Olá pessoal tudo bem com vocês eu sou o professor Ronaldo Virgílio Júnior Servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo e professor de legislação institucional do MP processo civil e também direitos difusos e coletivos na aula de hoje eu quero trazer para vocês os assuntos mais cobrados quando o tema é a lei orgânica Nacional do Ministério Público a lei 8625 de 1993 bom se você tá de olho por exemplo em concursos iminentes ou abertos para o ministério público seja de que estado for seja paraa carreira jurídica que sempre cai a lei orgânica seja também
para as carreiras auxiliares Como por exemplo o analista dois de promotoria do Ministério Público de São Paulo que tá bem iminente já tem autorização e outros Ministérios públicos Ministério Público do Tocantins também tá aberto temos aí a expectativa de outros concursos de analista bom se esse é o seu foco a lei orgânica Nacional do Ministério Público vai fazer parte do seu edital e você precisa conhecê-la na íntegra obviamente mas hoje eu quero facilitar para você trazer com a análise daquilo que eu percebi durante a resolução de todas as questões disponíveis nos sites de concurso quais
são os temas mais cobrados os temas de predileção da banca de concurso então aqui essa aula vai servir para muita coisa seja para um primeiro contato seja para uma aula mais direta seja também para uma revisão Tá bom se você quer ficar por dentro de aulas como essa não se esquece de se inscrever aqui no meu canal e se você gostar da aula deixa o like Porque isso me ajuda demais a impulsionar esse vídeo e alcançar mais pessoas ajudando mais concurseiros nessa caminhada tá bom legal vou fazer para vocês primeiro um Panorama O que que
a gente vai estudar na aula de hoje O que que a gente vai aprender na aula de hoje bom trouxe aqui basicamente seis temas para vocês princípios institucionais do Ministério Público classificação dos órgãos ministeriais eleição e destituição do chefe do ministério público estadual do PG GJ principais atuações dos órgãos da administração superior e essas atribuições aqui elas despencam em prova disparadas são o o a as questões que mais são cobradas nas provas de concurso de qualquer cargo que seja tá desde promotor até auxiliar passando por analista oficial técnico sempre essas atribuições são objeto de questão
garantias dos membros do ministério público e também a ação de perda do cargo bom a gente vai caminhar por essas questões e a gente começa a partir do artigo primeiro que em seu parágrafo único Depois de dizer que o ministério público é uma instituição permanente essencial a função jurisdicional do Estado incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático e dos interesses sociais individuais disponíveis anuncia pra gente esses três princípios institucionais que são retirados lá da Constituição e reproduzidos aqui Quais são esses três princípios unidade indivisibilidade e Independência funcional só de sabê-los você já
consegue resolver algumas questões que são mais literais cobrando de vocês quais são e quais não são esses princípios explícitos seja na lei orgânica Nacional seja na Constituição mas se você precisasse aprofundar um pouco e algumas bancas já fizeram isso você precisa conhecer o conceito de cada um desses princípios e saber diferenciar a unidade da indivisibilidade isso é importante e saber aqui também algumas exceções da Independência funcional Não exatamente exceções Mas onde a independência funcional não se aplicaria tá bom princípio da unidade o que que Afinal é o princípio da unidade vem comigo nesse conceito olha
só a unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção única de um só Procurador Geral ressalvando-se porém que não há unidade entre os Ministérios públicos de diferentes estados nem entre eles e os vários ramos do Ministério Público da União olha só que interessante se estamos falando vou utilizar o exemplo da instituição paraa qual eu trabalho se estamos falando do Ministério Público de São Paulo nós temos vários promotores de justiça que integram uma única organização a atuação de um promotor de justiça em Campinas e a atuação de um promotor
de justiça em São Paulo é em nome da mesma instituição una e indivisível que é o Ministério Público de São Paulo chefe pelo procurador-geral de Justiça eleito de acordo com o procedimento que nós veremos aqui a grosso modo e será considerado uma única instituição agora o que a gente não pode confundir é que essa unidade ela se expressa dentro de cada Ministério Público então a unidade do Ministério Público de São Paulo não se confunde com o ministério público de Minas Gerais o ministério público de Minas Gerais é uno em si mesmo e ambas instituições não
