam então disciplinados e especialmente pelo código civil Esse contrato precisa obedecer então aqui as normas gerais as regras Gerais estabelecidas pela teoria geral da nossa última aula nós vemos que a 221 do Código Civil disciplina que o contrato acordo de vontades ele deve atender a função social do contrato função social é essa que deve-se priorizar que quando o sujeito quando o contratante Então por estabelecer
for ali convencionar acerca dos seus interesses que ele não prejudique os interesses da coletividade que ele não prejudica Então os interesses desta sociedade e aí para garantir isso nós sabemos e começamos a falar então sobre as condições de validade do contrato condições estas que estão sendo repetidamente vistas por nós nos últimos ramos do direito porque começamos a falar dessas condições lá nos negócios jurídicos o que se exige para que o negócio jurídico então não seja nulo ou anulável Vimos que as relações obrigacionais elas também precisam de requisitos também precisam de condições E são essas mesmas
que são exigidas também aqui os contratos Lembrando que o contrato é a fonte principal das obrigações estão que se exige pelas obrigações também se exige para os contratos Vimos que existem requisitos subjetivos objetivos e formais e vamos então estudar cada um deles a partir de agora vamos começar pelos requisitos subjetivos que são aqueles requisitos que são exigidos então a respeito dos sujeitos deixa o contrato então Obrigatoriamente Eu preciso da presença de dois sujeitos no mínimo dois sujeitos não comprador vendedor locador locatário comodante comodatário e esse sujeitos eles precisam atender aos a certos requisitos sob pena
de que esse contrato ele seja nulo ou anulável o primeiro requisito é a capacidade genérica capacidade genérica essa disciplinada lá no início do Código Civil Tô terminando então que quando a pessoa não tem a capacidade genérica ou seja se ela for relativamente incapaz ou absolutamente incapaz ela pode se realizar um negócio jurídico desde que ela esteja representada ou assistir então aqui nos contratos segue-se a mesma determinação para que seja contratante aquele sujeito ele tem que ser capaz não o sendo que ele esteja então representado se ele for um absolutamente incapaz e que ele esteja assistido
se ele foram relativamente incapazes então se for um adolescente proprietário então de um animal para que o venda este animal no contrato precisa com sal Esse contrato ele precisa ser convencionado entre o representante legal de se adolescente que será então aquele que vai convencionar esse contrato que vai convencionar essa manifestação da vontade com o comprador e pintando a figura do Adolescente onde se podem ser figurar no contrato desde que então assistidos ou representados agora além da capacidade especial para alguns tipos de contratos se exigem além da capacidade de geral desculpe além da capacidade genérica para
alguns contatos se Exige uma capacidade especial para alguns contratos a gente disse que há a necessidade de uma aptidão específica ou também chamada legitimação então a legitimação nada mais é do que a capacidade especial que é exigida para um sujeito para um contratante para a realização daquele negócio em especial então às vezes eu sou capaz genericamente Eu tenho capacidade civil mas não tenho capacidade específica para realizar daquele contrato vamos imaginar então quê o rouba vender uma casa para vender essa casa e transferir a propriedade desta casa Além de eu ter a capacidade genérica ou está
representada ou assistidas eu sou absoluta ou relativamente incapaz eu preciso ser a proprietária nessa casa se eu não sou o proprietário dessa casa como é que eu vou transferir a propriedade dessa casa em um contrato de compra e venda então a necessidade de em alguns casos que aquele contratante ele tem uma aptidão uma capacidade específica bom temos ainda o elemento consentimento o requisito do consentimento é aquele requisito que exige que a manifestação da vontade concordando com a realização daquele negócio jurídico deve ser uma manifestação da vontade inequívoca e às vezes expressa quando a lei exigir
mas na grande maioria das vezes podendo ser inclusive verbal Então esse consentimento ele não pode estar eivado daqueles vícios do consentimento que a gente aprendeu no civil parte geral não pode um contratante estar contratando ou agindo em estado de necessidade Por exemplo quando faz um empréstimo bancário ele não pode ser em a induzido a erro quando por exemplo está adquirindo uma joia então existem aqueles vícios do consentimento erro dolo ou coação lesão estado de necessidade que geram sim a nulidade ou anulabilidade do contrato e não podem então com sarou não podem então ser aí objeto
dessa manifestação da vontade mais um detalhe e dependendo do que eu esteja vendendo dependendo do que seja objecto de um contrato de compra e venda ou de um contrato de doação se aquele bem é um bem de que é de propriedade em comum com o meu cônjuge então a gente sabe que neste caso eu preciso da outorga ao sólido conjunto então toda vez que um bem ao ser vendido este bem seja da propriedade do casal então a necessidade de que além do contratante também tenha o consentimento do cônjuge tá no indo concordando com a transferência
da propriedade daquele bem sobre pena também de anulabilidade do negócio jurídico e agora vamos falar um pouquinho sobre os requisitos subjetivos né O que pode ser objecto de um contrato ou Quais são os requisitos que se exigem para aquele objeto do contrato tão contato ou desculpa o objeto ele precisa ser lícito O que significa objeto lícito é aquele que não está disciplinado é aquele que não está caracterizado é aquele que de nenhuma forma vem então ali dito pela lei como algo proibido como algo ilícito como algo que contraria a lei que conferia ordem que contraria
os usos os costumes então não pode ser objeto de um contato tudo aquilo que a lei compreende como um objeto que traria sim um prejuízo ao interesse social ao interesse da coletividade então um contrato de compra e venda eu não e ali como objeto deste contrato de compra e venda duas toneladas de cocaína claro que esse contrato ele não gera efeito jurídico algum apesar de infelizmente nós sabermos né da existência de fato de negócios desta natureza temos ainda aqui a necessidade de que o objeto do contrato ele seja possível e possível é aquele objeto que
