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[Música] k [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] estudar para um concurso público não será uma tarefa simples mas a aprovação será um dos momentos mais gratificantes da sua vida não é algo fácil e não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir acordando cedo para estudar [Música] e muitas vezes terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu [Música] sonho são dias e noites acordado tentando e estudando muitas vezes você terá vontade de desistir irá se sentir fraco e ansioso mas São nesses momentos
que você precisa lembrar de tudo que já fez até agora de toda a luta e dedicação até então pode demorar muito tempo até a nomeação mais do que você imaginou mas você terá que aprender a lidar com [Música] anciedade com a frustração e com o julgamento dos outros que não entendem o seu percurso até aqui você vai estar inseguro vai estar com medo na hora da prova mas precisa acreditar em você e ir até o final para ver o seu nome na lista dos aprovados a jornada até aprovação em um concurso público é para poucos
nem todos continuam estudando mesmo com todas as frustrações e percalços do caminho mas é aí que você deve seguir em frente pois para você pode ser diferente tenha fome de vencer os poucos que seguem Que se esforçam são os que conseguem Ir Além são os que conseguem fazer aquilo que se julgava impossível se pergunte onde você quer estar daqui a 5 anos agora imagine como você quer estar profissionalmente e o que quer realizar e construir para você e para os que mais ama passarem um concurso não é por acaso passarem um concurso é o primeiro
dia do resto da sua vida todo esforço dedicação e disciplina serão revertidos em um futuro feliz e com maior tranquilidade reafirme sempre que você chegou até aqui que você vai vencer que você irá atingir os seus objetivos e que vai aprovar no concurso público nunca foi sorte passar em concurso sempre será luta estudo e dedicação confie no seu potencial e acredite em você o concurso público é o seu maior investimento é a sua melhor decisão é o investimento da sua vida você chegou até aqui agora lute até o fim [Música] GO [Música] k [Música] [Música]
k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] estudar para um concurso públic não será uma tles mas aprovação será um dos momentos mais gratificantes da su vida não é algo fácil e não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir acordando cedo para estudar [Música] e muitas vezes terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu [Música] sonho são dias e noites acordado tentando e estudando muitas vezes você terá vontade de desistir irá se sentir fraco e ansioso mas São nesses momentos que você
precisa lembrar de tudo que já fez até [Música] agora de toda a luta e dedicação até então pode demorar muito tempo até a nomeação mais do que você imaginou mas você terá que aprender a lidar com a [Música] ansiedade com a frustração e com o julgamento dos outros que não entendem o seu percurso até aqui você vai estar inseguro vai estar com medo na hora da prova mas precisa acreditar em você e ir até o final para ver o seu nome na lista dos aprovados a jornada até aprovação em um concurso público é para poucos
nem todos continuam estudando mesmo com todas as frustrações e percalços do caminho mas é aí que você deve seguir em frente pois para você pode ser diferente tem a fome de vencer os poucos que seguem Que se esforçam são os que conseguem Ir Além são os que conseguem fazer aquilo que se julgava impossível se pergunte onde você quer estar daqui a 5 anos agora imagine como você quer estar profissionalmente e o que quer realizar e construir para você e para os que mais ama [Música] passar em um concurso público não é por acaso passar em
um concurso é o primeiro dia do resto da sua vida todo esforço dedicação e disciplina serão revertidos em um futuro feliz e com maior tranquilidade reafirme sempre que você chegou até aqui que você vai vencer que você irá atingir os seus objetivos e que vai aprovar no concurso público nunca foi sorte passar em concurso sempre será luta estudo e dedicação confie no seu potencial e acredite em você o concurso público é o seu maior investimento é a sua melhor decisão é o investimento da sua vida você chegou até aqui agora lute até o fim w
[Música] oh [Música] ye [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] l [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] estudar para um concurso público não será uma tarefa simples mas a aprovação será um dos momentos mais gratificantes da sua vida não é algo fácil e não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir D cedo para [Música] estudar e muitas vezes terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu [Música] sonho são dias e noites acordado t [Música] E aí pessoal sejam bem-vindos revisão turbo de Direito Penal essa
matéria sensacional né pessoal que a gente então começa a revisar a partir de agora pessoal para quem não me conhece aqui Professor Alejandro raio sou professor de eleitoral também professor de penal aqui da casa e né e venho aqui então conversar com vocês trazer um pouco do H né dessa do conteúdos que são prováveis que caiam na prova de vocês com o objetivo de ajudar vocês a acertar a fazer bonito na prova e conseguir aprovação que é a grande é o grande objetivo de vocês tá pessoal me apresentando Então sou professor sou também Juiz de
Direito Ah no tribunal de justiça do do Rio Grande do Sul fui Juiz Eleitoral durante muitos anos da minha carreira estudo direito penal me dedico ao direito penal fui juiz ah juiz de matéria penal durante muitos anos atualmente tô na corregedoria então né estou fora da jurisdição mas exerço a é é a Grand a grande paixão aí o direito penal pessoal então sigo agora com vocês com esse objetivo de dar as questões conseguir aprovação lembrando sempre a vocês pessoal assim e é muito difícil tenho certeza que vocês adorariam fazendo muitas outras coisas que não tá
aqui estudando estudar para concurso é muito difícil é muito chato mas é é aquele negócio a gente tem que levantar e com a força do ódio e estudar mesmo assim por a gente tem uma motivação que é ali na frente conseguir aprovação ah conseguir um cargo super bacana conseguir um salário bom conseguir estabilidade e aí a nossa vida melhorar Então esse é o grande objetivo é Isso que motiva vocês que faz com vocês estejam aí firme e forte no momento que vocês Tá talvez quisesse est tomando um chope Zinho por aí e não tá assistindo
a aula né pessoal mas enfim é isso é se dedicar a é aí não tô afim estudar da mesma forma e sempre pessoal não desistir não pode desistir desistir não pode ser uma opção para vocês não importa o resultado que venha sigam firme estudo é resultado de dedicação dedicação disciplina mas principalmente de não desistência porque tem muita gente que é disciplinado por um tempo e desiste ia passar logo na frente tenho vários exemplos de amigos meus que fizeram fizeram isso acabaram largando o concurso porque desistiram mesmo que eles estivessem super bem mas enfim pessoal vamos
lá vamos estudar Direito Penal vamos começar a nossa revisão começando pelo começo começando pelo tema aplicação da lei penal os primeiros dispositivos do Código Penal óbvio né pessoal Isso aqui é uma revisão e como revisão que é eu não consigo passar para vocês todo o conteúdo Então nós vamos ver parte do conteúdo de uma forma rápida porque isso é uma revisão Não é a primeira vez que vocês estão tendo contato com essa matéria então a gente passa um pouquinho mais rápido a gente não vai ver tudo a gente vai ver alguns dispositivos aqueles que T
bastante incidência em Provas beleza começamos com o artigo segundo do Código Penal lei penal no tempo Vamos ler os dispositivos pessoal e antes antes de ler só dar um recado para para vocês quem estuda para concurso e não lê a lei a lei seca tá fazendo errado tá pessoal tá fazendo errado por isso que nas minhas aulas eu gosto sempre de colocar os artigos mesmo que eu não leia todo ele mas eu gosto colocar os artigos por quê Porque assim que se passa em concurso lendo os dispositivos legais quem não lê a lei seca não
vai passar tá pessoal então fica a dica ler a lei seca para quem não faz isso quem lê Tem que ler mais é a principal fonte do que cai em prova é a lei por isso eu vou fazer questão aqui de ler com vocês e aí fica o convite os artigos que eu passar aqui vocês têm que ter o compromisso acabou a aula ou depois é amanhã no máximo vocês revisarem esses artigos e lerem esses artigos especialmente naquilo que eu frisar na aula fechou seguimos pessoal então lei penal no tempo artigo 2º do Código Penal
ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória então o que que o artigo sego traz pra gente bem simples né Isso já deve estar na cabeça de vocês abolir o criminis veio uma lei nova que diz que essa conduta que antes era crime Agora não é mais crime Ah vai fazer o quê a abolição daqueles crimes anteriores Então quem praticou Um crime hoje com base em uma lei amanhã veio uma lei nova que diz que aquela conduta
não era mais criminosa aquelas pessoas que tinham praticado o crime vão ter o seu não vão ter extinta a punibilidade em razão da abolicio criminis bem Tranquilo isso vocês já sabem friso aqui cessam os efeitos penais da sentença penal condenatória não cessam os efeitos civis vocês sabem uma sentença penal tem os efeitos penais vai paraa cadeia reincidência mas também tem os efeitos civis indenizar perda dos bens né ou do proveito produto do crime tá então cessam somente os efeitos penais e o parágrafo único diz lá pra gente a lei posterior que de qualquer modo favorecer
o agente aplica-se aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitado em julgado bem tranquilo também a ideia de que né a lei penal benéfica retroage princípio da irretroatividade da lei penal a que diz o quê retroage e e não retroage se prejudica retroage se beneficia bem tranquilo o que que eu chamo a atenção de vocês aqui que às vezes isso cai em prova é aqui ó ainda que decididos aí a a a prova coloca assim ó salvo a se houver sentença condenatória trans estado e julgado não é ainda mesmo que haja sentença condenatória
transitada em julgado essa lei benéfica retroage mesmo que o cara tenha sido condenado com trânsito julgado veio lei nova que beneficia vai retroagir para atingir aquele cara tranquilo né pessoal artigo 2º e o seu parágrafo único não dá para errar na prova vamos lá caminhar lei excepcional e Lei temporária para quem não tá ligado já é para tá ligado mas quem não tá ligado vamos explicar o que que é lei excepcional é uma lei que ela vai existir durante um período de excepcionalidade exemplo uma pandemia Então eu tenho um crime que vem Somente durante aquele
período excepcional uma pandemia alguma tragédia que aconteceu um terremoto então durante o período que nós estamos passando por alguma calamidade vige aquela lei beleza acabou aquele período Acabou acabou aquele crime ou Lei temporária que é o quê é uma lei que dura um tempo um tempo já determinado o o exemplo melhor que a gente tem é a lei geral da Copa do Mundo de 2014 a houve crimes naquela lei que duraram só o período da Copa era um crime que durou o período da Copa acabou a Copa acabou o crime Então isto lei excepcional dura
um período excepcional lei temporária dura durante um tempo e aí pessoal Olha só então a lei excepcional ou temporária embora decorrido o período de sua vigência ah da duração ouas circunstâncias que determinaram ó aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência então o que que isso quer dizer Olhem só vamos pegar a linha do tempo aqui é uma lei tanto fáil qualquer uma das duas tá uma lei temporária ela durou esse tempo aqui ó e foi cometido um crime aqui essas leis elas tê a características Dea ser autor revogável acabou o tempo ou acabou a
excepcionalidade essa lei automaticamente é revogada não precisa vir uma lei para revogar não acabou o tempo ou acabou a excepcionalidade a lei está revogada Então ela é autor revogável Beleza o crime aqui ela foi autor revogada aqui acabou o tempo por exemplo e o cara vai ser julgado aqui esse cara que vai ser julgado aqui a ele a a ele se aplica essa lei aqui ou como ela foi revogada não se aplica mais se aplica é o que diz a a parte final aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência mesmo que a lei já
tinha tenha sido revogada aplica-se a essa lei se o cara cometeu o crime durante o período da vigência da Lei tá então Essa é a Lei excepcional a lei temporária são leis então que são autor revogáveis e são leis ultrativas porque elas valem pra frente mesmo que depois de revogadas elas continuam valendo show tranquilo também não há muito problema aqui tempo do crime e lugar do crime adora cair isso em prova não sei porque que tanto o examinador gosta disso mas cai muito em prova tempo e lugar do crime tá pessoal Antes de a gente
ler só para para vocês lembrarem né luta vocês já devem saber disso né lugar do crime lugar do crime qual teoria teoria da ubiquidade tempo do crime teoria da atividade então só para decorar aí então o lugar do crime se adota a teoria da ubiquidade tempo do crime se Dota a teoria da atividade bem tranquilo só para mim é uma forma de de memorizar Mas vamos lá tempo do crime considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja um momento do resultado pessoal super tranquilo isso Qual é o tempo do
crime o tempo do crime o momento do crime quando foi praticada ação ou omissão por que que isso é super importante Imaginem só que eu hoje ah hoje tá chegando unidal aqui eu olho pro unidal pá não aguento mais unidal não unidal não me dá um aumento Já faz anos e eu não aguento mais isso dou um tiro no unidal Ah não não aguento mais isso Dei um tiro no nidal o nidal ele vai para hospital e ele só morre daqui 30 dias ficou 30 dias no hospital e nesse meio tempo veio uma lei mais
gravosa que aumentou a pena do homicídio Ou seja eu pratiquei o crime hoje daqui 10 dias veio uma lei nova mais gravosa e depois de 30 unidal morreu qual lei vai ser aplicada aplicada para mim a lei do momento da ação ainda que outro seja o resultado então mesmo que o unidal tenha morrido daqui a 30 dias o que vai ser aplicada para mim é o momento em que eu efetuei o disparo momento da ação ou omissão tá então tempo do crime teoria da atividade importa onde ocorreu ação ou omissão lugar do crime pessoal aí
na tela para vocês artigos sexto considera-se praticado crime no lugar em que ocorreu ação ou omissão no todo ou imparte bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado pessoal lugar do crime teoria da ubiquidade é tanto local da ação omissão quanto o local do resultado eu aplico isso aqui para quê pros chamados crimes à distância os crimes à distância em que a chamada internacionalidade crime que começou num país e terminou no outro Ah vai ser então aplicada a lei penal brasileira tanto para o crime que começou lá fora e terminou no Brasil quanto
que começou no Brasil ou terminou lá fora porque nós adotamos a teoria da ubiquidade o que diz a teoria da ubiquidade é o lugar do crime tanto onde ocorreu a ação ou omissão quanto onde ocorreu o resultado se aplica nos chamados crimes à distância exemplo crime aconteceu ação fora do Brasil e terminou no Brasil ou que começou no Brasil e terminou o resultado aconteceu fora do Brasil fechado pessoal bem tranquilo há tempo do crime e lugar do crime adora cair em prova isso aqui ah cai lá ah lugar do crime ser teoria da da atividade
não da ubiquidade tempo do crime da ubiquidade não da atividade então vamos se ligar nisso aí é bem tranquilo tá pessoal esses primeiros dispositivos do código eles são tranquilos a gente já tem que ter um pouquinho de eh atenção para não cair em pegadinha mas são dispositivos fáceis seguimos Ah isso aqui é importante súmula 711 do STF Olha só vamos ler eu explico para vocês a lei penal mais grave aplica-se ao Crime continuado ah a mesma coisa o crime permanente se a sua vigência é anterior a ação da continuidade ou da permanência pessoal o que
