Olá queridos tudo bem é com imensa alegria com a satisfação enorme que eu venho apresentar para vocês mais um livro indispensável um livro imperdível Um clássico da literatura Universal com clássico do direito é o livro dos delitos e das penas de César e becaria um livro que é um verdadeiro Manifesto de seu autor contra o sistema criminal de sua época um direito pautado em penas que mais representavam A Vingança coletiva em penas que eram cruentas demais e desproporcionais aos delitos e que representavam a decadência de uma cultura viveu numa época de grande efervescência cultural e
se baseava nas ideias de grandes nomes do Iluminismo como Rousseau como Walter como Kant e por isso o seu livro é considerado até hoje como é uma obra emblemática uma obra indispensável para a ideia contemporânea de direitos humanos para um direito penal humanizado Claro dentro do seu contexto era algo totalmente essencial algo extremamente necessário digo isso porque hoje temos vivenciado meio que uma inversão de valores em que tem se levado tanto em consideração né a situação do criminoso e as penas têm se tornado cada vez mais insignificantes né ou pune-se aquilo que não tem grande
repercussão para a sociedade como algo tipo uma receptação culposa que aquela situação em que uma pessoa acaba respondendo um processo criminal simplesmente porque por engano adquirir um produto de furto E isso não representa para a incolumidade é pública ou mesmo individual um grande assim de um grande problema enquanto que crimes né como a formação de sociedades organizadas né voltadas para a prática delitiva que é o que chamamos de crime organizado que negociam que se associam com políticos e que tem ingerência né em setores da sociedade e promovem o tráfico e a forma como o tráfico
se enraiza nas comunidades promovendo terror e morte isso tem sido tolerado existe uma certa leniência enquanto que crime de menor potencial ofensivo continuam sendo levados né adiante dentro de um processo penal que tem ainda necessidade de desse Reinventar mais becaria a sua época falou né em nome daqueles que sofriam né o peso de um ativismo judicial que se valia do direito para promover Vingança e não para buscar uma paz social uma vez que ele diz que a finalidade do direito é trazer o máximo possível de bem-estar de felicidade a maioria claro que quando ele fala
disso é no sentido da busca democrática e não do que viria a ser o que tem que ser criticado por filósofos mais recentes que é a ideia da ditadura da maioria né que exclui minorias e identitárias não tem nada a ver com isso O que é carinho buscava era que o direito não fosse mais uma forma de garantir privilégios a uma nobreza uma aristocracia mas sim de garantir a prática da Justiça na sociedade então são várias né Lembrando que o âmbito de pesquisa o âmbito de reflexão de becaria é o criminal né o direito penal
Então vou trazer para vocês duas apontamentos que eu fiz com base na obra tá a princípio ele escreveu o seu livro para tecer uma crítica ao uso de leis obsoletas carregadas de crueldade né deixando claro que não seria sua intenção criticar o seu soberano que era uma lista esclarecido tão pouco a lei divina ou natural porém a lei humana que é um Construtor social lembremos né que ele foi muito influenciado pelas ideias iluministas que consideravam sim que o homem tem um direito natural e que deve ser preservado pelo ordenamento tá então a crítica de becaria
era a aquilo que era positivado era o direito posto era as normas escritas da forma como muitas vezes elas eram manipuladas tá ao arbítrio de um juiz de um aplicador da lei que se colocava se posicionava como intérprete porque para becario verdadeiro intérprete da Lei era o soberano porque ele que estava né entre a lei e a vontade de seus súditos e ele que deveria velar pelo bem né dos seus servos do seu súditos dos seus conterrâneos enquanto que o juiz seria um mero aplicador né então ele já criticava o ativismo judicial de sua época
né Imagine se ele tivesse vivido para assistir as facetas de um órgão como STF aqui no nosso país ele é no constitucionalista então constitucionalista robesiano né Lembrando que Thomas Hobbes ele com a sua teoria né de que o estado era um mal necessário para conter né A Fúria de homens que nasciam mal de que por sua natureza corrompida iriam se destruir uns aos outros então por causa né do medo de uma morte e violência de uma morte violenta de uma Retaliação foi que estabeleceu-se um contrato social em que o homem abre mão de alguns de
seus direitos né abrir mão da alto tutela em prol de obter o Amparo do Estado né então Abrindo mão de algumas prerrogativas para garantir a paz social então evitando-se assim né aquela constante guerra da época em que se vivia isolado né no estado de natureza que Thomas Hobbes idealizou para ele então toda a punição não deriva de uma necessidade absoluta ou melhor que não deriva de uma necessidade absoluta é tirânica e abusiva a finalidade do estado de direito é garantia a máxima felicidade compartilhada possível né por isso que a lei tem que ser genérica tem
