e você sabe quais são os princípios constitucionais tributários acompanha essa aula até o final e o olá seja bem-vindo seja bem-vindo ao meu canal já peço para você deixar o like se você gosta de ver vídeo-aulas por aqui faça sua inscrição e não esquece de clicar no sininho para receber as notificações e hoje nós teremos uma aula de direito tributário em que nós vamos falar sobre um tema super importante que também se relaciona com o direito constitucional que são os princípios constitucionais tributários lembrando que o autor de referência que utilizei para preparar essa nossa aula
de hoje é o professor eduardo sabbag vou colocar o link aqui embaixo na identificação da obra edição e o link para quem quiser conhecer melhor essa obra né quem sabe até adquirir o pessoal tu os princípios constitucionais tributários eles se inserem nas chamadas limitações constitucionais ao poder de tributar então o que pensar que o mais criatividade já arrecadação ela seja um importante para os entes que integram a nossa federação essa atividade de arrecadação ela não é ilimitada então a própria constituição ela estabelece limites a este poder de arrecadar e aí essas limitações constitucionais é ela
se subdividem em princípio e as imunidades você já deve ter ouvido falar alguma coisa sobre as imunidades por exemplo que não podem ser cobrados impostos né de entidades religiosas dentre outros pontos mas nossa ainda teremos uma aula sobre essas imunidades e em um primeiro momento nós vamos falar aqui sobre os princípios né constitucionais relacionados à eu direito tributário lembrando que nós não vamos abordar todos os princípios né só aqueles que são principais são os mais importantes que eu acho que são aí essenciais para o seu estudo e se você quiser né acompanhar essa aula pela
constituição vou colocar o link aqui embaixo tanto da constituição quanto do código tributário nacional e eventuais leis que eu vou mencionar aqui não é para que você aí acesso esses links e faça a leitura detalhada de todos os dispositivos legais que eu vou mencionar então ativos 150/151 e 152 da constituição da república são os que falam sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar você já pode fazer a leitura é desses artigos aí então primeiro é o que eu fale sobre o princípio da legalidade tributária vocês já conhecem o princípio da legalidade não é mesmo
ele está previsto o princípio da legalidade genérica e está previsto no artigo 5º inciso segundo que fala né que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei você sabe também que a legalidade é enquanto né princípio da administração pública já significa uma outra coisa né tá no artigo 37 o princípio da legalidade pela administração pública significa dizer que a administração pública ela só pode fazer o que a lei manda e nós temos também tem civil na legalidade âmbito do direito tributário que está previsto no artigo 150 inciso
3º da constituição federal basicamente o princípio da legalidade significa dizer que os dentes né tributantes a e sabes distrito federal municípios eles só poderão cobrar ou aumentar tributo por meio de lei e aí não é qualquer lei não né filha de regra é só por lei ordinária ausentes da federação só podem criar ou aumentar tributos por meio de lei via de regra a lei ordinária lembrando que existem exceções existem alguns atributos que podem ser estabelecidos por meio de lei complementar a exemplo do imposto sobre grandes fortunas que ainda não está instituído no brasil dos impostos
residuais dos empréstimos compulsórios e até mesmo né de algumas novas contribuições sociais essa esses quatro que eu falei só por meio de lei complementar mas via de regra né é a lei ordinária que cria e vos tributos no outro princípio que é importante que você saio é o princípio da a realidade tributária e também está previsto no artigo 150 no inciso 3º da constituição federal aliás eu quero fazer uma retificação a legalidade para um artigo 150 inciso primeiro o princípio anterior que eu falei e também no artigo 97 do ctn o artigo 155 terceiro é
a anterioridade é esse que nós vamos estudar agora então façam aí esta retificação ok bom então conforme o princípio da anterioridade tributária um objetivo dele é fazer porque o contribuinte não seja pego de surpresa com a cobrança de um tributo por parte do físico que ele não estava esperando então imagine você se o físico pudesse institui tributos diferentes a qualquer tempo no nosso ordenamento jurídico não iria dormir hoje preocupado porque sabe-se lá se eu ia amanhecer né amanhã como tributo diferentes eu imediatamente cobrado então o princípio da anterioridade tributária ele determina que existam prazo entre
a instituição do tributo ea cobrança deste tributo não é para dar essa segurança jurídica para o contribuinte e aí o princípio da anterioridade ele se subdivide em anterioridade nonagesimal e anterioridade de exercício pelo princípio da anterioridade do exercício ele diz de novo de novo tributo ele só poderá ser cobrado esse novo tributo ele só poderá ser cobrado no próximo exercício fiscal subsequente que aqui para nós no brasil é a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente então um tributo criado hoje ele só pode ser cobrada no ano seguinte e temos ainda o princípio