se misturam tá não temos uma unidade Nacional tanto é que não se fala em unidade de Ministério Público Federal com ministério público estadual de São Paulo perceba não há essa unidade entre os Ministérios públicos de diferentes estados nem entre eles Ministérios públicos dos estados e os vários ramos do Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Ministério Público militar Ministério Público do Distrito Federal e territórios e o Ministério Público Federal perceba a unidade vai se dar em cada uma dessas instituições legal bom e a indivisibilidade porque a unidade e a indivisibilidade elas são separadas por
uma linha muito Tênue perceba que a indivisibilidade diz que o ministério público é uno por seus membros não se vinculam aos processos Nos quais atuam podendo ser substituídos uns pelos outros de acordo com as normas legais então perceba um princípio é corolário do outro a indivisibilidade traz pro Ministério Público a unidade então um é consequência do outro mas eles são diferentes e como seu objetivo principal aqui imagino eu seja uma prova de concurso a expressão ch que eu já percebi em outras questões é justamente essa quando estivermos Falando da possibilidade de membros serem substituídos uns
pelos outros isso não afetar a atuação daquele Ministério Público quando dissermos que os membros não se vinculam aos processos Nos quais atuam estamos falando de indivisibilidade Então essa expressão grifada ela é chave aqui pra gente conseguir diferenciar e identificar unidade e indivisibilidade tá a unidade vai dizer pra gente que o promotor de justiça pode eh a indivisibilidade vai dizer pra gente que o membro do ministério público pode tirar férias e um colega substituí-lo Sem problema nenhum sem afetar a unidade do Ministério Público que é a consequência da própria indivisibilidade tá e para fechar os princípios
temos aqui também a questão da Independência funcional a independência funcional traz pra gente a ideia de que o órgão do Ministério Público promotor por exemplo é indep endente no exercício de suas funções não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja somente devendo prestar contas de seus atos à constituição as leis e a sua consciência então O Procurador Geral de Justiça por exemplo não pode determinar que um promotor de justiça do interior caminhe num determinado sentido tenha um determinado entendimento por quê Porque dentro da Independência funcional daquele promotor de justiça ele não está sujeito
a ordens de quem quer que seja ele pode ter o seu entendimento a sua interpretação e seguir nessa linha ainda que ele contrarie o entendimento do próprio chefe do Ministério Público do próprio pgj tá detalhes importantes com relação à Independência funcional vocês quando entrarem no Ministério Público vão perceber diversas recomendações expedidas por exemplo pelo pgj mesmo ó recomenda-se que se siga nessa linha de raciocínio recomenda-se que defenda a seguinte de tese isso afeta a independência funcional não não porque essas recomendações não TM caráter vinculativo essas recomendações são como o próprio nome diz meras recomendações não
afetando a independência funcional e segundo detalhe se estivermos diante aqui de uma ordem administrativa também não teremos violação do princípio da Independência funcional ora numa correição se a corregedoria pede ao promotor de justiça a elaboração de determinados relatórios ele não pode dizer que não vai fazê-lo porque ele tem Independência funcional e acredita que aquilo não seja útil pro exercício da sua função não aqui é uma determinação de cunho administrativo portanto não incide a independência funcional que incidirá apenas com o próprio nome já ajuda apenas no exercício de suas funções constitucionais e institucionais Tá certo bom
superado os princípios institucionais do Ministério Público eu avanço com vocês pros artigos que vem na sequência Artigo 5º sexto séo e oitavo se não me falha a memória que traz pra gente a classificação dos órgãos do Ministério Público perceba os órgãos do Ministério Público se classificarão como órgãos de administração superior órgãos de administração órgãos de execução e órgãos auxiliares eu nem preciso dizer para vocês como prova de concurso adora confundir a classificação desses órgãos e a gente precisa conhecer bom órgãos de administração superior são aqueles que TM o condão de definir os rumos da instituição
