AULA 15 - PRESSUPOSTOS DA USUCAPIÃO

25.88k views2449 WordsCopy TextShare
ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem vindo de volta ao meu amado direito civil vamos dar continuidade ao modo de aquisição da propriedade imóvel chamado usucapião então nós vimos que a usucapião é um dos modos de aquisição da propriedade o modo originário porque não há qualquer participação em seu antecedente proprietário antecedente possuidor vimos que existem várias espécies de usucapião vimos que dependendo da espécie nós temos requisitos específicos e esses requisitos específicos nos estudaremos nesta aula compreendendo cada um deles vimos também que a aquisição da propriedade mediante a usucapião ela depende muito
do elemento tempo envolvido e esse tempo é aquele tempo em que ao mar aquisição de um direito e não a perda de um direito como acontece por exemplo na prescrição extintiva então a prescrição aquisitiva que é usucapião é aquele direito que eu adquiro ao final ou com o decorrer de determinado tempo vamos ver então quais são esses pressupostos e vamos entender melhor cada um dos requisitos que vimos na nossa última aula então são pressupostos da usucapião a coisa abriu a posse o tempo o justo título e a boa-fé é a coisa abreu precisamos entender que
a usucapião apesar de nós estamos estudando neste momento os modos de aquisição da propriedade imóvel é bom que a gente entenda desde já que a usucapião ela também pode ser parabéns móveis nós estudaremos quando estudarmos então modo de aquisição da propriedade móvel veremos que existe então a possibilidade dessa aquisição mediante usucapião o que é mais em comum mas existe sim esta previsão então a usucapião é é possível tanto de bens móveis quanto imóveis todos aqueles bens que possuem uma propriedade uma apropriação a econômica como eu disse para vocês tudo aquilo que não pode ser comprado
tudo aquilo que não pode ser locado como por exemplo coisas fora de comércio também não podem ser usucapidos né a atmosférico bens públicos nada disso pode ser objeto de uso o tanto bens móveis quanto imóveis bom um outro requisito importantíssimo que é a predominante quando falamos então da usucapião é o elemento posse ou seja a obrigatoriedade que o autor da ação de usucapião terá que comprovar em relação ao a utilização da coisa a posse desta coisas precisamos lembrar desde já assim não podemos esquecer de forma alguma que às vezes essa posse ela é uma posse
injusta porque ela foi adquirida mediante vício de violência ou clandestinidade porém depois do convalescimento do vício o que era só de tensão virou posse então vai partir do momento do convalescimento do vício que eu começo a contar o tempo a aquisição da propriedade mediante a usucapião tão somente após esse convalescimento do vício é que eu posso dizer que eu tenho posse e essa possa é uma posse muito característica porque porque essa posse ela precisa ser uma posse que além de exercê-la de forma livre a uma inércia do antecedente proprietário antecedente possuidor ou seja não há
um exercício de posse por ele ele não faz ou não de tem nenhum dos poderes inerentes à propriedade ele não usufruída coisa em nenhum momento ele simplesmente a ignora fazendo com que então por exemplo o joão ea maria eles possam exercer esses poderes inerentes à propriedade de forma livre tem uma posse muito característica uma aposta em que o exerço e exercícios sem que haja qualquer um exercício de posse em razão dos antecedentes proprietários ou antecedentes possuidores e um detalhe essa posse ela precisa ter um elemento anímico um elemento anímico que para a conceituação de posse
do código civil é ele foi excluído ele foi ignorado vamos lembrar que lá quando se falou em postos pela primeira vez pelo sabine sabine disse que possui dor era aquele que detinha fisicamente a coisa com ânimo de dono e quem não tivesse ânimo de dono não era possuidor porém essa era uma conceituação equivocada de posse que eu tirava a o conceito de posse de pessoas que legitimamente estavam na coisa precisavam estar protegidas então esse elemento anime com ele foi retirado e aí eric veio regularizando esse conceito de posse é a teoria adotada pelo código civil
só que nós vemos agora que para aquisição da propriedade mediante usucapião eu preciso do elemento anímico que os ávine pensou laterais ou seja a minha posse aqui é uma porta específica não é qualquer tipo de posse é aquela possa em que eu uso a coisa com um objetivo de ao longo desse tempo ao final deste tempo eu me torne proprietário desta coisas e e além disso essa posse ela precisa ser uma posse mansa e pacífica sem nenhum tipo de contestação do antigo proprietário o antigo possuidor eu não posso em nenhum momento sofrer qualquer tipo de