que tá querendo dizer isso aqui isso aqui pode confundir vocês Porque pensa assim ah lei penal mais grave a lei penal mais grave não retroage essa aquela ideia que a gente tem lei penal mais gravosa ela não retroaja irretroatividade da lei penal que prejudica o réu beleza isso se aplica para cá Olhem só que que é um crime só pra gente né aqui imagin que vocês saibam isso mas vamos vamos conversar que que o um crime continuado crime continuado são aqueles crimes de mesma espécie que eles são parecidos entre si Então eu tenho aqui por
exemplo tá o cara praticou um furto aqui 20 dias depois ele pratica outro 15 dias depois outro 20 dias depois outro Furtos semelhantes crimes de mesma espécie semelhantes que que eu faço eu pego todos esses quatro crimes aqui e eu por ficção jurídica entendo que é só um crime isso é o crime continuado vários crimes de mesma espécie que são semelhantes que eu vejo todos esses crimes como se fossem um só n artigo 71 do Código Penal beleza que que significa Então essa súmula Olhem só furto um furto 2 furto 3 e furto 4 praticou
um praticou do terceiro entre o terceiro e o quarto crime vem uma lei mais gravosa Aumentou a pena do crime de furto e o cara pratica o quarto depois da vigência dessa lei E aí a pergunta é esse crime continuado ele vai ser o cara vai ser julgado com base na lei velha ou com base na lei nova mais gravosa com base na lei mais gravosa por quê Porque ele praticou o crime último na vigência da lei mais gravosa então vamos lá súmula 71 a lei penal mais grave aplica-se ao Crime continuado se a sua
vigência é anterior a cessação a vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva Então esse cara aqui vai pegar a pena com base na lei mais gravosa beleza crime permanente crime permanente é aquele crime em que a consumação se prolonga no tempo Ah o cara fica tá praticando o crime Toda hora toda hora é o tráfico de drogas na modalidade de manter em depósito transportar é o sequestro o crime se prolonga se protrai no tempo enquanto o cara mantém a pessoa sequestrada vem uma lei mais gravosa e o cara solta a vítima só aqui aplica
essa lei mais gravosa para esse crime sim por quê Porque ele continuou praticando o crime quando a lei mais gravosa já estava em vigor súmula 711 do STF não caio na pegadinha de errar cai bastante essa súmula em prova tá pessoal seguimos territorialidade tá eu não vou tratar aqui com muita minúcia Especialmente quando a gente fala da da exceção que é a extraterritorialidade recomendo a vocês que deem uma olhadinha lá no artigo séo do Código Penal para ver Extra territorialidade Mas vamos lá territorialidade é bem simples e bastante Óbvio a pergunta é onde que eu
aplico a lei penal brasileira no território brasileiro é quem que praticar crime no território brasileiro aplica a lei penal brasileira é bastante óbvio é o que diz o Artigo 5º caput pra gente aplica-se a lei brasileira sem prejuízo de Convenções tratados e regras de Internacional ao Crime que cometido no território nacional absolutamente tranquilo aplico a lei penal brasileira no território brasileiro salvo Claro não é um princípio absoluto né o princípio da territorialidade tem exceções por exemplo né previsão em tratados ou Convenções bem tranquilo mas e aí o parágrafo primeiro que cai bastante em prova o
parágrafo primeiro antes de gente ler ele vamos vamos só eu dar aqui o o norte o parágrafo primeiro ele tá dentro do caput então ele está tratando de territorialidade ele trata de territorialidade a chamada territorialidade por extensão então é mais ou menos dizendo o seguinte Olha isso aqui a o Brasil é território brasileiro mas tem outras coisas que também são consideradas território brasileiro são território brasileiro por estensão mas é território brasileiro exemplo um crime praticado em alto mar dentro de um navio brasileiro é considerado este navio em alto mar consider será do território brasileiro não
é um crime praticado fora do Brasil não é um crime praticado no Brasil porque este navio é considerado um território brasileiro por extensão Vamos ler o parágrafo primeiro pra gente memorizar pessoal parágrafo primeiro para os efeitos penais consideram-se ó extensão do território nacional as embarcações e as aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro ou onde quer que se encontrem não importa onde estejam bem como as aeronaves e embarcações brasileiras mercantes ou privadas que se achem respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto mar Então pessoal essas embarcações aeronaves do brasileiras né
do governo brasileiro a serviço do governo brasileiro não importa onde quer que estejam é território brasileiro crime praticado nesses locais é crime praticado no Brasil aplica a lei penal brasileira da mesma forma embarcações ou aeronaves privadas brasileiras que estejam em alto mar ou no espaço aéreo correspondente Isto é território brasileiro não é a gente não aplica e a isso que as sessões fazem às vezes não é aplicação do princípio da extraterritorialidade por quê Porque essas essas embarcações são territórios do Brasil então é territorialidade por extensão fechou pessoal então cuidado aqui com com o quinto parágrafo
o quinto cap O parágrafo primeiro e para vocês aprofundarem e se quiserem Ah eu recomendo lei o artigo sétimo que trata da extra territorialidade ou seja pessoal Quando nós vamos aplicar a lei penal brasileira fora do Brasil há crimes praticados fora do Brasil crime praticado na China na Rússia na Itália esses crimes às vezes aplica a lei penal brasileira regra que não mas se encaixar no artigo séo vai ter aplicação da lei penal brasileira lá beleza seguimos e terminamos tá pessoal terminamos aqui e vamos pro próximo tópico aí que tá no edital de vocês que
é a senhora ilicitude só pra gente compreender se tem alguém aí que tá um um pouquinho mais né perdido na matéria penal né odeio o direito penal só gosto de Direito Civil Ah vamos aqui dar um passo para trás pra gente compreender aqui o que que a gente eh vai falar aqui o que que é crime que que é crime o conceito analítico de crime crime é o fato típico ilícito e culpável tá isso é o conceito analítico de crime crime é o fato típico ilícito e culpável que que nós vamos ver aqui ah agora
este e depois este Então nós vamos primeiro falar sobre a ilicitude segundo o substrato do crime e depois vamos falar sobre culpabilidade terceiro substrato do crime certo crime é fato típico ilícito culpável Vamos estudar ilicitude e culpabilidade que que é ilicitude também chamada de anti I cdade sinônimo ilicitude ou antijuridicidade que que é ilicitude ilicitude é praticar um fato típico contrariamente à lei tá um fato típico antijurídico contrário à lei então para um fato típico que ele é contrário a lei esse fato é típico e ele é ilícito beleza O que que a gente estuda
dentro da ilicitude Tá o que que a gente estuda a gente estuda ou antijuricidade a gente estuda Quais são as causas que excluem a ilicitude e fazem por quê Porque fazem que o o fato seja lícito certo então o que que a gente estuda em ilicitude as causas de exclusão da ilicitude aquelas causas que fazem o fato típico ser lícito Ah eu pratiquei a um fato típico de homicídio beleza mas eu agir legítima defesa portanto este fato é lícito ele é o típico matei alguém mas ele é lícito porque é lícito matar em legítima defesa
certo então Quais são as causas de exclusão da ilicitude artigo 23 do Código Penal aí na tela para vocês um estado de necessidade exclui a ilicitude exclui a ilicitude também a legítima defesa e exclui em ilicitude o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito então Estas são as quatro causas legais de exclusão da ilicitude nós temos uma causa Supra legal chamada consentimento do ofendido não vamos aqui na nossa revisão ver ele tá quatro causas legais estado necessidade legítima defesa estrito cumprimento dever legal exercício regular de um direito nós temos uma
quinta causa supr legal porque não tá na lei chamada consentimento do ofendido que a gente não vai ver aqui na revisão mas também vale a pena vocês darem uma estudada pessoal vamos lá falar dessas causas aqui então E especialmente ver aqueles aonde que o examinador pode pegar você se isso cair em prova primeiro então começamos pelo Estado de necessidade eu volto aqui com aquela ideia de a gente lê os dispositivos para vocês memorizarem porque não raras vezes eu digo muitas vezes cai cópia da Lei trocando uma palavrinha ou outra e é isso que não é
para vocês errarem tá vamos lá então entender o estado de necessidade aí na tela para vocês considera S estado de necessidade quem fato primeiro requisito Então pessoal para salvar de perigo atual segundo que não provocou por sua vontade três nem podia de outro modo evitar direito quarto pode ser próprio ou ali de terceiro quinto cujo sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se parágrafo primeiro Não Pode alegar estado necessidade sexto requisito quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo parágrafo segundo a gente já vê na sequência tá pessoal então tão aí esses seis requisitos que
eu coloco aqui de uma maneira mais didática aí pra gente eh ler eles juntos tá pessoal então vamos lá requisitos do Estado de necessidade primeiro perigo atual aqui apesar da divergência doutrinária o perigo Ele só pode seg da legislação ser atual por quê Porque a legítima defesa que a gente vai ver na sequência pode ser a legítima defesa tanto atual quanto iminente atual que que é atual tá acontecendo iminente é que está prestes a acontecer tá aqui pro estado de necessidade a legislação diz que só pode ser atual o perigo iminente aquele que está prestes
a acontecer segundo a lei não permite o estado de necessidade para ser estado de necessidade o perigo tem que ser atual legítima defesa que a gente vai ver na sequência pode ser atual ou iminente está necessidade só atual então primeira pegadinha que o examinador pode colocar para vocês segundo ameaça a direito próprio ou alheio né de terceiro Então pode o estado de necessidade de terceiro Eu posso salvar a vida de alguém matando outrem ah pessoal Posso salvar a vida de alguém de alguém matando outrem então eh por exemplo né pessoal por exemplo imagina aqui n
Tô aqui tô aqui na aula aí conversando com vocês toca ah toca aqui começa a pegar fogo no prédio E aí eu saio correndo e para salvar um terceiro ou até me salvar então salvar de jeito próprio alio eu acabo matando uma terceira pessoa para eu precisava matar ela para me salvar tá estou em estado de necessidade ou o famoso caso aquele dos duas pessoas que estão numa num num barco o barco com a funda Ah e para se salvar tem só um colete a a salva vida e um mata o outro para ficar com
o colete Ok estado de necessidade né salva um direito para para para sacrifica um direito para salvar o seu direito beleza terceiro requisito situação de perigo não provocada voluntariamente pelo agente Ou seja eu não posso lá eu botar fogo aqui no ceisc e depois na saída aqui do seisk não é todo mundo correndo e eu eu mato alguém para me salvar não se eu causei Ah eu provoquei voluntariamente este perigo eu não posso a alegar estado de necessidade quarto requisito é inexistência do dever legal de enfrentar o perigo Exemplo né o bombeiro bombeiro tem o
dever legal de enfrentar este incêndio quinto inevitabilidade da prática do comportamento lesivo Ah o que quer dizer isso olha eu não precisava matar o cara para me salvar Ah eu fui lá matei o cara e era evitável aquele aquela conduta eu podia ter me salvado sem matar o cara eu fui lá e matei o cara para me salvar bom eu não precisava era evitável então eu não estou no estado de necessidade e por fim a inexigibilidade do sacrifício ameaçado Ah que que significa isso pessoal que o direito que eu vou salvar tem que ser de
igual ou maior valor que o sacrificado eu posso por exemplo tá sacrificar um celular para salvar a minha vida ou uma porta eu quebro uma porta Seria um crime de dano para salvar minha vida não tá legal estado necessidade a vida é maior do que o patrimo ou pode ser de igual valor eu mato alguém para salvar a minha vida vida e vida igual valor eu tenho estado necessidade nesses dois casos quando bem que eu protejo que eu Salvo é maior que o sacrificado ou quando são de igual valor certo agora eu não posso fazer
isso é isso que diz o o o sexto requisito eu não posso sacrificar um bem De maior valor para salvar um de menor valor pai eu para salvar o meu celular eu vou lá matar uma pessoa não o valor de um celular é menor que o da pessoa não vale vocês pensar não mas o meu celular é muito caro e tem umas pessoas que não vale o preço dele não é esse o raciocínio tá pessoal então fiquem comigo não pode não pode então sacrificar um bem de menor sacrificar ou salvar um bem de menor valor
para sacrificar um de maior valor exemplo então repito a eh para salvar o meu celular para não pegar fogo eu mato alguém não posso fazer isso nesse caso eu aplico o 24 parágrafo segundo agora sim vamos ler Ele pessoal 24 parágrafo 2º embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado a pena poderá ser reduzida de um de 1 a 2/3 Então nesse caso tá pessoal que eu dei o exemplo para vocês para salvar o meu cel eu matei alguém eu vou responder por crime isso não é estado necessidade mas é possível que a pena
seja reduzida Tá de 1 a 2/3 conforme diz o parágrafo 2º do artigo 24 certo pessoal então esses são os requisitos do Estado de necessidade faltou algum deles não tem estado de necessidade legítima defesa pessoal vamos ler lei entende-se em legítima defesa quem usando primeiro requisito então usando moderadamente segundo requisito dos meios necessários terceiro requisito eu repilo então n repel justa agressão a que seja atual ou iminente a a direito seu ou de outrem certo pessoal então aí estão os requisitos de uma forma mais didática então o que que ela defesa eu vou eu vou
sofrer uma agressão e eu me defendo dessa agressão alguém veem me matar eu mato a pessoa alguém veem me dar um soco eu dou um soco na pessoa Isto é legítima defesa Ah então primeiro agressão injusta lembra que eu falei para vocês atual ou iminente está necessidade só atual legítima defesa pode ser atual ou iminente atual né tô sofrendo soco e vou lar do outro soco ou iminente o cara tá prestes a me dar o soco antes disso eu agrido ele então agressão injusta atual tá acontecendo ou iminente quando a gente fala agressão a gente
entende como fato humano tá pessoal fato humano então uma agressão humana um humano me agredindo se um animal vem me agredir a a não ser que ele seja um instrumento da agressão de um humano eu não estou ilegítima defesa tá um animal vem na rua do nada né tô tô no meio do do do no meio da da Amazônia e um jacaré vem me atacar me defendo e mato o jacaré eu não vou responder por crime porque eu estou em estado de necessidade não é legítima defesa porque não tem o fato humano beleza OK então
agressão injusta a defesa de direito próprio ou alheio a mesma ideia po ser para salvar Ah o agressor eu agrido o agressor que tá agredindo uma terceira pessoa reação com os meios necessários eu tenho diversos meios à minha disposição eu tenho que usar aquele necessário para repelir a agressão Então veio uma pessoa com me dá um soco Eu tenho um taco de basebol e uma metralhadora Ah eu vou usar o taco de basebol ele é o meio necessário para repelir a agressão Ah claro um exemplo Ah mas o cara era o o lutador de MMA
Ok então pode ser que o taco de B vou ter que olhar no caso concreto mas tem que ser o meio necessário e esse meio necessário eu tenho que fazer o uso dele moderado ou seja Ah beleza eu tenho que usar o revólver Dei um tiro o cara caiu deitou no chão eu vou lá e mais três disparos dele deitado no chão na nuca dele Opa eu usei o meio necessário revólver Ok mas eu não usei de forma moderada eu excedi a gente já fala sobre o excesso tá então para ser legítima defesa eu tenho
que usar moderadamente dos meios necessários e por fim aí né pessoal esse requisito aqui ter conhecimento que Ach em legítima defesa ah Esso aqui é o bastante óbvio tem que saber que eu tô em legítima defesa senão não há falar em legítima defesa Tá certo pessoal então esta é a legítima defesa cuidado Não confunda com o estado de necessidade estado de necessidade é uma situação de perigo legítima defesa é uma agressão humana injusta certo fechou seguimos pessoal o que que é o estrito cumprimento do dever legal tá Imaginem o seguinte caso Imaginem o seguinte caso
