Olá humano Olá humana seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda a mais um episódio do humanistic o seu canal para debater temas de humanística seja no seu agregador de Podcast de preferência seja no seu Spotify seja no YouTube seja onde você quiser você vai ter acesso a muitos conteúdos de humanística e galera o nosso encontro de hoje é um encontro muito bacana por quê Porque a gente vai começar um episódio hoje que vai ter uma continuação em breve então neste Episódio a gente vai introduzir um dos grandes nomes do direito da contemporaneidade que é Ronald dwork
eu vou analisar talvez a obra mais célebre de dwork que é justamente o levando os direitos a sério eu gravei uma aula recentemente sobre todo o levando direit o levando os direitos a sério e eu peguei e o primeiro bloco dessa essa aula é uma aula de cinco blocos o primeiro bloco dessa aula será aqui o nosso Episódio de hoje nesse bloco eu vou trabalhar a introdução do levando os direitos a sério e Vou principalmente fazer uma exposição breve sobre Hart porque a gente só tem como entender dewor se a gente entender Herbert Hart então
neste nosso Episódio de hoje a gente vai introduzir o levando os direitos a sério do honal work e trabal um pouco o Hart para que no nosso próximo episódio Aí sim a gente possa explicar um pouco mais da ideia de direito em York então dito isso curte aí o nosso Episódio de hoje eu espero que você goste e [Música] vai galera essa é uma aula especial eu considero essa aula especial porque hoje nós vamos abordar um livro que ele não só é um clássico dentro da da seleção do ppgd como também é um livro que
é um clássico mundial do direito então se eu me esforcei muito para fazer uma aula muito top que seja uma aula que realmente possa trabalhar o pensamento do Ronald working que é o autor que vai ser o objeto do nosso estudo hoje que a gente possa trabalhar esse pensamento de uma forma muito completa trabalhando realmente verdadeiramente os principais assuntos eu fiz uma aula assim que consumiu bastante tempo para ser preparada com certeza vai ter um tempo razoável aqui também de aula e eu espero muito que vocês gostem eu vou fazer uma aula sobre o livro
levando os direitos a sério do professor Ronald work e não só vou fazer essa aula como eu espero que essa aula seja também um guia de estudo dessa obra além aqui da nossa aula e dos slides que como sempre a gente disponibiliza com a aula eu também fiz um materialzinho de apontamentos que eu chamo de pontos principais para compreender de working são escritos sobre pontos que eu considero pontos Chaves pontos centrais do pensamento do Ronald worken e eh eu vou também aqui ao longo da nossa explanação dar uma dica de como vocês podem terminar o
estudo de vocês do levando os direitos a sério assim tendo um grau de confiança elevado no seu estudo sobre Ronald Jen Tá bom então vamos pro nosso estudo de hoje vamos começar porque a gente tem muito assunto para tratar Esse é o dorkin o autor de levando os direitos a sério o dorkin foi um filósofo e jurista estadunidense ele já é falecido o dorkin foi influente tanto no âmbito da filosofia do direito quanto na filosofia política e ele é norte-americano ele foi professor da unidade de Oxford e também Professor nos Estados Unidos na universidade de
Nova York então é um cara assim que é uma grande referência do estudo do direito hoje inclusive eu fui almoçar com um colega que fez um mestrado em Harvard e Eu até perguntei e Rodrigo o jork o pessoal fala bem lá do jork ele fala fala o pessoal fala do é um cara que é muito respeitado também nos Estados Unidos então Sim vamos estudar de work é um autor que é suscita muitas discussões tem gente que ama tem gente que critica e tem gente que e fala sem ter muita convicção do que tá falando e
acaba falando umas coisas que não são bem o que joring falou então a gente tem que muitas vezes desmistificar muita coisa a respeito de work mas sem mais demora Vamos começar aqui pela introdução do levando os direitos a sério então a introdução do livro O levando os direitos a sério ele já traz uma visão crítica sobre a teoria positivista do direito de Herbert Hart ele já deixa Claro desde a introdução Qual é o foco do livro o foco do livro é trazer uma visão crítica sobre a teoria positivista de Herbert Hart E aí você deve
estar se pô professor e quem é Herbert Hart Herbert Hart era professor de Oxford então é meio que uma tradição em Oxford nessa nessa cadeira de cátedra né nesse nesse posto de professor titular de Oxford Universidade de Oxford Universidade de Oxford na Inglaterra é essa disciplina que um dia num passado antigo foi ministrada por Bet e depois tempos e depois teve John Austin como o seu professor o professor dessa disciplina dessa cátedra Austin foi substituído por Hart e Hart foi substituído por jork e essa disciplina ela tinha uma tradição de que sempre o sucessor até