e quem são eles de acordo com a lei orgânica Nacional do Ministério Público é o procura é A Procuradoria Geral de Justiça Isso aqui faz uma diferença enorme tá procuradoria é o Colégio de Procuradores de Justiça o conselho superior do ministério público e a corregedoria Geral do Ministério Público esses quatro órgãos são órgãos de administração superior tá e quais são os órgãos de administração bom são dois as as procuradorias e as promotorias de Justiça perceba se você vai numa promotoria de justiça hoje do interior nós teremos ali vários atos de administração que são praticados pelas
promotorias então várias decisões de cunho administrativo estão sob a egde tanto das procuradorias quanto das promotorias Lembrando que essa expressão procuradoria promotoria é importante é importante porque quando a gente vai estudar os órgãos de execução nós vemos que aqui o órgão de execução é o procurador são Os Procuradores e são os promotores perceba a diferença isso já foi cobrado em prova tá aqui administração superior é procuradoria a administração simplesmente é procuradorias de justiça e promotorias de justiça se eventualmente você não tá acostumado com essas nomenclaturas eu explico para vocês a diferença né promotores e promotorias
de Justiça nós estamos falando da atuação em primeira instância seja ela em cidades maiores ou menores se estamos falando de procuradorias e Procuradores simplesmente estamos falando de atuação do Ministério Público na Segunda instância em grau recursal na maioria das vezes né então perceba Procuradores atuam em grau recursal na maioria das vezes e eles compõem as procuradorias e procuradoria geral e procurador geral se refere ao chefe da instituição aquele que foi eleito para definir os rumos do Ministério Público tá para chefar a instituição bom disse aqui para vocês os órgãos de administração superior os órgãos de
administração e digo também os órgãos de execução tá aqueles que põe a mão na massa né e quais são os órgãos de execução Procurador Geral de Justiça conselho superior do Ministério Público Procuradores de justiça e promotores de Justiça olha primeira dica que eu dou aqui para vocês referente a uma lei fora né da própria lei orgânica Nacional observem bem a lei do Estado ou do Ministério Público que você vai prestar que é um exemplo no Ministério Público de São Paulo a lei orgânica Estadual considera o Colégio de Procuradores como um órgão de execução tá E
aqui ele não tá considerado alguns outros órgãos auxiliares também não estão aqui então traça esses paralelos e fique muito atento na hora da prova mas aqui como obeto é a lei orgânica nacional é importante destacar que o único órgão aqui que se repete é o próprio conselho né o conselho ele é ao mesmo tempo um órgão de execução e também um órgão de administração superior procurador não se confunde com procuradoria e Procuradores e promotores não se confundem também com procuradorias e promotorias e para fechar esse assunto centros de apoio operacional comissões de concurso centro de
estudo e aperfeiçoamento funcional órgãos de apoio administrativo e os est diários são órgãos auxiliares do Ministério Público tá bom avançando pro nosso terceiro tema eleição e destituição do chefe do Ministério Público do Procurador Geral de Justiça o artigo 9º o artigo que cai demais nas provas de concurso diz o seguinte os Ministérios públicos dos Estados formarão lista Tríplice dentre integrantes da carreira na forma da lei respectiva para a escolha de seu Procurador Geral que ser será nomeado pelo chefe do Poder Executivo para um mandato de 2 anos permitida a uma única recondução Então como é
que vai funcionar você terá candidatos que se colocarão à disposição dos integrantes do Ministério Público daquele Ministério Público então o Ministério Público de São Paulo nós estamos aí na eminência de uma eleição de pgj né hoje eu gravo essa aula em janeiro a eleição provavelmente vai ocorrer ali entre Março e abril e nós temos alguns candidatos se apresentando para essa eleição Os Procuradores de justiça que é o caso específico de São Paulo alguns outros estados permitem a votação dos promotores mas Os Procuradores de justiça se reúnem e votam e votam nesses candidatos e formam uma