inconformismo por parte deste antigo proprietário o antigo possuidor quando eu digo inconformismo não é um simples em conformismo como eu coloquei para vocês aqui eu coloquei uma notificação ou judicial ou extrajudicial que comprove que esse antigo proprietário antigo possuidor não concordam com aquela posse que eu estou exercendo e quando você faz isso tira a dessa posse a característica de a passividade e eu preciso ter essa posse mansa e pacífica para que eu possa falar em aquisição da propriedade mediante a usucapião o outro pressuposto é o elemento tempo é um tempo que trará como uma forma
de prova da utilidade desta coisa a comprovação de que eu me mantive neste imóvel durante um tempo suficiente ou mais do que suficiente para que o antigo proprietário ou possuidor pudessem se manifestar e contestar em essa minha posse como eu disse para vocês se eu estou numa posse há dez anos esse tempo é muito mais do que suficiente para que o antigo proprietário antigo possuidor pudessem então contestar essa minha posse e uma simples notificação extrajudicial é passível para então descaracterizaram a minha posse com uma posse mansa e as e agora se eu permaneço na neste
móvel tempo suficiente então nós temos que na usucapião extraordinária 15 anos na usucapião ordinária dez anos e na usucapião especial cinco anos se eu permaneço todo esse tempo de forma ininterrupta sem qualquer tipo de manifestação sem qualquer tipo de contestação provando que eu estou num bem numa coisa que pode ser usucapida que tem atribuição patrimonial que não se trata de bem público sendo eu uma pessoa natural não sendo eu pessoa jurídica então neste caso a possibilidade sim de aquisição desta posse agora se em algum momento houve uma contestação esse tempo é interrompido e aí eu
preciso novamente começar a e do tempo para que eu possa lá na frente requerer a aquisição da propriedade se ficar demonstrado que houve essa manifestação que houve essa contestação por parte do antigo proprietário então o tempo está interrompido e aí não há que se falar mais aquele tempo aquele tempo ele ficou perdido eu posso começar uma nova contagem e aí comprovar essa nova contagem o outro pressuposto é o justo título o justo título ele nada mais é do que um título em que eu poderia ou teria condições de ter o meu direito de propriedade registrando
esse título porém quando eu chego para registrar eu não consigo porque ele apresenta uma uma inconsistência ele apresenta uma irregularidade que não é capaz de gerar o efeito esperado ou seja a 15 é desta propriedade se eu coloquei para vocês aqui dois exemplos coloquei uma escritura pública coloquei um contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em que são títulos passíveis de aquisição da propriedade se eles não tiverem nenhum defeito eu levo a registro e registrando eu adquiri esse direito de propriedade eu lavo essa escritura e aí quando eu lavo escritura quando eu faço
o contato eu verifico que na hora do registro não é possível esse registro porque talvez quem me vendeu não era o verdadeiro dono ou quem me vendeu era incapaz e não estava representado e eu ignorava essa incapacidade então situações em que no momento em que eu vou a registrar este móvel eu não consigo por causa dessa regularidade passados cinco anos passados 10 anos isso é sinal usucapião ordinária então eu estou há dez anos o imóvel eu tenho uma escritura pública mais uma escritura pública que possui uma irregularidade só que eu tendo esse justo título e
tendo permanecido dez anos significa que eu vou entender que quem me vendeu renunciou aquele direito de propriedade então eu entendo esse justo título eu posso entrar com uma ação de usucapião para conseguir a propriedade que eu teria conseguido com o título se não fosse aquela irregularidade agora eu consigo mediante a usucapião o outro pressuposto é a boa-fé então para usucapião ordinária também se exige além do just to lu a boa-fé ea boa-fé é quando o possuidor ele não sabe dos vícios da posse quem não sabe nem do vício da violência da clandestinidade nem da precariedade
ele não sabia que aquela posse é uma posse injusta ele não sabe que foi adquirido mediante esses vídeos se ele não sabe então ele é possuidor de boa-fé e então ele pode propor a ação de usucapião ordinária no a partir do décimo ano que ele está então na posse desta coisa agora um detalhe bem importante eu não preciso provar que eu não sabia se eu tenho justo título se eu tiver o justo título se eu tiver então a escritura pública se eu tiver o compromisso de compra e venda eu demonstrando esse justo título ao código