um oficial de justiça ele vai lá recebe uma ordem né o juiz manda que o oficial justiça ele entre na casa da pessoa apreenda busque apreenda um carro porque o cara não tá pagando as parcelas do carro o oficial de justiça pega o mandado entra na casa do carro pega o carro e leva para um depósito onde o juiz mandou colocar o carro que que o oficial de justiça fez pessoal ele subtraiu coisa alheia móvel subtraiu coisa Leia móvel certo foi lá e pegou subtraiu coisa leha móvel tá para si não foi para si mas
foi para outrem beleza subtraiu coisa Leia móvel para outrem isso é o fato típico de furto sim é o fato típico de furto artigo 155 do Código Penal esse fato típico ele é ilícito Claro que não por quê pessoal porque esse oficial de justiça agiu no estrito cumprimento do dever legal é dever legal por lei do oficial de justiça cumprir as ordens do juiz o juiz deu uma ordem oficial de justiça foi lá e cumpriu e portanto esse oficial de justiça Apesar de ele ter praticado um fato típico subtrair coisa aliia móvel esse fato Ele
é lícito por quê estrito cumprimento do dever legal ele ae no estrito cumprimento do dever legal quem mais pessoal exemplo policial policial vê um crime e vai lá e prende a pessoa prendeu a pessoa levou ela pra delegacia policial militar levou pra delegacia esse policial vai responder por algum crime Claro que não ele está no estrito cumprimento dever legal dele é dever dos policiais prender as pessoas que estão em flagrante ele não vai responder criminalmente por isso então isso é o estrito cumprimento do dever legal quando Funcionários Públicos agem dentro daquilo que a lei Manda
se a lei manda o funcionário público agir daquela forma e ele age ele não pode responder por Óbvio por crime certo então esses dois exemplos do policial que prende do oficial de justiça que cumpre o mandado de busca e apreensão são perfeito pra gente compreender o estrito cumprimento do dever legal então o policial que prende oficial de justiça que cumpre o mandado de busca e apreenção certo tranquilo né pessoal bem tranquilo a a o estrito cumprimento dever legal e o último a última causa que exclui a última causa legal que exclui a ilicitude é o
exercício regular de um direito que que é o exemplo aqui pessoal Olha quando tem dois lutadores de box eles vão um D soco no outro e vão causar lesão corporal né um dá um soco o outro então vai ficar com olho roxo e vai então ter uma lesão corporal e aí eu pergunto para vocês este cara que causou lesão corporal no outro praticou o fato típico de lesão corporal sim né causar lesão corporal no outrem né ofender a integridade física de outrem é lesão corporal é é o fato típico de lesão corporal Isto é crime
não por quê Porque apesar de ser um fato típico este fato típico é lícito porque é lícito né existem as regras do box que me deixam né eu exerci esse direito se tudo dentro das regras né Vocês lembram ou já ouviram falar do caso do Mike Tyson que mordeu a orelha do Evander hollyfield numa luta de box Claro aí eu saí do exercício regular de um direito porque isso não tá dentro da regra do box aí o cara vai responder por lesão corporal agora dentro das regras do box deu um soco na cara do do
cara n Quebrou o nariz lesão corporal Ah sim mas esse esse fato típico ele é Listo o cara não vai responder por crime nenhum a mesma coisa no no Futebol ou mesma coisa se alguém que não é policial prende alguém isso nós estamos diante de o quê de um exercício regular de um direito os policiais devem prender mas as pessoas do Povo podem prender qualquer pessoa do povo pode prender alguém em flagrante Mas isso não é um dever é um direito e se eu prendo alguém que comete um flagrante eu sou no Exercício regular de
um direito eu não vou responder por crime nenhum beleza pessoal E aí só pra gente fechar então o excesso punível o agente que em qualquer das hipóteses deste artigo qualquer das hipóteses responderá pelo excesso doloso ou culposo ou seja nesse aquele exemplo que eu dei na legítima defesa me excedi na legítima defesa usei o meio necessário de modo imoderado não moderado eu vou responder por crime excedi dolosamente respondo por crime doloso homicídio doloso respond eh me excedi culposamente vou responder por homicídio culposo no exemplo que eu dei para vocês antes Fechou então caminhamos pessoal vamos
falar sobre culpabilidade lembrando o que que é crime fato típico ilícito e culpável culpabilidade terceiro substrato do crime e a culpabilidade Ela é formada por esses três elementos imputabilidade potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de Conduta diversa certo e esses três nós vemos aqui rapidamente esses três elementos aí do crime tá do da culpabilidade tá não tendo Algum deles não é culpável e portanto não é crime fechou começamos pelo começo Então imputabilidade pessoal aqui eu vou falar bem rápido aqui com vocês Tá pessoal porque eh enfim né Vocês já devem ter um prévio conhecimento e
aqui não é um dispositivo que cai tanto em prova mas só pra gente começar a entender aqui então a imputabilidade ela é afastada pela inimputabilidade inimputabilidade meu Deus do céu [Música] inimputabilidade que dificuldade mas saiu inimputabilidade então quem não é imputável é inimputável e o inimputável não pratica crime primeiro tem que ter mais de 18 anos tá 18 anos ou mais para praticar crime quem tem menos de 18 anos não pratica crime é o Óbvio você não prec nem ter dito para vocês mas também é inimputável artigo 26 pessoal vamos ler ele é isento de
pena o ag gente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou era o tempo da ação ou da missão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento pessoal vamos lá então se o cara por alguma doença mental alguma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinasse de acordo com esse comportamento esse cara ele é inimputável e ele não responde por crime tá ele não responde por crime ele vai ter aplicado uma medida de segurança
ele vai ser absolvido impropriamente mas ele não comete crime certo mas ele tem que ter esses dois elementos doença mental ou desenvolvimento mental em completo e em razão disso ele ser inteiramente incapaz de por exemplo entender o caráter ilícito do fato não basta só ter a doença mental ele tem que ter a doença mental e em razão dela ah ele ser inteiramente incapaz e não entender que aquele fato era crime tá por por exemplo alguém que tem uma esquizofrenia tá tem esquizofrenia esse cara tem uma doença mental mas se ele tá tomando os medicamentos corretinho
ele consegue entender que aquele fato é ilícito ele vai responder pro crime então não basta ter a doença doença mais não entender que aquele fato é ilícito tá eles ser inteiramente incapaz de entender ele ele não responde por crime o parágrafo único pessoal ele vai dizer pra gente que se o cara em razão de alguma doença mental ele é capaz mas não totalmente ele não é totalmente capaz ele um pouco mas não totalmente capaz ele vai ter a pena diminuída esse cara aqui do parágrafo único é o chamado semi imputável Ou seja é aquele cara
que entende mas não entende tudo entende um pouco mas não entende completamente a esse cara vai ser diminuída a pena então o que que eu chamo atenção de vocês cuidado o cara que não responde por crime é o inimputável do 20 26 que não entende nada em razão da doença mental se o cara entende um pouco esse cara ele vai responder pelo crime ele é semi-imputável o semi imputável responde pelo crime mas com a pena diminuída fechou beleza pessoal seguimos perguntinha emoção paixão embriaguez exclui a imputabilidade e a regra é não tá a regra não
o que que diz o 28 capot pra gente ó não exclui a imputabilidade a emoção a paixão ou a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool substância de efeitos análogos Então essa é a regra tá pessoal Essa é a regra a regra é não exclui a imputabilidade ou seja o sujeito responde normalmente a o fato Ah o cara diz não mas eu amava demais ah eu estava muito emocionado na hora do fato isso não exclui a imputabilidade o cara continua respondendo pelo crime e Como regra a embriaguez também não exclui a imputabilidade certo não exclui a
imputabilidade esta é a regra Qual que é a exceção parágrafo primeiro Vamos ler ele é isento de pena o agente que por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior era o tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o carater lista ou determinar-se de acordo com esse entendimento Então pessoal vamos lá pega essa o sujeito que bebeu e cometeu o crime ele responde normalmente Como regra Qual que é a exceção quando nós estivermos diante de uma embriaguez completa e acidental com uma embriaguez completa e acidental que que é acidental decorrente de
caso fortuito ou força maior o sujeito ficou completamente bêbado em razão disso ele não conseguiu entender que aquele fato era crime e essa embriaguez não foi porque ele quis tomar uns goró nem de forma dolosa nem culposa mas por fato acidental Ah o exemplo da doutrina que é o Ótimo exemplo da doutrina é o cara tá caminhando lá numa numa Cachaçaria tropeça e cai dentro de uma de um de um barril de cachaça e se embriaga tá exemplo cada out trás exemplo mais crível é botam um boa noite cinderela na bebida de vocês vocês ficam
loucão e praticam algum crime Ah esse é um exemplo mais crível tá boa noite cinderela porque embriaguez tá ó é embriaguez por álcool ou substância com de efeitos análogos Então não precisa ser o álcool pode ser uma droga tá não precisa ser necessariamente o álcool nesse caso então a embriaguez completa e ental afasta o crime certo pessoal mas se for embriaguez ó voltando aqui pro inciso dois voluntária ou culposa negativo tá negativo no cara vai responder pelo crime Então se o cara ah vou tomar uns Goro aqui fica bebasso vai lá e comete um crime
responde por crime normalmente normalmente tá e o parágrafo segundo só complementa pra gente dizendo que se em razão dessa embriaguez ah eh completa e acidental ele ficou mais ou menos né locão Ah ele era capaz mas não totalmente a pena vai ser reduzida é como se fosse a semi-imputabilidade beleza seguimos pessoal potencial consciência da ilicitude segundo segundo elemento da culpabilidade imputabilidade segundo potencial consciência da ilicitude o cara para cometer um crime ele tem que ter ao menos potencial consciência de que aquele fato é ilícito é isso tá pessoal então se o cara não tem nem
a potencial consciência de saber que aquele fato é lito el não comete cri potencial consciência da ilicitude é excluída pelo erro de proibição tá então o erro de proibição exclui a potencial consciência da ilicitude certo erro de proibição exclui a potencial consciência da ilicitude e é o artigo 21 que diz lá pra gente o desconhecimento da lei é inescusável o erro sobre ilicitude do fato se inevitável isenta de pena se evitável poderá diminuí-la de 1 sexto a 1 ter pessoal o que que é o erro de proibição erro de proibição Ah é o é o
caso em que a pessoa então ela não tem nem a potencial consciência para saber que aquele fato é lícito um exemplo que já caiu em prova Inclusive é o seguinte um Senhorzinho na área rural sempre na área rural viveu naquele mundo dele e ele vai lá e um dia né resolve cortar uma árvore que era de uma área de preservação permanente crime crime ambiental E aí pessoal esse sujeito Responde por esse crime né ah ele vai responder por esse crime E aí Ah pode ser então que ele esteja em erro de proibição ele e sempre
o erro de proibição ele deve ser visto com base na pessoa tá não no homem médio com base na pessoa aquele Senhorzinho que sempre viveu na área rural que foi cortar aquela árvore el dis mas olha meus pais todo mundo sempre cortou eu eu não sabia que isso era ilícito tá iso é o erro de proibição diferente do erro de tipo no erro de tipo o sujeito erra quanto ao fato ele erra o fato aqui não ele sabe exatamente o que ele está fazendo o que ele erra quanto a ilicitude no erro de proibição esse
Senhorzinho ele sabia exatamente o que ele tava fazendo cortando uma árvore mas ele errou quanto a ilicitude ele achou que cortar aquela árvore era lícito mas era ilícito isso é o erro de proibição é um erro quanto a ilicitude o sujeito acha que o fato é lícito mas o fato é ilícito E aí quais são as consequências pessoal se o erro de proibição ele é escusável sinônimo inevitável Invencível ou seja não tinha como vencer aquela pessoa não tinha como vencer é um erro que era inevitável Há um erro escusável nesse caso aqui exclui a potencial
consciência da ilicitude não é crime portanto não é crime Então se é inevitável olha naquela condição daquela pessoa qualquer pessoa teria praticado esse crime Ah então é inevitável ele é invencível escusável isso Então exclui a potencial consciência da licitude e não é crime é o que diz aqui o 21 ó se é inevitável isenta de pena Beleza agora se esse erro era evitável inescusável vencível aí não exclui a potencial consciência da licitude mas é causa de diminuição da pena certo então erro de proibição erro de proibição ele se ele é inevitável exclui crime por exclui
a potencial consciência da ilicitude agora se este se este erro de proibição ele era evitável podia ter sido um pouquinho mais diligente evitar ele vai responder pelo crime mas diminuída a pena é o que diz pra gente o artigo 21 se evitável poderá diminuí-la de 1/6 a 1/33 certo pessoal e por fim exigibilidade de Conduta diversa que é excluída pela obediência hierárquica a coação moral Irresistível tá pessoal não é coação física Irresistível Então vamos lá artigo 22 se o fato é cometido sob coação podemos acrescentar aqui moral Irresistível ou em estrita obediência a ordem não
manifestamente legal de superior hierárquico só é punível o autor da coação ou da ordem ah exemplo clássico né pessoal exemplo clássico vão lá para assaltar um banco coloca uma arma na cabeça do gerente e diz seu gerente Nós estamos Nós estamos com a sua família n o seu filho a sua esposa tá aqui o vídeo deles e se o senhor não nos passar a senha nós vamos matar eles que que tá acontecendo pessoal uma coação moral irresistível o cidadão vai dar a senha Claro que ele vai dar a senha e aí ele vai responder por
esse roubo Esse é essa enfim eh esse crime contra o banco não por qu coação moral resistiva quem vai responder o autor da coação obediência hierárquica ah o o cara é funcionário público recebe uma ordem do Superior vai lá e pratica a ordem pô e aí aquela aquela aquela ordem era um crime o quem praticou vai responder pelo crime ah se Olhem só uma ordem não manifestamente legal ele não responde por crime responde só o superior hierárquico que mandou agora se era uma ordem manifestamente legal o subalterno aquele que cumpriu a ordem responde também tá
ele só não vai responder então se era eh não manifestamente legal se manifestamente legal o o inferior hierárquico responde também pelo crime beleza pessoal seguimos então trocamos de assunto vamos falar então n sobre concurso de pessoas pra gente fechar aqui a nossa revisão pessoal concurso de pessoas Qual que é a ideia duas ou mais pessoas praticam a um um um crime pode ser mais né pessoal mas ideia que duas ou mais pessoas praticam um crime ou mais crimes e um conluio elas praticam Então elas querem elas elas se juntam para praticar um ou mais crimes
Então nesse nesse exemplo aqui dois caras atiram para matar uma mesma pessoa nesse caso se eles têm esse conluio eles vão responder por um crime essas duas pessoas respondem por um crime não é cada uma respondendo pelo seu crime se elas estavam incu elas vão responder pelo mesmo crime tá E aí então é o 29 diz pra gente quem De qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominada na medida de sua culpabilidade então não quer dizer que essas pessoas vão ter a mesma pena não não vão ter a mesma pena elas
vão ter penas diferentes de acordo com a culpabilidade delas certo quem concorre tá concorre E aí nós temos a diferenciação entre autor coautor e partícipe aqui uma parte importante que pra gente conversar autor coautor e partícipe quando o 29 aqui então ele fala concorre nesse concorre aqui a gente vê autor coautor e partícipe tá pessoal quem é autor para o código penal autor é quem pratica o verbo núcleo do tipo tá esse é o autor coautor quem é é quem pratica o verbo junto com outro autor tá bem Tranquilo então autor e com autor são
