🔴😱 NOVA DECISÃO DO STJ - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA PENAL 🔴

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Ubirajara Casado
🔴 ENTREGUEI 18 ANOS DE EXPERIÊNCIA EM 2 HORAS AQUI: https://youtube.com/live/g4BSUG8CJms?feature=sh...
Video Transcript:
Então pessoal todos bem eu vou te dar uma questão na tua prova de procurador uma questão de direito penal é exatamente direito penal aquela disciplina que normalmente quem estuda pros concursos da advocacia pública não gosta eu vou te garantir uma questão em Direito Penal e só por isso esse vídeo já merece o seu like Então deixa o like no vídeo e confere comigo o que vai cair na tua prova da advocacia pública na disciplina direito penal envolvendo também direito tributário eu estou me referindo à prescrição intercorrente na execução fiscal de multa penal prescrição intercorrente na
execução fiscal de multa penal STJ julgou isso nesse recurso especial 2 mil 13.858 Rio Grande do Norte direito penal direito tributário vamos como de prae aqui no canal Fazer você pensar como procurador eu vou te apresentar um enunciado esse enunciado muito bem pode estar na tua próxima prova da advocacia pública e você vai raciocinar sobre ele como se você estivesse na prova imagine o seguinte ebco é condenado criminalmente também ao pagamento de multa penal além da pena privativa de liberdade ebco sofre execução fiscal da multa penal contudo consultando um advogado consultando um advogado foi-lhe dito
que a prescrição intercorrente na execução fiscal Eis que já se passaram mais de 5 anos posteriores ao arquivamento do feito por falta de bens Explique como se dá a prescrição intercorrente na execução fiscal de multa penal muito bem parece que as coisas se resolvem somente pela aplicação do Código Tributário nacional e também pela lei de execução fiscal mas não é tão simples quanto parece eu vou te explicar porquê mas antes da explicação a melhor coisa que você pode fazer por você nesse momento para que esse conteúdo ele vá pra tua memória de longo prazo à
medida em que eu vai explicando a sua solução a melhor coisa que você pode fazer para você é parar pausar o vídeo e tentar responder aquilo que está sendo questionado sem consultar nenhum material sem consultar nenhum Professor só com o seu conhecimento jurídico acumulado exatamente por quê mesmo que você não Acerte a resposta o simples fato de tentar resgatar daquilo que você já tem aí na sua caixola acumulado em termos de conhecimento jurídico vai fazer com que a explicação que eu vou ministrar a partir de agora seja melhor codificada na tua memória do longo prazo
que é a memória que você usa para passar nos concursos da advocacia pública porque você faz prova com memória de longo prazo e não com a memória de curto prazo então pausa tenta responder e depois segue comigo aqui pra explicação nós temos então uma execução fiscal de multa penal ebéjico é quem está sofrendo essa execução fiscal e teve um advogado que disse o seguinte ó ebgo como já se passaram mais de 5 anos do arquivamento nesse caso da execução porque não foram encontrados aí bens para garantir a execução fiscal e para dar prosseguimento a execução
fiscal com a ição dos seus bens então nós estamos diante aí da possibilidade do reconhecimento da prescrição intercorrente nesse caso o examinador tá perguntando para você se isso está correto pedindo para você explicar como se dá a prescrição intercorrente na execução fiscal de multa penal bom eu separei aqui a resposta a partir de tópicos tópicos que se eu fosse o examinador dessa questão estariam certamente no espelho de correção a primeira coisa que você precisa nesse caso tratar para respond aquilo que está sendo questionado diz respeito à própria multa penal e a sua execução O Código
Penal estabelece no artigo 51 o seguinte transitado em julgado a sentença condenatória a multa será aplicada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor aplicáveis às normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública inclusive no que concerne as causas interrup e suspensivas da prescrição a multa penal ela decorre de uma condenação criminal você tem aí uma condenação restritiva de liberdade Você tem uma condenação que nesse caso é considerada dívida de valor é uma multa penal Como se dá execução de multa penal o artigo 51 do Código Penal com uma redação nova
não é a redação originária nos diz que transitada em julgada a sentença condenatória a multa será executada perante o juízo da execução penal e será considerada dívida de valor pera aí professor calma como é que eu tenho execução fiscal de multa penal se o artigo 51 do Código Penal tá dizendo que a execução da multa penal acontece no juízo da execução penal e não no juízo de execução fiscal e ainda diz o artigo 51 que se aplica essa multa penal que é dívida de valor as mesmas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública inclusive
do que concerne as causas interruptivas e suspensivas da prescrição bom como é que deve ser interpretado o artigo 51 do Código Penal o artigo 51 do Código Penal deve ser interpretado dessa forma aqui e aqui você tem uma questão que envolve atribuição tanto do Ministério Público quanto da Fazenda Pública ó ei presta atenção aqui se você tem interesse nos concursos da advocacia pública Essa é uma das partes mais importantes da explicação presta atenção aqui Você tem uma dupla atribuição na execução da multa penal Você tem uma atribuição originária E você tem uma atribuição subsidiária presta