como uma forma de homenagem ao sucedido ele dedicava estudos e Estudos normalmente muito críticos ao seu antecessor e har Hart ele foi um crítico do seu antecessor que era um positivista como ele que era justamente o John Austin certo então John Austin era um positivista titular dessa cátedra de de Oxford é John Austin deixa a cátedra quem assume é o Herbert Hart e Hart é também positivista como John Austin só que ele busca é como ele mesmo diz né ele busca diminuir o peso da Jangada pra Jangada continuar navegando o que que isso significa significa
que ele busca reduzir o que ele considerava que era erros e mais interpretações que o Austin fazia do positivismo para o positivismo seguir produzindo seus efeitos e depois de Hart quem assume essa disciplina é o jork e o dork vem ser crítico de Hart aí já para romper com o positivismo então desde do prefácio do livro Desde da introdução na verdade do livro ele já explica que esse livro é um livro de crítica A Teoria positivista de Hart que ele classifica como dominante até aquele momento então o jork desde as primeiras páginas do livro ele
diz olha esse livro é para criticar o positivismo dominante E lembre ele tá falando no cenário anglo-saxão ele é um americano com influência nos Estados Unidos mas professor de Oxford e influenciando o mundo anglo-saxão então ele parte dessa visão do positivismo inglês do positivismo anglo-saxão esse positivismo do Hart que também é chamado de positivismo analítico e é da crítica a esse positivismo analítico que ele vai construir sua teoria então jorin inicia a introdução contextualizando o momento em que os capítulos do livro foram escritos ressaltando a contra Erse sobre o significado do direito e a incerteza
em relação à atitude política convencional em relação ao direito ele menciona que a teoria positivista do direito é influente e derivada da filosofia de betan Então o que ele tá dizendo é o seguinte Olha o positivismo anglos saxão em especial positivismo inglês ele tem uma tradição que se a gente for remontando vai voltar ao utilitarismo de bethan se você não lembra de de Filosofia betan é o grande pai do utilitarismo filosófico o que que é utilitarismo filosófico é aquela linha filosófica que entende que o certo a se fazer é aquilo que beneficia o maior número
de pessoas Então aquela história é o famoso exemplo do Bonde né Tem um bonde num trilho e é esse bonde se você puxar alavanca ele vai para um trilho que necessariamente vai matar uma pessoa se você puxar a outra alavanca esse bonde vai para um outro trilho que vai matar seis pessoas mas o trilho tá lá o bonde tá desgovernado e você tem que escolher você mata uma pessoa ou seis pessoas o utilitarismo é aquela linha filosófica que vai fazer julgamentos éticos com base em critérios matemáticos então o que que vai causar mais sofrimento matar
uma pessoa ou matar seis pessoas o que vai causar mais sofrimento é matar seis pessoas então desvio bonde para matar só uma pessoa certo isso é a forma de pensar utilitarista certo o utilitarismo ele tá preocupado em definir o que é certo o que é errado numa lógica matemática de beneficiar o maior número possível de pessoas tá então o o deking quando ele diz que o positivismo anglo-saxão ele tem suas origens em Beta justamente por essa tradição que vai de Beta passa por Austin Hart ele tá com isso querendo dizer o seguinte olha e essa
linha de pensar utilitarista é uma linha antiética na verdade é uma linha que nega a ética e a gente vai ver que a linha de pensamento do Dior que é uma linha essencialmente ética essencialmente baseada na moral que vê o direito como um fenômeno moral certo que tem que ter preocupação ética tem que ter preocupação moral então desde o começo e a gente vai ver que ao longo dos Capítulos ele vai voltar a batero no utilitarismo ele deixa Claro ó esse positivismo que tem uma raiz filosófica utilitarista ele não é bom para o direito tal
como ele compreende o direito então dorkin defende uma teoria Liberal do direito e aqui Liberal é liberal no sentido anglo-saxão tá não é nesse sentido torpe que existe aqui de liberalismo no Brasil não essa ideia que tem aqui no Brasil de liberal na economia conservador nos costumes Isso é uma tosqueira brasileira tá isso não é o que se chama de liberal no mundo anglo-saxão nos Estados Unidos nos Estados Unidos ser Liberal é ser Progressista ser Liberal é defender que o estado não interfira na vida do cidadão não só na economia mas também no que tange