da anterioridade nonagesimal que significa dizer que tem que transcorreram um prazo mínimo de 90 dias entre a instituição do tributo ea cobrança dele então além do tributo né só poder ser cobrada no ano seguinte tem que ser observadas frase aí de 90 dias entre a criação do tributo a sua cobrança respectivamente o princípio da anterioridade que se subdivide em anterioridade nonagesimal e de exercício mas você tem que lembrar que existem alguns pé impostos né alguns tributos pessoalmente alguns impostos que não precisa o é né ah a anterioridade nonagesimal de exercícios são exceções por exemplo os
relatórios de mercado leônio e o ipi mas eu vou colocar um link aqui embaixo aliás eu vou colocar uma breve explicação para você dos impostos que não precisam respeitar né alguns do respeito à anterioridade nonagesimal outros adversários eu vou colocar essas exceções aqui embaixo para você mas você vai me lembrar que em via de regra pelo princípio da anterioridade o novo tributo ele só pode ser cobrado no ano fiscal seguinte e decorrer tem que ter decorridos 90 dias e se a sua instituição e a sua cobrança nós temos um outro princípio super importante que é
o princípio da irretroatividade tributária você já conhece essa ideia de irretroatividade lado direito penal lembra que fala que a lei penal ela não pode voltar no tempo para prejudicar o réu só para beneficial lembra disso tá lá no artigo 5º da constituição né e um alguns dos incisos lá no inciso aqui a gente vai estudar aí retroatividade uma perspectiva tributária a previsão tá no artigo 144 caput do ctn né do código tributário nacional vou colocar o link do ctn aqui e o artigo 150 a linear é início 3º da constituição da república basicamente pelo princípio
da irretroatividade tributária significa dizer que a lei tributária ela tem que abranger fatos geradores posteriores à sua criação bom então uma nova lei tributária ela não pode voltar no tempo e atingir fatos geradores anteriores praticados pelo contribuinte anteriores a criação desta lei dessa nova norma porém embora exista essa não essa regra como a não retroação é não-retroatividade da lei tributária este princípio ele guarda algumas exceções essas exceções elas estão né previstas no código tributário nacional e aí no artigo 106 então tem situações e que a lei tributária a lei nova vai poder ser cobrada imediatamente
e não importando se ela vai retroagir né para poder aplicar a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência desta norma então são situações em que a lei retroagir a e por exemplo a uma nova lei tributária ela pode retroagir quando ela for meramente interpretativa que é uma lei promulgada que serve só para explicar uma lei anterior então neste caso ela pode sim retroagir a lei tributária também poderá retroagir quando ela for mais benéfica para um contribuinte a mesma lógica lado direito penal então nós estamos falando de uma infração tributária praticado pelo contribuinte né se
surge uma nova lei tributária desde que o fato não esteja definitivamente julgado ela pode voltar no tempo e atingir a conduta do contribuinte para beneficiá-lo lei tributária em relação à matéria de infração e que o adão foi julgado pelo contribuinte ela pode sim retroagem apesar do princípio da irretroatividade lembrando né que essas essa lei tributária ela for mais benéfica em relação ao o pagamento de um tributo ela não retroagem nós estamos falando única e exclusivamente aqui de matéria de infração tributária praticada pelo contribuinte nós temos o outro princípio super importante do direito tributário que tem
aí dois desdobramentos que é o princípio da igualdade ou da isonomia tributária que está no artigo 150 inciso segundo da nossa constituição federal basicamente por este princípio é proibido o tratamento desigual para contribuir se encontram em situação igual é está relacionada a noção de justiça social de justiça tributária e aí este princípio da igualdade ou isonomia tributária ele tem dois desdobramentos né o princípio da interpretação objetiva do fato gerador também conhecido como princípio né da cláusula morte e um princípio da capacidade contributiva o que que é o princípio da interpretação objetiva do fato gerador ou
o princípio da cláusula wallet que vem lá né da ideia de pecúlio no o que é que um dinheiro não tem cheiro para o fiz não importa como o contribuinte conseguiu o seu dinheiro então por exemplo para fins de instituição do imposto de renda aquele contribuinte que obteve a sua renda licitamente trabalhando e aquele contribuinte que obteve a sua renda de modo ilícito por exemplo praticando tráfico de drogas com ela vai uns dinheiro desde outros meios aí vinícius de se obter renda da mesma forma os dois contribuintes não pagar imposto de renda sobre o que
ele auferir para quê que isso serve porque não seria justo o fisco cobrar o imposto de renda de quem tem dinheiro de forma lícita e não cobrar de quem tem dinheiro de forma ilícita então se o fato gerador é ter renda esse fato gerador é interpretada objetivamente não vai importar para o fisco como que o contribuinte conseguiu a renda dele e o princípio da capa e contributiva que já está previsto no artigo 145 parágrafo 1º da constituição da república ele tem como objetivo buscar na prática a justiça fiscal então imagine vocês que eu moro só
um exemplo hipotético em uma mansão gigantesca né que ocupa quase um quarteirão inteiro um quarteirão inteiro de um determinado de uma determinada a rua e imagine vocês que eu pagasse um valor fixo de iptu no mês vamos supor mas eu vi pô pede que eu pagasse sei lá r$200 de iptu é no mesmo do iptu é cobrado anos realmente de iptu e uma pessoa que tivesse uma casinha modesta uma casinha simples localizada em um bairro humilde do município pagasse os mesmos r$200 fixos de iptu então não seria justo a ideia do princípio da capacidade contributiva