aquelas pessoas que praticam o verbo núcleo do tipo sendo que o coautor é quando ele pratica o verbo com outro Então são duas no exemplo que eu dei antes duas pessoas atirando As duas são são autores ou seja são coautores do crime porque as duas praticam o verbo núcleo do tipo que que é o partícipe é quem concorre quem concorre sem praticar o verbo núcleo do tipo concorre sem praticar o o verbo núcleo então tá e ó coloco para vocês forma de participação induz instiga auxilia então o partícipe ele induz instiga auxilia na prática desse
crime ele então ele concorreu pro crime mas ele não praticou o verbo núcleo do tipo então ele disse o seguinte ó ele induziu fez nascer a ideia na pessoa olha quem sabe tu vai lá e pratica esse crime eu acho que né Tu tá em mal de dinheiro vai lá e rouba tá ali o cara de dar bobeira sempre vai lá e rouba o cara induziu ele não praticou o verbo núcleo induziu a pessoa a praticar instigou ele não fez nascer a ideia na pessoa mas ele fez crescer o cara chegar Tô pensando em furtar
ali a mercearia da esquina ali da padaria que que tu acha cara eu acho que sim vai lá faz isso porque se tu entrar lá pra parte de trás e ele instiga então o cara praticar o crime a a ideia já tava na cabeça da pessoa e ele instiga praticar e o auxílio o auxílio é sempre material exemplo O cara chega e diz o seguinte Olha eu tô louco para matar o fulano de tal Opa pega aqui minha arma e vai lá e mata auxílio material então ele materialmente ele auxilia na prática do crime então
voltando aqui o partícipe ele instiga induz auxilia mas ele não pratica o verbo núcleo do tipo ele entrega a arma mas não é ele que a tira ele instiga não é ele que vai lá e praticar o roubo tá então esses aqui são formas então de concorrer para o crime se concorre na forma de autor coautor ou partícipe do crime beleza e aí pessoal vem uma perguntinha que que pode cair na prova de vocês que é a seguinte imagina que imagina que cai assim olha o chefe da organização criminosa chefe Chefão uma facção uma organização
criminosa vai lá e manda Olha eu quero que tu vai lá e mate aquele meu desafeto o alterno dele vai lá e mata o cara que mandou o chefão o chefão da organização que mandou ele é autor ele é coautor ele é partícipe desse crime se a gente fosse pegar essa teoria aqui do Código Penal pura a gente veria o quê Esse cara é partícipe por quê Porque ele concorreu pro crime o chefão mas não praticou o verbo núcleo do tipo quem fez isso foi o subalterno dele e aí pessoal perguntou é justo é justo
que esse Chefão não seja autor que ele seja um mero partícipe E aí pessoal vem para complementar esta ideia a chamada teoria do domínio do fato teoria do domínio do fato que diz o quê Quem tem o domínio do fato também é autor Então ela vem para complementar essa teoria do Código Penal a teoria do domínio do fato para dizer também é autor quem tem o domínio do fato o chefão da organização tem o domínio do fato ele liga e diz não não mata não mata liga e diz mata ele mata então ele tem o
domínio do fato este cara então ele é considerado então também autor é o que o zafaron isso já caiu em prova chama de autoria de escritório já caiu em prova pessoal a autoria de escritório o cara que do escritório dele Manda os outros praticar o crime Ah ele também é autor do crime por quê porque ele tem o domínio do fato Então gravem esse tem esse nome também autoria de escritório beleza indo pessoal aqui no nosso tema participação de menor importância então se a participação não é coautoria tá pessoal se a participação for de menor
importância a pena pode ser diminuída Então se o cara participa mas de forma diminuída a pena dele pode ser diminuída cooperação dolosamente distinta se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave vai ser aplicada a pena desse crime menos grave essa pena ainda pode ser aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado Então o que quer dizer esse dispositivo eu vou lá com o meu amigo combino vamos praticar um crime vamos chega na hora esse meu amigo comete um crime mais grave do que aquele que eu queria praticar eu vou
responder pelo quê pelo aquilo que eu queria praticar ão pelo crime menos grave e o outro Responde pelo mais grave Ah mas era previsível que o que o meu compasso ia praticar o mais grave aí aumenta minha pena da metade tá pessoal então se algum quis participar de crime menos grave responde pelo menos Grave por isso que a operação dolosamente distinta eu quis cooperar para outro crime então eu respondo pelo aquele crime que eu queria participar Ah mas era previsível que o comparsa ia praticar o crime mais grave Tá bom eu respondo pela pena do
menos grave aumentada até a metade certo circunstâncias incomunicáveis pessoal não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal salvo quando elementares do crime então o que que quer dizer isso pessoal se eu eu tenho uma condição de caráter pessoal ela não vai se comunicar pro outro coautor a não ser que seja elementar do crime se for elementar do crime ela vai se comunicar então repito pessoal uma circunstância ou ou condição de caráter pessoal se ela não é elementar não se comunica se é elementar se comunica exemplo ser funcionário público é uma condição pessoal sim
para um crime de cato precisa ser funcionário público é uma elementar do crime Então esta condição se comunica com o coautor então por isso que se um funcionário público pratica um crime subtrai bem da do local onde ele trabalha com alguém que não é funcionário público ambos vão responder por Peculato por quê Porque ser funcionário público é uma condição pessoal certo mas é elementar do crime de Peculato então comunica com quem não é funcionário público certo e pra gente fechar pessoal o ajuste a determinação ou a instigação e o auxílio salvo disposição Expressa em contrário
não são puníveis se o crime não chega pelo menos a ser tentado pessoal absolutamente tranquilo e óbvio que diz esse dispositivo que que ele diz a participação ela só vai ser punível se a participação só vai ser punível se o crime chega ao menos a ser tentado Como assim imagina o seguinte pessoal tá eu chego lá pro pro professor nidal e a gente combina assim olha vamos matar o Mauro Vamos matar o professor Mauro eu eu pá mas olha não sei mas pega aqui minha arma eu entrego pro nidal a arma tá entrego pro nidal
ara nidal matar o Mauro que que eu tô sendo partícipe chega o professor nidal vai lá na frente da casa do Mauro espera o Mauro sair e na hora que o Mauro sai o nidal pensa pá mas o Mauro incomoda mas também não é para tanto não vou matar o Mauro e volta e não mata o Mauro beleza teve crime não não teve crime não chegou nem mesmo a ser tentado esse crime eu que entreguei a arma pro nidal vou responder por esse homicídio ou tentativa de homicídio não porque o crime não chegou nem mesmo
a ser tentado Vamos ler de novo que agora fica claro o ajuste a determinação investigação Ou seja a participação a participação salvo disposição Expressa em contrária não é punível se o crime não chega pelo menos a ser tentado ou seja pessoal se eu auxiliei induzi instigue alguém a praticar um crime e esse cara não comete o crime Nem começa a cometer o que que acontece eu que instigue induzir auxiliei não respondo por nada porque o crime não chegou nem mesmo a ser iniciado certo pessoal com isso a gente fecha aqui a nossa revisão de Direito
Penal da parte geral de Direito Penal e eu fico aí né pessoal na expectativa e no desejo que vocês arrasem na prova que vocês né destruam com a banca e saiam feliz da vida aí comemorando a aprovação de vocês o caminho não é fácil eu sei bem foi 4 anos a concurseiro e sei do quão difícil é essa caminhada mas como Ah eu disse para vocês no início toda a questão é não desistir desistir não pode ser uma opção sigam firme sigam com foco disciplina resiliência e não desistam que tudo no final vai dar certo
pode demorar um pouquinho mais pouquinho menos mas a certeza é não sai da fila que uma hora chega vez de vocês passarem tá pessoal qualquer coisa @prof Alejandro raio @prof palej andr raio Ah me chama lá que a gente conva falou grande abraço tchau [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] m [Música] [Música] [Aplausos] [Música] estudar para um concurso público não será uma tarefa simples mas aprovação será um dos momentos mais gratificantes da sua vida não é algo fácil e não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir acordando cedo para estudar e
muitas vezes terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu [Música] sonho são dias e noites acordado tentando e estudando muitas vezes você terá vontade de desistir irá se sentir fraco e mas São nesses momentos que você precisa lembrar de tudo que já fez até [Música] agora de toda a luta e dedicação até então pode demorar muito tempo até a nomeação mais do que você imaginou mas você terá que aprender a lidar com a ansiedade com a frustração e com o julgamento dos outros que não entendem o seu percurso até aqui você
vai estar inseguro vai estar com medo na hora da prova mas precisa acreditar em você e ir até o final para ver o seu nome na lista dos aprovados a jornada até aprovação em um concurso público é para poucos nem todos continuam estudando mesmo com todas as frustrações e percalços do caminho mas é aí que você deve seguir em frente pois para você pode ser diferente temha fome de vencer os poucos que seguem Que se esforçam são os que conseguem Ir Além são os que conseguem fazer aquilo que se julgava impossível se pergunte onde você
quer estar daqui a 5 anos agora imagine como você quer estar profissionalmente e o que quer realizar e construir para você e para os que mais ama passar em um concurso público não é por acaso passarem um concurso é o primeiro dia do resto da sua vida todo esforço dedicação e disciplina serão revertidos em um futuro feliz e com maior tranquilidade reafirme sempre que você chegou até aqui que você vai vencer que você irá atingir os seus objetivos e que vai aprovar no concurso público nunca foi sorte passar em concurso sempre será luta estudo e
dedicação confie no seu potencial e acredite em você o concurso público é o seu maior investimento é a sua melhor decisão é o investimento da sua vida você chegou até aqui agora lute até o fim h [Música] GO he [Música] [Música] [Música] [Música] Us [Música] [Música] h [Música] [Música] [Aplausos] [Música] estudar para um concurso público não será uma tarefa simples mas a aprovação será um dos momentos mais gratificantes da sua vida não é algo fácil e não não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir acordando cedo para estudar e muitas vezes
terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu [Música] sonho são dias e noites acordado tentando e estudando muitas vezes você terá vontade de desistir irá se sentir fraco e ansioso mas São nesses momentos que você precisa lembrar de tudo que já fez até [Música] agora de toda a luta e dedicação até então pode demorar muito tempo até a nomeação mais do que você imaginou mas você terá que aprender a lidar com a ansiedade com a frustração e com o julgamento dos outros que não entendem o seu percurso até aqui você vai
estar inseguro vai estar com medo na hora da prova mas precisa acreditar em você e ir até o final para ver o seu nome na lista dos aprovados a jornada até aprovação em um concurso público é para poucos nem todos continuam estudando mesmo com todas as frustrações e percalços do caminho mas é aí que você deve seguir em frente pois para você pode ser diferente tem a fome de vencer os poucos que seguem Que se esforçam são os que conseguem Ir Além são os que conseguem fazer aquilo que se julgava impossível se pergunte onde você
quer estar daqui a 5 anos agora imagine como você quer estar oer realizar e construir para você e para os que mais ama passar em um concurso público não é por acaso passar em um concurso é o primeiro dia do resto da sua vida todo esforço dedicação e disciplina serão revertidos em um futuro feliz com maioridade [Música] você chegou até aqui que você vai vencer que você irá atingir os seus objetivos e que vai aprovar no concurso público nunca foi sorte passar em concurso sempre será luta estudo e dedicação confie no seu potencial e acredite
em você o concurso público é o seu maior investimento é a sua melhor decisão é o investimento da sua vida você chegou até aqui agora lut até o fim [Música] l [Música] he [Música] [Música] fala tin E aí pessoal como estamos todos bem galera estamos chegando aqui pra revisão Turbo ao vivo hein ao vivaço aqui ó 8 hor 21 minutos 22 22 Minutos est aqui no meu certo Estão todos bem Espero que estejam todos muito bem estamos começando hoje a nossa revisão t de Direito Constitucional é hoje que a gente vai fazer agora é nesse
momento que a gente vai gabaritar a disciplina de Direito Constitucional pro Tribunal Superior Eleitoral beleza estão prontos preparei aqui uma revisão com vários pontos interessantes de com uma ênfase importante em algumas temáticas que a cebrasp tem dado certo eu fui fui mapeando aí 2023 2024 2022 as situações que a cebraspo foi trazendo a gente teve uma quebra um pouquinho de característica inclusive da cebraspo aquela doída de muitas vezes trazer para nós aquelas situações de jurisprudência e outras circunstâncias a gente tem uma mudança aí e o conteúdo que eu tô apresentando para vocês é exatamente nessa
linha para você entender para você para você poder compreender bem o direito constitucional nesses pontos nessas apostas e olha só na próxima semana no domingo lá no dia dia 9 ou dia 8 agora acho que é dia 8 né não dia 9 dia 9 né dia primeiro agora aqui Então dia 8 dia 8 desculpe no dia 8 quando for a prova você vai ficar lembrando da minha voz Mateus falou que ia cair isso aí o Mateus falou que ia cair isso aí o Mateus falou que ia cair esse esse esse outro negócio aqui porque essas
apostas são certeiras são diretas a gente fez um estudo muito grande pra gente mapear a cebrasp pra gente poder apresentar para vocês aqui o melhor possível dos elementos que eles podem trazer para vós para nossa a prova beleza fechou Bora lá então vamos começar então a gente a estruturar isso a ordenar essas discussões primeiro chego aqui me apresentando para quem não me conhece então eu sou Mateus Silveira certo ão aqui minhas redes sociais sigo o convite Instagram Professor Mateus Silveira certo também fico o convite para que vocês estejam nas minhas outras redes sociais principalmente lá
no meu canal do YouTube que tem muito conteúdo para vocês Professor Mateus Silveira estejam comigo lá tem muita coisa legal para vocês lá e também lá no tiktok galera que tem tiktok aqui Professor Mateus com dois exas no final beleza vamos lá vamos começar primeiro falando da teoria geral da Constituição e trabalhando uma temática que é muito batida mas muito batida mas com vem com muita frequência que é a eficácia ou aplicabilidade das normas constitucionais olha só presta atenção nós temos então quanto a sua aplicabilidade quanto a sua eficácia nós temos três possibilidades de classificarmos
as normas constitucionais Norma constitucional de eficácia plena Norma constitucional de eficácia contida Norma constitucional de eficácia limitada beleza vamos dar uma olhadinha nas duas nas três essas classifica essa classificação é uma classificação que tem origem no Professor José Afonso da Silva um dos grandes doutrinadores do Direito Constitucional brasileiro certo eu estudei com o direito constitucional positivo do Professor José Afonso da Silva na minha época na faculdade lá na PUC aqui no Rio Grande do Sul e essa teoria da eficácia da aplicabilidade das normas constitucionais até hoje se aplica Vejam Só normas constitucionais e eficácia plena
vamos lá ó Norma constitucional de eficácia plena se aplica de pleno é livre a manifestação do pensamento vedado O Anonimato é livre a manifestação do pensamento vedado O Anonimato ora o que que a gente quer trazer o que que a gente quer estabelecer o que que a gente quer construir certo a gente quer construir para vocês exatamente a circunstância de que essa Norma constitucional se aplica de pleno de pleno diretamente vejam é livre a manifestação do pensamento verdado Anonimato Ou seja eu posso livremente manifestar o que eu penso Desde que não seja de modo anônimo
