[Música] olá pessoal sejam muito bem vindos todos e mais uma aula hoje a gente tem uma aula especial pra vocês dêem tributário nós vamos falar bastante sobre o crédito tributário bom pra quem ainda não me conhece eu sou professora fabiana clicar tive um prazer que aqui todos vocês conosco na cultive né espero que vocês estejam com o material em mãos né constituição federal o código tributário nacional atualizado tem uma boa doutrina para o que vocês terminando a aula possam reler uma matéria e ler o assunto e vai ajudar a memorizar todos os pontos que nós
vamos tratar aqui hoje é bom tanto preparados poderemos começar então vamos lá vamos falar hoje sobre o crédito tributário tá eu preciso fazer uma introdução para vocês antes de propriamente falarmos do crédito tributário nós precisamos entender o que significa a relação jurídica tributária essa relação jurídica é uma relação linear isso vocês precisam entender ela parte da hipótese de incidência mas o que é a tal da hipótese de incidência nome feio né então o que vocês precisam saber a hipótese de incidência é aquele momento abstrato definido em lei apto a deflagrar a relação jurídica tributária então
é o momento abstrato por outro lado segue em seguida o fato gerador o que o fato gerador é o momento da materialização depois de incidência ou seja enquanto nós estamos falando de posse de incidência momento abstrato nós temos o fato gerador ou como o fato concreto a sua realização a sua materialização por sua vez também temos que falar sobre as obrigações tributárias o que é obrigação tributária a obrigação tributária de limitar essa relação jurídica né ela vai fazer a identificação do sujeito ativo vai fazer a identificação do sujeito passivo da causa e da do objeto
dessa obrigação tributária então uma vez fazendo a identificação desses 13 2 nós estamos preparados para então falar sobre o crédito tributário ok então vamos entender essa relação linear da relação jurídica tributária vamos usar o que é o crédito tributário é o momento de exigibilidade da obrigação tributária e nasce com um lançamento quantificando a e qualificando a conforme está lá no 142 do ctn então já pegue você tem que nós vamos tratar do artigo 142 o que nós temos aqui que entender que nós temos que entender que a obrigação tributária aqueles elementos constitutivos né estruturais da
relação jurídica ela vai passar a ser exigível no momento do lançamento e com ele nasce o crédito tributário ok tranquilo sem problemas e viu que não é difícil gente porque o pessoal brigue com o direito tributário tão simples tá vendo vamos lá ao artigo de lei eu falei pra vocês para que a gente consiga identificar os seus elementos bom compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a matéria tributável calcular o montante do tributo devido identificar
o sujeito passivo e sendo o caso propor a aplicação da penalidade cabível ok este é o 142 que vai fazer a identificação do lançamento para a constituição do crédito tributário foi fazendo a identificação de que compete privativa a uma autoridade administrativa então essa constituição se dá pelo lançamento é um procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e todos aqueles elementos do que os elementos da obrigação tributária então vai ter que identificar a matéria tributável vamos identificar o sujeito ativo sujeito passivo vamos identificar também o montante devido tá bom e se for o
caso a penalidade aplicável tá vamos seguindo aqui dão o crédito tributário é a obrigação tributária tornada líquida e certa por meio do lançamento temos que colocar aqui uma obrigam a uma observação bem importante para vocês que o que vocês têm que entender a obrigação tributária ela é tornada líquida e certa a partir do lançamento que constitui o crédito tributário ok a prova da esaf também tem algumas questões que foram feitas pelo instituto dá ao acp em que a alternativa incorreta dessa questão foi assim definida a obrigação tributária principal e acessória surgem pelo lançamento do crédito
tributário veja não é a obrigação tributária que nasce do lançamento é exatamente o inverso por isso que vocês precisam entender aquela relação linear hipótese de incidência fato gerador da obrigação tributária e enfim crédito tributário para que vocês não caiam nessa pegadinha de concurso em que faz a inversão tá essas pegadinhas fazem a inversão desta ordem linear da relação jurídica então vocês já sabem que o crédito tributário ele decorre da obrigação tributária o inverso quem olha só isso que a gente estava falando da obrigação tributária decorre do fato gerador por sua vez o fato gerador é
