Contrato de compra e venda (parte 4)

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Professor Sergio Alfieri
Elementos constitutivos: consenso e forma
Video Transcript:
fala pessoal tudo bem vamos dar sequência aqui com a parte 4 do nosso nossa aula sobre contrato de compra e venda tá vamos terminar o estudo dos elementos constitutivos da compra e venda Então vamos lá aqui pronto nós compartilhamento vamos encerrar nesse vídeo o estudo dos elementos constitutivos da compra e venda nós estávamos falando sobre preço e no vídeo anterior nós falamos bastante coisa né sobre preço o vídeo Até ficou bem longo mas ficou faltando a gente falar sobre a última modalidade de preço que é o chamado preço unilateral Tá então vamos só terminar esse
ponto preço unilateral pessoal é aquele preço que foi fixado por apenas uma das partes então preço unilateral é aquele preço que foi fixado livremente por apenas uma das partes né daí o nome preço unilateral Porque não houve uma digamos assim uma negociação das partes com relação uma delas simplesmente digamos impôs o preço né falou o preço desse bem é x é isso E aí o código fala que o preço unilateral ele é proibido no Brasil porque as outras modalidades de preço que nós estávamos estudando preço por avaliação o preço por cotação todos eles são admitidos
mas o preço unilateral Esse é proibido e o código fala que havendo o preço unilateral o contrato será nulo nulo Veja a gravidade né porque como ele fala nulo ele está falando de nulidade absoluta Então veja só que o preço unilateral ele causa anuidade absoluta do contrato né isso quem diz para a gente é o artigo 489 que fala Lulu é o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço esse dispositivo aqui o 489 né pessoal ele é um dispositivo problemático Alguns doutrinadores falam inclusive
que esse dispositivo sequer deveria existir é que esse dispositivo ele não tinha que estar no código pelo seguinte tudo bem o dispositivo querer evitar o enriquecimento Sem Causa perfeito então a busca é evitar o enriquecimento Sem Causa porque se eu permito o preço unilateral se eu permito que uma das partes fixe sozinha o preço você vai ter aquele problema né cada um vai olhar para o seu lado então o vendedor pode colocar preços exorbitantes porque ele quer ganhar dinheiro ele quer ter lucro então o vendedor vai colocar um preço exorbitante Em contrapartida se você deixa
a fixação a cargo do comprador ele vai jogar o preço lá embaixo né pode colocar preços e risórios e além não quer isso tá então A ideia é que o preço seja negociado você já acorda como um acordo pelas partes tá maravilha beleza legal o intuito da lei Mas eu te faço a pergunta e os contratos de adesão como é que fica esse dispositivo frente aos contratos de adesão que diga-se de passagem são uma realidade no nosso dia a dia né Nós temos aí uma enxurrada de contratos de adesão tô falando de contratos cíveis né
contrato simples só que de adesão como é que você harmoniza esse dispositivo porque num contrato de adesão o preço é determinado de forma unilateral por uma das partes o contrato de adesão ele já tá pronto né não tem negociação então não contrato de adesão vem uma das partes e falou ó o preço é esse Você quer ou não quer é o famoso pegar ou largar quer quer não quer tem quem queira Então vai pegar ou largar então nos contratos de adesão o preço via de regra é unilateral bom então isso significa que os contratos de
adesão pelo menos os cíveis né eles são todos nulos aqui no Brasil em virtude do dessa norma que nós estamos estudando como é que eu faço para compatibilizar esse dispositivo com os contratos de adesão se é que é possível né Eu posso salvar esse dispositivo veja só o professor Flávio tartucci tem um posicionamento interessante sobre o tempo porque o Flávio tartussi ele tenta salvar esse dispositivo dizendo o seguinte ó a melhor forma de você interpretar esse dispositivo é entender que ele quer apenas coibir o preço caracterizado Então na verdade o que esse dispositivo está evitando
está tentando coibir é o que nós chamamos de pressu cartelizado aquele preço que é manipulado por cartéis preço manipulado por grupos de empresas que se reúnem com o objetivo de dominar o mercado né O que é muito ruim o que é muito ruim você acaba tendo um abuso de poder econômico nessa situação então várias empresas se unem para combinar os preços para manipular o preço né é dominando o mercado e aí a pessoa né o sujeito lá acaba tendo que se obrigar a aquele preço porque não tem outro não tem para onde correr né Tem