tá pronto ela se aplica não há nenhum óbice quanto a aplicação dessa norma constitucional é livre Artigo 5º inciso 13 Artigo 5 da Constituição Federal inciso 13 é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão atendidas às exigências legais Artigo 5º inciso 13 Liberdade laboral certo a constituição diz é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão contudo é possível conter essa liberdade pela legislação exemplo Quero ser médico vou deixar de ser advogado vou deixar de ser professor de direito e Quero ser médico posso ser posso posso ser é livre o exercício desde
que eu faço a faculdade de medicina Então eu tenho que passar na seleção no vestibular no Enem para conseguir a classificação para entrar na faculdade de medicina depois que eu entrei eu tenho que passar os 5 se anos da faculdade colar grau e me tornar médico me tornando médico eu posso exercer a medicina então vejam a lei contém a lei a constituição diz é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão bom então eu posso trabalhar em qualquer coisa mas desde que eu atenda às exigências legais Então esse é o ponto Esse é o
elemento essencial aqui pra gente não se perder pra gente não se atrapalhar beleza normas constitucionais e eficácia contida eu tenho aplicabilidade plena contudo a a própria constituição prevê que a lei conterá a lei pode conter a lei pode reduzir a lei pode limitar a aplicação desse direito constitucional estabelecido Norma constitucional de eficácia contida normas constitucionais de eficácia limitada é a defesa do consumidor será regulada por lei Artigo 5º inciso 32 a defesa do consumidor será regulada por lei aí não vem o Código de Defesa do Consumidor não tem imagina não se faz o código de
defesa do consumidor não tem como defender os direitos do consumidor por quê Porque a Constituição tá dizendo que a defesa do consumidor será feita por lei e não veio a lei para regulamentar não tem como defendeu o consumidor ah o o direito de greve será exercido conforme as previsões o direito de greve para os servidores públicos será exercido conforme as previsões legais não vem a previsão legal não tem a lei estabelecendo a previsão legal bom aí não há como se estabelecer certo o direito sem a regulamentação Norma constitucional de eficácia limitada é aquela Norma constitucional
que não se aplica de pleno porque ela precisa de uma regulamentação existindo a regulamentação ela se aplica não existindo a regulamentação ela é um direito que não pode ser aplicado que não pode ser estabelecido por falta da norma regulamentadora beleza fechou Norma constitucional de eficácia plena Norma constitucional de eficácia contida certo e Norma constitucional de eficácia limitada fechamos beleza OK bora né Bora lá então ordenar essa discussão e estabelecer isso Beleza Ótimo vamos lá dar sequência para essa discussão Vamos trabalhar aqui as questões envolvendo o preâmbulo constitucional bom o preâmbulo constitucional é aquela parte introdutória
da Constituição certo nó sobre a proteção de Deus pararã unidos na assembleia nacional constituinte bom o preâmbulo é faz parte da Constituição sim o preâmbulo é Norma constitucional cogente ou seja eu posso cobrar um direito que está no preâmbulo eu posso exigir um direito que está somente no preâmbulo não o preâmbulo traz a introdução da Constituição o preâmbulo apresenta a constituição o preâmbulo traz o espírito da Constituição o preâmbulo pode ser elemento de para auxiliar na fundamentação de decisões mas a decisão não pode ser baseada única e exclusivamente no preâmbulo e sim em um dos
250 artigos constitucionais por quê Porque o o preâmbulo constitucional não é Norma cogente o preâmbulo constitucional não se caracteriza como Norma congente beleza vejam ó relativamente à força jurídica do preâmbulo constitucional o plenário o plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Adi 2076 do Acre relatoria do Ministro Carlos elos reconheceu que o âo da Constituição não tem valor normativo apresentando-se desvestido de força cogente então o preâmbulo não tem força cogente portanto é necessário fundamentar com um artigo da constituição com um outro Norma constitucional junto com o preâmbulo certo mas o preâmbulo faz parte da
Constituição Esse é um ponto importante pra gente entender beleza ótimo aqui tá colocado ó o STF no jamento do plenário em questão estabeleceu ó o o preâmbulo faz parte da Constituição com todas as suas consequências dela não se distingue nem pela origem nem pelo sentido nem pelo instrumento em que se contém distingue-se ou pode distinguir-se apenas pela sua eficácia ou pelo papel que desempenha os preâmbulos não podem ser assimilar à de direitos eles não são declarações de direitos certo e o preâmbulo não pode ser invocado enquanto tal isolado nem cria direitos ou deveres não há
inconstitucionalidade por violação do preâmbulo como texto só há inconstitucionalidade por violação dos princípios consignados na Constituição entre eles do no preâmbulo certo beleza vamos lá ó nós somos rapidinho forma de governo forma de governo forma de estado sistema de governo sistema de governo e regime político vamos lá ó forma de governo nós temos a forma republicana nós somos uma república República Federativa do Brasil somos uma federação sim então a forma de estado é uma federação de estados somos uma federação de estados sistema de governo nosso sistema de governo é um sistema presidencialista presid calista e
o regime político é um regime político democrático né todo o poder emana do povo que o exerce de duas formas segundo o parágrafo único do artigo primeiro né ou por meio de eleição dos representantes ou então de forma direta nas formas previstas na Constituição democracia representativa é eleição de representantes a gente Vai eleger nossos deputados nossos vereadores nossos gestores né Prefeito Governador são todos representantes do povo certo eleitos pelo povo recebem a autoridade do Povo Ok e vamos ter também aqui aem dos representantes eleitos nós teremos a democracia direta prevista no artigo 14 da Constituição
Federal plebiscito referendo Iniciativa popular lá no 14 inciso 1 2 e 3 da Constituição 14 inciso 1 14 inciso 2 14 inciso 3 da Constituição Federal são elementos bem importantes e essenciais para isso beleza ok muito bem estabelecido isso a gente volta aqui pro artigo primeiro lá na Constituição nós temos o título um o título um que vai trazer dos princípios fundamentais E aí o artigo primeiro até o artigo 4to nós vamos ter os princípios fundamentais estabelecidos artigo primeiro a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados municípios do Distrito Federal constitui-se em
estado democrático de direito e tem como fundamento a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho da livre iniciativa e o pluralismo político então nós temos aqui os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil Então somos uma República Federativa formadas pela união indissolúvel essa união indissolúvel traz um elemento super importante que é a proibição de secão é proibida a secessão secção é proibida ou seja nenhum ente Federado pode deixar de pertencer ao Brasil todos os entes Federados pertencem ao Brasil e não podem deixar de pertencer a nossa República um município
um estado não pode mesmo que tenha votado mesmo que tenha decidido por plebiscito de 90% votando a favor não interessa o município não pode deixar de pertencer ao estado brasileiro queria pertencer ao Uruguai queria pertencer à Bolívia queria pertencer à Argentina não pode não é possível isso é proibida a secessão certo não pode também estados se reunirem e se separarem para formar um novo país proibida a secessão a união entre Estados municípios e o Distrito Federal ela é indissolúvel proibição da secessão beleza e nos constituímos num estado democrático de direito o que seria um estado
democrático de direito ora um estado democrático de direito é um estado o qual o regime político e a democracia ou seja o poder é do povo e esse poder do povo é exercido sobre a égide sobre o comando sobre a determinação das leis então inclusive o povo que é o Dono do Poder Porque todo o poder emana do povo segundo o artigo primeiro parágrafo único inclusive o o povo que é Dono do Poder deve exercer esse poder seguindo as regras legais seguindo as normas legais por isso que somos um estado democrático de direito o estado
de direito submete o próprio estado a própria força do Estado as próprias autoridades que compõem o estado a ég da lei do comando legal da força da lei da estrutura da Lei beleza ótimo muito bem ordenado isso nós vamos agora pros fundament da República Federativa do Brasil nós vamos para né os fundamentos da República Federativa do Brasil beleza vamos lá fundamentos da República Federativa do Brasil S de soberania se de cidadania di de dignidade da pessoa humana V de valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o plu do pluralismo político certo famoso socidivaplu
certo a gente tem aqui o socidivaplu fundamentos da República Federativa do Brasil certo eu fiz até um funkzinho que tem que eu brinco com a galera né que é o funk dos fundamentos né é o sdap é o socidivaplu não para não para não para não é o bond do TCE ah gurizada ó a ideia do soap é a gente lemb exatamente dos fundamentos da República Federativa do Brasil e lembrando do soci divap a gente vai abrir uma aba aqui tá ali a gente vai abrir uma aba aqui e ordenar ela aqui ó primeiro mnemônico
que a gente vai ter é o s de vapu certo E daqui a pouquinho a gente já volta para ele porque a gente vai chegar agora nos objetivos da república e o Artigo terceiro vai trazer os objetivos fundamentais da República os objetivos fundamentais da República São metas são metas que o nosso país tem que construir são metas que o nosso país tem que estruturar na verdade são quase planos né são são planos políticos que o Brasil tem que seguir que o Brasil tem que realizar e aí né o Artigo terceiro diz assim ó constitui objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil tá um construir uma sociedade livre Justa e solidária dois garantir o desenvolvimento Nacional TRS erradicar a pobreza a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e quatro promover o bem de todos sem preconceito de origem né sem o preconceito de de raça sexo cor idade ou qualquer outras formas de discriminação bom temos três verb quatro verbos para resolver isso ó um construir dois garantir TR erradicar quatro promover os quatro verbos estão no infinitivo dá para memorizar assim né quatro verbos no infinitivo construir garantir radicar e promover beleza outra coisa importante
é possível então memorizar com mnemônicos com gaer pro com garra com garra erra pouco são possibilidades de mnemônicos que a gente pode estabelecer certo o Conga erra pro o cono construir uma sociedade livre justa o gado garantir o desenvolvimento Nacional o erra do erradicar a pobreza o pró de promover o bem de todos a gente pode pegar o Mônico ia usar aquela ideia da da letra da gretin lembra da música da gretin que consagrou a gretin né como Grande cantora conhecida uma letra maravilhosa super densa né que era com gala com conga conga conga lembra
dessa música con e aí eu mudei ó ra pro n con gala pro opa pera aí que eu peguei aqui Conga erra pro construir garantir erradicar promover lembra conal conga conga erra pro aí você não é não erra mais ó construir garantir erradicar e promover o bem de todos lembra o seguinte ó vou colocar aqui certo colocar aqui rapidinho eu tinha aberto uma tela aqui deixa eu ver eu abr uma tela aqui ó [Música] com g erra erra onga erra pró bom conal erra pró é o nosso terceiro é o nosso segundo minico o nosso
terceiro minico tem a ver com os princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil O Brasil irá se relacionar com as outras Nações de que forma Cumprindo com os princípios das relações internacionais que são respeitar a independência Nacional a prevalência dos Direitos Humanos a ação dos povos a não intervenção em nenhum outro estado a igualdade entre os Estados a defesa da Paz a solução pacífica dos conflitos o repúdio ao terrorismo e ao racismo a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político Esses são os 10 princípios internacionais
das 10 princípios internacionais das nossas relações ou seja as nossas relações internacionais se darão a partir desses 10 princípios a partir desses 10 elementos é essa ideia é essa construção certo ã de ordenar de organizar isso certo pra gente estabelecer essa construção beleza bom Tem uma enormidade de mneumônicos que usam aqui certo tem uma uma enormidade ali eh tem o o Gustavo lá que usou Conde preso não reina Coopera igual certo como mnemônico eu uso um mnemônico que é em homenagem ao cara que me ensinou direito constitucional professor André Vieira que nos deixou há alguns
anos atrás infelizmente muito jovem ainda ao terminar uma aula passou mal né profess irmão da querida professora Alessandra Vieira que dá aula com a gente hoje aqui no seisk certo meu querido André sempre trabalhava esse Eu trabalhava até um outro Mônico mas eu gosto de trazer esse Mônico porque me lembra muito o André porque o André foi um cara que me inspirou eu tinha eu tinha 20 anos fiz um curso preparatório para concurso não tava na faculdade ainda eu i entrar na faculdade eu entrei na faculdade com 21 e esse curso preparatório tinha aula com
o André de direito na aul is éo 1999 cara né tinha 20 anos e e o André deu um show na aula e eu olhei para aquilo ali cara eu nunca tinha pensado em ser professor né eu gostava muito do direito e tal queria fazer direito tava me preparando já para isso mas eu olhei para aquilo e disse cara que coisa fantástica esse cara fez e depois eu fui seguindo ele fui sabe na não era não tinha rede social né tinha que seguir indo nos cursos dando aula atrás né do que ele dava aula e
depois eu fui colega dele por mais de 10 anos né por quase 15 anos fui colega dele conseguimos ombrear dividir inclusive disciplina e aí o André usava o ainda não comprei recos né o Ado ainda é autodeterminação dos povos o indo ainda a independência Nacional o dedo ainda a defesa da Paz o não a não intervenção o cor do comprei a cooperação entre os povos pro pro Progresso da humanidade O predo comprei a prevalência dos Direitos Humanos O Ido comprei a igualdade entre os Estados o ré do recus o repúdio ao terrorismo e ao racismo
o co do recos a concessão de asilo político e o s do recos a solução pacífica dos conflitos então o professor trazia né esse ponto e eu sou encantado com essa circunstância beleza bom ainda não comprei recos é o nosso mnemônico E aí a gente fecha ó cara para saber princípios você precisa Lembrar para saber princípios você precisa lembrar desses três mnemônicos aqui ainda não com prei recos ainda não comprei recos Então você lembrando do socidivaplu do coner pro e eu ainda não comprei recos Você lembra exatamente né dos três môn que nos interessam e
que salvam a nossa vida nos princípios fundamentais artigo primeo ao quto direitos fundamentais a Constituição Federal estabelece os direitos fundamentais é importante a gente lembrar Teve uma época Ainda como Cesp que a cebrasp adorava cobrar a ideia do título dois da constituição perguntava se o título dois no título dois estavam todos os direitos fundamentais não não estão todos os direitos fundamentais no título dois o título dois certo eh vai trazer um número grande de direitos e garantias fundamentais porque ali estão né do artigo 5to até o artigo 17 mas nós encontraremos direitos fundamentais em todo
o resto da Constituição inclusive fora da Constituição certo em documentos eh como os tratados de direitos humanos que o Brasil seja signatário nessa estrutura do título dois a gente consegue estabelecer a classificação aqui ó direitos e deveres individuais e coletivos do Artigo 5º os direitos sociais do artigo 6º ao 11 a nacionalidade do artigo 12 ao 13 os direitos políticos do Artigo 14 ao 16 e os partidos políticos no artigo 17 certo Professor todos os direitos fundamentais estão certo Professor todos os direitos fundamentais estão do no título do não não nem todos os direitos fundamentais