a materialização da hipótese de incidência e o código ea o crédito tributário decorre do lançamento o qual confere exigibilidade a obrigação tributária então entendam essa relação e liminha bom a gente está falando de lançamento e precisamos entender o que é o tal do lançamento que existem algumas espécies de lançamento existem algumas características específicas que nós precisamos entender por quê porque isso varia conforme a natureza do tributo ok então vamos a elas o lançamento conforme falamos confere a liquidez ea certeza e da relação jurídica tributária conferindo ao fisco que o credor a capacidade de exigir de
um invadir o patrimônio do sujeito passivo que é o contribuinte ou responsável quem vamos ver os 142 especificamente os requisitos determinados ali para que a gente consiga entender a finalidade do lançamento que constitui o crédito tributário vamos lá o que a gente comentou aqui o que significa o lançamento verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a matéria tributável calcular o montante do tributo devido identificar o sujeito passivo e se for o caso aplicar manta de penalidade pecuniária estes são cada um dos requisitos do lançamento quem vamos falar um ponto sobre cada um
deles o que significa verificar a ocorrência do fato gerador verificar a materialidade da hipótese de incidência então é o fato imponível descrito na norma de incidência quem seja lançamento da obrigação tributária então a partir do momento que você faz a identificação a materialização do fato gerador aconteceu o fato gerador então passo a ter uma obrigação tributária ok segundo determinar a matéria tributável aqui nós estamos falando se é ou não devido é o andré biato lhe doeu aspecto material desta incidência tá temos aqui um exemplo o caso do imposto de renda qual que é o aspecto
material de incidência do imposto de renda não teria renda ou o acréscimo patrimonial que a partir do momento que existe esse aspecto material automaticamente a subsunção do danon fato então temos a identificação do fato gerador ea matéria tributável tranquilo outro ponto lá que nós comentamos o quanto de meandro o que que é o calcular o montante devido o lançamento a partir do momento que ele torna líquido certo e exigível a obrigação tributária ela precisa estar definindo o quanto se deve o valor em que o fisco vai poder exigir do contribuinte então este é o terceiro
e tem do lançamento o quarto é identificação do sujeito passivo nesse caso a gente vai estar falando do sujeito passivo contribuinte ou responsável então nós temos uma aula específica que vai tratar da sujeição passiva que vai estar todos os meandros do sujeito passivo então corre lá pra você também aproveitar essa oportunidade de identificar todos os requisitos dentro tá depois o item 5 é propor a aplicação de uma penalidade cabível quando é que se aplica uma penalidade não é de graça então precisa ter uma como inadimplente precisa ter uma decisão no cumprimento de uma obrigação tributária
aí pra que então suja a penalidade pecuniária o quinto item que nós precisamos considerar em relação ao lançamento é propor a aplicação da penalidade cabível nos casos esses níveis nos casos em que há efetivamente o descumprimento da obrigação tributária ok então temos aqui os cinco itens definidos em tempo agora eu preciso falar com você sobre duas observações do artigo 142 tap dos ctt primeira coisa existe uma discussão doutrinária a respeito de ser o procedimento administrativo ou um ato administrativo sta o artigo 142 ele vai tratar expressamente procedimento administrativo então vamos manter a fidelização do texto
legal em relação ao concurso tá se o artigo fala procedimento vamos tratar como procedimento mundo mora a maior parte da doutrina determina que o lançamento é um ato administrativo e um ato específico em que há a materialização da obrigação tributária né e em seguida a constituição do crédito tributário é um ato específico é um ato da autoridade administrativa por outro lado qualquer diferença de até o procedimento ato é um fato isolado em um ato isolado então a autoridade administrativa a partir do momento de fazer essa identificação dos requisitos do crédito tributário vai lá lance nasceu
castro tal procedimento envolve inúmeros e seqüenciais atos administrativos para que então haja um lançamento e efetivamente a constituição do crédito tá então existe essa diferenciação vamos tratar aqui como procedimento seremos fiéis tudo 142 tá mas agora vocês já tem ciência que existe uma linha doutrinária falando seu lançamento não um ato mas sim o melhor não o procedimento mais um ato administrativo tá uma segunda observação importante fazer dos 142 em relação ao ato vinculado da autoridade administrativa então vamos imaginar se nós estamos falando de ato vinculado não é discricionário toda a administração pública e todos os