a sua vida privada certo é defender que tenha mínima intervenção do estado na sua vida particular então isso leva a pensamentos progressistas né Como por exemplo o estado pode regular as drogas numa visão mais liberal o mínimo do mínimo possível por quê Porque senão seria uma interferência na minha vida privada e assim por diante então o deor ele é um Liberal nessa acepção nessa acepção Progressista ele enfatiza a importância dos direitos individuais ponto que segundo ele carece na teoria positivista ele fala muito em direitos individuais e quando a gente fala em direitos individuais a gente
tem que entender que ele tá falando de direitos do indivíduo para se proteger contra o estado justamente o que é o cerne da forma de pensar liberal então ele vai ser crítico do positivismo do positivismo com base em Hart tanto por dizer que é uma herança da forma utilitarista de pensar de uma forma que eh carece de preocupações éticas tal como o mundo ocidental costuma compreender a ética e também por essa teoria positivista eh carecer de uma atenção especial para direitos individuais que são esses direitos que protegem o indivíduo contra o estado Mas isso é
só o começo da crítica ao positivismo de Hart a gente vai ver que essa crítica é complexa e tem vários desdobramentos Jor destaca a necessidade de uma teoria da legislação da decisão judicial e da observ da lei o jok ele vai ter uma teoria do direito que vai perpassar as várias áreas de manifestação do direito o direito por meio do fenômeno legal o direito por meio dos precedentes dos costumes da própria decisão judicial essa forma de interpretar o direito de uma forma completa passando pelos seus diferentes fenômenos o fenômeno legal o fenômeno do precedente o
fenômeno dos costumes o fenômeno da decisão judicial a decisão judicial em casos difíceis passar por tudo isso é o que Jor intentou criar ele tentou criar uma teoria do direito que explicasse o fenômeno jurídico passando pelos seus aspectos mais complexos essa teoria ela costuma ser chamada de teoria do direito como integridade certo então quando a gente fala na teoria do direito de working a gente normalmente chama ela de teoria do direito como integridade porque ele quer um direito íntegro um direito coeso a gente vai ver mais adiante o que que isso significa dizer Além disso
ele destaca a complexidade das interdependências entre essas áreas e sua conexão com outras disciplinas filosóficas como a moral a política a filosofia da linguagem a lógica e a metafísica ou seja de fato é um teórico do direito aqui a gente tá no campo da teoria geral do direito Sem dúvida nenhuma porque a gente tá falando de um cara que acha que uma teoria do direito ela tem que passar e dialogar com várias áreas do Saber humano tem que dialogar com a moral com a política com a filosofia da linguagem com a lógica com a metafísica
então é um intelectual que tem uma visão Ampla do fenômeno jurídico que acha que o direito tem que dialogar com todas essas áreas de saber a crítica de Jor que é uma teoria positivista aponta paraa falta de consideração aos direitos individuais e a separação entre o que o direito é e o que o direito deveria ser ele argumenta que a teoria geral do direito deve ser mais abrangente e normativa levando em consideração questões de justiça e moral em contraste com a abordagem puramente empírica da teoria dominante professor não entendi nada o que que ele tá
querendo dizer aqui ele tá querendo dizer que a teoria do direito que Ele defende a forma como ele vê o direito como o direito deveria ser tem que ser mais abr gente e normativa o que que isso significa dizer significa dizer que tem que est preocupado muito mais com a norma do que como empiricamente ou seja como do ponto de vista prático o direito vai se manifestar então Professor sen tá dizendo que ele é teórico e não é prático não é isso que eu tô querendo dizer quando a gente fala em uma abordagem empírica Quem
era que tinha uma abordagem empírica Hart tinha uma abordagem empírica Austin an de Hart tinha uma abordagem empírica o que que é ter uma abordagem empírica ter uma abordagem empírica é ver como as coisas se manifestam e dizer já que se manifesta assim é assim que as coisas são mas quando joring fala que tem que ter uma abordagem mais abrangente normativa é porque PR dorking o direito ele é deontológico ou seja ele diz como as coisas devem ser então se o direito se manifesta de uma determinada forma não significa n necessariamente que ele tem que
ser assim então o que que acontece eu tava hoje Ouvindo uma conversa de uma pessoa que foi parada na Blitz E aí tava sem carteira Na verdade essa pessoa não tinha carteira E aí o agente de trânsito disse olha e isso aqui é uma infração gravíssima E se eu te aplicar essa multa aqui você nem vai poder tirar sua carteira porque isso aqui é gravíssimo aí chegou lá uma pessoa amiga dessa dessa pessoa que tava ass na abordada pelo agente de trânsito E aí essa pessoa chegou disse Ah cara como é que a gente resolve