estão no título dois nós encontraremos direitos fundamentais fora do título dois da constituição por exemplo no artigo 150 da Constituição né limita ação do Poder de tributar um direito fundamental na ordem social lá do artigo 193 ao artigo 232 em tratados de direitos humanos que o Brasil é signatário pois o artigo o parágrafo sego do Artigo 5º assim determina né ele vai dizer o parágrafo 2º do Artigo 5º que nós encontraremos direitos fundamentais fora da Constituição não só dentro da Constituição mas fora da Constituição em tratados de direitos humanos que o Brasil seja signatário E
aí eu separei para vocês aqui alguns direitos fundamentais pra gente passar rapidamente pra gente lembrar pra gente ordenar pra gente poder organizar pra gente né Eh e estruturar certo toda essa discussão Ok Bora lá ó atenção aqui pessoal beleza presta atenção liberdade de ação e omissão a ideia do princípio da da legalidade né ninguém será obrigado a fazer alguma coisa ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei liberdade de pensamento é livre a manifestação do pensamento V dado Anonimato lembrando também que a gente tem o direito de resposta atenção presta atenção aqui
ó direito de resposta proporcional ao agravo o direito de resposta é proporcional ao agravo outra coisa importante que a cebrass já cobra da gente o direito de resposta não Elide a reparação de dano o fato de eu ter obtido direito de resposta não faz com que eu não possa buscar a reparação de dano Então a gente tem o direito de resposta e a reparação de dano previstos da Norma Então temos a reparação de dano também ou seja né Essas duas construções a a liberdade de consciência de crença vai trazer a liberdade religiosa certo a proteção
dos locais de culto exatamente né porque a gente vai ter a liberdade de crença a liberdade religiosa e a proteção dos locais de culto e suas Lit o inciso 7 vai dizer que nos locais de internação coletiva é permitida a assistência religiosa então nos presídios nos hospitais é permitida assistência Religiosa e se for permitida a assistência religiosa tem que ser assistência religiosa de qualquer de qualquer religião certo e no inciso o nós temos né que é possível a excusa de consciência é possível apresentar ante de uma obrigação a todos imposta como por exemplo serviço militar
obrigatório para todos os jovens que completam do sexo masculino que completam 18 anos é possível apresentar para uma obrigação a todos imposta é possível apresentar uma escusa de consciência essa escusa de consciência estabelece então a ideia de nós apresentarmos essa escusa apresentarmos esse elemento e a partir desta apresentação a pessoa poder se liberar desta obrigação mas ao se liberar dessa obrigação pode estar liberada ou pode o detentor da obrigação estabelecer uma obrigação alternativa Ah você não pode prestar o serviço militar obrigatório Porque Você prevê a sua crença a sua consciência busca paz tudo bem então
eu vou te apresentar eu vou te estabelecer aqui certo uma proteção diferente eh regras diferentes para que você tenha aqui então essa estrutura bom se você não cumprir Você pode ter diversos problemas em direitos né como suspensão dos direitos políticos né Eh proibição de poder fazer concursos públicos entre outras tantas circunstâncias então apresenta a escusa de consciência não faz a obrigação que é a todos imposta mas faz a obrigação alternativa Essa é a ideia do inciso oavo inciso no vai trazer a liberdade de expressão artística científica e de imprensa certo lá no inciso 11 nós
vamos ter a casa asilo Inviolável do indivíduo lembra Quais são as situações que podem adentrar na casa do indivíduo primeiro pelo convite indivíduo te convidou segundo em caso de flagrante delito terceiro para prestar Socorro quarto caso de desastre tá desabando tá enchendo de água Rio Grande do Sul viveu pode entrar na casa do indivíduo para salvar ele no caso de um desastre e quinto ordem judicial durante o dia ordem judicial durante o dia e aí o conceito de dia 6 18 a 19 horas né nascer e pôr do sol esses conceitos se comunicam certo o
Supremo já disse isso STJ também tem confirmado a liberdade de profissão é livre o exercício de qualquer é livre o exercício de qualquer Ofício profissão ou serviço atendido à exigências legais a liberdade de acesso à informação Artigo 5º inciso 14 tá pega o 14 aí vamos lá coloca para nós ali por favor o artigo 5º inciso 14 porque o 14 vai se comunicar o seguinte ó artigo 5to a liberdade de acesso à informação nós vamos fazer uma comunicação rapidinha aqui ó a gente tem que lembrar do Artigo 5º inciso 14 e do do Artigo 5º
inciso 33 porque a gente vai ter o acesso à informação cuidado que a gente tem que diferenciar esses dois 14 é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional essa a ideia do direito de informação do Artigo 5º inciso 14 no Artigo 5º inciso 33 nós vamos ter o seguinte a proteção ao direito de formação de interesse particular de interesse geral e de interesse coletivo Então a gente tem que cuidar no Artigo 5º inciso 33 certo esse tópico essencial nós temos que ter atenção pro Artigo
5º inciso 33 paraa gente prestar nessa linha é é livre esse acesso de informação certo todos têm direito de receber dos órgãos públicos né dos órgãos públicos informações de seu interesse particular a ideia que vai dar origem ao Abas data né se eu não tiver acesso a informações do meu interesse particular eu não vou poder ter acesso ao Abas datata ou melhor eu poderei ajuizar um Abas datata né empetrum Abas data se não me derem acesso a informações do meu interesse particular também nós temos informações de interesse particular informaç de interesse coletivo e informaçõ de
interesse geral importante cuidar essa discussão do acesso à informação liberdade de locomoção é livre a liberdade de locomoção é livre o direito de ir e vir no território brasileiro em tempos de paz liberdade de reunião lembrar que a reunião tem que ser pacífica sem armas em locais abertos ao público e não se requer autorização o que se requer é comunicação pra autoridade competente Para quê Para que nenhuma reunião marcada por aquele lugar seja frustrada por outra Então esse é o tópico Esse é o elemento que se quer estabelecer e no direito de associação a liberdade
de associação certo esse tópico é bastante importante é livre é livre se associar no Brasil deixar a associação também é livre cuidado porque a associação representa os seus associados quando os associados buscam a associação a associação Vai representar eles judicialmente e extrajudicialmente não há interferência do Estado nas associações cuidado com esses tópicos o direito de propriedade é garantido o direito de propriedade segundo o artigo 5º inciso 22 o artigo 5º inciso 23 vai estabelecer a função social da propriedade né função social da propriedade bastante importante e também nós teremos a desapropriação no Artigo 5º inciso
24 O que é a desapropriação Professor bom a desapropriação é a predominância naquela propriedade do interesse público sobre o privado o interesse público vai retirar aquela propriedade do seu dono e levar ela para o o objeto público que é necessário quero fazer uma estrada Quero aumentar ó nós temos essa estrada Aqui nós temos casas aqui né temos casas aqui e eu preciso duplicar essa estrada preciso duplicar então eu vou ter que desapropriar toda essa turma aqui porque eu tenho que duplicar essa estrada eu tenho que transformar essa estrada em duas então dessa estrada aqui nós
vamos criar uma outra Estrada né aqui onde tem a casa então eu vou ter que tirar esse pessoal daqui porque essa é uma rodovia muito importante então aqui se Demonstra o quê o interesse público interesse público que predomina sobre o interesse privado certo e aí é possível se desapropriar por desapropriar por interesse público e a desapropriação por interesse público ela vai gerar uma indenização Justa e prévia em dinheiro em dinheiro então vai se cotar vai se olhar o valor e vai se buscar então desapropriar aquela propriedade para uma com uma indenização justa prévia e em
dinheiro certo beleza bom cuidado com os demais tópicos aqui da propriedade a ideia da intervenção do estado a requisição administrativa ocorre muito né ocorre muito a intervenção do estado na famosa requisição administrativa lembra por exemplo você já viu algum filme por exemplo aonde o policial chega é polícia sai desse carro e sai perseguindo o bandido que roubou uma moto que roubou um outro carro né O que o policial fez ali é uma requisição administrativa o estado responde por essa requisição administrativa e vai indenizar o proprietário se houver dano se não houver dano o estado não
vai indenizar o proprietário Esse é um ponto importante esse é um elemento Ok beleza aqui são os mesmos mapas ó só copiou de volta beleza vamos falar um pouquinho das garantias fundamentais nós temos a garantia do direito de petição certo para a defesa dos direitos contra ilegalidade e o abuso de poder nós temos o direito de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal como elemento importante como elemento essencial nós temos também a circunstância Deixa eu voltar aqui que passou aqui ó nós temos também os crimes crimes nas garantias fundamentais são
aqueles crimes repugnantes aqueles crimes que ofendem de forma muito grave os direitos fundamentais crimes repugnantes que ofendem de forma muito grave os direitos fundamentais quais são eles Artigo 5º inciso 42 vai trazer o crime de racismo ele é um crime imprescritível e inafiançável sujeito a pena de reclusão Os crimes do Artigo 5º inciso 43 são os crimes do 3 t três crimes com T tortura tráfico e terrorismo E H crimes e de onos então nós temos os crimes do 3th esses crimes são inafiançáveis e não estão sujeitos ou seja são insuscetíveis de graça e Anistia
e temos também no Artigo 5º inciso 44 a ação de grupos armados civis e militares contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito esse crime certo ele é imprescritível Tal Qual o racismo e também inafiançável tal qual todos os crimes aqui desta tela todos esses crimes se perguntados Quais são os crimes inafiançáveis previstos da Constituição são esses todos esses que estão aqui quais são os crimes imprescritíveis previstos da Constituição aí nós temos o racismo e a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático certo beleza lembrar
que há um rol de garantias que buscam proteger os mínimos direitos que uma pessoa presa tem a pessoa presa está sendo punida no mais caro bem que o nosso direito consegue retirar das pessoas que é a sua liberdade a sua liberdade de locomoção então na prisão o estado pega aquela pessoa e retira a liberdade dela certo esta punição do Estado estabelecida na privação da Liberdade E aí nós temos o seguinte ó que o estado precisa assegurar os presos respeito a integridade física e moral Digamos que uma pessoa presa morre numa prisão acho que agora no
Rio Grande do Sul tivemos um caso bem grave que gerou toda uma polêmica aí agora né uma pessoa presa morre numa prisão gente isso vai gerar a possibilidade inclusive de seus familiares buscarem indenização contra o estado a pessoa tá presa a punição é a prisão limitação da liberdade de locomoção esta é é é a pena certo e o estado precisa cuidar da integridade física da pessoa que tá presa sob P dele responder dele ser responsabilizado por isso eu sei que muita gente acha que a pessoa presa tá lá joga lá tá pronto e era isso
não não adianta os nossos dinheiros o nosso valor nossos tributos vão se o estado não cuidar adequadamente dessa pessoa então você assegura o respeito à integridade física e moral nessa ideia de proteção da integridade física e moral surge a súmula vinculante número 11 cuidado com a súmula vinculante número 11 certo o texto da súmula vinculante número 11 vai dizer que só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros justificada excepcionalidade por escrito
sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere sem prejuízo da responsabilidade civil nós temos um min Mônico que é o PRF né pra gente lembrar falou em algemas falou em súmula vinculante número 11 só posso usar algemas no caso de PRF no caso de perigo a integridade física próprio alheia resistência à prisão ou fundado receio de fuga né a fuga né ou seja há receio de que a pessoa vá fugir a pessoa que está presa vá fugir então
PRF para o uso de algemas paraa ideia do uso de algemas paraa ideia né da súmula vinculante número 11 cuidado com isso princípio da presunção da inocência Artigo 5º inciso 5 S ninguém será considerado culpado até o trânsito e julgado da de sentença penal condenatória E aí a gente teve uma discussão teve a lava-jato teve várias discussões A esse respeito e o Supremo depois disso analisou três ações constitucionais que debatiam essa circunstância ADC 43 ADC 44 e ADC 54 para quem não lembra o que é uma ADC é uma ação declaratória de constitucionalidade se verifica
se vislumbra que há um conflito que há uma relevante controvérsia judicial na aplicação do princípio da presunção da inocência e aí se ajuíza uma ação para declarar a constitucionalidade daquele dispositivo que está em conflito que tá gerando essa relevante controvérsia judicial E aí o Supremo ao se manifestar o Supremo se manifestou estabelecendo a seguinte tese Supremo estabeleceu esta tese jurídica quanto a eh presunção da inocência vejamos aqui ninguém Vamos colocar na tela ó ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente em decorrência de sentença condenatória
transitado e julgado ou no curso da investigação ou do processo em virtude de prisão em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva então é um ponto bastante interessante aqui um ponto bastante importante a gente lembrar que a prisão ela pode ocorrer apenas em dois motivos né ou flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente certo esse é o ponto essencial da prisão na sequência dessa discussão a gente consegue ver que se mantém essa ideia aqui e se traz ainda a prisão para cumprimento de pena só depois do trânsito e julgado ou então
no curso da investigação ou do processo aplica-se a prisão temporária ou a prisão preventiva no curso né da investigação ou do processo se aplica então a prisão temporária ou a prisão preventiva como um elemento essencial como elemento bastante importante que se Estabeleça aqui que se estruture aqui bom dentro das garantias fundamentais nós temos algumas garantias que tocam a pessoa presa a prisão a gente já falou certo Quais são as prisões permitidas em lei Lembrando que as transgressões militares ou os crimes militares aí não estão dentro dessa limitação nós teremos regras específicas para os crimes e
as transgressões militares e os crimes e as transgressões militares por exemplo não podem ser objeto de ABS Corpus Se tivermos uma punição ligada à transgressão militar só se tivermos um problema de certo beleza e aqui nos incisos 62 63 64 65 nós temos o que a gente vai chamar de direitos constitucionais da pessoa presa que são o Direito à comunicação do local da prisão o direito ao silêncio ou seja a ideia da não autoincriminação o direito à assistência da família e do advogado e o direito à identificação dos captores e dos interrogadores direito à identificação
dos captores e dos interrogadores como elemento essencial aqui muito importante né Muito importante e necessário certo direitos constitucionais da pessoa presa como elemento bastante essencial aqui e bem né ordenado Ok beleza Ótimo então seguindo a gente sai das garantias a gente sai das garantias certo sai do artigo 5to e chega até o direito de nacionalidade galera a nacionalidade é um ponto bastante importante deixa eu pegar uma água aqui coloca na tela aí pra galera ir vendo já a ideia da nacionalidade e dentro dessa ideia da nacionalidade dessa construção da nacionalidade nós vamos ter o seguinte
preste atenção Olha só nós vamos ter tem que lembrar Nós temos duas nacionalidades nacionalidade Nata e a dos naturalizados nacionalidade nata é aquele originário brasileiro primário é aquele que é Brasileiro pela sua circunstância de nascimento brasileiro naturalizado é aquele que é Brasileiro pela sua vontade Então até eu vou colocar aqui ó Nato e naturalizado Nato e naturalizado O Nato Tá previsto no artigo 12 inciso 1 da constituição e o naturalizado Tá previsto no artigo 12 inciso 2 da Constituição Federal beleza fechou bom O Nato o Nato se torna Nacional Nato pela circunstância do seu Nascimento