lista Tríplice uma lista com três nomes Os três nomes mais votados e encaminham essa lista para o chefe do Poder Executivo que é o governador do Estado e o governador do Estado é quem vai escolher quem é o quem será melhor dizendo o chefe do Ministério Público Estadual ele é obrigado a seguir a ordem dessa lista ele é obrigado a nomear o primeiro colocado não e nós temos precedentes bem recentes para isso tá ele pode nomear o segundo pode nomear o terceiro o que ele não pode é fugir da lista Tríplice tá quando a gente
fala de Procurador Geral de Justiça quando a gente fala de chefe do Ministério Público Estadual ele é diferente lá da federal né da do Ministério Público da União aqui não se pode fugir da lista Tríplice e o procurador geral exercerá o mandato de 2 anos permitida a uma recondução Então pode exercer por 2 anos ser reeleito né se vai ter que ser votado de novo dentro da instituição vai ter que ser escolhido de novo pelo Governador E aí sim será reconduzido para mais um mandato de 2 anos legal assim funciona a eleição do pgj e
como é que funciona a sua destituição bom aqui a gente precisa casar algumas normas e fazer algumas interpretações para se chegar numa conclusão AP a te fazer acertar a questão de prova não temos nenhum precedente para se situar para saber se de fato o Supremo entenderia que esse é o procedimento correto mas analisando de forma literal nós chegamos à conclusão que eu vou explicar aqui para vocês bom a gente tem que casar os artigos 9º parágrafo 2º com o artigo 128 Parágrafo 4º da Constituição e com o artigo 12 Inciso 4 também da lei orgânica
Nacional do ministério público para chegar com conclusão do fluxograma que eu trago para vocês logo na sequência Mas vamos ler primeiro o parágrafo segundo bom a destituição do procurador-geral de Justiça será por iniciativa do colégio de Procuradores e deverá ser precedida de autorização de 1/3 dos membros da Assembleia legislativo aí a gente vai lá na Constituição e percebe que a destituição em si ela é feita pela votação da maioria absoluta dos membros do da Assembleia Legislativa e quando a gente alcança ali o artigo 12 nós sab emos que a votação interna do colégio de Procuradores
ela deve alcançar o quórum de 2/3 bom você faça o dever de casa leia em conjunto esses três diplomas normativos mas eu chego com vocês a seguinte conclusão como é que vai funcionar bom estando presente os requisitos que autorizam a destituição do pgj como abuso de cargo por exemplo nós teremos por iniciativa do colégio de Procuradores a deflagração do procedimento interno Então por iniciativa da maioria absoluta do colégio de Procuradores nós teremos o início do processo de destituição mas é um início interno vamos supor Estado de São Paulo 300 Procuradores de justiça que compõe o
Colégio de Procuradores se a maioria absoluta deles 151 disser que vamos iniciar um processo de destituição do pgj por abuso de cargo por exemplo esse processo se inicia ele se inicia e quando a gente estuda a lei orgânica Estadual a gente percebe que depois do início o pgj vai ter a sua ampla defesa vai ter seu contraditório vai poder se manifestar para depois nós chegarmos a uma votação dentro ainda do Ministério Público uma votação para decidir se esse colégio vai propor ao poder legislativo A destituição então consegue enxergar a diferença a iniciativa é para deflagração
é para início do procedimento interno para começar a discutir e essa segunda votação de quórum maior de 2/3 é para decidir depois de tramitado todo o processo se haverá propositura ao poder legislativo pelo colégio de Procuradores então eles vão sentar de novo os 300 Procuradores e pelo voto de 201 né 23 eles vão decidir Ora vamos encaminhar isso pra assembleia ou não se disser que não acaba por ali mesmo perceba que a partir do momento que eles decidem encaminhar esse procedimento vai pra assembleia legislativa e lendo né esse parágrafo segundo a gente vê que essa
destituição tem que ser precedida de uma autorização é como se fosse um juízo de admissibilidade dentro lá da Assembleia Então por 1/3 de seus membros vamos supor que tenhamos 30 deputados estaduais 10 deles teriam que autorizar prosseguimento nessa destituição do pgj para depois de um novo procedimento agora no no âmbito de outro poder né do Poder Legislativo nós decidirmos se haverá ou não de fato a destituição do pgj Aí sim de novo maioria absoluta dos membros da Assembleia então perceba é um procedimento bem demorado é um procedimento bem cuidadoso aquilo que eu disse para vocês