isso aí tal R 200 certo o direito se manifestou dessa forma aí mas será que isso é o direito então uma coisa é como ele se manifesta na prática ou seja o empirismo da coisa a manifestação da coisa outro aspecto é o aspecto normativo ou seja como deve ser né e PR jork o que importa é como deve ser e como deve ser de uma forma abrangente o que que é ser de uma forma abrangente de uma forma ética de uma forma moral certo de uma maneira que realmente as pessoas reconheçam naquilo um aspecto de
legitimidade então ele é crítico do empirismo do positivismo Porque ele acha que deve ser algo normativo ou seja deontológico que deve ser e de uma forma Ampla baseada numa moral em algo que a sociedade Percebo o direito como um fenômeno legítimo Jor enfatiza que a sua teoria não pressupõe a existência de um procedimento mecânico para determinar a validade de direitos reconhecendo que há casos difíceis isso é um capítulo é um capítulo do livro vai ter um capítulo só para falar dos casos difíceis que são os chamados hard cases aqui é mais uma resposta a har
a Herbert Hart que também trabalhava o tema dos casos difíceis os casos difíceis são aquelas situações em que não há uma resposta Clara do direito não há uma resposta evidente que o direito vai ter dificuldade para apresentar uma resposta então não há uma resposta automática e mecânica pros problemas do direito vão existir hard cases vão existir situações difíceis e como o direito deve responder a essas questões difíceis J vai dizer eu vou te explicar no capítulo próprio já já a gente chega lá então nesses hard cases nessas situações difíceis a interpretação e a argumentação vão
ter um papel fundamental ele critica a ideia de que todos os direitos devem ser demonstráveis de forma objetiva e argumenta que isso não é necessário na prática jurídica ou seja não é típico ao direito não é ordinário ao direito é sempre ter respostas evidentes sempre ter respostas simples diretas e objetivas vão ter situações que é difícil mesmo determinar o direito e que às vezes a própria argumentação sobre isso não vai ser plenamente objetiva não vai ser Preto no Branco V ter debates vão ter discussões a respeito do direito que ele como ele se aplica ao
caso a introdução também aponta pros Capítulos subsequentes do livro que abordam temas como direito à igualdade a observância da Lei direitos econômicos civis liberdades individuais dorking ressalta a unidade subjacente à sua teoria Como eu disse é um uma teoria do direito como integridade ele busca vê o o fenômeno com o fenômeno jurídico como algo íntegro Uno que se baseia numa concepção de igual consideração e respeito como fundamento dos direitos individuais então de tudo que eu falei até agora tá com 20 minutos que eu tô conversando com vocês desses 20 minutos iniciais que a gente analisou
a introdução do livro Uma coisa já ficou Clara claríssima a respeito do jork dorking ele escreve o livro para se contrapor a Hart então o que que é algo que a experiência me mostra que você não vai entender direito de work se você não tiver um conhecimento mínimo de har Se você não entende har você não vai entender de work e har por si só não é uma leitura simples e Hart por si só você não vai entender Hart se você não entender John Austin que foi o seu antecessor Então como diria Galvão Bueno vai
se criando um um clima terrível né vai se criando um clima terrível por quê Porque você pensa assim pô já é difícil entender de work aí eu tenho que entender har para entender jwk e para entender har eu tenho que entender John Austin então é vai se criando um clima terrível realmente o que que a gente vai fazer você comprou um curso que te dava direito a uma aula sobre o leva nos direitos a sério do dork Mas você ganhou uma outra aula dentro dessa aula sobre de working porque a gente vai abrir um parêntese
para falar do Herbert har e do John Austin do John Austin eu vou te indicar onde você vai estudar na verdade você vai ter uma compreensão mais completa do Hart onde eu vou te indicar Quando eu for fechar esse parênteses eu vou te dar uma dica Ó escuta isso aqui então eu vou fazer uma introdução a Hart para te explicar a ideia básica do Hart porque só você entendendo os conceitos o léxico ou seja os termos que o Hart usa em que contexto ele usa esses termos você vai conseguir entender de working tá então positivismo
analítico de Hart Como eu disse Hart ele é do positivismo inglês que tem uma tradição no próprio John Austin né E se você for puxando isso vai levar até o próprio Beta então é uma tradição do positivismo só que o positivismo que o Hart recebe do Austin é muito diferente do positivismo que Hart deixa para adwork por quê Porque o positivismo do Austin era um positivismo que a gente pode chamar de clássico um positivismo pesado um positivismo baseado no quê na na força na ordem né o Austin Ele trabalha muito a ideia de ordem o
