PETIÇÃO INICIAL - Parte 3 | PROCEDIMENTO COMUM: FASE POSTULATÓRIA - AULA 3

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem com vocês vamos para a o nosso vídeo nosso próximo vídeo né falando sobre percepção inicial esse vídeo a gente vai concluir a análise do pedido falando especificamente sobre as hipóteses de cumulação de pedidos tudo bem não sai daí eu volto já muito bem meus amigos então no vídeo anterior nós estávamos falando sobre elementos estruturais da petição inicial e nós começamos a falar sobre o pedido que é o requisito da petição inicial está lá no artigo 319 um siso 4 e aí nós falamos que a regra no nosso sistema é
que o pedido seja certo e determinado né certo e determinado certo o pedido sempre tem que ser não há exceções a essa regra porém o código autoriza 13 hipóteses que o pedido possa ser genérico ou seja um determinado quando estiver lá há sonhos universais quando eu ainda não tiver como mensurar né como quantificar as conseqüências do ato do fato e por fim quando eu depender de um ato a ser praticado pelo réu tudo bem e agora a gente vai estudar quais são as regras sobre cumulação de pedintes bom primeiro a gente parte do pressuposto que
o código de processo civil autoriza acumulação de pedidos dentro do mesmo processo esse é o nosso ponto de partida então eu não se sou o autor de um determinado processo eu posso dentro do mesmo processo como ar 234 vários pedidos é o código ele não traz aí pra gente um limite fato é que eu posso cumular vários filhos e sobre essa acumulação nós temos algumas coisas para conversar nem que comigo pra tela meus caros eu preparei aqui um slide pra que a gente possa conversar aí e você possa ver de maneira mais clara quais são
as espécie de cumulação espécies de cumulação que nós temos no nosso sistema processual então basicamente o código de processo civil trabalha com duas grandes espécies de cumulação uma acumulação que nós chamamos de própria e uma acumulação que nós chamamos de em própria antes da gente passar para as ramificações vamos entender cada uma o que é a acumulação de pedidos própria acumulação própria é aquela em que o formulário dois ou mais pedidos e eu quero todos eles eu quero que o juiz me conceda todos os pedidos que eu estou formulando tudo bem se o juízo e
conceder um e não me conceder o outro eu não estarei plenamente satisfeito tudo bem e poder e eventualmente recorrer para obter aquele pedido que lhe foi negado então na acumulação própria o autor deseja obter todos os pedidos que ele formulou por outro lado na acumulação em própria de pedidos o autor faz dois ou mais pedidos mas ele não deseja todos eles isto é o autor se satisfaz com a concessão de um bandido só por exemplo ele até pleiteia dois ou mais mas ele não deseja que todos sejam concedidos a ele ok e aí conforme a
gente vai estudar as ramificações isso vai ficar mais simples de se entender vamos começar então com acumulação própria aquela em que o autor faz vários pedidos e quer todos eles tá começando com acumulação própria simples tudo bem a gente na acumulação própria simples a concessão de um pedido não está atrelada ao outro o juiz pode analisar e conceder os pedidos separadamente sem que um esteja vinculado ao outro então por exemplo em virtude de um acidente de trânsito e o cúmulo dois pedidos pedido um e indenização por danos materiais eu quero que o réu pague o
prejuízo do meu carro pedido dois acumulação por danos morais eu sofri uma balú muito grande na minha honra eu fiquei muito abalado com o acidente e eu peço um valor a título de danos morais veja esses dois pedidos eles são totalmente independentes o juiz pode conceder um e não considera o outro o juiz pode conceder só os danos materiais ou só os danos morais não tem problema nenhum ok então um pedido não depende do outro agora na acumulação própria sucessiva para os juízes me conceder um pedido ele também precisa me conceder o outro existe um
liame existe uma espécie de ligação entre os pedidos e um só pode ser concedido se o outro também for então vou dar um exemplo eu faço uma ação em que eu estou cumulando dois pedidos primeiro pedido eu quero que o juiz declare que o josé é meu pai é o primeiro pedido de declaração de que o josé é meu pai segundo pedido segundo pedido alimentos alimentos depois que o juiz declarar que o josé é meu pai eu quero que ele condene o josé alencar e pagar pensão alimentícia essa acumulação é própria porque eu quero os
dois pedidos mas ela é excessiva porque o juiz só vai condenar o josé amir pagar a pensão alimentícia se de fato ele foi meu pai ou seja se o juiz me conceder o primeiro pedido que é a declaração de paternidade percebeu então como o pedido de alimentos para ser concedido ele depende do primeiro pedido depende do pedido de declaração da paternidade essa é a acumulação própria sucessiva tudo bem não perceba cumulação própria fiz mais de um pedido assis 23 não importa eu quero todos na acumulação própria simples os pedidos são independentes o juiz pode dá
