Entendendo o ITCMD na Holding Familiar!

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Prof. Marcio Carvalho de Sá - Holding Familiar
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o que que é o itcmd que imposto é esse lá na Constituição Federal tem um artigo que é o o 155 e o 155 traz lá a previsão de todos os impostos que são estaduais tá então o caput do artigo 155 da Constituição diz lá o seguinte ó compete aos Estados e ao Distrito Federal tá é instituir Impostos sobre então é uma autorização da Constituição dizendo que o estado pode sobre o que que o estado pode instituir impostos E aí logo inciso Primeiro vai dizer o seguinte a transmissão causa mortes e a doação de qualquer
bens ou direitos Então são duas situações em que tem esse bendito imposto que é um imposto Estadual primeira situação quando alguém falece a transferência dos bens que eram de alguém que que aconteceu e vai para os herdeiros ou mesmo herdeiros testamentares ou legatários às vezes não necessariamente herdeiro mas legatários isso paga um imposto o mesmo imposto em condições diferentes paga as pessoas que por ato entre vivos faz doação recebe um bem doação para outro é de uma pessoa para outra esse é o itcmd imposto sobre transmissão causa mortes e doação Esse é o itcmd aí
tem alguns sites vai chamar de TD e tcd não importa itcmd é isso Qual é a relação do itcmd com a road bom quando a gente faz arroz familiar algumas pessoas acreditam erroneamente que o sistema se esgota E aí é muito bom deixar isso claro a rolo de família é um sistema a rolo de família não é uma empresa Você pode ter uma empresa holding ok que é uma empresa de participação societárias então eu quero comprar ações da Apple da do Itaú da sei lá da Vale é para isso eu quero montar uma empresa para
comprar ações essa empresa e ainda vai virar sócia da padaria da esquina tá ótima essa empresa ela é uma round é uma empresa de participação em sociedades é uma empresa holding ponto final Ah não eu vou montar uma holding familiar Qual é o intuito desse familiares que senão você está constituindo um sistema em que tem ali uma ideia de organização do patrimônio da família bacana legal então vou montar uma holding familiar não é necessariamente uma empresa pode ser pode podem ter várias mas é um sistema Então quando você monta Esse sistema é errado pensar que
ele se esgota na Constituição dessa empresa ou mesmo que ele se esgota no que a gente chama de institucionalização do patrimônio é o momento em que você pega o patrimônio da pessoa física traz para dentro da pessoa jurídica e esse patrimônio então deixa de estar personificado e passa a estar institucionalizado porque ele deixa de pertencer a um CPF passa a pertencer a uma instituição uma instituição que pertence aquela família Então nesse momento ainda não tá esgotado o sistema de Road o sistema de holding para ser um sistema de planejamento patrimonial da família ele tem que
avançar até a organização do patrimônio envolvendo a última geração se ele não envolve até a última geração ele ainda tá com a pinga né ele ataca pega o ideal seria que ele seguisse até os netos quem sabe ou pelo menos que fosse até a última geração ou pelo menos até a próxima geração ou pelo menos até a última geração maior de idade maior de idade é mas maldade também é opção pode ir até o menor não tem problema nenhum mas ao chegar nesta geração seguinte a organização do patrimônio para que não seja para que com
isso você consiga evitar a existência de um inventário vai ter a figura do Imposto deste imposto do itcmd eu não quero falar de doação vai ter a figura do itcmd beleza a questão é não é um imposto que se paga a menos é outro imposto Então não é você pegar o imposto que incidiria sobre herança que é o ITC MD olha que louco isso Elaine não é você pegar o imposto sobre herança que era o itcmd e reduzir e agora pagar menos porque você faz uma doação não é redução de imposto é não pagar imposto
sobre herança nenhum porque porque não tem herança Ah mas vai ter que pagar do mesmo jeito sim e tcmd sim por um acaso é a mesma sigla mas são dois fatos completamente diferentes por exemplo eu tenho dois carros beleza tenho dois carros e quanto eu tenho que pagar de IPVA nada porque eu não pago IPVA porque aqui nos Estados Unidos não tem essa essa esse maledento imposto Ok então não tem mas brincadeira a parte eu tenho dois carros no Brasil tá é eu pago eu pago IPVA é o mesmo IPVA não são dois ipvas completamente
distintos com valores distintos e até ser bobear com base de cálculo distinta se forem dois dois veículos automotores por exemplo de combustíveis Diferentes né o GNV é uma coisa álcool é outra o bico combustível é outra entendeu então são apesar de ser o mesmo o mesmo a mesma sigla o mesmo imposto são dois impo incidindo de forma diferente então aqui é muito similar a isso Elaine você tem a figura do Imposto sobre herança que vai incidir a contra e quando eu falo contra eu tô chamando do contribuinte tá contra o herdeiro O Herdeiro é o
contribuinte Beleza então vai incidir contra o herdeiro quando no dia que esse pai não tiver mais aqui tá Quando você monta o sistema de família é isso Poxa não vai ser reduzido ele não vai ter ele não vai ter Ah mas vai ter o mesmo itcmd Sim também vai ter tcd mas sobre um outro fato gerador que é a doação e essa doação a doação completamente diferente da doação comum de Direito Civil é uma doação que envolve envolvem regras de Direito Empresarial e essa doação ela vai ficar a você consegue fazer essa essa transação a
ser muito mais barata do que comparado com a herança não é redução do imposto de sobre herança de X para y e nem é redução do imposto de doação de Y para Z é substituir imposto herança X por um imposto de herança Z completamente diferente e a lei é a mesma que vai tratar dessas duas possibilidades tanto da doação quanto da herança Mas como você muito bem falou são dispositivos são e naturezas distintas a causa desse fato ela é distinta quer explicar o porquê disso Márcio porque vamos lá quando você faz por esse mecanismo que
a gente utiliza na holde familiar não tem a você institucionalizou o patrimônio se você institucionalizou o patrimônio a quem pertence o patrimônio agora agora patrimônio da família exato pertence a essa Instituição da família e o que que acontece com essa Instituição da família morre a instituição da família não morre mais é isso aí Elaine muito bem resistido a pegadinha não morre esse é o Detalhe a instituição da família não morre ela vive para sempre quem morre são seres humanos e seres humanos que já não são mais titulares de bens Ok se ele não tem nada
o que que a pessoa pobre pobre pobre de marré marré marré tem que fazer de inventário quando falece nada zero Ok inventário de zero é zero não tem inventário Beleza então quando a pessoa que fez a road falece não tem inventário o inventário simplesmente não existe ele acaba a existência do inventário naquela família beleza e é por isso que a gente fala Elaine que o inventário vai acabar e ele não vai acabar porque vai desaparecer da Lei ele vai acabar porque um dia o povo brasileiro assim como aqui nos Estados Unidos assim como na Alemanha
na França na Suíça não é possível que esses países Med acho que eu tô citando é façam e o Brasil não vai copiar Ok mais cedo ou mais tarde vai então você essas famílias vão se dar conta que não pode deixar para o inventário que o inventário custa caro e não vai mais acontecer inventário só vai pegar em cal alto ou Imigrante que não conhece a lei só mais ninguém então o que você que a gente faz é evitar o inventário porque a gente tira essa essa esse fato gerador do Imposto ok que é a
morte Ok tirar desvincula a morte de bem ok E aí você passa a ter um outro imposto que é o imposto de doação uma doação que tem as regras próprias lá do direito empresarial
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