esse é o procedimento que se um dia precisar adotar no Brasil vai ser esse o entendimento do STF não temos precedente para isso um único precedente que eu trago para vocês que talvez seja importante para um aprofundamento é que Assembleia Legislativa não pode iniciar tivemos no Nordeste Se não me engano no norte ou no Nordeste algum estado em que a Assembleia Legislativa simplesmente começou a destituição do pgj por eles mesmo sem que houvesse a propositura do colégio de Procuradores então o colégio não tinha falado nada não tinha iniciado não tinha deflagrado um procedimento interno não
tinha votado para encaminhar e Eles simplesmente começaram Opa aí o Supremo falou isso é inconstitucional isso não pode a gente precisa que o Colégio Primeiro encaminhe para vocês e depois vocês tomem o procedimento de acordo com a lei orgânica nacional e com a constituição obviamente Tá então não confunda essa autorização que é de 1/3 com a destituição em si que é de maioria absoluta e nem a maioria absoluta para iniciativa com os 2 ter para a propositura tá então esse é o procedimento de destituição que cai bastante em prova quinto tema né falamos de dois
aqui são as atribuições dos órgãos de administração superior aqui nós temos disparado o assunto que mais cai nas provas de concurso público e principalmente esse artigo 12 esse sim despenca em concurso e você precisa saber bom fica dever de casa para que vocês Leiam a lei da Lei inteira né mas para que vocês Leiam com bastante cuidado os artigos 10 12 15 e 17 na íntegra que tratam das atribuições do Procurador Geral de Justiça do Conselho eh do colégio de Procuradores de Justiça do Conselho superior do ministério público e da corre adoria Geral do MP
eu vou passar aqui pelos principais apontando eventuais pegadinhas de prova tá bom artigo 10 vamos falar aqui do pgj primeira atribuição que eu chamo atenção é que ele vai integrar como membro Nato então ele não precisa ser eleito ele já é integrante naturalmente e também presidirá tanto o Colégio de Procuradores quanto o conselho superior do Ministério Público então o pgj vai tá lá no meio do colégio presidindo e vai est lá no conselho também presidindo o também tá ele também tem a atribuição de dirmir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público então dois promotores
de Justiça tendo conflito negativo ou positivo de atribuição é o pgj quem vai dirmir esse conflito e ele também pode expedir recomendações sem caráter normativo para o desempenho de suas funções lembra que eu falei no começo da aula existem essas recomendações elas não têm caráter vinculativo elas não afetam a independência funcional e são expedidas pelo pgj bom falando de colégio de Procuradores que disparado é o que mais cai mesmo se você tivesse um artigo apenas para estudar pra prova aquele artigo que você lê 10 minutos antes é o artigo 12 pode ter certeza disso na
lei 8625 de 93 e bom dentre as várias atribuições do colégio nós temos que o colégio vai opinar por solicitação do pgj ou por solicitação de um quarto de seus integrantes sobre matéria relativa à autonomia do MP bem como sobre outras de interesse institucional bom eu quero destacar uma coisa aqui para vocês tá pense o seguinte comigo Ministério Público de São Paulo 300 Procuradores é fácil juntar toda essa turma para opinar sobre a autonomia do Ministério Público sobre interesse institucional bom perceba que nem sempre a gente vai conseguir juntar todo mundo e quando esse colégio
de Procuradores tiver um número maior do que 40 Procuradores de Justiça A gente pode formar um órgão especial um órgão bem mais reduzido enxuto eleito ali com pouca as pessoas com poucos Procuradores para tomar as decisões em nome do próprio Colégio na integralidade do colégio isso é normal no tribunal existem órgãos especiais também nos tribunais de justiça e Aqui nós temos essa possibilidade mas o cuidado que a gente tem que ter é o seguinte não são todas as matérias que o órgão especial tem autonomia para tomarem nome da integralidade do colégio e esse inciso um
é uma delas o órgão especial que a gente conversa no Artigo 13 ele não pode analisar essa matéria aqui tá E essa matéria tem que ser analisada pela íntegra do colégio Então quer opinar sobre a autonomia do MP tem que chamar os 300 tá dois segundo né segundo atribuição que eu falo para vocês mas tá no inciso 4ro que também não pode ser analisada pelo órgão especial do colégio de Procuradores é justamente a propositura ao poder legislativo da destituição do pgj pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de