O Nato tem que se verificar a circunstância do seu nascimento o naturalizado naturalizado se torna Nacional naturalizado pela sua vontade ele precisa manifestar a sua vontade o seu ânimos o ânimos de ser nacional brasileiro Beleza o Nacional Nato pela a partir da ideia do Nascimento Ele pode ser nacional brasileiro pelo ioi pelo direito no solo Quem nasce no Brasil brasileiro é quem nasce no Brasil brasileiro é ou então pela ideia da filiação que a gente vai chamar de e os sanguines ou sanguines e os sanguines que é a ideia da filiação Eu sou filho de
brasileiro e por isso eu posso ser brasileiro também essa seria a ideia Já o naturalizado é pela vontade o naturalizado tem que implementar um critério mais vontade tá vontade mais um critério e esse critério esse critério pode ser o seguinte ó esse critério pode ser o domicílio ou melhor a residência deixa eu usar a terminologia né que é usada vamos usar residência esse critério pode ser além da residência pode ser o casamento casou com um brasileiro ou esse critério pode ser o trabalho no Brasil para o Brasil São critérios que levam a possibilidade de manifestando
a vontade levar a pessoa a se naturalizar beleza estabelecido isso nós temos algumas em regra brasileiros natos e naturalizados são iguais mas a constituição estabelece cinco diferenças entre natos e naturalizados artigo 12 parágrafo 12 da Constituição diz assim ó a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvo nos casos previstos nesta constituição as distinções constitucionais entre brasileiros natos e naturalizados estão previstas aqui número um extradição presta atenção aqui comigo ó natos não podem ser extraditados natos não podem ser extraditados o que que é a extradição a extradição é um instrumento de cooperação
penal internacional a pessoa comete um crime lá no exterior foge pro Brasil esse país do exterior pede pro Brasil Brasil esta pessoa x cometeu um crime aqui me manda ela de volta para ela responder ao processo aqui ou me manda ela de volta para ela cumprir pena se a pessoa que o país tá pedindo pro Brasil mandar de volta é um brasileiro nato o Brasil não vai poder mandar embora é o caso do Robinho o caso emblemático do jogador Robinho certo caso emblemático do jogador Robinho o Brasil não extradita seus brasileiros natos e os naturalizados
os naturalizados em regra também o Brasil não extradita contudo o Brasil tem duas exceções para os naturalizados duas exceções quais são essas exceções crime comum antes da naturalização crime comum antes da naturalização certo ou tráfico de entorpecentes a qualquer tempo o estrangeiro matou uma pessoa fugiu pro Brasil vive aqui no Brasil se naturalizou brasileiro mas antes dele se naturalizar ele cometeu o crime de ter matado uma pessoa se ele omitiu isso aqui no Brasil antes de se naturalizar mesmo ele poderá ser extraditado para o exterior agora o estrangeiro veio aqui morou aqui se naturalizou brasileiro
virou brasileiro naturalizado foi morar na Inglaterra por do anos matou uma pessoa lá na Inglaterra conseguiu chegar no Brasil a Inglaterra pede pro Brasil Brasil me manda esse esse esse cara para responder a processo aqui porque ele matou uma pessoa o Brasil vai ter que dizer cara eu não exito meus nacionais mas ele naturalizado tá mas mesmo assim eu não extraditado agora se esse naturalizado cometeu o crime de tráfico de drogas tráfico de entorpecentes Aí sim ele poderá ser extraditado pelo Brasil a qualquer tempo a qualquer tempo Beleza segunda segunda possibilidade de cargos segunda possibilidade
de diferença entre brasileiro nato e naturalizado cargos privativos de brasileiros natos cargos privativos de brasileiros natos está previsto no artigo 12 parágrafo Tero da Constituição Federal Vamos lá nós temos um Mônico ó mp3.com mp3.com m de Ministro do STF os ministros do STF precisam ser brasileiros natos p3 três cargos com P presidente da república e o vice presidente da Câmara dos Deputados presidente do senado federal três cargos com p um cargo com c carreira diplomática carreira diplomática precisa ser formada por brasileiros natos carreira diplomática um cargo com ó tá oficial das Forças Armadas oficial das
Forças Armadas oficial das Forças Armadas pode ser o cargo com o pode ser não é o cargo com o né E M Ministro de estado da Defesa Ministro de estado da Defesa Ministro de estado da defesa é o último cargo privativo de brasileiro nato ele auxilia o Presidente da República no comando das Forças Armadas então mp3.com m de Ministro do st p3 são três cargos com P presidente da república e o vice presidente da Câmara e presidente do senado atenção brasileiro naturalizado pode ser Deputado brasileiro naturalizado pode ser senador não pode é presidir o Senado
certo não pode é presidir a câmara brasileiro não pode brasileiro naturalizado não pode fazer parte da carreira diplomática brasileiro naturalizado não pode ser oficial das Forças Armadas mas pode ser Praça cuidado com a sacanagem eles podem falar que o cara é praça soldado cabo Sargento isso pode tá e Ministro de estado da defesa é aquele Ministro que auxilia o presidente no comando das Forças Armadas beleza Fechou então essa é a segunda situação terceira situação terceira situação é a perda da nacionalidade brasileiro nato grande novidade de emenda constitucional brasileiro nato não perde mais a nacionalidade brasileira
brasileiro nato não perde mais a nacionalidade brasileira brasileiro nato não perde mais a nacionalidade brasileira Esse é um ponto muito importante né que a gente consegue compreender e entender brasileiro nato não perde mais a nacionalidade brasileira agora o naturalizado pode perder a nacionalidade brasileira por sentença transitado em julgado condenando ele né Por atividade nociva ao interesse Nacional então só perde a nacionalidade brasileira por tensa ou naturalizado O Nato não perde mais a nacionalidade brasileira O Nato só pode renunciar à nacionalidade brasileira se ele quiser e não basta só ele querer precisa estar o Brasil certificado
que ele não ficará a pátria ou seja o Brasil tem que se certificar que ele tem uma outra nacionalidade se ele quá se ele quiser renunciar à nacionalidade brasileira sem ter outra nacionalidade vai ter um impeditivo Porque a Constituição excepciona a possibilidade de perder a nacionalidade brasileira ou melhor renunciar à na nacionalidade brasileira se ele for a patrida certo beleza Esse é o ponto e o artigo 89 já respondo a pergunta do Sérgio o artigo 89 é a quarta situação quarta situação artigo 89 inciso 7 tá conselho da República conselho da República conselho da República
tem a sua composi são prevista nos incisos os incisos do artigo 89 trazem o conselho da república e lá no Conselho da República no inciso 7 está previsto que seis brasileiros natos dois indicados pelo presidente dois indicados pela câmara dois indicados pelo Senado comporão o conselho da República se são seis brasileiros natos não podem ser seis brasileiros eh naturalizados né e cinco é a propriedade de empresa jornalística ou de radiofusão artigo 222 propriedade de empresa jornalística ou de radiofusão É exclusiva de brasileiros contudo os brasileiros natos podem ser proprietários a qualquer tempo e os naturalizados
precisam ser naturalizados há mais de 10 anos para ser dono do jornal da cidade para ser dono da rádio da cidade precisa ser naturalizado há mais de 10 anos ou então ser brasileiro nato estrangeiro não beleza Essas são as diferenças previstas na Constituição entre natos e naturalizados nas demais situações natos e naturalizados são iguais n demais situações natos e naturalizados são iguais beleza Ótimo então direitos políticos mas deixa eu responder a pergunta aqui ó o Sérgio perguntou assim ó o Ministro das relações exteriores está incluído na carreira diplomática depende Sérgio se o ministro das relações
exteriores for do Itamarati for da carreira do Itamarati ele estará incluído nas na carreira diplomática agora né o Ministro das relações exteriores sendo um ministro indicado pelo presidente da república diretamente ele não seria da carreira diplomática ele vai exercer a diplomacia até né porque esse é o papel do ministro das relações exteriores mas diretamente ele não seria da carreira diplomática carreira diplomática seria aquele servidor público que passou pro serviço exterior brasileiro eh São dois serviços que o Brasil tem o regime jurídico dos Servidores civis brasileiros e o o regime do serviço exterior que são aqueles
que trabalham para o Itamarati e trabalham na diplomacia é essa carreira diplomática que a gente tá falando tá bom beleza direitos políticos nos direitos políticos nós temos a ideia da soberania popular Que Será exercida pelo sufrágio Universal pelo voto direto secreto com valor igual para todos temos os as três formas de democracia direta que a constituição menciona lá no artigo primeiro parágrafo único né botar aqui ó artigo primeiro parágrafo único da Constituição artigo primeiro parágrafo único da Constituição vai trazer a ideia do pri p de plebiscito R de referendo e de Iniciativa popular Pri falou
em democracia direta é pri p de plebiscito R de referendo e i de Iniciativa popular plebiscito consulta prévia ao povo ou seja antes de fazer a norma referendo consulta posterior ao povo depois de que foi feita a norma e Iniciativa popular são os projetos de lei de Iniciativa popular na Constituição Federal isso está previsto ISO no artigo 61 parágrafo 2º e é possível projetos de lei de Iniciativa popular na Constituição Federal para Leis complementares e leis ordinárias tá beleza fechado capacidade eleitoral passiva vai trazer as condições de elegibilidade Artigo 14 parágrafo Tero condições de elegibilidade
E aí nós teremos o seguinte tá nacionalidade brasileira o pleno exercício dos direitos políticos o alistamento eleitoral o domicílio Eleitoral na circunscrição afiliação partidária a idade mínima aí nós temos que cuidar dependendo do cargo nós temos uma idade diferente e aí a gente tem um min Mônico que eu denomino como telefone de pizzaria 35 35 nós temos o presidente o vice e o senador 30 30 nós só temos o governador e o vice 21 ah 21 nós temos todos os deputados né deputado federal deputado estadual Deputado distrital 21 nós temos o prefeito e o vice
21 nós temos o juiz de paz o juiz de paz juiz e 18 nós temos o vereador tá a idade mínima deve ser comprovada quando atenção essa discussão nem é Direito Constitucional propriamente dito né é Direito Eleitoral deixa eu ver o chat aí chat tá vivo galera tá se manifestando quandoo que eu tenho que comprovar idade mínima hein isso tá na lei das eleições isso tá na lei das eleições hein quando que eu tenho que comprovar a idade mínima Diz aí quando ô deixa eu ver qual o cargo do executivo pode ser assumido por estrangeiro
ora prefeito pode ser por estrangeiro em tese não há nenhuma proibição para prefeito Governador se for por exemplo estrangeiro equiparado a nacional brasileiro que é o português certo que é o português no mais estrangeiros não podem ocupar cargos executivo ou do Legislativo cargos políticos estrangeiros não podem ocupar porque não podem nem se alistar né não há alistamento eleitoral para estrangeiros Então se se estrangeiros não podem se alistar não podem ocupar cargos eletivos certo mas agora ã o português equiparada Nacional pode se candidatar se exercer direitos políticos no Brasil certo aí seria Prefeito Governador porque Presidente
não pode porque Presidente é privativo de brasileiro nato tá bom deixa eu ver ó exato na posse a idade é na data da Posse idade é na data da Posse com exceção do vereador que é é até o último dia pro registro da candidatura a data do último dia pro registro da candidatura os demais candidatos É na data da Posse eu vejo se a idade mínima dele na data da Posse será a idade prevista na Constituição o vereador é a idade mínima dele precisa ser 18 anos no último dia pro registro da candidatura se for
tá perfeito cuidado cuidado com isso Beleza e aí atenção tá deixa eu pedir uma atenção aqui interessante que é o seguinte ó presta atenção aqui o presidente e o governador tiveram uma mudança na data da Posse tá atenta para isso a partir da eleição de 2026 a partir da eleição de 2026 o presidente Toma posse no dia 5 de Janeiro e o governador Toma Posse os governadores né tomam posse no dia 6 de janeiro então por favor tá cuidado com isso muita atenção para vocês né que agora a data da posse do presidente do governador
mudou do prefeito não mudou continua sendo Primeiro de Janeiro mas agora do Presidente e do governador mudou então precisa atenção em 2027 os candidatos que foram eleitos em 2026 serão tomarão posse quando presidente eleito em 2026 Toma posse no dia 5 de Janeiro de 2027 o os governadores eleitos em 2026 tomarão posse no dia 6 de janeiro de 2027 atenção com isso atenção né com essa circunstâncias beleza fechou inelegibilidade por parentesco Artigo 14 parágrafo 7 são inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau lembra né
Ó aqui tá meu pai ó pai eu tô aqui ó sou filho tá sou filho beleza ã o vejam aqui tem ó grau aí o meu avô né que seria pai do meu pai seria o segundo grau o vô n segundo grau certo sempre tem que levar pra origem meus filhos ó eu tô aqui ó se eu tô aqui como o pai e meus filhos são parentes de primeiro grau o meu pai é parente de primeiro grau certo esse tem que ter esse cuidado tá então são inelegíveis território de jurisdição titular o cônjuge os parentes
consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção então podem ser parentes por afinidade ou adoção sogra genro nora parentes por afinidade né ali eh até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República do governador ou do governador de estado ou território do Distrito Federal Prefeito e de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito salve-se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição então segundo 14 parágrafo 7 os parentes do presidente estão inelegíveis em todo o Brasil estão inelegíveis em todo o Brasil os parentes doador estão inelegíveis
em no estado governado no estado governado e os parentes do prefeito estão inelegíveis no município governado o município governado Então essa atenção a gente tem que ter Tá bastante cuidado são inelegíveis no território de jurisdição titular o os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do presidente da república de governador de estado ou território do Distrito Federal de prefeito ou de quem usja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição Olha que importante isso certo Olha que necessário a gente entender
isso vejam ó se eu sou presidente meu filho é deputado federal eu quero ir pra reeleição meu filho pode se candidatar a Governador não tá inelegível agora meu filho é deputado federal ele pode se candidatar a reeleição como deputado federal pode pode se candidatar a reeleição como deputado federal Beleza se eu sou presidente meu filho é vereador em um município certo eu sou presidente meu filho é vereador em um município certo e aí vai ter eu sou presidente vai ter eleição mpal Meu filho quer se candidatar a prefeito ele pode não pode certo por quê
Porque ele tá inelegível porque ele é filho do presidente ele pode se candidatar à reeleição à vereança certo ele pode se candidatar à reeleição a de vereador mas não pode se candidatar a um cargo diferente Beleza se eu sou Governador minha esposa quer se candidatar a deputado estadual pode não pode ela tá inelegível se eu sou governo me separo da minha esposa do Anos Antes da eleição para ela poder se candidatar a deputada Federal ela tá inelegível mesmo assim súmula vinculante número 18 súmula vinculante número 18 a dissolução da sociedade conjugal durante o exercício do
mandato não retira a inelegibilidade do 14 parágrafo 7 não retira então acabar o casamento para poder fazer isso teve teve gente famosa Rio de Janeiro e vários lugares aí teve gente famosa que fez isso não retira inelegibilidade o Supremo teve que fazer essa súmula vinculante súmula vinculante número 18 Deixa eu ver se eu coloquei aqui a súmula vinculante 18 ali né aqui ó súmula vinculante número 18 porque a galera tava fazendo essa sacanagem direto a dissolução da sociedade conjugal ou do vínculo conjugal no curso do mandato não Afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7 do