funcionários independente independente dos níveis hierárquicos tá eles são vinculados à a legalidade está lá no artigo 37 da constituição federal moralidade publicidade dos atos a legalidade são atos vinculados não comporta discricionariedade a partir do momento que o agente fiscal ele identifica a situação ele vai ser obrigado a fazer um lançamento ea constituição do crédito ele não pode simplesmente falar e hoje eu vou querer lançar a e hoje eu não vou querer lançar não comporta subjetividade não comporta discricionariedade que isso é extremamente importante e se for apurada qualquer irregularidade na conduta funcional da conduta deste fiscal
ele vai responder por que então existe a responsabilidade funcional desses funcionários que embora a estritos vinculados à legalidade ele simplesmente e observa o procedimento tá então isso daqui é bem importante de comentar com vocês tá vamos falar um pouquinho sobre as regras da irreversibilidade do lançamento para nós temos lá nos 145 vamos observar o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de o primeiro e impugnação do sujeito passivo segundo recurso de ofício terceiro iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos dos 149 então vamos trabalhar com esses três itens
né esses três incisos pra que a gente entenda o que significa a irreversibilidade do lançamento então nós temos 5 145 determina que ele é e reviveu ou seja não pode suportar revisão lançamento depois de notificado o contribuinte porque veja bem a notificação do contribuinte faz com que ele tome ciência do crédito tributário todos os seus elementos a partir do momento que você faz essa notificação não pode ter mudança porque garantia da segurança jurídica garantia da cidade de galle idade garantia da previsibilidade ok o código tributário nacional em atenção aos princípios constitucionais tributários colocou essa previsão
para que o contribuinte não seja pego de surpresa então uma vez feita a sua notificação ele estando ciente das características e dos valores devidos e das nos fatos exigidos naquele crédito tributário eu não posso fazer a sua revisão mas comporta três exceções que são os três incisos dos 140 enfim o primeiro impugnação do sujeito passivo então veja bem o sujeito passivo após lhes ter sido notificado né ele vai fazer a verificação roupa tem um erro aqui o fisco agiu de uma forma irregular ou abusivo ou ilegal ou simplesmente um erro de formalidade o material o
que eu fiz um contribuinte faz ele entre com recurso administrativo na impugnação administrativa que vai estalar determinada por uma legislação específica que vai tratar dos processos administrativos fiscais ok e se ele ganhar esse recurso administrativo por óbvio vai haver a revisão do lançamento key então esse inciso vai tratar de um requisito que pode alterar o crédito o crédito tributário por conta de uma fase litigiosa por conta de uma discussão em para o embate entre o contribuinte eo fisco é importante mencionar aquilo que embora o inciso um traje da e impugnação do sujeito passivo por óbvio
e isso se estende ao recurso voluntário também que são as formas em que há o contraditório do contribuinte são as formas que o procedimento é processo administrativo fiscal determinado em lei autoriza que o contribuinte é discuta combata aquele crédito tributário lançado quentão envolve tanto a população quanto recurso os incisos 2 vai tratar do recurso de ofício lembra lá no código de processo civil aquela revisão necessário reexame necessário então aqui a gente chama de recurso de ofício toda vez que houver na análise de um recurso uma decisão desfavorável ao fisco e favorável ao contribuinte a administração
pública precisa instaurar o processo de revisão de ofício daquela situação e vão realmente o contribuinte tem razão está errado aqui vamos corrigir vamos revisar o lançamento esta segunda hipótese que nós precisamos considerar esse terceiro inciso que é o artigo 149 em um artigo bem longo ele vai tratar de várias cima várias situações e eu vou comentar com vocês de uma forma um pouco diferente para que vocês consigam entender é vamos dizer assim vamos fazer um enquadramento das hipóteses em fatos equivalentes para que daí a gente consiga entender melhor os 149 óbvio vou ler o artigo
inteiro para que vocês tenham consciência do que nós estamos falando por aí a gente trata especificamente o artigo 149 ele vai tratar das hipóteses de revisão feita pelo sujeito ativo veja bem a partir do momento que eu estou falando de impugnação do sujeito passivo de recurso de ofício no caso de decisão favorável o contribuinte eu tô falando de hipóteses em que o contribuinte ou responsável deu ensejo à revisão no caso do artigo 149 a revisão é de iniciativa do sujeito ativo ou seja o credor cruzeiros tributantes bom então vamos considerar também que todas essas hipóteses
