AULA 11 - CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA - PREEMPÇÃO PARTE I

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Co...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo dos contratos em espécie Estamos estudando o contrato de compra e venda que é o primeiro da lista dos 23 disciplinadas pelo código civil e o mais comum aquele que a gente vê todos os dias dentro da nossa rotina maçante se você ainda não inscrito esse canal por favor vá lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário a sua pergunta eu tenho respondido a todas as dúvidas a todos os comentários e principalmente vão compartilhar esse canal fazer com que ele cresça Ainda mais se você ainda não sabe os slides que são projetados aqui durante as nossas aulas estão disponíveis para download lá no meu site www. cabeleza. com.
br vai lá na água material e você vai ver que todos os slides de todas as playlists disponíveis aqui no canal do YouTube estão disponível já estão aproveite e quem sabe isso também te ajuda na hora dos estudos Então vamos dar continuidade ao estudo do contrato de compra e venda e vamos entender e relembrar na verdade que nós estamos estudando algumas cláusulas especiais ou contrato de compra e venda se o próprio nome já diz cláusula especial essa cláusula não é uma cláusula que se aplica genericamente a toda e qualquer contrato de compra e venda para que uma cláusula especial ela em Cida efeitos em relação àqueles contratantes ela precisa estar prevista ela precisa ser escolhida de forma consciente entre os contratantes para quem Gere os seus devidos efeitos então não há que se falar em retrovenda por exemplo se não tiver no contrato expressamente declarada a cláusula de retrovenda não há se falar sobre de venda sujeita a prova ou vendo a conta e se não tiver a cláusula expressamente disciplinada pelos contratantes no contrato de compra e venda e a mesma coisa acontece com apreensão a cláusula de preempção ela se não estiver previsto expressamente no contrato de compra e venda não há qualquer efeito aqui se Relacione a apreensão porque por ser uma cláusula especial por trazer um efeito especial ao contrato de compra e venda ela só poderá então gerar os seus efeitos se comprador e vendedor estiverem conscientes da inclusão dessa cláusula no contrato se nada disser no contato sobre frente são não há que se falar então sobre os seus efeitos apreensão é o direito de preferência então de acordo com o artigo 513 o vendedor ele tem o e por conta da cláusula de frente são de que caso queira tenha preferência a comprar aquilo que ele vendeu ao comprador o comprador será Obrigado caso deseje vender a coisa a oferecer primeiro aquele que vendeu esse esse vendedor não quiser ele pode então oferecer a terceiros você deve tá falar professora é a mesma coisa que acontece lá então na locação no contrato de aluguel que o dono da casa se Pretender vender a casa é obrigado a oferecer primeiro para o locatário sim só que a gente vai ver que essas essa situação da locação é o que a gente mente preferência legal aqui quando a gente fala de preferência convencional o nome é preensão a lei não obriga o comprador que queira vender posteriormente coisa a oferecer lá primeiro ao vendedor essa essa obrigação essa esse de ver que o comprador terá ele só um terá porque quando fizeram um contrato de compra e venda eles estabeleceram essa cláusula dizendo o seguinte se o comprador Pretender vender a coisa posteriormente ele terá a obrigação de oferecê-la primeiro aquele que vendeu então é aquele é uma pequena semelhança e com a retrovenda que a gente viu que lá na retrovenda o vendedor ele também não tá querendo muito se desfazer da coisa né ele não tá querendo eu não está pretendendo permanecer é longe da coisa que ele vendeu a mesma coisa aqui na frente são o vendedor vende Mas ele tem um desejo ele tem ali uma intenção de voltar Um dia cedo o horário da coisa ele por às vezes uma questão de necessidade financeira porque ele precisa pagar uma conta Porque ele precisa ali né realizar algum algum compromisso com esse esse essa esse dinheiro vendo do contrato de compra e venda ele havendo a intenção de voltar a ser do proprietário ele pode então estabelecer junto com o comprador a cláusula de proibição então para ficar claro ó eu tenho um contrato de compra e venda em que essa vendedora Aqui vende a casa para esse comprador que assume a obrigação de lhe pagar então o preço como a gente já estudou todos os elementos do contrato de compra e venda mas quando ela vende ela talvez não é assim não pretendia muito vender né não era do seu desejo se desfazer desta propriedade e ela tem a esperança de que em algum dia ela possa voltar o proprietário desse imóvel então eles podem nesse contrato de compra e venda estabelecerem a cláusula dir para impressão dizendo que olha se você comprador desejar vender então a casa Futuramente você primeiro ofereça para mim e depois ofereça para terceiros o que eu quero que vocês entendam aqui é que diferente lá da retrovenda