o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim de volta vamos continuar estudando então quarto pressuposto da responsabilidade civil esse da contratual que é um dano já vimos então nas nossas últimas aulas que o dano ele é todo e qualquer prejuízo ou redução então na Esfera patrimonial e Extra patrimonial do indivíduo da vítima causada ali por aquela conduta humana e uma conduta humana culposa vimos também que se dane ele pode ser um dano material ou seja ele recai e especificamente sobre uma coisa hum bem que seja de propriedade ou posse da vítima e
vamos iniciar então Nesta aula falando sobre o dano moral dano moral é uma um assunto muito muito peculiar e um assunto bem espinhoso no ordenamento jurídico por quê Porque o dano moral ele é é o objeto muitas vezes né da má-fé de alguns sujeitos que querendo se aproveitar de algumas circunstâncias e até da falta de tipificação né ainda falta de critérios objetivos principalmente com relação ao valor da indenização que acabam se enriquecendo o querendo pretendem se reconhecer enriquecer ilicitamente então quando a gente fala de dano moral no nosso ordenamento jurídico a gente chega né teremos
um pouquinho porque às vezes a gente tem a decisões judiciais que são muito divergentes né as vezes a gente tem se a gente é o advogado do réu por exemplo o advogado de uma empresa por exemplo que é aquela que a seria o causador do dano a gente acha que esse dano moral é injusto às vezes nós somos o o advogado do autor da ação cujo o pai quem faleceu num acidente automobilístico causado por uma pessoa que estava embriagado e a gente acha que aquele valor de indenização por dano moral também é injusto Então existe
aqui né uma insegurança que rodeia muito a indenização por dano moral principalmente pela falta de critérios que são estabelecidos que não são estabelecidos na verdade pelo nosso código civil porém aí a gente sabe que não só a lei é fonte do direito mas a jurisprudência EA doutrina Tem cada vez mais né aprimorando ela tem cada vez mais aí a desenhando um determinado modelo vamos dizer assim um que esse juízes eles podem Então se apoiar o podem então ali a passear por esses critérios a fim de na medida do possível estabelecer uma reparação a reparação que
gere aquele senso de justiça Então vamos começar a falando né Um pouquinho sobre o conceito o dano moral o dano moral e todo aquele dano extrapatrimonial é aquele dano então que a vítima ela tem naquele evento danoso né em razão da conduta humana uma conduta humana culposa que atingir um bem jurídico da vítima sendo esse bem jurídico neste caso a todos aqueles direitos que fazem parte vamos a grosso modo né só para gente compreender tudo aquilo que é necessário para sobrevivência da pessoa né o seu direito à Vida o seu direito à segurança honra à
intimidade à imagem ao nome tudo aquilo que atinge diretamente a pessoa e não os bens dessa pessoa tudo aquilo que de alguma forma atrapalha a sobrevivência dessa a passo com que aquela dignidade daquilo que é necessário para que ela tem uma vida digna seja prejudicado e ela não consiga avançar ou até avance na sua vida mas avança de uma forma não como esperado ou não como pretendida a inclusive pela Constituição Federal eu coloquei para vocês aqui a linha do tempo e da vida de uma pessoa Lembrando que essa pessoa ela tem o direito desde o
direito à vida até o direito à morte que a morte é um direito né não deixa de ser um direito e neste caso aqui tudo aquilo que é necessário para que alguém né é tenha toda essa esse esse caminho precisa ser então respeitado precisa ser garantido através da legislação e respeitado por todas as outras pessoas se na minha conduta humana de alguma forma eu acabe impedindo o atrapalhando que essas fases elas aconteçam e aconteçam de uma forma natural e eu devo então ali que reparar essa vítima eu tenho que tentar Minimizar Então as consequências causadas
para esse caso Vale lembrar que é aqui no dando esse patrimonial que aquele aquela sensação no status quo ante ela não é tão impossível assim né ela não é tão vislumbrada porque quando você então causa um dano moral às vezes é muito difícil você conseguir restabelecer a situação anterior da vítima quando você então causa um dano a vida de alguém quando você causa um dano à personalidade a imagem de alguém né as vezes é impossível você conseguir restabelecer essa situação então a esse statu quo ante ele fica um pouquinho prejudicado aqui no dano moral agora