que ser abstrata né ela na sua hipótese por mais que ela precisa ter eficácia social precisa estar pautado na Cultura ela não pode ser criada para unir uma pessoa especificamente Mas ela tem que ser genérica E então ser aplicada a quem quer que seja que venha a ir de encontro aos seus postulados o magistrado não pode aplicar apenas superior a previsão legal né ou seja isso é previsto até hoje né No princípio da legalidade e a destruição a separação dos poderes defendida por seu contemporâneo era uma garantia contra arbitrariedades o magistrado deve ser então Imparcial
algo que eu soberano não seria embora o seu desejo seja a unidade da Nação e o bem do seu súditos mesmo os mais simples os mais humidos o direito não é recebido como tradução doméstica como seria o caso de um testamento né que é deixado a posteridade né mas ele implica o dever de obediência como sendo fruto da vontade atualizada dos povos isso lembra muito né o a teoria de Miguel realen que Ele defende a ideia de que o direito é precedido pela cultura né o direito ele corre atrás dos fatos sociais né que tem
um valor e daí é que nasce a norma né na sua teoria tridimensional para becaria também o verdadeiro intérprete da Lei como eu já falei era o soberano porque ele era depositado na vontade do povo tá então o juiz ele deveria apenas aplicar ali ele defender o ensino das leis como meio de Toler as paixões visto né ele era um ultrapassantrista como de regra os iluministas eram e acreditava também na ideia roçaniana de perfeição humana né como no livro Emílio né em que para o homem alcançar os seus potenciais basta que ele receba a educação
adequada né algo que tem sido bastante criticado por outros filósofos né outros teóricos que têm falado acerca da importância da moral né como Teodora Dell com CS de luz né como Chester Então porque uma mera educação é pode até fazer apto né pode dar ali habilidade para desempenhar um papel social mas não é o bastante para uma vida virtuosa para o controle das paixões diz é tanto que fez outra a gente vê pessoas que receberam uma boa educação pelo menos no sentido técnico e cometem atrocidades contra o seu próximo como foi no caso recente do
médico que Abusou uma mulher totalmente vulnerável então acredito que não tenha sido problema de falta de educação o ensino das leis para ele também teria o fim de evitar a corrupção da vontade geral em prol de interesses privados então ele acreditava que o conhecimento né do ordenamento evitaria que as pessoas buscassem promover seus próprios interesses né porque inclusive Às vezes isso aí até concorda Impacto porque às vezes a gente entende a ser um pouco nepotista né porque sem saber que isso implica em moralidade a gente sempre tende a querer garantir primeiramente o bem daqueles que
nos são mais próximos Ele defende também que os séculos que precederam o Iluminismo foram palco violência Moral com nobres tyranizando a Plebe sangue inocente e dirigindo o cofre dos Reis e as mãos dos ministros de um Deus na verdade manso e amoroso sendo também né manchadas de sangue enquanto a sua geração eram uma geração que não estava corrompida né Outra coisa que ou alguns teóricos e filósofos atuais tem lido que não era bem assim inclusive Porque durante a idade média né entendendo que é acerca dessa época que ele seja falando a nobreza os senhores feudais
Na verdade ele tinha um compromisso moral para com seus alunos então ele se colocava entre os servos os Camponeses e a tirania do soberano né Além de que se ele realmente incorporado os preceitos Morais da religião ele entenderia a necessidade da da Piedade Enfim então é controverso né mas uma coisa É claro é o que becaria buscavam o máximo de humanização possível segundo ele que se espera da Ordem Social é que não seja cometidos crimes assim quanto mais indesejável for um delito mais grave deve ser a pena combinando assim como nada a fim de que
a possibilidade de punição obstáculo liso e novas práticas então a gente vê aí né a finalidade preventiva retributiva e responsabilizadora da pena né é algo que a gente vivencia na atualidade também os efeitos mais duradouros nos espíritos dos homens e menos fenosos no corpo do réu são aqueles causados pelas penas mas justas porque ele inclusive fala sobre a ineficácia da pena de morte porque não dá para delinquente o criminoso refletir não dá o tempo dele refletir acerca do mal que causou ele aponta também os perigos e a desumanidade das acusações secretas que cerceiam o direito
de defesa tá e critica também veementemente a tortura sobre a tortura nós vamos aprender no próximo vídeo daqui a pouquinho