civil ele presume que existe a boa-fé é claro que é uma presunção juris tantum que admite prova em contrário por e se eu apresentar que eu tenho um justo título eu estou diante então dá a possibilidade da boa bom então o que a gente precisa entender a gente precisa entender que o decurso do tempo a quanto menos requisitos mais tempo é necessário que se prove então na usucapião extraordinária eu preciso de 15 anos se eu tenho mais um requisito além dos da usucapião extraordinária se eu tenho justo título ea boa-fé então o tempo é de
10 anos então tanto usucapião ordinária quanto a extraordinária eu tenho o decurso do tempo decurso do tempo diferente porque não ordinária eu preciso da comprovação do justo título e da boa-fé quando a gente fala da possibilidade de redução deste tempo é quando então eu comprovo que a não utilização daquela coisa na posse daquele imóvel eu fiz daquele imóvel algo produtivo a minha família ela trabalha produtivamente naquele imóvel nós utilizamos aquele imóvel de uma forma em que isso reverteu para moradia da minha família e em razão disso eu provo uma posse qualificada chamada da posse trabalho
se eu provar a posse trabalho eu consigo reduzir em cinco anos o tempo exigido para cada uma das espécies de usucapião então se eu tenho posse trabalho na usucapião extraordinária eu reduzo de 15 para 10 anos se eu tenho a posse trabalha na usucapião ordinária eu reduzo de 10 para 5 anos e temos a usucapião especial que aquela que visa à regularização e o atendimento de situações em que a posse ela esteja principalmente concentrada nas mãos de uma população a mais pobre de uma população carente que está com a intenção de se tornar proprietário de
propriedades que tem um valor um tamanho relativamente pequeno e que de alguma forma atende a única e exclusivamente ao seu próprio sustento eo sustento da sua família que nós temos a usucapião especial urbana de um imóvel que não tenha mais do que 250 metros quadrados e nós temos a usucapião rural que aquela então que vai estabelecer que não haja né o aquisição da propriedade de um bem que tenha mais do que 50 hectares ou seja uma pequena propriedade que seja utilizada para o seu próprio uso e para o uso da sua família para finalizar eu
quero falar com vocês um pouquinho sobre a usucapião extrajudicial então o código de processo civil ele vai falar com vocês no momento certo sobre a ação de e como é o trâmite da estação qual o procedimento da ação de usucapião mas eu gostaria de falar para vocês sobre essa inovação que o cpc de 2015 trouxe é a respeito da possibilidade da usucapião extrajudicial então nós temos a partir da edição da do cpc de 2015 nós temos uma alteração na lei de registros públicos que permite então que o oficial do cartório que o representante do cartório
ele possui sim condições e competência para reconhecer os requisitos da usucapião e em razão disso a conceder o direito de propriedade extrajudicialmente então você quisitos eles permanecem os mesmos eles são idênticos as espécies são idênticas extraordinária e ordinária especial do mesmo jeito é só é de com de concretização desse direito de propriedade que é diferente então o que que eu preciso fazer eu preciso primeiro me dirigir até um cartório de notas nesse cartório de notas eu lavrar uma ata notarial reconhecendo e descrevendo todo o meu período de posse declarando a minha posse e nesta declaração
chamar a responsabilidade pelo período que eu estou afirmando que eu estou naquele bem e além disso junto com essa ata notarial eu vou até um registro de imóveis levo toda documentação necessária lá na nesse cartório de registro de imóveis e então apresento toda essa documentação claro que eu tenho que estar representado por um advogado o advogado é representação obrigatória a durante esse essa usucapião o preço da judicial apresenta todos esses documentos junto com a ata notarial a no registro de imóveis e lá então a será feito todo o procedimento no sentido de analisar toda a
documentação e verificar se realmente houve atendimento de todos os requisitos necessários e se realmente a esse atendimento então é lavrada uma escritura pública e haverá o registro dessa escritura pública con cedendo os direitos de propriedade aquele possuidor então é uma forma mais célere é uma forma mais simples de reconhecer e de regularizar apostas que já estão aí com tempo bastante a comprovado que esse tempo já transcorreu e que se não houve nenhuma contestação ou manifestação do antigo possuidor e aí regularizar e dar segurança bom então a esse possuidor que sim atendeu a função social da
propriedade dando a ela toda a utilidade necessária encerramos então o primeiro modo de aquisição da propriedade imóvel que é a usucapião na próxima aula falaremos então sobre o próximo modo de aquisição da propriedade imóvel aguardo vocês obrigada pela atenção espero que fiquem bem fiquem com deus beijo
Related Videos
AULA 16 - DA AQUISIÇÃO PELO REGISTRO DO TÍTULO
20:09
AULA 16 - DA AQUISIÇÃO PELO REGISTRO DO TÍ...
