POSTURAS DO JUIZ: CITAÇÃO - Parte 4 | PROCEDIMENTO COMUM: FASE POSTULATÓRIA - AULA 14

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem com vocês vamos dar sequência aqui ao nosso estudo da fase postulatória lembrando aí que nós estamos destrinchando o instituto da citação nesse vídeo nós vamos falar sobre a regra da pessoalidade da citação e também a citação da pessoa jurídica ou sai daí que eu volto já muito bem galera então dando seqüência à iaa um instituto da citação muita coisa a gente tem pra falar é sobre esse ato processual é tão importante tão fundamental para o processo eu quero começar falando sobre a regra da pessoalidade da citação isso significa dizer
que a citação ela deve ser pessoal isso significa que o ato da situação deve ser diretamente direcionado à parte ou seja diretamente direcionado ao réu ou então se não for possível direcionar ao réu ao seu representante legal ou então um procurador que tenha poderes especiais para receber a citação tão veja a regra no novo código de processo civil é a pessoalidade da citação então o ato deve ser direcionado ao réu parte que vai receber a citação ou então ao seu representante legal ou eventualmente um procurador só que tome cuidado porque este procurador esta procuração deve
conter poderes especiais para receber citação portanto não é uma simples procuração não é qualquer procuração que autoriza o recebimento de citação ela tem que desses poderes especiais para o ato citatório senão a gente pode acabar tendo um defeito um vício na citação tudo bem vamos para a nossa loja pra gente sistematizar esse conteúdo então o que nós estamos estudando agora é a regra da pessoalidade pessoalidade da citação tudo bem pessoalidade da citação pela regra da pessoalidade a comunicação é a situação deve se realizar de forma pessoal o que significa dizer que a situação deve ser
direcionada à parte ou ao seu representante legal ou procurador com poderes especiais ea regra da pessoalidade existe por conta da importância do ato citatório é dada a relevância dada a importância desse ato o código exige a pessoalidade para garantir que o réu tenha efetivamente assim em ciência da existência do processo tudo bem então pela regra da pessoalidade a situação tem que ser direcionada à parte ou ao seu representante representante legal ou um procurador um procurador só que a tensão com poderes especiais quando eu falo poderes especiais eu estou me referindo que esse procurador ele tem
que ter poderes para receber a citação portanto não é toda e qualquer procuração que nós estamos falando ok continuando quando nós pensamos em citação nós temos que ter muito cuidado com duas categorias de pessoas que estão previstas aí pelo código civil tá então lá no código civil nós temos duas categorias de pessoas extremamente importantes que são usar absorvente tamente absolutamente incapazes absolutamente incapazes previstos no artigo 3º do código civil e outro grupo que é o grupo dos relativamente incapazes que é o grupo previsto no artigo 4º do código civil só pra gente relembrar porque a
nossa aula aqui ela não é de direito civil ela é de processo civil lá no artigo 3º depois que o código civil foi alterado pelo estatuto da pessoa com deficiência só existe uma única hipótese de incapacidade absoluta no brasil que é o caso dos menores de 16 anos ok então menor de 16 anos de idade é absolutamente incapaz rock o absolutamente incapaz como que funciona a citação dele resposta o absolutamente incapaz é citado na pessoa do seu representante legal então ele é citado na pessoa do seu representante legal geralmente os pais né geralmente pai mãe
tudo bem porque como ele é absolutamente incapaz eu não posso citar lo na sua pessoa diretamente na sua pessoa porque ele não tem ainda capacidade civil então para não ter nenhuma nulidade da citação ele deve ser citado na pessoa de seu representante legal tudo bem e os relativamente incapazes aqueles do artigo 4º bom esses daqui são aqueles com 16 ou 17 anos de idade é o ébrio habitual o pródigo aquelas pessoas que não conseguem ainda que transitoriamente exprimir sua vontade tudo bem essas pessoas você tem que ter muito cuidado porque porque o relativamente incapaz ele
é citado junto com o seu representante então cuidado porque no caso dos relativamente incapazes nós vamos ter uma dupla citação ou como alguns preferem uma citação bifronte nesse caso a situação vai ser do relativamente incapaz junto com o seu representante legal citação bifronte uma citação dupla isso aqui é muito importante tá isso aqui é extremamente importante você conhece o professor deixa de fazer uma pergunta deixa eu te fazer uma pergunta se esse a citação for direcionada a uma pessoa mentalmente incapaz ou uma pessoa que não tem condições de compreender o que significa a citação imagina