direito como uma ordem de fazer algo inclusive é do Austin aquela famosa metáfora que a gente aprende na nas aulas de Introdução ao Estudo de Direito que é a metáfora do quê do bandido que chega no banco coloca um revólver na cabeça da caixa e diz me passe todo o dinheiro e Austin pergunta qual é a diferença desse bandido que dá uma ordem me passe o dinheiro e o estado quando por exemplo te cobra um tributo para Austin nos dois casos como uma ordem incoercitiva que impõe uma obrigação nos dois casos nós vamos ter o
direito Olha o ponto que nós estamos falando de positivismo Então o velho Herbert Leonel adolfos Hart né que viveu de 1907 a 1992 um cidadão do século XX ele se distancia da ênfase positivista Ortodoxa que é a lógica que ele recebe do Austin ele se se distancia dessa ênfase que existe em Austin na coerção pra Austin O que faz o direito seu direito é a coerção Ou seja a ameaça de violência inerente ao descumprimento das prescrições normativas para Austin O que faz o direito ser direito é a possibilidade de uso da violência contra aquele que
descumpre o direito o Hart ele quer se distanciar dessa lógica ele é quer observar o direito como um sistema de regras sobre regras de práticas sociais informadas por seus próprios critérios de validade e obrigação normativa então o positivismo do Hart se distancia da ênfase positivista Ortodoxa baseada na correção e na ameaça de viol ao descumprimento de suas prescrições normativas tendo o autor do positivismo inglês no caso Hart domesticado e atenuado à violência que sempre fizera parte do pensamento institucional da legalidade Liberal na visão do Hart seria mais interessante observar o direito como um sistema de
regras sobre regras de práticas sociais informadas por seus próprios critérios de validade e obrigação normativa Esse é Hart e essa sua obra clássica a obra clássica do Hart é o conceito de direito é o livro chamado conceito de direito então o Hart ele vai dizer que o que caracteriza o direito não é necessariamente a ordem de coação a sanção a possibilidade de uso de violência o que vai caracterizar o direito é que o direito é um sistema de regras certo é um sistema de regras e aí é o grande aspecto de diferencia iniciação do Hart
e que faz o Hart ser um autor diferente de outros autores do positivismo é que ele vai buscar essas regras nas práticas sociais a ideia de Hart basicamente é que existem práticas humanas ao longo do tempo essas práticas vão criando padrões de Conduta e esses padrões vão virar regras jurídicas então ele vai buscar no histórico das regras sociais o nascimento das regras jurídicas e quando essas regras formam o sistema isso é o direito Hart compreende que a correta análise do direito deve partir da verificação de como o fenômeno jurídico se constituir ao longo do tempo
então ele vai fazer uma análise histórico-sociológicos para ver como elas vão se caracterizando socialmente como um sistema de regras sobrepostas ou seja a compreensão mais Evidente de como as pessoas cara um direito é como um sistema de regras devendo este ser o ponto de partida da análise Geral das relações jurídicas isso fez inclusive afirmar no prefácio do seu o conceito de direito que aqu que aquela obra além de uma teoria jurídica analítica Também seria uma sociologia descritiva o que longe de significar uma interpretação sociológica dentro do direito revela apenas que ele descreverá o direito a
partir de como a sociedade em sua linguagem comum observa a manifestação do fenômeno jurídico isso se deve muito ao fato de Hart ser um filósofo ele é um jurista e um filósofo que ele é muito influenciado pela filosofia da linguagem do chamado segundo wittgenstein né vgen Stein né É É um filósofo muito complexo que e ele escreveu uma primeira obra ult tratados lógicos filosóficos que Ele defende uma Purificação da linguagem científica E aí ele largou o os estudos durante um tempo né Foi se dedicar a outras atividades na vida né tirou um tempo sabático para
si quando ele voltou ele disse olha tudo que eu tinha escrito antes estava errado e aí escreveu um um um outro livro dizendo que na verdade a filosofia da linguagem tem que ser baseada no que a comunidade de falantes entende como é eh o o o sentido das coisas ou seja o sentido é formado pelo que a comunidade das pessoas entendem e não sentidos herméticos fechados de uma Purificação é até interessante porque isso causou impactos no positivismo o círculo de Viena do qual kusin fazia parte ele foi influenciado pelo primeiro wittenstein e Hart ele foi