aqui não há uma cláusula resolutiva nem uma cláusula suspensiva O que que significa partir do momento que eles fazem o contrato de compra e venda na data da celebração do contrato de compra e venda todos os efeitos desse contrato eles são gerados sem nenhuma condição a se a pessoa quiser se não não é não a que qualquer impedimento para consolidação do direito de propriedade do comprador porque o com e a partir do momento em que a celebração do contrato de compra e venda no caso aqui nessa tratando de imóvel com o registro da Escritura pública ele já passa a ser o dono e só vai deixar de ser o dono se ele assim desejar se ele quiser vender então ele vai ter obrigação de oferecer primeiro para o vendedor mas se ele não quiser vender não tem nada que tire o seu direito de propriedade diferente da retrovenda Então nesse caso se ele Pretender vender o que que ele vai ter que fazer Obrigatoriamente vai ter que oferecer primeiro para vendedora EA vendedora vai manifestar a vontade aí de adquirir ou não esse imóvel Nas condições que serão estabelecidas por quem pelo comprador então aqui o preço o que foi ficar com é convencionado quais são as condições e são todas estipulados pelo comprador não tem vínculo nenhum com o contrato de compra e venda anterior com relação a preço forma de pagamento nada comprador decide quero vender a casa ok Por quanto você vai ele vai estabelecer o valor ele vai se ver se forma de pagamento ele vai estabelecer prazo ele vai se ver ser tudo aí primeiro oferece para quem para quem vendeu a ele aquele imóvel se esse vendedor disser que não tem interesse aí ele pode vender então para terceiros Tudo bem então aqui não existe nenhuma imposição pelo por parte do vendedor não há por parte do vendedor de Desejo de chegar nesse comprador e falar assim ó vende de novo a casa para mim Eu desejo que você à venda pelo não mas eu não quero vender não tenho intenção de vender então aqui a iniciativa essa cláusula ela tem como iniciativa à vontade sim o computador porque se ele não quiser vender esse vendedor não tem nenhuma forma de obrigá-lo a devolver a coisa a ele como acontece lá na retrovenda bom no nosso ordenamento jurídico nós temos um duplo regime de preferência a preferência convencional que é apreensão que é o direito de preferência concedido em favor de uma pessoa porque contratantes assim definir em contato antes assim estipulam que se não fosse pela vontade das partes não haveria de forma alguma o direito de preferência esse direito de preferência só existe porque os contratantes lá no momento da formação do contato assim desejaram a lei não estabelece nenhuma obrigatoriedade mas também existe a preferência Legal ou também chamada de prelação legal e são legal é aquela em que independente da vontade das partes exige-se do vendedor daquele que está pretendendo vender a coisa a oferecer lá primeiro a determinadas pessoas dois exemplos alocação que acabei de dizer para vocês né a lei 8. 245 dizendo que o dono da casa o locador se Pretender vender o imóvel durante o prazo de vigência do contrato de locação ele tem a obrigação legal porque a lei assim determina de oferecer lá primeiro ao locatário se o locatário não quiser então ele pode vender para terceiros a mesma coisa acontece no condomínio Condomínio nada mais é do que o direito de propriedade exercido por duas ou mais pessoas ao mesmo tempo então eu tenho um carro e eu e meu irmão somos donos do carro então nós temos um condomínio eu tenho uma casa e e o meu vizinho somos donos da casa nós temos um condomínio então sim um dos condôminos Pretender vender a sua quota-parte do bem indivisível determina o código civil que primeiro esse condômino deve oferecer a sua quota-parte aos outros condôminos se esses condôminos não tiverem interesse na aquisição dessa conta parte aí pode ser vendido a pode pode bem ser vendido a terceiras pessoas isso porque a lei determina independe da vontade das partes mesmo que no contrato de locação isso não conte mesmo que no condomínio isso não conste porque a lei determina ao direito de preferência a preempção é a prelação convencional porque ela só existe por conta da manifestação da vontade dos contratantes e e os requisitos são necessários para que haja o exercício da cláusula de proibição para que a cláusula de proibição ela se efetive primeiro e mais importante o desejo do comprador de vender o comprador que adquire a coisa ele só terá a obrigação de oferecê-la ao vendedor se ele durante um período de tempo efetuar a venda do bem efetuar a venda da coisa se ele tiver desejo de vender a coisa então surge para ele a obrigação de oferecê-la primeiro para o vendedor agora se ele não pretende vender não tem nada que faça com que ele perca essa propriedade em favor da do vendedor em favor da vendedora e o outro requisito é a vontade do vendedor de recomprar porque de nada adianta o comprador e ele ter o desejo de vender mas o vendedor não ter condições de comprar então ele até estabelece essa cláusula Mas é uma cláusula que não obriga comprar