eu gostaria muito da atenção de vocês para o seguinte não existe uma confusão muito grande quando se fala de dano moral e é muito comum a gente perceber isso na prática quando a gente pega as iniciais quando a gente pega as petições iniciais das ações de reparação por dano moral muito cuidado porque o dano moral ele é devido né a Reparação por dano moral é de vida toda vez que houver lesão a um bem jurídico esta patrimonial toda vez que houver lesão a um bem jurídico então referente aos direitos da personalidade de uma pessoa tão
o dano moral não é a tristeza o dano moral não é a humilhação o dano moral não é o vexame o dano moral é a lesão ao bem jurídico se eu comprovo que houve lesão é automaticamente o consequentemente está demonstrada ali que houve humilhação que houve tristeza que houve vexame Então na verdade quando a gente Às vezes pega uma petição inicial a gente vê que às vezes o advogado ele fica perdendo um tempo ali gastando um tempo né nessa petição para falar a sobre o quanto é triste uma mãe perder um filho sobre o quanto
está sofrendo essa mãe por ter perdido perdido um filho eu preciso mostrar isso para o juiz eu preciso de falar que é muito difícil para uma mãe perder um filho para que ela tenha direito a uma indenização por dano moral só que é necessário que você faça isso numa petição inicial para Reparação por dano moral nesse caso Claro que não o que que eu tenho que mostrar para o juiz eu tenho que mostrar para o juiz que alguém dirigindo embriagado que uma conduta humana causou um dano tirando a vida e por conta dessa e a
lista por conta dessa direção perigosa onde a estado de embriaguez é que a vítima perdeu a sua vida preciso dizer que a família dessa vítima ficou desamparada preciso dizer o tamanho da dor que essa família sofre não então a gente tem que tomar muito cuidado quando se trata de ação de reparação por dano moral Por que o dano moral não é a dor não é o vexame não é humilhação não é a tristeza o dano moral é a lesão ao bem jurídico Então eu tenho que comprovar que houve lesão ao bem jurídico Qual o bem
jurídico todos esses então que fazem parte do de dos direitos da personalidade tão direita o nome então alguém foi lá e negativo ou o seu nome quando a pessoa negativou o seu nome ela tirou de você o direito de você ter um nome reconhecido o nome honroso um nome então livre de qualquer ali a oi pra ter negativo Então você tem direito sim ela negativa o seu nome indevidamente a uma indenização por dano moral agora você precisa provar quanto a dor isso te causou prejuízo este causou não necessariamente só você demonstrar que houve ali um
diz respeito a esse bem jurídico EA extensão deste desrespeito que automaticamente está caracterizada então a necessidade de reparação do dano à intimidade né então vamos imaginar que o seu empregador ele colocou lá a câmera no vestiário né da empresa Então você chega você vai colocar o seu uniforme tem uma câmera escondida no vestiário da empresa porque o empregador acha que tem algum empregado a furtando bens da empresa e você descobre que você está sendo filmado quando você tá trocando de roupa então a ali uma lesão a sua intimidade eu preciso dizer o quanto isso é
vexatório é preciso dizer o quanto isso causa né uma humilhação no empregado e é preciso comprovar que houve a lesão Além disso não é um direito à imagem então eu lembro alguns anos atrás que eu vi uma reportagem em que uma pessoa uma mulher ela eles publicaram a foto de uma mulher e disseram que essa mulher ela ela matava crianças para realização de magia negra né e publicar uma foto dessa mulher no Facebook os moradores vizinhos da mulher da foto a foram até a casa dela incharam uma mulher né ficaram revoltados porque ela matava crianças