ÉRICA MOLINA RUBIM
17,995 views
Saiba tudo sobre Usucapião de verdade! (Aula Obrigatória)
1:01:31
Saiba tudo sobre Usucapião de verdade! (Au...
Professor Júlio César Sanchez
10,023 views
AULA 17 - DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO
16:18
AULA 17 - DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO
ÉRICA MOLINA RUBIM
30,518 views
AULA 7 - DA MANUTENÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE
19:24
AULA 7 - DA MANUTENÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO D...
ÉRICA MOLINA RUBIM
24,812 views
Usucapião Extraordinária
22:49
Usucapião Extraordinária
João Lucas Souto Gil Messias
45,387 views
👨 Saber Direito – Direito Imobiliário – Aula 5
54:44
👨 Saber Direito – Direito Imobiliário – A...
Rádio e TV Justiça
692 views
Direitos Reais - Modalidades de Usucapião
9:40
Direitos Reais - Modalidades de Usucapião
Trilhante
56,711 views
Direito das Coisas | Prof.ª Reyvani Jabour
29:58
Direito das Coisas | Prof.ª Reyvani Jabour
Supremo
565 views
AULA 4 - CLASSIFICAÇÃO DA POSSE - PARTE II
17:40
AULA 4 - CLASSIFICAÇÃO DA POSSE - PARTE II
ÉRICA MOLINA RUBIM
29,293 views
11.03.03.02. Aula Da Aquisição da Propriedade Imóvel - Usucapião (Direito Civil) - Parte 1
31:11
11.03.03.02. Aula Da Aquisição da Propried...
TecConcursos
1,647 views
AULA 3 - CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
13:56
AULA 3 - CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
ÉRICA MOLINA RUBIM
42,816 views
👨 Saber Direito – Direito Imobiliário - Aula 3
54:29
👨 Saber Direito – Direito Imobiliário - A...
Rádio e TV Justiça
907 views
Usucapião (Direito Civil): Resumo Completo
25:48
Usucapião (Direito Civil): Resumo Completo
Direito Desenhado
41,043 views
Usucapião Extrajudicial, checklist de documentos e o provimento nº 65 do CNJ. #Aula42
1:00:54
Usucapião Extrajudicial, checklist de docu...
Patrícia Presser
9,890 views
Direito sucessório na prática: Inventário ou usucapião, qual o melhor?
40:39
Direito sucessório na prática: Inventário ...
Jaylton Lopes Jr
27,639 views
Usucapião - Super Revisão
27:40
Usucapião - Super Revisão
Professor Júlio César Sanchez
49,443 views
AULA 23 - DO CONDOMÍNIO GERAL
29:30
AULA 23 - DO CONDOMÍNIO GERAL
ÉRICA MOLINA RUBIM
41,427 views
👨 Saber Direito – Direito Imobiliário - Aula 1
55:50
👨 Saber Direito – Direito Imobiliário - A...
Rádio e TV Justiça
1,911 views
DIREITOS DAS COISAS: POSSES, TEORIA E SEUS EFEITOS E USUCAPIÃO | Profª. Reyvani Jabour
34:12
DIREITOS DAS COISAS: POSSES, TEORIA E SEUS...
Supremo
9,095 views
Usucapião - Especialista em Usucapião - Aula Completa - Prof. Júlio César Sanchez
19:00
Usucapião - Especialista em Usucapião - Au...
Professor Júlio César Sanchez
5,434 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com