influenciado pelo segundo wit genin então ele vai se basear muito e as críticas que ele faz a Austin por exemplo são muito baseadas nessa lógica de uma filosofia da linguagem na na crítica como o Austin definia as coisas e como essa forma como o Austin definia as coisas Muitas vezes era diferente de como a sociedade encarava alguma coisa então por exemplo eh quando pega o conceito de sanção para Hart o conceito de sanção é privar AL de um bem que ele já tinha pode ser a vida né uma pena de morte por exemplo pode ser
patrimônio Então isso é sanção é assim que a sociedade dos falantes compreende a sanção então para ele não faz sentido Por exemplo dizer que a nulidade é uma sanção porque a nulidade ela não priva alguém de um bem né ela pode até impedir que alguém acesse um bem mas ela não priva alguém de um bem que ela já tinha Então ele vai dizer isso não é sanção porque não é assim que as pessoas compreendem end O que é sanção Então as críticas dele a Austin são muito baseadas na terminologia na filosofia da linguagem então quando
quando o ain vai dizer que o direito é uma ordem de coesão ele vai dizer não é uma ordem de coação porque e não a ordem parte de um pressuposto de vontade Então quem é que dá ordem aí Austin vai trazer o conceito de soberano né o soberano é que dá ordem quem aceita é o súdito ele vai dizer e quem é o soberano né E aí ele vai começar a fazer esses questionamentos para mostrar que na verdade o direito não necessariamente é uma ordem né talvez até possa ser considerado o que é feito por
habitualidade ele vai vai questionar e o que é o hábito E aí vai mostrar que o direito também não é necessariamente realizado por habitualidade até chegar o conceito de regra né que é justamente o que ele vai trazer ele vai basear o seu direito num conceito de de regra então ele é muito baseado nessa lógica da filosofia da linguagem do segundo wittgenstein Tá certo do segundo wittgenstein então a descrição social inicial do fenômeno jurídico fez com que Hart encarasse o direito como uma família Geral das regras de comportamento Ou seja quando ele vai analisar a
história da formação do direito ele vai ver que o direito é formado a partir de regras E essas Regras São Regras de comportamento então o direito faz parte dessa família Geral das regras de comportamento formando um sistema Geral de regras obrigatórias afastando-se um pouco da dependência das noções de coersão e de ameaça de violência paraa caracterização do direito Esses são os pontos de partida paraa explicação que que explicarão perdão que explicarão a composição do sistema jurídico como um sistema de regras coluna vertebral do seu autodenominado positivismo analítico para validar sua noção de regra e mais
adiante de regra jurídica Hart partirá de um estudo da evolução das Comunidades e associações humanas ele principia observando como as obrigações vão se constituindo em sociedades primitivas até se tornarem regras jurídicas em sociedades desenvolvidas nesses termos Hart apresenta a hipótese de uma sociedade pré-jurídico em regras básicas de convivência ainda que mínimas tais como aquelas que restringem o uso a o uso da violência que pregam a honestidade e a veracidade e que proíbem o assalto a objetos alheios então ele vai dizer olha mesmo nas comunidades tribais nas comunidades pré jurídicas ou seja antes de ter um
direito posto mesmo nessas sociedades vamos pegar aí as sociedades por exemplo sumérias pré-código de amurabi né n então é sociedades pré-jurídico eram religiosas mesmo nessas comunidades pré jurídicas ou seja antes de um direito posto nós íamos ter regras de Conduta regras basilares regras que são da convivência humana como não use a violência com semelhante a menos que seja necessário e seja honesto tenha veracidade regras que hoje em dia a o próprio estudo da biologia mostram que eh só quem era capaz de desenvolver essas regras né foi capaz de deixar descendentes porque só sobrevivia num estágio
mais primitivo da humanidade quem cooperava né então a cooperação é algo que faz parte literalmente do nosso DNA porque no mundo primitivo mais rudimentar só sobrevivia e lógico só deixava descendentes quem cooperava Então essas regras que vem até mesmo dos aspectos mais biológicos e que com o desenvolvimento das Comunidades humanas vai se tornando regras de comportamento é daí que Hart vai buscar as origens da formação do direito por qu onde existiam essas regras mais básicas essas regras possibilitaram o desenvolvimento do direito essas espécies de regras sociais mais básicas que prescreviam condutas e obrigações a serem
observadas pelo pelos indivíduos Hart denominou de regras primárias então aqui a gente começa a entrar no léxico de Hart ou seja os conceitos fundamentais de Hart você tem que anotar um conceito fundamental para entender Hart é o conceito de regra primária regra primária é uma regra de comportamento uma regra de Conduta uma regra que diz não pisa na grama eh pague o tributo eh não mate alguém isso isso São Regras primárias certo são regras de Conduta que são originárias das próprias regras de Conduta das Comunidades mais primitivas então deve-se registrar que na visão de Hart
