Olá seja bem-vindo ao portal concurso público meu nome é Valder lei Maia e nesse vídeo aqui eu vou falar um pouco sobre a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva né E vamos explicar o que é a responsabilidade civil tanto a subjetiva quanto a objetiva vamos conceituar né O que significa responsabilidade em termos bem simples e responsabilidade quer dizer obrigação de reparar um dano né previamente causado geralmente essa reparação ocorre por meio de indenização vamos ver aqui a responsabilidade subjetiva Ela tá no artigo 927 do Código Civil certo pessoal el diz que aquele que por ato
ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo o artigo 186 aí citado no artigo 927 ele quer dizer que com aquele que causa ato ilícito e voluntariamente ou por negligência ou imprudência né fica comete atulo no caso atulo para dizer que a responsabilidade subjetiva elas ela quer dizer o quê sujeito se relaciona a sujeito e isso nos remete à culpa explicando em melhor português a responsabilidade subjetiva Ela depende de dolo ou culpa do agente causador do dano Isto é se ele age deliberadamente na intenção de causar um dano ou se ele age culposamente né
negligentemente ele deve responsabilizar ele passa a ser responsável pelo pela reparação do dano essa culpa aí ela é é uma culpa em sentido amplo né os requisitos são conduta dano nexo causal e a culpa os requisitos da responsabilidade subjetiva a gente vai ver um exemplo agora para a gente entender melhor esse conceito vamos ver essa ilustração aqui Suponha que Joãozinho trafegando seu veículo né ele ultrapassa um sinal vermelho e colide com o carro de Mariazinha você pode perceber aqui que houve um ou uma imprudência ou uma negligência né no caso em tela o Joãozinho ele
Ele atravessou o sinal vermelho então ele agiu no mínimo imprudentemente não é Então nesse caso aí nesse caso a responsabilidade é subjetiva por quê porque tanto Joãozinho Quanto marinhazinha são particulares né são cidadãos comuns e eles estão em pé de igualdade então a resp responsabilidade Só vai existir quando for eh Quando forem comprovados o quê a conduta de Joãozinho que é trafegar com o veículo e colidir depois de atravessar o sinal vermelho né o dano que é o amassado no carro de Mariazinha né os amassados aí que que ocorreram o nexo causalidade né a as
os amassados temm que ter relação com a conduta de Joãozinho e a culpa dele né culpa em sentido amplo como nós dissemos né né pode ser intencionalmente ou culposamente através de negligência ou imprudência passando aí paraa responsabilidade objetiva o mesmo artigo 927 do código civil no parágrafo único diz o seguinte haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem bem aqui quando o parágrafo único diz que independentemente de culpa haverá obrigação
de reparar é exatamente responsabilidade objetiva é aquela que independe de culpa que não depende de culpa do agente para que haja a obrigação de reparar o dano certo pessoal então seguinte os casos especificados em leis em lei aí a gente pode citar o Código de Defesa do Consumidor aquele que aquele fornecedor que coloca produtos no mercado ele responde objetivamente por esses pelos danos que esses produtos possam causar aos idores e as atividades normalmente desenvolvidas a gente pode citar por exemplo eh quem quem explora serviços que envolvem radiação né então esses serviços né implicam poss sua
natureza risco para os direitos né de outra então os requisitos da responsabilidade objetiva são só a conduta o dano e o nex causal você pode ver que não não há necessidade de se comprovar a culpa certo vamos ver mais um exemplo Aliás a a responsabilidade objetiva ela também tá na Constituição Federal diz que as pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadores de serviço público responderão seu pelos danos que seus agentes causarem nessa qualidade a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dlar ou culpa ou seja o estado
perante terceiros responde objetivamente eh não precisa não precisa ser comprovado do culpa do agente na hora do do de de estado eser penante terceiros porém o estado pode depois de indenizar terceiros pode ajuizar uma ação regressiva contra o servidor causador do dano Aí sim a responsabilidade passa a ser subjetiva porque deve-se comprovar d ou culpa do agente vamos ver um exemplo pra gente fixar melhor esse esse assunto aqui tá a responsabilidade objetiva vamos voltar ao exemplo da colisão do veículo imagine agora que o policial Joãozinho colidiu com o carro de Mariazinha Observe que aí há
uma diferença não a gente não tá mais diante de dois particulares né a gente tá diante de um ente um agente estatal né que que colide em conduta independentemente de sua conduta ser negligente imprudente ou dolosa para Para que ocorra a responsabilidade aí do estado que é objetivo nós acabamos de ver que na Constituição Federal diz isso e não precisa analisar a conduta do se a conduta do do policial é ou não dolosa ou culposa basta que seja comprovado a conduta que é o que a colisão né o resultado né que é o dano e
o nexo causal entre a conduta o o policial dirigindo e o dano né nos veículos então a responsabilidade objetiva aí não depende de culpa por parte do Estado agora caso o estado queira eh entrar com ação regressiva contra o policial causador do dano Aí sim a gente vai ter que esse policial vai ter que responder subjetivamente tem que ser comprovado dolo a culpa do policial perante o estado certo pessoal então é uma dica bem rápida se você não é inscrito no canal inscreva-se e se gostou do vídeo é dá um like Se não gostou também
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