de ser de 49 são hipóteses taxativas não cabe analogia não cabe interpretação extensiva vamos trabalhar dentro dos limites da lei quem vamos a elas 1 141 o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos 1º quando a lei assim o determina segundo quando a declaração não seja prestada por quem de direito prestar declaração obrigação acessória quando a pessoa legalmente obrigada embora tenha prestado a declaração deixa de atender a pedidos de esclarecimento recusa-se a prestá lo ou não preste satisfatoriamente conforme o entendimento do agente fiscal quentão três incisos aqui que a
gente precisa considerar temos mais lá quando se comprove falsidade e o omissão quanto o elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória quando se comprove omissão ou inexatidão por parte da pessoa legalmente obrigado no exercício da actividade a que se refere o artigo seguinte artigo seguinte vai falar do lançamento por homologação tá nós vamos voltar nesse item aqui porque depois vamos dizer quais são as de fundo duas espécies de lançamento e os 150 vai falar sobre os casos de lançamento por homologação quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo ou de terceiro
legalmente obrigado que deu lugar à aplicação de uma penalidade pecuniária tem mais gente vamos lá quando se comprove que o sujeito passivo ou terceiro benefício daquele agiu com dolo fraude ou simulação quando deva ser apreciado o fato não conhecido ou não aprovado por causa do planejamento anterior e quando se comprove que no lançamento anterior ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que efetuou ou omissão dessa mesma autoridade de ato ou formalidade especial estes daqui são todos os casos definidos nos 149 que pode haver a revisão como eu te falei vamos fazer o agrupamento eu quero
que vocês dêem uma lida nos incisos 2 até 14 todos esses casos a gente vai fazer uma gru pagamento para que vocês entendam que são todas as hipóteses em que nós não falamos de realizando um lançamento muito embora esteja no artigo autorizando a realização do lançamento isso não é revisão de lançamento mas sim em revisão da declaração ou seja a declaração prestada pelo contribuinte ou por aquele que tem a obrigação de fazê-lo contém erro e inexatidão ou não foi apresentada no tempo e na forma prêmio a legislação tributária as informações que deveriam ter sido prestadas
encontram e em congruentes com a realidade fática tributária então nós precisamos entender que todas as hipóteses que estão lá do 2 a 14 não são casos de revisão de lançamento mas sim são casos de revisão da declaração prestado ou das informações prestadas quem vejam o que diz o inciso 6 inciso 6 também não é caso de revisão muito embora esteja escrito com uma das hipóteses é a própria formalização deste mediante constituição do crédito tributário referente à multa ou seja a partir do momento em que não há o cumprimento da obrigação por parte do contribuinte ou
responsável o papa houve identificação de um descumprimento se ao descumprimento a a quinta um lançamento da multa ou seja a constituição do crédito tributário e ela sabe como acabar a penalidade pecuniária então este é o inciso 6 que nós temos que conhecer e todos os outros casos efetivamente são casos de revisão de lançamento de ofício e o que significa de ofício aquele direto aquele que de pronto o fisco vai lá e toma aquela atitude e faz aquela revisão independentemente de qualquer conduta do sujeito passivo é ato direto do sujeito brito do sujeito é um sujeito
ativo que são nem os entes tributantes e daí é importante a gente falar que são essas autoridades administrativas né então nós temos que considerar que se a gente está falando em âmbito federal nós temos os agentes fiscais né então nós temos usam de dores fiscais federais se nós tínhamos flamengo os estados nós temos os auditores fiscais estaduais né os agentes de renda também são chamados e municipal mesma situação os auditores fiscais municipais então nós temos essas autoridades que são aquelas autoridades competentes para fazer um lançamento feito o lançamento nave crédito tributário quem então este 7
49 a gente dividiu dessa forma para que vocês façam a identificação do que realmente é revisão e o que não é revisão de lançamento é apenas um ajuste de uma declaração de informação prestada ou se não no caso de descumprimento vamos lá temos que fazer o lançamento da multa que a penalidade vergonha quem vamos então tratar aqui sobre as modalidades do lançamento nós temos três modalidades específicas tá e nós vamos trabalhar cada uma delas para que então vocês consigam ter uma noção global um da figura do lançamento que e vamos começar aqui o primeiro é
o lançamento direto aqui eu vou chamar com o lançamento de ofício que é mais da minha prática tá então é eu aprendi assim olha eu tenho que falar pra vocês as variedades que nós temos de denominação doutrinário tem inclusive em alguns doutrinários que doutrinadores que determinam que esse é o hotel o lançamento ex-ofício né então pra mim aqui mas seu de ofício bem o segundo é o misto ou por declaração que você apresenta as informações eo por último que nós temos o por homologação ou autolançamento existem dois treinadores que tratam este terceiro tipo de lançamento