o oficial de justiça ele vai lá chega na casa pra citar o réu ele percebe que o réu ele tem algum problema mental ele não consegue cumprir e em deraa quilo em ae bom nesse caso você tem que ter muito cuidado com o que dispõe o artigo 245 do código de processo civil porque nesse caso o juiz vai nomear um curador ele vai nomear um curador para a causa tudo bem e este curador vai ser a pessoa responsável por receber a citação e defender os interesses do réu walk cuidado com esse artigo 245 porque ele
é ótimo pra cair no concurso tudo bem muita atenção bom caminhando ainda eu quero falar um pouco da citação da pessoa jurídica citação da pessoa jurídica e pessoa jurídica também pode ser silenciada óbvio é eu posso entrar com uma ação contra a alma sociedade né posso entrar contra uma fundação em fim e aí a regra a regra é que a pessoa jurídica vai ser citada através dos seus representantes cuidado em não é representante à pessoa jurídica ela é apresentada tudo bem e nesse caso esses presentantes da pessoa jurídica eles precisam ter poderes de administração tudo
bem ou poder de gerência o poder de gerência geral soc professora e como é que eu vou saber que aquele sujeito ele tem poderes de administração ou de gerência geral ora é simples eu vou buscar o estatuto ou o contrato social dessa pessoa jurídica tudo bem agora essa regra ela é muito simples ela é muito fácil quando nós imaginamos né pessoas jurídicas pequenas nerd pequeno porte que não tem uma estrutura muito grande se você parar pra pensar né em grandes empresas grandes multinacionais né imagina é difícil você ter acesso às pessoas que têm esses poderes
de administração ou de gerência geral é se você pensar em uma citação postal numa citação por carta o carteiro ele não vai ter acesso a essas pessoas entre aspas essas pessoas grau dadas essas pessoas poderosas essas pessoas elas não vão ficar na portaria da empresa da pessoa jurídica para receber as cartas né então nesse caso o que a jurisprudência tem feito é o que a jurisprudência ela é tem aí admitido se eu tenho uma citação postal da pessoa jurídica essa situação pode ser realizada por meio através de um funcionário responsável pelo recebimento das correspondências tudo
bem então o que acontece eu aplico a chamada teoria da aparência teoria da aparência que já é uma teoria bem utilizada bem conhecida pela jurisprudência tudo bem então nesse caso o ato citatório ele vai ser realizado é na pessoa de um funcionário que se apresente é para receber aí as cartas tudo bem na sede da empresa ou no estabelecimento né enfim então sim eu chego lá na o show carteiro eu chego na pessoa jurídica e aí eu falei olha é quem aqui recebe carta quem recebe citação é quem recebe citação olha aqui você pode entregar
pra mim não é mesmo ué eu aqui sou funcionário eu sou presentante da pessoa jurídica eu sou representante da pessoa jurídica sem pode aqui me dá a a carta é a citação quem já o carteiro ele não vai pegar o estatuto social da pessoa jurídica para ver qual o seu nome é meu nome é josé a então peraí deixou a briga que o istra o estatuto contrato social fechou o josé ele serve como apresentante com poderes de administração não o que vai ser aplicado teoria da aparência se a pessoa se apresenta como representante da pessoa
jurídica e recebe a carta de citação eu presumo que essa situação é válida tudo bem agora ao lado da teoria da aparência conforme eu disse agora a pouco o carteiro também pode entregar a citação postal para o funcionário responsável pelo recebimento das correspondências né então a o chegou lá na portaria você que recebe correspondência sim sou eu que recebo correspondência então ataque citação estou citando a pessoa jurídica essa regra já existia na lei 9.099 95 tudo bem e aí o novo código de processo civil incorporou essa situação muito bem galera então resumindo como nós temos
aí a citação da pessoa jurídica em regra em regra essa situação tem que ser realizada na pessoa do presentante da pessoa jurídica ok que tenha poderes de administração ou de gênero ensina geral essa é a regra só que o que acontece duas possibilidades o carteiro chega e falou você é o presentante da pessoa jurídica e eu falo sou eu sou representante aqui da pessoa jurídica othon ataque ó carta torci tando a pessoa jurídica sim eu que me apresentei como presentante da pj eu não ofereceu resistência eu aceito a situação falou tá bom tá aqui ó
ataque beleza o que acontece à jurisprudência aplica a teoria da aparência então eu aparentemente tenho poderes para receber a citação teoria da aparência não vá depois a pessoa jurídica alegar que eu não tinha poderes para receber a citação e por isso ela é inválida não senhor porque senão você vai acabar tumultuando o processo então você recebe e aplica a teoria da aparência uma outra possibilidade que já acontecia na lei 9.099 95 e agora o cpc 2015 trouxe isso para o seu âmbito é o seguinte o carteiro pode entregar a carta de citação para aquele funcionário
responsável pelas correspondências então ele chega na portaria da empresa e aí falou você é o funcionário que recebe as correspondências assim sou eu tanto aqui ó carta de citação eu estou citando a pj isso também é possível e isso é bastante utilizado nessa rotina de grandes empresas tá onde o carteiro ele não tem acesso a essas pessoas poderosas que tem os poderes de administração ou gerência geral então você entrega a lipo funcionário da portaria responsável pelo recebimento das correspondências tudo bem agora uma outra situação é prática também aí referente à situação respeito aos condomínios edilícios
