AULA 8 - DO PROCEDIMENTO DA MANUTENÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem-vindos ao meu amado direito civil daremos continuidade hoje ao estudo dos interditos possessórios falamos a nossa última aula sobre isso comportamentos que ensejam a proteção jurídica da posse falamos da turbação ou do esbulho e da ameaça vimos que para cada comportamento a uma ação específica porém também vimos que os interditos possessórios eles são considerados fungíveis entre si por quê porque é estar mudança de comportamentos ela é muito comum é muito fácil é transmudação da turbação no esbulho da ameaça no turbação e que se para cada
comportamento houvesse o engessamento da ação nesse caso então é a quando houvesse aí o comportamento o autor teria que desistir de uma ação e para por uma nova ação mas nós temos que não com uma simples petição esse autor informa o juiz que houve uma mudança do comportamento do réu que agora já não é mais uma ameaça e sim já uma turbação concretizada ou que já não é mais só uma turbação mas sim um esbulho e o juiz pode converter sim esta ação é de acordo com o comportamento atual dando ao autor da ação a
possibilidade de uma de uma resposta é específica para então a defesa da sua posse hoje nós encerraremos o estudo da manutenção e da reintegração de posse vale lembrar que nós estamos adentrando um pouquinho no campo do direito processual apesar de direito civil pertencer ao direito material mas estamos invadindo as o processo civil porque nós temos que o principal efeito da posse ea sua proteção e uma forma de proteção da posse é a proteção jurídica através dos interditos possessórios falaremos nessa aula acerca do procedimento das ações de manutenção e reintegração de posse de uma forma simplificada
mas para que a gente possa pontuar algumas peculiaridades que são cabíveis aos interditos possessórios sabemos que para toda a demanda o poder judiciário precisa dar uma resposta agora ao buscar essa resposta eu preciso iniciar essa ação com uma peça inaugural que vocês já sabem que a chamada petição inicial a petição inicial então é a peça específica do autor em que ele vai contar para o juiz o que está sendo desrespeitado o direito que foi desrespeitado e qual é a tutela que ele espera a partir daquela ação as ações possessórias elas seguem a mesma forma elas
seguem o mesmo rito então vimos você sabem na verdade né que lá no processo civil o artigo 319 ele traz então uma lista de quais são os requisitos para todo e qualquer petição inicial para todo e qualquer ação quais são os requisitos daquela petição só que para as ações possessórias existem alguns outros requisitos que eu ainda preciso demonstrar ao juiz comprovar ao juiz para que ele possa dar andamento ao meu pedido alguns dos requisitos são aqueles que a gente falou na aula passada que consta no artigo 557 cinco que quando eu provo a posse quando
eu provo a turbação ou esbulho a data da turbação ou do esbulho ea a idade da posse teu próprio mais esses quatro requisitos além disso eu tenho que indicar mais três informações específicas que constam então agora dos artigos 561 e 562 a do cpc então a primeira coisa que eu tenho que identificar é o objeto que foi turbado ou esbulhado que de alguma forma está havendo então uma tentativa de desrespeito a minha posse qual é esse objeto então é um veículo que veículo é esse qual é o número do chassi qual é a documentação qual
é a placa qual é a cor quais as características eu tenho que delimitará o juiz esse objeto da mesma forma se for um bem imóvel então eu não posso colocar vagamente o endereço eu tenho que colocar qual lote qual quadra ou qual estrada ou quais são as localizações né de acordo ah ah ah todas aquelas metragens que são estabelecidas e a especificadas na escritura pública por que que eu tenho que fazer essa delimitação porque nem sempre eu consigo demonstrar esse essa segunda informação aqui eu sei que que eu sou o possuidor e eu sei que
como possuidor então eu tenho direito de ter a minha posse protegida mas às vezes eu não sei quem é o esbulhador é o tomador ou às vezes eu até sei quem é mas eu tenho só o primeiro nome ou eu tenho um apelido ou às vezes eu não sei quem é mas eu sei onde está o meu objeto então neste caso especificamente eu preciso delimitar o objeto por quê porque o juiz vai mandar cumprir a manutenção ao reintegração de posse de quem quer que esteja com a coisa se a coisa estiver identificada quem quer que