como auto lançamento mas é importante ter cuidado com essa denominação a partir do momento que você fala alto lançamento da intel são que é o contribuinte que está feia fazendo o lançamento verdade alto se diz próprio dá o teu contribuinte estou fazendo o lançamento esta é uma interpretação muito errada do instituto porque porque o lançamento como nós vimos no 142 é um ato do contribuinte não é mata do contribuinte é um lar um ato da autoridade fiscal mediante procedimento administrativo então embora exista essa denominação nós vamos tratar aqui de lançamento por homologação quem tem agora
você já sabe essa peculiaridade o primeiro lançamento que é difícil vamos lá no 149o que a gente estava pressionando o lançamento efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos esses 1 quando a lei assim o determine então a partir do momento que eu tenho uma lei determinando que aquilo no reporte de incidência que ocorreu o fato gerador que constituiu a obrigação tributária eu tenho então que fazer um lançamento para constituir o crédito tributário então e isso é ato vinculado da administração administrador da administração da autoridade fiscal conforme a gente já mencionou e
todo esse procedimento é feito sem qualquer auxílio do contribuinte é um ato direto e um ato simples queria de ofício é a autoridade fiscal que vai lá e lançou o qual exemplo que nós temos isso aqui mais comum eo ipva taxas ou seja aconteceu nós temos uma pessoa proprietário de um imóvel pronto nascia então tá obrigação de fazer o recolhimento do iptu e o que eu fiz com vai lá o que os auditores fiscais do mês a depender de um lado do apartamento de pedro ele simplesmente lançam o tributo manda bruno pelo contribuinte aquele carnezinho
lei com base na inscrição é fiscal da do imóvel ele tem que ir lá fazer o recolhimento da mesma forma eu caso do ipva veja a autoridade fiscal ela simplesmente lança o tributo em contribuinte tem que ir lá e fazer o pagamento todo o procedimento de constituição é feito diretamente de ofício pela autoridade física então veja que não tem dificuldade nenhum cão tarado 149 inciso i can sem dificuldades o lançamento misto ou por declaração chamar aqui por declaração mas vocês vão entender porque ele é ministro enquanto o outro não é simples né só depende do
conta de bolsa depende do da autoridade fiscal ecf isto porque porque depende de atos do contribuinte então vamos 947 o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo hoje terceiro quando um ou outro na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensáveis à sua efetivação é bom porque que ele é um lançamento por declaração porque o contribuinte ele vai fazer todo mundo um trabalho e vai prestar todas as informações de fato nós estamos falando de matérias de fato as declarações são entregues para o fisco ele vai analisar
a matéria fática vai apurar o valor do tributo e vai encaminhar para que o contribuinte faça o recolhimento então observe que na declaração então nós vamos pontuar matérias de fato porque eu tô aqui brigando com vocês em relação à matéria de fato para que vocês diferenciem do próximo tipo de lançamento bom então memorizem isso lá primeiro o sujeito passivo presta as informações de fato para só então fisco proceder ao lançamento notificando o contribuinte para ir lá e paga o tributo pagar o crédito tributário efetivamente constituído qualquer um exemplo desse caso aqui imposto de importação imposto
de exportação mt bem tá então esses são três tipos que nós temos de lançamento por declaração em que se apresenta às informações para o fisco no caso de tv por exemplo você apresenta olha houve a compra ea venda de um imóvel né então tem lá a declaração por meio de escritura da entrada no processo novamente o cartório faz esse tipo de situação apresenta as informações o fisco vai lá não realmente esse imóvel aqui tá nesse valor e esse é o valor correto a venda não tá sobre faturada né então tal que eu então fisco faz
o lançamento e apresenta a guia para fazer o recolhimento quem então é esta são estas são as características do lançamento por declaração é importante mencionar o parágrafo primeiro é que vai dar a tratar da retificação da declaração do sujeito passivo bom a retificação quando vi e reduzir ou excluir valor tributário só é admissível mediante a comprovação do erro e que se funde antes de notificado do lançamento ou seja existem algumas características que nós temos aqui considera a retificação quando vise a aumentar o valor do tributo precisa seguir essa sim esses requisitos ou seja comprovação de