cartéis as empresas dominam o mercado e elas fazem o preço que elas querem então esse artigo na verdade estaria buscando evitar o preço caracterizado Essa é a interpretação proposta pelo professor Flávio tartussi Na tentativa repito de salvar esse dispositivo para compatibilizá-lo com essa realidade dos contratos de adesão que nós temos nos dias de hoje tá bom muito bem pessoal dito isso fechamos a temática relativa ao preço e passamos agora para o próximo elemento constitutivo que é o Consenso né o consenso ele nada mais é do que o acordo feito entre comprador e vendedor muito simples
então o Consenso é o acordo né O Acordo que é firmado entre o comprador e o vendedor então o artigo 482 fala a compra e venda quando pura considerar-se a obrigatória e perfeita desde que as partes a desde que as partes acordarem no objeto e no preço então o Consenso seria o acordo feito entre comprador e vendedor no tocante ao objeto do contrato e o preço percebeu agora repare que trazendo novamente uma passagem do professor Marco Aurélio ele fala que o Consenso entre as partes em torno da coisa a ser entregue e do preço a
ser pago cria para o vendedor a obrigação de viabilizar que o comprador se torna efetivamente proprietário da coisa ele vendida então Aqui nós temos a chamada compra e venda pura Ok compra e venda pura então sei lá eu vou comprar um carro de uma determinada pessoa né de um vendedor e aí a partir do momento que nós fechamos o acordo a partir do momento que nós concordamos com relação a coisa a ser entregue preço a ser pago o vendedor tem a obrigação de viabilizar que eu me torne efetivamente proprietário daquela coisa tudo bem compra e
venda pura então quero comprar esse carro Quanto custa custa r$ 40.000 beleza concordo quero esse carro fechamos em relação a coisa fechamos em relação ao preço compra e venda pura agora nós também podemos ter uma compra e venda com condição que aí não seria exatamente uma compra e venda pura seria uma compra e venda sobre condição a condição como nós sabemos é um elemento acidental do negócio jurídico O que significa que a condição ela pode ou não existir dentro de um negócio jurídico né se nós temos uma compra e venda pura não tem condição agora
não tem problema nenhum eu celebrar um contrato de compra e venda e acrescentar nele uma condição que pode ser suspensiva ou resolutiva não tem problema tá E aí nós vamos ter a venda sobre condição que não é uma compra e venda pura Mas é uma compra e venda sobre condição algo emitido aí no nosso sistema Tá bom então esse seria aí o elemento do Consenso Claro um acordo que é feito entre o comprador e o vendedor a respeito do objeto e do preço beleza e por fim terminando o estudo dos elementos constitutivos da compra e
venda nós temos a forma a forma né aí aqui Pessoal vocês vão me permitir ser bem sintético porque nós Já estudamos aqui no curso a forma do contrato de compra e venda então eu não vou repetir as mesmas explicações tá quando nós analisamos as classificações do contrato de compra e venda Salvo engano o primeiro vídeo sobre compra e venda né Nós já analisamos a forma que apenas para você lembrar a depender do objeto da compra e venda nós podemos ter um contrato formal Isto é escrito informal ou seja não escrito verbal solene exigência de Escritura
pública ou não solene não exigência de Escritura pública então aí você tem que ver se o objeto é bem móvel imóvel no caso de imóvel tem que ver se supera 30 salários mínimos ou não Enfim tudo isso já foi devidamente analisado Mas cabe mencionar que a forma do contrato também é um elemento constitutivo tá bom pessoal o próximo tópico vai ficar para o nosso próximo vídeo vamos falar sobre riscos e despesas do contrato de compra e venda é um tópico bem interessante bem importante né porque Vira e Mexe surge muita dúvida do pessoal Ah eu
comprei um imóvel comprei um imóvel quem tem que pagar o registro quem tem que pagar escritura quem tem que pagar o imposto lá o ITBI Então tudo isso nós vamos analisar dentro desse tópico riscos e despesas do contrato de compra e venda Tá bom eu vou parando o nosso compartilhamento por aqui mas desde já agradeço a sua atenção Agradeço o seu carinho a sua paciência e continue acompanhando aí o nosso curso de Direito Civil parte de contratos aqui no YouTube Tá bom até lá pessoal
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