atenção a atribuição original para a execução da multa penal é do Ministério Público Então nesse caso transitada em julgada a sentença condenatória a multa penal ela é executada no juízo da execução penal por atribuição do Ministério Público aplicando a lei de execução penal Então tá aqui a atribuição original nesse caso nesse momento ainda não temos fazenda pública Ainda não temos execução fiscal se o Ministério Público se quer dar inerte por 90 dias ou seja se em 90 dias o ministério público não promover a execução da multa penal no juízo da execução penal aplicando a lei
da execução penal então a fazenda pública ela passa a ter atribuição subsidiária E aí a fazenda pública nesse caso vai no juízo da execução fiscal aplicando a lei da execução fiscal Executar a multa penal aqui eu coloquei Fazenda nacional com pelo costume nesse caso eu sou advogado da União membro da Advocacia Geral da União mas é melhor colocar fazenda pública aqui porque nesse caso pode ser tanto A Fazenda Nacional quanto a Fazenda Estadual dependendo efetivamente aí da a natureza do crime mas você tem atribuição subsidiária da Fazenda Pública se em 90 dias o ministério público
não Executar a multa criminal no juízo da execução penal aplicando a lei da execução penal aí nesse caso a fazenda pública vai nesse caso estabelecer a execução fiscal E aí a execução fiscal de dívida não tributária no juízo da execução fiscal aplicando a lei da execução fiscal então isso aqui você precisa saber se tem pretensão de um dia se tornar procurador tem que saber aqui tem que saber Nossa atribuição Nossa que digo aqui enquanto fazenda pública é subsidiária professor onde é que tá isso vou te dizer inclusive com decisão de 2023 do STJ o STJ
disse assim ó o entendimento adotado pela corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ segundo a qual a fazenda pública mantém a competência subsidiária para a execução da multa criminal mesmo após a nova redação do artigo 51 do Código Penal dada pela lei 3964 de2019 porque houve aqui uma discussão sobre se essa lei alterou a natureza jurídica da multa criminal a ponto de retirar essa atribuição subsidiária da Fazenda Nacional a verdade é que não Então nesse caso as atribuições são essas atribuição original do Ministério Público atribuição subsidiária da Fazenda Pública se o ministério público
não atuar em 90 dias só não confunda as bolas Ok o Ministério Público não vai nesse caso Executar a multa criminal a multa penal na vara de execução fiscal aplicando a lei de execução fiscal ele executa no juízo da execução penal aplicando a lei de execução penal nem a fazenda pública quando atuar de forma subsidiária vai Executar a multa criminal no juízo da execução penal aplicando a lei da execução penal ou seja aqui é cada macaco no seu galho Ministério Público atribuição original execução da multa criminal no juízo de execução penal aplicando a lei de
ex penal se não fizer isso em 90 dias a fazenda pública nesse caso vai Executar fiscalmente a dívidaativa não tributária aplicando aí a lei da execução fiscal no juízo da execução fiscal na vara de execução fiscal muito bem dito isso vamos ao ponto dois no ponto dois a execução fiscal da multa penal que é o caso do nosso enunciado estamos falando em fazenda pública nós imos aplica-se a lei da execução fiscal inclusive no que diz respeito à prescrição intercorrente na execução fiscal sobre prescrição intercorrente na execução fiscal Eu tenho o vídeo aqui no canal também
tem o vídeo sobre a natureza jurídica da multa criminal a partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal o vídeo de 5 anos atrás mas não custa a gente rememorar revisar o que diz o artigo 40 da lei de execução fiscal sobre a sua prescrição intercorrente isso aqui é importante o artigo 40 diz assim o juiz defenderá o curso da execução fiscal enquanto não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora e nesses casos não correrá o prazo de prescrição então a prescrição aqui não corre durante o prazo de suspensão
da execução fiscal enquanto não encontrado o devedor ou não encontrado bens sobre os quais se possa recair a penhora suspenso o curso da execução será aberta a vista dos Autos ao representante judicial da fazenda e o prazo máximo dessa suspensão é de 1 ano decorrido o prazo máximo dessa suspensão de 1 ano sem que seja localizado o devedor ou encontrado os bens penhoráveis o juiz ordena o arquivamento dos Autos então um ano suspenso não encontrado os bens nem o devedor o juiz manda arquivar o feito arquivar a execução fiscal se encontrados os bens quaisquer que
sejam a qualquer tempo nesse caso se desarquiva a execução fiscal e dá-se nesse caso o prosseguimento da execução com a construição dos bens muito bem se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional que no que diz respeito aos créditos tributários é de 5 anos 5 anos Portanto o juiz depois de ouvid da Fazenda Pública poderá de ofício reconhecer a prescrição intercorrente decretá-la de imediato Então você tem aqui uma matemática interessante você tem que para que a prescrição intercorrente seja reconhecida Você tem uma matemática de 1 + 5 1 ano de suspensão