erro e antes de notificado no lançamento não está disposto no artigo então a gente consegue fazer de apresentação se não está na lei não está no mundo jurídico então se houver o aumento do tributo tem problema nenhum embora nem em portos e nem cabe a nós operadores do direito ter isso em mente mas na prática não sei se isso vai acontecer né mas pode cair uma questão de concurso então você precisa raciocinar é preciso ter essa peça nesse entendimento completo da legislação agora se a retificação for para diminuir ou para reparar a excluir o tributo
você precisa comprovar que você ro você precisa demonstrar isso para o físico fiz comecei vai ter um trabalho de analisar aquela conduta se realmente é caso de redução ou exclusão tributária tá e isso só pode acontecer antes do contribuinte um responsável ser notificado do lançamento a partir do momento em que o contribuinte é notificado do lançamento cai naquela regra geral lê que só existem três hipóteses de revisão do lançamento quem então isso é que é importante a gente considera que nós temos por último terceiro tipo de lançamento que é o por homologação já comentei com
vocês um auto lançamento que não é um é uma uma denominação assim muito adequada mas como tem outros jogadores que falam a respeito disso então tá aí pra vocês terem conhecimento onde é vital se o lançamento por homologação está lá no artigo 150 do ctm que diz que ele ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa opera-se pelo ato em que a referida autoridade tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado expressamente a uma longa bom vocês viram que não recomendamos que
o lançamento por declaração o contribuinte apresenta declaração com matéria fática aqui o contribuinte além de apresentar declaração a matéria fática antecipar o pagamento do tributo ou seja a prestação da obrigação principal cumprimento da obrigação principal em pinhais a pagar o tributo daí isso vai pro fiz com o fisco vai fazer a análise a ata certo não dá certo não tá certo então homólogo tácita ou expressa link quem então por isso que eu frisei aquela situação anterior para que vocês consigam fazer a diferenciação no lançamento por homologação tá neste caso o contribuinte ele faz tomou do
trabalho inclusive vai lá e faz um tempão antecipação do pagamento do tributo veja bem o contribuinte auxiliam físico na atividade do lançamento apurando o valor do tributo e recolhendo antes de qualquer providência da administração tá é recolhido o tributo antes de qualquer providência das ministras depois que está tudo pronto um físico então vai olhar não a gente então beleza o fisco somente vai conferir o valor que foi recolhido se esse valor dá ok homólogo se não está ok eu vou fazer o lançamento da diferença tá agora o que nós temos que considerar o lançamento por
declaração o sujeito passivo exerce um ato informativo declaração declarou pronto tá não por homologação ele exerce inclusive o ato pecuniário é um pagamento antecipado do tributo para somente depois de paga o tributo isso e ir para análise da autoridade fiscal tá então isso é importante considerar que nem fica fácil de fazer um entendimento é bom o parágrafo primeiro vai determinar que o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extinguiu o crédito tributário sob condição resolutória da autora anterior homologação do plansab então a importância do parágrafo primeiro é essa condição resolutória veja bem se o
pagamento está correto a homologação se houve a homologação extinto está o crédito tributário sumiu obrigação que agora se o pagamento está incorreto não vai haver uma locação e não havendo a homologação o que o fisco vai fazer de ofício ele vai revisar o lançamento lançando a diferença a pagar então neste caso é importante a gente considerar que o fisco pode de ofício analisar a situação e não homologar a partir do momento que encontrou uma irregularidade ele lança a diferença notifica o contribuinte olha assim tem prazo pra fazer esse pagamento e se o contribuinte não faz
esse pagamento não apresenta a impugnação simplesmente não paga a autoridade fiscal vai fazer o lançamento também da multa agora ele não precisa lançar a multa no caso só de descumprimento existem esses dispositivos legais que determinam a aplicação da penalidade pecuniária por conta dos erros cometidos no lançamento na entrega da declaração de renda no caso de lançamento por homologação então se for o caso vai será feito o acréscimo além da diferença da muda essa questão da multa tá lá no parágrafo terceiro set um cão isso aqui é importante nós temos que falar também que é uma
locação e ela pode ser de duas horas ela pode ser expressa e ela pode ser trazida os 150 vai determinar que o lançamento por homologação opera-se pelo ato em que a referida autoridade tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado expressamente homologa ou seja há uma declaração oficial e expressa da autoridade que simplesmente chegar e ter feito um louco tá tudo certo agora o parágrafo quarto e cortou aqui né aquilo no segundo a homologação tácita artigo 150 parágrafo 4º vai determinar que se a lei não fixar prazo a uma locação será de cinco anos se