não seja impossível juridicamente ou fisicamente Então a partir do momento em que eu assuma a obrigação de dar fazer ou não fazer algo esse algo ele precisa ser possível de ser cumprido ao menos uma pessoa no planeta consegue cumprir aquela obrigação se não se vai pedir um contato completamente impossível sem efeito algum Então a partir do momento que eu assumo aquela obr o cônsul do contato aquele objeto eu tenho que compreender que esse objeto é possível de ser entregue é possível então há de ser concluído por conta então da execução de contrato essa impossibilidade ela
pode ser física ou ela pode ser jurídico como sendo aqueles famosos os exemplos clássicos exemplos colocar toda a água do Oceano em um copo d'água e impossível fisicamente assumir a obrigação de transferir a propriedade de 100 metros quadrados do espaço aéreo impossível a fisicamente e também existem possibilidade jurídica né nós sabemos que pela política Urbana estabelecida pela Constituição Federal aos municípios receberão aí a incumbência de delimitar de estabelecer metragens mínimas para propriedades urbanas e para propriedades rurais estão paradas e do direito de propriedade o município vem exige ali no tamanho mínimo tanto para esse imóvel
Urbano quanto para esse imóvel rural se eu tento transferir a propriedade de um terreno urbano com metragem inferiores ao estabelecido pelo poder público municipal é um objeto impossível juridicamente eu posso ter a Escritura pública Mas quando eu chegar para registrar essa Escritura pública eu não vou conseguir porque o tamanho daquele imóvel ele é então menor do que o estabelecido pela legislação Municipal objeto impossível juridicamente o objeto também tem que ser determinado ou ao menos determinável Vimos que os vínculos obrigacionais admitem ali a possibilidade de que eu convencione a obrigação de dar algo determinável ou seja
algo que seja estabelecido ao menos a cidade pelo gênero faltando apenas a qualidade e também que seja determinado quantidade genero e qualidade o que não pode é que um contrato tenha por objeto algo completamente indeterminado as uma obrigação de entregar Fazenda quantas qual a sua obrigação de entregar bois quantos de qualidade Então esse é um objeto totalmente indeterminado se em determinado não há que se falar em contrato eu até posso ter um contato determinável e como uma das cláusulas do contrato eu vou ter lá aquela obrigação e aquele direito de escolha o momento exato em
que eu vou escolher qual é a qualidade deste objeto e ainda esse objeto ele precisa ter um Valor Econômico o interesse ele até pode ser a patrimonial ou seja talvez eu e se afetivo porém a grande maioria dos contatos eles tem como objetivo principal a mudança do Estado econômico a mudança do patrimônio dos sujeitos então quando eu estabeleço um contato é porque eu quero acrescentar o meu patrimônio porque eu quero mudar as características do meu patrimônio o objetivo sempre é fácil Simone ao agora pode ser tem alguns momentos até haja ali interesse afetivo por exemplo
vamos imaginar que eu vou comprar um carro mas eu não estou comprando esse carro porque eu quero aumentar o meu patrimônio que eu quero mudar o meu patrimônio não eu tô comprando esse carro porque esse carro foi do meu avô e é uma herança de família e eu quero então trazê-lo de volta para o patrimônio da família por conta do interesse afetivo Mas a pergunta é esse carro ele tem um Valor Econômico sim então sim nós temos um contato não pode ir e não ter valor econômico vamos lembrar que nós temos os contratos de casamento
contrato de casamento entre aqui né Nós utilizamos o contrato de casamento aqui na teoria geral não porque porque o contrato de casamento não tem como objetivo o valor econômico não tem como objetivo a alteração do estado patrimonial do indivíduo ou pelo menos não deveria ter mas não deve ser o objetivo principal objetivo principal é a Constituição de uma família agora aqui não aqui o meu objetivo principal é acrescentar diminuir modificar alterar o meu patrimônio agora você quisitos formais estão quanto à forma nós vamos ver que o código civil ele adota o princípio do consensualismo ou
seja para que um contato Gere efeitos jurídicos basta e de vontades podendo inclusive ser verbal agora como exceção à lei exige e pode exigir então instrumento particular ou instrumento público e também registro tão exemplo contato de doação é um contrato em que a lei exige que para aquele gera efeitos jurídicos ele precisa ser um contato escrito não fala da exigência de escrito público a não ser nos casos de imóveis com valores superiores a trinta vezes o valor do salário mínimo precisa ser então um contrato que tem ali pelo menos um instrumento particular Então tem que
ser escrito tem que ser escrito do contrário A Regra geral é que então todo e qualquer contato ele pode ser inclusive verbal o problema quanto à forma do contato e a impossibilidade ou às vezes a dificuldade de Se provar primeiro a própria existência do contato segundo todas as regras todos os requisitos que foram estabelecidos né que foram ali disciplinados a entre os contratantes estão Pode sim ser uma dificuldade mas aqui a gente vai lembrar dor aperto de mão porque porque para que um contato gera efeitos basta o acordo de vontades princípio do consensualismo de forma
excepcional princípio do formalismo quando a lei exigir que eu para aquele contato haverá uma forma especial bom então encerramos aqui os requisitos as condições de validade para os contratos só mesmo fizemos uma revisão Porque Já estudamos isso lá nas obrigações e também Já estudamos isso lá no civil parte geral Espero que tenham gostado se gostaram então Compartilha essa aula com alguém se inscreva no canal e aguardo vocês a nossa próxima ao Espero que fiquem bem fiquem com Deus e até mais é
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