Artigo 14 da Constituição Federal Beleza então esse é um ponto bastante importante pra gente poder destacar tá fechado esses tópicos muito bem muito bem Olha só cabe nós ainda analisarmos um tópico importante deixa eu ver aqui quanto eu tenho aqui tenho esse tenho esse aqui e aí eu fecho né é aí não eu tenho bastante coisa ainda Ixi pera aí então vamos lá ó deixa eu falar das competências competência dos entes Federados tá quando a gente tá falando de competências nós temos que lembrar o seguinte quem não é do direito ou Quem se atrapalha lembrar
ó quando eu falar de competências por favor competências Opa aí que competências tem um significado importante né competências tem significado importante de atribuição atribuição então não se esquece disso competência vai ter esse significado de atribuição certo e dentro das competências nós vamos ter as competências envolvendo os entes Federados competências legislativas e competências administrativas a união a união tem a competência Legislativa privativa do artigo 22 na competência Legislativa privativa do artigo 22 compete a união legislar sobre aquele tema e só a união pode legislar sobre aquele tema a união pode delegar a sua competência Legislativa privativa
para os estados por meio de lei complementar como Tá previsto lá no parágrafo único do artigo 22 a união pode delegar sua competência Legislativa privativa para os estados por meio de lei complementar mas atenção artigo 22 inciso 2 por exemplo compete privativamente a união legislar sob des apropriação a união não pode fazer uma lei complementar e delegar toda a temática da desapropriação para os Estados porque aí ela estaria subvertendo a vontade do legislador constituinte O legislador constituinte disse que era uma competência da união e a união passou toda a competência pros Estados não a união
pode passar uma parte dessa competência Um item desta temática desapropriação pode ser eh delegado para os Estados o resto continua com a união então cuidado com isso na competência Legislativa concorrente do artigo 24 compete à União aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a união fará as regras Gerais os estados farão as regras específicas a união faz as regras Gerais os estados fazem as regras específicas vejam se a gente entrar nas competências legislativas dos Estados a gente já vai ver isso Ó competência Legislativa privativa delegada da União do artigo 22 parágrafo único que
eu acabei de falar quando falei da competência Legislativa privativa segundo competência Legislativa concorrente do artigo 24 compete a união fazer as regras Gerais e aos Estados realizar as regras específicas Código Florestal Nacional Código Florestal do Estado Beta Código Florestal Nacional Código Florestal do Estado Alfa é possível isso claro se a união no Exercício da competência legis concorrente não faz as regras Gerais os estados podem exercer aquilo que a gente chama de competência Legislativa plena que é fazer as regras Gerais e fazer as regras específicas contudo se no futuro nós tivermos uma nova lei federal trazendo
as regras gerais do tema se dois artigos da lei estadual entram em conflito com essa nova lei federal esses dois artigos da lei estadual ter a sua eficácia suspensa e atenção senhores a eficácia suspensa não é a mesma coisa que revogação revogação eu tiro do mundo jurídico e não volta mais na eficácia suspensa se a lei federal Deixar de existir se a lei federal é declarada inconstitucional os artigos voltam a viger voltam a viger porque eles estavam com a sua eficacia suspensa mas poderão voltar a validade quarta competência dos Estados é a competência Legislativa residual
ou remanescente O legislador constituinte foi muito esperto por quê Porque ele disse tudo que competia à união legislar e disse tudo que competia aos municípios legislar e aos Estados aos Estados ficará o que sobrou é isso que tá dito no 25 parágrafo primeiro competência Legislativa residual ou remanescente do artigo 25 parágrafo primo atenção a esse tópico e por fim uma competência bem específica do artigo 25 que toca os estados que é a competência Legislativa para criar regiões metropolitanas aglomerações urbanas e microrregiões previstas no artigo 25 parágrafo terceiro como ponto bastante importante e necessário da gente
destacar competência 200es Federados competência Legislativa toca ainda os municípios né competência Legislativa de interesse local compete aos municípios legislar sobre temas de interesse local e compete aos municípios legislar também suplementando a legislação federal e estadual naquilo que cber o que que cabe aos municípios legislar cabe aos municípios legislar sobre temas de interesse local Então os municípios podem legislar suplementando a Legislação Federal suplementando a legislação Estadual nas temáticas de interesse local é isso que cabe é esse elemento que a gente estabelece aqui na competência Legislativa Municipal e na competência Legislativa do Distrito Federal são atribuídas as
competências legislativas reservadas paraos estados e reservadas pros municípios beleza falamos da competência Legislativa dos entes Federados Vamos agora falar da competência administrativa o que que muda na competência administrativa eu vou executar as leis na competência Legislativa que a gente acabou de ver nós vamos legislar ou seja fazer as leis agora a competência é para executar as leis prevista certo dos entes Federados competências administrativas ou materiais a união tem duas competência administrativa exclusiva tudo que tá lá no artigo 21 da Constituição é competência administrativa exclusiva da União também a união tem a competência administrativa comum ou
material o que que é isso competência muito importante que toca todos os entes Federados todos os entes Federados segundo a Constituição Federal tem competência comum competência comum que é de realizar todos os atos administrativos necessários previstos lá no artigo 23 bom os estados têm competência administrativa também Professor sim competência administrativa comum do artigo 23 e tem algumas competências bem esp previstas lá no artigo 25 aonde competência de explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado e competência material residual atenção o 25 parágrafo primeiro vale tanto paraa competência Legislativa quanto para administrativa é
também teremos a união com toda uma lista de competências administrativas os municípios também com uma lista de competências administrativas e o que sobra O que sobra fica com os estados competência administrativa ou material residual novamente se aplicando aqui e os municípios bom os municípios TM a competência comum do artigo 23 mas também tem a competência administrativa em específico lá do artigo 30 inciso 3 ao 9 por exemplo transporte coletivo Urbano por exemplo cuidar da saúde com o auxílio financeiro dos estados e dos municípios por exemplo cuidar da Educação Infantil e do ensino fundamental por exemplo
proteger o patrimônio histórico e cultural da cidades tudo isso competência administrativa dos Municípios e o Distrito Federal é a soma das competências dos estados e competências dos Municípios atenção para essas discussões porque elas são bastante importantes beleza bom falta a gente ainda falar um pouquinho de poder legislativo e a gente já vai falar só um pouquinho tomar uma aguinha aqui a gente já fala coloca na tela aí para nós ó tá coloca na tela olha só eh Poder Legislativo a estrutura do Poder Legislativo Federal ela é bicameral o poder legislativo Federal é o Congresso Nacional
dividido em câmara dos deputados e Senado Federal as duas casas O Senado é composto por senadores e a Câmara dos Deputados é composta por deputados federais senadores nós temos três senadores por ente Federado três senadores por ente Federado somando 81 São 26 estados mais o Distrito Federal certo e deputados nós temos 513 deputados 513 deputados atenção pros deputados tá Senador a eleição é majoritária quem faz mais voto entra Deputado a eleição é proporcional deputados e vereadores eleição propor personal Eu voto na pessoa e no partido lembra disso beleza deputados no mínimo oito por ente Federado
nenhum estado ou o Distrito Federal terão menos de oito deputados e nenhum estado ou Distrito Federal terá mais de 70 então São Paulo que é o maior estado da federação terá 70 deputados federais Acre que é um estado pequeno da Federação Amapá que é o estado pequeno da Federação terão oito Esta é a proporção beleza cuidado mandato mandato dos deputados 4 anos mandato dos senadores 8 anos atenção para esse tópico certo muita atenção muito cuidado com isso lembrar que o legislativo Estadual é unicameral é a Assembleia Legislativa o legislativo Municipal é unicameral é a câmara
municipal e o nome é Câmara Municipal não é Câmara de Vereadores não é Câmara Municipal de Vereadores nada disso é Câmara Municipal atenta para isso e é um legislativo unicameral e o legislativo distrital ele é unicameral também ele é a câmara legislativa atenta para esses tópicos atenta para esses elementos porque eles são importantes pra gente ordenar e aí a gente vai falar um pouquinho do do Poder Executivo para lembrar o seguinte ó Presidente é eleito com o vice antigamente não era né até a Constituição de 88 não era se se votava para Presidente se votava
para vice uma das confusões que deu que gerou a ditadura militar foi exatamente isso né o Jango né que era o vice era de esquerda e o Né o Jano né ali ali era de direita então o cara renunciou aí Ninguém queria que o vice de esquerda sumisse certo aí gerou uma confusão e aí começou todo o clima para gerar a ditadura militar né bom agora no Brasil não você vota para Presidente vota no Vice junto certo beleza o mandato de 4 anos permitida uma reeleição certo o presidente é eleito e as eleições São No
primeiro domingo de outubro se o presidente alcançar se o candidato a presidente alcançar maioria absoluta dos votos válidos não alcançou os dois primeiros colocados ou seja o primeiro e segundo lugar nas eleições vão para um segundo no último domingo de outubro beleza Ótimo então o presidente é eleito para mandato de 4 anos o mandato de 4 anos terá início atenção ó tá errado aqui ó tá errado no material então o início não é primeo de Janeiro o início portanto galera do material também depois vamos corrigir o início é dia 5 de Janeiro do ano seguinte
da sua eleição primeo de Janeiro foi aosta em 2022 2023 mas agora a partir de 2023 a posse do presidente da república é 5 de Janeiro ou seja o eleito a Eleita presidente da república em 2026 Toma posse no dia 5 de Janeiro e não dia primeiro corrijam isso certo beleza e a eleição do presidente tá vai valer sempre né aquele que for o mais votado aquele que conseguir né o maior número de votos válidos perfeito Lembrando que o presidente é imune à responsabilização por atos estranhos ao exercício da presidência artigo 86 Parágrafo 4º e
se ele puder ser responsabilizado por crimes que tenham relação com o exercício da presidência o presidente precisa para ser responsabilizado ele precisa que a câmara autorize um processo contra ele 2 ter da câmara competência privativa da Câmara dos Deputados artigo 51 inciso 1 2 ter da câmara são necessários para autorizar um processo contra o Presidente da República se o crime for comum o processo corre no STF se o crime for por de responsabilidade o processo ocorre no senado federal famoso crime de impeachment certo atenção aqui os órgãos do Poder Judiciário ó STF é o nosso
tribunal Supremo nós vamos ter cinco quatro superiores né Quatro superiores ó TSE que vai trazer a justiça eleitoral TST que vai trazer a justiça do trabalho Justiça do Trabalho e stm justiça militar da União beleza Essas são as justiças especializadas justiça eleitoral justiça do trabalho né justiça eleitoral Justiça do Trabalho e justiça militar da União certo e aí depois a gente vai ter o que a gente chama de justiça comum Por que justiça comum porque não tem um tema específico é um tema são são temas Gerais né todos os demais temas são na justiça comum
que pode ser uma justiça comum Estadual quando não há o interesse da união e pode ser uma justiça comum Federal quando há o interesse da União certo Professor todos os órgãos Judiciários estão no artigo 92 todos os órgãos Judiciários estão neste organograma não juizados especiais Está no artigo 98 juiz de paz que faz os casamentos está no 98 Tribunal do Júri tá lá no Artigo 5º inciso 38 ou seja O Rol do artigo 92 não é um rol fechado não é um rol fechado é um rol aberto porque nós temos outros órgãos do Poder Judiciário
fora do artigo 92 por exemplo na justiça eleitoral as juntas eleitorais é um exemplo que a gente pode estabelecer aqui beleza OK gente Obrigado né passei um pouquinho do tempo mas acho que foi necessário pra gente poder trazer todas as informações trazer todos os elementos eu quero chamar a atenção de vocês aqui ainda ó achei que eu já tava terminando mas eu tenho mais essa tela ó quinto constitucional vamos lembrar aqui ó rapidinho vamos lembrar quinto constitucional quem tem quinto constitucional primeiro 1/5 dos tribunais será formado por membros do Ministério Público ou da advocacia com
mais de 10 anos de atividade de efetivo exercício certo quem tem quinto constitucional quinto constitucional tem TJ TRF TRT e TST esses tribunais TM quinto constitucional certo formado por membros do MP e da advocacia alternadamente TSE não tem né tre não tem quinto constitucional Aliás não tem nem juiz próprio né isso vocês já sabem que a justiça eleitoral nem juiz próprio tem certo beleza fechou ótimo reserva de plenário para declarar a a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo o tribunal pode fazer isso por meio de o seu plenário só o plenário de um tribunal pode
declarar em consonar dade de lei ou ato normativo cuidado com isso e cuidado por favor com as competências por favor olhem lá artigo 102 artigo 105 olhem lá as competências desses tribunais a competência do TSE olhem essas competências elas são importantes e a gente precisa dar uma olhada na nossa revisão de véspera na revisão lá do sábado dia 7 nós vamos tratar de outros assuntos hein não serão esses nós vamos tratar de outros assuntos não é porque esses não são importantes é porque eu quero abranger mais assuntos mais temas então por favor revisem essa revisão
olhem ela de novo quando chegar mais próximo se for o caso porque no sábado nós vamos falar de outros temas pra gente Somando todos esses temas eu acertar na revisão todas as questões que vão cair na tua prova e eu tenho certeza que isso vai vai acontecer beleza ok Deixa eu mandar um beijo para vocês certo no coração de todos vocês convidar vocês para estarem aqui ó deixa eu colocar Coloca na tela aí pra galera aí ó coloca na tela lá nas minhas redes sociais certo principalmente vou fazer um convite especial muito carinhoso para que
todos estejam Vocês já estão aqui no YouTube tá tá todo mundo no YouTube depois que terminar a aula vai lá no meu canal do YouTube por favor que você que gostou da aula e coloca lá né se inscreve no nosso canal do YouTube porque tem muito conteúdo para vocês e vai ser um prazer ter vocês lá no meu canal do YouTube beleza também depois quem tem Instagram quem tem tiktok ó cuida ó Instagram é o mesmo ó Professor Mateus Silveira mesma coisa do YouTube e lá no tiktok não Professor Mateus com dois s Tô esperando
vocês nas minhas redes sociais Tô esperando vocês na revisão de véspera aqui no cisc no dia 7 e tô esperando vocês virem acompanhar a gente estarem com a gente aqui até a nomeação de vocês aqui no ceisc que tá sendo feito tudo aqui nos concursos do ceisc tem sido feito com muito carinho com muita dedicação para levar vocês a nomeação no concurso que vocês tanto almejam e tenho certeza que muitos dos que estão aí já serão nomeados agora na justiça eleitoral beleza muito obrigado pelo carinho de vocês Muito obrigado pela participação de todos amanhã segue
a nossa revisão Turbo quem é que vem amanhã tem informação aí temos a informação quem vem amanhã taita flores thí flores vem amanhã com a gente aí certo um beijo para vocês e bora seguir estudando até amanhã que segue a revisão turbo e eu encontro vocês na revisão de véspera lá no sábado dia 7 e lá nas minhas redes sociais tchau tchau pessoal valeu [Música] k [Música] [Música]
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