para praticar magia negra e eles acabam no lixo lixando e matando aquela mulher ou seja aquela mulher lá faleceu porém ela não era a mulher que estava sendo investigada né e acusada de cometer homicídio contra as crianças né então tudo começou pela imagem daquela mulher né aí se ela for utilizada indevidamente a honra né quando você vem e você acusa alguém por exemplo de ter cometido um determinado crime que não cometeu ou quando você vai lá né lembra aquele aquele aquele grupinho que eu mostrei para vocês né a Faz um grupinho lá e coloca pessoas
que me devem né quem for pagando sai do grupo absurdo né mas ali também à Vida integridade física né integridade psíquica integridade moral então por exemplo o patrão que acaba né lhe causando aquele assédio moral né aquele padrão que quando ele entra na nossa sala a gente creme inteira de medo do patrão porque aquele passou uma patrão tem nerd com patrão que às vezes acabamos sendo muito desrespeitoso e mal-educado então ele acaba mexendo com o nosso psicológico a tal ponto que a integridade psíquica fica completamente abalada que que eu tenho que provar que houve lesão
e ao bem jurídico agora a dor a consequência isso tudo Eu vou utilizar eu vou gastar eu vou dizer isso quando e para que haja ali um valor na fixação de se dano mas antes de eu falar dessa dor antes de necessariamente eu falar dessas consequências eu tenho que falar da existência da lesão então às vezes o advogado fica falando muito do que dá consequência e esquece de provar que houve lesão a um bem jurídico se ele não prova que houve lesão a esse bem jurídico não é qualquer dor não é qualquer vexame não é
qualquer humilhação que merece ali a reparação exemplo se você está passando pela rua e você vê alguém ser atropelado pergunta para você isso gera tristeza em você isso gera comoção sugere uma dor sugerem conformismo quando você vê essa pessoa sendo atropelada é só aqui e muda o seu dia faz com que você fique mal que você fique né não estado depressivo Com certeza pergunto você tem o direito de reparação conta aquele que causou o atropelamento que você nem conhece a vítima Você nem sabe quem é a vítima você só assistiu o acidente Então o que
eu preciso demonstrar para o juízo é que essa dor ela foi causada por que houve lesão a um bem jurídico meu então muitas vezes eu fico gastando todo meu tempo para falar de dor e humilhação quando na verdade eu não mostro que houve essa afronta e se diz respeito a esse bem jurídico isso daqui e a extensão disso daqui eu vou demonstrar para mostrar para o juiz quanto eu quero de valor de indenização tá bom bom nós temos ainda o dano moral direto e o dano moral indireto ou dano moral direto é quando ele a
atingir diretamente um dos direitos da personalidade um dos bens jurídicos sapato a patrimoniais da vítima e o dano moral indireto é aquele dando em que a lesão ela recai né o dano prejuízo recai sobre um bem uma coisa então eu atingir o diretamente uma coisa o dano é causado a uma coisa mas essa coisa para a vítima ela tinha um valor sentimental e não valor patrimonial então Exemplo né olha vamos imaginar que a vítima né seja essa mulher aqui que o carro dela foi atingido ou colocaram fogo no carro dela né por qualquer motivo aí
colocaram fogo no carro dela mas esse carro dela é o carro que era da avó que a vó dirigia e ela tinha esse carro como uma relíquia tanto é que ela nem usava esse veículo eu tinha para ela o valor afetivo então eu esqueço o valor patrimonial do carro e posso aplicar nesse carro nesse caso o que ação de reparação por dano moral indireto apesar de ter recaído sobre uma coisa o que foi mais desrespeitado aqui que mais causou o prejuízo aqui para vítima não foi a redução do patrimônio mas sim aquele valor sentimental né
aquela aquele aquele valor afetivo que aquela coisa trazia para a vítima bom como é que eu vou compreender que o bem jurídico ele precisa ser lesado para que haja então a necessidade da Reparação por dano moral então a doutrina ela vai dizer o seguinte olha se restringia ao que está determinado na Constituição Federal no artigo 5º eu chego primeiro então para eu saber se houve dano moral não eu tenho que fazer a conjugação aqui desses três dispositivos e havendo né na prática o desrespeito a qualquer desses artigos então haveria assim lesão a bem jurídico a