nas sociedades desenvolvidas as meras regras primárias Não não são suficientes e por isso vão se criar regras secundárias o que que isso quer dizer que como eu vou saber dentro de uma sociedade se uma regra primária por exemplo deve ser cumprida então quando eu digo assim ol é crime o esquema de pirâmide financeira alguém que por exemplo tem uma atividade financeira que seja próxima Ou pelo menos assemelhada a uma pirâmide financeira ele pode dizer assim quem disse que é uma é um crime Quem disse que isso é uma conduta proibida certo quem vai dizer dentro
das sociedades desenvolvidas se uma regra primária ou seja uma regra de Conduta ela é devida ou não é o que Hart chama de regra secundária as regras secundária secundárias estabelecem a forma pelas quais as regras primárias são criadas eliminadas ou alteradas então regra secundária é o que vai dar fundamento de validade para regra primária certo não obstante isso é válido ressaltar que mesmo com a evolução do sistema normativo da sociedade as regras primárias seguem existindo ou seja por mais que a sociedade seja desenvolvido vão existir regras primárias por são as regras de Conduta são as
regras mais basilares da sociedade e aí as regras secundárias em Hart são de fato compostas por três espécies Então as regras secundárias são de três espécies as regras de reconhecimento que são as mais importantes de todas e que jork vai falar muito delas ao longo do livro então basicamente a gente falou isso tudo pra gente poder chegar na noção de regras de reconhecimento regras de reconhecimento que são as regras que estabelecem os critérios para identificar Quais as normas primárias são reconhecidas como válidas no sistema jurídico então é Apesar de eu ter colocado Norma aqui Na
verdade o termo mais correto seria regra porque Hart baseia todo seu pensamento em regras normas são comandos normativos mais Gerais ele tá falando da regra Mais especificamente porque no contexto de Hart regra é sinônimo de regra jurídica certo que é o que ele tá trabalhando que é o que o direito se baseia né o direito é um sistema de regras jurídicas sobrepostas então pro Hart regras de reconhecimento são aquelas que vão dizer que uma determinada regra primária é válida Então se existem regras primárias que são regras de Conduta e a gente precisa saber o que
dá fundamento a elas o que vai dar fundamento a elas no pensamento de har são as regras secundárias Mais especificamente as regras de reconhecimento Então como é que eu sei que uma determinada portaria do Ministério da Fazenda é válida porque ela tem fundamento numa lei eh ordinária ou complementar que diz que o ministério da fazenda pode editar aquela portaria então a lei no caso seria uma regra de reconhecimento pra portaria então a regra de reconhecimento é o que dá fundamento de validade para uma determinada regra primária a existência da regra de conheo é uma questão
de fato e não precisa ser explicitamente declarada aí vão existir também as regras de alteração e de julgamento que eu digo aqui para vocês saberem que existe mas já não são tão abordadas por dwork as regras de alteração são aquelas que concedem autoridade a indivíduos ou a órgãos para criar modificar ou revogar normas dentro de um sistema jurídico mais uma vez eu chamo atenção que o termo correto aqui seria regras as regras de alteração estabelecem o procedimento e as condições sobre as quais as novas regras legais as novas regras legais podem ser introduzidas ou existentes
podem ser modificadas essas Regras São diretamente relacionadas à regra de reconhecimento pois a validade das mudanças produzidas depende da conformidade com essas então você vê que a regra de alteração ela tá diretamente relacionada com a regra de reconhecimento porque se uma regra de alteração diz como uma Norma pode ser criada modificada ou revogada alguém pode questionar aí de onde vem Um fundamento de validade da própria regra de alteração da regra de reconhecimento regras de julgamento essa o nome já até mais intuitivo são as regras que conferem o poder às autoridades e os indivíduos para proferir
decisões autoritárias sobre as regras primárias Ou seja é o que nós costumamos chamar de uma regra de competência é o que determina quem vai julgar uma determinada situação Então as regras de julgamento são as regras que dizem quem é a autoridade apta para julgar também obviamente vai ter uma relação com a regra de reconhecimento então regras secundárias são aquelas que vão eh dizer como as regras primárias vão ser aplicadas e as regras secundárias podem ser regras de reconhecimento que são aquelas que vão conferir que vão conferir eh fundamento de validade paraas regras primárias as regras