seus integrantes em caso de abuso de poder conduta incompatível ou grava omissão nos deveres do cargo aqui eu junto né com a matéria que a gente estava estudando agora H pouco é uma atribuição do colégio não pode ser delegada pelo órgão especial para o órgão especial tem que ser decisão dos 300 tomando por base o Ministério Público de São Paulo e essa propositura vai se dar pelo voto de 23 e vai se iniciar pelo voto da maioria absoluta sempre em caso de abuso de poder conduta incompatível grava omissão dos deveres do cargo e assegurando ampla
defesa né Essa ampla defesa vai se manifestar entre a iniciativa da maioria absoluta e vai culminar pelo voto de 23 para uma eventual propositura ou não lá pro poder legislativo tá eleger e destituir o corregedor geral também é a atribuição do colégio que não pode ser passado pro órgão especial e o detalhe interessante é se para o procurador-geral de Justiça o Colégio de Procuradores vota para propor a destituição lá na Assembleia Legislativa aqui a votação É pela destituição em si tá o corregedor é destituído pelo próprio Colégio pelo voto de 2 ter de seus membros
nos mesmos casos abuso de poder conduta incompatível ou grava omissão dos deveres do cargo outro detalhe interessante é que a representação pode ser pelo pgj ou pela maioria dos seus integrantes então o pgj sozinho pode pedir pode iniciar pode representar tá pela destituição do corregedor Tá bom agora a gente vai falar de um assunto interessante aqui dentro das atribuições dos do colégio de Procuradores de justiça que é o julgamento de recursos ele vai julgar recurso contra a decisão de vitaliciamento ou não de membro do MP Ora se ele julga recurso quem é que julga essa
decisão a decisão de vitaliciamento ou não do membro do MP é do Conselho superior do ministério público no prazo de 60 dias então o conselho decide quem vai vai vitalici ou não E se não tiver o vitaliciamento ou desde que haja o vitaliciamento pode haver um recurso contra decisão que será julgado pelo colégio tá uma decisão condenatória Em procedimento administrativo disciplinar também é julgado o seu recurso pelo colégio de Procuradores a decisão pode Advir tanto do Procurador Geral nas atribuições que lhe caibam quanto também da corregedoria naquilo que lhe é competente então perceba V uma
decisão condenatória Em procedimento administrativo disciplinar esse recurso contra essa decisão condenatória é julgado pelo colégio de Procuradores tá cuidado é condenatória não é absolutória bom C aquele recurso cont decisão proferida Em reclamação sobre quadro geral de antiguidade Olha que interessante vamos com calma o órgão que aprova o quadro geral de antiguidade bem Como que S de as reclamações a seu respeito é o conselho superior do Ministério Público Por que que a gente tem que tomar cuidado aqui porque existe um passo a passo que a gente não pode perder de vista nós temos primeiro a elaboração
do quadro geral de antiguidade que se a gente for olhar por exemplo na lei orgânica Estadual do MP de São Paulo se não me falha a memória é do diretor geral então o diretor geral ele elabora o quadro geral de antiguidade esse quadro geral de antiguidade é submetido a quem ao conselho superior do Ministério Público então o conselho superior vai analisar aquele quadro geral de antiguidade elaborado e vai aprová-lo estando aprovado você que consta ali no quadro geral de antiguidade pode reamar respeito dessa lista pode falar Opa eu sou mais antigo Eu tinha que tá
mais em cima olha a pergunta que você não pode escorregar quem é que julga a reclamação a respeito do quadro geral de antiguidade aprovado não fale que é o colégio porque é o conselho é o conselho quem também julgará as reclamações a seu respeito agora a A partir dessa decisão a partir da decisão da reclamação do quadro geral pode haver um recurso e nesse recurso quem é o órgão responsável por julgá-lo é o Colégio de Procuradores entendeu a dinâmica Então temos o diretor que elabora temos o conselho que aprova as reclamações a respito desse quadro
