Quanto Pagar para o INSS? CLT, Autônomo, MEI e Facultativo
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Lemos de Miranda Advogados
Quanto Pagar para o INSS? 5%, 11% ou 20%?
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Video Transcript:
Meu nome é Danilo Lemos eu sou advogado especialista em Direito Previdenciário e no vídeo de hoje eu vou falar sobre quanto pagar para o INSS os aspectos fundamentais para garantir a segurança e os benefícios previdenciários no futuro é a contribuição regular ao INSS no entanto as regras e valores de contribuição variam de acordo com a categoria de trabalho o regime de contribuição e a opção de filiação ao INSS Neste vídeo eu vou explorar as diferentes formas de contribuição previdenciária para os trabalhadores regidos pela CLT para os profissionais autônomos para os microempreendedores também conhecidos com o mei e também aqueles que optam pelo regime de contribuição facultativo vamos esclarecer as alíquotas os valores de contribuição e as formas de recolhimento para cada categoria de modo que você possa entender melhor as obrigações previdenciárias correspondentes ao seu perfil também abordaremos a importância de estarem em Dia com as contribuições e os benefícios que você poderá ter acesso ao se aposentar portanto se você deseja saber quanto pagar para o INSS de acordo com a profissional Fique atento e acompanhe todo o conteúdo deste vídeo lembre também de deixar suas dúvidas nos comentários e se ainda não é inscrito em nosso canal não se esqueça de se inscrever para receber mais conteúdos sobre os seus direitos ao falarmos sobre as contribuições previdenciárias é importante entender que existem duas categorias de segurados no INSS e segurados obrigatórios e os segurados facultativos e os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade profissional remunerado independentemente do tipo de vínculo empregatício Isso significa que engloba não apenas os trabalhadores regidos pela CLT mas também os trabalhadores autônomos profissionais liberais empresários empregados domésticos entre outros Nesse caso a contribuição para o INSS é descontada diretamente do salário mensal de acordo com uma tabela específica de alíquota facultativos são aqueles que não possuem vínculo empregatício Mas desejo contribuir para Previdência Social garantindo assim o acesso aos benefícios previdenciários é importante ressaltar que tanto os segurados obrigatórios quanto os segurados facultativos têm direito aos mesmos benefícios previdenciários como aposentadoria por idade por tempo de contribuição auxílio-doença entre outros porém as formas de contribuição e os valores podem variar de acordo com a categoria do segurado na próxima parte do vídeo vamos abordar as alíquos e valores de contribuição para cada categoria para que você possa entender melhor como funciona o recolhimento para o INSS de acordo com a sua situação profissional lembre-se de que em casos mais específicos é sempre recomendado buscar um auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que você esteja contribuindo corretamente e aproveitando todos os benefícios aos quais têm direito passando agora para o valor da contribuição eu vou começar pelo contribuinte individual os contribuintes individuais são aqueles profissionais que exercem atividades remuneradas por conta própria sem vínculo de emprego com nenhuma empresa nesta categoria estão inclusos empresários autônomos prestadores de serviços e microempreendedores individuais o mei como contribuinte individual você é o responsável pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias para isso é necessário utilizar a guia da previdência social ou carnê do INSS gerando o documento de pagamento de acordo com a sua situação é importante destacar que as alíquotas de contribuição variam de acordo com a faixa de renda do contribuinte individual o valor do INSS para o contribuinte individual pode variar de 5% do salário mínimo até 20% da renda total do mês limitada ao teto do INSS isso vai depender da opção do contribuinte individual pelo plano normal ou pelo plano simplificado bem como do tipo de serviço prestado no caso dos prestadores de serviço e do seu enquadramento como mei ou seja há pelo menos quatro possibilidades para o contribuinte individual e eu vou explicar cada uma delas contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o microempreendedor individual mei atualmente o valor de contribuição do mei corresponde a apenas 5% do salário mínimo em 2023 Considerando o salário mínimo de 1. 320 a contribuição do mei será de 66 por mês é importante ressaltar que o valor da contribuição do mei já está incluído no das make o microempreendedor individual deve pagar mensalmente Portanto o meio tem uma contribuição reduzida em relação aos demais contribuintes individuais do INSS no entanto apesar de contribuir com o valor menor o mei não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e caso o mei deseja se aposentar por tempo de contribuição será necessário complementar o valor da sua contribuição com o pagamento adicional 15% do salário mínimo se você é contribuinte individual mas não se enquadra como mei a uma opção para pagar uma contribuição com valor um pouco menor basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS utilizando o código 1163 para trabalhadores urbanos ou 12:36 para trabalhadores rurais nesse caso o valor da sua contribuição será de 11% do salário mínimo consideramos salário mínimo de 1. 320 em 2023 a contribuição para aqueles captarem pelo plano simplificado será de 145 e 20 centavos por mês é importante ressaltar que ao optar pelo plano simplificado você paga uma contribuição menor porém abre mão do direito à Aposentadoria por tempo de contribuição caso no futuro você se arrependa dessa opção e deseja garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição é possível procurar o INSS e fazer a complementação das suas contribuições também há uma situação diferente para os contribuinte individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas é o caso por exemplo de advogados contadores entre outros profissionais que prestam serviços para as pessoas jurídicas sem vínculo de emprego nesse caso o valor da contribuição é de 11% do valor recebido mensalmente limitado ao teto do INSS por exemplo se o prestador de serviço vier receber r$ 2.