esteja com ela turbando o esbui e terá que acessar fazer cessar esse desrespeito e ainda o valor da causa nós sabemos que toda e qualquer ação judicial precisa ter um valor não necessariamente correspondem ao valor do pedido né não não são sinônimos mas eu preciso dar um valor a causa e nas ações possessórias o valor da causa é o valor do bem e que valor é esse tem uma jurisprudência tem entendido que o valor do bem é aquele valor atribuído pelo poder público para fins de cobrança de tributos estão valor venal que é dado ao
imóvel por exemplo para cobrança então de tributos ou o valor dado ao poder público estadual pelo poder público estadual ao veículo na função de cobrança de tributos estão é este o valor que eu tenho que dar a minha calça bom nós sabemos que a proteção da e ela às vezes é muito mais eficaz o que a proteção da propriedade por quê porque ação possessória ela segue o rito especial e por seguir esse rito especial é que eu posso fazer o pedido de liminar ao juiz que eu posso pedir para que o juiz ele me conceda
o meu pedido antes de ouvir a parte contrária ou seja logo após eu a protocolar o distribuir a minha petição inicial então ele pode fazer isso independente da oitiva da outra parte isso chama-se então concessão de liminar inaudita altera pars ou seja eu proponho a minha petição inicial comprova todos aqueles requisitos que já falamos e convence o juiz que as concessão dessa medida lá na sentença ela pode me trazer prejuízos muito graves ao a gerência na concessão então desse meu pedido eo juiz então convencido disso ele pode conceder a liminar só tem um porém só
é possível o pedido de concessão de liminar quando eu provar que a posse do réu é uma posse nova o que é a posse nova já falamos olha também o cuidado de usar até o mesmo esqueminha para a gente entender então eu provo para o juiz que houve aqui pelo turbador eu pelo esbulhador então a aquisição dessa posse é a partir do momento em que ao convalescimento do vício que após se torna injusta eu começa a contar o prazo de anne dia se eu conto o prazo de ano e dia significa que o réu tem
posse nova se ele já está nessa posse a mais jeane dia então ele tem posse velha o coração dentro deste período de ano e dia eu posso pedir manutenção reintegração de posse e posso pedir isso liminarmente agora eu posso propor uma ação possessória após o ano e dia posso sem problema algum só que neste caso eu não posso pedir essa concessão liminarmente eu vou ter que esperar então toda a instrução processual para que o juiz me conceda isso a título de sentença definitiva porém às vezes apesar de ter demonstrado todos aqueles requisitos que eu disse
para vocês o juiz ainda não esteja convencido da possibilidade de concessão da liminar talvez ele não se convenceu ainda que a liminar precisa ser concedida então o juiz ele pode é agendar uma audiência de justificação prévia me chamando para essa audiência o autor da ação ele também chama para essa audiência o réu da ação nessa chamada do réu não é ainda o momento em que ele vai apresentar contestação que ele vai apresentar provas o réu só irá participar acompanhar esta audiência que tem como objetivo a prova pelo autor da urgência da gravidade da concessão do
pedido mediante liminar então para as vezes consolidaram uma prova que foi apresentada na petição inicial eu já trago então um vizinho para dizer olha se não for concedida a liminar o açude será completamente destruído eu posso trazer um engenheiro para demonstrar que se não for concedida a liminar então a irrigação será completamente destruído bom então eu posso trazer pessoas documentações é para que demonstrem pelo juiz a gravidade ea urgência não é audiência de instrução probatória é uma audiência para justificar o pedido liminar se eu mostrar para o juiz que é urgente que é perigoso então
o juiz ele pode me conceder a liminar neste caso agora esse eu proponho uma ação em fácil de uma pessoa jurídica de direito público vamos imaginar que a prefeitura municipal ela derrubou o muro da minha casa porque ela vai fazer lá uma estrada municipal só que não existe um decreto de desapropriação não existe um contrato de compra e venda nada simplesmente ela adentrou o meu imóvel para passar por ali uma estrada municipal nesse caso a uma turbação porque eu não consigo a propriedade como eu gostaria na sua totalidade então eu entro com uma ação de