da execução mais 5 anos de arquivamento então 5 anos de arquivamento mais 1 ano de suspensão suspensão 1 ano mais C de arquivamento você entendeu Você tem a possibilidade da decretação da prescrição intercorrente na execução fiscal muito bem você também para responder aquilo que está lá no enunciado aquilo que está sendo questionado precisa explicar isso ao examinador que nesse caso no momento em que a fazenda pública ela vai exercer a sua atribuição subsidiária para executar a multa penal no juízo da execução fiscal aplicando a lei da execução fiscal Você tem a aplicação desta lei inclusive
no que diz respeito à prescrição intercorrente ok ok sendo que tem uma diferença crucial aqui qual é a diferença crucial aqui a diferença crucial diz respeito ao prazo da prescrição intercorrente na execução fiscal da multa penal quando você tem execução fiscal de crédito tributário a gente sabe que os créditos tributários prescrevem em 5 anos quando você tem a execução fiscal de um crédito não tributário não é o prazo do crédito tributário que eu aplico na prescrição intercorrente da execução fiscal de crédito não tributário Aqui é onde reside diferença o prazo a multa penal é dívida
de natureza não tributária E aí eu não vou aplicar o prazo de prescrição do crédito tributário eu vou aplicar o prazo de prescrição da multa penal que está previsto no código penal Esse é o ponto principal é uma questão que vai cair na tua prova e para que você não se confunda você precisa ter isso na cabeça no momento em que questionado o STJ diz assim ó o prazo de duração da prescrição intercorrente depende da natureza da dívida ativa de modo que embora a dívida ativa tributária tenha prazo de 5 anos a dívidas não tributárias
que são objeto de execução fiscal execução fiscal de dívida não tributária com prazos prescricionais diversos e nesse julgado que nós estamos estudando hoje o STJ disse especificamente assim ó quanto ao caso concreto aqui o caso de bgo quanto ao prazo de prescrição aplicável à execução de multa penal a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a nova redação do artigo 51 do Código Penal não retirou o caráter penal da multa assim embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na lei de execução fiscal e as causas interruptivas disciplinadas no Código Tributário Nacional o
prazo prescricional da multa penal continua regido pelo artigo 114 inciso 2 do Código Penal Ou seja eu estou executando multa penal que é dívida ativa não tributária não tem natureza tributária não ganha natureza tributária Porque está sendo executada via execução fiscal ela continua com natureza penal portanto a sua prescrição está disciplinada no artigo 114 do Código Penal que diz a ição da pena de multa ocorrerá em 2 anos quando a multa for única a única cominada ou aplicada ou no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade quando a multa for alternativa
ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada Então se só tiver condenação em multa Penal 2 anos o prazo e não cinco dos créditos tributários se a multa penal ela for nesse caso aplicada de forma alternativa ou cumulativa a pena privativa de liberdade aí você vai ter que saber qual é o prazo prescricional da pena privativa de liberdade do crime que gerou a condenação criminal então está aqui como se resolve lá o enunciado no enunciado ebco sofreu condenação de multa penal além da condenação da pena privativa de liberdade e aí consultou um advogado o advogado disse que
se se passaram 5 anos do arquivamento então o arquivamento nesse caso acontece depois de 1 ano arquivado mais CCO 5 anos prescrição intercorrente para crédito tributário então o advogado que nesse caso deu lá a dica ebco está equivocado por quê Porque você vai ter que ver exatamente qual é o prazo de prescrição da pena privativa de liberdade para saber este prazo aplicado aqui e aí você vai ter um ano de suspensão da execução fiscal mais o prazo prescricional da prescrição da pena privativa de liberdade para que seja decretada a prescrição intercorrente se o código penal
disser que essa pena privativa de liberdade prescreve em 10 anos então você vai ter 1 mais 10 se o código penal disser que para outro crime que é bco aqui foi condenado a prescrição da pena privativa de liberdade prescreve em 20 anos aqui vai ser 1 + 20 e assim sucessivamente Ou seja você vai ter que trabalhar aqui esses 5 anos da prescrição do crédito tributário para saber qual é o prazo prescricional da pena privativa de liberdade no caso concreto como nesse caso o enunciado não disse Qual foi o crime então nós temos que dizer
que em tese o advogado que atendeu ebco aqui está equivocado porque a prescrição intercorrente aqui seria pela Ática da suspensão de 1 ano mais o prazo da pena privativa de liberdade do crime objeto da condenação criminal de bético É assim que você explica como se dá a prescrição intercorrente na execução fiscal da multa penal primeiro você trata da execução da multa penal ou seja artigo 51 do Código Penal e das atribuições para a sua execução depois você trata da execução fiscal da multa penal ou seja aplicação da lei da execução fiscal mais prescrição intercorrente e
depois você fala sobre o prazo da prescrição intercorrente da multa criminal que Embora esteja sendo executada de forma fiscal tem natureza penal e é regulada pelo código penal artigo 114 nos termos do que disse exatamente o STJ acabei de te dar uma questão na tua próxima prova de procurador em Direito Penal mais direito tributário Ok muito obrigado pela sua atenção forte abraço e a até os nossos próximos encontros
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