patrimonial então primeiro artigo 5º da constituição lá no inciso 5 vai dizer assim ó que ao é um dos direitos e garantias fundamentais o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material ou moral EA imagem tão está estabelecido que é um direito fundamental à toda e qualquer pessoa a possibilidade de obter uma resposta uma compensação por dano que seja causado materialmente moralmente ou a imagem então imagem é um bem jurídico que está aqui tutelar é pela pelo dano pela responsabilidade civil quanto ao dano moral aí o artigo 5º inciso 10 vai
dizer assim ó são invioláveis são direitos da personalidade intimidade vida privada honra e imagem das pessoas então eu também tenho que entender que nesses casos nessas circunstâncias eu preciso e posso utilizar a responsabilidade civil para reparação de um dano moral E além disso ó o artigo 1º inciso 3 vai dizer que ele Gil a categoria de fundamento do Estado democrático a dignidade da pessoa humana tudo quanto for necessário para que a pessoa tem uma vida digna e eu estou falando da pessoa e não de coisas para ela ter vida digna mas tudo aquilo que ela
precisa todos os direitos que ela precisa para viver dignamente tudo aquilo que for lesado pode gerar então ali a responsabilidade civil a título de dano e quem pode propor uma ação de reparação por dano moral seja dano moral direto seja dano moral indireto Então quem que é o titular direto como eu já disse para vocês aqueles que são atingidos diretamente de frente né ali pelos reflexos da nós e aqueles indiretos e aqueles que sofrem por consequência esses efeitos Então vamos imaginar que a num acidente automobilístico falecimento do pai de família deixa lá dois filhos menores
esses filhos menores são vítimas diretas do dano moral por quê Porque eles tiveram ali a sua dignidade da pessoa humana totalmente afrontado eles vão crescer sem um pai eles vão crescer sem alguém que poderia lhe formar o seu caráter e em razão disso eles têm o direito a uma Reparação por dano e foram atingidos diretamente em razão desses eventos agora quando eu falo por exemplo de alguém que teve né Vamos colocar aqui o exemplo dessa dessa dessa mulher né dessa espanhola que teve esses vídeos divulgados né aqui ela chegou numa consequência muito drástico mas vamos
imaginar que a essa essa essas ela tem ela tinha filhos não era deixou filhos menores e vamos imaginar que antes do cometimento do seu suicídio esses filhos menores eles sofrem bullying lá na escola eles sofrem então ali várias né humilhações e vexames pelos colegas da escola por causa dos vídeos que foram publicados ali a da mãe né Então essa mulher além dela ter os danos diretos danos morais diretos que ela pode por exemplo propor em face do ex-namorado que é o causador aí da publicação desses vídeos os filhos dela também tem direito a ação de
Reparação por danos morais em face de seu ex-namorado porque Ele publicou os vídeos da mãe porque não só a mãe sofreu os danos mas os filhos também nesse caso aqui como ela cometeu o suicídio então esses filhos Eles são vítimas diretas do falecimento da mãe do suicídio cometido por ela né que foi ali é ocasionado que foi em razão da publicação desses vídeos então mesmo que seja né um dano indireto ainda há essa possibilidade eu posso ter ainda tão bem o que a gente chama de ações em Cascata o quê que isso significa significa que
eu posso ter num só um titular do dano moral eu posso não ter só uma pessoa que indiretamente é aquela lesão aquela dor né se você parar para pensar quando ao falecimento de eu tô falando do pai de família eu tô falando dos filhos menores Mas e a mãe desse pai de família daí a vó né e os irmãos quem são as pessoas que podem entrar com uma ação de reparação por dano moral sendo eles titulares indiretos estão a doutrina vai dizer assim ó que todos aqueles que comprovarem vincos firmes de amor de amizade de
afeição como os parentes mais próximos os cônjuges que vivem em comum e assim também como os companheiros como parentes próximos a doutrina entende que eu me utilizo da mesma do mesmo critério da sucessão hereditária quando do falecimento de alguém quando da da transferência da herança então para os herdeiros entendendo que a os mais próximos são aqueles que chegam até ali até a a esfera né de parentesco do 4º grau então a título de curiosidade né que você aqui para vocês quem seriam esses parentes né é colaterais até o quarto grau tão quem é o Quem