também são avaliadas pelo próprio conselho e o recurso sobre a decisão da reclamação é que é julgado pelo colégio de Procuradores tá E também ele Colégio vai julgar recurso contra a decisão de disponibilidade de remoção de membro do MP quem decide a disponibilidade de remoção por motivo de interesse público é o conselho superior do ministério público e também de uma recusa prevista no artigo 15 parágrafo terceiro dessa lei então o conselho superior do Ministério Público é quem recusará a indicação por antiguidade de membro do MP mais antigo houve lá a indicação para que o membro
mais antigo fosse removido por antiguidade conselho pode rejeitar pode e quem é que julga o recurso é o Colégio de Procuradores tá também caberá oo Colégio perceba que eu tô dando bastante ênfase ao colégio porque é o que mais cai né deliberar Por iniciativa de 1/4 de seus integrantes ou por iniciativa do Procurador Geral sozinho que este juiz e Ação Cível de decretação de perda de cargo de membro vitalício do MP vou conversar com vocês um pouquinho mais adiante sobre isso e também rever mediante decisão de legítimo interessado nos termos de lei orgânica decisão de
arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinadas pelo pgj nos casos de sua atribuição originária porque olha o cuidado que a gente tem que ter quando a gente fala da atuação do promotor de justiça quando ele promove o arquivamento de um inquérito policial havendo recurso pela ví de acordo já com a nova lei né pouco antiga mas com a lei do Crime Organizado né o pacote anticrime você percebe que com o recurso da vítima quem é que vai analisar a promoção de arquivamento promovida por um promotor de justiça lá do interior é o pgj
mas o pgj também tem atribuição originária vamos supor que ele esteja investigando o governador e ele promove arquivamento se houver algum recurso ou se houver a necessidade de revisão dessa decisão quem é que vai revisar se essa atribuição é naturalmente dele bom aqui entra o papel do colégio é o colégio Quem vai revisar a decisão de arquivamento do inquérito policial e aí eu te pergunto o pgj também tem atribuição para presidir inquéritos civis também tem e quem é que vai julgar a revisão dos inquéritos civis não é o colégio é o conselho porque o conselho
vai julgar revisão de qualquer inquérito civil seja de um promotor de justiça seja inclusive do Procurador Geral de Justiça ISS hora então outra pegadinha que sempre tá nas provas decisão de arquivamento de inquérito civil não é o colégio é o conselho decisão de arquivamento de inquérito policial Aí sim é o Colégio sempre pensando numa atribuição originária do pgj tá bom avançando né finalmente vamos falar um pouquinho do artigo 15 que fala do Conselho e a ele está atribuída a função de elaborar as listas cuplas que são as listas encaminhadas ao tribun pelo pgj Então quem
elabora é o conselho quem encaminha é o pgj paraa composição do quinto constitucional e também vai decidir sobre vitaliciamento dos membros da MP e a gente já viu né Que essa decisão tá sujeita a recurso que será julgado pelo colégio de Procuradores no prazo de 30 dias essa decisão de vitaliciamento como nós já vimos anteriormente tem que ser feita em 60 dias enquanto o recurso julgado pelo colégio será em 30 dias tá também compete ao conselho determinar por voto de maioria absoluta cuidado tem que ler esse artigo à luz da Constituição se você for hoje
na lei 8625 você vai encontrar 2/3 Mas ouve a emenda constitucional 45 que é posterior a essa lei que alterou o quórum paraa maioria absoluta então leia conforme a constituição tá determinar por voto de maioria absoluta de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membro do MP por motivo de interesse público eventual recurso contra essa decisão é julgada pelo colégio de Procuradores e também é ele quem vai aprovar o quadro geral de antiguidade conversamos sobre isso né além de aprovar o quadro é ele quem decide sobre reclamações e o recurso dessa decisão sobre reclamações que
será julgado pelo colégio de Procuradores Tá certo 15 Falamos também da indicação por antiguidade já até expliquei para vocês vamos ser bem breve quanto a isso o membro do ministério público pode se promover por antiguidade ou por merecimento por antiguidade fica claro né é o membro mais antigo Então se houver na indicação por antiguidade algum membro que o conselho vire o rosto fala assim hum Isso aqui vai dar problema não vamos evoluir ele não não vamos promover ele não o conselho pode recusar esse membro Pode sim desde que por voto de 2is ter seus integrantes