é uma cláusula que dá a oportunidade preferencialmente a ele de comprar a coisa mas não obriga até porque ele não sabe se quando o comprador for vender as condições impostas pelo comprador são adequadas são possíveis de ser cumpridas por esse vendedor Então se o comprador desejar vender ele tem obrigação de oferecer primeiro ao vendedor Se o vendedor tiver interesse em recomprar a coisa então a cláusula de proibição ela se efetiva tudo bem bom professora tem prazo qual o prazo que essa cláusula de preensão ela tem vigência né Ela é esse e sobre o comprador e vendedor Durante quanto tempo tão parágrafo único do 513 vai dizer que a obrigação do comprador em oferecer a coisa em oferecer um objeto né que foi comprado por ele ao vendedor essa obrigação ela permanece pelo prazo e aí depende do tipo de bem de 180 dias se trata de bem e de bem móvel desculpa e de dois anos se trata de bem e móvel então a cláusula de frente são ela vai definir definir o seguinte se tem um contrato de compra e venda e lá tem a cláusula de frente são se o a compra EA venda é desrespeito é um bem móvel então o direito de preferência do vendedor ele será ou existirá pelo prazo máximo de 180 dias e fim do prazo de 180 dias o comprador desejar vender o bem desejar vender o carro por exemplo Obrigatoriamente ele vai ter aí que oferecer nesse carro primeiro ao vendedor se é um bem imóvel então prazo do direito de preferência do vendedor é de dois anos então comprei a casa tem cláusula de preensão no contrato de compra e venda se o Pretender vender essa casa dentro do prazo de até dois anos eu tenho a obrigação de oferecer primeiro ao vendedor Se ele não quiser comprar aí eu posso vender a terceiros detalhe esse prazo é um prazo estabelecido pelo código civil numa questão de limite máximo Então esse limite não pode ser ultrapassado pelo eu não posso a cláusula de frente são no prazo de dois anos bem móvel ou de cinco anos se bem imóvel Vale aquela máxima que vai lá para retrovenda aquilo que é estabelecido além do prazo máximo legal estabelecida pelo código civil é tido como não inscrito a gente vai ler como 180 Dias bem móvel como dois anos bem imóvel agora eles podem fazer ou estabelecer um prazo menor que isso podem tá como se trata de uma cláusula convencional então eles podem estabelecer que o direito de preferência ele exista o yin Cida por um prazo menor do que se estabelecido todos podem estabelecer lá que o comprador vai ter obrigação de oferecer ao vendedor a venda do veículo no prazo de se resolver vender dentro de 60 dias por exemplo tá bom ou o senhor estava pretendendo aqui vender a casa o máximo de da obrigação de lhe oferecer ao vendedor de um ano então diminuir o prazo É admitido pela lei ultrapassado o limite máximo não é permitido pela lei a cláusula não é nula assim como na retrovenda no no somente é o excesso Tudo bem então havendo o contrato de compra e venda EA cláusula de frente são a obrigatoriedade do comprador em oferecer ao vendedor ela existirá pelo prazo de até 180 dias se o bem é móvel e de até dois anos se o bem é imóvel e claro pessoal que a obrigatoriedade ela existe dentro desse prazo porém existe também a necessidade de se fixar um prazo para resposta porque o seguinte né o comprador ele vai ter que notificar então vendedor e falar em indicar todas as condições que estejam está e no contrato todas as suas as suas condições da proposta de venda da coisa e ele tem que responder então na cláusula de frente são na própria cláusula de proibição já tem que ficar estipulado que a partir do momento em que haja a notificação por parte do comprador que tempo tem esse vendedor de resposta ou na própria notificação eu dobro esse tempo de resposta então o comprador ele notifica o vendedor e dos olhos estou querendo vender a casa gostaria de saber se você tem a intenção de comprar Me responda no prazo máximo de tantos dias Tudo bem então a obrigatoriedade ela palha aqui nesses prazos mas há um outro prazo um prazo para resposta que eu notifico e determina o que ele me responda dentro de determinado prazo agora a 516 vai dizer o seguinte e sim o comprador notificou o vendedor e não estabelecer um prazo para que ele responda Qual é o prazo decadencial para isso então para exercer esse direito potestativo de comprar ou não né que prazo ele é o que prazo eu tenho que obedecer tão 516 vai dizer que se não se não coloquei prazo nenhuma notificação nem no contrato com aquele responda ele tem que me responder dentro do prazo máximo de três dias se o bem for móvel e de 60 dias se o bem for imóvel não respondendo dentro desse prazo então ele perde o seu direito de preferência lembrando eu posso estabelecer um prazo menor tá então notifique e coloca um prazo para ele me responder se lá eu não coloquei nada então são esses prazos que devem ser obedecidas pelo comprador e pelo Tá bom já falei aqui né já fui falando para vocês algumas diferenças né acerca da retrovenda e da cláusula de Prêmios não mas eu queria.
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