000 da pessoa jurídica no mês o valor total da sua contribuição será de r$ 220 11% de r$ 2000 já o teto do INSS em 2023 é de 7. 507 reais e 49 centavos dessa forma caso a renda mensal do prestador de serviço seja igual ou superior ao teto do INSS o valor da sua contribuição será de 11% de 7. 507 reais e 49 centavos ou seja de 825 e 83 centavos Além disso ao contrário do que ocorre com todos os demais contribuintes individuais a contribuição desses profissionais Deve ser recolhidos pela própria empresa e não pelo contribuinte assim contribuinte individual prestador de serviços para pessoa jurídica não deve se preocupar com o recolhimento das suas próprias contribuições na verdade este autônomo deve apenas exigir que o desconto seja feito em seu recibo de pagamento e o melhor com esta contribuição o autônomo vai ter direito aos mesmos benefícios previdenciários do plano normal por fim caso contribuinte individual não se enquadre em nenhuma das situações anteriores deverá pagar uma contribuição com o valor de 20% da sua renda mensal limitada ao teto do INSS portanto se o contribuinte individual recebe r$ 2.
000 no mês deverá pagar r$ 400 para o INSS Considerando o teto do INSS em 2023 que é de 7. 507 reais e 49 centavos caso a renda mensal do contribuinte individual seja igual ou superior desse valor o cálculo da sua contribuição será de 20% do teto ou seja 1. 5001 e 49 centavos é importante ressaltar que nesse caso o contribuinte individual é fazer o recolhimento por meio da guia da Previdência Social a GPS ou preenchendo o carnê do INSS com o valor correspondente a sua renda mensal o contribuinte facultativo é aquela pessoa que não exerce atividade remunerada mas opta por contribuir para o INSS de forma independente a fim de garantir o direito ao recebimento de uma aposentadoria e outros benefícios no futuro ao contribuir com o INSS o contribuinte facultativo também há seguro direito a benefícios como auxílio-doença e a pensão por morte para se tornar um contribuinte facultativo é necessário ter mais de 16 anos de idade e não está vinculado a nenhum outro regime Previdenciário dentre os exemplos de pessoas que podem se fillhar ao INSS como contribuintes facultativos estão donas de casa estudantes Estagiários desempregados brasileiros residentes no exterior entre outros Vale ressaltar que esses são apenas exemplos e na prática qualquer pessoa que não esteja vinculada ao INSS ou outro regime de previdência social pode se filiar como contribuinte facultativo para garantir benefícios previdenciários o valor da do contribuinte facultativo pode ser de 5 11 ou 20%, a depender do seu enquadramento como facultativo baixa renda bem como a opção pelo plano simplificado ou pelo plano normal de filiação os contribuintes facultativos baixa renda são aqueles que não possuem renda própria têm dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência e são pertencentes à famílias de baixa renda se você preenche todos esses três requisitos pode se filiar ao INSS e pagar uma contribuição equivalente a apenas 5% do salário mínimo a lei considera de baixa renda as famílias escritas no cadastro único o CAD único para programas sociais do governo federal correndo a mensal de até dois salários mínimos por exemplo é o caso das donas de casas das famílias de baixa renda Se você não se enquadra nos requisitos do contribuinte facultativo baixa renda ainda tem a possibilidade de pagar uma contribuição um pouco menor ao optar pelo plano simplificado esta regra é bem parecida com um plano simplificado dos contribuintes pessoais portanto basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS usando o código 1473 neste caso o valor das suas contribuições será de 11% do valor do salário mínimo por fim se você não se enquadra no conceito de facultativo baixa renda e não apta pelo plano simplificado deve contribuir com 20% sobre o salário de contribuição o salário de contribuição é o valor escolhido pelo próprio contribuinte facultativo entre o salário mínimo e o teto do INSS Considerando o salário mínimo e o teto do INSS esse ano o valor da contribuição para o contribuinte facultativo pode variar entre 264 e 1.