tá E vai se repetir a votação até que se fixe uma indicação tá então perceba Se Eu recusei o mais antigo eu tenho que votar agora pro segundo mais antigo Se Eu recuso ele bem vamos pro terceiro então repete-se a votação até a gente conseguir alguém para se promover mas Perceba o primeiro colocado o mais antigo vai ficar totalmente pistola né ele vai ficar bravo e ele vai recorrer para quem ele vai recorrer pro colégio de Procuradores quem vai que vai decidir sobre eventual recurso dessa decisão tomada pelo conselho superior tá e para fechar essa
questão de atribuições a corregedoria que tem atividade fiscalizatória né ela terá dentro as suas atribuições a de realizar correções e inspeções de realizar inspeções nas procuradorias E vai remeter um relatório reservado ao cpj né ao Colégio Então olha o detalhe tá na promotoria faz correção faz inspeção tá diante de uma procuradoria faz inspeção com o relatório reservado tá também pode instaurar de ofício ou por provocação dos demais órgãos da administração superior um processo disciplinar contra membros da instituição e também vai ter que apresentar O Procurador Geral de Justiça na primeira quinzena de Fevereiro um relatório
com os dados estatísticos sobre as atividades das procuradorias e promotorias relativas ao ano anterior tá vamos fechar essa aula vamos fechar essa aula falando das garantias e depois do processo de perda de cargo de membro vitalício então o artigo 38 traz pra gente as garantias que são repetidas lá da constituição que é a vitaliciedade inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos eu quero focar aqui na vitaliciedade que é adquirida após 2 anos de exercício Não confunda com estabilidade do Servidor que é adquirida após três e não pode Qual é a consequência da vitaliciedade né é que o
membro vitalício não pode perder o cargo senão por uma sentença judicial transitada em julgado sim um processo administrativo não tira o cargo de um membro vitalício só uma decisão judicial transitada em julgado para isso e como é que vai funcionar bom nós vimos que o membro vitalício só perderá o cargo por sentença judicial transitado em julgado e não não é qualquer sentença é uma sentença proferida numa ação civil própria então é uma ação civil própria que se chama ação civil para destituição para eh para destituição de membro vitalício então é uma ação civil de perda
de cargo de membro vitalício e essa ação civil própria específica para isso também tem um regramento bem peculiar tá essa ação civil para decretação de perda de cargo ela só será proposta pelo pgj perante o Tribunal de Justiça local Então olha cuidado aqui não tem foro por prerrogativa de função tá após autorização do colégio de Procuradores na forma da lei orgânica Então vem comigo se nós temos Vamos ver as hipóteses primeiro se nós temos a prática de um crime incompatível com o exercício do cargo que já transitou em julgado se nós temos pelo membro do
MP o exercício da advocacia ou o abandono do cargo por prazo superior a 30 dias corridos o que que vai acontecer nós vamos ter um procedimento disciplinar corregedoria vai cair em cima e depois vai propor para a destituição para a perda do cargo desse membro como que vai funcionar primeiro autorização do colégio de Procuradores sem essa autorização o negócio trava e não anda tá segundo havendo autorização quem propõe ação o o pgj o chefe da instituição o o cara que manda no Ministério Público somente ele vai propor essa ação ação civil para decretação de perda
de cargo uma ação específica uma ação própria vai ser proposta aonde no tribunal de justiça local e vai culminar numa sentença essa sentença ela pode decretar a perda do cargo mas a perda do cargo em si do membro vitalício só vai acontecer após o trânsito em julgado Então vai ter toda a fase recursal pra gente analisar para depois acabar acontecendo de fato a perda do cargo do membro vitalício esse procedimento não é adotado pro membro que não é vitalício tá cuidado com esses detalhes bom tivemos aqui quase 40 minutinhos de uma aula bem eh focada
naquilo que mais cai Vá fazer questões leia a íntegra da Lei 8625 não deixa de se inscrever no meu canal para pegar outras dicas se você tiver algum tema para sugerir fica a vontade também nos comentários curta e compartilha esse vídeo com os seus amigos eu fico muito grato e fico à disposição também para tirar eventuais dúvidas seja sobre método de estudo seja sobre as funções dentro do MP seja também sobre a matéria eu fico à disposição onde lá no meu Instagram @ronaldo pirgo Júnior tá bom grande abraço para vocês fiquem com Deus e até
a próxima