um e não dá outro na própria sucessiva 11 um pedido depende do outro o juiz só vai me concedeu o pedido b se primeiro ele me concedeu o pedido à ok passando agora para acumulação um própria de pedidos na acumulação imprópria de pedidos eu faço dois ou mais pedidos mas eu não desejo obter todos eles ok eu poderei ficar satisfeito com a concessão de um apenas e aí vamos pra subir espécies cumulação imprópria a alternativa começando aí pela alternativa gente os pedidos alternativos são aqueles em que eu fumo lu dois pedidos rock e eu peço
para o juiz ou o outro eu faço dois pedidos vão trabalhar com dois que é pra ficar mais simples faço dois pedidos e eu peço juiz eu quero ou o pedido a ou o pedido b o segredo aqui tá na partícula ou percebeu eu quero ou um ou outro qualquer um deles me satisfaz plenamente ok portanto na acumulação imprópria alternativa não existe ordem de preferência entre os pedidos percebeu como eu vou estar plenamente satisfeito tanto o pedido há como cupido b não existe aí ordem de preferência então por exemplo eu entro com uma ação e
eu peço assim juízes condene o réu a me entregar o carro primeiro pedido condene o réu a me entregar o carro aqui vírgula ou olha a partícula ou o condene o réu amy depositar o valor em dinheiro correspondente ao carro qualquer um desses pedidos me satisfaz completamente ou o réu me entrega o carro que eu comprei dele e ele não quer me entregar então ou ele entrega o carro ou ele me devolve o dinheiro ou m deposita o valor do carro tudo bem não tem ordem de preferência qualquer um ator satisfeito agora pra finalizar na
acumulação em própria subsidiária você tem que ter cuidado se a acumulação é subsidiária isso significa que eu vou ter um pedido principal e eu vou ter um pedido acessório tudo bem na acumulação subsidiária vai haver ordem de preferência entre os pedidos o rock é o autor vou estabelecer uma ordem de preferência então eu vou colocar juiz eu quero o pedido a esse é o pedido principal eu quero pedido a mas se não for possível o pedido a eu me contento com o pedido b que é um pedido acessório um pedido subsidiário melhor dizendo um pedido
subsidiário então você perceber que eu estabeleci uma ordem de preferência e falar ao juiz o que eu quero mesmo é o pedido a um pedido principal mas se não for possível eu me contento com o pedido b o pedido subsidiário então vamos pegar o mesmo exemplo do carro eu falo juiz pedido principal entrega do carro o pedido principal eu quero o carro porque eu gostei daquele modelo porque sempre foi meu sonho ter um carro daquele então o que eu quero mesmo é que o réu entregue o carro pedido principal mas se não for possível pedido
subsidiário eu me contento eu me contento com o valor correspondente ao carro em dinheiro tudo bem percebeu então que na acumulação em própria o autor ele não deseja a todos os pedidos que lhe formula ok você concedendo um deles o juiz concedendo um deles ele já está satisfeito a diferença é que na acumulação alternativa não existe ordem de preferência entre os pedidos na subsidiária haverá essa ordem de preferência tudo bem avançando um pouco mais eu quero conversar sobre o artigo 327 parágrafo 1º na verdade eu quero falar parágrafo 1º do parágrafo 2º nós vamos começar
pelo parágrafo 1º meus amigos eu disse a vocês agora há pouco que a acumulação de pedidos é totalmente possível o cpc autoriza tem problema nenhum tá tão dentro do mesmo processo eu posso fazer dois três quatro cinco pedidos só que tem um detalhe eu tenho requisitos que precisam ser observados na hora de acumular porque a acumulação de pedidos não pode ser uma festa não pode ser feita aí sem nenhum critério então o código no 327 parágrafo 1º estabelece quais são aqueles requisitos que permitem a acumulação então vamos lá são requisitos de admissibilidade da acumulação inciso
11 os pedidos sejam compatíveis entre si tudo bem deve haver aí compatibilidade e entre os pedidos pedidos compatíveis entre si então por exemplo se eu faço um pedido de danos materiais e danos morais existe total compatibilidade entre esses pedidos tudo bem total compatibilidade entre eles não haveria compatibilidade por exemplo vamos pegar 11 exemplo antes bruxo leva só para demonstrar se eu pedisse olha o juiz eu quero que você declare que o josé não é meu pai quero que você dê claro que o josé não é meu pai e aí eu faço acumulação e quero que
você convênio josé a me pagar alimentos veja esses pedidos eles não são compatíveis entre si porque se o josé não for meu pai ao menos em tese ele não tem que me pagar alimentos tudo bem então a compatibilidade ela precisa ser observada tá o código não exige o código não exige que os pedidos sejam conexos entre si conexão entre os pedidos não é requisito tá mas compatibilidade é preciso 2 o juízo tem que ser competente para conhecer de todos os pedidos então o juízo tem que ser competente para conhecer de todos os pedidos então eu
entro com uma ação numa vara cível e aí na vara cível é o peço a condenação do sujeito é por dar por danos morais e aí eu aproveito e cúmulo ali naquela ação de danos morais um pedido de horas extras ou então um pouco como assim dano moral tudo bem vara cível tem competência mas horas extras isso é coisa da justiça do trabalho quer dizer o juízo aqui nesse caso não é competente para conhecer dos dois pedidos então não vai ser possível como lá percebeu então é preciso essa competência pra todos os pedidos e por