em algumas situações quem tem mais condição financeira vai pagar mais imposto do que quem tem menos condição financeira lembrando que o princípio da capacidade contributiva ele a princípio é aplicado aos impostos embora já exista e quem defenda que ele deve ser aplicado para todos os tributos ok então vamos falar um pouco sobre alguns dos dedos dobramentos né da algumas pessoas são importantes deus da capacidade contributiva a primeira delas é a noção de progressividade significa dizer que alguns impostos eles podem ter alíquotas progressivas ou seja pode ser cobrado alíquota mais cara de um contribuinte em relação
ao outro é na medida que se major era a base de cálculo do gravame ou seja conforme né a gente tá falando ainda a base de cálculo conforme e ela vai que é o valor sobre o qual o imposto ele vai ser calculado conforme a base de cálculo aumenta as alíquotas também podem aumentar né então quanto mais precioso né for aquele aquele bem sobre o qual vai incidir esta essa alíquota né quanto mais a base de cálculo aumentar a alíquota também pode aumentar e também existe a noção de proporcionalidade que aí já é um pouco
diferente da progressividade a proporcionalidade é cobrado na alíquota fixa em razão de base de cálculos variáveis então apesar da alíquota ser fixa conforme o valor da base de cálculo varia né a pessoa acaba pagando um pouquinho mais um pouco menos de imposto e o finn nós temos ainda a noção de seletividade que também se relaciona a capacidade contributiva o quê que é a seletividade ponto mais importante foram bem para a comunidade mais barato vai ser o imposto que ela paga e quanto menos importantes foram bem maior rosto então grava se como alíquota maior aquele bem
que é mais inessencial por exemplo vamos pegar o exemplo do cigarro cigarro ele tá hoje está hoje entre os produtos né que pagam mais impostos é porque a gente está falando de um produto que além de não ser essencial para a saúde que ele ainda faz mal então progressividade né as alíquotas elas vão variando né dá um aumentando conforme se aumenta a base de cálculo a proporcionalidade que além quanto é fixa mas é a base de cálculo ela vai aumentando o que pode fazer porque a pessoa paga mais ou menos imposto ea seletividade que aquele
imposto quebra os bens são mais necessários e imposto tende a ser menor do que aqueles são menos necessários à é um outro princípio importante del princípio de vedação ao confisco o tributo ele não pode ser cobrado é de modo a tomar todo o patrimônio do contribuinte contribuinte ele precisa de preservar aquele chamado mínimo essencial para sua sobrevivência por uma vida digna está previsto no artigo 7º inciso 4º da constituição federal temos ainda o princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens queijo da previsto no artigo 150 inciso 5º da constituição que basicamente diz
que a intermunicipalidade ea interestadualidade não podem por si só ser fato gerador de qualquer tributo certo é para preservar o direito de ir e vir então se eu quero sair daqui de minas e até o estado do espírito santo via de regra eu não vou pagar nenhum tributo né em razão de eu estar circulando de um estado para o outro na mesa eu quero sair daqui de bh é a capital de minas cair por exemplo a teófilo otoni a governador valadares essa esse simples fato né está protegido pelo meu direito de ir e vir e
não seja o pagamento de tributo mas atenção porque a a legislação permite que seja cobrado o pedágio né que é uma modalidade de preço público e que seja cobrado também o icms impostos específicos de fiscalização sem que isso implique da em violação do princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e por fim o último princípio que eu acho que é mais importante né que eu diga para vocês é o princípio da uniformidade geográfica tá no artigo 151 inciso 1º da constituição federal ele também pode ser encontrado no artigo 19 inciso 3º da constituição federal
que falar sobre a união então basicamente significa e os tributos federais eles precisam ser cobrados de modo uniforme em todo o território nacional é tão os tributos federais da edição um só que eles vão ser cobrado da mesma forma um todo o território nacional via de regra não vai ter variação por exemplo de de alíquotas dentre outros critérios para a cobrança quem bom pessoal esses são aí os princípios tributários mais importantes na espero que essa aula te auxilia a compreender melhor lembrando que vocês tem que ler aqui no link aqui embaixo né os artigos correspondentes
da constituição no código tributário nacional obra de referência da nossa aula obra do professor eduardo sabbag também vou colocar o link aqui embaixo e faça um depois de uma leitura detalhada nenhum capítulo de livro de direito tributário sobre este tema alguns tipos de direito constitucional na eles estão bem abordam essa temática então não deixe de estudar porque é um assunto é importante para você se tiver alguma dúvida alguma pergunta coloca aqui embaixo porque conforme nós combinamos os meus alunos eles têm prioridade é na hora de responde ter a sua resposta da dúvida mas os demais
podem encostar dúvida aqui também que na medida do possível vou responder um por um um grande abraço e até mais é