são os mais próximos da bicho então imaginar que o pai aqui eu te faleceu né quem são os mais próximos os filhos são os mais próximos né os irmãos dos Pais do pai né aqui os tios do filho os avós e também os seus primos né ou se o filho dos seus tios irmãos daquele que faleceu É claro que eu sempre vou fazer prevalecer os mais próximos aos mais remotos Então se tem filhos menores são esses filhos menores que te e a uma ação de indenização o que não exclui a possibilidade de que os avós
também tenham aí o direito a essa reparação tá outra coisa será que é pode ser titular de uma ação de reparação por dano moral é os incapazes Será que esses incapazes né Essas pessoas que são consideradas incapazes pelo código civil principalmente aquelas que não têm o discernimento não é necessário aquelas pessoas talvez que tenham alguma alguma alguma comorbidade que tira dela né ali aquele discernimento aquela capacidade de sentir a dor de sentir ali né a falta de alguém ou mesmo por exemplo nascituro Será que essas pessoas podem ser ali autoras de uma ação de Reparação
por danos morais tão ao há muito tempo houve muita discussão acerca disso né porque se você imaginar né uma criança anencéfala né que não tem ali uma o necessário discernimento para a compreensão da vida se ele não reconhece quem são seus pais a falta desse pai vai gerar para ele algum tipo de dano moral né o nascituro nasce Tudo Que nunca conheceu o pai e o pai que é ali acometida de um acidente automobilístico ensinasse tudo tem algum tipo de dano moral né o idoso com Alzheimer que perde o filho então ele tem algum tipo
de dano moral tão por muito tempo se discutiu né o fato de que essas pessoas por não terem esse discernimento elas não teriam também direito a um dano moral foi superado né porque porque eu não posso precisar eu não posso né através de uma e quantificar o quanto aquela pessoa aquele indivíduo sente faltam não alterar sentido aquele prejuízo ou não Talvez a pessoa não tenha condição de expressar né Mas será que um bebê anencéfalo ele realmente ele não reconhece né a figura da mãe do pai né Para que se nascituro ele não vai carregar consigo
né ao longo da sua existência ausência daquele pai porque ele foi atropelado por um indivíduo que estava embriagado só que mesmo idoso com Alzheimer ele não tem nenhuma capacidade ali de sentido e de identificação com alguém que fazer a parte do seu dia a dia e da sua rotina Então o que tem-se entendido que a jurisprudência vai analisar cada caso mas o simples fato da desse autor da ação dessa vítima ela de autor da ação de reparação por dano moral ser é uma pessoa incapaz uma pessoa que não tenha né ela qualquer grau de discernimento
isso por si só não é motivo para não configuração do dano moral e por último ainda sobre os titulares da ação de reparação por dano moral Será que a pessoa jurídica pode propor uma ação para reparação de dano moral só que pessoa jurídica ela tem lesão a bem jurídico a patrimonial da pessoa jurídica tem personalidade tem personalidade só que uma personalidade jurídica pessoa jurídica tem imagem tem imagem pessoa jurídica tem honra tem honra pessoa jurídica tem nome tem nome né vai lá e faz uma publicação falando mal de uma pessoa jurídica ou inventa por exemplo
lá algum a Fato né alguma ocorrência de algum fato em uma pessoa jurídica o caso a gente ver aí né de situações que acontecem aí em uma pessoa jurídica em uma empresa e o quanto isso acaba prejudicando essa empresa né o cachorrinho que foi maltratado que foi morto lá no estacionamento do Carrefour por exemplo o quanto isso mexe com a imagem de uma empresa não estou dizendo que nesse caso a empresa não tivesse responsabilidade mas o quanto sim a imagem de uma empresa ela tem valor então a pessoa jurídica ela pode propor ação para reparação
de danos morais pode desde que fique comprovado a lesão ao bem jurídico Qual o bem jurídico bem jurídico que são próprios as pessoas jurídicas tudo bem temos muito a falar ainda sobre dando moral espero vocês então na próxima aula se quiser vai lá na rede social me manda um recadinho e me diz De onde você é se você não é inscrito ainda vai lá e se inscreveu Espero que fiquem bem com Deus e até a próxima ao