manutenção de posse posso pedir eliminar posso posso pedir eliminar só que o juiz por se tratar de pessoa jurídica de direito público só na analisar a esse pedido de liminar após ouvir então a parte de contrário então eu terei neste caso a citação da parte contrária à parte contrária virar analisar apresentará as suas justificativas apresentar a todos os motivos que ela possui para então ter por badoo esbulhado e somente aí o juiz a verificar a possibilidade de conceder a liminar ou não porque isso porque se presume que a pessoa jurídica de direito público ela nunca
age para e se ela prejudica um direito do particular é porque ela estaria garantido o interesse da coletividade ela só agiria sempre para o bem do interesse social então é talvez esse essa pessoa jurídica de direito público ela tenha uma justificativa que então de vê-la deverá ser levado em consideração antes da concessão da liminar então não é possível a concessão de uma liminar antes então da oitiva dessa pessoa jurídica de direito público então o juiz ele analisou a minha petição inicial ou não verificando na minha petição inicial todos os requisitos necessários na justificação prévia eu
provei para o juiz então todos os requisitos aí o juiz concede liminar mente então a manutenção ea reintegração de posse se ele e então imediatamente o oficial de justiça deverá executar essa decisão então ele sairá com o mandado de manutenção de posse ou mandado de reintegração de posse irá cumpri-la em face de quem esteja com a coisa de quem esteja com o bem então às vezes ou réu ele será identificado neste momento no momento em que o oficial de justiça chegar até o local e vai identificar então quem está turbando e esbulhando a coisa é
neste momento que ele vai qualificar este réu vai demonstrar então que se trata do esbulhador do turbador e também algo importantíssimo é que quando sai a concessão da liminar o juiz ele não não confere ao réu nem prazo para que ele saia do imóvel por exemplo ou pare de tudo um móvel ou imóvel não existe prazo para que o réu cumpra eliminar ele tem cumprir imediatamente quando oficial de justiça chegar ele precisa sair ele precisa pagar de explorar ele precisa parar de atrapalhar ele precisa desbloquear é imediato é claro que oficial de justiça terá um
bom senso para verificar a forma melhor de executar nessa medida mas é uma medida que precisa ser executada imediatamente aí então oficial de justiça veio para o processo disso olha cumprir a liminar e olha quem está lá as boolean du quem está está lá turbando a coisa é um fulano de tal coloca o nome rg cpf endereço profissão todas as informações necessárias então identificando agora turbador e o esbulhador agora que eu sei quem é o turbador quem é o esbulhador ou os né porque pode ser mais de um o juiz vai determinar aqui no prazo
de en e eu então recolha todas as despesas necessárias para citação desses esbulhadores e turbadores se eu não recolher se eu não provar para o juiz que eu recolhi recolhi essas despesas então a liminar ela perde a sua eficácia o processo continua mas agora sem a medida liminar que foi proferida anteriormente esse um juiz não concedeu a liminar então o processo caminhou lembrando que a gente está falando de uma forma simplificada desse procedimento ouvem instrução probatória foram ouvidas testemunhas documentações perícias e lá no final na sentença que o juiz vai dizer se consegue a manutenção
ou se concede a reintegração de posse ele não concedeu isso liminarmente mas agora ele tem que decidir se ele consegue isso em fase de sentença então oi de novo a mesma coisa o oficial de justiça precisa cumprir isso de uma forma urgente então é imediato não há prazo para cumprimento da manutenção não há prazo para cumprimento da reintegração é imediatamente após a concessão então das medidas agora em sim o esbulhador e o trabalhador que estavam na que estava na posse então da minha coisa do meu bem realizou bem feitorias então naquela coisa se ele gastou
numa coisa que agora será devolvido a mim ou que agora utilizarei de forma total e livre-se ele fez por exemplo uma extensão de um imóvel se ele fez um melhoramento como é que se resolve essa situação mesmo ele tem duas bolhazul turbado através dos vícios a da posse ainda assim eu tenho que indenizar é depende depende do que deu identificar se aquele possuidor estava de boa ou de má-fé se ele é um possuidor de boa-fé ou seja ele turbou esbulho mas ele não sabia que estava por bando esbulhando às vezes ele achava que ele estava