de alteração que são aquelas que vão dizer como criar modificar ou revogar regras primárias e as regras de julgamento que são aquelas que vão dar poder para alguém julgar um caso né de respeito ou desrespeito às regras primárias então enquanto por exemplo Kelsen parte de uma noção de sistema de normas que devem buscar fundamento validade em normas superiores Hart por sua vez realiza o corte axiológico através do entendimento da existência de regras primárias que buscam fundamento e validade em regras secundárias no caso regras de reconhecimento então enquanto Kelsen vai lá falar né no sistema dinâmico
de normas inferiores que buscam fundamento de validade em normas superiores Até chegar na chamada Norma fundamental enquanto esse é o esquema enquanto esse é o esquema de kels que entrou pra história como a pirâmide de Kelsen embora Kelsen nunca temha falado diretamente em pirâmide mas a lógica que ele constrói faz muito crer em uma pirâmide o esquema de Hart é um pouco diferente é como se existissem infinitas regras primárias Talvez seja até um número finito né mas existissem infinitas regras primárias e elas sempre vão buscar fundamento de validade em diferentes regras secundárias no caso regras
de reconhecimento certo e essas regras primárias e regras de reconhecimento elas teriam suas origens lá nos substratos sociais né na origem do das regras da vida em sociedade então aqui seriam as regras primárias RP RP RP RP RP RP e aqui é as regras secundárias de reconhecimento Então vou colocar regras secundárias de reconhecimento rsr rsr RS R rsr rsr rsr então existiam inúmeras regras primárias que buscariam fundamento de validade nas regras secundárias de reconhecimento Então essa seria mais ou menos uma diferença na ideia de onde as regras para Hart e as normas para Kelsen vão
encontrar seus fundamentos de validade Essa é mais ou menos uma diferença entre o positivismo alemão e científico de Kelsen e o positivismo analítico de Hart ambos os modelos são formalistas tanto de Kelson quanto o de Hart são relativistas axiológicos porque não vão buscar fundamento no direito na moral e aí o joren vai chegar matando em cima disso aí eles são eh críticos e questionadores da Moral e eles vão garantir o cumprimento do direito na capacidade de coersão não tem no justo como um centro de suas preocupações mas o Hart sendo muito menos enfático na questão
da correão e muito mais enfático na questão das regras terem suas origens sociais certo então esse é o pensamento de Hart tá esse é o pensamento de Hart e aqui vai pra gente fechar esse primeiro bloco vai a primeira grande dica de como você vai estudar o levando os direitos a sério né E qual é o guia de estudo o guia de estudo é o seguinte certo se você quer dar uma compreensão profunda do levando os direitos a sério e do de work né E por via de consequência para isso você tem que entender har
O que que você vai fazer você vai primeiro lugar parar aqui agora certo você vai decantar tudo que você viu até agora você vai no material de apontamentos que é o material complementar dessa aula e vai ler a parte do apontamento que é falando de har explicando Hart que eu explico lá o pensamento de Hart brevemente né bem objetivo você vai ler isso aí você vai pegar os slides dessa aula e vai lá no final dos slides que lá vai ter um link de um podcast certo esse podcast é com um sujeito que é um
monstro da teoria do direito é com o professor André Coelho Esse cara é monstro monstrão monstrão monstrão mesmo lá tem um link de participação dele no 11 Supremos são 3 horas só falando de Hart explicando o conceito de direito e como Hart desconstrói o pensamento de Austin para construir o seu pensamento você vai ver que tem umas coisas dessa aula aqui que eu me inspirei de lá que eu aprendi com ele então e e no material de apontamento você inclusive referencio isso lá também Assim como tô referenciando aqui então se você quiser dominar o cen
áo você vai parar essa aula aqui vai ouvir o podcast são 3 horas de Podcast você vai ouvir o podcast vai ler o apontamento a parte que eu falo de har para depois a partir do próximo bloco voltar para dwork aí depois que eu explicar Dew vem próxima orientação de estudo se você quiser continuar agora emendando para ver logo o levando os direitos a sério a partir já do próximo blogo pode ver mas depois não deixa de dar uma olhada nesse podcast porque ele tá excepcional é isso mano é isso mana Espero que você tenha
gostado Desse nosso Episódio e não esquece esse episódio vai continuar no nosso próximo episódio onde a gente vai continuar analisando o pensamento de Ronald work então até a próxima valeu tchau