fim inciso 3 que o procedimento seja adequado pra todos os pedidos percebeu que o procedimento seja adequado para todos os pedidos então quer dizer você tem o procedimento comum é que é esse que nós estamos estudando o procedimento comum do novo cpc e você tem os vários procedimentos especiais né ação em consignação em pagamento às possessórias ação monitória então você tem vários procedimentos especiais o que o código diz é se você vai como lar pedidos os procedimentos devem ser compatíveis entre si então não adianta você cumula pedido de procedimento comum com o procedimento com pedido
de procedimento especial porque aí não vai haver compatibilidade entre pedidos tudo bem aqui é que entra a regra do parágrafo segundo essa regra ela despenca em prova porque porque o parágrafo 2º do 327 diz assim quando para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento então por exemplo um pedido procedimento comum um outro pedido procedimento especial será admitida a acumulação se o autor empregar o procedimento comum sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos como aps que não forem incompatíveis com as disposições sobre o
procedimento comum então traduzindo o que esse parágrafo 2º tá dizendo parágrafo 2º tá dizendo assim o eu vou te dar uma colher de chá a autora porque você sabe que se você tem pedidos de procedimentos diferentes em tese você não pode como lá tá você tem um pedido de procedimento comum ele não pode ser acumulado com pedido de procedimento especial contudo no parágrafo 2º vou te dar uma colher de chá se você tiver um pedido de procedimento comum e um de procedimento especial você pode cumular esses pedidos se você abrir mão do procedimento especial ea
ação tramitará sobre o procedimento comum aí eu te permite a acumulação aí eu te permite a cumulação então aqui é como se o código estabelecesse uma prevalência do procedimento comum sobre o especial agora olha só isso aqui é uma opção do autor o autor não é obrigado autor pode e vai desmembrar fica com o pedido e segue à sanção pelo procedimento comum e faz aí uma outra ação com pedido de procedimento especial isso aqui é uma opção que o código dá tudo bem se você quiser como lá autor abre mão do procedimento especial e fica
só com o procedimento comum beleza para a gente encerrar meus amigos muito cuidado com o artigo 329 do código cuidado extremo com ele está porque 329 disso o autor poderá inciso 1 até a citação a ditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independentemente de consentimento do réu então meus amigos a citação é um marco do procedimento que deve ser observado sempre porque até a citação do réu o autor pode mudar o pedido ou a causa de pedir independentemente da vontade do réu independentemente da autorização do réu o que faz sentido é porque
se o réu sequer foi citado então em tese o réu não tá nem sabendo da existência do processo o réu ainda não se defendeu então não tem problema nenhum você alterar pedindo ou causa de pedir agora cuidado pólio que diz o inciso 2 até o saneamento do processo a ditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir como o consentimento do réu assegurado o contraditório mediante possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 dias é facultado requerimento de prova suplementar ou seja se eu quiser mudar o pedido ou a causa de pedir até
o saneamento depois da citação do réu entenda-se aí né depois da citação do réu até o saneamento aí eu preciso da autorização dele então vamos deixar isso bem claro a petição inicial foi proposta aqui tudo bem então vamos fazer um uma espécie de linha do tempo citação do réu foi aqui então citação do réu e aqui saneamento tudo bem saneamento do processo veja neste período neste espaço até a situação pode mudar pedido pode mudar a causa de pedir independentemente da vontade do réu então nesse espaço aqui o autor é livre pra mudar pedido e causa
de pedir só que cuidado porque porque a partir da citação a partir da citação até o saneamento do processo pode mudar pedido e causa de pedir mas nesse momento precisa da autorização do réu então neste ponto aqui precisa de autorização do réu e aí meu amigo boa sorte em conseguir essa autorização a professora me diz uma coisa e aqui ó depois do saneamento aí meus amigos depois do saneamento não pode mais mudar nem pedido nem causa de pedir isso porque com o saneamento a gente vai ver isso mais para frente haverá a estabilização da demanda
e aí mesmo com a concordância do réu não vai poder mudar nem pedido e nem causa de pedir com isso meus amigos matamos o assunto pedido me dou aqui por satisfeito aí com esse assunto relativo ao pedido mas não terminamos ainda a análise da petição inicial outros requisitos ainda constam do 319 ea gente vai no próximo vídeo dar sequência ao estudo desses requisitos forte abraço e bons estudos
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