a lei não fixar prazo a um lugar a homologação será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador respirando esse prazo sem que a fazê lo da ci t pronunciado considera-se homologado lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário salvo se comprovada a ocorrência de dolo fraude ou simulação então este caso no parágrafo 4º é muito importante porque a partir do momento que o contribuinte prestou as declarações e recolheu o tributo devido daquela operação um risco vai ter cinco anos para analisar e homologar se eu fizer expressamente cai no caput se de correr cinco
anos sem qualquer manifestação do fisco não tem porque ter mais o questionamento disso então decorreu cinco anos a algum lugar são tasci da steam que está o crédito tributário a gente precisa considerar uma exceção dol fraude ou simulação então se o fisco analisando em uma outra oportunidade de uma outra fiscalização que houve naquela operação anterior dolo fraude ou simulação o que ele pode fazer ele pode lançar diferença quem isso que determina os 150 parágrafo 4º no caso do lançamento por uma mudança este é um caso que para poder facilitar a arrecadação ea fiscalização da administração
tributária se inclui a maior parte dos novos tributos tá então nós temos no caso do icms o iss ipi o imposto de rei no pico fins dos empréstimos compulsórios tanto a maior gana dos tributos vão ser enquadrados na hipótese de lançamento por homologação o contribuinte faz tudo ele vai lá inclusive para o tributo e daí fica o fisco óleo tenho cinco anos para analisar sinalizar extinto está o crédito tributário vou fazer um comentário aqui com vocês em relação depois de ida veja bem é muito comum a gente falar sobre as declarações de imposto de renda
seja para pessoa física seja pessoa jurídica e é um tributo que mais é depende o nery preocupa o contribuinte porque são aqueles que estão na faixa de isenção que ainda assim precisam fazer né pesar prestar essa declaração dizendo é o que mais preocupa eo então em relação ao imposto de renda o fato de você ter que apresentar a sua declaração fica aquela questão tanese imposto de renda é um tributo por declaração isto ou é um tributo por uma dessas rádios e pacificado o imposto de renda ele é um tributo sujeito a lançamento por homologação porque
além de você ter que prestar a declaração você vai ler cole tri então eu fiz com ele vai analisar e homologar ou não dentro de cinco anos aquela sua conduta entanto isso ele é enquadrado nesta hipótese né então o sujeito passivo ele declara e paga o tributo por isso o lançamento por homologação é um procedimento constitutivo do crédito tributário de iniciativa do contribuinte então isso também faz diferença em relação aos demais tipos de lançamento porque tudo é feito pelo contribuinte a única coisa que compete ou físico e lá analisá lo logo no local e ainda
tem a oportunidade de nenhum lugar deixa transcorrer cinco anos pronto está resolvido quem então esses são os casos aqui que a gente tinha que comentar com vocês então vejam bem nós começamos a aula de hoje falando sobre o crédito tributário né que representa um momento de exigibilidade da aquela relação jurídica depois no fundo tratar a respeito do lançamento giben torna exigível crédito tributário modificando e qualificando esse crédito é tá lá disposto nos 142 a partir do momento que houve o lançamento do crédito tributário nasce o direito do fisco de invadir de exigir o cumprimento daquela
obrigação do contribuinte é invadir o patrimônio do contribuinte e por fim trabalhamos também cada uma das hipóteses do lançamento né de ofício por declaração no coração vendo as suas nuances fundamentos requisitos para que a gente conseguisse entender toda a sua constituição quem então eu vou colocar aqui pra vocês o e meio tem aqui as redes sociais está a gente no site se vocês tiverem dúvidas entre em contato conosco movimento em outras redes sociais movimente a rede lá da cortina esteja sempre é acompanhando as postagens as dicas nos manuais que estão sendo divulgados tudo para ajudar
você e os seus estudos bom se você estiver em qualquer dificuldade qualquer dúvida qualquer sugestão mandar e mail pra gente a gente vai estar respondendo a todos bom espero que vocês tenham gostado da nossa aula de hoje não perco o próximo que a gente vai continuar falando bastante de crédito no tabu e vamos estar falando bastante dos outros requisitos do sistema nacional tributário e espero que você goste dos livros tributário você consiga entender realmente o que significa o direito tributário da área maravilhosa do direito extremamente próspero quem é e espero que vocês têm bons estudos
e consigam ir junto com as nossas dicas alcançar os seus objetivos bom até a próxima aula grande beijo pra vocês é mais