ou seja o prédio é a gente fala condomínio edilício mas estamos falando dos prédios e também de luta e lamentos luta mentos né de casas geralmente onde eu tenho uma portaria de controle de acesso quem entra quem sai e aí no caso de prédio vale a citação feita na pessoa do porteiro e no caso do roteamento porque se tornou algo interessante e algo importante da gente conhecer porque veja o carteiro o carteiro ele não tem a prerrogativa que o oficial de justiça tem o oficial de justiça ele tem a prerrogativa de entrar no domicílio da
pessoa claro respeitando a inviolabilidade né durante o dia 7 nos termos do artigo 5º da constituição só que ele tem essa prerrogativa um carteiro não carteiro não tem então como é que funciona nesse caso volta comigo aqui pra tela que eu vou explicar então como fica o caso dos condomínios edilícios ou dos loteá mentos eu quero citar uma pessoa que mora no condomínio edilício ou que mora no loteamento só que tem portaria em ambos os casos é e o carteiro ele tem a prerrogativa de ingressar no domicílio no loteamento né não tenha sobre o motivo
e aí bom o que acontece é que para preservá a citação o artigo 248 parágrafo 4º do código de processo civil admite que a entrega da carta de citação seja feita ao funcionário da portaria então pra quem eu vou entregar a carta para o funcionário que estiver na portaria esse funcionário evidentemente ele tem que estar identificado é tem que ser devidamente identificado nessa o carteiro chegar jogar a carta na portaria embora não tem que identificar quem está recebendo e claro esse funcionário ele tem que ser responsável pelo recebimento de correspondência porque hoje em dia nos
prédios principalmente os prédios que nós temos aí uma terceirização por exemplo do serviço de faxina o carteiro não pode entregar a carta de citação para o faxineiro porquê porque o faxineiro ele não tem poder para receber correspondência tudo bem agora esse funcionário ele eventualmente poderá recusar o recebimento da carta tá ele vai poder recusar quando que ele pode recusar bom se ele recusar ele tem que declarar por escrito e sob as penas da lei que o destinatário que o réu que citando ele está ausente ou então que ele não mora naquele lugar ok que ele
não mora naquele lugar então você tem que ter cuidado porque é o seguinte se o porteiro ele declarará ou não e se esse cara esse fulano aí ele se mudou ele não mora mais aqui é ele não mora mais aqui olha tome cuidado tome cuidado porque você vai ter que declarar isso por escrito e se você estiver mentindo você vai freira aí as penalidades na forma da lei porque você está atrapalhando o andamento da justiça aqui nesse caso tranquilo ok e para a gente encerrar esse vídeo advogado citação na pessoa de advogado então imagine o
seguinte imagina que eu sou um uma pessoa que tem vários processos em vários processos eu uso sempre o mesmo advogado contrato sempre o mesmo advogado e sua advogada ele pode receber a citação em meu nome veja cuidado em regra em regra o advogado ele só vai poder receber citação se loman mandato se num mandato dele tiver os poderes expressos os poderes especiais para receber citação tão para receber a citação aquela procuração ajude se a clássica aquela procuração com poderes gerais para o furo ela não é suficiente ela não é suficiente tudo bem ok só que
só que você tem que ter cuidado com as exceções como assim o professor é é a regra eu acabei de passar o advogado só pode receber citação se no mandato se na procuração ele tiver poderes específicos para isso aquela procuração geral não pode só que existem algumas exceções em que o próprio código de processo civil permite que o advogado receba a situação mesmo que ele não tem esses poderes especiais tá e essas exceções são os embargos os embargos de terceiro o zen bar ghosn a execução e a opo posição oposição que era uma forma de
intervenção de terceiros no antigo cpc e no novo cpc se transformou em uma ação com um procedimento especial tudo bem nós amigos então com isso fechamos mais um vídeo sobre citação falamos sobre a pessoalidade da citação falamos sobre citação da pessoa jurídica o caso envolvendo condomínios edilícios e roteamento e por fim a citação à pessoa do advogado uma última dica só pra colocar cereja do bolo sempre perguntam professor ea citação da fazenda pública toma cuidado porque a regra é que fazenda pública não pode ser citada por correio hockey fazenda pública não pode ser citada por
correio ela pode ser citada é virtualmente eletronicamente mas por correio não então cuidado com isso beleza meus amigos espero que vocês tenham gostado aí nesse vídeo passamos bastante conteúdo e no próximo vídeo continuaremos falar um pouco mais sobre situação abraço e até lá
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