no direito dele às vezes ele tinha um justo título então ele é um possuidor de boa-fé seria um possuidor de boa-fé vamos lembrar ele deve ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis as voluptuárias se ele conseguir levantar ele levanta se não somente as necessárias e as úteis agora eles bulho sabendo que estava esbulhando desrespeito dando então direito de posse anterior sabendo disso então ele é possuidor de má-fé se ele possuidor de uma fé então ele só terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias então o juiz ele vai ter a integração ao manutenção de posse condicionado
ao fato de que o autor deverá então indenizar o réu em razão dessas benfeitorias e tem mais um detalhe ainda com relação ao procedimento quando a gente fala de turbação e esbulho muitas vezes essa turbação ela é uma turbação jurídica não é uma turbação de fato como a gente falou lá trás essa turbação jurídica ela acontece quando por exemplo um ato judicial faz com que então essa coisa ela fique impossibilitada de ser utilizada de forma livre então quando tenho a penhora de um bem quando tem um sequestro de um bem então quando eu coloco um
gravame nesse bem em que me possibilite de por exemplo disponibilizá-la aqui neste caso por exemplo uma turbação vamos imaginar quem tem a posse de um veículo eu adquiri um veículo eu tenho compra com uma compra e venda de um veículo o contrato de compra e venda de um veículo assinado já tem até a comunicação de venda eu tenho recibo preenchido mas ainda não fiz a transferência desse veículo e aí um dia chega um oficial de justiça para penhorar o veículo que está comigo por uma dívida que era do vendedor então o vendedor em dívida com
o terceiro ele não tem do pago essa dívida como veículo ainda está no nome dele vem o ato da penhora sobre o veículo que está sobre a minha posse como é que eu posso proteger essa posse e evitar que este bem ele seja expropriado então eu posso entrar com embargos de terceiro embargos de terceiro é uma interferência que um terceiro faz numa ação judicial que ele não é parte percebo que a dívida não era minha a o vendedor processo que eu não sou parte mas eu entro nesse processo porque lá está sendo discutido algo que
é de interesse meu então eu tenho turbação da minha posse que eu posso perder a posse do veículo qualquer um a qualquer momento então eu posso adentrar naquele processo através de embargos de terceiro e quem é que então pode propor isso qualquer terceiro que tem a posse de uma coisa ou de um bem que esteja sendo questionada ou esteja em risco em razão de discussão de ação judicial de outras pessoas qual o prazo para entrar com embargos de terceiro a qualquer momento da fase de conhecimento e qualquer momento da fase de conhecimento eu posso propor
o embargo de terceiro e até cinco dias após o início da fase de execução então da ação agora tem um detalhe se eu adquirir o ciclo sabendo que esse veículo ele já estava em litígio lá na outra ação eu já sabia que ele estava penhorado eu não posso propor embargos de terceiro eu tenho que ficar quietinho porque se eu fiz isso eu assumi o risco de que a coisa pudesse se perder então a um credor daquela ação vai ter que provar judicialmente que na verdade eu comprei sabendo já estava publicado todo mundo sabia a data
do contrato de compra e venda é posterior à penhora que já constava a registrada por exemplo no detran tão tudo demonstra aqui o comprador já sabia do risco dessa penhora já sabia dessa turbação então nesse caso não a legitimidade para propositura de embargos de terceiro e encerramos aqui então toda a fase de procedimento da ação de manutenção e de reintegração de posse falamos então das principais fases falamos dos requisitos da petição inicial falamos da possibilidade de concessão da liminar falamos da urgência na execução da liminar e da sentença falta falarmos então agora do terceiro interdito
possessório que é o interdito proibitório e algumas ações afins que falaremos na nossa próxima aula agradeço atenção de vocês tenham foco tenha um força assumam a responsabilidade pelos estudos de vocês é uma fase que irá passar e eu estou à disposição para ajudá-los estou disponível para responder todas as dúvidas de vocês nas nossas aulas ao vivo agendadas e comunicadas anteriormente vai com deus fiquem bem beijo
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